REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202503102142
Autora: Edileuza Maria dos Santos Rodrigues
Coautora: Dra. Maria Barbara da Costa Barroso
RESUMO
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. O maior desafio relacionado à inclusão escolar é garantir o acesso e a permanência do aluno em sala do ensino regular, visto que esse ambiente deve estar preparado para atender as particularidades de cada um, dando atenção especial no seu desenvolvimento global, não é só pensar no aspecto físico e sim no social e acadêmico. Assim, chega-se a nossa problemática que levanta a seguinte questão: Quais as dificuldades de acessibilidade no ambiente escolar? O objetivo é analisar a efetivação dos direitos de acessibilidade dos estudantes no ambiente. Tendo como objetivos específicos, proporcionar um conhecimento amplo do direito do aluno; facilitar a acessibilidade dos alunos na escola e discutir teóricos que trabalham a inclusão/acessibilidade na escola. Esta pesquisa é de cunho bibliográfico, com estudo em artigos, livros e documentários, tendo como base a revisão integrativa de literatura, descrita. No desenvolvimento teremos autores como: Miranda (2012) e Galvão Filho (2012); Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012).
Palavras- chave: Acessibilidade. Inclusão. Escolar.
1 INTRODUÇÃO
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A lei n.13.146/2015, no artigo 53, afirma que “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.” Ademais, para entender esse conceito é necessário considerar que nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho, comprometendo assim apenas uma função específica.
Inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema de ensino. Segundo Maria Teresa Eglér Mantoan (2003), “Ambientes humanos de convivência e de aprendizado são plurais pela própria natureza e, assim sendo, a educação escolar não pode ser pensada nem realizada senão a partir da ideia de uma formação integral do aluno segundo suas capacidades e seus talentos e de um ensino participativo, solidário, acolhedor.” À vista disso, o presente trabalho visa estudar o processo de inclusão escolar de alunos que possuem deficiência visual e a importância da acessibilidade para eles nas escolas a fim de garantir os direitos destes cidadãos.
O maior desafio relacionado à inclusão escolar é garantir o acesso e a permanência do aluno em sala do ensino regular, visto que esse ambiente deve estar preparado para atender as particularidades de cada um, dando atenção especial no seu desenvolvimento global, não é só pensar no aspecto físico e sim no social e acadêmico. Assim, chega-se a nossa problemática que levanta a seguinte questão: Quais as dificuldades de acessibilidade no ambiente escolar?
O objetivo é analisar a efetivação dos direitos de acessibilidade dos estudantes no ambiente. Tendo como objetivos específicos, proporcionar um conhecimento amplo do direito do aluno; facilitar a acessibilidade dos alunos na escola e discutir teóricos que trabalham a inclusão/acessibilidade na escola.
Esta pesquisa é de cunho bibliográfico, com estudo em artigos, livros e documentários, tendo como base a revisão integrativa de literatura, descrita. No desenvolvimento teremos autores como: Miranda (2012) e Galvão Filho (2012); Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012).
2 CONTEXTO HISTÓRICO
Segundo o Decreto nº 5.296, acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia. Assim, todos devem ter direitos, deveres e acessos, porém o mais importante é o respeito às diferenças pessoais. Segundo Miranda (2012) e Galvão Filho (2012) “Os objetivos da educação escolar têm se direcionado para a formação do cidadão, contrapondo-se à ênfase ainda predominante na formação para o trabalho.”
A acessibilidade é extremamente útil para que aconteça a inclusão nas escolas. A inclusão é a perspectiva da educação que pensa numa escola diferente a diversidade de todos os alunos. Além de que, a acessibilidade pode ser entendida como uma condição acessível aos lugares, às pessoas, entre outros. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9050 (ABNT, 2004) afirma que o termo acessível é entendido como: “Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.”
Na contemporaneidade, apesar de ter tido vários avanços significativos no âmbito escolar, reconhece-se que o espaço escolar não está devidamente preparado para o atendimento desses alunos, assim como há toda uma complexidade desse processo.
De acordo com Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012), “constata se então que a proposta de inclusão Educacional vai muito além da garantia do direito de todos os alunos frequentarem as salas regulares de ensino.” Diante dessa afirmação, é relevante sabermos que é de extrema importância incluir na educação básica o indivíduo que possua deficiência visual. Além de que, o educador deve inovar em suas respectivas práticas pedagógicas. Afinal, como afirma Miranda (2012) e Galvão Filho (2012), “Para a garantia da aprendizagem de todos os alunos, precisamos assegurar o acesso ao currículo escolar, por meio de práticas pedagógicas diferenciadas que atendam aos percursos de aprendizagem de cada estudante.”
2.1 COMPREENDER A ACESSIBILIDADE
De acordo com Nonato (2011) há um descompasso entre as normatizações que asseguram a acessibilidade e sua efetivação, deixando em evidência as irregularidades quando observado os espaços escolares. Dessa forma “se o fosso entre a idealização das normas e a concretização de seus valores não foi ainda superado, as aludidas leis se tornam retórica vazia, o que certamente não contribui para o processo de inclusão social dessas pessoas” (NONATO, 2011, p. 143).
Posto isso, o autor segue no entendimento no qual se faz necessário compreender que
as condições de acessibilidade arquitetônica funcionam como pressupostos essenciais ou plataformas para que as pessoas com deficiência ganhem autonomia nos mais diversos escalões no mundo social e econômico. Eles permitem que essas pessoas planifiquem suas existências, garantam seus ideais de vida. Educação, saúde, trabalho, lazer etc, são direitos essenciais de todo e qualquer cidadão, mas no caso específico das pessoas com deficiência, o exercício pleno desses direitos depende necessariamente da efetividade dos direitos humanos
de acessibilidade (NONATO, 2011, p. 143).
A LBI (BRASIL, 2015), em seu Art. 3o, Inciso I, estabelece o conceito de acessibilidade, caminhando de encontro com o entendimento feito pela ABNT NBR 9.050:2020, ao considerar acessibilidade como
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, [2015]).
Assim, o entendimento proposto pela LBI (BRASIL, 2015) sobre acessibilidade foi fundamental para (re)pensar os novos paradigmas sobre as PCD. Outrora se entendia deficiência como algo intransponível às capacidades humanas. Com essa alteração, esse entendimento descentralizasse da pessoa para centrar-se na disposição dos diversos espaços, que impõe barreiras aos seus usuários com especificidades nos campos sensoriais, motores e intelectuais. Assim,
[…] a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Ou seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não nas pessoas. Concluímos, então, que: quanto mais acessos e oportunidades uma pessoa dispõe, menores serão as dificuldades consequentes de sua característica (GABRILLI,
2016, p. 13).
Dessa forma, para que se obtenha um usufruto inclusivo nos espaços e bens de serviço ofertados pelas instituições públicas e privadas, de forma autônoma, conforme prevê a LBI (BRASIL, 2015), políticas públicas que perpassam pelo campo da redução de barreiras e obstáculos devem ser (re)pensadas, pois:
uma sociedade acessível garante qualidade de vida para todos; portanto, é um compromisso que deve ser assumido, em todas as esferas de ação e influência. Ela deve contribuir, de forma inequívoca, para melhorar a qualidade de vida e bem estar de todos os cidadãos, principalmente aqueles com algum tipo de deficiência. Essa atitude não representa mais apenas uma questão de solidariedade, mas sim, um aspecto estratégico da evolução para uma sociedade onde todos deverão participar de acordo com suas características próprias
(FRANCISCO; MENEZES, 2011, p. 27).
A Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, busca assegurar direitos básicos de acessibilidade em conjunto com a Lei n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, estabelecidas por ambas em seu Art. 1º. A primeira, assegura o direito ao atendimento prioritário nos âmbitos públicos e privados por parte de idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas obesas, além das PCD. A segunda, normatiza a supressão de barreiras de cunho urbanístico, arquitetônico, nos transportes e nos meios de comunicação e informação para alcançar maiores índices de acessibilidade.
O Art. 2º, inciso II da Lei n. 10.098 (BRASIL, 2000) nos traz o entendimento de barreiras como
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento
e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (BRASIL, [2000]).
De forma, para que as leis referidas fossem regulamentadas e seguissem um padrão nacional de condições mínimas, referente a sua arquitetura, o Decreto 5.296 (BRASIL, 2004), estabelece em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 10º que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT” (BRASIL, [2004]), que estabelece todos os parâmetros técnicos a serem seguidos, cujo meio fim, é promover a acessibilidade, no tocante ao “projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações” (ABNT, 2020, p. 1).
O direito a regulamentação estabelece normas técnicas a serem seguidas, para promover condições dignas de acessibilidade para PCD, tem suma importância nos discursos que pautam uma sociedade inclusiva, pois:
[…] as cidades brasileiras, em sua grande maioria, não estão preparadas para possibilitar que as pessoas com deficiência possam acessar, permanecer e utilizar os múltiplos espaços, das edificações, dos mobiliários urbanos, dos elementos da urbanização, dos equipamentos urbanos e dos serviços de uso público e coletivo, com autonomia, segurança, independência e comodidade (NONATO, 2011, p. 139).
Essa realidade salientada por Nonato (2011) também pode ser percebida quando observado os espaços internos escolares, como será apresentado no estudo de caso a seguir. O levantamento aqui feito, busca levantar algumas reflexões e questionamentos sobre o assincronismo no par regulamentação e efetivação do direito básico a acessibilidade.
2.2 ACESSIBILIDADE DENTRO DA ESCOLA
Avaliação da Acessibilidade dentro da escola: a rua em frente à escola, do portão à porta de entrada da escola, recepções e salas de atendimento, corredores, escadas e rampas, salas de aula, laboratórios e sala de arte, sala de recursos multifuncional, biblioteca, auditórios, banheiros, refeitório, pátios, quadra de esportes;
Acessibilidade espacial: transporte público, sinalização até os domínios da entrada da escola, pisos táteis de alerta e direcionais nas calçadas.
Ao assegurar que um espaço seja acessível, o mesmo deve contemplar em sua disposição espacial o “critério de transmissão e o princípio dos dois sentidos” (ABNT, 2020, p. 32). Em termos práticos, os espaços devem se comunicar e, essa comunicação deve ser clara e precisa, portanto, as informações devem ser transmitidas pelos meios visuais, táteis e sonoras, respeitando a sua veiculação por, no mínimo, dois sentidos: visual e tátil ou visual e sonoro.
Mediante ao exposto, a disposição dos elementos que compõem os espaços deve considerar sua localização, altura, diagramação e contraste. A análise que segue é amparada por essas normatizações.
Ao se referir a informação e sinalização como um dos pilares que asseguram a acessibilidade espacial, considera-se que todos os ambientes estejam adequados ao que estabelece a padronização regulamentada. Todavia, o observado ao realizar o mapeamento, foi a não convergência de nenhum ambiente aos padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9.050.
Segundo essa regulamentação, o mínimo a ser ofertado para garantir as condições básicas de informação e sinalização é a sinalização dos pavimentos, incluindo as portas e passagens; planos e mapas acessíveis; e a sinalização visual e tátil.
De acordo com a NBR 9.050:2020 os ambientes devem assegurar em seus espaços que portas e passagens possuam informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, onde “devem ter números e/ou letras e/ou pictogramas e sinais com texto em relevo, incluindo Braille” (ABNT, 2020, p. 46). Essas sinalizações devem estar localizadas na faixa de alcance respeitando 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, e, quando as sinalizações estão instaladas nas portas, devem estar centralizadas, com as informações táteis e sonoras na parede adjacente. Caso não haja a faixa no plano vertical anteriormente mencionada, as sinalizações devem estar alocadas em 0,90 m e 1,20 m, na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30°.
Considerando ainda questões de informação e sinalização outros itens importantes devem ser considerados, sendo eles:
• Os planos e mapas acessíveis, para orientação devem estar alocados de forma a permitir o acesso, alcance visual e manual, dentro da faixa de alcance respeitando as medidas citadas acima;
• Corrimãos, escadas e rampas devem estar sinalizados (sinalização tátil e Braille), instaladas na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão;
• Degraus e escadas com sinalização de contraste de cor, nas suas bordas laterais respeitando as medidas de no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura;
• Deve haver contraste entre cor do piso, parede e portas;
• Deve haver sinalização tátil e manual de alerta.
2.3 EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A inclusão tanto escolar como social não é um assunto recente, porém a atenção merecida à pessoa com deficiência está sendo camuflada, abrindo espaço espontaneamente para a exclusão.
No decorrer da história ocorreram várias mudanças, algumas benéficas e outras que acabam mascarando o verdadeiro sentido da inclusão, onde isso deixa muitas vezes o deficiente à mercê do faz de conta.
Fonseca, ( in STOBAUS E MOSQUERA, 2004, página 45 ) nos diz que:
[…] a escola assume-se como uma instituição social anti-discriminatória, na qual todos os estudantes, com ou sem problemas, integrados ou marginalizados, são acolhidos, na qual a exclusão é igual a zero, na qual
todos podem se considerar proprietários dum bem social e dum sentimento comunitário profundo que é a inclusão total de todas as crianças na escola independente da sua diversidade biossocial.
A inclusão é assunto de grande relevância e merece destaque nos debates hodiernos da sociedade, para que seja contemplada com o devido respeito não só pela comunidade escolar, mas por toda população, pois se percebe que está sendo interpretada erroneamente não atribuindo os devidos papeis a cada um dos envolvidos no processo.
Outro conceito importante para entender a inclusão é posto em discussão por Montoan:
A educação inclusiva acolhe todas as pessoas sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados para todas as minorias e para as crianças
que são discriminadas por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já inclusão é estar com, é interagir
com o outro. “(( REVISTA NOVA ESCOLA, Entrevista MONTOAN, maio, 2005).
Durante toda trajetória da educação especial pode-se dizer que o espaço conquistado, foi através de muito sofrimento, pois o deficiente era visto como incapaz por toda sociedade, sem mencionar que eram torturados, abandonados por suas famílias sendo estes, escondidos e isolados do convívio social pelo preconceito e discriminação.
Educação inclusiva significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. Segundo Carvalho (2005), “Ao refletir sobre a abrangência do sentido e do significado do processo de Educação inclusiva, estamos considerando a diversidade de aprendizes e seu direito à equidade. Trata-se de equiparar oportunidades, garantindo-se a todos – inclusive às pessoas em situação de deficiência e aos de altas habilidades/superdotados, o direito de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.”
Consequentemente, a educação é um direito de todos e com a inclusão, as diferenças não são vistas como problemas, mas como diversidade.
No Brasil, o Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020) estabelece os serviços e recursos próprios do AEE (Atendimento Educacional Especializado) e orienta os professores e alunos quanto à sua utilização em sala de aula. Deste modo, a inclusão escolar tem sido de extrema importância para abranger a diversidade mediante a construção de uma escola que ofereça uma proposta de ensino e de estrutura que favoreça a todos.
Pode-se subentender que os educadores reconhecem a diversidade humana e as diferenças individuais, e em razão disso, se deparam com a urgência de transformar o sistema educacional, a fim de garantir um ensino de qualidade para todos os estudantes. Então, a inclusão deve garantir a todas as crianças e jovens o acesso à aprendizagem por meio de todas as possibilidades de desenvolvimento que a escola oferece.
Segundo o artigo 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional, nº 9394, “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” Assim, a educação especial tem os mesmos objetivos da educação em geral, diferindo no atendimento proposto, que passa a ser de acordo com as diferenças individuais dos alunos. Além disso, de acordo com o artigo 208 da Constituição Brasileira, é dever do estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
2.4 ACESSIBILIDADE COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO, A PARTICIPAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO E A APRENDIZAGEM DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA.
As políticas educacionais enfatizam que “todos devem ser atingidos por um tipo de educação que produza sujeitos que já não dependem de políticas públicas e ações assistencialistas” (Saraiva; Lopes, 2011, p. 29). Esse imperativo encontra potência na escola, que, na contemporaneidade, vem alargando suas funções para atender aos princípios de uma sociedade que se caracteriza como de aprendizagem. Na sociedade de aprendizagem, há um deslocamento de ênfase – do ensino para a aprendizagem –, o que requer sujeitos capazes de aprender a aprender.
Segundo Lockmann (2013), o alargamento das funções da escola e o esmaecimento daquilo que se compreendia como conhecimento escolar “direcionam a condução das condutas dos sujeitos, numa orientação que privilegia suas formas de ser, de se relacionar e de se comportar na sociedade” (p. 166). Em uma sociedade onde a aprendizagem se apresenta como produtiva forma de governamento pedagógico, o papel central da Educação tem se instituído pela racionalidade de que todos devem aprender de forma contínua, estando sempre dispostos a se modificarem e a se readaptarem (Bauman, 1998; 2001). Essa racionalidade exige que os sujeitos estejam aptos e consigam adaptar-se às mudanças constantes, e, para aqueles com deficiência, são necessárias “medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante” (Lei Nº 13.146, 2015, Art. 28, Inciso IX). Logo, aprender várias coisas de forma ativa e articulada torna se a condição de vida no presente, conforme estudo desenvolvido por Noguera Ramírez:
Pode-se dizer que a Modernidade [que] se inaugurou nos séculos XVI e XVII como “sociedade do ensino”, hoje se estaria fechando sob a forma de uma “sociedade da aprendizagem” e teríamos assim uma grande virada: da ênfase inicial no “ensino” e na “instrução” para a ênfase na “aprendizagem” (2009, p. 230).
Sendo a escola, portanto, o lugar pelo qual todos devem passar, espera-se também que, por meio dela, todos sejam conduzidos à participação nos mais variados espaços sociais, sendo o aprendiz aquele em que as políticas devem investir como potencial capital humano. Podemos observar isso no documento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, onde lemos que:
As pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos (Brasil, 2008, p. 9).
A educação, pelo viés da inclusão escolar, passa a ser uma estratégia biopolítica que colabora para tornar a vida de cada sujeito – e da população em seu conjunto – produtiva e alinhada com a lógica de participação de todos. para tal, deve-se conceber o direito à educação de todos como “inalienável e universal, sendo também considerado um direito que viabiliza a realização de outros direitos, pois ele prepara as pessoas com deficiência para o trabalho e para a obtenção de renda que lhes garantam viver com independência e dignidade” (brasil, 2013, p. 15).
Nesse cenário, as ações que objetivam promover e efetivar o acesso, a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem das pessoas com deficiência na escola regular são desenvolvidas por meio de:
• Implementação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs) “equipadas com mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade destinados a atender às especificidades educacionais” (Brasil, 2013, p. 13). Segundo dados do Plano, até o ano de 2011, 24 mil escolas brasileiras estavam equipadas com as salas de recursos, abrangendo, assim, um total de 83% dos municípios do país. Para que até 2014 fossem implantadas mais 15 mil salas, foi prevista a aquisição de 30 mil kits com materiais e equipamentos. A partir desse investimento, também as primeiras salas equipadas com os materiais específicos ao atendimento educacional especializado passaram a ser contempladas com materiais atualizados.
• Programa Escola Acessível, voltado à promoção de condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas do ensino regular. O Programa estabelece a disponibilização de “recursos financeiros às escolas públicas, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola, para a promoção da acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva” (Brasil, 2013, p. 16). O enfoque deste Programa, por meio do Plano Viver sem Limite, estava em garantir que, até o ano de 2014, 42 mil escolas no território nacional tivessem acesso ao recurso para investimento em acessibilidade arquitetônica. Segundo dados do governo federal, “entre 2011 e 2012, 21.288 do total das escolas previstas já haviam sido contempladas” (Brasil, 2013, p. 16).
• Transporte Escolar Acessível – Caminho da Escola, que “prioriza municípios com maior número de beneficiários do BPC7 em idade escolar obrigatória e que estão fora da escola” (Brasil, 2013, p. 18). Essa ação volta-se à aquisição de veículos acessíveis para transportar os alunos com deficiência para a escola e para o atendimento educacional especializado. Objetiva-se, com a distribuição nacional desses veículos, garantir que 60 mil estudantes possam utilizar esse meio de transporte e, assim, gradativamente, participar do contexto escolar.
• Pronatec, com enfoque na formação profissional, visa a ofertar cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada em que todas as vagas dispostas podem ser “acessadas por pessoas com deficiência, independentemente do ofertante, do curso e do tipo de deficiência, com atendimento preferencial na ocupação das vagas” (Brasil, 2013, p. 22). O Programa oferece bolsas de formação que objetivam “expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país” (Brasil, 2013, p. 21).
Esses investimentos visam a promover a inclusão das pessoas com deficiência na educação por meio de condições de acessibilidade. Entendemos que a acessibilidade, sozinha, não efetiva a inclusão, mas é um dos pilares condicionadores dessa política e vem sendo condição para que a inclusão aconteça desde a Lei nº 10.098, de 2000. Se, pela Lei nº 10.098, pretendia-se estabelecer “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida” (Art. 1º), passados 15 anos, a Lei nº 13.146 estabelece que o Estatuto da Pessoa com Deficiência objetiva “assegurar e […] promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania” (Lei Nº 13.146, 2015, Art. 1º), alargando-se o imperativo da acessibilidade como condição para a inclusão.
Situar a inclusão escolar pela via da acessibilidade possibilita uma chave de leitura que a coloca como produtiva estratégia de condução dos sujeitos à participação, possibilitando a todos que adentrem no jogo do mercado, sendo flexíveis e aptos a atender às demandas de uma racionalidade econômica neoliberal. A lógica de governo que se constitui aqui segue o que Foucault considerou como “governar mais com menos governo” (2008) e visa à colaboração de todos para o desenvolvimento da economia do país. Essa dinâmica econômica não deve ser entendida como ajustamento a modelos econômicos, mas como um governamento das formas de vida que objetiva controlar a multiplicidade de sujeitos que constituem a população. Deve ser entendida como uma dinâmica que tem como objetivo garantir/potencializar a vida, como uma economia biopolítica da existência.
Assim, “as políticas de inclusão articulam-se com a regulamentação da vida dos sujeitos aí implicados, na medida em que vão tentar controlar e, se necessário, modificar a probabilidade, a série de acontecimentos da massa viva que é a população” (Sardagna, 2013, p. 56). O investimento operado sobre esses sujeitos objetiva criar condições para que todos possam “estar perto” de uma determinada normalidade e, dessa forma, também alcançar o máximo de desenvolvimento possível de suas habilidades e/ou competências.
A partir da política de inclusão, a diversidade apresenta-se como um elemento para o convívio social e para os processos de ensino e de aprendizagem. Os sujeitos tornam-se fontes de investimento do Estado para que, além de produtores, sejam também consumidores dos mais variados produtos: da informação, das inovações tecnológicas, das ideias e do mercado cultural, entre outros. O modo pelo qual a vida contemporânea tem se delineado configura a necessidade de um sujeito “aprendente por toda a vida que pode recriar continuamente o seu eu ao se tornar um agente de resolução de problemas; um sujeito que seja responsável pelo progresso social e pela realização pessoal de sua própria vida” (Santos; Klaus, 2013, p. 64).
Portanto, muito mais que efetivar acesso, participação, desenvolvimento e aprendizagem, a legislação brasileira está voltada a garantir a “equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à realização de sonhos, desejos, projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos brasileiros com e sem deficiência” (Brasil, 2013, p. 8). Com isso, a educação escolarizada deve produzir permanentemente no sujeito o desejo da aprendizagem, tendo em vista que o conceito de educação ao longo da vida aparece “como uma das chaves de acesso ao século XXI” (Dellors, 1999, p. 12). Na operacionalização de estratégias para a condução de sujeitos aptos a enfrentar os desafios do nosso tempo, a educação tem sido compreendida como mola propulsora para o desenvolvimento social, econômico e potencial de cada um e de todos, pois a educação.
Nesse contexto, a educação ao longo da vida apresenta-se como algo inquestionável que “procura, primordialmente, encaixar as gerações na sociedade em que ela está operando – uma educação que existe para adaptar, acomodar” (Camozzato, 2012, p. 134). Nas demandas deste novo século, objetiva-se, por meio dos investimentos educacionais, que todos possam “incrementar a capacidade de autonomia e de discernimento, acompanhada pela consolidação da responsabilidade pessoal na realização de um destino coletivo” (Dellors, 1999, p. 14). Nesse sentido, para conduzir, orientar, guiar os sujeitos, torna-se fator crucial investir nas condições de acesso, participação, desenvolvimento e aprendizagem e, desse modo, constituir um conjunto populacional formado por sujeitos que têm suas condutas moduladas para serem participativos, autônomos, flexíveis e aprendizes (Kraemer, 2017).
Entendemos que a governamentalidade biopolítica na qual se inscreve a inclusão escolar tem na acessibilidade sua principal estratégia para efetivar uma política econômica e social que conte com a participação de todos, ainda que isso não capture a todos.
Sem a pretensão de esgotar a discussão, encerramos reiterando que a participação de todos é necessária para um bom governo da população. Os documentos analisados mostram que o Estado, para efetivar a inclusão de todos, investe na promoção de condições de acessibilidade para aqueles classificados como “pessoas com deficiência”. Nesse sentido, ao longo do artigo, buscamos mostrar como, em nossos dias, a acessibilidade tem se constituído como condição para a política de inclusão escolar mediante ações que visam a efetivar o acesso, a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem e a constituir pessoas com deficiência como sujeitos capazes de aprender e de tornar-se aptos a conduzir-se de forma autônoma, flexível e participativa.
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O combate à desigualdade implica que as pessoas com deficiência de fato e de direito tenham acesso aos bens sociais, devendo iniciar-se este processo na escola, base e construção da cidadania, espaço preferencial para que a integração ocorra.
A inclusão escolar assume diferentes formas e prescinde da implantação de um espaço acessível, visto que o ambiente inadequado constitui um forte aliado para a segregação, dificultando o acesso do aluno ao ambiente de ensino e por conseguinte impedindo a sua inclusão social.
Observa-se que a acessibilidade ocorre quando todos participam, podemos concluir que a escola vem alcançando seus objetivos, proporcionando igualdade de condições no que se refere ao direito de aprendizagem dos educandos.
Em uma sociedade inclusiva as pessoas com deficiência não precisam ser tratadas como coitadinhas, mas sim respeitando os seus direitos, pois assim que tiverem as mesmas oportunidades que as demais irão sentir-se participantes do processo, desenvolvendo as competências que se propõe os sistemas de ensino.
Portanto, podemos ver a aplicação do design universal como uma estratégia com a qual removeremos ou reduziremos barreiras e alcançaremos contextos acessíveis. Essa perspectiva implica uma mudança no foco da deficiência, que passa da pessoa para o contexto. No campo educacional, implica que o desenho curricular, materiais, espaços e qualquer outro elemento da experiência educacional serão incapacitantes na medida em que não permitem o acesso a todos os alunos. Por outro lado, um contexto de aprendizagem acessível permitirá a presença, a participação e a aprendizagem de todos.
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