O PROTESTATIVISMO NO BRASIL OS PROTESTOS COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8352373


Victor Marcílio Pompeu1
Manuel Gonçalves de Sousa Junior2


RESUMO 

O “Diretas já”, os “Caras Pintadas” e o “Panelaço”, foram relevantes para a implantação e sobrevivência do Estado Democrático de Direito no Brasil. Após o movimento das “Diretas já” em 1983-1984, foi promulgada a última Constituição tida como a mais democrática na história política brasileira. Os “Caras pintadas” em 1992 e o “Panelaço” de 2015 corroboraram para o impeachment de dois presidentes democraticamente eleitos. Obstante, propõe-se analisar se os protestos podem ser considerados mecanismo de defesa do Estado Democrático de Direito no Brasil ou representam apenas um simbolismo do exercício da cidadania. O protestativismo constitui uma reação infrainstitucional às falhas da democracia representativa, ativando os mecanismos da soberania popular em defesa desses direitos. A metodologia utilizada se baseia no estudo qualitativo de conteúdo a partir da exploração bibliográfica, em livros, material científico e jornalístico encontrados na internet. Ao final, verificou-se que no contexto político, a força dos movimentos populares e o povo nas ruas, funcionam como mecanismos de defesa da democracia frente às crises do capitalismo global que ameaçam à sobrevivência do Estado de Direito no Brasil. 

Palavras-chaves: Protestativismo. Democracia. Cidadania.

ABSTRACT

“Diretas Já”, “Caras Pintadas” and “Panelaço” were relevant to the implementation and survival of the Democratic Rule of Law in Brazil. After the “Diretas Já” movement in 1983-1984, the last Constitution considered the most democratic in Brazilian political history was promulgated. The “Caras pintadas” in 1992 and the “Panelaço” in 2015 corroborated the impeachment of two democratically elected presidents. However, it is proposed to analyze whether protests can be considered a defense mechanism for the Democratic Rule of Law in Brazil or merely represent a symbolism of the exercise of citizenship. Protestativism constitutes an infra-institutional reaction to the failures of representative democracy, activating the mechanisms of popular sovereignty in defense of these rights. The methodology used is based on the qualitative study of content based on bibliographical exploration, in books, scientific and journalistic material found on the internet. In the end, it was found that in the political context, the strength of popular movements and the people on the streets function as mechanisms to defend democracy in the face of the crises of global capitalism that threaten the survival of the Rule of Law in Brazil.

Keywords: Protestativism. Democracy. Citizenship.

INTRODUÇÃO

A democracia como berço do Estado de Direito, aos poucos perde a capacidade de manter o equilíbrio que tanto se almeja, entre o funcionamento do estado e os desejos do povo. Nem mesmo as aspirações trazidas pelo liberalismo político, que tentou aperfeiçoar o exercício da democracia baseada na teoria da representatividade, pode-se considerar capaz de conter a instabilidade dos regimes democráticos, mesmo em países em que o sistema representativo era consolidado, como no caso do Brasil. Diante dessa problemática, entusiastas defensores do sistema, buscam analisar instrumentos da ciência política dentro da ordem constitucional, pesos e contrapesos e a manutenção básica do funcionamento das instituições democráticas –  Congresso e Judiciário, no sentido de criar uma rede de proteção institucional ao regime, porém, os ataques acontecem dentro da ordem constitucional vigente. Logo, outros meios, fora dessa ordem, devem ser analisados, como as manifestações populares em forma de protestos, por exemplo.

A necessidade de encontrar meios fora do institucional que funcionem de proteção ao sistema democrático e, ao mesmo tempo, proporcione ferramentas de melhoria da qualidade da democracia, justifica esse estudo. Os ataques contra a democracia e suas instituições, as ameaças constantes de implantação de governos autocráticos e o descontentamento de parte da sociedade com a ineficiência e lentidão do regime democrático representativo, são fatores que se fortalecem com as crises econômicas e criam argumentos para desestabilizar o sistema democrático. A democracia tem falhas e desafios ainda a serem superados, aqueles que defendem seu fim, talvez não estejam dispostos a pagar o preço pela supressão de suas liberdades.

Os protestos no Brasil desde a redemocratização, manifestações populares expressivas como a campanha das “Diretas já” de 1983/1984, o movimento dos “Caras pintadas” em 1992 e do “Panelaço” em 2015, podem funcionar como mecanismo de defesa da democracia ou representam apenas um simbolismo relevante da demonstração de força e soberania popular? O objetivo dessa pesquisa é analisar se os protestos podem ser considerados como mecanismo de defesa do Estado Democrático de Direito no Brasil ou representam apenas um simbolismo do exercício da cidadania. A metodologia utilizada se baseia no estudo qualitativo de conteúdo a partir da exploração bibliográfica, em livros, material científico e jornalístico encontrados na internet. O artigo está dividido em quatro capítulos: no primeiro se revisita a teoria sobre a institucionalização do estado em Thomas Hobbes e a crítica de Jean Jaques Rousseau, sobre a democracia representativa; no segundo, procura-se conceituar e legitimar a democracia protestativa como o exercício da soberania popular; no terceiro, a análise passa a ser do estudo de casos de manifestações populares mais expressivos no Brasil desde o processo de redemocratização; e por último, analisa-se se esses protestos, podem ser considerados mecanismos de defesa do regime democrático ou representaram simbolismo relevante da força popular. Por fim, espera-se verificar se a manifestação popular organizada em forma de protestos, segundo mecanismos próprios de organização, de fato, funcionam como mecanismo de defesa do regime democrático, ou se apenas contribui de forma relevante, com o simbolismo na demonstração de poder e soberania popular capaz de frear as tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito no Brasil.

1. O ESTADO E A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

O estado é a organização política das relações de um determinado povo em um espaço territorial definido. Na era moderna, a filosofia registra mudanças ocorridas na estrutura do estado autoritário (absolutista) para o estado democrático de direito, destacando que o processo de consolidação do modelo de estado ideal, como unidade política, e a democracia, como o liame entre estado e povo, não evoluiu completamente, ou ainda não é elucidativo.

Breve histórico do nascimento dessa instituição política chamada estado, cujo poder pode ser exercido por um único homem (presidencialismo) ou por uma assembléia de homens (parlamentarismo), designada como representante da vontade geral do povo, pode ser vista na teoria clássica de formação dos estados modernos. Em Thomas Hobbes3,  a descrição da outorga de poder se faz quando cada membro do povo tem consciência de que cada ato praticado pelo representante também diz respeito a ele próprio e  “em tudo o que disser a respeito à paz e a segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões a sua decisão”. (HOBBES, 1979, p. 109).

Hobbes afirma que o verdadeiro poder de governar parte do próprio povo, e este, por livre consentimento ou por necessidade transfere ao governante, mediante um contrato de “cessão de direitos”, pelo o qual cada membro do povo transfere o direito de autogoverno a outrem, “autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama estado”. (HOBBES, 1979, p. 109).

Para Hobbes, o desejo de ter um governo parte do próprio povo no sentido de, em troca e a princípio, receber as garantias de liberdade e de segurança, então a questão reside, em como esse governo tratará esse poder que lhe foi ofertado. Como, de que forma e por quem será feito o controle desse poder com vistas a evitar as exacerbações. É próprio, o alerta que faz Montesquieu4: “…a experiência mostra que todo homem que tem poder, tende a dele abusar”. (MONTESQUIEU, 2010, p.148).

Ao contrário de Hobbes, Maquiavel dizia que o povo não ofertava poder a um governo somente pela necessidade de segurança, por exemplo, mas principalmente porque tem consciência de que não poderia enfrentá-los em caso de conflito civil. Em tese, o povo não quer ser governado para não correr o risco de ser oprimido5.

A teoria clássica da democracia, transmite a ideia de superação dos estados absolutistas ao mesmo tempo em que orienta para o ideal republicano como berço político para o exercício da democracia, sendo neste modelo de estado a possibilidade real de instalação dos regimes de representação e participação do povo como o exercício da soberania. Não é que o povo ao oferecer seu poder original a um governante, fique desvalido de poder, pelo contrário, o poder de fato se estabelece quando este tem intenção de emprestar a um governo e, recuperar, logo que as circunstâncias assim o determinem.

A democracia representativa é aquela em que o povo, fonte originária do poder, outorga aos seus representantes a responsabilidade pela tomada de decisões políticas, trata-se de democracia indireta, pela qual as ações de governo sem sentido amplo que afeta diretamente o povo, antes deve passar pela análise e o crivo de políticos intermediários6. É também chamada de democracia liberal por se coadunar bem com as ideias do liberalismo político7. Segundo essa ideia, a massa não reúne capacidade técnica para decidir diretamente sobre assuntos de estado e seria incapaz de compreender as complexidades das ações de governo8.

Skinner9 adverte para um conceito de liberdade civil (soberania do povo) num sentido estritamente político, afirma que “eles ignoram a noção moderna de sociedade civil como um espaço moral entre governantes e governados”.  (SKINNER, 1999, p. 28). Para o liberalismo político, representantes eleitos, geralmente de origem rica e intelectualizada são os únicos capazes de decidir e conhecer a dinâmica burocrática do sistema representativo, devido à complexidade para fazer a máquina governista funcionar. O povo somente participa do processo, na escolha dos agentes políticos, ou seja, meramente, por meio do voto10. Os partidos políticos são, nesse sistema, mecanismos essenciais de legitimação dos processos eleitorais, porém, o que dizer da funcionalidade dessas instituições no atual sistema representativo brasileiro. Nas últimas eleições nacionais, em 2018, quase 80% do eleitorado (figura 01) não confiavam nos partidos como garantidores de uma representatividade mais eficiente.

Figura 01

Confiança nos partidos políticos

Fonte: Instituto da Democracia11.

Rousseau12 afirmava que a representatividade é um fenômeno politicamente necessário e que não deve haver distância entre representantes e representados, pois “o sistema representativo é uma procuração dada a um certo número de homens pela massa do povo que deseja ter seus interesses defendidos e não tem, no entanto, tempo para defendê-los sozinho” (ROUSSEAU, 1997, p. 185). Diferente da massa social, os homens ricos têm como pagar administradores de seus negócios que também não podem realizar sozinhos, assim também é o povo, para desfrutar de suas liberdades, recorre ao sistema representativo. 

O autor demonstra simpatia por repúblicas pequenas, na qual possa haver interatividade entre o povo é quem elege. Com força para afastá-los caso não cumpram as promessas que fizeram durante a conquista dos votos que deram a condição de eleitos. O Brasil, de extensa área territorial, atualmente vive uma crise existencial com uma distância relevante entre o povo e seus representantes. Na verdade, os mais céticos diriam que não há representatividade, ou que, existindo, não alcança o seu objetivo legítimo e institucional. Outro grave problema nos processos eleitorais no Brasil, é a compra de votos por parte dos candidatos. A corrupção sela, de forma definitiva, a ineficiência do modelo representativo. Rousseau então questiona: “Ora, podemos esclarecer aquele que se engana; mas como reter aquele que se vende? ” (ROUSSEAU, 1982, p. 48).

A efervescência das camadas médias da sociedade, começa a demonstrar descontentamento com a inação dos políticos e a indiferença das instituições representativas. Nesse contexto, a parcela mais politizada da massa se organiza e sai às ruas em protestos dentre outras personagens do regime, manifestam-se contra os políticos e suas demagogias partidárias, exercendo cidadania no contexto agora, da democracia protestativa sem partido.

2. PROTESTATIVISMO SEM PARTIDO – CONCEITO E LEGITIMIDADE

A Constituição brasileira de 1988 é apartidária e jurídica, organiza o sistema político do Estado brasileiro. O povo demonstra suas preferências partidárias o que é próprio dos regimes democráticos, isso não significa dizer que não seja político. Nesse dualismo entre política partidária e política aristotélica, povo e Constituição, em determinado momento se unem em defesa de causas nacionais de interesse comum, notadamente quando a lentidão e incompetência do partidarismo político13 frustra as expectativas de estabilidade econômica e social.

Pouco se encontra na teoria, algo a respeito da democracia protestativa como ativismo político. O ato de protestar publicamente nas ruas é a demonstração da insatisfação geral representada por determinada parcela da sociedade, com a ineficiência do funcionamento das instituições democráticas, de seus mecanismos institucionais diretos ou indiretos ou ainda em prol da própria defesa do regime. 

Democracia sem partido é o exercício de cidadania no qual estão ausentes demonstrações de interesse partidário, de interesse corporativo (de determinada classe ou segmento da sociedade) ou de organizações empresariais, prevalecendo a autonomia da vontade e do dever cívico cujo objeto, amplo e determinado, embora exercicido por uma parcela do povo, representa o desejo de todos14. As manifestações das massas e o descontentamento com uma determinada situação, é um ato próprio da democracia potestativa, que por ser legítimo, legitima as mais variadas instâncias do regime clássico democrático.

A doutrina se limita à narrativa sobre a capacidade da democracia em atender as demandas da sociedade, em como o povo deve se comportar com relação às obrigações cívicas de cidadania e eventual ruptura do regime democrático e sua sobrevivência. As teorias do liberalismo democrático pára no processo representativo restrito ao voto, enquanto que o processo participativo, a presença do povo nas decisões de governo, fica cada vez mais distante. Resta, pois, um vazio literal quanto ao exercício do dever de cidadania (ato de protestar), quando alguns desses modelos não funcionam ou não funcionam bem. 

Além do voto, outras formas constitucionais de demonstrar a insatisfação da sociedade estão previstas na ordem jurídica pátria: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, conforme preleciona o art. 14 Constituição de 1988. O plebiscito sobre uma medida que tenderá a ser adotada, o referendo sobre uma que já ocorreu e a iniciativa popular, mais ampla, consagra o direito sobre algo que já ocorreu, que ocorrerá ou ainda sobre a necessidade de determinada medida, por uma ausência fática15.

Os protestos se enquadram no bojo da iniciativa popular, no entanto tem caráter infraconstitucional, em sentido “lato”, decorre dos direitos às liberdades civis e políticas, e focam em causas nacionais, como na qualidade de governança, na eficiência democrática e/ou em reivindicação de direitos ou a garantia destes. O problema reside, em identificar, numa esfera científica, a metodologia, os mecanismos, o grau de representatividade do movimento popular e a capacidade de diálogo com o restante da massa. 

Nádia Urbinati16, traz algo interessante sobre o exercício da democracia, quando fala que num país há duas sociedades, a civil e a política, que agem de formas diferentes na defesa de direitos coletivos. A autora ensina que nos dois tipos de sociedade, “há vontade e julgamento”, porém somente na sociedade política é que há “presença física imediata (…)”, e em outra, “uma presença mediada idealizada”, porém ambas estão “inextricavelmente (…) entrelaçadas no dualismo entre a política da presença e a política das ideias, mas toda presença é um artefato da fala” (URBINATI, 2013, 26).

Nesse sentido, o povo reunido nas ruas reivindicar e protestar contra uma situação que o incomoda é, segundo Urbinati, exercício da política da presença, que sem dúvida, transmite a classe política, alvo dos protestos ou das reivindicações, um tom maior de certeza e veracidade, encaminhando para uma solução a curto ou médio prazo, do objeto dos protestos. A sociedade política é parte ou tem origem na sociedade civil. Quanto mais a sociedade política se aproxima da civil, melhor será o funcionamento das instituições e da relação entre povo e governos.

Um certo grau de politização da sociedade reflete a disposição em participar do processo decisório de governos, não poderia ser, de um ponto de vista amplo, mais relevante para a “saúde” da democracia, do que a demonstração de insatisfação com os eventuais desvios, inação e o descompromisso dos agentes políticos, por meio de protestos populares em via do exercício da política de presença.

Adam Przeworski17 parafraseando, primeiro O’Donnell, em sua “democracia delegativa” na qual afirma “a redução da política às eleições como uma patologia latino-americana”; James Madson, para quem “o povo elegeria os governantes e depois deixaria de exercer qualquer função”, Lippman, segundo o qual “ o dever dos cidadãos é preencher o cargo e não dirigir o ocupante dele” e, por último, Schumpeter, que sugeriu aos eleitores “ a entenderem que, depois de eleger um indivíduo, a ação política é assunto deste e não deles”. Przeworski então conclui: “como descrição, como essa imagem é imprecisa” (PRZEWORSKI, 2020, p. 192).

As ideias de O’Donnell, Madson, Lippman e Schumpeter privilegiam a democracia liberal e desprezam o exercício da cidadania. As eleições como ato de cessão de poder ao eleito, não se reduz à política, nem tão pouco é o limite final das funções do eleitor, pelo contrário, é aí onde começa o processo político de monitoramento e fiscalização das ações do parlamento e dos governantes eleitos, a ação política deve fazer parte do cotidiano das pessoas, não aguardar as próximas eleições para externar seu prognóstico. Nenhum sistema, nenhum governo é tão perfeito para que este goze da indiferença ou da inação do povo.

Arrisca-se a afirmar que quando o povo se organiza e resolve sair às ruas em forma de protesto, não agrada a nenhum governo, seja ele democrático ou com tendências autoritárias. A maneira de lidar com esse tipo de agitação do povo, em tempos de mídias sociais, identifica o nível de aceitabilidade ou não do sistema democrático por parte desses governos. Nesse contexto, o ambiente de aparente normalidade da democracia representativa sai de cena e dá lugar ao exercício da democracia protestativa.

3. DEMOCRACIA PROTESTATIVA NO BRASIL –  ANÁLISE DE CASOS

O protesto no Brasil é raiz de uma tradição político-cultural do povo brasileiro. Do Brasil-colônia aos dias atuais, a história registra o inconformismo com as formas de governos e sua ineficiência enquanto patrocinadores do desenvolvimento social e a garantia dos direitos civis, políticos e sociais. Há registros de dois importantes movimentos ainda antes da proclamação da república: a inconfidência mineira (Brasil colonial) e a confederação do Equador (Brasil imperial). 

No período regencial, revoltas como a Sabinada na Bahia, a Cabanagem no Pará, a Balaiada no Maranhão e a Farroupilha no Rio Grande do Sul, marcaram o rápido e inédito período do governo das alianças. Na primeira república, o país esteve imerso em diversas revoltas, das quais as de maior relevância são: a de canudos, a do contestado e as revoltas da vacina e da chibata, estas últimas, ocorridas na virada do século XIX para o século XX no Rio de Janeiro. Somente no governo de Artur Bernardes, dos quatro anos de mandato, em três o país viveu sob estado de sítio, segundo o governo, para o restabelecimento da ordem e contenção dos diversos protestos, especialmente no interior do país18.

Durante as ditaduras mais expressivas como a do estado novista de Vargas e a que se iniciou com o golpe militar de 64, nos gravames da história constam a inquietude do povo brasileiro, que não se furtou de protestar e de se rebelar contra a barbárie e a forma autoritária de governo. Talvez por isso, Juan Linz, em artigo publicado ainda na década de 70, alertou aos militares do golpe de 64 que o regime ditatorial não se institucionalizou no Brasil19, como de fato, jamais teve a anuência da maioria do povo brasileiro.

Três momentos de manifestação popular reescreveram a história política, mudaram regimes de governos e depuseram presidentes eleitos legitimamente por processos democráticos (eleições diretas). Não se arrisca dizer que os protestos analisados foram totalmente responsáveis pelos fatos que os precederam, porém, afirma-se que contribuíram de forma considerável para as decisões políticas adotadas pós-protestos.

Num breve estudo dos casos que caracterizaram momentos expressivos do exercício da democracia potestativa no Brasil, a pesquisa seguirá na síntese de três movimentos populares: o das “Diretas já”, que precedeu a promulgação da Constituição de 1988, uma das mais democráticas da história constitucional brasileira; o dos “Caras pintadas” e o do “Panelaço”, esses últimos culminaram com o afastamento de presidentes eleitos após a redemocratização.

3.1. O “Diretas Já” – A mudança do regime

A campanha pelas “diretas já” pode ser definida como um movimento de protesto reivindicatório. Sua natureza pode ser analisada sob dois pontos: um primeiro, protestatório, porque concentra a revolta contra o establishment militar que governava o país e foram acusados de submetê-lo em uma das mais profundas crises econômicas e sociais da história brasileira.  E um segundo, reivindicatório, pelo fato de exigir o retorno da democracia no país e com os mecanismos de eleições diretas para presidente da república nas eleições de 1985.

 A expressão do movimento foi estratosférica do ponto de vista do envolvimento de diversos setores da sociedade (lideranças políticas, partidos, organizações sociais, artistas, intelectuais, estudantes, empresários, etc.). O simbolismo foi identificado pela união de partidos políticos com ideologias antagônicas, por organizações sociais, lideranças políticas que antes divergiam, pela universalidade e unanimidade em prol de um único objetivo – o retorno do regime democrático no país.

Não há uma única pessoa, um único partido, ou organização ou classe social a que possa se atribuir inteira responsabilidade pelo início, estrutura e realização do “diretas já”. O movimento não teve “um precursor” seja institucional ou infrainstitucional, embora tenha se originado no parlamento com a chamada emenda Dante de Oliveira.

A Proposta de Emenda à Constituição número 01/1984 (rejeitada na Câmara dos Deputados, precisava de 320 votos e alcançou apenas 298) previa eleições diretas para Presidente da República no pleito eleitoral de 1985, de autoria do então deputado Federal Dante de Oliveira, do PMDB/MT20, o movimento das “diretas já” teve sua identidade e sua genealogia feita nas ruas e praças das capitais brasileiras. Seria injustiça atribuí-lo a uma pessoa, partido político ou organização social.

As agitações sociais tiveram início em 1983, embora ainda tímidas, já demonstrava para os órgãos da imprensa que era apenas o prenúncio de uma grande festa cívica, jamais vista no cenário político nacional.  Nos primeiros de 1984, o movimento já havia contagiado parte considerável do povo que parecia se desvencilhar das correntes impostas pelo período da ditadura, com ânsia de soltar o grito de liberdade preso na garganta.

Lucília de Almeida Neves Delgado21, observou que a “campanha pelas diretas já” foi, de fato, o maior movimento cívico/popular da história brasileira. O fervilhar das ruas traduziu uma forte simbiose entre bandeira política democrática e aspiração coletiva por liberdade (DELGADO, 2007, p. 2). José Roberto Franco Reis22 destacou o clamor cívico das “Diretas já”, apontado por muitos como a maior mobilização popular da história brasileira (REIS, 2020, p. 233). Para Reis, o movimento “revelava a presença no Brasil de uma nova sociedade civil, plural e participativa, que não aceitava mais ser tutelada pelos militares, apresentando-se como sujeito coletivo da história” (REIS, 2020, p. 233).

A campanha pelas “diretas já”, embora o próprio nome sugere, não teve como princípio apenas o voto direto e a insatisfação pelo regime opressor dos militares e a luta pelo retorno à democracia, muitos dos participantes mais jovens nem tinham lembranças do período democrático que antecedeu o golpe militar de 1964. 

Vanderlei Elias Neri23, adverte para uma espécie de interpretação romântica da política e do desejo pelo retorno do regime democrático, nesse sentido, a democracia “aparece como um valor em si mesmo, como um valor universal” (NERI, 2010, p. 71). Para o autor, são relevantes os “questionamentos quanto às formas de organização da campanha, à participação das classes sociais no processo, e os diferentes objetivos dos diferentes segmentos participantes” (NERI, 2010, p. 71).

Dois pontos devem ser considerados para identificar uma metodologia da campanha das “Diretas Já”. Primeiro, o contexto de crise econômica que teve início em 1981, a recessão e o desemprego refletiam-se na miséria das classes mais baixas, os militares fecharam acordos com o Fundo Monetário Internacional e beneficiam apenas os grandes bancos e instituições financeiras detentoras do capital, não prejudicando somente os mais pobres com a ausência de políticas públicas, mas setores vitais da economia como a indústria e o comercio24

Segundo, se refere à metodologia de organização da campanha e a identificação das principais lideranças políticas que atuavam nos bastidores do poder para, em um primeiro momento, canalizar os objetivos principais da campanha para a Câmara dos Deputados e Senado Federal, somente então seguia-se ao chamado do clamor público para as ruas. Os mecanismos de atuação utilizados pelas lideranças políticas, preparam o campo institucional para subsidiar o apoio popular, numa esfera infrainstitucional.

As capitais Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Goiás se destacam pelas grandes concentrações de pessoas nas ruas e praças. Franco Montoro e Tancredo Neves, governadores respectivamente de São Paulo e Minas Gerais e Leonel Brizola no Rio, juntamente com Ulysses Guimarães do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Luiz Inácio da Silva (Lula) à frente do Partido dos Trabalhadores (PT) se destacam como as principais lideranças do movimento pela campanha das “diretas já”. Neri, assevera, no entanto, que: “Como podemos observar, têm papel de destaque na campanha, fundamentalmente, políticos ligados aos partidos burgueses, tendo como contraponto o PT, porém este aparece como minoria na composição das lideranças” (NERI, 2010, p. 72).

A campanha das “diretas já” teve caráter suprapartidário marcado pela heterogeneidade. “O Comitê Nacional Partidário Pró-Diretas” formado pelas siglas PT, PMDB e PDT (Partido Democrático Trabalhista), juntamente com outras organizações de classe (UNE, OAB, ABI)25 e com participação da Comissão de Justiça e Paz (CJP) de São Paulo ligada à Igreja Católica26 tiveram papel de destaque como instituições organizadoras da campanha.

Em números aproximados, a campanha das “diretas já” mobilizou cerca de 3,5 milhões de manifestantes nas 5 mais importantes capitais brasileiras. Há registros de 1 milhão reunidos na praça da Sé em São Paulo e mais de 1,5 milhão no Vale do Anhangabaú27. O principal legado, nas palavras de Maria Luiza de Castro Muniz, foi que “no rastro do ambiente de efervescência social constituído ao declínio da ditadura militar, vão eclodindo inúmeros movimentos sociais: estudantil, de mulheres, de negros, urbanos, contra a carestia etc.” (MUNIZ, 2009, p. 15). 

Para definir as características da campanha, com certo grau de certeza, somente anos depois do evento que transformou a realidade política do Brasil e encheu de esperança os brasileiros, encorajando-os à luta pelos direitos, é que foi possível. Assim, a campanha pelas “Diretas Já” como ficou conhecida, forjou-se no suprapartidarismo, na heterogeneidade e na despersonalização do movimento.

3.2. Os “Caras Pintadas” em 1992 – a desilusão tem nome

O Brasil do início da década de 90, apresentava um novo cenário político em que a expectativa de enquadramento às diretrizes do “walfare states” e dos ajustes sociais de que tanto o país necessitava, fossem ao menos iniciadas, com a eleição pelo voto direto do primeiro presidente da república pós redemocratização. A esperança tomava conta do povo na retomada da credibilidade na política brasileira, após 21 anos de repressão por conta da ditadura militar. 

Era o início recente de um novo Brasil. Uma nova história iniciada desde a redemocratização do país em 1985 e com a promulgação da Constituição Federal de 1988 – a maior prova de constitucionalização do Estado Democrático de Direito, com a garantia expressa da proteção dos direitos fundamentais e o restabelecimento das liberdades civis e políticas. Tudo isso, vem, como base da recente evolução sociopolítica brasileira, concretizar a democracia, com a primeira eleição direta no Brasil, de um presidente da república pós período de ditadura militar.

Tendo o maior grupo empresarial de comunicação no país como principal cabo eleitoral, o então candidato Fernando Collor de Melo, o “caçador de marajás” venceu em segundo turno, o então candidato do Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, inaugurando uma nova era da democracia no Brasil. Herdou um país em meio a grave crise econômica e dívida social expressiva. Inexperiente em política nacional, o ex-governador de Alagoas viu sua popularidade despencar pela primeira vez desde a eleição em 1989, com o confisco da poupança dos brasileiros como meta de contenção dos índices inflacionários. 

Medida que só resultou em desgaste político para o então presidente Fernando Collor, principalmente na relação com os outros poderes da república, que nesta altura, de harmônicos já não tinham mais nada, pois tal medida não surtiu o efeito esperado. Em fins de 1991, a inflação no Brasil alcançava a casa dos 400% ao ano28.

Contudo, o que ainda segurava o então presidente à frente do cargo de presidente, ruía, em meio a grande insatisfação popular. Os índices inflacionários no país alcançavam patamares históricos, corroendo o poder de compra dos brasileiros e levando o Brasil à recessão econômica. Indiferente, o Presidente voava em caças das Forças Armadas, fazia cooper ao redor da casa da Dinda e andava de jet ski. Como se não bastasse, o presidente tinha ainda seu nome envolvido em escândalos de corrupção, desvios de dinheiro ainda no período das eleições, mas que se estendia por seu recente mandato.

Nesse contexto, nasce o protesto popular dos chamados “caras pintadas”. Brasileiros – homens e mulheres, jovens estudantes tomaram as ruas das maiores cidades do país, com os rostos pintados na cor verde e amarela, as principais cores da bandeira nacional e em uníssono brado de “Fora Collor”, pediam o impeachment do Presidente da República. Só no Vale do Anhangabaú, em um único dia, concentraram-se mais de 750 mil estudantes “caras pintadas”29

Após instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional para processo de impeachment do Presidente, dada a gravidade das acusações por crime de responsabilidade e esquema de corrupção no próprio governo, Fernando Collor renunciou ao mandato em agosto de 1992, para evitar a cassação. Foi o primeiro “baque” na ainda jovem democracia brasileira. A desilusão tem nome – corrupção.

O relatório final da CPMI PC Farias30 denunciou o então presidente Fernando Collor por crimes de responsabilidade, a Câmara dos Deputados iniciou processo de impeachment. Enquanto isso o movimento dos “Caras pintadas” já não era mais formado essencialmente por estudantes, mas por diversos setores da sociedade civil e segmentos da classe política, liderados pela Frente Partidária de Oposição, formada por PT, PMDB e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira)31

Em setembro de 1992, a Câmara Federal determinou afastamento de Fernando Collor da presidência da república, o presidente afastado ainda tentou subverter a situação buscando o apoio popular que lhe elegeu dois anos atrás. Sem sucesso. A insustentabilidade política era nítida, Collor, com a intenção de evitar a ilegibilidade por 8 anos, renunciou ao cargo em dezembro de 199232

3.3 O “Panelaço” – O arranjo constitucional do golpe

Ocorreu em março de 2015 no Brasil. Movimento de insatisfação popular com origem na América Latina – registro mostra primeiro evento realizado em 1971 contra o governo de Salvador Alende no Chile – com duas características bem peculiares: realizado essencialmente pela classe média brasileira e com a utilização maciça das redes sociais. O “Panelaço” foi um protesto que ocorreu em meio a grave crise econômica internacional que acabara de chegar ao Brasil, exigindo dentre outras medidas, a contenção dos gastos públicos, com o comprometimento direto dos principais programas sociais do governo da então Presidente Dilma Roussef, como o “Bolsa Família”, que juntamente com o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, constituíam, o sustentáculo do governo petista. 

Não só a crise econômica, que gerava insatisfação no empresariado brasileiro, mas o envolvimento em escândalos de corrupção dos principais dirigentes do Partido dos Trabalhadores, partido que mantinha o governo, protagonizados pela operação “Lava a Jato”, maior força tarefa de enfrentamento à corrupção “branca” na história do país, deram a extrema direita fora do poder desde 2002, a chance real de retomada do poder político no Brasil. Entretanto, a ala política conservadora estava consciente de que um golpe aos moldes de 64 seria, em pleno século XXI, suicídio à classe direitista e, para evitar qualquer verossimilhança, viam a necessidade do apoio popular como imprescindível à destituição de um governo recente e legitimamente eleito nas urnas, mas que fraquejava ante a grave crise econômica que batia às portas do país.

O momento de crise econômica gerou insatisfação do empresariado brasileiro, o revanchismo do PSDB, que teve o candidato Aécio Neves derrotado nas eleições de 2014 e somando à ânsia do PMDB de Michel Temer, então vice-presidente da República, em chegar ao poder mais uma vez, a primeira foi com José Sarney, restando para a execução do golpe, o apoio de parte da população insatisfeita com o então governo petista.

Heloisa Mendonça33, do El País, registrou a chamada pública para o protesto: “Nas janelas dos prédios, alguns moradores xingavam a presidenta enquanto Dilma pedia paciência à população e coragem para enfrentar a corrupção” (MENDONÇA, 2015, on line). A amplitude alcançou, a exemplo do “Diretas já”, inúmeras capitais brasileiras: “Os panelaços registrados em São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, Curitiba, Porto Alegre, Goiânia, Belém, Recife, Maceió e Fortaleza” (MENDONÇA, 2015, on line).

A perda do apoio popular ao governo da Presidenta Dilma Roussef, que nessa altura, ainda lutava para se manter no cargo, foi, de certa forma, alimentando os segmentos da classe média brasileira aderirem ao protesto. Em uma das janelas de um apartamento no centro de São Paulo, Mendonça (2015), transcreveu: “Panelaço nas janelas no momento do pronunciamento da presidente Dilma em rede nacional em comemoração ao dia internacional da Mulher” (MENDONÇA, 2015, on line)

Organizações de empresários como a Fiesp – Federação das indústrias do Estado de São Paulo e a Firjan – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, se juntam a setores tradicionais da imprensa paulista como o grupo Abril Cultural mantenedora da revista Veja e Jornal Folha de São Paulo, históricos opositores ao governo do PT, estão por trás como co-articuladores do “Panelaço”.

O protesto, direto ou indiretamente, deu um falso ar de legitimidade ao impeachment da então Presidente da República Dilma Roussef, e encerrou uma trajetória de dezesseis anos de governo com revés socialista no Brasil. A instabilidade da democracia brasileira, a participação popular e a representatividade política estarão, caso as instituições que ainda gozam da confiança do cidadão, não se dispuserem a discutir reformas para o processo geral de perenização do Estado Democrático de Direito no Brasil, destinadas ao fracasso ou ao despotismo, como apenas mais um membro subserviente da agenda, previamente estabelecida pelo poder econômico global neoliberalismo. 

4. PROTESTOS NO BRASIL – PROTEÇÃO DA DEMOCRACIA OU SIMBOLISMO

A análise faz uma verificação do nível de contribuição dos movimentos, com base na análise dos casos estudados, para a defesa da democracia no Brasil. A investigação se baseia em dois pontos principais: a) se o establishment político é sensível aos movimentos populares e em que circunstâncias reage aos apelos sociais, e, b) dada a natureza política dos protestos, qual a potência representativa do diálogo com a massa e a probabilidade de sucesso nas suas reivindicações.

Governo algum, via de regra, deseja que protestos ocorram. Embaralha o quadro institucional, acinzenta a governabilidade, compromete a relação com os demais poderes da República, a continuidade do mandato e até uma possível reeleição. Porém, assim como não existe sistema democrático perfeito, também não existe perfeição naqueles que administram a democracia. Conflitos surgem como resultados do sentimento de insatisfação, que corrobora para a decisão coletiva de ir às ruas, levando parte da sociedade ao exercício da cidadania. Só se percebe que algo não está bom ou que não está correspondendo ao seu verdadeiro objetivo, quem observa, quem está comprometido com a eficiência do regime democrático, ou seja, quem pratica política. 

As instituições democráticas funcionam quando demonstram a capacidade de estruturar, absorver, e regular os conflitos entre representados e representantes34. Przeworski afirma que os eleitos precisam exercer suas funções de governos, mas sem desprezar, sem ignorar as opiniões ou a ação potestativa de minorias politizadas35. Quando os governos ignoram as posições contrárias às suas ações, não estruturam, não absorvem e não processam os conflitos, corroboram para que grupos insatisfeitos da sociedade, enveredem por vias infraconstitucionais, externalizam pontos mais obscuros e graves do governo, algumas vezes agindo fora da ordem constitucional36.

A natureza política dos protestos como uma espécie de identidade do movimento, está relacionada: i) aos mecanismos de organização; ii) às lideranças políticas que participam direta ou indiretamente dos protestos; iii) às organizações sindicais, da sociedade civil, minorias e igrejas, e por último, iv) ao objeto possível e determinado que motivou o protesto. A probabilidade de sucesso, ou seja, de ter atendido as demandas está ligada, de certa forma, à potencialização desse movimento quanto ao apoio geral da massa.

Pela estruturação dos movimentos (figura 02) percebe-se que a mecanização define os objetivos: eleições diretas no pleito de 1985 para presidente da república no caso das “Diretas Já”, de defesa da moralidade  (contra a corrupção), no caso dos “Caras Pintadas” e de uso e manipulação da massa em prol do que se convém chamar aqui, de interesse reverso, situação em que a elite política aliada à elite do mercado, captura a opinião pública, movimenta parte considerável da massa e direciona para o acolhimento de suas aspirações, como no caso do “Panelaço” de 2015.

Figura 02

PROTESTOmecanismos de organizaçãolideranças políticasorganizações sociaisobjeto
“Diretas Já” 1983/1984Emenda Dante de Oliveira; preparo institucional; articulação dos governadores e o chamamento da população para as ruas.Comitê nacional partidário pró diretas/PT, PMDB, PDTUNE: OAB; ABI, CJPEleições diretas para presidente da República no pleito de 1985; Redemocratização do país.
“Caras Pintadas” 1992Ascensão dos movimentos estudantis; rostos pintados de verde e amarelo; concentrações públicasPresidentes de organizações da Classe estudantil. Frente partidária de oposição.UNE, UNEESP,CNEImpeachment de Fernando Collor de Mello.
“Panelaço” 2015O uso maciço das redes sociais.A classe média brasileiraFIESP; Vem Pra Rua; MBLImpeachment de Dilma Roussef.

Fonte: Elaborada pelo autor com base em estudo qualitativo em acervo na internet.

Com efeito, os movimentos analisados não mantêm uma linha de coesão quanto aos objetivos apresentados, sendo de relativa complexidade uma definição no sentido de afirmar que constituíram uma barreira lógica e ideológica contra sistemas políticos que, de uma forma ou de outra atentam contra direitos (liberdades civis, políticos e sociais) da democracia e a própria estabilidade do regime.

Não é escopo desta análise defender a premissa de que os protestos descritos foram imprescindíveis para a estabilidade do sistema democrático no Brasil. O “Diretas Já”, teve um contexto específico de desgaste da classe política, pela recessão da economia brasileira iniciada em 1981 e pelos casos recentes de transição para regimes democráticos na América latina, que conduziam militares autocratas para a autodestruição dos próprios governos. A transição para governos democráticos no final do século XX, não foi somente um privilégio da história política brasileira, nessa mesma época ocorreram mudanças de regime no Equador, no Uruguai, no Chile e na Argentina.

Importante destacar que a euforia do povo nas ruas e a ampla expressividade da campanha das “Diretas Já”, não conseguiu contagiar os deputados durante a votação da Emenda Dante de Oliveira, esta foi rejeitada com uma diferença de 22 votos (298 a favor e 320, contra), impedindo as eleições diretas para presidente da república em 1985. O que salvou o movimento quanto sua influência nas decisões políticas, foi que o futuro presidente indicado pelo colégio eleitoral, Tancredo de Almeida Neves, foi o nome apresentado pela frente Parlamentar Democrática liderada por Ulisses Guimarães.

Os “Caras pintadas” e o “Panelaço”, foram constituídos nos moldes das “Diretas já”, somente com relação às manifestações populares. Porém, diferente do “Diretas já”, esses dois movimentos se assemelham pelos objetivos dos protestos – o impeachment de presidentes eleitos pelo voto, então principal ferramenta de exercício da jovem democracia brasileira. Os “Caras pintadas” teve contexto de crise econômica e denúncias de corrupção no centro do governo de Fernando Collor de Mello, além de medida considerada arbitrária de confisco da poupança de pessoas da classe média brasileira. 

O “Panelaço” também ocorreu em contexto de crise econômica, começou nos Estados Unidos da América em 2008, desembarcando no Brasil a partir de 2013 e denúncia de suposto crime de responsabilidade atribuído à então presidente Dilma Roussef. Diga-se de passagem: nunca houve a formalização de denúncia. A propósito, caso esses dois presidentes não houvessem sido impedidos de levar seus governos até o final, a democracia no Brasil corria perigo, sem dúvidas que não. Logo, se a análise tende a fixar no resultado estrito do movimento, estes dois protestos irão emergir num casuísmo destinado ao bojo das exceções, e não da regra. Entretanto, é fato que os protestos protagonizados pela adesão em massa, com interesses gerais em causas nacionais e com características difusas, deixa um legado de demonstração real do exercício da democracia, em que o poder nasce, evolui, é mediado, mas jamais deixa de ser do povo. 

Na segunda metade do século XX, a luta ideológica se dava no campo da definição do melhor sistema de produção, entre capitalismo e socialismo. No início do século XXI, se dá entre a consolidação de formas de governo, ou seja, entre aqueles que defendem a democracia e aqueles que militam contra sua estabilidade. A fustigação contra o regime democrático não ocorre só no Brasil, ataques à democracia tem sido comum até em países considerados de regimes democráticos consolidados, como no caso dos EUA, Polônia, Hungria, Índia e Sérvia.

Os ataques à democracia tomam parcela considerável da literatura sobre ciência política (David Runciman (2018); Adam Przeworski (2020); Yascha Mounk (2019); Levitisky e Ziblatt (2018), entre outros.), enfatizam aspectos do liberalismo e elaboram previsões inclusive sobre o fim do regime.  Nesse momento de instabilidade, o povo exercita a democracia é um dos mecanismos, são os protestos. O povo deve ficar atento quanto ao uso indiscriminado das redes sociais, sobretudo no que se refere à captura, à desinformação e possível manipulação, sob o risco de os movimentos diminuírem a credibilidade perante a opinião pública, perder o apoio das instituições de defesa da democracia e ficar sem o suporte de organismos internacionais de salvaguarda dos regimes democrático. 

CONCLUSÃO

A formação dos estados modernos e a transição do absolutismo para o Estado Democrático de Direito, foi utilizada a teoria segundo Thomas Hobbes, o qual destaca o desejo do povo de ceder poderes a um governo central, com o fim de que este satisfaça suas necessidades segundo uma vontade geral. O modelo de democracia representativa foi descrito com base na crítica de Jean Jaques Rousseau, em especial ao exercício da representatividade em repúblicas com grande extensão territorial como o Brasil.

A democracia potestativa foi apresentada como uma alternativa de resposta à ineficiência do sistema representativo e ao reducionismo da participação popular restrita ao voto. Democracia potestativa é a expressão da soberania popular e demonstração da capacidade política da sociedade na defesa dos direitos por meio do exercício da cidadania. A fonte de legitimação da democracia potestativa tem origem no instituto constitucionalizado da iniciativa popular, amparada na autonomia da vontade do povo em decidir quando, como e contra quem, deve agir.

Como exercício da democracia potestativa, foram apresentados três movimentos populares de maior expressividade política brasileira pós ditadura militar. A campanha das “Diretas já” em 1983/1984, que exigia o retorno da democracia e eleições diretas para presidente em 1985; o dos “caras pintadas”, em 1992, que forçou o então Presidente Fernando Collor de Melo a renunciar precocemente ao cargo, cujo processo de impeachment já estava em andamento no Congresso Nacional e o do “panelaço”, em março de 2015, evento protagonizado pela classe média brasileira, com forte utilização, pela primeira vez no Brasil, das redes sociais, deu suporte político a instalação, na Câmara Federal, do processo que culminou com o impeachment da então Presidente Dilma Roussef.

Por fim, concluiu-se que, a partir da análise dos movimentos populares ocorridos no Brasil durante e após a redemocratização, de seus métodos de organização e caracterização das lideranças políticas, bem como do contexto político, social e econômico, os protestos populares não funcionam, por si só, como mecanismos de defesa da democracia, porém, representa um simbolismo relevante na demonstração de poder e soberania, de educação política necessária ao convencimento de que a força organizada coletivamente, poderá produzir resultados positivos à sociedade e em seus sistemas de governança.

Os protestos funcionam apenas como uma espécie de catalisador das vontades políticas que podem conduzir a ações em defesa da democracia. Como visto, na campanha das “Diretas já” com toda euforia e expressão, não evitou a derrota da Emenda Dante de Oliveira na Câmara dos Deputados, o presidente foi eleito pelo colégio eleitoral, embora escolhido pela frente democrática. Os “Caras pintadas” e o “Panelaço”, precederam o impeachment de dois ex-presidentes, que já haviam, praticamente, perdido a sustentabilidade no cargo, pelo contexto de crise econômica e perda de apoio do establishment político.

A esperança de um país mais justo, mais igualitário e mais democrático, com as instituições afetas verdadeiramente à função republicana, especialmente a de promover oportunidades para todos, exige a conscientização de cada indivíduo, para a partir daí, planejar a construção de ações coletivas. 

REFERÊNCIAS 

AVELAR, Lúcia. Juan Linz: a sociologist of our times. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 13(1): 203-227, maio de 2001. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/12357/14134 acesso: 07/06/2022.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

DELGADO, Lucília de Almeida Neves. A campanha pelas “Diretas Já” – Narrativas e memórias. ANPUH – XXIV simpósio nacional de história – São Leopoldo, 2007.Disponívelem:https://anpuh.org.br/uploads/anaissimposios/pdf/201901/1548210564_84d38c9cfe41bf5923ff197bcd787740.pdf Acesso: 07/06/2022.

GASPARETTO Jr, Antônio. O Pensamento Nacional-Autoritário e o Estado de Sítio na Primeira República: faces do governo de Arthur Bernardes (1922-1926). Artigo. ANPUH – Brasil. 30º simpósio de História. Recife, 2019, sp.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz da Silva, São Paulo: Abril Cultural, 1979.

MACEDO, Paulo Sergio Novaes de. Democracia participativa na constituição brasileira. Artigo. Brasília a. 45 n. 178 abr./jun. 2008.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução de Mauricio Santana Dias, L&PM Pocket: Porto Alegre, 2011. 

MENDONÇA, Heloísa. Manifestação das panelas surpreende e reacende polarização política no país. Jornal El País. Página eletrônica. Mar 2015. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2015/03/09/politica/1425912098_442390.html > acesso em: 10 jun 2019.

MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2010.

MUNIZ, Maria Luiza de Castro. Diretas já, 25 anos. Mobilização popular, conciliação e os sentidos da redemocratização à luz da imprensa brasileira. Asociación Latinoamericana de Sociología, Buenos Aires, 2009, p. 12. Disponível em: https://cdsa.aacademica.org/000-062/1682.pdf Acesso: 07/06/2022.

NERI, Vanderlei Elias. Diretas já: a busca pela democracia e seus limites. Lutas Sociais, São Paulo, n.24, p.70-77, 1o sem. 2010. Disponível em: http://www4.pucsp.br/neils/downloads/06-Vanderlei%20Elias%20Nery.pdf Acesso em: 24/05/2022.

OLIVEIRA, James Eduardo. Constituição Federal: anotada e comentada, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

PRZEWORSKI, Adam. Crises da democracia. Tradução de Berilo Vargas. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar. 2020.

PUJOL, Marcos Vinicius Comenale. O impeachment de Collor: aspectos econômicos, políticos e jurídicos que levaram à queda do presidente. Dissertação. PUC/SP. 2017, p. 135. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20302 acesso: 06/06/2022.

REIS, José Roberto Franco. O coração do Brasil bate nas ruas: A luta pela redemocratização do país. Artigo. 2010. Fiocruz. Disponível em: http://observatoriohistoria.coc.fiocruz.br/local/File/na-corda-bamba-cap_7.pdf acesso: 07/06/2022.

RODRIGUES, Danilo. Como foi o impeachment de Collor? Revista Super interessante. Mai/2013. Disponível em: <https://super.abril.com.br/mundo-estranho/como-foi-o-impeachment-de-collor/ >acesso em: 10 jun 2019.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens. Trad.: Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 

___________. Considerações sobre o Governo da Polônia e sua reforma projetada. Trad. Luiz Roberto Salinas Fortes. São Paulo: Brasiliense,1982 (edição bilíngüe).

SARTORI, Giovanni. Teoria da democracia revisitada – o debate contemporâneo. Volume 1. Tradução: Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: editora ática, 1994. 

SKINNER, Quentin. Liberdade antes do liberalismo. Trad. De Raul Fiker. São Paulo: Unesp/Cambridge, 1999.

URBINATI, Nádia. Representative Democracy: Principles and Genealogy. University Press Scholarship. On line. Chicago (EUA), 2006.


3 HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz da Silva, São Paulo: abril Cultural, 1979, p. 109.
4bMONTESQUIEU. O Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2010, p. 148.
5 Dá-se que em todas as cidades se acham estas duas tendências diversas e isto provém do fato de que o povo não deseja ser governado nem oprimido pelos grandes e estes querem governar e oprimir o povo. Destes dois diferentes apetites nasce nas cidades um destes três efeitos: principado, liberdade, desordem. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução de Mauricio Santana Dias, L&PM Pocket: Porto Alegre, 2011, p. 76.
6 MACEDO, Paulo Sergio Novaes de. Democracia participativa na constituição brasileira. Artigo. Brasília a. 45 n. 178 abr./jun. 2008, p.182.
7 SARTORI, Giovanni. Teoria da democracia revisitada – o debate contemporâneo. Volume 1. Tradução: Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: editora ática, 1994, p. 164.
8 Diante do desconhecimento de assuntos técnicos, o povo se tornaria extremamente frágil, com possibilidade de decisões esdrúxulas, podendo também ficar à mercê de ser influenciado por um argumento carismático, vindo a ser presa fácil das demagogias. Op, cit. MACEDO, 2008, p.182.
9 SKINNER, Quentin. Liberdade antes do liberalismo. Trad. De Raul Fiker. São Paulo: Unesp/Cambridge, 1999, p. 28.
10 Por isso admite um conceito de cidadania restrita e individual, limitada, na prática, ao direito de voto. Op, cit. MACEDO, 2008, p. 183.
11 Disponívelem:https://www.institutodademocracia.org/single-post/confiancanospartidospoliticos Acesso: 02/06/2022
12 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos das desigualdades entre os homens. Trad.: Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 185.
13 O desprestígio generalizado dos políticos perante a população é mais acentuado quando se trata de vereadores, deputados e senadores. CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 3ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 222.
14 De toda uma nação. Independente de ideologias, classes, religião, opção sexual. Numa sociedade, há sempre aqueles que não se ocupam de atos políticos, mas apoiam de alguma forma as lideranças que, voluntariamente, organizam os protestos e saem a defender em nome também dos ausentes.
15 OLIVEIRA, James Eduardo. Constituição Federal: anotada e comentada, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 426.
16 URBINATI, Nádia. Representative Democracy: Principles and Genealogy. University Press Scholarship. On line. Chicago (EUA), 2006, p. 26.
17 PRZEWORSKI, Adam. Crises da democracia. Tradução de Berilo Vargas. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar. 2020, p. 192;
18 Como pode se notar, os anos de 1923, 1925 e 1926 transcorreram integralmente na vigência do estado de sítio. De imediato, duas questões devem ser ressaltadas. A primeira é que, novamente, o Estado de Sítio seria uma transmissão presidencial. Isto porque o candidato eleito Washington Luís tomaria posse em 15 de novembro de 1926 e receberia o regime de exceção em seus primeiros meses de governo. Op. cit.: GASPARETTO Jr, 2019, sp.
19 AVELAR, Lúcia. Juan Linz: Um sociólogo de nosso tempo. Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 13(1): 203-227, maio de 2001. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ts/article/view/12357/14134 acesso: 07/06/2022.
20 Partido do Movimento Democrático Brasileiro no estado do Mato Grosso;
21 DELGADO, Lucília de Almeida Neves. A campanha pelas “Diretas Já” – Narrativas e memórias. ANPUH – XXIV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – São Leopoldo, 2007. Disponível em:
https://anpuh.org.br/uploads/anaissimposios/pdf/201901/1548210564_84d38c9cfe41bf5923ff197bcd787740.pdf Acesso: 07/06/2022, p. 2.
22 REIS, José Roberto Franco. O coração do Brasil bate nas ruas: A luta pela redemocratização do país. Artigo. 2010. Fiocruz. Disponível em: http://observatoriohistoria.coc.fiocruz.br/local/File/na-corda-bamba-cap_7.pdf acesso: 07/06/2022, p. 233.
23 NERI, Vanderlei Elias. Diretas já: a busca pela democracia e seus limites. Lutas Sociais, São Paulo, n.24, p.70-77, 1o sem. 2010, p. 71. Disponível em: http://www4.pucsp.br/neils/downloads/06-Vanderlei%20Elias%20Nery.pdf Acesso em: 24/05/2022
24 Op, cit: NERI, 2010, p. 72.
25 União Nacional dos Estudantes; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação Brasileira de Imprensa;
26 MUNIZ, Maria Luiza de Castro. Diretas já, 25 anos. Mobilização popular, conciliação e os sentidos da redemocratização à luz da imprensa brasileira. Asociación Latinoamericana de Sociología, Buenos Aires, 2009, p. 12. Disponível em: https://cdsa.aacademica.org/000-062/1682.pdf Acesso: 07/06/2022.
27 No Rio de Janeiro, um imenso comício em 10 de abril de 1984 reúne cerca de um milhão de pessoas na Candelária, num verdadeiro “carnaval da democracia”. Seis dias depois é seguido pelo de São Paulo, no vale do Anhangabaú, que reúne um contingente ainda maior, estimado em um milhão e quinhentas mil pessoas. Op, cit: REIS, 2010, p. 230.
28 RODRIGUES, Danilo. Como foi o impeachment de Collor? Revista Super interessante. Mai/2013. On line. Disponível em: acesso em: 10 jun 2019.
29 Op, cit.: RODRIGUES, 2019, on line
30 Comissão Parlamentar Mista (Deputados e Senadores) de Inquérito, Paulo César Farias, amigo pessoal do então presidente indicado pela CPMI como principal articulador do esquema de corrupção no governo de Fernando Collor de Mello.
31 PUJOL, Marcos Vinicius Comenale. O impeachment de Collor: aspectos econômicos, políticos e jurídicos que levaram à queda do presidente. Dissertação. PUC/SP. 2017, p. 135. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/20302 acesso: 06/06/2022.
32 Op, cit: PUJOL, 2017, p. 165 e ss.
33 MENDONÇA, Heloísa. Manifestação das panelas surpreende e reacende polarização política no país. Jornal El País. Página eletrônica. Mar 2015. On line. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2015/03/09/politica/1425912098_442390.html > acesso em: 10 jun 2019.
34 PRZEWORSKI, Adam. Crises da Democracia. Tradução de Berilo Vargas. 1ª edição. Rio de Janeiro: Zahar. 2020, p. 178.
35 Op, cit,: PRZEWORSKI, 2020, p. 199.
36 Op, cit,: PRZEWORSKI, 2020, p. 199.


1 CV:https://www2.unifor.br/controle_pesquisa/pesquisarprofessor.do?actionParameter=prepareUpdate&p_tp_ambiente=2&p_tp_chamada=1&p_tp_apresentacao=1&cdPesquisador=036232173
2CV: http://lattes.cnpq.br/5561896495736217 : ID Lattes: 5561896495736217 Orcid: https://orcid.org/ 0000-0003-0078-6747