RELIGIOUS ASSISTANCE IN SOCIAL REINTEGRATION IN CAMETÁ
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma10202412301339
Vanessa Nascimento Souza Lobato1
RESUMO
Este artigo, leva a reflexão sobre papel da Assistência Religiosa no contexto do Sistema Prisional Cametaense no período de 1990 a 2015, quando é dado início a tutela de reclusos pelo Estado no município porém, de modo ainda improvisado, visto que acomodaram-se os internos na carceragem da Polícia Civil, pois não havia presídio público em Cametá. Nesse longo período, a mídia noticiou e a população expectou, ausências do Estado na segurança pública, surgindo o medo da população urbana de Cametá, quanto às possibilidades de fuga, dada a pouca estrutura para a tutela de detentos. Nesse ínterim, os voluntários religiosos ocuparam um lugar de destaque, pois desenvolveram a Assistência Religiosa de forma compensativa à ausência de medidas de reinserção social, conforme estipuladas pela LEP (Lei de Execuções Penais nº7.210/1984), mas que ainda eram inoperantes em Cametá.
Palavras-Chave: Assistência Religiosa, Estado e Reinserção
ABSTRACT
This article reflects on the role of Religious Assistance in the context of the Cametá Prison System from 1990 to 2015, when the State began to provide guardianship for inmates in the municipality, although in an improvised manner, since the inmates were housed in the Civil Police jail, since there was no public prison in Cametá. During this long period, the media reported and the population expected the absence of the State in public security, which gave rise to fear among the urban population of Cametá regarding the possibility of escape, given the lack of structure for the guardianship of inmates. In the meantime, religious volunteers occupied a prominent place, as they developed Religious Assistance to compensate for the lack of social reintegration measures, as stipulated by the LEP (Penal Enforcement Law No. 7,210/1984), but which were still inoperative in Cametá.
Palavras-Chave: Religious Assistance, State and Reintegration
INTRODUÇÃO
O texto a seguir, apresenta o contexto do início da tutela de privação de liberdade no município de Cametá, ao mesmo tempo em que relaciona paralelamente ao contexto de organização da própria Secretaria de Segurança Pública (SEGUP).
Dessa forma, enfatiza os problemas para garantir e aplicar as medidas estipuladas pela LEP (nº7.210/1984) para a ressocialização das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s). Destacando com isso a importância dos voluntários religiosos, fiéis que diante das condições inadequadas do cárcere, desenvolveram a Assistência Religiosa. Suprindo portanto, este aspecto defasado do cárcere.
DESENVOLVIMENTO
Na cidade de Cametá, a tutela do Estado na área da segurança pública inicia com a carceragem da Polícia Civil, ainda na década de 90, que contava somente com duas celas (Góes 2023). Localizada à Av. Deputado Euclides Figueiredo. O local estava sob administração da então Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE.
Esta superintendência foi criada pelo então governador Aloísio da Costa Chaves, sob a Lei nº4713 de 26 de maio em 1974, contudo, somente em 2009 foi dotada de sede própria, segundo publicação no Diário Oficial nº 31423 de 21 de maio do mesmo ano (JESUS, ANO, p.7). Uma demonstração dos escassos recursos que a proviam.
Imagem 1 – Placa de inauguração
Fonte: Góes (2023)
A imagem acima, apresenta a data de entrega à sociedade da reforma e ampliação do espaço de reclusão de Cametá, que transformou a antiga carceragem da Polícia Civil em “Cadeia Pública”, atualmente Unidade de Custódia e Reinserção de Cametá (UCR CAM). Contudo, a obra não impactou de forma relevante a questão da tutela dos Privados de Liberdade. Uma vez que a mídia continuou a noticiar manchetes violentas sobre o local.
Nove detentos do Centro de Recuperação Regional de Cametá (CRRCAM) fugiram nesta quarta-feira (14). A fuga ocorreu por volta das 16h, próximo ao horário de tranca das celas. De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), os internos estavam no solário e serraram duas barras de ferro do portão que dá acesso à área interna de circulação da casa penal. Em seguida, os detentos conseguiram fugir pulando o muro de segurança da cadeia (RBA 2011)
Uma realidade que emanava insegurança intramuros e extramuros, pois tais notícias alarmavam moradores, comerciantes e trabalhadores em derredor do estabelecimento prisional, que com o crescimento urbano passou a estar integrado ao centro da cidade, enquanto a cidade passou a convivendo com os problemas da Unidade: falta de recursos financeiros, equipamentos, de recursos humanos e inclusive, com os problemas de saúde da população carcerária.
Assistência à saúde e social é precária em razão de não contar com médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e demais profissionais da saúde. […] Quanto à assistência à saúde, o serviço é prestado pela rede pública municipal ou estadual, com limitações, sendo necessário uma equipe de assistência à saúde própria (MP 2019).
Segundo o Ministério Público, encaminhavam-se ao pronto-atendimento público, toda urgência ou acompanhamento médico e farmacológico necessários. Efetivado por meio do Hospital Regional, sem classificação específica do público privado de liberdade.
Em busca de soluções para este emaranhado de problemas, o Estado por meio da Lei nº 8.322 de 14 de dezembro de 2015, reestruturou a SUSIPE tornando-a autarquia e integrando a ela uma nova Diretoria de Reinserção Social, a qual competia entre outras coisas “atividades de assistência ao egresso e família, dar educação prisional e laboral à pessoa presa e internada do Sistema Penitenciário.” Medidas que vieram atender ao que já estava preconizado desde 1984, quando foi promulgada a Lei regente da tutela carcerária no Brasil, a LEP – Lei de Execuções Penais nº7210.
A assistência religiosa, dever do Estado que “estende-se ao egresso” e garantias à liberdade de culto. Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
À vista disso, a partir de 2010 foram desenvolvidos nas instalações do CRCAM (Centro Regional de Cametá), trabalhos de assistência religiosa: Quando representantes de igrejas evangélicas e pastorais católicas, passaram a visitar regularmente o lugar. Dessa forma, para a realização da pesquisa, entrevistamos uma das fieis pertencente à Igreja Adventista do Sétimo Dia, aqui identificada como entrevistada C.
Entrevistada C, afirmou que foi orientada quanto aos cuidados durante a visitação, tais como, tempo de permanência, vestimentas inadequadas e a manter distância das grades; uma vez que, os religiosos permaneciam de pé dentro do pavilhão, em um corredor estreito de fronte para as celas, comunicando-se por meio das grades.
Em entrevista, ao ser questionada sobre qual foi sua primeira impressão ao iniciar o trabalho voluntário em assistência religiosa no cárcere, entrevistada C, relatou que ainda com os cuidados prévios, teve uma primeira impressão de insegurança ao adentrar o pavilhão. E em um segundo momento, sentiu um grande estranhamento ao lugar, pois lhe remeteu muita tristeza. E por fim, o sentimento de medo.
Com efeito, o relato da Entrevistada C, sujeito de ações em Assistência Religiosa, transparece as condições e dificuldades nas quais se encontrava a Unidade Prisional de Cametá, um lugar com pouquíssimas condições de se fazer cumprir as assistências sociais previstas na LEP ao tutelado pelo Sistema Prisional. Onde havia a impossibilidade da execução de projetos contínuos de reinserção. Ainda assim, o grupo religioso composto por seis pessoas, se manteve no período de 2010 a 2012.
Conforme o relato da Entrevistada C, o trabalho assistivo possibilitou ainda a promoção de eventos religiosos intramuros, quando houveram festas batismais, natalinas e dias das crianças, segundo a entrevistada, foi-lhes permitido levar os filhos dos detentos, pois o trabalho religioso também assistiu a algumas famílias. Segundo ela: “O bolo passava por revista, eles cortavam […] ornamentava e ficava bem legal o ambiente […] levávamos a caixa do irmão e microfone”. Descreveu a entrevistada sobre o contexto dos eventos religiosos.
Analisa-se com isso, que para além do papel primordial de Assistência Religiosa ao interno, os fiéis agregavam recursos materiais e financeiros, pois praticando o voluntariado, empregavam também seus objetos particulares para o propósito da reinserção pela Assistência Religiosa.
Conclusão
Por fim, a leitura deste texto, apresenta a importância da Assistência Religiosa no cárcere, auxiliando os encarcerados, mas para além, auxiliando as famílias e o próprio sistema prisional, à medida que a assistência religiosa preenche lacunas e ausências deixadas pela carência de recursos para suprir as ações de reinserção social. Fragilidades e ausências supridas pelos exemplos de voluntariado construídos.
1Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Educação pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais – (FICS).
e-mail: vanessa.geografia.lobato@gmail.com