ALTERIDADE COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO TRABALHO

ALTERITY AS AN INSTRUMENT OF PUBLIC LABOR POLICIES 

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8147156


Jocimar Sol de Macêdo1


RESUMO

O presente trabalho visa analisar o papel que a responsabilidade pela alteridade pode desempenhar ante a elaboração e a concretização das políticas públicas do trabalho no Brasil. Será enfatizada também a questão de que, para se ter uma política pública realmente eficaz, os Entes e a população devem caminhar juntos em busca de tal resultado. Pretende apresentar um novo parâmetro para determinação do sentido ético do papel que os Entes e a sociedade devem assumir frente à criação de políticas públicas do trabalho, com base na alteridade.

Palavras chaves: Política pública. Alteridade. Responsabilidade. Renda social. Trabalho. 

ABSTRACT

This paper aims to analyze the role that the responsibility for alterity can play in the elaboration and implementation of public labor policies in Brazil. It will also emphasize the issue that, in order to have a really effective public policy, the Ents and the population must walk together in search of such a result. It intends to present a new parameter for determining the ethical meaning of the role that entities and society should assume in the creation of public labor policies, based on alterity. 

Keywords: Public policy. Otherness. Responsibility. Social income. Work. 

1. INTRODUÇÃO 

Os dois últimos anos, 2020 e 2021, foram marcados por uma epidemia global que afetou as relações sociais e interpessoais em todo o mundo. No Brasil, além da tragédia das milhares de famílias que perderam entes queridos vitimados pelo novo coronavírus, a pandemia deixou à mostra múltiplas desigualdades, no âmbito econômico, social, político e sanitário. 

Ao fazer a primeira reflexão sobre o porquê da exclusão social, é fundamental ter como base que esse processo de exclusão da diferença vem enraizado nas diversas sociedades, desde a aurora do processo civilizatório. 

O filósofo Mattéi, Jean Francois (2002), aborda o nascimento de um estereótipo preconceituoso ao retomar o tempo em que os gregos e, de forma mais incisiva, os romanos, conceituaram a palavra bárbaro como alguém de fora, o externi, que deve ser exterminado. Portanto, todos que eram caracterizados como bárbaros faziam parte de um grupo excluído por tais sociedades. 

Os estereótipos são também uma maneira de “biologizar” as características de um grupo, isto é, considerá-las como fruto exclusivo da biologia, da anatomia. O processo de naturalização ou biologização das diferenças étnico-raciais, de gênero ou de orientação sexual, que marcou os séculos XIX e XX, vinculou-se à restrição da cidadania a negros, mulheres e homossexuais. 

O autor Michel de Montaigne refere a essa questão da seguinte maneira: 

Mas, para retornar a meu assunto, acho que não há nessa nação nada de bárbaro e de selvagem, pelo que me contaram, a não ser porque cada qual chama de barbárie aquilo que não é de costume; como verdadeiramente parece que não temos outro ponto de vista sobre a verdade e a razão a não ser o exemplo e o modelo das opiniões e os usos do país em que estamos. (MONTAIGNE, 2000, p. 307) 

Desde o tempo do Império Romano até o presente, a exclusão daqueles que são diferentes de nós, externi ao nosso meio, continua uma realidade, e reflete-se nas diferentes formas de exclusão social, seja por razões de ordem econômica, racial, cultural, patológica, ideológica ou comportamental.

Alian Touraine (1991, p.13), expõe a seguinte ideia acerca da problemática envolvendo os grupos socialmente excluídos e a importância da efetividade das políticas públicas: 

A vida das sociedades é principalmente constituída de alternâncias entre os problemas de conflitualidade interna e os problemas, ao contrário, de integração e exclusão. O problema hoje não é a exploração, mas a exclusão. Consequentemente, o problema concreto é criar os instrumentos e as formas de ação política que permitam uma integração social, antes que seja tarde demais e que entremos no modelo americano pelo seu pior lado, isto é, a segregação e a guetização. 

No processo civilizatório cometemos uma injustiça estrutural à diferença. Essas diferenças ou padrões de aceitação social pautados sempre na homogeneidade, uma vez que conhecer é identificar (GALLINA, 2008, p.17). Segundo o mesmo autor, “o conhecimento reconduz o objeto desconhecido às estruturas da identificação com a subjetividade: verdade como adaequatio”( “verdade é o significado dos fatos“). 

Assim, podemos depreender que, até por uma gestão de poder, de domínio, nos inclinamos numa tendência de uniformidade que parte tanto do Estado como dos próprios indivíduos para com os outros, e diante dessa uniformidade surge a concepção do desrespeito com a individualidade (alteridade) de cada pessoa, o afeta intensamente aqueles indivíduos que são vítimas desse olhar superficial e preconceituoso. 

Reconhecendo a ética da alteridade busca desconstruir a ideia pela qual a hegemonia da identidade vem perpetuando estratégias que acabam legitimando a exclusão, aquilo que escapa às estratégias de identificação, de padronização, que faz com que as diferenças apareçam como algo que pode ser descartado em prol da identificação. 

A alteridades nos desafia a enfrentar o desconhecido, aquilo que não somos capazes de compreender, de abarcar, de padronizar, de identificar e têm uma identidade nova que rompe, que incomoda, que altera. A experiência da alteridade traz o valor social que precisa ser buscado pelas políticas públicas. 

O termo alteridade possui o significado de se colocar no lugar do outro na relação interpessoal, com consideração, valorização, identificação e diálogo com esse outro. A alteridade nas relações é pré-requisito para o exercício da cidadania e para se estabelecer uma relação pacífica e construtiva com os diferentes, na medida em que se identifique, entenda e aprenda a aprender o contrário. Dessa forma, apenas existimos a partir do outro, da visão do outro, o que nos permite também compreender o mundo a partir de um olhar diferenciado, partindo tanto do diferente quanto de nós mesmos, sensibilizados que somos pela experiência do contato. (FURTADO, CELSO,p. 1) 

Laplantine,François (2000, p. 21) discorre sobre a experiência da alteridade da seguinte forma: 

A experiência da alteridade (e a elaboração dessa experiência) leva-nos a ver aquilo que nem teríamos conseguido imaginar, dada a nossa dificuldade em fixar nossa atenção no que nos é habitual, familiar, cotidiano, e que  consideramos evidente. Aos poucos, notamos que o menor dos nossos comportamentos (gestos, mímicas, posturas, reações afetivas) não tem  realmente nada de natural. Começamos, então, a nos surpreender com aquilo que diz respeito a nós mesmos, a nos espiar. O conhecimento (antropológico) da nossa cultura passa inevitavelmente pelo conhecimento das outras culturas; e devemos especialmente reconhecer que somos uma cultura possível entre tantas outras, mas não a única. 

Com base na perspectiva que a alteridade propicia, percebe-se que se estabelece uma contradição em relação às metas de inclusão, pois o Estado que pretende incluir é o mesmo que exclui, caracterizando muitas vezes uma inclusão perversa. 

Nesse sentido, tem-se como objetivo compreender a inclusão/exclusão no âmbito das políticas públicas e como a preocupação com a alteridade pode contribuir para a gestão e elaboração dessas políticas públicas. 

De início é importante estabelecer o seguinte pensamento: 

A dialética – inclusão/exclusão – gesta subjetividades específicas que vão desde o sentir-se incluído até o sentir-se discriminado ou revoltado. Essas subjetividades não podem ser explicadas unicamente pela determinação econômica, elas determinam e são determinadas por formas diferenciadas de legitimação social e individual, e manifestam-se no cotidiano como identidade, sociabilidade, afetividade, consciência e inconsciência. Em síntese, a exclusão é um processo complexo e multifacetado […] (SAWAIA,BADER 2001, p. 9) 

2. AS POLÍTICAS PÚBLICAS 

As políticas públicas são definidas por Enrique Saravia como fluxo de decisões públicas, orientado a manter o equilíbrio social ou a introduzir desequilíbrios destinados a modificar essa realidade; um sistema de decisões públicas que visa a ações ou omissões, preventivas ou corretivas, destinadas a manter ou modificar a realidade de um ou vários setores da vida social, por meio de definição de objetivos e estratégias de atuação e da alocação dos recursos necessários para atingir os objetivos estabelecidos (SARAVIA, 2006, p. 28-29). 

As políticas públicas, em uma perspectiva abrangente, são criadas através de escolhas, iniciativas ou ações feitas pelo governo com o objetivo de enfrentar situações socialmente problemáticas (DYE, 1984). O termo escolha, nesse sentido, deve ser destacado, pois ressalta que o orçamento público não possui recursos suficientes para atender a todas as necessidades da sociedade, portanto caberia ao governo filtrar quais são as prioridades dentro de cada contexto. 

Assim, essas políticas estabelecem metas e encaminham soluções para resolver problemas sociais nas mais diversas áreas como: educação, saúde, assistência social, habitação, lazer, transporte, segurança e meio ambiente. 

Ainda conforme Saravia (2006, p. 31-35), para que as políticas públicas sejam elaboradas com o planejamento adequado, tanto os governantes como a população devem ter em mente quais devem ser as principais características delas. 

Conhecer essas características e etapas é importante para que cada elo saiba onde e como deve atuar para que as políticas públicas venham a atingir seus objetivos com maior efetividade e economicidade. 

3. A QUESTÃO SOCIAL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS 

O primeiro contato do Estado brasileiro com a questão social teve inicio com o fim da escravidão e o inicio do capitalismo, pois foi nesse período que a força de trabalho passou a ser vista como mercadoria e o operário teve sua sobrevivência vinculada ao mercado de trabalho. A consequência foi que na primeira metade do século XIX a classe trabalhadora perdeu seu vínculo rural, tornando-se uma ameaça à ordem social. Para CARVALHO e IAMAMOTO (1983, p.77): 

A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. 

Na definição de Teles (1996, p. 85): 

[…] a questão social é a aporia das sociedades modernas que põe em foco a disjunção, sempre renovada, entre a lógica do mercado e a dinâmica societária, entre a exigência ética dos direitos e os imperativos de eficácia da economia, entre a ordem legal que promete igualdade e a realidade das desigualdades e exclusões tramadas na dinâmica das relações de poder e dominação. 

O consenso universal do século XX de que o papel do Estado é também o de provedor de uma série de bens e serviços públicos, visando promover justiça social foi um enorme avanço, porém, para alcançar essa harmonia o mundo precisou passar por duas principais mudanças: a do papel do estado na economia e o avanço da cidadania. Estes dois movimentos têm origem no período situado entre as guerras mundiais, se desenvolvendo mais intensamente no pós-guerra, a partir de 1945. 

Neste mesmo período, a política pública, enquanto disciplina acadêmica e área de conhecimento, nasce nos EUA e é introduzida como ferramenta das decisões governamentais pela Guerra Fria, através da valorização da tecnocracia como forma de enfrentar suas consequências, ao passo que na Europa, especificamente na Alemanha, a preocupação com determinados campos dessa política só ganharam algum destaque a partir do início dos anos 70, quando, com a ascensão da social democracia, o planejamento e as políticas setoriais foram estendidos significativamente. 

Já no Brasil, estudos sobre políticas públicas foram realizados somente após os anos sessenta. Nesses estudos, ainda esporádicos, os problemas inerentes à implementação dessas políticas têm constituído um assunto recorrente, porém, sem ter direito à necessária atenção, de modo a tornar-se um tema tratado, na maioria das vezes, com enfoque somente no que refere-se ao contexto internacional. 

Segundo Saravia (2006, p. 21-22), a perspectiva jurídica nacional ainda mantém sua vigência alicerçada no legalismo próprio da conformação dos seus sistemas estatais, diferente do que ocorre no sistema da Common Law, pois neste percebe-se uma mobilidade e evolução de ideias; a consequência da nossa perspectiva é uma consideração um tanto estática do Estado e da Administração Pública, que por um lado privilegia o estudo das estruturas e normas que organizam a atividade estatal, porém deixa de lado realidades vitais que permeiam as estruturas públicas, reforçando, por exemplo, a exclusão social de certos grupos, como as pessoas de baixa renda ou as pessoas com deficiência ou os invisíveis. 

Nesse contexto, políticas públicas são aqui entendidas basicamente como o “Estado em ação”, ou seja, o papel que o Estado tem de implantar um projeto de governo, por intermédio de programas/ações voltadas para setores específicos da sociedade, buscando sempre a igualdade e justiça social. Porém, como um Estado estático que tem um histórico de exclusão pode implementar políticas públicas eficientes? 

Diante dessa reflexão, se faz basilar que o Estado tenha como norte uma concepção geral de justiça social, que é o principal objetivo da política pública. Essa concepção pode ser conquistada pela alteridade, ideia que será trabalhada adiante. O filósofo contemporâneo Rawls (2002, p 66). retrata bem esse conceito: 

Todos os valores sociais – liberdade e oportunidade, renda e riqueza, e as bases sociais da auto-estima – devem ser distribuídos igualitariamente, a não ser que uma distribuição desigual de um ou de todos esses valores traga vantagens para todos. 

4. A GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PELOS PODERES PÚBLICOS 

No Estado Constitucional, a função basilar da Administração Pública é proporcionar a concretização dos direitos fundamentais positivos, por meio de políticas públicas gestadas no seio do Poder Legislativo (normalização) ou pela própria Administração, políticas estas formuladas por intermédio de intelecção sociológico-política. 

O surgimento e o interesse para o estudo sócio-jurídico das políticas públicas justificam-se por estas estarem ligadas à proteção dos direitos sociais e políticos, pois estes demandam do Estado prestações positivas de serviços e significam, principalmente, o alargamento do leque dos direitos fundamentais. 

A gestão dessas políticas pelo Estado ocorre por meio de atividades relacionadas ao diagnóstico, planejamento, execução e avaliação das ações e políticas estabelecidas pelo governo, nas esferas federal, estadual e municipal, de prestação de serviços para a sociedade em sua totalidade. 

Nesse contexto, o planejamento mais efetivo inerente à noção de políticas públicas é necessário para garantir maior eficiência da gestão pública e da própria tutela legal. A consequência do desenvolvimento de certos setores e atividades do mercado com o auxílio de políticas públicas eficazes, pois significou a geração de novas demandas que transitam entre as atividades econômicas e a regulação estatal. 

O autor Raymundo Faoro em sua obra – Os Donos do Poder – Formação do Patronato Político Brasileiro, analisou o patronato político brasileiro e chegou à conclusão de que se trata de um poder concentrado na mão de poucos, herdado do mercantilismo empírico português, onde se acentua o papel diretor, interventor e participante do Estado na atividade econômica (FAORO, 2001). 

A consequência disso são políticas públicas voltadas para a elite, que não atendem os interesses reais da maior parte da população, favorecendo assim a exclusão social que é um problema estrutural e histórico no nosso país.

5. A RELAÇÃO ENTRE A ALTERIDADE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS 

A alteridade, assim como a ética e a cidadania, é um referencial importante para qualquer modo de convivência humana. Esta base deve ser construída em todos os tipos de relação, como na família, na escola e em outras, a fim de nortear e auxiliar a formação de cidadãos mais justos e humanos, capazes de olhar para o outro de modo diferente. O professor Maurício da Silva, em seu texto “Alteridade e Cidadania, expõe a ideia de que – Um cidadão alteritário possui um compromisso inadiável para com as vítimas da violência estrutural, no que se diz respeito ao seu grito por dignidade humana”. (SILVA, p. 1) 

Lévinas traz um conceito de responsabilidade que ultrapassa o convencional, que força o eu a agir em relação ao outro, pois o eu se coloca no lugar do outro. 

Já a responsabilidade no sentido lévinasiano não é um ato da consciência. A responsabilidade começa antes da decisão ou da escolha de ser responsável, antes mesmo da interveniência da liberdade e da consciência. O indivíduo é responsável pelo outro antes de ter escolhido sê-lo. Em outras palavras, a responsabilidade é primeira, antecede o próprio ato da consciência e liberdade. Por conseguinte, não é uma consequência da racionalidade consciente e livre. Antes mesmo da consciência, da identificação, o outro me afeta, é anterioridade. (PIMENTA, 2010) 

Imagino o carnaval no Brasil, aglomeração humana, de todas as classe sociais, todos se esbarram sem ninguém perceber, diante de todos se apresentam, as solidões, os excluídos socialmente, vendendo cerveja com sua famílias, catando lata, e antes dos grandes palcos e circuitos encontram-se os excluídos que não tem nem condições para tal. A indagação que faço de que forma teremos uma política pública engajada com os grupos socialmente excluídos, que necessitam da mesma para manter uma situação de igualdade perante a sociedade, sem uma reflexão baseada na alteridade, como identificar quais são as reais necessidades desses grupos, o Estado está cumprindo o papel que lhe é cabível nesse contexto? 

Pode-se perceber a partir desses questionamentos a forte relação que há entre a alteridade e a elaboração de políticas públicas, pelo fato destas serem voltadas para o outro e para o terceiro, que chama o outro a ter responsabilidade, pois cada um merece uma atenção especial perante a sociedade. Essa concepção da figura do outro/terceiro está ganhando espaço através da alteridade como sendo um fator primordial para enxergar e desenvolver sociedades de forma mais justa e igualitária, respeitando-se as diferenças entre os indivíduos.

Já é entendimento comum que ninguém melhor para saber de suas necessidades do que os próprios sujeitos destas. O Eu não tem como saber as reais necessidades do Outro porque não faz parte do mesmo meio e por isso sua percepção seria diferente. 

Quando a sociedade participa efetivamente da elaboração de políticas públicas, juntamente com o governo, essas políticas se tornam mais eficazes, pois as pessoas conseguem perceber que estão inseridas no contexto e, como consequência, se veem responsáveis por agir de modo a colaborar com saídas para os problemas. Dessa forma, os indivíduos fazem com que a eficácia das políticas públicas, que muitas vezes dependem da contribuição de todos, seja plena. 

Podemos verificar a relação de forma concreta, porém ainda indireta, mas que tem dado certo, entre políticas públicas e a alteridade através da participação popular na elaboração dessas políticas. Do ponto de vista da alteridade, essa participação deveria primar pela busca de um olhar do seu (Estado/Governo) para o outro (população) tendo como base a perspectiva do próprio outro, sendo que esta perspectiva seria colocada ao alcance do eu pelas manifestações dos grupos sociais proporcionadas pela participação social. 

Apesar de a participação popular fazer parte da sociedade brasileira há bastante tempo, foi por meio da Constituinte que ela ganhou voz na elaboração, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas. Isso só se tornou possível por meio da institucionalidade que a Carta concedeu para a participação do povo ao prever a criação de instâncias específicas com este fim, sendo obrigatórias no caso de setores onde existem fundos a serem geridos, como saúde e educação. 

Essa conquista tem sido ampliada através do tempo, a saber: 

Ao longo dos anos 1990, firma-se a ideia da participação em conferências e se multiplicam os conselhos municipais de políticas públicas, com a eleição de representantes da sociedade civil e indicação dos representantes municipais, primeiro nas principais capitais, logo nas cidades médias. (MATEOS, 2011) 

Porém, a principal dificuldade encontrada na precária participação popular que temos nos dias atuais é a pobreza política que está enraizada na sociedade brasileira. Falta muita maturidade política ao povo brasileiro, pois só com ela pode se conseguir não só participar, mas também internalizar tanto os problemas que envolvem a coletividade, como a necessidade de cada um fazer a sua parte e é nesse ponto a alteridade se torna fundamental. 

6. POLÍTICA PÚBLICA DO TRABALHO 

No período de 1930 a 1990, encontramos uma grande fase de políticas públicas relativas ao trabalho no Brasil. Destacamos o impulso à formação Profissional foi a mais significativa por meio, principalmente, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). O SENAI foi criado pelo Decreto-Lei 4048, de 22.01.1942 (BRASIL, 1942), e o SENAC pelo Decreto-Lei 8621, de 10.01.1946 (BRASIL, 1946), custeados por meio de contribuições compulsórias feitas pelos estabelecimentos industriais e comerciais. Embora não tivessem força para interferir em parcela significativa da população, esses entes autônomos desempenharam importante papel na formação de trabalhadores para aqueles ramos da economia. 

O Golpe Militar de 1964 barra o respectivo processo, embora tenham ocorrido retrocessos para os trabalhadores, como o fim da estabilidade decenal, com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pela Lei 5107, de 13 de setembro de 1966 (BRASIL, 1966). 

“Entre as décadas de 1930 e 1970, o problema do desemprego foi relativamente pequeno ante as altas taxas de crescimento econômico que levaram rapidamente o nível de emprego no Brasil” (POCHMANN, 2008, p. 33). 

A partir da década de 1970, que colocaram em dificuldades as políticas públicas até então adotadas. um processo de reorganização do capital e de seu sistema ideológico e político de dominação, cujos contornos mais evidentes foram o advento do neoliberalismo, com a privatização do Estado, a desregulamentação dos direitos do trabalho e a desmontagem do setor produtivo estatal (ANTUNES, 1999, p. 31), 

Essa crise decorreu do esgotamento dos meios tayloristas de produção e das dificuldades do “o capital emprega a força de trabalho sob as formas mais variadas em cada momento histórico. Não há rigidez na forma. A única exigência é que seja funcional à lei do valor” (ALVES, 2006, p. 435). 

Cresce de modo acentuado o trabalho improdutivo (comércio e serviços), o qual cria  “valor de uso” e não “valor de troca” (ANTUNES, 1999, p. 102). Esse crescimento  tem sido acompanhado de um aumento impressionante daquilo que se tem  denominado trabalho informal.

É conhecido como trabalho informal aquele tipo de atividade econômica em que o  trabalhador não faz suas contribuições para a Previdência nem declara sua renda a  Receita Federal, nem tem nenhum tipo de contrato com quem faz os pagamentos  pela atividade. Em outras palavras: quem exerce trabalho informal não tem nenhum  tipo de amparo legal. 

Houve aos poucos uma profunda alteração dos meios de produção e de acumulação, o que gerou novos processos de trabalho (neofordismo, neotaylorismo e toyotismo) a conviverem com os processos produtivos tradicionais (fordismo e taylorismo) e até com processos antiquados e que se imaginavam superados (escravidão). 

Em decorrência, verificou-se, de um lado, a redução do proletariado industrial e manual nos países de capitalismo avançado e, paralelamente, uma “subproletarização” do trabalho (trabalho precário ou parcial),(ANTUNES, 1999, p. 211-2) 

Tudo isso conduz a um progressivo aumento da fragmentação do mundo do trabalho, à perda de relevância teórica e prática da distinção de trabalho produtivo e trabalho improdutivo, à feminização do trabalho como mecanismo de redução salarial e à perda de solidariedade do trabalho. A cidadania salarial perde espaço para a cidadania do consumo. O cidadão não é mais quem trabalha, mas quem tem condições de consumir. 

Essa nova morfologia social impõe a existência de uma crescente massa de excluídos, sem condições materiais ou imateriais de vender sua força de trabalho, contra alguns privilegiados, que conseguem alienar seu trabalho em condições cada vez mais instáveis 

A partir de 1980 não foram realizadas alterações legislativas significativas. A única política pública relevante foi o seguro-desemprego, introduzido pelo Decreto-Lei 2283, de 27.02.1986 (BRASIL, 1986a), posteriormente modificado pelo Decreto-Lei 2284, de 10.03.1986 (BRASIL, 1986b), e depois sensivelmente alterado e aperfeiçoado com a promulgação da Lei 7998, de 11.01.1990 (BRASIL, 1990b). 

Não há em nosso País uma autêntica política nacional de trabalho, que estabeleça serviços públicos para o desempregado.

Os problemas do desemprego são vistos como problemas de mera qualificação individual do trabalhador, como se esse estado dependesse apenas de sua condição pessoal, e não de políticas próprias que envolvam sua reinserção, a criação de mais postos de trabalho por meio de novos sistemas redistributivos, como a diminuição da jornada de trabalho e, principalmente, a criação de mecanismos de inserção pública de trabalhos tidos como socialmente irrelevantes e que proliferam como supostamente autônomos ou uberização. 

A visão predominante é de que o crescimento econômico gerará mais empregos, embora todas as evidências indiquem que tal crescimento seja incapaz de gerar o necessário em termos quantitativos e qualitativos. 

O retorno da crença de que o egoísmo privado seja a fonte da virtude pública conduz à impossibilidade de se solucionarem os problemas mais graves da sociedade contemporânea, tanto os do trabalho como os socioambientais 

Há quem enxergue aspectos positivos no fracasso das políticas de emprego adotadas na década de 1990, como o Programa de Expansão e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador (PROEMPREGO), criado pela Resolução 113, de 01.08.1996 (BRASIL, 1996), do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) 

Conclui que o próprio Estado, inclusive por meio do Poder Judiciário [v.g. Súmula 331 do TST (BRASIL, 1993], contribui para aquilo que denomina “ressignificação” do trabalho, basicamente cada trabalhador deve virar-se como puder, segundo o que lhe for oferecido, com o tempero brasileiro da informalidade. 

Evidentemente, esse ideário não é novo, pois remonta ao liberalismo do século XVII, mas assumiu roupagens de política pública a partir de 1980. Uma demonstração disso está na criação do Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas (Sebrae), pelo artigo 8º da Lei 8029, de 12.04.1990 (BRASIL, 1990c), combinado com o Decreto 99570, de 09.10.1990 (BRASIL, 1990a). Trata-se de um órgão autônomo cuja principal atividade tem sido a de ensinar os indivíduos a serem empreendedores. 

O programa de renda mínima, por sua vez, é uma política pública mais consistente e tem impacto redistributivo, mas o seu ponto negativo é que, por ser dirigido ao indivíduo isolado, produz novos consumidores para o mercado, mas tem dificuldade em resolver os problemas mais profundos da divisão social do trabalho. 

Essa dificuldade, entretanto, parece requerer uma ressignificação política e jurídica dos mecanismos de renda mínima, exigem algum tipo de nova política pública, agora não mais voltada simplesmente ao trabalho, mas ao não trabalho. 

É o próprio Gorz (2003, p. 199-200) que, revendo sua posição anterior, sintetiza o ponto central: Quando o processo de produção exige cada vez menos trabalho e distribui cada vez menos salários, esta evidência, progressivamente, impõe a todos: não é mais possível reservar o direito à renda apenas às pessoas que ocupam um emprego, nem, sobretudo, fazer depender o nível de renda da quantidade de trabalho fornecida por cada um. Daí nasce a ideia de uma renda garantida independentemente do trabalho, ou da quantidade de trabalho, a todo cidadão e cidadã. 

A história do trabalho no Brasil parece confirmar a necessidade de proteção àqueles que supostamente não trabalham (os autônomos estruturais), pois estes sempre estiveram jogados à própria sorte. 

As políticas públicas de trabalho brasileiras tiveram até recentemente o objetivo central de tornar mais barata a mão de obra, de modo a reforçar os mecanismos de dominação social. 

É necessário repensar essas políticas à luz das transformações operadas no sistema capitalista, que precisa, cada vez mais, de menos trabalho para se reproduzir. De outra parte, a crise ambiental coloca em contradição o próprio sistema produtivo e exige uma diminuição do trabalho social aplicado no processo industrial. É necessário atribuir espaço público para atividades que ainda não possuem relevância simbólica, pois as alterações verificadas demandam novas formas de solidariedade social. 

O trabalho feminino não assalariado e os autônomos estruturalmente dependentes estão entre as atividades sem proteção social e que demandam novas políticas públicas que se desvinculam da ideologia liberal, a qual pensa o trabalho como primordial substância da dignidade humana e como única forma de acesso à cidadania. Nessa perspectiva, é necessário repensar e tornar estáveis e simbolicamente relevantes programas como os de renda social.

7. CONCLUSÃO 

O objetivo de qualquer política pública de inclusão é a de dar ao cidadão as condições básicas para que este viva com dignidade, independente de qualquer condição desfavorável que o exclua da sociedade. A própria sociedade cria seus mecanismos de inclusão/exclusão e estes são impostos a cada pessoa para que possa ser acolhida ou não pela coletividade. 

Para sair da condição de excluído, muitas vezes o cidadão precisa da figura do Estado que, como tal, é responsável por manter a harmonia entre todos os seus membros. Como as políticas públicas normalmente lidam com direitos do homem, ou direitos fundamentais, essa responsabilidade deve se intensificar, pois esses direitos básicos que são inerentes à condição humana precisam de um tratamento prioritário. “Situa-se, portanto, a função do qual o Estado não pode abster-se diante de seu compromisso ético com a comunidade em que se insere” (PIMENTA, 2010). 

Da mesma maneira, o direito, que para a sociedade é o garantidor da justiça, necessita se voltar para o – outro – e não apenas para o exercício de  liberdades individuais dos – eus. O direito carrega a responsabilidade de saciar a injustiça e isso muitas vezes significa ter o olhar que vai além do conflito exposto superficialmente pelos rostos perante o juiz e além da mera subsunção da norma ao caso. Por isso, não há como se falar em Estado que não tem o compromisso para com os direitos fundamentais de seus cidadãos. Os três poderes foram criados para melhor atender a população e não aos seus próprios interesses. 

Por sua vez, o Estado como garantidor da justiça deve admitir a legitimidade da busca e da defesa dos direitos do homem. O Estado, ao se legitimar pela entrada na estrutura de responsabilidade, torna-se fonte de realização das obrigações impostas pelo direito. Ou seja, cabe a participação do poder político na realização dos direitos do homem enquanto expressão primordial da justiça (PIMENTA, 2010). 

Porém, a responsabilidade não pode ser concentrada apenas nos governantes, até porque quem os elege é a população. O cidadão tem que adquirir o hábito de participar das decisões políticas e exigir seus direitos para alcançar o bem estar social. Todos, com base na alteridade, são responsáveis uns pelos outros e pela busca por justiça, independente de raça, de crença, de classe social, de ser pessoa com deficiência. 

Para Lévinas, esta é a ― hora da justiça -: quando o amor do próximo e sua proximidade apelam à razão, que se torna bondade, e quando a filosofia transforma-se em sabedoria do amor. Neste momento, alguma voz profética relembra aos homens do Estado dos rostos sem face que se escondem por detrás das identidades dos cidadãos. Justiça, então, faz esta voz, no porvir. Anacronismo que faz sorrir! Mas as vozes proféticas significam provavelmente a possibilidade de imprevisíveis bondades de que ainda é capaz o Eu […]. Elas são audíveis, às vezes, nos gritos que sobem dos interstícios da política e que, independentemente das instâncias oficiais, defendem os ― direitos dos homens -; às vezes, nos cantos dos poetas; às  vezes, simplesmente na imprensa e nos lugares públicos dos Estados liberais, onde a liberdade de expressão tem um grau de primeira liberdade e onde a justiça é sempre revisão da justiça e espera de uma justiça melhor. (HADDOCK-LOBO, 2010, p. 90) 

Devemos buscar na responsabilidade pela alteridade a lente que filtra, direciona e modifica a percepção que temos uns dos outros, impulsionando o desenvolvimento mais justo e igualitário que almejamos para a vida em sociedade. Somente assim, as políticas públicas de inclusão poderão se tornar cada vez mais eficazes e, quem sabe, amenizando as desigualdades, quando todos nos veremos sem indiferença, nos aceitando como diferente. 

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

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 1Diretor Geral da SETUR – Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, no programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Ruy Barbosa, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL.