O USO DE TECNOLOGIAS COMO FORMA DE MELHORAR A EFICIÊNCIA NA SEGURANÇA PÚBLICA – UM QUADRO COMPARATIVO NA PMPR PRÉ E PÓS IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO E DESPACHO DE EMERGÊNCIAS (SADE).

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8433291


João Vitor Arnas de Miranda
Luis Henrique de Lima


1.    Introdução

A segurança pública é uma das principais preocupações dos governos em todo o mundo. A criminalidade, os desafios relacionados à ordem pública e a necessidade de proteger a sociedade têm impulsionado a busca por soluções cada vez mais eficazes. Nesse contexto, as tecnologias emergentes têm desempenhado um papel crucial na melhoria da eficiência e na otimização dos recursos disponíveis para as forças de segurança. O uso de tecnologias na segurança pública tem o potencial de revolucionar a maneira como enfrentamos os desafios da criminalidade e do combate à violência. Através de sistemas avançados de monitoramento, análise de dados, inteligência artificial e comunicação eficiente, as forças de segurança podem melhorar sua eficiência, antecipar riscos e prevenir crimes (Schiller, 2019).

No Brasil, almejando esse objetivo de melhorar a segurança pública por meio da modernização e do uso de tecnologias, foi instituída a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a qual evidencia a preocupação do Governo Federal com o tema e prevê a modernização das forças de segurança, trazendo como diretriz e objetivo em seu Artigo 5º, inciso VII e Artigo 6º, inciso III, respectivamente:

Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:

VII – fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica (BRASIL, 2018).

Art. 6º São objetivos da PNSPDS:

III- incentivar medidas para modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública (BRASIL, 2018).

Dentro do mesmo dispositivo legal tem-se ainda a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o qual é gerido pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública, que dispõe a necessidade de orientação e acompanhamento das atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as ações de incentivo aos programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social do País (BRASIL, 2018).

A criação da PNSPDS, em seus Artigos aqui referenciados, demonstram o claro interesse do Governo Brasileiro em aprimorar tanto a eficiência quanto a qualidade da segurança pública. Essa iniciativa reflete o desenvolvimento de uma política pública que visa utilizar o avanço tecnológico como uma das soluções para aprimorar o atendimento à população, reduzir os índices de criminalidade e fortalecer a elucidação de crimes.

A eficiência da administração pública é um elemento crítico para o funcionamento adequado de qualquer instituição pública e para a prestação efetiva de serviços à sociedade (Pinto, 2008). O uso estratégico de tecnologias tem sido uma das principais formas de aprimorar a eficiência nos processos administrativos governamentais, não sendo diferente nas forças de segurança. Evidencia-se que a eficiência é um dos princípios da Administração Pública e busca garantir que a administração pública alcance seus objetivos de forma rápida e com o melhor uso dos recursos disponíveis (Pinto, 2008). O uso de tecnologias, como a automatização de processos e análise de dados, contribui para otimizar a gestão pública, reduzir custos operacionais e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

O uso de tecnologias na administração pública tem o potencial de ser uma ferramenta poderosa para o cumprimento dos princípios fundamentais que regem a atuação do Estado (Ferreira, et al., 2020). Os princípios da administração pública são um conjunto de diretrizes fundamentais que orientam a atuação do Estado na prestação de serviços e na condução de suas atividades (Medauar, 2010). E ao respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, o uso responsável e ético das tecnologias pode trazer benefícios significativos para a sociedade, aumentando a transparência, melhorando a qualidade dos serviços públicos e promovendo uma administração mais eficiente e inclusiva, como sugeria Slomski (2010).

Coadunando com o exposto temos que na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 37 e na Constituição do Estado do Paraná de 1989 em seu Art. 27. que:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 1988).

Art. 27 – A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade (PARANÁ, 1989).

Convergindo na busca pela eficiência e economicidade, a PMPR tem definida em sua Lei de Organização Básica, Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, em seu Artigo 21 a competência explícita de um setor responsável pela promoção dos princípios da eficiência e economicidade com o uso e desenvolvimento de tecnologias e qualidade.

Art. 21. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade é o órgão de direção setorial responsável pelo planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de informática e telecomunicação, bem como por promover a elevação da qualidade dos serviços, através da eficiência e economicidade das atividades administrativas e operacionais da Corporação.

A existência de um setor específico dentro da estrutura da PMPR, a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade, é uma indicação clara do reconhecimento da importância das tecnologias e da busca pela eficiência e economicidade no contexto das atividades administrativas e operacionais da Corporação. Demonstrando assim o compromisso da instituição com a busca por esses princípios, bem como com a utilização estratégica de tecnologias para elevar a qualidade dos serviços prestados. A promoção desses princípios é fundamental para o aprimoramento contínuo da administração pública e para o cumprimento das responsabilidades da Polícia Militar em garantir a segurança e o bem-estar da sociedade paranaense. A combinação de

tecnologia, eficiência, economicidade e qualidade pode resultar em uma gestão pública mais moderna, transparente e voltada para as necessidades dos cidadãos (Ferreira, et al., 2020).

Nesse sentido, o presente estudo buscou comparar dados estatísticos operacionais da PMPR. Para isso, foi realizada solicitação formal de dados ao setor responsável, com a finalidade de comparação entre períodos pré e pós implementação do Sistema de Atendimento e Despacho de Emergências (SADE).

Foram disponibilizados para fins de pesquisa descritiva os dados do ano de 2021 e 2022 do 10º BPM – Apucarana, 1 (um) ano de operação do SADE; dados de novembro de 2021 à janeiro de 2022 e de novembro de 2022 à janeiro de 2023 do 4º BPM – Maringá, 3 (três) meses de operação do SADE; dados de dezembro de 2021 à janeiro de 2022 e de dezembro de 2022 à janeiro de 2023 do 9º BPM – Paranaguá, 1 (um) mês de operação do SADE; os quais originaram as tabelas de comparativas.

O estudo trata-se de um estudo descritivo, pois quanto aos seus objetivos busca a descrição das características de determinado fenômeno, ou o estabelecimento de relações entre variáveis (GIL, 1999). De igual modo, para Vergara (2000, p. 47) a pesquisa descritiva expõe as características de determinado fenômeno, estabelece correlações entre variáveis e define sua natureza.

Quanto a sua abordagem ou natureza, trata-se de um estudo quantitativo, pois busca-se a validação da hipótese mediante a utilização de dados estruturados, estatísticos, recomendando um curso final da ação (MATTAR, 2001), ou seja, o uso de tecnologias e a melhora da eficiência na Segurança Pública. Também realizou-se levantamentos bibliográficos através de revisão de literatura, com pesquisa em sites e revistas científicas, buscando trazer à luz novas tecnologias que já estão em uso em outras instituições.

2.    Fatores de diminuição de eficiência na segurança pública

A segurança pública é uma área fundamental para a sociedade, mas diversos fatores podem impactar sua eficiência, dificultando o combate à criminalidade e a garantia da ordem pública. Desde a falta de recursos e má gestão até a corrupção, impunidade e complexidade do crime. É fundamental que governos, instituições de segurança e a sociedade como um todo trabalhem em conjunto para superar esses desafios, buscando soluções integradas, investindo em tecnologias, capacitação e fortalecimento das instituições e promovendo políticas sociais que visem reduzir as causas da criminalidade. A busca pela eficiência na segurança pública é um esforço contínuo e crucial para alcançar uma sociedade mais segura e justa.

Na busca por eficiência, é crucial eliminar a má gestão dos recursos disponíveis em todos os setores da administração pública, incluindo a segurança pública, onde os recursos já são insuficientes para atender à demanda de serviços policiais. Isso permitirá uma alocação mais adequada e estratégica dos recursos, garantindo o máximo aproveitamento e impacto positivo nas ações e serviços prestados pela polícia.

Dessa forma o uso de tecnologias na área de segurança pública se mostra necessário para conseguir atingir o que Peter Drucker, o pai da Administração moderna, define como eficiência: A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc., ou seja, cabe ao gestor da administração pública buscar avanços que permitam atingir melhores resultados com menos recursos. Essa busca por eficiência e otimização é de extrema importância, especialmente em um contexto de recursos limitados e demandas crescentes como no setor da segurança pública. A gestão pública na área de segurança pública enfrenta constantes desafios, como o aumento da criminalidade e sua especialização, necessidades da população, a pressão por serviços de qualidade, a necessidade de inovação e a restrição orçamentária.

A busca por melhores resultados com menos recursos não implica, necessariamente, em cortes ou reduções de serviços essenciais. Pelo contrário, a abordagem eficiente visa utilizar os recursos disponíveis de maneira mais inteligente e produtiva, garantindo que a qualidade dos serviços prestados seja mantida ou até mesmo aprimorada.

Lima, et al., 2016, destaca que os órgãos de segurança pública possuem acesso às mais modernas ferramentas tecnológicas e que as instituições são formadas por homens e mulheres altamente qualificados e com grande preparo intelectual, e que muitos possuem a disposição para inovar e construir padrões de policiamento mais eficientes em contextos democráticos. Contudo, Lima salienta que existe uma grande disputa pelo significado de lei, ordem e segurança pública em curso. A menos que enfrentemos essa disputa, não seremos capazes de definir claramente os mandatos atribuídos às instituições de justiça e segurança, e, como resultado, faremos pouco progresso na elaboração de políticas públicas mais eficazes (Lima, 2016).

3.    Tecnologias aplicáveis à segurança pública

É inegável que cada dia mais a tecnologia está presente no cotidiano dos indivíduos, desde as atividades diárias pessoais de cada ser humano até as dinâmicas empresariais e corporativas. “Em uma economia globalizada é importante que as empresas sejam favoráveis à inovação tecnológica, para que tenham a capacidade de ampliar seus projetos” (Engel; Arend, 2013).

A tecnologia, de uma forma geral, pode ser considerada como o processo capaz de transformar a realidade, física ou virtual (OLIVEIRA, FÁVERO. p. 3)

Pode-se demonstrar os benefícios do uso da tecnologia no desenvolvimento do serviço público, seara em que a segurança pública desempenhada pela Polícia Militar do Paraná está inserida:

Da mesma forma que as inovações tecnológicas geram impactos positivos no setor privado, o mesmo ocorre também no setor público. Pode-se inclusive, avaliar que, no caso do setor público, quando as mudanças fomentam a qualidade nos serviços prestados, a percepção pelo cidadão ocorre em grande escala e consequentemente os resultados são amplamente propagados, uma vez que se atinge um número maior de pessoas, dada a característica peculiar da Administração Pública e de suas responsabilidades. (GARCIA, 2011)

O pensamento corporativo do serviço público no sentido da inovação, performance e eficiência não pode ser muito diverso da iniciativa privada pois, o objetivo, resumidamente, é transferido do lucro para o interesse público e a satisfação dos princípios constitucionais da administração pública.

Com o crescente número de tecnologias surgindo a cada momento, o Estado não pode abrir mão de implementá-las a fim de reduzir custos a longo prazo e a curto prazo, resultando em maior eficiência dos órgãos responsáveis pela execução direta das atividades de segurança pública (LIMA, OLIVEIRA, COSTA. 2021).

Foram listados alguns aparatos tecnológicos utilizados em outras forças de segurança pública, no Brasil e no exterior, que serão demonstradas pontuando os benefícios que podem trazer ao serviço de segurança pública.

3.1  Aeronave Remotamente Pilotada

Popularmente conhecidas como drones, são aeronaves que não necessitam da presença de um piloto em seu interior, sendo operada em solo, conforme delimita item 2.1.11 da Instrução sobre Aeronaves não tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (ICA 100-40), de 15 de maio de 2023, conceituando-a, normativamente, como: “Subconjunto de Aeronaves Não Tripuladas, pilotadas a partir de uma estação de pilotagem remota, com finalidade diversa de recreação, que seja capaz de interagir com o Controle de Tráfego Aéreo em tempo real.” (BRASIL, 2020, p. 11).

No cenário da Polícia Militar do Paraná, conforme a Lei n° 16.757, de de 28 de setembro de 2010 – Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Paraná – observa-se a previsão legal do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas, em seu Art. 39:

XIII – UNIDADE DE OPERAÇÕES AÉREAS (UOA): encarregado de atender e apoiar, com a utilização de aeronaves, ações de busca, resgate e salvamento a vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias; atender e/ou apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar; atuar em missões de apoio a operações policiais, de bombeiros e de defesa civil; apoiar órgãos Federais, Estaduais e Municipais que necessitem do emprego de aeronaves; e outras missões de preservação da ordem pública. (PARANÁ, 2010)

Os empregos desta tecnologia são inúmeros dentro do espectro do uso para segurança pública (reconhecimento de locais e buscas de criminosos, auxílio no cumprimento de mandados de busca e apreensão, auxílio no cumprimento de mandados de prisão, policiamento ambiental, policiamento em grandes eventos, tal qual futebol e carnaval, entre outros). Inúmeras são as reportagens jornalísticas na internet sobre prisões realizadas ou obtenções de resultados positivos pelo seu emprego nas ações de segurança pública[1].

Todavia, para o fim que se determina aqui neste estudo, cabe destacar a eficiência trazida por esta ferramenta:

A inovação tecnológica desenvolvida por meio dos drones pode e vem sendo, cada vez mais, utilizada e incentivada pela PMPR (…) no sentido de promover economia e uso racional e estratégico de recursos humanos e materiais da instituição, executando ações inclusive com maior qualidade, bem como aumentando a segurança de seu efetivo em campo (OLIVEIRA, FÁVERO. p. 10)

Além disso, como já mencionado, os drones possuem baixo custo operacional quando comparados aos aviões e helicópteros, além do emprego mínimo de recursos humanos para a sua utilização, promovendo economia de meios (OLIVEIRA, FÁVERO apud DE FARIA; COSTA, 2015, p. 86).

Conforme matéria jornalística[2], o então governador do Estado de São Paulo, João Doria, declarou que “o custo operacional para drone de alta tecnologia é 140 vezes menor do que o custo operacional de um helicóptero Águia da Polícia Militar”. Com segurança absoluta, porque você não tem recursos humanos. E a funcionalidade e eficiência chega a ser superior, dado ao fato de que o drone pode fazer voos em baixa altitude”.

Desta forma, observa-se que, frente às aeronaves convencionais, tripuladas, muito mais custosas, as Aeronave Remotamente Pilotada ganham eficiência no que tange à economia de meios (combustível e manutenção), onerosidade na compra e no treinamento para uso do equipamento, sobretudo no acréscimo segurança ao efetivo policial que as pilotam e a terceiros. Obviamente, deve-se levar em consideração o tipo de missão que está sendo desempenhada naquele momento.

Exemplificando, resumidamente, um drone poderá realizar a observação de uma massa de foliões em um carnaval de rua de maneira muito mais eficiente e segura do que em comparação a uma fração policial a pé no terreno, dada a sua posição estratégica no terreno, velocidade de deslocamento e capacidade de observação e por conta dos aparelhos de transmissão de imagens ao vivo. Observada alguma irregularidade ou ilicitude, pode-se visualizar os responsáveis e repassar tais informações aos policiais a pé, que então poderão fazer a abordagem.

3.2  Softwares e Sistemas Informatizados

Pode-se     invocar      o      conceito     legal   de   software,    ou   programa de computador, mediante a Lei n° 9609, de 19 de fevereiro de 1998:

Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. (BRASIL, 1998)

Desta forma, há vários anos tais sistemas têm sido utilizado nas diversas vertentes do serviço público, e com a segurança, não seria diferente.

Assim sendo, “a fim de aumentar mais a agilidade e a rapidez na tomada de decisão, poderia ser utilizado um software inteligente que cruzaria todas informações imprescindíveis a fim de fornecer uma informação mais eficiente ainda” (LIMA, OLIVEIRA, COSTA. 2021).

Mediante a análise e cruzamento de dados pré estabelecidos de importância estratégica, muitas possibilidades de avanços, melhorias e aperfeiçoamentos podem ser alcançadas.

“Um estudo apresentado por Máximo (2004) enfatiza sua importância no mapeamento da criminalidade e outros fatores como localizações geográficas de recursos e unidades. Este recurso permitirá uma melhor forma de planejar, executar e controlar operações policiais e rotas de patrulhamento”. (LIMA, OLIVEIRA, COSTA. 2021).

Inúmeras instituições policiais no Brasil já têm investido em soluções informatizadas para melhoria na aplicação dos recursos e direcionamento correto do policiamento, conforme diversas matérias jornalísticas disponíveis para consulta[3].

Em outros estados da federação, têm se obtido dados relevantes no que tange à melhoria dos índices criminais. No estado do Ceará, por exemplo, segundo matéria jornalística no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a ferramenta SPIA (Sistema Policial Indicativo de Abordagem) contribuiu para uma redução de crimes violentos contra o patrimônio em 33,5% e 30,9% no roubo de veículos em todo o estado.[4]

Já é possível, inclusive, determinar certos padrões de cometimento de delitos que podem delimitar e balizar as ações policiais. Conforme Lima, Oliveira e Costa (2021), todo gestor de qualidade deve tomar decisões mediante dados que serão remodelados em informações, obtendo como resultado uma compreensão que lhe permitirá adotar práticas mais eficientes para resolução de determinados vícios.

No mapeamento da criminalidade a combinação dos dados no espaço geográfico proporciona oportunidade de exploração e análise dos dados que não existem quando faltam dados geográficos. Embora estas informações possam se encontrar em bancos de dados diferentes, ambas podem ser combinadas no SIG, e as localizações, submetidas à análise (LIMA, OLIVEIRA, COSTA apud MAXIMO, 2021)

Desta forma, através de softwares que demonstram padrões de incidências de crimes (locais, horários, dias e circunstâncias), gestores podem aplicar seus meios de forma mais incisiva, agindo no cerne dos problemas, solucionando-os de forma mais inteligente e eficaz.

3.3  OCR (Optical Character Recognition)

Segundo Bernardi (2015), a tecnologia OCR (Optical Character Recognition), é um software utilizado para “realizar o reconhecimento dos caracteres segmentados (…) que fazem uso de algoritmos que utilizam classificadores estatísticos, arquiteturas de inteligência computacional e técnicas de reconhecimento de padrões”.

Desta forma, através de radares fixos ou até mesmo utilizando-se de viaturas policiais[5], a leitura e análise das placas pode ser feita automaticamente, através do reconhecimento dos caracteres nela inscritos.

Pode-se auferir, desta forma, ganhos na identificação de veículos roubados e furtados, além da identificação de demais veículos utilizados para diversos outros ilícitos, a partir da identificação das rotas percorridas.

O DER-SP adotou um sistema de radar fixo baseado em laços indutivos, com conexão à base de dados unificada do Estado, que associado a um sistema de transmissão automática sem fio (comunicação wireless) permite que, num computador de mão, a Polícia Militar Rodoviária receba informações sobre a passagem de veículos roubados ou irregulares. (BERNARDI, 2015)

De acordo com matérias divulgadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um exemplo “no combate à criminalidade, as pessoas que tiverem seus veículos roubados ou furtados contam com a ferramenta chamada Sinal através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/sinal. Após a inserção dos dados básicos nesse sistema, um alerta é imediatamente emitido para todos os policiais do país, demonstrando a situação do veículo. Diariamente vários carros são recuperados devido à ferramenta. As chances de recuperação se multiplicam nas duas primeiras horas depois do roubo ou furto”.[6]

3.4  Sistemas de Atendimento e Despacho de Emergências (SADE)

No âmbito da Polícia Militar do Paraná, recentemente foi desenvolvido e implementado um novo sistema que o acompanhamento operacional das equipes policiais, bem como o registro sistemático e célere das documentações atinentes aos atendimentos de emergência:

“Sistema de Atendimento e Despacho de Emergências (SADE), em que será possível a realização do Boletim no local da ocorrência, bem como a confecção de TCIP (Termo Circunstanciado de Infração Penal), além de um maior controle operacional, com informações instantâneas sobre a localização das viaturas e dos militares estaduais, tempo de deslocamento para as ocorrências, tempo que as viaturas ficam empregadas no atendimento, no repasse a outros órgãos, entre outros indicadores que permitam uma avaliação precisa da eficácia da Corporação”. (PARANÁ, 2022).

Conforme descrito por estudo específico, observa-se as funcionalidades desta ferramenta, que agrega eficiência no serviço de segurança pública com as seguintes especificações:

Com a utilização do Sistema de Atendimento e Despacho de Emergências (SADE), foi sistematizado em um aparelho mobile os formulários de atendimento de ocorrências, preenchimento de Boletins de Ocorrência, notificações de trânsito, busca e acesso a bancos de dados com informações de pessoas e veículos, confecção de Boletim de Acidente de Trânsito, entre outras atividades, facilitando o serviço para o policial de rua (atividade-fim), agilizando o atendimento de quem aciona a Polícia Militar, diminuindo custos e otimizando processos operacionais e administrativos. (DOS SANTOS, 2023).

Conforme protocolo elaborado para a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade, de número 20.756.192-4, contendo um requerimento formal para acesso a dados estatísticos demonstrando se houve melhora na qualidade da prestação de serviços de segurança pública à sociedade paranaense, obteve-se os seguintes resultados:

a)  No 10° Batalhão de Polícia Militar, situado em Apucarana, Paraná, após um ano de implementação da tecnologia, foi constatada uma melhora em 16% no tempo de despacho das ocorrências policiais; 52% de melhora no tempo de deslocamento das viaturas policiais para o atendimento de ocorrências, o que diminuiu o tempo de angústia – que pode ser resumido no intervalo correspondente ao início do chamado de emergência até a chegada da equipe policial para atendimento da ocorrência – dos solicitantes de, em média, vinte e nove minutos para dezesseis minutos. Houve melhora significativa no tempo que as equipes permanecem nos locais de atendimento, para finalização das ocorrências, correspondendo ao tempo de mediação da situação e produção da devida documentação, passando de uma média de sessenta e um minutos para trinta e sete minutos (melhora de 39%). Estes dados são referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 – cujo sistema utilizado era o SiscopWeb, que fora substituído pelo SADE – com o período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, já com a utilização do SADE.

b)  No 4° Batalhão de Polícia Militar, localizado na cidade de Maringá, os resultados analisados no período correspondente a três meses, entre os dias 17 de novembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022 (com utilização do SiscopWeb), comparado ao mesmo período (17 de novembro de 2022 à 17 de janeiro de 2023), com a utilização do SADE, obteve-se os seguintes resultados: tempo de despacho de ocorrência diminuído em 27%; o deslocamento das viaturas policiais para os atendimentos de ocorrência diminuíram 75%; o tempo de angústia foi reduzido em 53%; a permanência média das viaturas em atendimento e finalização das ocorrências policiais melhorou de sessenta e dois minutos para trinta e nove minutos (representando melhora de 36%).

c)  Por fim, no 9° Batalhão de Polícia Militar, sito à cidade de Paranaguá, analisando o período de utilização do SiscopWeb de 19 de dezembro de 2021 a 19 de dezembro de 2022, comparado à 19 de dezembro de 2022 a 19 de dezembro de 2023, com a utilização do SADE, percebeu-se a seguinte melhora nos índices ligados à prestação do serviço de segurança pública na região: melhora no tempo de despacho de ocorrências de 82%; melhora no tempo de deslocamento para atendimento das ocorrências de 64%; melhora no tempo de angústia de 68%; melhora no tempo de permanência das viaturas para atendimento das ocorrências e finalização da documentação atinente de 51%.

Estes números refletem uma expressiva melhora, vinculado à atualização da tecnologia de despacho, atendimento e acompanhamento das ocorrências policiais. Nota-se, portanto, melhor eficiência do serviço prestado no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

3.5  Mídias sociais

É premente buscarmos uma definição reconhecida a respeito de mídias sociais:

O termo “rede social” tornou-se sinônimo de tecnologia da informação e comunicação; seu uso transcorreu nas áreas e destruiu fronteiras sendo apropriado, hoje, por muitos atores sociais. Uma das apropriações mais intensas deu-se no campo da comunicação – mas não exclusivamente – com o uso de termos como rede social digital, mídia social, mídia digital, entre outros, para expressar o fenômeno em questão. (VERMELHO et al., 2014)

Segundo Nascimento (2014) “às redes sociais transformaram-se em redes de informação potencializadas pela Internet o que tem facilitado a comunicação entre pessoas de qualquer parte do globo e a qualquer tempo”. Desta forma, por qual motivo não utilizar tais ferramentas tão céleres, comunicativas e disseminadoras em prol do serviço público?

Segundo matéria jornalística presente na Revista Forbes[7], o Brasil tem 131,5 milhões de usuários nas diversas redes sociais. Desta forma, cabe pontuar que:

Neste sentido, é adequado que as instituições públicas, ao participarem nesses ambientes digitais, avaliem o contexto cultural diante dos conteúdos gerados pelas novas mídias e identifiquem o impacto nos comportamentos de um determinado grupo social. (NASCIMENTO, 2014)

Destarte, é mister estar inserido neste contexto digital, que é uma realidade no cotidiano dos cidadãos e da sociedade. Muitos podem ser os ganhos desta modalidade de comunicação moderna: divulgação das ações; índices alcançados e campanhas; dentro de um contexto de segurança pública, tais atos podem disseminar e encorajar denúncias da população para melhorias e direcionamento de políticas estatais; possibilitar um espaço de captação dos anseios da comunidade e expectativas da comunidade; repassar orientações de caráter geral que possam contribuir com a prevenção de crimes e melhoria do cenário de segurança pública, etc. O acesso às informações de utilidade pública é de suma importância, mas deve ser associado à criação de espaços de interlocução e à prática da transparência pública” (NASCIMENTO, 2014).

Constata-se que qualidade e eficiência podem ser alcançadas pelo bom uso dos recursos tecnológicos, aliados à reformulação de processos e da estrutura administrativa. A finalidade maior da execução de uma atividade pública é oferecer à sociedade um serviço rápido, eficiente e com resultados positivos

4.    Relação entre o uso de tecnologias e aumento na eficiência

“Investimentos em tecnologia subentendem melhorias em produtividade” (Engel; Arend, 2013).

Notadamente, não há mais como segregar segurança pública das inovações tecnológicas. Essas ferramentas, conforme demonstradas anteriormente, propiciam fatores delineadores para as políticas de gestão dos órgãos de segurança visando o melhor cumprimento de suas missões legais. Em uma sociedade cada vez mais exigente, não há mais espaço para empirismo, amadorismo e/ou decisões subjetivas eivadas de crenças pessoais ou ligações com antigas práticas que nem sempre tem certificação de eficiência e resultados positivos.

As tradições policiais, muitas vezes, são fatores impeditivos para que mudanças potencialmente produtivas prosperem. Pode-se invocar a seguinte constatação:

[…] as mudanças não serão fáceis. Ao contrário, a mudança continuará a ser inibida por um sistema existente, de impedimentos interligados, cada um dando a sua contribuição para a manutenção do status quo. […]

Primeiro, temos a poderosa pressão da tradição. Como toda burocracia, os departamentos de polícia resistem com muito vigor a determinados tipos de mudança, particularmente aquelas que são contrárias à tradição cultural. […]

Segundo, grandes segmentos do público não querem que a polícia mude. (SKOLNICK; BAYLEYS, 2006, p. 237 apud FREITAS, 2011, p.13)

Além das influências orçamentárias – que podem retardar a aplicação de algumas ferramentas – ainda tem-se que vencer alguns paradigmas institucionais. Uma frase mencionada constantemente, “sempre foi feito assim”, pode, por vezes, impor contrariedades a implantação de melhorias tecnológicas.

Com as discussões no âmbito da segurança pública cada vez mais em voga e, buscando o atingimento de um dos princípios fundamentais da administração pública, urge os investimentos em tecnologia como suplementação ao policiamento ostensivo realizado diariamente pelos órgãos policiais. Conforme demonstrado acima, as ferramentas tecnológicas alavancam resultados positivos, economizam demais meios (pessoais e materiais) e fornecem maior confiabilidade e proficiência às atribuições diárias das polícias.

5.    Conclusão

“Um grande desafio para a organização é a necessidade de inserir as atividades de desenvolvimento tecnológico nos objetivos organizacionais, utilizando a tecnologia como vantagem competitiva” (SAES, 2012, p. 165)

“O autor pontua que para este contexto é importante distinguir o conhecimento de desenvolvimentos tecnológicos que estão sendo mobilizados por concorrentes do conhecimento sobre como inovações podem ser feitas para funcionar na prática” (TIDD apud SAES, 2012, p. 169).

Constata-se que qualidade e eficiência podem ser alcançadas pelo bom uso dos recursos tecnológicos, aliados à reformulação de processos e da estrutura administrativa. A finalidade maior da execução de uma atividade pública é oferecer à sociedade um serviço rápido, eficiente e com resultados positivos (GARCIA, 2011)

Dessa forma, percebe-se que, na atualidade, com o Estado tendo um dever cada vez maior de garantir segurança aos cidadãos, as tecnologias que se mostrem promissoras, associadas a uma gestão eficiente e políticas públicas que visem eliminar as causas da criminalidade são ingredientes fundamentais para uma Segurança Pública efetiva (LIMA, OLIVEIRA, COSTA. 2021).

Destarte, instituições que refletem anseios primordiais de uma população – tal qual educação, saúde, segurança – devem primar pela qualidade dos serviços prestados, que refletirá diretamente na vida de uma comunidade local e de uma sociedade. Deste modo, buscar soluções e adaptações às mudanças, visando o aprimoramento constante dos métodos e atividades desenvolvidas. Assim sendo, à nível de Polícia Militar do Paraná, insta estabelecer algumas inovações propostas com o deslinde deste estudo, como: criação de uma câmara técnica na PMPR, com o fito de buscar inovações tecnológicas implementadas em outras forças de segurança no Brasil e no exterior, que adote constantes pesquisas e profissionalização do efetivo à ela vinculado, buscando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias e iniciativas próprias, atuando como um vetor de conhecimento e novas tecnologias; buscar constantemente os gargalos do serviço policial, visando identificar as máculas da prestação de serviço público com interferências negativas na qualidade, corrigindo-as com os meios disponíveis, incluindo, obviamente, inovações tecnológicas para tal finalidade; demonstração em todos os cursos de formação e especialização a importância da tecnologia no desenvolvimento da atividade policial, ilustrando o ganho de eficiência e despertando aos instrumentos o interesse pela área, além de romper com paradigmas ligados aos vícios do serviço que se demonstram contraproducentes e maléficos à eficiência do labor; valorizar o efetivo policial que atua diretamente nesta área, buscando, junto ao governo do Estado, o custeio em eventos, congressos e atividades ligadas à tecnologia no desempenho das atividades policiais, nacionalmente e internacionalmente.

Conforme demonstrado com dados estatísticos, houve um ganho significativo nos tempos de deslocamento para ocorrências, bem como em seu atendimento e produção de documentação de registro do ocorrido, agregando qualidade ao serviço prestado, atacando gargalos e índices que afetam diretamente a população, demonstrando, portanto, eficiência.

As instituições que não se ajustarem à realidade das inovações tecnológicas, inteligência artificial e demais avanços da sociedade, estarão caminhando rumo ao fracasso e consequentemente à extinção. Cabe aos gestores e comandantes da Polícia Militar do Paraná, uma instituição de respeitados cento e sessenta e nove anos de existência, prover as devidas adequações e evoluções naturais que a sociedade suscita.

6. Referências

BRASIL.   Constituição      (1988). Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em 20 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2018.

BRASIL. Lei ° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Portaria DECEA Nº 928/DNOR8, de 15 de maio de 2023. Aprova a reedição da ICA 100-40, Instrução sobre “Aeronaves não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, n. 103, 6 junho 2023.

BERNARDI, Ely. Os sistemas de identificação veicular, em especial o reconhecimento automático de placas. Dissertação (Mestrado em engenharia) – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. São Paulo, p.167. 2015.Disponível em <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3138/tde-11052016-162646/publi co/PPGET_Corrigida_2015_ElyBernardi.pdf>. Acesso em 23 jun. 2023.

DE LIMA, Gabriel Domingues; DE OLIVEIRA, Natan Flores; COSTA, Simone Teles da Silva. Gestão da Segurança Pública no Brasil: a utilização da tecnologia a favor da sociedade. GETEC, Monte Carmelo, v.10, n.25, p.101-118/2021. Disponível em <https://revistas.fucamp.edu.br/index.php/getec/article/view/2361>. Acesso em 23 jun. 2023.

DE OLIVEIRA, Paulo Francisco; FÁVERO, Wilian Celestino. A Polícia Militar do Paraná e as novas tecnologias: o emprego das aeronaves remotamente pilotadas (drones). Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.8, n.9, p. 63064-63090, set. 2022. Disponível em <https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/52276>. Acesso em 16 jun. 2023.

DOS SANTOS, Thiago Federovicz Mendes. A implantação do sistema de atendimento e despacho de emergências via mobile no 10º batalhão da Polícia Militar do Paraná. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 9, ed. 3, p. 11214-11241, março 2023. DOI 10.34117/bjdv9n3-153. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/download/58189/ 42417. Acesso em: 5 out. 2023.

ENGEL, Vonia; AREND, Silvio Cezar. A Inovação Tecnológica no Contexto do Desenvolvimento Regional Endógeno. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 4., 2013, Santa Cruz do Sul. Crises do Capitalismo, Estado e Desenvolvimento Regional. Santa Cruz do Sul. Programa de Pós-Graduação Desenvolvimento Regional Mestrado e Doutorado, 2013. 15p. Disponível em <https://www.unisc.br/site/sidr/2013/Textos/302.pdf>. Acesso em 16 jun. 2023.

FERREIRA, Carolina Cutrupi; CORRALES, Beatriz Rossi; COTE, Larissa Costa; TEIXEIRA, Mariana Toledo. A tecnologia a serviço da segurança pública: caso PMSC mobile. Revista Direito GV, v. 16, n. 1, jan./abr. 2020, e 1947. doi: http://dx.doi.org/10.1590/2317- 6172201947.

FREITAS, Giuliano de. Proposta de cálculo para fixação de efetivo policial militar por município no Estado do Paraná. Monografia (Especialista em Gestão Pública) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, p. 40. 2011. Disponível em <https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/33705>. Acesso em 3 jul. 2023.

GARCIA, Fernando César Soares. Inovações Tecnológicas na Administração Pública: estudo de caso do Serviço de Administração do Centro de Documentação Informação da Câmara dos Deputados. Orientador: Marcus Vinícius Chevitarese Alves. 2011. 65 f. TCC (Pós Graduação) – Curso de Especialização em Gestão Pública Legislativa, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, Brasília. 2011. Disponível em <https://www.google.com/search?Inova%C3%A7%C3%B5es+Tecnol%C3%B 3gicas+na+Administra%C3%A7%C3%A3o+P%C3%BAblica%3A+estudo+de+c aso+do+Servi%C3%A7o+de+Administra%C3%A7%C3%A3o+do+Centro+de+D ocumenta%C3%A7%C3%A3o+e+Informa%C3%A7%C3%A3o+da+C%C3%A2 mara+dos+Deputados&oq=Inova%C3%A7%C3%B5es+Tecnol%C3%B3gicas+ na+Administra%C3%A7%C3%A3o+P%C3%BAblica%3A+estudo+de+caso+do +Servi%C3%A7o+de+Administra%C3%A7%C3%A3o+do+Centro+de+Docume nta%C3%A7%C3%A3o+e+Informa%C3%A7%C3%A3o+da+C%C3%A2mara+ dos+Deputados&aqs=chrome.0.69i59.971j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8>. Acesso em 22 jun. 2023.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

KURT,  Schiller. Memphis Police Department:  A   Case   of   Serving   and Protecting with IBM. 2019. Disponível em: https://www.thetilt.com/content/memphis-police-protecting-with-ibm. Acesso em 10 jul. 2023.

MATTAR, F. N. Pesquisa de marketing. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NASCIMENTO, L. L. do. Setor público nas redes sociais digitais: um estudo com comunicadores. In: NOVELLI, A. L. (Org.). Teorias e métodos de pesquisa em Comunicação Organizacional e Relações Públicas: entre a tradição e a inovação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013. p. 949-968. Disponível em <https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/104978/1/Setor-publico-n as-redes-sociais-digitais-um-estudo-com-comunicadores.pdf>. Acesso em 30 jun. 2023.

PARANÁ. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Paraná. Curitiba: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, 1989. Disponível em: <https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso &codAto=9779&codItemAto=97592 >. Acesso em: 19 jun. 2023.

PARANÁ. Lei Estadual 16.575, de 28 de setembro de 2010. Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual. Curitiba, PR: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, 2010.

PARANÁ. Polícia Militar do Paraná. MANUAL DO USUÁRIO SADE WEB. Curitiba, 2022. Disponível em: https://suporte.harpya.pm.pr.gov.br/manuais/manual_harpya_web.pdf. Acesso em: 5 out. 2023.

PINTO, Alexandre Guimarães Gavião, Revista da EMERJ, volume 11, nº 42, 2008.                                                  Disponível em:https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista42/Revista42_13 0.pdf . Acesso em 10 julho de 2023.

SAES, Danillo Xavier (ed.). Gestão da inovação e tecnologia. Maringá. 2012. E-book (220p.)                           Disponível em: http://espacoinovacao.ccae.ufpb.br/Publica%C3%A7%C3%B5es/Livro%20-%2 0gest%C3%A3o%20da%20inova%C3%A7%C3%A3o%20tecnol%C3%B3gica %20-%20cesumar.pdf. Acesso em: 1 jul. 2023.

SLOMSKI, Valmor et. al. A demonstração do resultado econômico e sistemas de custeamento como instrumentos de evidenciação do cumprimento do princípio constitucional da eficiência, produção de governança e accountability no setor público: uma aplicação na Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Revista de Administração Pública [online], v. 44, n. 4, p. 933-937, 2010. ISSN 0034-7612.

VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 3.ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2000.

VERMELHO, S. C. et al. Refletindo sobre as redes sociais digitais. CEDES, Campinas, v. 35, n. 126,   p. 179-196,   jan.-mar.   2014. Disponível   em <https://www.scielo.br/j/es/a/4JR3vpJqszLSgCZGVr88rYf/?format=pdf&lang=p> . Acesso em 30 jun. 2023.


[1] https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2023/05/07/video-imagens-de-drones-termais-ajudam-polici ais-a-localizar-criminosos-que-atacaram-confresa-mt-e-fugiram-para-o-tocantins.ghtml. Acesso em 22 jun. 23, às 13:10.

[2] https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/sao-paulo-tera-novo-programa-olho-de-aguia-4-0-com -uso-de-drones/.

[3] https://www.policiacivil.ce.gov.br/2019/12/12/big-data-da-seguranca-publica-spia-e-videomonitoramen to-da-sspds-sao-utilizados-na-elucidacao-de-crime-em-fortaleza/.

[4] https://www.sspds.ce.gov.br/2018/05/16/sspds-apresenta-sistema-spia-em-evento-internacional-de-seg uranca-publica-em-brasilia/.

[5] https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/PM-utiliza-viatura-inteligente-com-quatro-cameras-para-identificar-p lacas-e-pessoas. Acesso em

[6] https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias_anteriores/estaduais/rio-de-janeiro/junho-4/a-importancia-da-te cnologia-da-informacao-para-a-prf#:~:text=Um%20exemplo%20disso%2C%20no%20combate,%2Dbr%2F servicos%2Fsinal. Acesso em 03/07/23, às 18h20min.[7] https://forbes.com.br/forbes-tech/2023/03/brasil-e-o-terceiro-pais-que-mais-consome-redes-sociais-em -todo-o-mundo/. Acesso em 30 de junho 2023, às 13h17min.