A ATUAÇÃO DO/A ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇÃO ESCOLAR:  DESAFIOS E POSSIBILIDADES 

THE ACTIVITY OF SOCIAL WORKERS IN SCHOOL EDUCATION:  CHALLENGES AND POSSIBILITIES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202408291918


Ana Laíse Tavares Colaço1;
Antonia Milena Elmiro Furtado Cid2;
Francisca Nariane Vale de Sousa3;
Maria de Fátima Ferreira Jorge4;
Maria do Socorro Martins dos Santos5


Resumo 

O estudo apresenta uma visão geral da importância da atuação do/a Assistente Social no âmbito escolar.  O objetivo deste estudo é descrever o papel do/a Assistente Social e sua relevância no espaço  educacional, desempenhando um papel essencial no âmbito escolar, pois esse/a profissional atua na  promoção de estratégias que possam contribuir para uma educação pública, de qualidade e acessível  para a população. Sua intervenção tem como objetivo principal garantir o acesso, a permanência e o  sucesso escolar dos/as estudantes, buscando a equidade e a justiça social. Além de realizar um trabalho  de identificação das demandas sociais e das necessidades dos/as estudantes e de suas famílias, ele/a  desenvolve ações que visam a prevenção e o combate às desigualdades sociais, por meio de projetos e  programas que promovem a inclusão social, a proteção dos direitos dos/as estudantes, a prevenção do  abandono e evasão escolar, bem como o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, a mediação  de conflitos, entre outros. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e exploratória para proporcionar uma  revisão sobre a literatura acerca do tema, possibilitando os elementos para fundamentar esta pesquisa.  Os resultados do estudo permitem apontar que o/a assistente social é um/a profissional atuante na  emancipação da sociedade tornando-a assim mais justa e igualitária. 

Palavras-chave: Assistente Social. Âmbito escolar. Inclusão. Serviço Social. 

1. INTRODUÇÃO 

No Brasil, a atuação do/a assistente social surge por volta da década de 30,  estreitamente ligada à igreja católica. Além disso, sua contribuição no ramo educacional se dá  desde 1930 e era denominado Serviço Social Escolar, com aumento expressivo a partir da  década de 1990 (CAMPOS, 2012). No decorrer das últimas décadas o Serviço Social vem se  destacando na divisão social e técnica do trabalho, a partir de sua atuação nas expressões da  questão social. A Lei de Regulamentação da Profissão (CFESS, 1993) prevê atribuições que  são privativas à/ao assistente social e competências, e devem ser levadas em consideração em  qualquer âmbito de atuação, tendo como suporte o Código de Ética e o Projeto ético-político  profissional.  

É notório o avanço da profissão em questão em diversos campos profissionais, no  entanto, ainda é possível se deparar com limitações e obstáculos que perpassam todas as  políticas públicas e os interesses governamentais. Em 2019, foi sancionada a Lei nº 13.935 que  dispõe sobre a inserção obrigatória de Psicólogos/as e Assistentes Sociais nas escolas da rede  pública de educação básica. De acordo com Piana, “embora a Lei 13.935/2019 represente um  avanço significativo, sua implementação enfrenta resistências políticas e estruturais, exigindo  um compromisso firme dos gestores públicos” (2020, p. 102). 

Em alguns estados e/ou municípios é possível identificar pontualmente a contratação  de psicólogos/as e assistentes sociais para atender a uma rede educacional ampla. Esse fato tem  se mostrado ineficiente, tendo em vista que é crucial levar em consideração o contexto e a  política educacional, bem como as expressões da questão social ali existentes, já que “o  assistente social tem um papel crucial na identificação e enfrentamento das desigualdades  educacionais, especialmente em contextos de alta vulnerabilidade social” (PIANA, 2020, p.  87).  

Cada escola apresenta singularidades e particularidades que atravessam a  universalidade da educação. Como exemplo temos o estado do Ceará que contratou  profissionais das referidas áreas para atuar nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento  da Educação (CREDES), no qual cada profissional atende em média 15 escolas (ALECE,  2023), apresentando quantidade insuficiente para atender a real demanda do estado. No decorrer  do artigo iremos discutir e analisar a atuação do/a assistente social no ambiente escolar, seus  limites e suas possibilidades, bem como as estratégias de atuação. 

2. METODOLOGIA  

Este trabalho apresenta um estudo com a seguinte abordagem: A Atuação do/a  Assistente Social na Educação Escolar: Desafios e possibilidades, tendo como objetivo  compreender a importância do/a assistente social no campo socioeducacional, tendo em vista a  complexidade da inserção da profissão na Política de Educação. É importante salientar que há  grandes desafios acerca da temática, a Lei nº 13.935/2019 que determina a presença desse/a  profissional no âmbito da educação ainda não está sendo implementada no País.  

O presente estudo trata-se de uma pesquisa qualitativa e bibliográfica de caráter  exploratório. Esse tipo de pesquisa visa proporcionar uma visão inicial e geral sobre o tema,  sem a intenção de esgotá-lo, mas sim de ampliar o entendimento sobre a inserção dos/as  assistentes sociais nas escolas. 

A coleta de dados bibliográficos teve como principais bases de dados acadêmicas  Scielo e CAPES, além de relatórios e documentos oficiais, sendo realizado um levantamento  nas principais publicações acerca da temática, e esse estudo apontou que é de suma importância  a presença desse/a profissional nas escolas, já que “a atuação do assistente social na educação  deve estar ancorada em um compromisso ético-político com a transformação da sociedade,  visando à garantia de direitos e à promoção de uma educação de qualidade para todos” (CFESS,  2013, p. 44). 

Vale salientar que a pesquisa bibliográfica não é mera repetição do que já foi dito ou  escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame do tema sob novo enfoque ou abordagem,  podendo chegar a conclusões inovadoras, pela organização do material, segundo as tendências  ou versões com que determinado assunto é abordado. 

3. SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO ESCOLAR 

3.1 Marcos legais acerca da atuação do/a Assistente Social na Política Educacional 

De acordo com o CFESS, “a atuação do assistente social na educação deve estar  ancorada em um compromisso ético-político com a transformação da sociedade, visando à  garantia de direitos e à promoção de uma educação de qualidade para todos” (2013, p. 44).  Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (BRASIL, 1996) não mencione especificamente os/as assistentes sociais, ela reforça a importância da inclusão e do atendimento  integral à/ao estudante, o que posteriormente serviu de base para a defesa da atuação desses/as  profissionais no ambiente escolar. 

O projeto de Lei nº 3.688/2000, no art. 1º e nos inciso 1º e 2º, decreta que o trabalho  do/a assistente social deverá atender as redes públicas de educação básica por meio de equipes  multiprofissionais atuando como forma de impulsionar a qualidade de ensino-aprendizagem e  colocar a comunidade escolar em contínua participação intervindo nas relações sociais e  considerando o projeto político pedagógico (BRASIL, 2000).  

O projeto supracitado apresentou consonância com os Subsídios para Atuação do  Assistente Social na Educação. publicado pelo CFESS em 2013 que ressalta que “o trabalho do  assistente social na educação deve ser realizado em estreita colaboração com outros  profissionais, integrando diferentes políticas públicas para enfrentar as desigualdades sociais  que afetam a educação” (p. 22). Vale ressaltar que esse projeto foi uma das primeiras tentativas  formais de incluir assistentes sociais na educação básica.  

Após anos de discussões e vários projetos de lei, a Lei 13.935/2019 finalmente garantiu  legalmente a inserção obrigatória de assistentes sociais e psicólogos/as nas redes públicas de  educação básica. A lei é resultado de uma longa luta pela valorização desses/as profissionais  no contexto educacional e busca assegurar um atendimento integral às necessidades dos/as  estudantes. 

Ao considerar a luta pela implantação da Lei nº 13.935/19, pode-se pontuar a imensa  conquista que foi sua aprovação, contudo a atuação dos/as assistentes sociais na educação ainda  é limitada e encontra barreiras em sua efetivação. Menciona-se desafios que vão desde o  financiamento, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e  de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), à compreensão da necessidade do  profissional nas equipes e sua valorização no âmbito escolar.  

Na publicação do Caderno 4 “Diálogos do cotidiano – Assistente Social: reflexões  sobre o trabalho profissional”, lançado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),  outros desafios são vinculados ao trabalho do/a assistente social na política de educação que  superam até a própria aprovação da lei.  

A implantação da Lei 13.935 tem expressado vários desafios […] Um deles refere-se  à reedição da falsa confusão que se faz entre assistente social e assistência social. […]  Uma vez que não reconhecer assistentes sociais como profissionais da educação, não  os inserindo nos planos de cargos e salários nem abrindo concursos públicos,  inviabiliza a presença qualificada desses/ as profissionais. Essa omissão termina por  reforçar a meritocracia, na medida em que não se criam condições para as mediações necessárias, imputando consequentemente a responsabilidade dos insucessos  escolares e da evasão para a criança, a/o adolescente, jovens, seus familiares e para  os/as profissionais que atuam na educação (CFESS, 2023, p. 104). 

É um desafio posto ao trabalho do/a assistente social na educação, especialmente no  que tange ao reconhecimento das competências e atribuições profissionais, bem como no  impacto que este trabalho pode gerar no público-alvo. A insuficiente realização de concursos  públicos na área da educação, voltados ao Serviço Social, também fomenta os desafios da  atuação profissional. 

Considerando as inúmeras possibilidades de intervenção do/a assistente social na  política educacional, a amplitude da atuação deste profissional no campo da educação ainda  atravessa alguns limites para exercer sua autonomia profissional com competência crítica,  propositiva, numa perspectiva de totalidade. Conforme Souza, 

O leque de atuação do exercício profissional é extenso, assim como, as possibilidades  de articulação com outras áreas do campo do saber. O campo da política da educação,  por exemplo, representa uma atuação mais ampla do Serviço Social – Secretaria de  Educação, Conselho de Educação, Escola nos diferentes ciclos/níveis de formação, na  elaboração, gestão, coordenação de programas e projetos, realização de pesquisas,  diagnósticos sociais, pareceres e outras ações (SOUZA, 2008, p. 95). 

Constata-se que as políticas implementadas ainda não são satisfatórias para garantir a  atuação direta do/a assistente social dentro das escolas, nem valorizam, a contento, suas  habilidades, competências e atribuições. Assim, destaca-se que o conjunto CFESS/CRESS tem  dado atenção ao desmonte da política educacional e a ineficiência do ensino. É de suma  importância que se mobilize a classe pela efetivação da legislação já aprovada, para que se  inclua o/a assistente social nesta política. 

O/a Assistente Social atua no ambiente escolar em busca da contribuição para a  garantia do direito à educação e para a melhoria do processo de aprendizagem dos/as estudantes.  No entanto, essa atuação também possui limites e desafios que precisam ser considerados.  Pode-se mencionar a pouca autonomia profissional, seja por pressões e expectativas externas,  seja pela falta de valorização e compreensão dos gestores acerca da importância da sua atuação.  A falta de investimentos e de recursos disponíveis para a implementação de políticas sociais e  de programas no ambiente escolar também podem limitar as ações que o/a assistente social  poderia realizar. 

O/a assistente social na política de educação poderá trabalhar em conjunto com todos  os membros da comunidade escolar, desenvolvendo e articulando políticas públicas através de  seus conhecimentos específicos do saber profissional, atuando na mediação de conflitos, no acompanhamento e orientação às famílias, na promoção de habilidades sociais dos/as  estudantes e na sua integração com outros/as profissionais da escola, como trabalho em equipe,  em parceria com professores/as, gestores/as escolares e outros/as profissionais. 

3.1 A importância e o papel do/a assistente social no contexto escolar 

A importância do/a assistente social no Brasil começou a ser pautada desde meados do  século XX, à medida que o país passava por transformações sociais e econômicas que  demandavam a presença de profissionais capazes de intervir nas expressões da questão social  emergente. A profissão foi regulamentada em 1957 pela Lei nº 3.252, mas a discussão sobre o  papel desse/a profissional no contexto educacional e em outros setores se intensificou  especialmente a partir da década de 1980, com o processo de redemocratização do país e a  elaboração da Constituição Federal de 1988. 

A Constituição de 1988 foi um marco na institucionalização dos direitos sociais no  Brasil, e abriu caminho para a atuação dos/as assistentes sociais em várias áreas, incluindo a  educação. Ela garantiu o direito à educação, à saúde, à assistência social e à proteção à infância  e adolescência, criando um cenário propício para a inserção dos/as assistentes sociais em  diferentes setores (BRASIL, 1988). 

O Título VIII da Constituição Federal de 1988, em seu capítulo dedicado à educação,  representa um marco fundamental na construção de um sistema educacional inclusivo e  democrático no Brasil (BRASIL, 1988). Ao estabelecer a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a Constituição assegura a universalização do acesso à  educação básica gratuita, promovendo a igualdade de oportunidades e o pleno desenvolvimento  da pessoa humana. Esse dispositivo constitucional não apenas garante o acesso, mas também a  qualidade da educação, impondo ao Estado a responsabilidade de oferecer um ensino que  contribua para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). 

A reflexão sobre esse tópico nos leva a considerar a educação como um pilar essencial  para a transformação social, reconhecendo-a como um instrumento de emancipação e de  construção de uma sociedade mais justa e igualitária. No entanto, a efetivação desse direito  enfrenta desafios constantes, que demandam um comprometimento contínuo do poder público  e da sociedade civil na luta por uma educação que verdadeiramente atenda às necessidades e  potencialidades de todos os cidadãos.  

De acordo com Iamamoto, “a intervenção do assistente social se dá na articulação entre  as políticas sociais e as necessidades da população usuária, mediando as condições concretas de vida e as possibilidades de acesso aos direitos sociais” (2008, p. 35). Levando em  consideração esse cenário, o/a Assistente Social desempenha um papel crucial no contexto  escolar, atuando como um elo entre a comunidade, a família e a escola para promover a  inclusão, a justiça social e o bem-estar dos/as estudantes.  

Sua presença nas instituições de ensino é fundamental para identificar e intervir em  situações de vulnerabilidade social, violência doméstica, evasão escolar e outras questões que  afetam diretamente o desempenho e a permanência dos/as alunos/as na escola. Por meio de um  olhar crítico, empático e técnico, o/a Assistente Social buscará compreender os diferentes  contextos e necessidades dos/as educandos, promovendo a articulação de recursos e serviços  para garantir o direito à educação e o desenvolvimento integral dos indivíduos. 

Além disso, o/a Assistente Social no ambiente escolar contribui para a construção de  políticas educacionais mais justas e inclusivas, participando ativamente do planejamento e  implementação de projetos pedagógicos que consideram as diversidades e especificidades  dos/as discentes. Sua atuação vai além da resolução de problemas imediatos, pois envolve a  promoção de mudanças estruturais que buscam a equidade e a democratização do acesso à  educação.  

De acordo com os Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de  Educação, documento elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social, as ações  profissionais devem articular diversas dimensões, dentre elas: Abordagens individuais e junto  às famílias dos/as estudantes e/ou trabalhadores e trabalhadoras da Política de Educação;  intervenção coletiva junto aos movimentos sociais; inserção dos/as assistentes sociais nos  espaços democráticos de controle social e a construção de estratégias de fomento à participação  dos estudantes, famílias, professores e professoras, trabalhadores e trabalhadoras da educação  nas conferências e conselhos desta política e de outras; dimensão pedagógico-interpretativa e  socializadora das informações e conhecimentos no campo dos direitos sociais e humanos, das  políticas sociais, de sua rede de serviços e da legislação social; dimensão de gerenciamento,  planejamento e execução direta de bens e serviços, no âmbito da Política de Educação (CFESS,  2013). 

De acordo com o CFESS (2013), é importante realizar uma articulação efetiva que  possa garantir a intensificação da luta pela educação como direito social, como prática  emancipatória, como também para a consolidação do Serviço Social na educação. A educação  pública encontra grandes entraves no cenário neoliberalista regido pela égide do sistema  capitalista que intensifica as expressões da questão social, impactando diretamente no acesso e  na permanência de crianças e adolescentes à educação. Diante desse cenário, a comunidade escolar e o poder público devem realizar ações estratégicas que minimizem tais expressões e  possam garantir os direitos sociais dos indivíduos, dentre eles, a educação.  A brochura do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre a atuação de  assistentes sociais na educação oferece uma perspectiva crítica e abrangente sobre o papel  desse/a profissional no ambiente educacional. Ela destaca a importância de inserir o/a assistente  social nas escolas e demais instituições educacionais como parte de uma estratégia para  enfrentar as desigualdades sociais que permeiam o sistema educativo. Essa inserção não se  limita ao atendimento individual, mas busca atuar de maneira integrada, contribuindo para a  criação de um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo. 

No segundo momento, a brochura enfatiza que o/a assistente social na educação deve  ser visto/a como um/a agente de transformação social. Isso significa que suas práticas não  podem ser restritas à resolução de problemas pontuais, mas devem englobar a identificação e o  enfrentamento das causas estruturais das desigualdades. O CFESS defende que o trabalho  desses/as profissionais deve estar ancorado em um projeto ético-político que vise à construção  de uma educação pública, gratuita e de qualidade, que promova a justiça social e a cidadania  plena. 

Adicionalmente, o documento também alerta para os desafios que os/as assistentes  sociais enfrentam ao atuar na educação. Entre esses desafios estão a falta de reconhecimento do  papel desses/as profissionais no ambiente escolar, a carência de recursos materiais e humanos,  e a resistência de alguns setores da comunidade escolar em integrar o Serviço Social ao  cotidiano escolar. O CFESS sugere a criação de políticas públicas específicas que garantam a  inserção efetiva dos/as assistentes sociais nas escolas e a valorização de seu trabalho, como  forma de superar esses obstáculos. 

Por fim, a brochura destaca a necessidade de um trabalho intersetorial, no qual o/a  assistente social colabore com outros/as profissionais da educação e com a comunidade em  geral. Essa articulação é vista como essencial para a construção de práticas educativas que  realmente atendam às necessidades dos/as estudantes, especialmente daqueles/as em situação  de vulnerabilidade social. O CFESS conclama os/as assistentes sociais a se posicionarem de  forma proativa e engajada na defesa do direito à educação, entendendo que essa é uma das  principais vias para a promoção da igualdade e da justiça social. 

Em síntese, o Serviço Social desempenha, no contexto escolar, um papel essencial na  promoção do bem-estar dos/as estudantes, das famílias e de toda a comunidade escolar,  contribuindo para uma educação inclusiva, de qualidade e comprometida com a garantia dos  direitos sociais, baseando-se nas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-político da categoria profissional. 

4. CONCLUSÃO 

A atuação de assistentes sociais na educação tem se mostrado crucial para enfrentar as  desigualdades sociais que afetam o desempenho e a permanência dos/as estudantes nas escolas.  A pesquisa realizada possibilitou compreender que esses/as profissionais contribuem para a  criação de um ambiente escolar mais inclusivo, mediando as relações entre a comunidade, a  escola e as políticas públicas. Através de práticas interdisciplinares, os/as assistentes sociais  têm auxiliado na identificação e resolução de problemas sociais que impactam diretamente a  vida escolar, como a pobreza, a violência e a exclusão social, mesmo diante da quantidade  insuficiente de profissionais e de concurso público para a área. 

Apesar das contribuições significativas, a implementação dessa atuação ainda enfrenta  desafios, especialmente no que se refere à sua abrangência e à alocação adequada de recursos.  Em muitos municípios, a presença de um único assistente social tem se mostrado insuficiente  para lidar com a complexidade das demandas escolares, o que evidencia a necessidade de uma  política pública mais robusta e de um maior investimento na contratação desses/as profissionais.  Além disso, a articulação entre as redes de proteção social e o sistema educacional precisa ser  fortalecida para garantir que as intervenções sejam mais eficazes e abrangentes. 

Por fim, é evidente que a inserção dos/as assistentes sociais nas escolas não só  responde a uma necessidade imediata, mas também promove a construção de uma educação  mais equitativa e democrática. Para que essa atuação seja cada vez mais efetiva, é necessário  que as políticas públicas avancem na garantia de condições adequadas de trabalho e na  formação continuada desses/as profissionais. Assim, os/as assistentes sociais poderão contribuir  de forma ainda mais significativa para o desenvolvimento integral dos/as estudantes e para a  consolidação de um sistema educacional que atenda às necessidades de todos/as. 

Embora a implementação da atuação de assistentes sociais na educação esteja em  diferentes estágios em todo o Brasil, os resultados iniciais são positivos e indicam que a  presença desses/as profissionais pode ser um importante passo para melhorar a qualidade da  educação e garantir o desenvolvimento integral dos/as estudantes. No entanto, para que essa  iniciativa seja verdadeiramente eficaz, é fundamental que haja uma ampliação dos recursos e  profissionais dedicados a essa área, além de um esforço contínuo para fortalecer as políticas  públicas que sustentam essa atuação.

REFERÊNCIA 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988. _____. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasil, 1996. 

_____. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art.  60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Brasília, DF:  Diário Oficial da União, 1996. 

_____. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de  psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Brasília, DF: Diário Oficial da  União, 2019. 

_____. Projeto de Lei n° 3688, de 02 de Novembro de 2000. Dispõe sobre a introdução de  assistentes sociais e psicólogos no quadro de profissionais de educação em cada escola. Diário da  Câmara dos Deputados: Poder Legislativo, 2000.  

CAMPOS, Edval Bernardino et al. Conselho Federal de Serviço Social – GT de educação, 2012.  Disponível em: http://cfess.org.br/arquivos/subsidios-servico-social-na- educacao.pdf. Acesso em: 24  abr. 2020. 

CEARÁ. Efetivação de psicólogos e assistentes sociais nas escolas é cobrada em audiência.  ALECE, 2023. Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/noticias/efetivacao-de-psicologos-e assistentes-sociais-nas-escolas-e-cobrada-em-audiencia:. Acesso em 27 ago. 2024.  

CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. Conselho  Federal de Serviço Social, Brasília, 2009. 

_____. GT de Educação. Subsídios para a atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação.  Disponível em: < http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS EDUCACAO.pdf>. Acessado em: 02 set. 2013.  

_____. Diálogos do Cotidiano – assistente social: reflexões sobre o trabalho profissional. Disponível  em: <www.cfess.org.br/arquivos/CFESS2023-DialogosCotidiano4.pdf>. Acesso em 27 ago. 2024. 

FALEIROS, V. de P. Estratégias em Serviço Social. SP: Cortez, 2010. 

IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São  Paulo: Cortez, 1999. 

IAMAMOTO, M. V. O Serviço Social na cena contemporânea. in SERVIÇO SOCIAL: direitos  sociais e competências profissionais, Brasília, 2009. 

IAMAMOTO, M. V.; CARVALHO, R. de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de  uma interpretação histórico-metodológica. 38 ed. São Paulo: Cortez, 2013. 

LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e  organização. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2005.

PIANA, M.C. A construção do perfil do assistente social no cenário educacional [online]. São  Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. 233 p. ISBN 978-85-7983-038-9.  Available from SciELO Books .

SOUZA, I. L. Serviço Social na educação:saberes e competências necessárias no fazer profissional.  (Tese de Doutorado). Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Centro de Ciências Sociais  Aplicadas. Natal, 2008.


1Especialista em Legislação Social e Políticas Públicas. Graduada em Serviço Social. Email: laisecolaco@gmail.com;
2Docente de Sociologia da Secretaria de Educação do Ceará. Mestra em Sociologia. Especialista em Serviço Social  e Políticas Públicas. Graduada em Serviço Social e em Ciências Sociais. E-mail: milenaelmiro92@gmail.com;
3Graduada em Serviço Social. E-mail: franciscanariane@gmail.com;
4Graduanda em Serviço Social. E-mail: mariajorge2013@yahoo.com;
5Especialista em Saúde da família Saúde da Família e Comunidade Escola de Saúde Pública do Ceará. Especialização em Saúde Pública e da Família. Graduada em Serviço Social. E-mail: mariamartinssantos1375@gmail.com