REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8189336
Roque Walmir Leme1
1. RESUMO
O presente tem como objetivo mostrar uma pesquisa a Governança Corporativa, onde reconhece como práticas fundamentais para o controle dos riscos dos investimentos nas empresas no ambiente negócios em que elas operam, associáveis à qualidade das informações que orientam e que sustentam as decisões dos investidores, em que permeiam a prática da Environmental Social & Governance-ESG, ou traduzindo para o Brasil, Ambiental Social Governança- ASG, caracterizada pela materialidade como segurança e ética como a própria sustentabilidade empresarial, essenciais ao requisito de competitividade nas análise de risco e nas decisões de investimentos, dentre os vários indicadores buscando melhor equilíbrio e retorno a todos, proporcionando meios preventivos de soluções, com menos riscos com problemas jurídicos, trabalhistas, fraudes e sofrer ações por impactos ao meio ambiente.
ABSTRACT:
The present aims to show a research on Corporate Governance, where it recognizes as fundamental practices for the control of the risks of investments in companies in the business environment in which they operate, associated with the quality of information that guide and support the decisions of investors, in that permeate the practice of Environmental Social & Governance-ESG, or translating to Brazil, Ambiental Social Governança- ASG, characterized by materiality such as safety and ethics such as corporate sustainability itself, essential to the requirement of competitiveness in risk analysis and decision-making. investments, among the various indicators seeking a better balance and return for all, providing preventive means of solutions, with less risk with legal, labor, fraud and suffering actions due to impacts on the environment.
Palavras-chave: Governança Corporativa; ESG, Investidor; Finanças.
2. INTRODUÇÃO
Analisar a atividade econômica das empresas de investimento em utilizar a Governança Corporativa pela prática da Environmental Social & Governance-ESG, ou Ambiental Social Governança- ASG, no desenvolvimento econômico pela melhor aceitação de investidores atraídos pela segurança, responsabilidade pela gestão e ética. As instituições financeiras incluem nas suas análise de investimentos os critérios financeiro, ambientais, sociais e de governança, não somente analise econômico na gestão das companhias em que mercado financeiro de alguma forma se coloca esse olhar na sustentabilidade, como vão atuar em cima dos fatores destas siglas, como esta empresa está fazendo a gestão de energia, água, como tratam os resíduos, como fazer a logística se tem logística reversa ou não, como intende sobre o impacto de carbono, neste ponto, as empresas industriais estarão mais envolvida com estes exemplos, diferente as empresas de serviços, impacto na sociedade, clientes, fornecedoras, a captação humana, geração de emprego de renda, educação, equilíbrio de todas as partes. Governança, pode dizer que está dentro da bolsa de valores B3 no Brasil, como se faz uma gestão da companhia das políticas as práticas pelas empresas direcionada, governada geridas desde o conselho até a contabilização a política e toda a gestão de riscos, política anticorrupção, com a soma desses três fatores que chama de ESG, pela preocupação a todos, a garantir perenidade, longevidade, sustentabilidade e o importante o retorno financeiro. Tentarei mostrar uma breve trajetória, e um pouco de como é esta medição e riscos nas operações por essa agenda como no negócio no presente o que impacta no futuro para todas as empresas, como gestão de risco para solidificação, por um processo de relacionamento com os Stakeholders, relação mais sustentável e sócio ambiental, fator essencial para a construção de resultados de propósito da companhia.
3. Sociedade
Ao tratar de forma rápida para chegarmos ao assunto proposto, temo como Empresas de Sociedade Anônima Fechada (SA Fechada), como uma sociedade que não tem capital aberto ao público, sem obrigatoriedade de registro junto a Comissão de Valores Mobiliário-CVM, como também a constituir um Conselho de Administração, dependerá de seus acionistas esta decisão de criar ou não, mas em tempo determinado pode ter a possibilidade de novos cotistas.2
Para chegarmos em aplicação da Governança Corporativa nas empresas de investimentos, conceituaremos a Sociedade Anônima Aberta (SA Aberta), onde esta sociedade tem suas ações negociadas por bolsa de valores, com obrigatoriedade tem que ser regradas com registro e sua contabilidade nas normas da Comissão de Valores Mobiliário-CVM, bem como ter seu conselho de Administração a seguir as Leis da SA (Lei n° 6.404 de 16 de dezembro de 1976).
Estas organizações abertas, para nosso tema, poderemos falar que seus fundos de investimentos abertos, o investidor tem possibilidade que realizar os aportes em qualquer momento, tendo apenas que respeitar a tributação.
Sendo as empresas SA de capital aberto, regradas pela Lei das SAs, assim, o acionista controlador com o intuito de ver posicionada ao objetivo de cumprir sua função social com responsabilidade e, tendo como critério pela busca dos investidores ter as empresas listada na Bolsa que utilizam a Governança Corporativa com a prática de Environmental Social & Governance-ESG, ou Ambiental Social Governança- ASG, está descrita no art. 116, parágrafo único das LSA: “O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.” g.n.3
Assim, a ideia principal é que empresas que adotam essas práticas, que por este regramento reconhece os interesses e direitos dos stakeholders, onde pela governança corporativa terá uma regulamentação da estrutura com direitos e deveres a garantir o melhor retorno sobre os investimentos.
4. Governança Corporativa e Environmental Social & Governance-ESG, ou traduzindo para o Brasil, Ambiental Social Governança- ASG
A expressão governança corporativa, embora amplamente difundida, já esteja internalizada pelo mundo corporativo, relacionadas a questões legais, como as que regem os direitos societários e sucessório; as que enfatizam questões financeiras, como a geração de valor, decisões estratégicas, como definição de propósitos empresariais e de diretrizes corporativas para o desenvolvimento dos negócios; até as acepções relacionadas a modelos de gestão, como os que regem as relações entre os acionistas, os conselhos de administração e a direção executiva das empresas.
Não estarei aprofundando, todos os modelos, mas o sistema de governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa-IBGC, cita Jensen e Meckling, dos quais publicaram estudos mas separarei de alguma forma, como os Outside System, sistema de governança anglo-saxão, sendo pelo Estados Unidos e Reino Unido, e focam nos Shareholders, agente-principal, que deu origem à Teoria da Firma ou Teoria do Agente-Principal, o sistema Inseder System, sistema de governança da Europa Continental e Japão, reconhecimento aos Stakholders.
Princípios da governança corporativa se tem pela transparência, equidade como justo, prestação de contas, onde o CEO (Chief Executive Officer) e o Diretor Financeiro (Chief Financial Officer – CFO) devem atestar a legitimidade das informações, de que revisaram os relatórios e não existem falsas declarações ou omissões de fatos importantes e a responsabilidade corporativa zelando pela viabilidade econômica.4
Importância da Governança Corporativa pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo das 30 mais avançadas economias industriais do mundo, o Fundo Monetário Internacional [FMI] e o Banco Mundial, além de outras instituições multinacionais, solidificam para o crescimento econômico e para a integração global de mercados, pelas boas práticas com controle dos riscos dos investimentos nas empresas abertas, a governança corporativa é um dos instrumentos determinantes do desenvolvimento sustentável, em suas três dimensões – a econômica, a ambiental e a social.5
Disto poderemos citar alguns dos marcos como: no começo de 1990, onde a bolsa de valores de Londres instalou o Comitê como o relatório Cadbury– 1992 a revisar as práticas de contabilidade e finanças para apurar os escândalos das companhias.6
No Brasil poderemos citar o Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, que regulava as sociedades por ações, vindo depois a criação da Comissão de Valores Mobiliários-CVM e a promulgação da lei nº 6.404, em 16 de dezembro de 1976, Lei das SAs.
O compliance, como compromisso da empresa em cumprir normas, para identificar que, qualquer tipo de desvio ou inconformidade, sejam eles de natureza criminal, trabalhista, ambiental ou tributária, portanto, significa dizer que a empresa está preocupada em atuar de forma íntegra e transparente, sem ser penalizada por irregularidades administrativas e éticas daí mencionamos as seguintes Leis: Lei anticorrupção – Lei 12.846-2013 – aplicadas no âmbito civil e administrativo – regulamentada pelo Decreto n. 9.420-2015; Lei de Licitações; Lei de responsabilidade fiscal; Lei de Improbidade – (Lei 8.429/92) – para sanções aplicáveis aos agentes públicos, na administração pública direta, indireta ou fundacional, típicas aos atos de improbidade, contra a administração pública condutas em relação com as empresas privadas.
De maneira abrangente, a governança corporativa pode ser ilustrada como os mecanismos ou os princípios que governam o processo decisório dentro de uma entidade, tendo uma fiscalização interna pelo Conselho de Administração, estes a prestarem contas diretamente aos sócios, Conselho Fiscal podem ser permanente ou não (art. 163, da LSA), Auditoria Independente, apresentam pareceres a segurança aos atos.
A sigla ESG é a abreviação de “Environment, Social & Governance” (Ambiental, Social e Governança, ou ASG no português). Esse conceito refere-se às boas práticas empresariais que se preocupam com critérios ambientais, sociais e parâmetros de excelente governança corporativa.
Sem apresentação de um quadro, podemos visualizar que ESG, para sua definição, traz os princípios a prática ambientais, com alternativas sustentáveis, visando a reduzir impacto, com iniciativas voltadas para a diminuição do uso excessivo do processo produtivo no meio ambiente e de recursos naturais, redução na emissão de poluentes com a geração e segurança de resíduos.
Podemos citar o Conselho Monetário Nacional (CMN), Resolução 3.813/2009 – Condiciona o crédito rural para expansão da produção e industrialização da cana-de-açúcar ao Zoneamento Agroecológico e veda o financiamento da expansão do plantio nos Biomas Amazônia e Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, entre outras áreas, assim, mostra que o Brasil já se deparou em ser responsável com um controle ambiental, onde também a Resolução 3.876/2010 veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas que estão inscritas no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições de escravo, também Resolução 4.327/2014 requer que instituições financeiras possuam uma PRSA (Política de Responsabilidade Socioambiental), Resolução 4.557/2017 dispõe sobre estrutura para gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) das instituições financeiras que deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o risco socioambiental. Resolução 4.661/2018, determina que as EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) devem contemplar na análise de riscos variáveis relacionadas à sustentabilidade socioeconômica e ambiental, e de governança.7
Já em questão ambiental a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em instrução 552/2014 determina que empresas emissoras de ações ou títulos devem reportar em seu Formulário de Referência seu grau de exposição ao risco socioambiental. Instrução 556/2015 requer a obrigatoriedade de prestação de informações sobre impactos no meio ambiente e governança corporativa. Instrução 586/2017 solicita às empresas que publiquem informação sobre adesão às práticas de governança corporativa, segundo o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, do IBGC.8
Em questões sociais, o ideal é que a companhia adote iniciativas de relacionamento com as pessoas e a sociedade e consumidor, com seus colaboradores aos direitos trabalhistas, valorização da saúde e segurança no ambiente de trabalho, apoio à diversidade e inclusão no meio empresarial e, um posicionamento da empresa em causas sociais e beneficentes.
Já a governança, o mercado avalia pela adoção de políticas e práticas direcionadas para o controle da companhia, comportamento institucional em relação às políticas anticorrupção e lavagem de dinheiro evitar participação em fraudes, composto por conselho de administração e da diretoria, valores, a postura moral e ética nos negócios, adesão aos Princípios para o Investimento Responsável, relacionamento com os acionistas, gestão que valoriza a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa, elaboração e execução de uma boa política de compliance.
O professor André Antunes S. de Camargo, escreve a história da governança corporativa, moldada pela conciliação dos valores “legalidade”, “eficiência” e “integridade”, passa a um novo patamar que é da “legitimidade”.9
5. Indicadores B3
Em se tratando de negócios, o mercado exige eficiências da gestão, muitas empresas passaram a integrar os Níveis de Governança Corporativa da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), empresas listadas no Nível I e Nível II em relação ao seu desempenho econômico-financeiro.
A B3 é a Bolsa de Valores no Brasil, onde são negociados ativos como ações, opções, ETFs, fundos imobiliários etc. A Bovespa é a antiga bolsa de valores de São Paulo, antes das fusões, era o principal mercado de negociações de ações de empresas de capital aberto do Brasil.
Como você agora já sabe, trata-se da Bolsa de Valores do Brasil desde 2017. Atualmente, é supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e se configura como uma sociedade de capital aberto.
Ao mencionar B3, como estratégia de ampliação do portfólio de índices ESG, que utiliza critérios baseados em práticas ambientais, sociais e de governança para selecionar empresas brasileiras para sua carteira, utilizando Dez Princípios do Pacto Global na área de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, com base na Avaliação de Sustentabilidade Corporativa (CSA, na sigla em inglês) e servem de guias para que as empresas analisem se suas práticas ESG estão alinhadas aos padrões internacionais e referência10. Conheça os princípios do Pacto Global:
Direitos humanos
1. Empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório.
5. A abolição efetiva do trabalho infantil.
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio ambiente
7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Anticorrupção
10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina
O tema ESG tem feito cada vez mais parte da agenda dos investidores, que buscam retorno financeiro alinhado a práticas de sustentabilidade.
O índice B3 é descrito no papel de governança, para referência no mercado financeiro, está alinhada aos princípios da IOSCO (International Organization of Securities Commissions) para índices financeiros. Para evitar conflitos de interesses, está explicitada em nosso Código de Conduta, controle dos documentos, mecanismo de denúncia e segurança dos dados.
Índices de Governança de carteira de ativos de ações de companhias listadas:
a) IGC-B3, com indicador diferenciado do desempenho médio das cotações dos ativos, b) ITAG-B3, ações com Tag Along diferenciado é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle, c) IGCT-B3, Corporativa Trade, indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas integrantes do IGC, d) IGC-NM, índice de Governança Corporativa – Novo Mercado, indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de emissão de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa, listadas no Novo Mercado da B3.
Índices de Governança de sustentabilidade, de ações de companhias listadas:
a) Criado em 2010, o Índice Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3), tem como propósito ser um instrumento indutor das discussões sobre mudança do clima no Brasil, as companhias demonstram o comprometimento com a transparência de suas emissões e antecipa a visão de como estão se preparando para uma economia de baixo carbono. b) O IGPTW B3 é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com as empresas certificadas e as melhores empresas para trabalhar, a partir do ciclo do ranking nacional, ambos preparados pela Great Place to Work (GPTW). A iniciativa apoia os investidores nas decisões de investimento com viés para empresas que trazem para o centro de debate a relação entre as pessoas e o desenvolvimento dos funcionários, gerando também um impacto positivo nos negócios, é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas admitidas a negociação na B3 e que foram certificadas pela GPTW como os melhores ambientes para trabalhar. c) O ISE B3 é o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial. Apoiando os investidores na tomada de decisão de investimento e induzindo as empresas a adotarem as melhores práticas de sustentabilidade, uma vez que as práticas ESG (Ambiental, Social e de Governança Corporativa, na sigla em inglês) contribuem para a perenidade dos negócios, na Plataforma ESG Workspace. auxiliará os usuários a traçarem estratégias do ponto de vista ESG com base em scores e em dados relacionados ao ISE B3.
Em nenhuma destes índices estão incluídos as BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociados em qualquer outra situação especial de listagem, podendo ser consultado no Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da B3).
Em pesquisa no sitio do site da B3, https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/negociacao/renda-variavel/empresas-listadas.htm, pode classificar por ano, por atuação e de mercado internacional (BRDs), que mostra a listagem da empresas, e a divulgação de carteiras de seus principais índices ESG, recém-lançado IGPTW B3 e também a primeira do ISE B3, no sitio do site https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/carteiras-de-indices-esg.htm.
Escritórios passam a investir em práticas ESG
Além de Bancos de Desenvolvimento, em publicação do Valor Econômico, 31/01/2022, divulgou sobre os escritórios que passam a investir em prática ESG, que:
“Escritórios de advocacia têm seguido o caminho de grandes corporações e incorporado a agenda ESG (práticas ambientais, sociais e de governança, na sigla em inglês) no dia a dia da prestação de serviços jurídicos. O movimento vem ganhando força por meio de iniciativas voluntárias e demandas de clientes, especialmente de companhias abertas e de tecnologia estrangeiras. Em bancas de maior porte, a implementação vem por meio de políticas internas estruturadas nos três eixos. Nas boutiques – escritórios de menor porte especializados em determinadas áreas -, há ações com foco em alguns dos pilares. Prestação gratuita de serviços jurídicos (pro bono) e diversidade e inclusão são algumas das mais difundidas.”11
Conforme pesquisa deste ano, no sitio do site https://conteudos.xpi.com.br/esg/b3-publica-o-ranking-de-pontuacao-do-ise-pela-primeira-vez-cafe-com-esg-31-01/, do ExpertXP a empresas brasileiras no ranking de ESG, índice ISE-B3, são: EDP, Renner, Telefônica, CPFL e Natura
Portanto, ao dizer sobre o segmento de listagem Nível 2 é similar ao Novo Mercado, com algumas exceções. As empresas listadas têm o direito de manter ações preferenciais (PN). No caso de venda de controle da empresa, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, prevendo, portanto, o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador.
Já as empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores. Para isso, divulgam informações adicionais às exigidas em lei, como por exemplo, um calendário anual de eventos corporativos. O free float mínimo de 25% deve ser mantido nesse segmento, ou seja, a empresa se compromete a manter no mínimo 25% das ações em circulação no mercado.
Assim é que a Governança Corporativa desempenha um papel central para alinhar os interesses da administração corporativa com os da empresa. Com isto torna-se investimento responsável, com incorporação de ESG, para as tomadas de decisão, ainda mostra a importância para redução de conflitos, onde podemos citar a lei 13 129/2015 ao disciplinar o direito de autonomia do acionista dissidente no caso de inserção de arbitragem no social, possibilitar que um conflito seja solucionado de maneira rápida e efetiva, e uma proteção aos acionistas minoritários.
Não podemos deixar de frisar a importância das empresas que adere ao ESG, para atrair os investidores, e também o cuidado das empresas que praticam o ESG Washing ou Greenwashing, a empresa ser sustentável no discurso, mas suas atitudes e operações, na realidade, serem contrárias a isso, os acionistas tem que verificar os relatórios para ver se a empresa está praticando o ESG ou somente fachada.
Podemos informar que, os investidores, um deles são aqueles que descartam investir em empresas que não tem ESG, com referência, os buscam empresas com ESG como critério de investimento, e os investidores em empresas com dificuldades, mas que se preocupa em melhorar aquela empresa para buscar um ganho melhor quando esta empresa adere totalmente o ESG, empresas que estão tentando um Turnaround.
Assim, a evolução para este tema, deixa a vantagens para as empresas, investidores e consumidores que tem critérios de ESG.
Investir sustentavelmente significa investir levando em consideração aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como critérios tradicionais de avaliação. Investimentos sustentáveis abrangem todas as classes de ativos, e nós buscamos alinhá-las aos valores pessoais do cliente ao mesmo tempo em que promovemos mudanças sociais e ambientais positivas, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.12
6. Conclusão.
Com isto, com a realização do presente trabalho, mostra que as instituições terão a responsabilidade de observar que as Governanças Corporativas nas empresas influenciam a percepção dos investidores sobre a Empresa, dando aos investidores acesso às informações sobre os objetivos e resultados da entidade, a transparência nos negócios, a equidade no tratamento dado pela empresa ao acionista, bem como a prestação de contas.
Por esta razão, ao considerar o sistema de governança corporativa como princípios básicos a fonte de incertezas, auxiliando tanto no aumento de confiança e maior precisão nas ações a serem tomadas nas empresas como para aumentar a confiança dos investidores na organização que ele esteja interessado em investir.
Mesmo de ser fato alguns riscos dessa modalidade, os interessados em investimentos nessa área pelas ações que transmite confiança possíveis de segurança a superar eventuais conflitos, e pela influência da adoção dos níveis diferenciados, uma vez que a sua função é de criar mecanismos que protejam a todos os seus stakeholders, elevando a confiança do investidor no mercado brasileiro.
O alcance da pesquisa verificou uma relação positiva quando os investidores buscam empresas que compõem este seguimento de ESG, sempre recomendando uma preocupação com os estudos futuros do tema, com o acompanhamento do mercado com a presença da governança corporativa como meio para tomada de decisão de investidores no mercado de capitais.
Finalizo com a frase retirada do livro do professor André Antunes S. de Camargo: “Na governança corporativa, tal como no medo, nos juros e na nota dos nossos professores, são praticamente nas crises empresariais que aprendemos de fato e mudanças ocorrem pra valer…”13
2Isabela Bonfá de Jesus, Fernando Bonfá de Jesus, Ricardo Bonfá de Jesus. Manual de Direito e Processo Tributário. 5º edição. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2019. Pág. 518
3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
4https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa
5ROSSETTI, JOSÉ PASCHOAL; ANDRADE, ADRIANA. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. – 7ª ed. atual.e ampli. – São Paulo: Atlas, 2016. Pág.26
6MAZZALLI, Rubens; ERCOLIN, Carlos Alberto. Governança Corporativa. – Rio De Janeiro: FVG Editora, 2018.ssionalização pág.21
7https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2009/pdf/res_3813_v1_O.pdf
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3876
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4327_v1_O.pdf
https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/16299167/do1-2018-05-29-resolucao-n-4-661-de-25-de-maio-de-2018-16299163
8http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst552.pdf
http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst556.pdf
http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst586.html
9– Camargo, André Antunes Soares de, Regulação Internacional da Governança Corporativa e do Compliace 1ªEd. São Paulo: Thomson Reuters brasil, 2021 (coleção compliace v. I.pag. 144
10https://www.pactoglobal.org.br/noticia/486
11https://conteudos.xpi.com.br/esg/b3-publica-o-ranking-de-pontuacao-do-ise-pela-primeira-vez-cafe-com-esg-31-01/
12https://www.credit-suisse.com/br/pt/private-banking/esg.html
13Camargo, André Antunes Soares de, Regulação Internacional da Governança Corporativa e do Compliace 1ªEd. São Paulo: Thomson Reuters brasil, 2021 (coleção compliace v. I.pag. 144
7. Bibliografia
– Camargo, André Antunes Soares de, Regulação Internacional da Governança Corporativa e do C ompliace 1ªEd. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021 (coleção compliace v. I.
– Isabela Bonfá de Jesus, Fernando Bonfá de Jesus, Ricardo Bonfá de Jesus. Manual de Direito e Processo Tributário. 5º edição. São Paulo. Thomson Reuters Brasil, 2019
– MAZZALLI, Rubens; ERCOLIN, Carlos Alberto. Governança Corporativa. – Rio De Janeiro: FVG Editora, 2018.ssionalização pág.21
– ROSSETTI, JOSÉ PASCHOAL; ANDRADE, ADRIANA. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. – 7ª ed. atual.e ampli. – São Paulo: Atlas, 2016.
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2009/pdf/res_3813_v1_O.pdf
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=3876
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4327_v1_O.pdf
https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/16299167/do1-2018-05-29-resolucao-n-4-661-de-25-de-maio-de-2018-16299163
http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst552.pdf
http://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/instrucoes/anexos/500/inst556.pdf
http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst586.html
https://www.pactoglobal.org.br/noticia/486
https://www.credit-suisse.com/br/pt/private-banking/esg.html
https://conteudos.xpi.com.br/esg/b3-publica-o-ranking-de-pontuacao-do-ise-pela-primeira-vez-cafe-com-esg-31-01/
1Advogado, formado em 1999, pela Uni-FMU, inscrito na OAB/SP nº 182.659,
Pós-Graduação com Especialização “Lato Sensu” em Direito Processual Civil, no Centro de Pesquisa da Uni-FMU,
Participação em cursos de extensão universitária ministrada pela Escola Superior de Advocacia OAB/SP, Escola do Ministério Público Estadual.
Participação no período de atuação na Capital, como colaborador em todas as atividades voluntárias no cargo de Membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados de São Paulo, abordando discussões e estudos da matéria.