A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202503102142


Autora: Edileuza Maria dos Santos Rodrigues
Coautora: Dra. Maria Barbara da Costa Barroso


RESUMO 

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de forma  independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. O  maior desafio relacionado à inclusão escolar é garantir o acesso e a permanência  do aluno em sala do ensino regular, visto que esse ambiente deve estar  preparado para atender as particularidades de cada um, dando atenção especial  no seu desenvolvimento global, não é só pensar no aspecto físico e sim no social  e acadêmico. Assim, chega-se a nossa problemática que levanta a seguinte  questão: Quais as dificuldades de acessibilidade no ambiente escolar? O  objetivo é analisar a efetivação dos direitos de acessibilidade dos estudantes no  ambiente. Tendo como objetivos específicos, proporcionar um conhecimento  amplo do direito do aluno; facilitar a acessibilidade dos alunos na escola e discutir  teóricos que trabalham a inclusão/acessibilidade na escola. Esta pesquisa é de  cunho bibliográfico, com estudo em artigos, livros e documentários, tendo como  base a revisão integrativa de literatura, descrita. No desenvolvimento teremos  autores como: Miranda (2012) e Galvão Filho (2012); Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012). 

Palavras- chave: Acessibilidade. Inclusão. Escolar. 

1 INTRODUÇÃO 

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência viver de  forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.  A lei n.13.146/2015, no artigo 53, afirma que “A acessibilidade é direito que  garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma  independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”  Ademais, para entender esse conceito é necessário considerar que nem toda  deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho,  comprometendo assim apenas uma função específica.

Inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema  de ensino. Segundo Maria Teresa Eglér Mantoan (2003), “Ambientes humanos  de convivência e de aprendizado são plurais pela própria natureza e, assim  sendo, a educação escolar não pode ser pensada nem realizada senão a partir  da ideia de uma formação integral do aluno segundo suas capacidades e seus  talentos e de um ensino participativo, solidário, acolhedor.” À vista disso, o  presente trabalho visa estudar o processo de inclusão escolar de alunos que  possuem deficiência visual e a importância da acessibilidade para eles nas  escolas a fim de garantir os direitos destes cidadãos. 

O maior desafio relacionado à inclusão escolar é garantir o acesso e a  permanência do aluno em sala do ensino regular, visto que esse ambiente deve  estar preparado para atender as particularidades de cada um, dando atenção  especial no seu desenvolvimento global, não é só pensar no aspecto físico e sim  no social e acadêmico. Assim, chega-se a nossa problemática que levanta a  seguinte questão: Quais as dificuldades de acessibilidade no ambiente escolar? 

O objetivo é analisar a efetivação dos direitos de acessibilidade dos  estudantes no ambiente. Tendo como objetivos específicos, proporcionar um  conhecimento amplo do direito do aluno; facilitar a acessibilidade dos alunos na  escola e discutir teóricos que trabalham a inclusão/acessibilidade na escola.  

Esta pesquisa é de cunho bibliográfico, com estudo em artigos, livros e  documentários, tendo como base a revisão integrativa de literatura, descrita. No  desenvolvimento teremos autores como: Miranda (2012) e Galvão Filho (2012);  Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012).  

2 CONTEXTO HISTÓRICO  

Segundo o Decreto nº 5.296, acessibilidade está relacionada em  fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia. Assim, todos  devem ter direitos, deveres e acessos, porém o mais importante é o respeito às  diferenças pessoais. Segundo Miranda (2012) e Galvão Filho (2012) “Os  objetivos da educação escolar têm se direcionado para a formação do cidadão,  contrapondo-se à ênfase ainda predominante na formação para o trabalho.” 

A acessibilidade é extremamente útil para que aconteça a inclusão nas  escolas. A inclusão é a perspectiva da educação que pensa numa escola diferente a diversidade de todos os alunos. Além de que, a acessibilidade pode  ser entendida como uma condição acessível aos lugares, às pessoas, entre  outros. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, NBR 9050 (ABNT, 2004)  afirma que o termo acessível é entendido como: “Espaço, edificação, mobiliário,  equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado  e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.  O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.”  

Na contemporaneidade, apesar de ter tido vários avanços significativos  no âmbito escolar, reconhece-se que o espaço escolar não está devidamente  preparado para o atendimento desses alunos, assim como há toda uma  complexidade desse processo. 

De acordo com Mosca (2012), Poker (2012) e Omote (2012), “constata se então que a proposta de inclusão Educacional vai muito além da garantia do  direito de todos os alunos frequentarem as salas regulares de ensino.” Diante  dessa afirmação, é relevante sabermos que é de extrema importância incluir na  educação básica o indivíduo que possua deficiência visual. Além de que, o  educador deve inovar em suas respectivas práticas pedagógicas. Afinal, como  afirma Miranda (2012) e Galvão Filho (2012), “Para a garantia da aprendizagem  de todos os alunos, precisamos assegurar o acesso ao currículo escolar, por  meio de práticas pedagógicas diferenciadas que atendam aos percursos de  aprendizagem de cada estudante.” 

2.1 COMPREENDER A ACESSIBILIDADE  

De acordo com Nonato (2011) há um descompasso entre as  normatizações que asseguram a acessibilidade e sua efetivação, deixando em  evidência as irregularidades quando observado os espaços escolares. Dessa  forma “se o fosso entre a idealização das normas e a concretização de seus  valores não foi ainda superado, as aludidas leis se tornam retórica vazia, o que  certamente não contribui para o processo de inclusão social dessas pessoas”  (NONATO, 2011, p. 143). 

Posto isso, o autor segue no entendimento no qual se faz necessário  compreender que

as condições de acessibilidade arquitetônica funcionam como pressupostos essenciais ou plataformas para que as pessoas com deficiência ganhem autonomia nos mais diversos escalões no mundo social e econômico. Eles permitem que essas pessoas planifiquem suas existências, garantam seus ideais de vida. Educação, saúde, trabalho, lazer etc, são direitos essenciais de todo e qualquer cidadão, mas no caso específico das pessoas com deficiência, o exercício pleno desses direitos depende necessariamente da efetividade dos direitos humanos
de acessibilidade (NONATO, 2011, p. 143).

A LBI (BRASIL, 2015), em seu Art. 3o, Inciso I, estabelece o conceito de acessibilidade, caminhando de encontro com o entendimento feito pela ABNT NBR 9.050:2020, ao considerar acessibilidade como

possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, [2015]).

Assim, o entendimento proposto pela LBI (BRASIL, 2015) sobre  acessibilidade foi fundamental para (re)pensar os novos paradigmas sobre as  PCD. Outrora se entendia deficiência como algo intransponível às capacidades  humanas. Com essa alteração, esse entendimento descentralizasse da pessoa  para centrar-se na disposição dos diversos espaços, que impõe barreiras aos  seus usuários com especificidades nos campos sensoriais, motores e  intelectuais. Assim,

[…] a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Ou seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não nas pessoas. Concluímos, então, que: quanto mais acessos e oportunidades uma pessoa dispõe, menores serão as dificuldades consequentes de sua característica (GABRILLI,
2016, p. 13).

Dessa forma, para que se obtenha um usufruto inclusivo nos espaços e  bens de serviço ofertados pelas instituições públicas e privadas, de forma  autônoma, conforme prevê a LBI (BRASIL, 2015), políticas públicas que  perpassam pelo campo da redução de barreiras e obstáculos devem ser  (re)pensadas, pois:

uma sociedade acessível garante qualidade de vida para todos; portanto, é um compromisso que deve ser assumido, em todas as esferas de ação e influência. Ela deve contribuir, de forma inequívoca, para melhorar a qualidade de vida e bem estar de todos os cidadãos, principalmente aqueles com algum tipo de deficiência. Essa atitude não representa mais apenas uma questão de solidariedade, mas sim, um aspecto estratégico da evolução para uma sociedade onde todos deverão participar de acordo com suas características próprias
(FRANCISCO; MENEZES, 2011, p. 27).

A Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, busca assegurar direitos  básicos de acessibilidade em conjunto com a Lei n. 10.098 de 19 de dezembro  de 2000, estabelecidas por ambas em seu Art. 1º. A primeira, assegura o direito  ao atendimento prioritário nos âmbitos públicos e privados por parte de idosos  com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas obesas, além das  PCD. A segunda, normatiza a supressão de barreiras de cunho urbanístico,  arquitetônico, nos transportes e nos meios de comunicação e informação para  alcançar maiores índices de acessibilidade. 

O Art. 2º, inciso II da Lei n. 10.098 (BRASIL, 2000) nos traz o entendimento de  barreiras como

qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento
e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (BRASIL, [2000]).

De forma, para que as leis referidas fossem regulamentadas e seguissem  um padrão nacional de condições mínimas, referente a sua arquitetura, o  Decreto 5.296 (BRASIL, 2004), estabelece em seu Capítulo IV, Seção I, Art. 10º  que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos  devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências  básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT” (BRASIL, [2004]), que  estabelece todos os parâmetros técnicos a serem seguidos, cujo meio fim, é  promover a acessibilidade, no tocante ao “projeto, construção, instalação e  adaptação do meio urbano e rural, e de edificações” (ABNT, 2020, p. 1). 

O direito a regulamentação estabelece normas técnicas a serem  seguidas, para promover condições dignas de acessibilidade para PCD, tem  suma importância nos discursos que pautam uma sociedade inclusiva, pois:

[…] as cidades brasileiras, em sua grande maioria, não estão preparadas para possibilitar que as pessoas com deficiência possam acessar, permanecer e utilizar os múltiplos espaços, das edificações, dos mobiliários urbanos, dos elementos da urbanização, dos equipamentos urbanos e dos serviços de uso público e coletivo, com autonomia, segurança, independência e comodidade (NONATO, 2011, p. 139).

Essa realidade salientada por Nonato (2011) também pode ser  percebida quando observado os espaços internos escolares, como será  apresentado no estudo de caso a seguir. O levantamento aqui feito, busca  levantar algumas reflexões e questionamentos sobre o assincronismo no par  regulamentação e efetivação do direito básico a acessibilidade. 

2.2 ACESSIBILIDADE DENTRO DA ESCOLA 

Avaliação da Acessibilidade dentro da escola: a rua em frente à escola, do  portão à porta de entrada da escola, recepções e salas de atendimento,  corredores, escadas e rampas, salas de aula, laboratórios e sala de arte, sala de  recursos multifuncional, biblioteca, auditórios, banheiros, refeitório, pátios,  quadra de esportes;  

Acessibilidade espacial: transporte público, sinalização até os domínios  da entrada da escola, pisos táteis de alerta e direcionais nas calçadas. 

Ao assegurar que um espaço seja acessível, o mesmo deve contemplar  em sua disposição espacial o “critério de transmissão e o princípio dos dois  sentidos” (ABNT, 2020, p. 32). Em termos práticos, os espaços devem se  comunicar e, essa comunicação deve ser clara e precisa, portanto, as  informações devem ser transmitidas pelos meios visuais, táteis e sonoras,  respeitando a sua veiculação por, no mínimo, dois sentidos: visual e tátil ou visual  e sonoro.  

Mediante ao exposto, a disposição dos elementos que compõem os  espaços deve considerar sua localização, altura, diagramação e contraste. A  análise que segue é amparada por essas normatizações.  

Ao se referir a informação e sinalização como um dos pilares que  asseguram a acessibilidade espacial, considera-se que todos os ambientes  estejam adequados ao que estabelece a padronização regulamentada. Todavia,  o observado ao realizar o mapeamento, foi a não convergência de nenhum  ambiente aos padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9.050.  

Segundo essa regulamentação, o mínimo a ser ofertado para garantir as  condições básicas de informação e sinalização é a sinalização dos pavimentos, incluindo as portas e passagens; planos e mapas acessíveis; e a sinalização  visual e tátil.  

De acordo com a NBR 9.050:2020 os ambientes devem assegurar em  seus espaços que portas e passagens possuam informação visual, associada a  sinalização tátil ou sonora, onde “devem ter números e/ou letras e/ou  pictogramas e sinais com texto em relevo, incluindo Braille” (ABNT, 2020, p. 46).  Essas sinalizações devem estar localizadas na faixa de alcance respeitando 1,20  m e 1,60 m em plano vertical, e, quando as sinalizações estão instaladas nas  portas, devem estar centralizadas, com as informações táteis e sonoras na  parede adjacente. Caso não haja a faixa no plano vertical anteriormente  mencionada, as sinalizações devem estar alocadas em 0,90 m e 1,20 m, na  parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30°. 

Considerando ainda questões de informação e sinalização outros itens  importantes devem ser considerados, sendo eles: 

• Os planos e mapas acessíveis, para orientação devem estar alocados de  forma a permitir o acesso, alcance visual e manual, dentro da faixa de alcance  respeitando as medidas citadas acima;  

• Corrimãos, escadas e rampas devem estar sinalizados (sinalização tátil e  Braille), instaladas na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão;  

• Degraus e escadas com sinalização de contraste de cor, nas suas bordas  laterais respeitando as medidas de no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de  largura;  

• Deve haver contraste entre cor do piso, parede e portas; 

• Deve haver sinalização tátil e manual de alerta. 

2.3 EDUCAÇÃO INCLUSIVA 

A inclusão tanto escolar como social não é um assunto recente, porém a  atenção merecida à pessoa com deficiência está sendo camuflada, abrindo  espaço espontaneamente para a exclusão. 

No decorrer da história ocorreram várias mudanças, algumas benéficas e  outras que acabam mascarando o verdadeiro sentido da inclusão, onde isso  deixa muitas vezes o deficiente à mercê do faz de conta.  

Fonseca, ( in STOBAUS E MOSQUERA, 2004, página 45 ) nos diz que: 

[…] a escola assume-se como uma instituição social anti-discriminatória, na qual todos os estudantes, com ou sem problemas, integrados ou marginalizados, são acolhidos, na qual a exclusão é igual a zero, na qual
todos podem se considerar proprietários dum bem social e dum sentimento comunitário profundo que é a inclusão total de todas as crianças na escola independente da sua diversidade biossocial.

A inclusão é assunto de grande relevância e merece destaque nos  debates hodiernos da sociedade, para que seja contemplada com o devido  respeito não só pela comunidade escolar, mas por toda população, pois se  percebe que está sendo interpretada erroneamente não atribuindo os devidos  papeis a cada um dos envolvidos no processo.  

Outro conceito importante para entender a inclusão é posto em discussão  por Montoan:

A educação inclusiva acolhe todas as pessoas sem exceção. É para o estudante com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados para todas as minorias e para as crianças
que são discriminadas por qualquer outro motivo. Costumo dizer que estar junto é se aglomerar no cinema, no ônibus e até na sala de aula com pessoas que não conhecemos. Já inclusão é estar com, é interagir
com o outro. “(( REVISTA NOVA ESCOLA, Entrevista MONTOAN, maio, 2005).

Durante toda trajetória da educação especial pode-se dizer que o espaço  conquistado, foi através de muito sofrimento, pois o deficiente era visto como  incapaz por toda sociedade, sem mencionar que eram torturados, abandonados  por suas famílias sendo estes, escondidos e isolados do convívio social pelo  preconceito e discriminação.  

Educação inclusiva significa educar todas as crianças em um mesmo  contexto escolar. Segundo Carvalho (2005), “Ao refletir sobre a abrangência do  sentido e do significado do processo de Educação inclusiva, estamos  considerando a diversidade de aprendizes e seu direito à equidade. Trata-se de  equiparar oportunidades, garantindo-se a todos – inclusive às pessoas em  situação de deficiência e aos de altas habilidades/superdotados, o direito de  aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.” 

Consequentemente, a educação é um direito de todos e com a inclusão, as  diferenças não são vistas como problemas, mas como diversidade.  

No Brasil, o Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020) estabelece  os serviços e recursos próprios do AEE (Atendimento Educacional  Especializado) e orienta os professores e alunos quanto à sua utilização em sala  de aula. Deste modo, a inclusão escolar tem sido de extrema importância para  abranger a diversidade mediante a construção de uma escola que ofereça uma  proposta de ensino e de estrutura que favoreça a todos.  

Pode-se subentender que os educadores reconhecem a diversidade  humana e as diferenças individuais, e em razão disso, se deparam com a  urgência de transformar o sistema educacional, a fim de garantir um ensino de  qualidade para todos os estudantes. Então, a inclusão deve garantir a todas as  crianças e jovens o acesso à aprendizagem por meio de todas as possibilidades  de desenvolvimento que a escola oferece. 

Segundo o artigo 58 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional,  nº 9394, “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a  modalidade de Educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular  de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.” Assim, a  educação especial tem os mesmos objetivos da educação em geral, diferindo no  atendimento proposto, que passa a ser de acordo com as diferenças individuais  dos alunos. Além disso, de acordo com o artigo 208 da Constituição Brasileira,  é dever do estado garantir atendimento educacional especializado aos  portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 

2.4 ACESSIBILIDADE COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO, A  PARTICIPAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO E A APRENDIZAGEM DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. 

As políticas educacionais enfatizam que “todos devem ser atingidos por um  tipo de educação que produza sujeitos que já não dependem de políticas  públicas e ações assistencialistas” (Saraiva; Lopes, 2011, p. 29). Esse  imperativo encontra potência na escola, que, na contemporaneidade, vem  alargando suas funções para atender aos princípios de uma sociedade que se caracteriza como de aprendizagem. Na sociedade de aprendizagem, há um  deslocamento de ênfase – do ensino para a aprendizagem –, o que requer  sujeitos capazes de aprender a aprender.

Segundo Lockmann (2013), o alargamento das funções da escola e o  esmaecimento daquilo que se compreendia como conhecimento escolar  “direcionam a condução das condutas dos sujeitos, numa orientação que  privilegia suas formas de ser, de se relacionar e de se comportar na sociedade”  (p. 166). Em uma sociedade onde a aprendizagem se apresenta como produtiva  forma de governamento pedagógico, o papel central da Educação tem se  instituído pela racionalidade de que todos devem aprender de forma contínua,  estando sempre dispostos a se modificarem e a se readaptarem (Bauman,  1998; 2001). Essa racionalidade exige que os sujeitos estejam aptos e consigam  adaptar-se às mudanças constantes, e, para aqueles com deficiência, são necessárias “medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos  linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento,  a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante” (Lei Nº 13.146, 2015,  Art. 28, Inciso IX). Logo, aprender várias coisas de forma ativa e articulada torna se a condição de vida no presente, conforme estudo desenvolvido por Noguera Ramírez:

Pode-se dizer que a Modernidade [que] se inaugurou nos séculos XVI e XVII como “sociedade do ensino”, hoje se estaria fechando sob a forma de uma “sociedade da aprendizagem” e teríamos assim uma grande virada: da ênfase inicial no “ensino” e na “instrução” para a ênfase na “aprendizagem” (2009, p. 230).

Sendo a escola, portanto, o lugar pelo qual todos devem passar, espera-se também que, por meio dela, todos sejam conduzidos à participação nos mais  variados espaços sociais, sendo o aprendiz aquele em que as políticas devem  investir como potencial capital humano. Podemos observar isso no documento  da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação  Inclusiva, onde lemos que: 

As pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos (Brasil, 2008, p. 9).

A educação, pelo viés da inclusão escolar, passa a ser uma estratégia  biopolítica que colabora para tornar a vida de cada sujeito – e da população em  seu conjunto – produtiva e alinhada com a lógica de participação de todos. para  tal, deve-se conceber o direito à educação de todos como “inalienável e  universal, sendo também considerado um direito que viabiliza a realização de  outros direitos, pois ele prepara as pessoas com deficiência para o trabalho e  para a obtenção de renda que lhes garantam viver com independência e  dignidade” (brasil, 2013, p. 15). 

Nesse cenário, as ações que objetivam promover e efetivar o acesso, a  participação, o desenvolvimento e a aprendizagem das pessoas com deficiência  na escola regular são desenvolvidas por meio de: 

• Implementação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs) “equipadas  com mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade destinados a  atender às especificidades educacionais” (Brasil, 2013, p. 13). Segundo  dados do Plano, até o ano de 2011, 24 mil escolas brasileiras estavam  equipadas com as salas de recursos, abrangendo, assim, um total de 83%  dos municípios do país. Para que até 2014 fossem implantadas mais 15  mil salas, foi prevista a aquisição de 30 mil kits com materiais e  equipamentos. A partir desse investimento, também as primeiras salas  equipadas com os materiais específicos ao atendimento educacional  especializado passaram a ser contempladas com materiais atualizados. 

• Programa Escola Acessível, voltado à promoção de condições de  acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos  e à comunicação e informação nas escolas públicas do ensino regular. O  Programa estabelece a disponibilização de “recursos financeiros às  escolas públicas, por meio do programa Dinheiro Direto na Escola, para  a promoção da acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e  compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva” (Brasil,  2013, p. 16). O enfoque deste Programa, por meio do Plano Viver sem  Limite, estava em garantir que, até o ano de 2014, 42 mil escolas no  território nacional tivessem acesso ao recurso para investimento em  acessibilidade arquitetônica. Segundo dados do governo federal, “entre 2011 e 2012, 21.288 do total das escolas previstas já haviam sido  contempladas” (Brasil, 2013, p. 16). 

• Transporte Escolar Acessível – Caminho da Escola, que “prioriza  municípios com maior número de beneficiários do BPC7 em idade escolar  obrigatória e que estão fora da escola” (Brasil, 2013, p. 18). Essa ação volta-se à aquisição de veículos acessíveis para transportar os alunos  com deficiência para a escola e para o atendimento educacional  especializado. Objetiva-se, com a distribuição nacional desses veículos,  garantir que 60 mil estudantes possam utilizar esse meio de transporte e,  assim, gradativamente, participar do contexto escolar. 

• Pronatec, com enfoque na formação profissional, visa a ofertar cursos  técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada em que todas  as vagas dispostas podem ser “acessadas por pessoas com deficiência,  independentemente do ofertante, do curso e do tipo de deficiência, com  atendimento preferencial na ocupação das vagas” (Brasil, 2013, p. 22). O  Programa oferece bolsas de formação que objetivam “expandir e  democratizar a educação profissional e tecnológica no país” (Brasil, 2013,  p. 21). 

Esses investimentos visam a promover a inclusão das pessoas com  deficiência na educação por meio de condições de acessibilidade. Entendemos  que a acessibilidade, sozinha, não efetiva a inclusão, mas é um dos pilares  condicionadores dessa política e vem sendo condição para que a inclusão  aconteça desde a Lei nº 10.098, de 2000. Se, pela Lei nº 10.098, pretendia-se  estabelecer “normas gerais e critérios básicos para a promoção da  acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade  reduzida” (Art. 1º), passados 15 anos, a Lei nº 13.146 estabelece que o Estatuto  da Pessoa com Deficiência objetiva “assegurar e […] promover, em condições  de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa  com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania” (Lei Nº 13.146, 2015,  Art. 1º), alargando-se o imperativo da acessibilidade como condição para a  inclusão.

Situar a inclusão escolar pela via da acessibilidade possibilita uma chave  de leitura que a coloca como produtiva estratégia de condução dos sujeitos à  participação, possibilitando a todos que adentrem no jogo do mercado, sendo  flexíveis e aptos a atender às demandas de uma racionalidade econômica  neoliberal. A lógica de governo que se constitui aqui segue o que Foucault  considerou como “governar mais com menos governo” (2008) e visa à  colaboração de todos para o desenvolvimento da economia do país. Essa  dinâmica econômica não deve ser entendida como ajustamento a modelos  econômicos, mas como um governamento das formas de vida que objetiva  controlar a multiplicidade de sujeitos que constituem a população. Deve ser  entendida como uma dinâmica que tem como objetivo garantir/potencializar a  vida, como uma economia biopolítica da existência. 

Assim, “as políticas de inclusão articulam-se com a regulamentação da  vida dos sujeitos aí implicados, na medida em que vão tentar controlar e, se  necessário, modificar a probabilidade, a série de acontecimentos da massa viva  que é a população” (Sardagna, 2013, p. 56). O investimento operado sobre esses  sujeitos objetiva criar condições para que todos possam “estar perto” de uma  determinada normalidade e, dessa forma, também alcançar o máximo de  desenvolvimento possível de suas habilidades e/ou competências. 

A partir da política de inclusão, a diversidade apresenta-se como um  elemento para o convívio social e para os processos de ensino e de  aprendizagem. Os sujeitos tornam-se fontes de investimento do Estado para  que, além de produtores, sejam também consumidores dos mais variados  produtos: da informação, das inovações tecnológicas, das ideias e do mercado  cultural, entre outros. O modo pelo qual a vida contemporânea tem se delineado  configura a necessidade de um sujeito “aprendente por toda a vida que pode  recriar continuamente o seu eu ao se tornar um agente de resolução de  problemas; um sujeito que seja responsável pelo progresso social e pela  realização pessoal de sua própria vida” (Santos; Klaus, 2013, p. 64). 

Portanto, muito mais que efetivar acesso, participação, desenvolvimento  e aprendizagem, a legislação brasileira está voltada a garantir a “equiparação de  oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à  realização de sonhos, desejos, projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos brasileiros com e sem deficiência” (Brasil, 2013, p. 8). Com isso, a  educação escolarizada deve produzir permanentemente no sujeito o desejo da  aprendizagem, tendo em vista que o conceito de educação ao longo da vida  aparece “como uma das chaves de acesso ao século XXI” (Dellors, 1999, p. 12).  Na operacionalização de estratégias para a condução de sujeitos aptos a  enfrentar os desafios do nosso tempo, a educação tem sido compreendida como  mola propulsora para o desenvolvimento social, econômico e potencial de cada  um e de todos, pois a educação. 

Nesse contexto, a educação ao longo da vida apresenta-se como algo  inquestionável que “procura, primordialmente, encaixar as gerações na  sociedade em que ela está operando – uma educação que existe para adaptar,  acomodar” (Camozzato, 2012, p. 134). Nas demandas deste novo século,  objetiva-se, por meio dos investimentos educacionais, que todos possam  “incrementar a capacidade de autonomia e de discernimento, acompanhada pela  consolidação da responsabilidade pessoal na realização de um destino coletivo”  (Dellors, 1999, p. 14). Nesse sentido, para conduzir, orientar, guiar os sujeitos,  torna-se fator crucial investir nas condições de acesso, participação,  desenvolvimento e aprendizagem e, desse modo, constituir um conjunto  populacional formado por sujeitos que têm suas condutas moduladas para serem  participativos, autônomos, flexíveis e aprendizes (Kraemer, 2017). 

Entendemos que a governamentalidade biopolítica na qual se inscreve a  inclusão escolar tem na acessibilidade sua principal estratégia para efetivar uma  política econômica e social que conte com a participação de todos, ainda que  isso não capture a todos. 

Sem a pretensão de esgotar a discussão, encerramos reiterando que a  participação de todos é necessária para um bom governo da população. Os  documentos analisados mostram que o Estado, para efetivar a inclusão de todos,  investe na promoção de condições de acessibilidade para aqueles classificados  como “pessoas com deficiência”. Nesse sentido, ao longo do artigo, buscamos  mostrar como, em nossos dias, a acessibilidade tem se constituído como  condição para a política de inclusão escolar mediante ações que visam a efetivar  o acesso, a participação, o desenvolvimento e a aprendizagem e a constituir pessoas com deficiência como sujeitos capazes de aprender e de tornar-se aptos  a conduzir-se de forma autônoma, flexível e participativa. 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O combate à desigualdade implica que as pessoas com deficiência de fato  e de direito tenham acesso aos bens sociais, devendo iniciar-se este processo  na escola, base e construção da cidadania, espaço preferencial para que a  integração ocorra.  

A inclusão escolar assume diferentes formas e prescinde da implantação  de um espaço acessível, visto que o ambiente inadequado constitui um forte  aliado para a segregação, dificultando o acesso do aluno ao ambiente de ensino  e por conseguinte impedindo a sua inclusão social. 

Observa-se que a acessibilidade ocorre quando todos participam,  podemos concluir que a escola vem alcançando seus objetivos, proporcionando  igualdade de condições no que se refere ao direito de aprendizagem dos  educandos.  

Em uma sociedade inclusiva as pessoas com deficiência não precisam  ser tratadas como coitadinhas, mas sim respeitando os seus direitos, pois assim  que tiverem as mesmas oportunidades que as demais irão sentir-se  participantes do processo, desenvolvendo as competências que se propõe os  sistemas de ensino. 

Portanto, podemos ver a aplicação do design universal como uma  estratégia com a qual removeremos ou reduziremos barreiras e alcançaremos  contextos acessíveis. Essa perspectiva implica uma mudança no foco da  deficiência, que passa da pessoa para o contexto. No campo educacional,  implica que o desenho curricular, materiais, espaços e qualquer outro elemento  da experiência educacional serão incapacitantes na medida em que não  permitem o acesso a todos os alunos. Por outro lado, um contexto de  aprendizagem acessível permitirá a presença, a participação e a aprendizagem  de todos. 

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