A ADIÇÃO INDISCRIMINADA DE MEDICAMENTOS À COCAÍNA APREENDIDA NO BRASIL NOS ANOS DE 2019-2020

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202408271530


João Victor Santos Gomes1
Ana Luiza de Matos Paiva2
Bernardo Acácio Daibes3
Bernardo Pinto Entringe4
Laura Camila Oliveira Barreto5
Priscilla Calleia Carneiro Vaz6


Resumo

A população brasileira experienciou um aumento significativo na expectativa de vida, que saltou de 45,5 anos para 75,5 em menos de um século. Nesse contexto, é notável o impacto do desenvolvimento dos serviços e tecnologias de saúde, além do desenvolvimento de medicamentos, nessa melhoria da expectativa de vida. Entretanto, com o desenvolvimento e popularização do acesso a medicamentos, no contexto moderno de medicalização da sociedade, o uso indiscriminado de medicamentos eclodiu como uma importante questão de saúde pública, se manifestando sob a mais variadas formas, como, por exemplo, associado a drogas ilícitas e de abuso. Logo, visando identificar a adição indiscriminada de medicamentos à cocaína no Brasil, este se trata de um estudo observacional, documental e descritivo, valendo-se de dados de domínio público disponíveis digitalmente nos anuais de química forense da polícia federal. Assim, no biênio 2019–2020 foram obtidos como resultado um total de 12% das amostras analisadas quimicamente pela PF com presença de adulterantes, onde 100% dos adulterantes eram fármacos, dos quais Levamisol, Fenacetina, lidocaína e cafeína foram encontradas em maior quantidade absoluta, e em termos relativos chegaram a representar quase 30% do total de algumas amostras de cocaína apreendidas, equivalente a aproximadamente 1 tonelada de fármacos associado à droga. Portanto, percebe-se que a adição indiscriminada de fármacos à cocaína é uma realidade, dotada de intencionalidade, expondo mais uma possível apresentação atípica do uso indiscriminado de medicamentos no Brasil. 

Palavras-chave: Automedicação; Cocaína; Drogas ilícitas; Uso inadequado de medicamentos. 

1 INTRODUÇÃO

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), a população brasileira vem experienciando um aumento considerável na expectativa de vida, saindo de uma expectativa de vida média de 45,5 anos em 1940 para uma média de 75,5 anos vividos em 2022, um aumento de 30 anos na expectativa média de vida da população brasileira (IBGE, 2023). Nesse contexto, sabe-se que vários fatores contribuíram com a melhoria na expectativa de vida da população, dentre eles a melhoria e ampliação da oferta de serviços de saúde, além do desenvolvimento de drogas terapêuticas que, principalmente por meio do controle de doenças crônicas e infecciosas, permitiu que essa faixa etária de expectativa de vida se ampliasse. 

Nesse cenário do advento de drogas terapêuticas, em 1985 a Organização Mundial de Saúde definiu o que seria o uso racional de medicamentos como o uso de medicações adequado às necessidades clínicas dos pacientes, em doses que atendam às necessidades individuais por um período adequado e ao menor custo para sua comunidade. Entretanto, percebe-se que, hodiernamente, com a ascensão do fenômeno da medicalização da vida — onde situações básicas e cotidianas da existência humana acabam se tornando objeto de profissionais de saúde se valendo de abordagens com medicamentos e equipamentos — (CFM, 2019), associado ao desenvolvimento da indústria farmacêutica e a popularização do acesso aos medicamentos, uma nova problemática se tornou evidente na contemporaneidade, a saber, o uso indiscriminado de medicamentos, relacionado diretamente com dependência química, intoxicações exógenas e oneração dos recursos de saúde pública. 

Assim, tendo em vista as metas e objetivos de desenvolvimento do milênio da agenda 2030 da Organização das nações unidas (ONU) — um plano de ação global, composto por conjunto de metas e objetivos adotados por 193 países visando erradicar a pobreza e promover vida digna a todos — principalmente por meio do objetivo de desenvolvimento (ODS) número 3, a saber, promoção de saúde e bem-estar, temos o uso indiscriminado de medicamentos como um obstáculo, sobretudo, aqui, na sua forma alternativa de apresentação, a saber, associados a drogas recreativas e de abuso, que por si só já se apresenta como uma grande problemática de saúde em ascensão no mundo moderno.

 Não obstante, justifica-se a realização deste estudo, primeiramente pela preponderância das temáticas do uso indiscriminado de medicamentos e do abuso de drogas, tanto no cenário nacional quanto no cenário global de saúde pública; também, devida a alta prevalência das intoxicações exógenas nos departamentos de urgência e emergência de saúde no Brasil, descrever essa associação farmacológica entre fármacos e drogas de abuso é fundamental para nortear tomadas de decisão clínica no contexto de urgência e emergência.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

Em 2015, o Ministério da Saúde do Brasil publicou uma cartilha nacional para promoção do uso racional de medicamentos, assim, objetivando instruir os indivíduos sobre como proceder adequadamente à aquisição, armazenamento, uso e descarte de medicamentos. À primeira vista, a criação e divulgação dessa cartilha pode apresentar-se como um simples instrumento educacional e informativo, contudo, em primeiro plano, ela reflete uma tentativa emergencial dos gestores nacionais de saúde pública de controlar um cenário, silencioso, porém emergente do uso indiscriminado de medicações que é ascendente não só no contexto internacional, mas também no Brasil (BRASIL, 2021). 

Ainda, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) do Brasil afirma que o uso indiscriminado de medicações na sua forma mais comum e prevalente, a saber, por meio da automedicação, é realidade praticada por cerca de 77% da população brasileira (CFF, 2017). Dado que fala a favor do cenário de emergência de saúde pública que motiva os gestores a criarem medidas educacionais, como a cartilha nacional para promoção do uso racional de medicamentos, criação de projetos de lei (PL1108/2021) para criação de campanha permanente de conscientização sobre os perigos da automedicação. Entretanto, ressalta-se que a automedicação não é o único fenótipo de apresentação do uso indiscriminado de medicações existente no Brasil, enfatizando aqui o fenômeno do uso indiscriminado de medicações associadas como adulterantes de drogas de abuso, a exemplo da cocaína. 

Nesse contexto, como define Tirzah Berni de Souza (2022), percebe-se que desde o início dos anos 2000 começou a se tornar recorrente a identificação de fármacos como adulterantes de cocaína, como no caso do Levamisol (anti-helmíntico), que foi, à época, encontrado em quase 80% da cocaína apreendida nas ruas e era associado devido a um possível efeito na alteração de neurotransmissores do córtex pré-frontal. Adicionalmente, refere-se que a identificação positiva de medicamentos usados como adulterantes de cocaína passou a ser reportada por jornais e instituições de ensino superior de todo o Brasil, como no caso da UNICAMP que em 2015 já alertava para a presença de Levamisol na cocaína apreendida na região administrativa de Campinas–SP. Portanto, nota-se que, sobretudo na última década, relatos de caso envolvendo efeitos indesejados de medicações associadas a cocaína e outras drogas se tornaram cada vez mais frequentes na América latina e no mundo, como é o exemplo da série de 11 casos, publicada em 2016 no BMJ journals de Vasculite Induzida pelo Levamisol na cocaína no período de 2010 a 2016 na Colômbia.

3 METODOLOGIA 

Trata-se de um estudo observacional, documental e descritivo, assim sendo, as informações e dados coletados para serem utilizados nos resultados de pesquisa foram obtidos por meio de informações públicas em bases de dados da Polícia Federal do Brasil, disponíveis em acesso aberto, digitalmente. Os dados secundários aqui admitidos estão disponíveis nos relatórios de química forense da Polícia Federal (PF) e nos arquivos de perfil químico da cocaína apreendida pela polícia federal nos anos de 2019 e 2020. Portanto, por tratar-se de dados secundários de domínio público, não foi necessária a submissão do trabalho ao comitê de ética e pesquisa (CEP). Os critérios de inclusão foram, a saber, arquivos de domínio público, disponíveis digitalmente, dados entre os anos de 2015–2024, fornecidos por instituições oficiais do governo brasileiro, em língua portuguesa e que incluíssem tanto os temas drogas ilícitas, drogas recreativas e medicações ou fármacos. Foram excluídos da pesquisa documentos em outros idiomas ou que oferecessem dados apenas de medicamentos ou drogas isoladamente, sem contemplar ambos no mesmo objeto; também, foram excluídos das pesquisas dados onde os medicamentos ou drogas citadas não fossem individualizados e citados individual e nominalmente. 

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES 

Os relatórios anuais de química forense da polícia federal estão disponíveis dos anos de 2018 a 2022, dos quais, apenas nos relatórios de 2019 e 2020, temos disponível o perfil químico da cocaína apreendida pela PF no Brasil. Sendo assim, como resultados, temos o perfil químico, com relatos dos graus de pureza, principais adulterantes e substâncias adicionadas à cocaína apreendida e outros. Ressalta-se que a análise química das amostras de cocaína apreendida foi feita por meio da cromatografia gasosa com detecção por ionização de chama e por cromatografia gasosa acoplada a detecção por espectrometria de massa e o método incluía a busca dos seguintes fármacos: Benzocaína, Fenacetina, cafeína, lidocaína, Levamisol, procaína, hidroxizina, diltiazem e Aminopirina. Adicionalmente, as amostras analisadas eram oriundas de apreensões feitas em portos, aeroportos e fronteiras do Brasil, não havendo sido incluída nos informes a análise das amostras das drogas sob venda ilegal nas ruas do Brasil. 

No ano de 2019, a polícia federal apreendeu um total de 118,4 toneladas de cocaína em território brasileiro, dos quais, 78,5 toneladas (66% do total de apreensões) tiveram suas amostras analisadas pelo Informe de 2019 do perfil químico da cocaína apreendida no Brasil, sendo um total de 897 amostras. Nesse contexto, em 2019, do total de amostras analisadas, houve um total de 136 amostras com adulterantes (mais de 15% das amostras), dos quais 100% dos adulterantes encontrados foram medicamentos. Os adulterantes mais prevalentes, em ordem decrescente de identificação em amostras, foram, Fenacetina (55 amostras – 272,4 kg), Levamisol (49 amostras- 407 kg), Aminopirina (27 amostras – 39,7 kg), Cafeína (11 amostras – 119,2 kg), lidocaína (10 amostras – 104,3 kg) e Benzocaína (1 amostra – 28,1Kg). Ainda, vale ressaltar que a quantidade de adulterante medicamentoso representava percentual significativo das amostras de cocaína onde foram identificados, por exemplo, a Benzocaína na amostra em que esteve presente representava 27,9% do total da cocaína, o Levamisol representou 23,9% do total, a cafeína representou 20,8%, a Fenacetina representou 19,9%, a lidocaína 16,4% e a Aminopirina 8,6%. As classes farmacológicas mais prevalentes foram: analgésicos e antipiréticos (Fenacetina e Aminopirina), seguidos de anti-helmínticos (Levamisol), anestésicos locais (Benzocaína e lidocaína) e estimulantes do sistema nervoso central (cafeína). Não obstante, destaca-se também nesse ano apreensão de fármacos adulterantes nas suas formas isoladas, onde os mais prevalentes foram, Cafeína (249 kg), Fenacetina (269 kg) e Tetracaína (78 kg). 

No ano de 2020, a polícia federal analisou amostras referentes a um montante de 36,4 toneladas de cocaína, distribuídas em 492 amostras, assim, foram encontradas um total de 39 amostras adulteradas (aproximadamente 8%), das quais, 100% das substâncias identificadas foram medicamentos. Nesse contexto, as substâncias mais prevalentes foram Levamisol (17 amostras – 106,6 kg), Fenacetina (13 amostras – 23 kg), Aminopirina (9 amostras – 38,9 kg) e cafeína (1 amostra – 0,5 kg). Ainda, ressalta-se que a quantidade de adulterante representava os seguintes percentuais do total da amostra de cocaína analisada: Levamisol (12,3%), Cafeína (8,8%), Fenacetina (5,6%) e Aminopirina (3,3%). As classes farmacológicas mais prevalentes encontradas como contaminantes foram: anti-helmínticos (Levamisol), analgésicos e antipiréticos (Fenacetina e Aminopirina) e estimulantes do sistema nervoso central (Cafeína). Adicionalmente, o informe de 2020 refere um aumento no triênio 2018-2020 na incidência do fármaco tetracaína como adulterante, contudo, este ainda não é um dos fármacos incluídos no método de quantificação e identificação das amostras.

Assim, tendo em vista os dados supracitados, é plausível inferir que a presença de medicações encontradas nas amostras de cocaína é resultado de adição intencional e não se trata de achados incidentais ou frutos de contaminações das amostras, uma vez que o percentual de adulterante medicamentoso ultrapassou os 20% em várias amostras alcançando uma marca de mais de 1000 kg brutos de fármacos encontrados como adulterantes nas amostras. Sendo assim, percebe-se que a adição de fármacos à formulação química de substâncias ilícitas, tal qual a cocaína, expõe a possibilidade da existência de uma forma atípica de uso indiscriminado de medicamentos por meio da associação com drogas ilícitas. 

Não obstante, é digno de nota que, pelo método utilizado para quantificação e identificação de fármacos adulterantes na cocaína já preestabelecer uma quantidade finita e nominalmente definida de fármacos a serem pesquisados, há a possibilidade de que existam outros fármacos utilizados na adulteração da cocaína que não puderam ser explicitados pela análise química por não estarem incluídos como fármacos alvo da identificação, como no caso da tetracaína, que em 2019 foi o terceiro fármaco mais prevalente nas apreensões de adulterantes em forma isolada, porém não é um dos fármacos contemplados pelo kit de análise química, tendo sua prevalência e incidência como adulterante desconhecida nos informes. Ainda, admite-se a possibilidade de as medidas de distanciamento social demandadas pela pandemia da COVID-19 pode ter impactado na redução no quantitativo e variabilidade geográfica de amostras apreendidas em 2020, o que pode ter impactado para ter uma discrepância tão acentuada na prevalência e percentagem de fármacos adulterantes quando comparados os anos de 2019 e 2020.

5 CONCLUSÃO

O apresentado estudo explicita os dados sobre adulterantes farmacológicos à cocaína apreendidas no Brasil nos anos de 2019 e 2020, assim, percebe-se que a adição indiscriminada de fármacos à cocaína apreendida no Brasil nesse período foi um fato que a presença de fármacos no montante das drogas apreendidas representou quantitativos percentual e bruto relevantes, explicitando uma das possíveis formas atípicas de apresentação do uso indiscriminado de medicação no Brasil.

Assim, notou-se que 12% do total de amostras analisadas no período continha adição de adulterantes farmacológicos, dos quais Levamisol, Fenacetina, Lidocaína e cafeína foram os representantes encontrados em maior quantitativo absoluta. Ademais, mesmo admitindo a possibilidade de interferência das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da COVID-19 (que também afetou a operação de órgãos de segurança pública) terem impactado nas amostras apreendidas, percebeu-se que, no ano de 2020, houve uma redução no percentual de amostras contaminadas, na variabilidade de adulterantes identificados e no percentual que os adulterantes representavam do total da droga apreendida, apesar de que Levamisol, Fenacetina e Cafeína permaneceram, em valores absolutos, como os fármacos mais abundantes nas adulterações. Outrossim, é importante notar que o achado dos fármacos supracitados não elimina a possibilidade da presença de outros fármacos como adulterantes, uma vez que o kit de análise química se limita à busca de um grupo pré-estabelecido de fármacos. 

 Ademais, os dados expostos contribuem grandemente não só com o perfil químico e epidemiológico dos fármacos utilizados indiscriminadamente como adulterantes de drogas ilícitas no Brasil, como também, servem de base para investigações futuras em outros estudos sobre o impacto clínico que exerce nos indivíduos alvos, já que, uma vez que há a presença de fármacos de classes diferentes, mecanismos de ação e interações medicamentosas diferentes, além da associação simultânea de mais de um desses fármacos como adulterantes, espera-se apresentação e repercussão clínica distinta da encontrada no consumo isolado de tais substâncias. 

Por fim, os dados encontrados no estudo podem ser úteis na tomada de decisão clínica, principalmente por profissionais de saúde que atuam na assistência médica dos serviços de urgência e emergência no Brasil, já que os quadros de intoxicação exógena têm alta incidência e prevalência no país. Portanto, sobretudo no que diz respeito a intoxicação por cocaína e seus derivados, ter ciência da existência da associação desta com elevadas quantidades de cafeína, Levamisol, fenacetina e outros, permite aos profissionais de saúde atuantes nos departamentos de emergência do Brasil, frente a quadros atípicos ou de difícil manejo no contexto de intoxicação exógena por cocaína, pensar num possível padrão de intoxicação mista ou por multidrogas, assim, conhecer os principais adulterantes associados permite aos profissionais uma busca e identificação mais rápida de condutas e terapias que abordem esse perfil atípico de intoxicação.  

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Cartilha de promoção do uso racional de medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/uso-racional-de-medicamentos/publicacoes/cartilha_promocao_uso_racional_medicamentos.pdf/@@download/file>. Acesso em: 20 ago. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Senado analisa criação de campanha sobre perigos da automedicação. Rádio Senado, 20 maio de 2024. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/05/20/senado-analisa-criacao-de-campanha-sobre-perigos-da-automedicacao>. Acesso em: 24 ago. 2024.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Uso de medicamentos e medicalização da vida: recomendações e estratégias. 2019.Disponível em:< https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/fevereiro/14/ERRATA-Livro-USO-DE-MEDICAMENTOS-E-MEDICALIZACAO-DA-VIDA.pdf. > Acesso em: 12 ago. 2024.

IBGE. Em 2022, expectativa de vida era de 75,5 anos. Agência de Notícias IBGE, 28 nov. 2023. Disponível em: < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/38455-em-2022-expectativa-de-vida-era-de-75-5-anos.> Acesso em: 18 ago. 2024.

MUÑOZ, C.H.; VANEGAS, A.L.; ARBELAEZ, A.; RESTREPO, M.; VASQUEZ, G.M.; CORREA, L.A.; ARIAS, L.F.; GONZALEZ, L.A. Cocaine-Levamisole Induced Vasculitis: A Series of 11 Cases. Annals of the Rheumatic Diseases, [s.l.], v. 75, supl. 2, p. 567, 2016. Disponível em: https://ard.bmj.com/content/75/Suppl_2/567.2. Acesso em: 24 ago. 2024.

ONU Brasil. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. ONU Brasil, [s.d.]. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs >. Acesso em: 18 ago. 2024

POLÍCIA FEDERAL. Perfil químico da cocaína apreendida pela Polícia Federal no ano de 2020. Brasília: Polícia Federal, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2020/perfil-quimico-da-cocaina-apreendida-pela-policia-federal-no-ano-de-2020.pdf/@@download/file>. Acesso em: 21 ago. 2024.

POLÍCIA FEDERAL. Perfil químico da cocaína apreendida pela Polícia Federal no ano de 2019. Brasília: Polícia Federal, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2019/perfil-quimico-da-cocaina-apreendida-pela-policia-federal-no-ano-de-2019.pdf/@@download/file>. Acesso em: 21 ago. 2024.

POLÍCIA FEDERAL. Relatório 2019: produtos farmacêuticos – Farmonitor. Brasília: Polícia Federal, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2019/relatorio-2019-produtos-farmaceuticos-farmonitor.pdf/view>. Acesso em: 24 ago. 2024.

POLÍCIA FEDERAL. Relatório 2020: produtos farmacêuticos – Farmonitor. Brasília: Polícia Federal, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2020/relatorio-2020-produtos-farmaceuticos-farmonitor.pdf/view>. Acesso em: 24 ago. 2024.

POLÍCIA FEDERAL. Relatório de drogas sintéticas 2019. Brasília: Polícia Federal, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2019/relatorio_drogas_sinteticas_2019.pdf/view>. Acesso em: 24 ago. 2024.

POLÍCIA FEDERAL. Relatório de drogas sintéticas 2020. Brasília: Polícia Federal, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/relatorio-de-quimica-forense/relatorio-de-quimica-forense-2020/relatorio_drogas_sinteticas_2020.pdf/view>. Acesso em: 24 ago. 2024.

SANTOS, Dênis Roberto da Silva. Uso de medicamentos e medicalização da vida. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/uso-racional-de-medicamentos/publicacoes/errata-livro-uso-de-medicamentos-e-medicalizacao-da-vida.pdf/@@download/file>. Acesso em: 22 ago. 2024.

SOUZA, Tirzah Berni de. Levamisol, um adulterante da cocaína, altera os níveis de neurotransmissores no córtex pré-frontal e estriado de ratos Wistar após a exposição aguda. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Farmácia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2022. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/263808. Acesso em: 24 ago. 2024.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Faculdade de Ciências Médicas. Cocaína apreendida em Campinas e região está contaminada com levamisol, comprova estudo. 2015. Disponível em: https://www.fcm.unicamp.br/fcm/noticias/2015/cocaina-apreendida-em-campinas-e-regiao-esta-contaminada-com-levamisol-comprova-estudo. Acesso em: 24 ago. 2024.

ZORZANELLI, Rafaela; ORTEGA, Francisco J. G.; BEZERRA JR., Benilton S. Medicalização da vida. Conselho Federal de Medicina, 2009. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/artigos/medicalizacao-da-vida>. Acesso em: 16 ago. 2024.


 1 2 3 4 5 6 Discentes do Curso Superior de Medicina do Centro Universitário de Valença (UNIFAA) – Campus Valença – RJ.