GESTÃO DO LIXO URBANO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: UMA ANÁLISE À LUZ DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8106443


Bruna Marques de Oliveira1
Priscilla Monteiro2


Resumo

Este trabalho tem como problema de pesquisa a preocupação com o descarte inadequado do lixo urbano, e para atender a pergunta norteadora, optou-se por objetivo geral, conhecer quais ações de Políticas Públicas a gestão municipal do Rio de Janeiro tem implementado, para o tratamento de seus resíduos sólidos urbanos, para reduzir a quantidade do mesmo em seu aterro sanitário de Seropédica, e para isso, escolheu-se como objeto de estudo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro(PMGIRS) dos anos de 2015 e 2021, os quais atendem a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS). Este artigo apresentará uma metodologia Bibliográfica Descritiva e Exploratória, com abordagem qualitativa e quantitativa. Espera-se ao final desse estudo, contribuir: demonstrando as principais ações do PMGIRS/RJ- 2015/2021 que foram relevantes na superação dos desafios no descarte do lixo. 

Palavras-chave: Políticas Públicas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbano; Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS; Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos PMGIRS; Município do Rio de Janeiro; Aterro Sanitário; Gestão do lixo urbano.

1- Introdução

Devido à globalização e a expansão dos modelos econômicos voltados para o consumismo, houve uma crescente nos problemas ambientais relacionados ao acúmulo demasiado de resíduos na natureza. Embora existam espaços para o depósito e descarte adequado dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), isso ainda tem sido um problema complexo, já que estes espaços além de possuírem elevados custos de implantação, demandam de espaço físico que não prejudique o seu entorno, seja ele social ou ambiental. O gerenciamento adequado do lixo tem sido uma das preocupações municipais, visto que, sem Políticas Públicas (PPs) adequadas de destinação dos Resíduos Sólidos (RS), rapidamente surgem os lixões e suas problemáticas (CORESAB, 2020).

 Uma das soluções encontradas para o descarte adequado do lixo foi através da Gestão de Resíduos Sólidos (GRS), e no Brasil, esta atribuição é direcionada aos municípios por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou correlata, as quais são responsáveis pela fiscalização; planejamento; licenciamento; e proteção dos recursos naturais do município (JARDIM; SILVA, 2020; BRASIL, 2010).

Nesse sentido, os municípios devem seguir as orientações constantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal (LF) nº 12.305 de 2010, a qual tem como propostas atreladas às questões de saúde pública; qualidade ambiental; gestão integrada; inclusão socioprodutiva e responsabilidade compartilhada, sendo que o Art. 19º dessa lei dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010).

Contudo, muitos municípios estão em atraso com a PNRS, e visando contribuir com a democratização da gestão pública, serão identificados neste estudo: quais ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro (PMGIRS/RJ), tem sido implementadas e suas principais ferramentas para a redução dos RSU em seus aterros sanitários (CORESAB, 2020).

 Nesse sentido, esse artigo, tem como objeto de estudo os planos: PMGIRS/RJ 2015/2021, que atendem a PNRS. Porém, o Município do Rio de Janeiro (MRJ), já dispunha da Lei Municipal (LM) nº 4.969/2008 de GRS, antes da promulgação da PNRS/2010, e é nessa LM que os PMGIRS/RJ-2015/2021 são baseados. Em seu Art. 5º fica definido as diretrizes gerais para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e orienta o tratamento e destinação final ambientalmente adequados do lixo, e no Art. 6º estabelece que “Cabe ao Poder Público Municipal,[…] elaborar seu Plano Municipal de Resíduos Sólidos” (RIO DE JANEIRO (RJ), 2008). 

A escolha desse objeto de estudo, justifica-se pelo destaque do MRJ ser a segunda maior cidade do Brasil, com média de 6,8 milhões de habitantes, e segundo dados de 2020 da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-COMLURB, os RS coletados na cidade atingiram média de 8.822 Toneladas diárias(T/d). Devido à preocupação com o aumento demasiado do lixo e o tratamento que ele recebe, antes do seu destino final no Centro de Tratamento de Resíduos do MRJ (CTR-Rio), situado em Seropédica/RJ, este estudo pretende contribuir com a discussão sobre o uso do espaço, já que, quando o aterro esgota sua capacidade, é preciso fechá-lo, e quando inativado, ele fica por tempo indeterminado inapropriado para uso, necessitando de novos espaços. Logo a relevância desse estudo é: se forem diminuídos a quantidade de RS no aterro, o mesmo terá uma vida útil maior (VGRESIDUOS, 2020; IBGE, 2021). 

Portanto, dada à relevância da PNRS, esse estudo tem como problema de pesquisa a seguinte pergunta norteadora: Quais ações de Políticas Públicas têm sido implementadas pela gestão municipal do Rio de Janeiro, no tratamento dos Resíduos Sólidos Urbanos, para reduzi-los, antes do seu descarte final no CTR-Rio? E para atender a esta pergunta, escolheu se como objetivo geral, analisar as principais ações dos PMGRS/RJ-2015/2021 para tratamento do RSU, antes do seu destino final no CTR-Rio, com vista a identificar, se as ações estão sendo implementadas de acordo com as orientações da PNRS. Sendo assim, buscou-se identificar quais ações a Gestão Municipal do Rio de Janeiro tem implementado no tratamento do RSU por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC e da  COMLURB.  

Logo, para atender a este propósito, definiu-se como objetivos específicos orientadores: I- Descrever brevemente o conceito de PPs e de RS; II- Apresentar como vem ocorrendo a implementação da PNRS; III- Realizar uma síntese dos principais  fatos históricos dos aterros sanitários do MRJ; e  IV- Verificar se as principais ações apresentadas no PMGIRS/RJ-2015 para reduzir os RSU no CTR-Rio foram implementadas e quais resultados foram apresentadas no PMGIRS/RJ-2021.

Sobre a estrutura do trabalho: sua introdução aborda o problema do descarte do lixo e a relevância da PNRS e PMGIRS/RJ, e suas Leis, seguido de um Referencial Teórico que discorre sobre PPs de RSU, Nacionais e Municipais, e faz um breve relato histórico dos aterros do Rio. Em seguida, apresenta-se a metodologia de natureza aplicada, e pesquisa descritiva e exploratória, com delineamento bibliográfico e documental de abordagem: qualitativa; quantitativa, e optou-se por fontes secundárias, pelo período de junho de 2022 a junho de 2023. Espera-se ao final desta pesquisa mostrar se as principais ações do PMGRS/RJ-2015 e PMGRS/RJ-2021 para tratamento do RSU antes do seu destino final, foram implementadas de acordo com as orientações da PNRS e quais foram os resultados alcançados. 

2- Referencial Teórico

2.1- Políticas Públicas de Resíduos Sólidos. 

Pode-se definir Políticas Públicas, como tudo aquilo que é feito para o bem público, porém a integração entre entes governamentais e sociedade civil nem sempre é bem articulada, pois os atores sociais têm interesses diversos, por isso, são criadas leis, regulamentando todas as ações de uma sociedade. “Política, portanto, é antes de tudo um conceito, que se refere especificamente a um conjunto particular de interações, diretamente relacionadas à distribuição do poder, nas relações sociais, atravessando diversas instituições.” (SANTOS, 2012, p.19).

 Nesse sentido, para Almeida e Gomes (2018), esses conflitos geraram um atraso de quase 20 anos no desenvolvimento legislativo de políticas ambientais no que tange à elaboração da PNRS, onde o Projeto de Lei (PL) Federal: 1991/2007[1], o qual “sinalizava fortemente a necessidade de responsabilização do setor produtivo” (ALMEIDA; GOMES, 2018, p.150) foi arquivada, pois não houve consenso entre as partes envolvidas, havendo a alegação dos representantes do setor produtivo de: falta de clareza nos dispostos na PL; de muita obrigatoriedade para o setor produtivo; de altos custos para implementar o instrumento de Logística Reversa[2] e que a responsabilidade dos dejetos gerados deveria ser compartilhada com o consumidor final, pois isso reduziria os custos do processo (ALMEIDA; GOMES, 2018).

Sobre a questão da responsabilidade da política de Resíduos Sólidos, fica evidenciado que o Estado tem que gerir normas que a sociedade deva cumprir, pois: “Política pública é tudo aquilo que o governo faz ou deixa de fazer” (ALMEIDA; GOMES, 2018, p.135). Porém, para esses autores, as PPs vão além da decisão governamental, pois as ações de outros atores, como: sociedade civil e mercado, que têm interesses diversos também influenciam na construção das mesmas, afetando desde a elaboração até a sua implementação, e nisso há grandes disputas de poder.

 Portanto, as Políticas Públicas não resolvem os problemas públicos sozinhas, para que haja uma efetiva mudança da realidade social, os atores sociais precisam negociar entre si, já que sem diálogo, não se constrói PPs de qualidade, criam-se apenas medidas intervencionistas públicas sem a participação dos cidadãos (BAPTISTA, 2015). No âmbito nacional, apesar dos esforços de todos os segmentos da sociedade brasileira, a GRS no país continua sendo um tema que apresenta muitos desafios para: a sociedade civil, gestores públicos, empresas e indústrias de diversos setores (ALMEIDA; GOMES, 2018; JARDIM; SILVA, 2020).

Nesse sentido, a realidade é preocupante, uma vez que os RS ainda são descartados ou lançados de forma incorreta no meio ambiente, colocando em risco a saúde humana e os ecossistemas e para reduzir o impacto ambiental causado pelo lixo, o Brasil estabeleceu em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10), uma LF que estabelece uma série de diretrizes e metas de gestão ambiental. Os tipos de RS abrangidos nesta Lei incluem: resíduos industriais; de saúde pública; construção civil; agricultura; resíduos domésticos e os resíduos corrosivos e tóxicos, os únicos RS não contemplados pela PNRS são os radioativos, que possuem legislação própria (ALMEIDA; GOMES, 2018; JARDIM; SILVA, 2020).

No Brasil, a classificação dos resíduos é determinada pela norma NBR 10.004 editado no ano de 2004, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que é o fórum de normalização do país, e o seu conteúdo é de responsabilidade das Comissões de estudo, formadas por representantes dos setores envolvidos, como: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros) (ABNT, 2004; BRASIL, 2010; NOVA AMBIENTAL, 2023).

 É por meio dessa norma que os diferentes tipos de resíduos são agrupados conforme o seu grau de periculosidade, suas propriedades físicas, químicas e seu potencial patogênico, sendo ela fundamental para os responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos industriais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final, onde os resíduos serão reaproveitados ou encerrados em aterros sanitários (Ibid.).

Outra importância sobre o conhecimento da norma é a correta identificação e classificação dos resíduos no preenchimento de documentos obrigatórios exigidos por órgãos ambientais e fiscalizatórios. Essa precisão quanto à natureza e as propriedades específicas dos resíduos sólidos também mantém a empresa geradora de resíduos alinhada com as diretrizes estabelecidas pela PNRS em seu Art. 9º, no que diz respeito à geração, o transporte, o manejo, o tratamento dos resíduos e as ações de destinação e disposição final de resíduos sólidos no território brasileiro (Ibid.). 

De acordo com a norma NBR 10.004 da ABNT, a definição para resíduos sólidos é:

 “Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (ABNT, 2004, p.01)

Nesta norma se enquadram os RS de acordo com o risco que eles oferecem à saúde pública e ao meio ambiente, e de forma simplificada essa norma técnica classifica os resíduos em duas categorias: 

•  Classe I: destinado aos Resíduos Perigosos, os quais apresentam diferentes características de periculosidade como: Inflamáveis; Corrosivos; Reativos; Tóxicos e Patogênicos. 

•  Classe II: destinados aos resíduos Não Perigosos, sendo essa categoria divida em duas subclasses como:  

•  Classe II A, são os resíduos Não Inerte, que apresentam características como: biodegradáveis, combustibilidade ou solúveis em água.

•  Classe II B, são os resíduos Inertes, os quais possuem propriedades estáveis, são aqueles que devem ser reciclados, reutilizados, beneficiados ou dispostos em destinos ambientalmente licenciados, como vidro, borracha e certos tipos de plástico.  

2.2- Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A PNRS na prática significa que todos os resíduos devem ser descartados adequadamente antes da disposição final, e as soluções incluem: reciclagem; práticas de higiene e educação ambiental; logística reversa; coleta seletiva e compostagem, logo, as empresas têm a responsabilidade de evitar que os resíduos sejam transformados em lixo quando eles podem ser reaproveitados (CONTRERA et al., 2018). 

A partir da LF nº 12.305/10, foi determinado o prazo máximo de quatro anos, para os municípios implementarem a Gestão de Resíduos Sólidos  em seus territórios, ou seja, até 2014, no entanto, isso não ocorreu satisfatoriamente, pois, “[…]esse prazo não foi suficiente, […], o descarte de resíduos continuava a ser feito sem observância dos ditames estabelecidos pelo Programa Nacional” (JARDIM; SILVA, 2020, p.10-11). 

 Então foi estipulado na LF nº 14.026/20, em seu Art. 54º, que os municípios teriam que se adequar a legislação até 31/12/20, excluindo municípios que até essa data tenham elaborado o seu PMGIRS ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos. Entretanto, foram estabelecidos prazos diferentes de acordo com a quantidade de habitantes por município, ou seja, quanto maior o número de habitantes (hab) menor seria o prazo: 

Número de habitantes no Censo 2010Prazo para se adequar a legislação
I- Capitais de Estados e Municípios de Região Metropolitanas            Teriam até: 02/08/2021;
II- Municípios com mais de 100.000/hab            Teriam até: 02/08/2022;
III- Municípios entre 50.000/hab e 100.000/hab            Terão até: 02/08/2023;
IV-Municípios com população inferior a50.000hab              Terão até: 02/08/2024

(BRASIL, 2020; JARDIM; SILVA, 2020). Elaboração própria, 2023.

Nesse sentido, a Prefeitura do Rio de Janeiro, apresentou o seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em 2013, aproximadamente dois anos e meio após a publicação da PNRS/2010, objetivando o compromisso com a sustentabilidade e dentre suas metas continha: desenvolver o PMGIRS/RJ, e na ocasião salientou que já havia inaugurado o CTR-Rio em 2011, e que o mesmo se encontrava em funcionamento, e após mais dois e meio, foi apresentado o PMGIRS/RJ-2015, o qual objetivava à redução de emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE na Cidade do Rio de Janeiro (RIO DE JANEIRO (RJ), 2013; RIO DE JANEIRO (RJ), 2015).  

Segundo Jardim e Silva (2020), a LM nº 4.969/2008, estabelece as políticas de descarte, coleta e seletividade de lixo no MRJ e o Decreto Municipal (DM) nº 31.416/2009, determina que a GRS considere os objetivos de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEEs) na cidade. Além disso, a LM nº 5.248/2011, estabelece princípios e diretrizes que norteiam as ações da Prefeitura para a diminuição de emissão de carbono. 

Sobre o exposto acima, o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática do MRJ, instituído pelo Decreto nº 48940/2021, estabelece metas sustentáveis, e entre elas está: alcançar em 2030 a redução de 20% dos GEEs, em relação à 2017, (excluindo a siderurgia); e em 2050 a neutralização dessas emissões  e “Ressalta-se que o setor de resíduos é forte emissor de gás metano (CH4) e apresenta potencial de aquecimento global 21 vezes maior que o gás dióxido de carbono (CO2), razão pela qual o PMGIRS deve considerar a necessidade da redução desses gases” (RIO DE JANEIRO (RJ), 2021, p.05).  

Entretanto, o poder público do MRJ em observância às suas leis orgânicas, tem feito Políticas Públicas, no modelo “Não no Meu Quintal-NIMBY[3]”, nas quais as ações do poder público sugerem exportar o lixo gerado em sua cidade para localidades, onde a população é menos assistida, fazendo com isso uma dinâmica social excludente, gerando desigualdades sociais que não deveriam existir em uma Política Pública democrática (SANTOS, 2013).

 Segundo o autor, partindo do princípio denominado “Poluição tóxica para ninguém” (Ibid., p.162.), o qual sugere que: a poluição e os impactos socioambientais, produzidos pelas empresas, é de responsabilidades das mesmas, não devendo ser exportadas para ninguém, o Movimento Justiça Ambiental[4], que deu origem a esse princípio, acreditava que o NIMBY não deveria acontecer, pois “poluição ambiental vivenciada por algumas comunidades não podem ser exportadas” (Ibid., p.162.).

Infelizmente, apesar de tantos movimentos contrários a esse tipo de política, gestores públicos ainda seguem a linha teórica do Memorando Summer[5], que propunha uma migração das indústrias poluentes para países subdesenvolvidos, pois os custos de poluição seriam menores e haveria ganhos de troca, se fossem pagos uma quantia monetária proporcional aos mesmos. Nota-se nisso a semelhança, mas ao invés de exportar a poluição internacionalmente, nesse caso, a terceirização dos impactos socioambientais é regional (PAIXÃO, 2020).

Os modelos de PPs que seguem a linha teórica descrita acima: “ilustra perfeitamente uma dinâmica excludente” (JARDIM; SILVA, 2020, p.13), e se observarmos o histórico do destino do lixo na cidade do Rio de Janeiro desde o Século XVIII, teremos o seguinte circuito que começa na “Rua da Vala, passando pela Ilha de Sapucaia (1865-1940), Caju (1941-1970), Aterro das Missões (1971-1975), Aterro de Jardim Gramacho (1978-2012) e o atual Aterro de Seropédica” (Ibid., p.13).

 Para os autores, as regiões mais humildes no desenvolvimento urbano também são o destino do lixo da metrópole do Rio, fazendo com que a população mais vulnerável receba encargos de resíduos que ela não produziu, e segundo Pereira (2020), é nesse quadro complexo, que observa-se a função do município de Seropédica na dinâmica metropolitana, e sua posição como região de sacrifício dentro dessa zona. As cidades que circundam a metrópole recebem os seus empreendimentos indesejáveis, caracterizando uma relação de hierarquia entre elas, submetendo o município periférico a uma série de impactos, especialmente os ambientais (JARDIM; SILVA, 2020; PEREIRA, 2020). 

Diante do exposto é possível afirmar que a metrópole, normalmente, é a cidade mais rica e que coloniza, qualitativamente, os territórios à sua volta, os quais dependem dela, gerando uma hegemonia no espaço da região metropolitana, indo contra ao disposto no art. 10 da PNRS, que direciona os municípios a se responsabilizar pelo seu próprio lixo, e “O aterro, nesse caso, seria construído em área dentro do próprio município, o que seria ideal[…] o que pressupõe igualdade jurídica entre os municípios  quanto da justiça ambiental, pois o lixo gerado no território do município é responsabilidade do próprio[…]” (BRASIL, 2010; PEREIRA, 2020, p.6). 

 Por causa disso, há uma distribuição desproporcional dos encargos ambientais gerando: “pobreza, miséria e exclusão, onde os mais prejudicados são aqueles que menos contribuíram para o problema” (JARDIM; SILVA, 2020, p.13). Observa-se então, que as PPs  nem sempre contemplam coesamente a população como um todo, existindo ainda exclusões e detrimentos de uns para o beneficiamento de outros. 

Apesar desse tipo de gestão e ainda no âmbito do cumprimento das medidas da PNRS e suas condições, o MRJ no ano de 2019, foi à cidade com melhor índice de sustentabilidade de limpeza urbana, sendo exemplo nacional na gestão do RSU de acordo com o reconhecimento do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana(ISLU), e onde “são recolhidas diariamente, em todo o município, 10 mil toneladas de resíduos sólidos – incluídos nessa conta lixo domiciliar, público, RCC (resíduos de construção civil), Grandes Geradores[6] e remoção gratuita.” (PEREIRA, 2020, p.67).

 A cidade do Rio foi ovacionada como a melhor capital brasileira na gestão do lixo, sendo o primeiro município a atender à PNRS com o fechamento do Aterro de Jardim Gramacho (Caxias) e a inauguração do CTR-Rio (Seropédica), o qual dispõe de tecnologia de ponta, inédita em toda a América Latina (PEREIRA, 2020). 

2.3- Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos do Rio – CTR-Rio: Uma Solução ou Agressão Socioambiental? 

O CTR-Rio nasceu da urgente necessidade do fechamento do Lixão controlado de Jardim Gramacho, no município de Duque de Caxias, o qual até o ano de 1995 era o Lixão que recebia, todo conteúdo coletado indiscriminadamente do MRJ e da baixada fluminense, como resíduos: urbanos; químicos; hospitalar e industrial, mas após esse período ele passa receber apenas RSU e da construção civil, se tornando controlado. Em 1997 recebe o diagnóstico de necessidade de fechamento até março de 2004, sob o risco de rachadura do solo e consequente contaminação da Baía de Guanabara (PEREIRA, 2020).

Entretanto, isso não ocorreu na data prevista, mas com a promulgação da PNRS no ano de 2010, que determinou os aterros sanitários como forma ambientalmente adequada de disposição final de RS, e estabeleceu o prazo de 4(quatro) anos para o fechamento de todos os lixões no país, associado aos Megaeventos[8] que a cidade do Rio estava para sediar, a construção do CTR-Rio foi iniciada em agosto de 2010, localizado a 9 Km do perímetro urbano, a 11 Km da APA[8] do Guandú, a 17 Km da Barragem/Captação/Estação de Tratamento de água Guandú, a qual abastece o MRJ e a 8 Km da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro(UFRRJ). Sendo inaugurado em 2011, o CTR-Rio, vem recebendo os resíduos dos Municípios de Seropédica, Itaguaí e Rio de Janeiro, devendo funcionar por aproximadamente 20 anos (PEREIRA, 2020; SANTOS; SANTOS, [2014]).

No ano de 2003, através da COMLURB, o MRJ lança “um edital de licitação do tipo menor preço” (PEREIRA, 2020, p.02), pelo valor de R$200,00 onde haveria a concessão dos serviços de implantação e operação do centro de tratamento de resíduos sólidos do município do Rio de Janeiro – CTR-Rio, e segundo a autora, essa licitação foi uma decisão de órgãos do próprio MRJ que possibilita a construção do seu CTR fora do âmbito municipal.

Apesar de haverem empresas que apresentaram terreno dentro da cidade do Rio, o edital pedia que a empresa candidata indicasse a área que não desse gastos, em relação aos estudos preliminares para avaliação ambiental das áreas disponíveis, sendo elas indicadas “[…]pelas concorrentes sem nenhum tipo de estudo prévio de viabilidade ambiental[…]” (PEREIRA, 2020, p.5). Sendo a empresa vencedora: Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda. (JSts), que indicou como área para construção do aterro, a Fazenda Santa Rosa, no bairro de Paciência, zona oeste do município do Rio de Janeiro.

Porém, a construção não ocorreu devido a vários fatores como: mobilização popular; audiências públicas; denúncias no Tribunal de Contas do Município do município do Rio de Janeiro; processos judiciais e administrativos; proximidade com Área de Segurança Aeroportuária; entre outros. Mas, foi decisivo o fato de: devido à corrida eleitoral pela prefeitura municipal, os dois candidatos se comprometeram publicamente a não levar o aterro para o bairro de Paciência (PEREIRA, 2020).

Porém, segundo o Jusbrasil (2009), a JSts recorreu contra a suspensão do contrato de construção, e o  juiz federal  Marcelo Pereira da Silva, o qual negou a petição da referida empresa, salientou entre outras coisas, que de acordo com a Feema[9] e o  Ministério Público

Federal, foi citado nos autos que existia “ […] uma área, […],em frente à Refinaria Duque de Caxias e ao Polo Petroquímico, que ,[…] teria “capacidade para receber o lixo não só dos municípios previstos pela COMLURB, mas de vários outros.’’ (JUSBRASIL, 2009, p.15).

 Segundo o Supremo Tribunal Federal, a transferência do lixão controlado de Caxias para Paciência, ofenderia o meio ambiente, já que aquela seria uma APA, além de prejudicar aproximadamente mais de 8 mil catadores que atuavam no local; também foi solicitado nos autos a  recuperação do passivo ambiental de Jardim Gramacho, onde foram aterrados manguezais para dar lugar ao lixão (PEREIRA, 2020).

Logo, diante do fato da impossibilidade de construir o CTR-Rio em Paciência, a JSts, compra a empresa S/A Paulista, essa que apesar de possuir uma gigantesca área em Seropédica e também ser capacitada tecnologicamente para construção de Aterro Sanitário

(AS), fica em terceiro lugar na licitação, sendo que: “a compra do terreno pela S/A Paulista já foi com a intenção de fazer ali um aterro sanitário, porém ainda não estava claro como isso aconteceria” (PEREIRA,2020, p.7). E por ocasião ambas se fundem: JSts detém o contrato de licitação e a S/A Paulista detém o espaço e a tecnologia, e dessa fusão nasce a empresa SERB,  atual Ciclus Ambiental do Brasil S/A – CICLUS, que administra  o CTR-Rio em Seropédica (PEREIRA, 2020).

A implementação do aterro em Seropédica gerou muita controvérsia, todavia contava com o apoio da presidência da república, o então governador do Estado (Sérgio Cabral) e o então prefeito do MRJ Eduardo Paes (PEREIRA, 2020). A área correspondente à construção do CTR-Rio também era uma APA, o que inviabilizaria sua construção, pois segundo Santos e Santos [2014], isso feria a Lei Orgânica de Seropédica (001/2007), mas vereadores da cidade propuseram uma emenda na lei, para que fosse diminuído o tamanho da área de proteção ambiental “[…] a aprovação de tal emenda se deu em apenas um dia, sem anuência do Prefeito que rejeitou os projetos de lei, mas teve sua decisão derrubada na Câmara” (SANTOS; SANTOS, [2014], p.6).  

 O CTR, além de receber os resíduos da cidade do Rio, Seropédica e Itaguaí, passou a receber também de Mangaratiba e Magé, isso ocorreu devido a uma averbação do INEA[10] no ano de 2016, aumentando a quantidade de lixo em toneladas diárias para 10.400 T/d, sem descriminalizar o tipo de resíduo, e também por haver a ampliação dos municípios depositários extenuado o volume de resíduo recebido pelo aterro (PEREIRA, 2020).  

 Sobre as condições técnicas do aterro de Seropédica, de acordo com a composição geral de um aterro sanitário: ele deve conter estruturas de drenagem e de tratamento de gases e lixiviado; drenagem superficial de águas pluviais; impermeabilização da fundação e camada de cobertura diária, intermediária e final dos resíduos. Dessa estrutura é retirado o biogás, que é constituído basicamente de: CH4, CO2 e Gases Traços, sendo o CH4 e o CO2 os principais indutores do aumento do GEEs no planeta (BORBA et al., 2018).

 Segundo os autores, esses GEEs são emitidos em alta concentração em aterros sanitários, sendo o CTR-Rio, uma fonte em potencial de sua produção, pois amostragens de testes revelaram que, mesmo com fortes ventos na região, os quais poderiam dispersar os gases, as taxas de concentrações de CH4 encontradas no ar logo acima do CTR-Rio, apresentou média 25 vezes maior do que a sugerida pela USEPA[11]/2016, indicando que a contenção desses gases não estava ocorrendo de forma satisfatória (Ibid.).

As amostras foram coletadas em locais: com e sem fissuras, advindos da camada de cobertura intermediária, e demonstrou elevada taxa de emissão de GEEs no momento da coleta, e um dos motivos apresentados para tal fato, foi o solo da cobertura do AS, ter um alto teor de areia em sua composição, aumentando a emissão do CH4 em 18 vezes e do CO2 para 19 vezes (Ibid.).

Outro fato sobre as condições técnicas do aterro de Seropédica é a logística do chorume[12], segundo Pereira (2020), o CTR-Rio não possuía tratamento do chorume no local, sendo produzidos cerca de dezoito mil litros de chorume por hora, enchendo de seis a oito caminhões por dia, que faziam o transporte até a Companhia Águas de Niterói, município situado do outro lado da Região Metropolitana do Rio de janeiro (RMRJ). 

Essa situação, fez a CICLUS ser multada pelo INEA (duas vezes em 2013) e também pela COMLURB (2013), e devido a muitos protestos e audiência públicas em Niterói, foi “feito então um acordo entre a Secretaria Estadual do Ambiente e a CICLUS, com novo prazo para cumprir tal obrigação, até maio de 2014” (PEREIRA, 2020, p.11), o qual não foi cumprido.

 Segundo o Secretário de Ambiente e Agronegócios de Seropédica Ademar Quintela, tal situação ocorria porque a estação de tratamento de chorume da CICLUS em Seropédica não estava operando ainda, o CTR não tinha um local construído onde deveria ser jogado o chorume tratado, e nem estava autorizado a jogar este material no Rio Piloto, forçando a CICLUS a transportar o chorume até a Estação de Icaraí em Niterói, onde estava tendo um tratamento primário e sendo jogado na Baía de Guanabara (PEREIRA, 2020).

Em 2019, através de uma auditoria da COMLURB, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro(TCMRJ)  divulgou um relatório para o risco de vazamento de chorume no AS de Seropédica, no qual poderia provocar a contaminação do lençol freático. Para o TCMRJ, a CICLUS, não estava tendo capacidade para tratar internamente todo o chorume gerado no CTR-Rio, e mesmo ela tendo lagoas para o armazenamento desses chorume não tratado, e enviando parte dele para tratamento externo, a vazão do mesmo aumentava significativamente, chegando à corresponder a 80% da capacidade total de armazenamento, e se nada fosse feito poderia ocorrer em 44 dias um acidente ambiental, com o vazamento de mais de dois milhões de litros de chorume por dia nas vizinhanças do aterro (Ibid.).

Diante desse diagnóstico o CTR-Rio tem o desafio de sanar suas deficiências no que tange a PMGIRS em atendimento a PNRS, pois apesar dos Centros de tratamento de Resíduos serem pela legislação o mais apropriado, ele ainda está longe de ser o ideal no que tange a preservação ambiental e sustentabilidade, pois assim como os lixões, os aterros têm seus impactos nas comunidades próximas como: odores desagradáveis; infestação de animais indesejáveis; aumento de vetores e o assoreamento de canais, causando inundações e consequentes perdas econômicas (Ibid.).

Segundo a autora, a ausência de comunicação e transparência com os órgãos ambientais locais, também foram parte dos problemas, além da ausência de manutenção e serviços de rotina adequados, tudo isso favoreceu os problemas descritos. Vale ressaltar que sobre os impactos ambientais do funcionamento das 5(cinco) Estações de Tratamento de Resíduos (ETRs)[13], funcionando atualmente no MRJ, ocorre os mesmos fenômenos negativos descritos acima, especialmente o odor desagradável e a presença de vetores e animais indesejáveis como: moscas e urubus (Ibid.).

Diante de tantas exigências e deficiências a serem sanadas, a empresa CICLUS, no âmbito de cumprimento de medidas condicionantes a PNRS, realizou muitas melhorias na cidade que abriga o CTR-Rio, como: o Centro de Educação Ambiental de apoio aos catadores da região, com atividades educativas de conscientização sobre a implicação do lixo sobre o meio ambiente e incentivo a reciclagem, urbanizou uma praça em Seropédica; pavimentou algumas vias dos bairros que ficam no entorno; firmou parcerias com a prefeitura de Seropédica e Itaguaí, e também fez o plano de manejo da APA Catumbi (PEREIRA, 2020; SANTOS; SANTOS [2014]).

2.4- Políticas Públicas sobre Reciclagem.

O MRJ com parceria dos órgãos: SMAC, COMLURB e a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos, vêm promovendo o projeto de tratamento dos resíduos orgânicos para alimentar o Programa de Reflorestamento e Preservação de Encostas do Município, para isso a COMLURB vem produzindo um composto orgânico (FERTILURB[14]) na Usina do Caju, onde é utilizado nas ações de reflorestamento da cidade do Rio (JARDIM; SILVA, 2020). 

Porém, sobre programas de educação ambiental e Coleta Seletiva, ainda há poucos resultados obtidos, e segundo Contrera et al. (2018), a educação ambiental deve ser utilizada para conscientizar sobre a necessidade de reduzir o lixo, sendo necessário pensar em melhorias na gestão do RSU e de toda infraestrutura capaz de modernizar a gestão em aterros sanitários, pois quando o lixo é depositado sem tratamento (reciclagem; coleta seletiva; recuperação energética dos resíduos; centrais de compostagem), diminui a vida útil do mesmo, ocasionando prejuízo socioambiental.

Nesse sentido, segundo Santos et al.(2021), os catadores têm importantíssima atuação no processo de reciclagem, pois eles contribuem na produção de matéria-prima secundária[15], ainda que a maioria trabalhe em situação precária, normalmente com remuneração informal, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA) a PNRS determina a inclusão dos catadores através do incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação gerando trabalho e renda, com destaque para o PMGIRS. (BRASIL, 2023)

 Dessa forma, esses trabalhadores, têm reconhecimento no Ministério do trabalho e Emprego desde 2002, atuando na coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos Resíduos Reutilizáveis e Recicláveis, contribuindo significativamente para a cadeia produtiva da reciclagem e consequentemente para o aumento da vida útil dos aterros, pois, além de haver a diminuição do uso dos recursos naturais virgens, a medida que se abastece as indústrias com matéria-prima secundária, as cadeias produtivas ainda geram emprego e renda com sustentabilidade (BRASIL, 2023; SANTOS et al., 2021). 

No Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010, no Capítulo II, Art. 10º diz que o sistema de coleta seletiva de RS priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CMRR) constituídas por pessoas físicas de baixa renda. (BRASIL, 2022). Mas apesar disso, de acordo com Santos et al.(2021), o modelo atual de reciclagem no Brasil é excludente, pois o relatório de GRS da Controladoria Geral da União de 2017, demonstra que os valores obtidos pela reciclagem se concentram em mais de 88% nas mãos dos compradores de materiais e indústrias recicladoras,  deixando a categoria de catadores com menos de 11% do lucro obtido. 

Dados do SNIS[16]/ 2019, apontam que o número de catadores na RMRJ que estão organizados em cooperativas ou associações, correspondem à 796 trabalhadores, sendo que, 593 desses se encontram distribuídos em 25 cooperativas/associações localizadas na cidade do

Rio de Janeiro, demonstrando que sobre coleta seletiva, pode-se inferir que o município do Rio detém aproximadamente 74% do total de catadores de cooperativas/associações da RMRJ, respondendo positivamente às determinações expostas pelo Art. 10º da PNRS sobre reciclagem. 

Segundo o MMA, o governo federal vem atuando no apoio e na promoção do fortalecimento das cooperativas e associações de CMRR, por meio de ações empreendidas por diferentes órgãos que se articulam entre ações de cunho: social; ambiental e de ordem econômica, mas segundo Santos et al. (2021), a realidade é menos otimista, pois, para cada 10 kg de resíduos, apenas 411 gramas são coletadas de forma seletiva, demonstrando uma proporção alarmante, onde no ano de 2018, dos 62 milhões de toneladas (Mt) de RSU coletadas no país, somente 1,6 Mt foram coletados seletivamente, ou seja, somente 3% dos RS produzidos no Brasil são reciclados e isso só foi possível através dos esforços dos catadores.

 Para o autor, esses trabalhadores enfrentam a falta de apoio do poder público e o desconhecimento da população quanto à separação do lixo, prevalecendo a informalidade e sendo as principais formas de execução do serviço, o porta a porta e Postos de Entrega Voluntária (PEV). Todavia, no MRJ, o serviço de coleta seletiva é executado pela COMLURB e de acordo com o SNIS/2019, essa é uma das poucas cidades da Região Metropolitana do Estado do Rio que, possui unidades de triagem, como a usina de Irajá e do Caju (BRASIL, 2023; SANTOS et al., 2021).  

Os dados sugerem que os municípios devem fazer mais para melhorar a reciclagem de resíduos sólidos em seus territórios. Vale ressaltar a importância da participação da população nesse processo, pois se os cidadãos souberem que existe um sistema de reciclagem de resíduos sólidos em sua cidade, eles podem trabalhar juntos para aumentar a quantidade dos resíduos reciclados (CONTRERA et al., 2018).

 As cooperativas de catadores de materiais recicláveis estão sob o foco da gestão pública e das políticas públicas, antes renegados às políticas higienistas, os catadores foram elevados a postos de atores estratégicos na execução de planos para a gestão RSU, notadamente após a sanção da PNRS, a qual ampliou as normas que asseguram a participação política, na reorganização da agenda social (BAPTISTA, 2015). 

Todavia, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, existe um esforço promovido pelo governo federal no que diz respeito aos programas que atendam a classe dos catadores como: 

•  Programa Pró-Catador: visa promover apoio à organização produtiva dos catadores; melhoria das condições de trabalho; inclusão social, econômica e expansão da reciclagem, por meio da atuação desse segmento.

•  Projeto Cataforte: é realizado no âmbito do Programa Pró-Catador, visando estruturar e fortalecer as redes de cooperativas e associações de CMRR.

O Projeto encontra-se em sua terceira fase de implementação, onde o:

•  Cataforte I– destinou-se ao fortalecimento do associativismo e Cooperativismo dos CMRR.

•  Cataforte II– deu enfoque ao fortalecimento da infraestrutura de logística das cooperativas e associações em rede. 

•  Cataforte III– destina-se à estruturação de negócios sustentáveis em redes solidárias de empreendimentos de CMRR, visando avanços na cadeia de valores e inserção no mercado da reciclagem. 

•  Além do Pronatec[17] Modalidade Catador e o Coleta Seletiva Solidária, que visa a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, para destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis (BRASIL, 2023).

Para Santos et al. (2021), no que tange a coleta seletiva e reciclagem, os resultados apontam que em todos os municípios do Brasil, esses serviços são insuficientes ou quase nulos. Nesse sentido o Município do Rio está se demostrado eficiente em atender PMGIRS proposto pela PNRS, mas com um olhar mais criterioso, se for comparado a quantidade de RS que o MRJ destina ao seu aterro, cerca de 9.565,2 T/d, enquanto os outros 4(quatro) municípios que depositam  seu lixo no mesmo CTR, juntos totalizam cerca de 418,5 T/d de RS, a discrepância de quantidade é absurda, pois do total de resíduos que o CTR-Rio recebe das 5(cinco) cidades,  97,2% do total do lixo é oriundo do Município do Rio de Janeiro. 

 Nesse sentido, nota-se a necessidade de se realizar políticas adequadas de tratamento do lixo, para a diminuição do mesmo, antes do seu destino final, pois o município do Rio é um gigantesco produtor de RS, e para piorar esse contexto de agressão ambiental, muitos municípios voltaram a vazar informalmente seus resíduos em lixões encerrados, onde no ano de 2019, segundo Santos et al. (2021) a mídia local divulgou amplamente flagrantes de caminhões da COMLURB vazando, sem autorização, seus RS no aterro encerrado de Gericinó (Bangu), o qual  foi inativado devido a oferecer riscos ambientais. 

3- Procedimentos Metodológicos

Inicialmente esse estudo fez uma pesquisa exploratória para familiarizar-se com o problema de pesquisa, o qual buscou conhecer as ações de Políticas Públicas de Resíduos Sólidos Urbanos, que estão sendo implementadas pelo Município do Rio de Janeiro. Essa ação proporcionou maior interação com o objeto estudado, aprimorando ideias e possibilitando a consideração de diversos aspectos relativos ao fato pesquisado (GIL, 2002). 

Essa metodologia classifica-se de natureza aplicada, pois objetiva gerar conhecimentos de aplicação prática, no que tange identificar e compreender as soluções para o problema dos Resíduos Sólidos Urbanos. Esse estudo é definido como pesquisa descritiva, pois tem como objetivo primordial à descrição de características relevantes dos PMGIRS/RJ-2015/2021, visando discutir seus aspectos à luz da PNRS, no que diz respeito ao tratamento dado ao RSU antes do seu descarte final (BIROCHI, 2015). 

Para isso, optou-se por realizar uma pesquisa bibliográfica e documental de abordagem qualitativa e quantitativa, pois segundo Birochi (2015), a abordagem qualitativa: visa explicar a dinâmica das relações sociais, através de processos contínuos de interpretações essenciais para a pesquisa, e a abordagem quantitativa: realiza a interpretação de dados estatísticos, através de ações de coleta e análise de dados numéricos. Essas abordagens foram utilizadas para responder a pergunta norteadora: a primeira, investigou quais foram as propostas para a redução do RSU no CTR-Rio e a segunda, mensurou estatisticamente quais resultados foram alcançados (BIROCHI, 2015).

Quanto à coleta de dados, ela foi feita de fontes secundárias eletrônicas: Scientific Electronic Library Online (SciELO); Google Scholar; Periódicos CAPES; Electronic Library (SPELL); e sites oficiais, onde foi feito o levantamento de materiais bibliográficos e documentais que versam sobre os temas:  PMGIRS/RJ-2021; PMGIRS/RJ-2015; Leis Orgânicas do MRJ; PNRS; CTR-Rio; Coleta Seletiva e a Importância dos Catadores; o histórico do destino do lixo do MRJ, sempre levando em consideração as reportagens e os documentários que contribuíram para atender os propósitos deste estudo. 

Para isso, foram a princípio coletados dados do SENADO; SMAC; COMLURB; IBGE; Prefeitura do Rio, além de materiais relevantes ao tema como: artigos científicos e livros. Esses, foram coletados entre junho de 2022 à junho de 2023, dando preferência a materiais bibliográficos escritos nos últimos 5 anos, mas mediante ao valor informativo de alguns materiais, foram utilizados materiais que datam períodos maiores que esse. 

Portanto, para analisar os dados coletados foram realizadas as seguintes ações: I- identificar nos PMGIRS/RJ-2015/2021, as principais ações que visam diminuir a quantidade de RSU que chega ao CTR-Rio; II- fazer um paralelo das principais ações contidas nos PMGIRS-RJ comparando com as ações já implementadas, através dos dados estatísticos; III- criar categorias analíticas, tendo como ponto de partida a bibliografia levantada, para organizar os resultados encontrados. No decorrer dessa etapa, foram observados os pontos negativos, positivos e nulos, advindos da política alvo deste estudo.

A análise realizada neste artigo permitiu compreender, a partir do ponto de vista técnico, como são importantes as políticas públicas, no que diz respeito à sistematização dos processos de tratamento do lixo, ou seja, como os PMGRS/RJ vêm colaborando para cumprir a agenda ambiental e realizando a coleta seletiva, e o quanto ele vem investindo no CTR-Rio. Pois todo o RSU produzido, seja ele, residencial ou comercial, gera um grande prejuízo ambiental e social caso não seja tratado. Portanto, o tratamento adequado do lixo, se faz necessário para se manter um centro urbano funcionado sem prejuízos da saúde humana e da saúde social do cidadão.

4-  Apresentação e discussão dos resultados

Considerando à exigência da PNRS de apresentação do PNGIRS pelos municípios a cada quatro anos e com o intuito de atender o objetivo deste estudo foram analisados os Planos de Gestão Integrada de Resíduos sólidos Urbanos do Município do Rio de Janeiro do ano de 2015 (base de dados de dez-2014) e do ano de 2021 (base de dados de dez-2020), e para efeito de análise no que tange a evolução dos mesmos, ambos foram comparados para verificação dos resultados alcançados. 

Vale ressaltar, que devido os planos (PMGIRS/RJ), em alguns momentos apresentarem insuficiência de informações sobre os dados, e para efeito deste trabalho, foram considerados que os resultados são: nulos ou negativos. Outro fator a ser salientado é sobre o disposto no Decreto Federal 7.217/2010, artigo 25, § 4º, que o plano deverá ser revisto a cada quatro anos, podendo ocorrer revisão em prazo inferior, apesar de haver um PMGIRS/RJ- 2017, esse artigo optou por fazer a análise dos resultados após 5 (cinco) anos do primeiro PMGIRS, sendo objeto de estudo, os planos: PMGIRS/RJ-2015 e PMGIRS/RJ-2021.

Os PMGIRS/RJ foram elaborados em atendimento às exigências da Cop21[18], de forma a alcançar diversos objetivos, mas optou-se por descrever os objetivos mais relevantes para efeito deste estudo, que leva em consideração à redução da quantidade de RSU que é depositado no CTR-Rio, sendo eles: I- Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; II- Incentivar a educação socioambiental, consumo consciente e segregação de resíduos; III- Incentivar a reutilização, a reciclagem e a recuperação dos resíduos sólidos urbanos, reduzindo a quantidade de rejeitos[19] encaminhados a aterros sanitários; IV- Garantir a adequada disposição final dos resíduos mediante utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis e propiciadoras do aproveitamento de energia; V- Definir o papel do setor privado e da sociedade civil na gestão dos resíduos e suas responsabilidades no cumprimento dos objetivos da política de meio ambiente da cidade.

  O município do Rio precisou de uma nova proposta de diretrizes e metas para garantir a gestão sustentável dos seus Resíduos Sólidos, e nesse sentido, para viabilizar a desativação do Aterro Metropolitano do Jardim Gramacho, construiu o CTR-Rio, em Seropédica, mas devido a sua localização mais afastada dos centros urbanos, precisou implementar um novo sistema de coleta e transferência de resíduos, sendo estes os ETRs.

 É nesse contexto que o PMGIRS/RJ-2015 se apresenta, descrevendo suas metas, objetivos e realizações. Mas como por vezes o planejado acaba por seguir caminhos diferentes na prática, esse artigo está fazendo um paralelo entre teoria e prática, cruzando informações entre os dois planos para verificar quais foram os resultados que a política pública de RSU alcançou após 5 (cinco) anos.

O CTR-Rio, situado em Seropédica, inaugurado em 20 de abril de 2011, foi implantado em uma área de 220 hectares, passando a receber gradativamente os resíduos gerados na cidade do Rio de Janeiro, e com isto, viabilizando o processo de desativação do aterro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, encerrado em junho de 2012.

CTR-Rio possuindo 2.200.000 m² (vista aérea). Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2021.

A necessidade de criar o CTR-Rio, nasceu da urgência do encerramento do aterro de Jardim Gramacho, de acordo com o PMGIRS/RJ-2015, com o intuito de fechar o aterro e devido à escassa oferta de áreas apropriadas no município do Rio e questões legais como exposto por Pereira (2020), o AS do Rio não pôde ser construído em seu território e na busca de uma solução compartilhada, o Município do Rio, buscou através de consórcio da cidade do Rio resolver esse problema, mas encontrou dificuldades devido ao seu grande volume de lixo gerado. 

Então o CTR-Rio em Seropédica foi concebido para solucionar exclusivamente a problemática do lixo do município do Rio de Janeiro, onde a COMLURB assinou um contrato que deu Concessão à empresa CICLUS até o ano de 2026, renovável por cinco anos, mais cinco anos, mas em função de restrições do licenciamento ambiental, ainda que não formalmente consorciados, o CTR-Rio passou a receber o lixo de Seropédica e de Itaguaí, além de contrato de prestação de serviços que fez com que os resíduos de outras municipalidades como Mangaratiba, Queimados e Miguel Pereiras fossem depositados no aterro.

O fato do CTR-Rio ter sido implantado distante da malha urbana, ocasionou dificuldades logísticas, pois passou a fazer um longo percurso de transporte do lixo até a deposição final. Sendo assim, a CICLUS criou um sistema de operação e manutenção de transbordos dos resíduos, sendo elas as Estações de Transferência de Resíduos (ETRs), que são unidades instaladas próximas ao centro de massa de geração de resíduos, para que os caminhões da coleta regular possam descarregar os resíduos coletados e voltar rapidamente às suas atividades de coleta.

Os resíduos vazados nas ETRs, são carregados em veículos de maior porte projetados exclusivamente para transportar os resíduos até seu local de disposição final. No plano de 2015 esse sistema de coleta e transferência de resíduos estava em fase de implementação e a CICLUS prévia na fase de conclusão, implementar 7 (sete) ETRs,  porém no plano de 2021 o sistema logístico conta com apenas 5 (cinco) ETRs, devidamente licenciadas e em plena operação. 

Segundo dados de 2014, do total do fluxo de RS gerados na Cidade do Rio, 93,2% foram destinado ao CTR-Rio; 6,3% correspondentes aos Resíduos da Construção Civil(RCC)  seguiram para o CTR-Gericinó; e 0,5% compreenderam o fluxo da Coleta Seletiva. Vale ressaltar que apesar de desativado, o CTR-Gericinó ainda recebe o lixo de construção civil e da saúde, esse último, para inertização, antes de ser destinado ao AS de Seropédica. 

Nos dados de 2020, essa porcentagem subiu para 95,48% o fluxo destinado ao CTR Rio, o RCC recebido no CTR-Gericinó diminuiu para 0,59%, e o fluxo da coleta seletiva subiu para 1,39%. E neste mesmo ano, entrou na contagem o coprocessamento (biometanização[20]) de aproveitamento energético do material de poda equivalente a 0,11%. 

Logo, apesar dos dados serem favoráveis quanto ao aumento de 0,5% para 1,39% de fluxo para coleta seletiva, ainda é preocupante o fato de também ter aumentado para 95,48% o lixo recebido no aterro de Seropédica, o que diminui sua vida útil.

AssuntoPlano 2015Plano 2021DiagnósticoAnálise
Fluxo de Resíduos Sólidos Urbanos(RSU)PORCENTAGEMPORCENTAGEMPOSITIVO/NEGATIVO
RSU Destinados Ao CTR-Rio93,2 %95,48%+2,28% RSUNEGATIVOHouve um Aumento Negativo
RSU Desviado do CTR-Rio Para CTR-Gericinó6,3% de RCC  0,59% deRCC -5,71% RCC POSITIVOHouve uma Diminuição negativa, considerando que esse RSU estava sendo desviado do CTR-Rio.
RSUDestinados aColeta Seletiva0,5% 1,39% +0,89% POSITIVOHouve um Aumento Positivo.
OUTROS:aproveitamento energético do material de poda  0,11%  /10 T/d.Foi positivo o destino correto do material de poda recolhido na cidade.Foi Positivo o destino do material de Poda recolhido na cidade, pois além de não sobrecarregar o CTR-Rio, ainda teve aproveitamento energético.
A proposta de alcançar, no final de 2020. Redução de 35% do quantitativo de resíduos encaminhados ao CTR-Rio._____________Não há resultados divulgados no Plano de2021.Não alcançou   
ANÁLISE TOTALApesar dos dados serem favoráveis quanto ao aumento de fluxo para coleta seletiva de 0,5% para 1,39% ainda é preocupante como estamos no limite de 95,48% muito próximo de 100% dos RSU que ainda são destinados ao CTR-Rio, diminuindo assim sua vida útil.
OBS:Observa-se em 2021 que os dados da porcentagem dos resíduos coletados somados não conferem a 100%, dando uma margem de erro de 2,43% do total (valores não identificados). 

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.  

Vale ressaltar que de acordo com os Planos estudados, o lixo orgânico é o maior contribuinte na produção de chorume, e os dados de 2014 apontam que a composição do lixo domiciliar recolhido na cidade do Rio, representou um percentual 52,0% correspondente à quantidade de matéria orgânica presente no lixo e em 2020, essa fração corresponde ao 50,78% do total dos resíduos amostrados.

Ainda de acordo com os Planos, o CTR-Rio foi projetado com tecnologia de ponta inédita na América Latina, para garantir o destino adequado dos resíduos, sem riscos para o meio ambiente, pois conta com um sistema de impermeabilização de alta tecnologia, mas de acordo com Borba et al. (2018), a situação da segurança do aterro se encontrava comprometida, devido a fissuras que favoreciam o escapamento de GEE’s e segundo Pereira (2020), o aterro não estava conseguindo tratar tanto chorume tendo que desvia-lo para outras localidades. Sobre essa situação não foram encontradas informações no PMGIRS/RJ-2021, o mesmo descreve apenas que as principais tecnologias empregadas estão funcionando corretamente.  

O plano de 2015 descreve que o CTR-Rio foi projetado para receber um volume total diário de 1.200 m³/dia de chorume, e até 2014 estava recebendo 500 m³/dia, já no plano de 2021, o volume tratado passou a ser 1300 m³/dia, extrapolando sua capacidade. Ambos os planos, descreveram que o chorume, após tratado estava sendo reaproveitado como água de reuso, para aspersão das vias internas de acesso à área de trabalho, minimizando a formação de particulados (poeira), e todo o lodo resultante do tratamento, após desidratação, era disposto no CTR-Rio como resíduo sólido.

 Segundo os planos, o volume de chorume excedente, era encaminhado à Estação de Tratamento de Esgotos ETE – Alegria da CEDAE, e sobre a geração do Biogás, ficou pouco esclarecido sobre seu funcionamento e os dados apresentados demonstraram que em 2014 eram gerados biogás na ordem de 3.400 Nm³/h (81.600 Nm³/dia), e no ano de 2020 estava sendo gerado na ordem de 23.400 Nm³/h (561.600 Nm³/dia).

CTR-RIO – Unidade de tratamento de chorume. Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2021.  

4.1- Dos Programas e Ações da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Os dados apresentados nos planos, referente ao período de dezembro de 2014 e dezembro de 2020, deixam claro que a população do Rio cresceu aproximadamente em 294.133 mil habitantes, porém sua densidade demográfica diminuiu entre esses anos. Foi possível observar que aparentemente a área do município do Rio aumentou, e sendo o Rio a segunda maior cidade do Brasil, e a quarta mais populosa do continente, no período que compreende a esse estudo, ela aumentou em 2 bairros, e o PIB cresceu muito, porém o IDH continuou o mesmo (BUENAS DICAS, 2023; ROCHA, 2021).

Segundo ROCHA, (2021), em 2014 a cidade tinha 161 bairros, porém em 2017 foi oficializado o bairro de Vila Kennedy, e em 2019 o bairro do Jabour, passando a ter 163 bairros, nesse contexto enquanto a área do Estado do Rio de Janeiro diminuiu aproximadamente em 27,6 Km² a área do MRJ aumentou em aproximadamente 2,8 Km², e em relação ao PIB do município do Rio, ele também aumentou, sendo maior que o próprio PIB do Estado do Rio (RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021; ROCHA, 2021).

 De acordo com a tabela, sua população continua a crescer, e consequentemente isso ocasiona maior consumo e geração de lixo, mas segundo dados fornecidos pelos planos, apesar do aumento populacional, houve uma considerável redução no índice total de lixo coletados na cidade.

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.

Este estudo priorizou os dados relativos à coleta domiciliar e pública, pois tem o intuito de mensurar se está ocorrendo uma diminuição do lixo urbano coletado. Segundo os dados da COMLURB relativos ao ano de 2014, a média de RSU coletados na cidade foi de 9.227 T/d, porém em 2020, essa média foi de 8.822 T/d, esse montante abrange a totalidade de tipos resíduos sólidos: Lixo domiciliar; lixo público; remoção gratuita, atendimento de emergência, remoção de resíduos dos serviços municipais de saúde, entre outros; Lixo Extraordinário (Grandes Geradores) e os Resíduos da Construção Civil.

Com o intuito de mensurar o Lixo coletado, os dados foram analisados separadamente, onde em 2014, foram coletados 4.900 T/d de Lixo domiciliar, e 2.832 T/d de lixo público, os dois alcançaram juntos 7.732 T/d. No decorrer de 2020, foram coletados 4.743 T/d de Lixo domiciliar, e 2.477 T/d de lixo público, e os dois alcançaram juntos 7.220 T/d. Portanto, houve uma diminuição de 512 T/d, o equivalente a 2% de redução.

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.

4.2- Sobre os Programas e Ações implementados para redução dos Resíduos Sólidos Urbanos no CTR-Rio.

O PMGIRS/RJ-2015 descreve sobre uma parceria formada entre a cidade do Rio e a cidade de Colônia na Alemanha, que permitiria o município do Rio receber um sistema de tratamento constituído por unidades de trituração e peneiramento, e treinamento e assessoria técnica para produção de composto orgânico para fins agrícolas e florestais, parceria essa que foi concluída e descrita no PMGIRS/RJ-2021, como um sucesso tecnológico inédito na América Latina.

Segundo o plano de 2015, a COMLURB produziu um composto orgânico: o FERTLURB, através da contribuição de resíduos orgânicos compostáveis, vindos de grandes hortifrutigranjeiros e indo diretamente para a produção da Usina do Caju. A COMLURB destinava o FERTLURB para o programa de reflorestamento e preservação de encostas do município, e o excedente era comercializado. 

Nessa época existia um projeto piloto que foi implementado em novembro de 2018, no EcoParque do Caju, sendo descrito no plano de 2021 como a primeira tecnologia da América Latina “que transforma lixo em gás” (RIO DE JANEIRO (RJ), 2021, p.35), onde o FERTLURB estava sendo produzido em uma proporção de aproximadamente 250 toneladas por mês, o equivalente a 12,5 toneladas por dia.

Estrutura de beneficiamento dos resíduos de poda e destoca, utilizados como material estruturante nos processos de Biometanização e de Compostagem.  Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2021.

Tecnologia de Biometanização. Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2021.  

Para atender as exigências da PNRS, que prioriza dispor apenas rejeitos aos aterros sanitários, foi projetada e executada na usina do Caju, uma instalação para Biometanização da fração orgânica dos RSU, através da parceria da COMLURB; UFMG e o Setor Privado. Essa instalação opera tratando a fração orgânica dos RSU, representada pelos resíduos e rejeitos alimentares e os resíduos de poda, coletados na cidade do Rio de Janeiro. Além de gerar energia através da formação de gás metano, a Biometanização também viabiliza o processo de compostagem que tem sido utilizado em projetos de revitalização de áreas degradadas e no projeto Hortas Cariocas e ações de reflorestamento do município.

Segundo o site da Prefeitura do Rio, foi noticiado em maio de 2023 que a COMLURB apresentou no EcoParque do Caju, um novo equipamento de peneiramento mecânico para o beneficiamento do FERTILURB, o qual remove o excesso de sacos plásticos e outros inertes contidos no composto, garantindo ainda mais qualidade ao composto orgânico produzido pela Unidade de Biometanização do Ecoparque (PREFEITURA.RIO, 2023).

Novo equipamento para beneficiar o composto produzido no Eco parque do Caju.
Fonte: (PREFEITURA.RIO, 2023)

Sobre a reportagem, não foi descrito o valor da aquisição, mas vale ressaltar que, apesar de ser uma ação positiva, essa política pública tem caráter remediador, pois o investimento financeiro nas máquinas para separação da parte inerte dos resíduos, apenas demonstra uma política intervencionista de um problema e não uma solução. Melhor seria se a política pública fosse pensada para funcionar de forma preventiva, nesse sentido, a lógica seria investir mais recursos na educação socioambiental para a separação do lixo na fonte geradora, onde cada indivíduo se responsabilizaria por separar seu próprio lixo antes da coleta, isso evitaria também os altos custos com limpeza pública.

4.3- Da Coleta Seletiva e Cooperativa de Catadores.

“Leis de incentivo e geração às cooperativas:

Lei nº 6.843, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro, ficando instituída a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva e destino final apropriado para o lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro e a contratação preferencial de associações e/ou cooperativas de trabalhadores na atividade de reciclagem de resíduos que estejam formalmente constituídas;

Lei Complementar nº 204, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro, cabendo aos realizadores do evento a responsabilidade de contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, para a execução dos serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada destes resíduos; 

Lei nº 6.844, de 5 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação de Centros de Apoio para a Reciclagem–CAR, objetivando o apoio aos catadores para recebimento do material coletado, mediante remuneração, e a realização da separação dos resíduos recicláveis para destinação às cooperativas cadastradas junto à Companhia de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro.”( RIO DE JANEIRO (RJ), 2021).

Sobre o Sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis e os Programas e Ações para as cooperativas de catadores, existe um programa de coleta seletiva de materiais recicláveis da COMLURB que são realizadas porta a porta, sendo suas características: serviço realizado com regularidade, uma vez por semana; destinação correta dos resíduos sólidos, reduzindo a quantidade enviada diariamente ao CTR-Rio.

 O Plano de 2015 descreve que foram beneficiados com o projeto de coleta porta a porta, 113 (cento e treze) bairros e atingiu aproximadamente 62.801 toneladas de recolhimento de material reciclável entre 2011 e final de 2015. Esse material foi encaminhado para cooperativas singulares e associações de catadores cadastradas pelo município que comercializavam o material, direta ou indiretamente para alimentar a indústria da reciclagem.

O Plano de 2021, informa que esse mesmo projeto beneficiou 120 bairros, o que é um fato positivo, considerando o aumento de 7 (sete) bairros, e  atingiu um quantitativo de 175.219 toneladas, tendo um aumento de  112,418 toneladas de  material reciclável recolhido no período de 2011 até o final de 2020, equivalente a 64%.

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.

4.4- Programas e Ações de Educação Ambiental.

De acordo com o PMGIRS/RJ-2015, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em cooperação com a Secretaria de Educação (SME), a COMLURB e demais órgãos municipais, desenvolveram programas e ações de educação ambiental, voltados para: a não geração; a redução; a reutilização; e a reciclagem de resíduos sólidos, onde foram identificadas algumas ações, principalmente em comunidades e projetos como: ”RECICLAÇÃO”, e “JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”. 

Essas foram iniciativas de parcerias da prefeitura com instituições privadas, para melhorar as condições ambientais e sociais nas comunidades e ajudar moradores que se dedicavam à atividade de catação e segregação de recicláveis locais. Porém o projeto que mais se destacou em parceria com o setor privado, foi o projeto LIGHT RECICLA, desenvolvido com a concessionária de energia elétrica do município do Rio – Light.

O Programa foi implantado em comunidades e favoreceu as famílias que trocaram seus recicláveis por abatimento no valor da conta de luz mensal. Existiam 11 (onze) Ecopontos instalados nas comunidades e o projeto iniciado em 2011 recebeu até 2015 o total de 6.000 (seis mil) toneladas de material reciclável, beneficiando 13.694 clientes, porém este projeto não foi citado no PMGIRS/RJ-2021, mas segundo reportagem publicada em Março 2021 no site Odia.ig, o Projeto LIGHT RECICLA estava ativo nessa data, porém contando com 8 (oito) Ecopontos de coleta (ODIA, 2023).

A SMAC, por meio do Centro de Educação Ambiental (CEA), é o setor da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, responsável pela Política Municipal de Educação Ambiental (Lei: 9795/1999). Suas ações envolvem coordenar, desenvolver e avaliar programas de Educação Ambiental no Município, visando promover a consciência ambiental da população carioca, e suas atividades são realizadas por meio de palestras, oficinas, visitas orientadas, campanhas, teatro e jogos educativos. 

A temática dos resíduos sólidos é abordada a partir dos 3 Rs – Redução, Reutilização e Reciclagem: da possibilidade de valorização e reaproveitamento dos materiais descartados; da Responsabilidade Compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos; e do estímulo à Coleta Seletiva e à Logística Reversa. 

No Plano de 2015, não haviam informações sobre o CEA e no Plano de 2021 não foram encontrados dados sobre as datas de implementação dos programas, mas seguem os exemplos de alguns programas educativos ligados ao tema:

•  Programa Areia Carioca: as equipes de educadores do CEA atuam em pontos específicos da orla, levando informação e sensibilizando a população usuária.

•  Programa de Educação Ambiental para as Escolas Sustentáveis: desenvolve adaptações sustentáveis às estruturas físicas das escolas junto com os alunos. 

•  Programa Meio Ambiente Itinerante: consiste em levar temas ligados ao meio ambiente para toda a cidade, através de uma equipe volante de monitores ambientais que visitam todas as áreas de planejamento da cidade. 

•  Programa Carioca faz Arte do Lixo: realizado no Centro de Educação Ambiental do Parque de Madureira, este programa promove oficinas de reaproveitamento de materiais para a produção de artesanato, tendo como objetivo o desenvolvimento econômico local com o reaproveitamento do lixo, dando uma destinação ambientalmente correta e reduzindo a quantidade de resíduos enviados para os aterros.

•  Projeto Aduba Rio-Núcleo Paquetá: no Parque Natural Municipal Darke de Mattos, o projeto realiza a compostagem dos resíduos provenientes da roçada (apara da grama) juntamente com os resíduos orgânicos gerados pelos visitantes, esse composto é utilizado na adubação das árvores do parque e nos plantios das árvores na ilha. 

Composteiras no Parque Natural Municipal Darke de Mattos. Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2021.

No ano de 2018, foi criado o Laboratório Vivo de Educação Ambiental e Gerenciamento de Resíduos Sólidos (LabEA), no Horto da Gerência de Pesquisas e Controle de Vetores da COMLURB, e em 2021, o LabEA elaborou o Manual de Compostagem Doméstica, e foram produzidos pela equipe de comunicação da COMLURB vídeos demonstrando a construção de uma composteira e ensinando a técnica da compostagem, esses foram disponibilizados nas mídias da COMLURB, além de oficinas de compostagem, jardim instantâneo e hortas dentro e fora do seu espaço.

4.5- Programa Guardiões dos Rios. 

Segundo o plano de 2014, o Programa Guardiões dos Rios teve seu reinício em maio de 2012 e durante este período atuou em várias comunidades realizando atividades diversas, principalmente ações de educação ambiental, revegetação de margens dos rios, desobstrução da calha dos rios, capina e remoção de resíduos sólidos. O volume total de resíduos retirados de 26 diferentes Comunidades e seus respectivos corpos d’água foi de aproximadamente 11.000 m³, já no plano de 2021, o projeto é renomeado para: Conservando Rios, onde em junho de 2018 à dezembro de 2020, o volume total de resíduos retirados de 44 projetos, nas diferentes Comunidades, e seus respectivos corpos d’água foi de aproximadamente 43.903 m³, o projeto cresceu muito e atingiu outras comunidades.

A limpeza dos rios da cidade é uma ótima iniciativa da prefeitura, já que os RSU nos leitos d’água, são os maiores causadores de inundações, porém, mais uma vez essa é uma política pública de caráter remediativo, sendo pouco produtivo no que tange a diminuição dos resíduos encaminhados ao CTR-Rio, pois a limpeza dos rios  não define uma solução para o descarte ambientalmente adequado, mas contribui para o aumento do lixo que é depositado no aterro de Seropédica. Mas felizmente, esse mesmo projeto promove ações de educação ambiental para a redução da produção e descarte inadequado do lixo.

4.6- Sobre Logística Reversa na Cidade do Rio de Janeiro.

“A Lei Municipal nº 4.969/2008, em seu anexo, a Lei Federal nº 12.305/2010, em seu Art. 3º, inciso XII, e a recente Lei Estadual nº 6.805/2014, que inclui os Art’s. 22-A, 22-B e 22-C na Lei 4.191/2003, definem o Sistema de Logística Reversa como instrumento destinado a garantir o fluxo de retorno dos resíduos ao ciclo produtivo, viabilizando sua coleta e restituição ao setor empresarial (fabricantes, importadores), responsável por sua destinação final ambientalmente adequada.” (RIO DE JANEIRO (RJ), 2021, p. 54).

Dentre as ações e programas que a gestão do município do Rio tem feito para diminuir a quantidade de lixo que é depositado no CTR-Rio, a Logística Reversa, apesar de não ser uma atribuição do serviço de limpeza pública, sendo de responsabilidade de seus produtores/importadores, constitui um excelente mecanismo para a diminuição do lixo depositado no aterro. 

Segundo os PMGRS, está sob a coordenação do Governo Federal, discussões sobre a elaboração de acordos entre setores e termos de compromisso para implantação da logística reversa, e até a elaboração do plano 2021 foram assinados e publicados os seguintes acordos setoriais:

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.

Devido à alta periculosidade e agressão ao meio ambiente e a saúde pública o CONAMA estabeleceu, anteriormente à PNRS, resoluções específicas sobre logística reversa para: 

Fonte: RIO DE JANEIRO (RJ), 2015; RIO DE JANEIRO (RJ), 2021. Elaboração própria, 2023.  

Uma das ações do Rio em acordo setorial para logística reversa, sobre pneus inservíveis, e em atendimento à resolução do CONAMA (nº 416/2009), que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, existe uma cooperação mútua entre o município e a empresa responsável pela logística reversa, através da abertura de pontos de coleta de pneus e destinação correta. 

A logística reversa dos pneus inservíveis, parcialmente implantado desde o plano de 2015 e concluído no plano de 2021, onde o município do Rio contou com a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que através da Empresa Reciclanip, que organiza uma cadeia de recolhimento dos pneus. A Reciclanip mantém uma empresa de reciclagem: a Policarpo Reciclagem, que disponibiliza sua planta para que a COMLURB destine os pneus inservíveis descartados de forma irregular nos logradouros.

De acordo com o plano de 2021, tem sido discutidas e aprovadas propostas da SMAC, que incentivam a valorização de resíduos, através de incentivos fiscais e que fomentam a cadeia produtiva da reciclagem. De acordo com o Decreto Municipal nº 34.873, de 06/12/2011, que define a obrigatoriedade da utilização de misturas asfálticas contendo borracha de pneumáticos inservíveis na pavimentação de vias expressas e rodovias municipais.

De acordo com o PMGIRS/RJ-2021: a Lei Municipal:4.969/2008; a Lei Estadual: 6.805/2014; a Lei Federal: 12.305/2010, definem que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes  são obrigados a estruturar e implementar Sistemas de Logística Reversa de retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos dos seguintes itens: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Mas para que isso ocorra de forma satisfatória é necessário uma Política Pública de educação ambiental, que oriente os consumidores a destinação correta desses resíduos, já que na maioria das vezes, esses são descartados de forma irregular, sendo misturados ao lixo comum e por consequência, são destinados ao CTR-Rio.   

5- Considerações finais

Após fazer o estudo do PMGIRS/RJ-2015 e do PMGIRS/RJ-2021, observando as alterações dos dados e informações fornecidas pelos respectivos planos e fazendo um paralelo entre eles, concluiu-se que:

Levando em consideração o tamanho da área; da população; e da riqueza do PIB da cidade do Rio de Janeiro, e o potencial para melhoria no que tange às estratégias e práticas para a redução da quantidade de RSU destinados ao CTR-Rio, observou-se que ficaram abaixo do esperado, já que durante mais de 5 (cinco) anos, poucos foram os resultados positivos alcançados. 

 Diante do diagnóstico dos PMGIRS, que demonstram uma diminuição da quantidade de lixo coletado pela COMLURB entre 2014 e 2020 em aproximadamente 4,39%, infelizmente apesar disso e contrariando a lógica, houve um aumento em aproximadamente 2,2%, da quantidade do RSU que foi destinado ao aterro de Seropédica no mesmo período. Nesse sentido, infere-se que as Políticas Públicas para promover a redução dos resíduos sólidos urbanos que chegam ao CTR-Rio não estão sendo suficientes.  

Sobre as metas estipuladas no PMGIRS/RJ-2015 para alcançar, no final de 2020, uma redução de 35% do quantitativo de resíduos encaminhados ao CTR-Rio, acredita-se que não foram alcançadas, pois não foram encontradas informações sobre isso no PMGIRS/RJ-2021, inferindo-se que: o resultado ou ficou nulo ou aumentou negativamente. 

Segundo o plano de 2014, sob a lei municipal nº 5.248/2011 em seu Art. 6º, que estabelece as metas de redução de emissões antrópicas de GEE para o MRJ: deveriam ter tido uma redução das emissões de 16% no ano de 2016 e de 20% no ano de 2020, mas inferiu-se que essa meta não foi alcançada, pois na observância do caráter descritivo dos planos, os quais mencionam seus feitos positivos, sobre esse assunto nada foi encontrado no plano de 2021, todavia uma nova meta foi estipulada para ser atingida pelo próximo plano, instituído pelo Decreto Municipal nº 48940 de 4 de junho de 2021, pretende alcançar em 2030 a redução de 20% das emissões de GEE comparado às emissões do ano-base 2017.

Quanto às exigências da PNRS, sobre a implementação do PMGIRS, o MRJ tem demonstrado iniciativas favoráveis a tais obrigações, promovendo ações e programas que tem atuado para a redução da quantidade de resíduos que são destinados ao seu AS. Infelizmente a prática é menos otimista que a teoria, e apesar dos esforços que a Gestão Municipal do Rio tem feito com o intuito de depositar apenas rejeitos no CTR-Rio, como prevê a PNRS, essa realidade ainda está longe de ser alcançada, sendo necessário que aumente os incentivos para conscientização sobre o reaproveitamento ao máximo dos resíduos antes que eles se tornem rejeitos.

Como vimos as principais ações implementadas pelo MRJ, através do PMGIRS/RJ2015/2021 que atende a LF 12.305/10 (PNRS), estão sendo executadas em parte, pois considerando que políticas públicas, são um meio para mudanças transformadoras da realidade, observou-se que a gestão do MRJ na maioria de suas ações tem atuado de forma a remediar os problemas ocasionados pela produção exacerbada e descarte inadequado do lixo em vez de promover PPs massivas de prevenção. 

Em ambiente natural os resíduos orgânicos retornam para a natureza fazendo um ciclo de reciclagem natural e há algumas gerações atrás os bens duráveis, eram menos descartáveis sendo utilizados por muitos anos antes de virar lixo. Porém com a cultura consumista e a obsolescência programada[21] associado ao aumento populacional, a demanda por espaços para: moradia, agropecuária e disposição final do lixo tem aumentado exponencialmente, tornando o espaço cada vez mais escasso.  

Quando o lixo é deposto na natureza de forma inadequada cria os lixões e suas problemáticas socioambientais e de saúde, quando depositado em aterros planejados, áreas de preservação ambiental que poderiam servir no futuro para produção de alimentos, são diminuídas e seu solo fica inapropriado para uso por tempo indeterminado.

Logo, entende-se que a busca por espaço tem predado os recursos naturais, colocando em risco a qualidade de vida das próximas gerações. Utilizar o espaço para moradia e alimentação é necessário, mas degradar extensas áreas de APA para construção de aterros, é preocupante, quando isso poderia ser evitado através de PPs fortes de conscientização ambiental, pois mesmo que no futuro após a desativação do AS, seja possível construir moradias, essas correm o risco de desabamento como ocorreu no morro do Bumba[22], na região metropolitana do Rio de Janeiro no ano de 2010.

Considerando que vivemos em uma sociedade de cultura consumista e que há algumas gerações atrás o espaço físico não era escasso, hoje a realidade desponta relevando um cenário pessimista em relação ao futuro do planeta, onde o véu que tem turvando a visão da população em relação à crise do lixo começa a ser retirado, porém para que isso ocorra mais rapidamente, se faz necessário maiores investimentos em educação ambiental no que tange a conscientização de responsabilidade pessoal e governamental no reaproveitamento do lixo, transformando ele em matéria prima-secundária, para que com isso se diminua o consumo de recursos naturais, possibilitando a renovação dos mesmos e garantindo um futuro de qualidade para as próximas gerações. 

Portanto, depois de analisar a proposta contida nos PMGIRS/RJ, este estudo possibilita contribuir para o campo de públicas, podendo servir de ponto de partida, para futuros trabalhos acadêmicos, os quais necessitem de informações sobre a implementação de ações governamentais do MRJ no tratamento do RSU e também contribuir de exemplos para elaboração de planos e ações de gestão no que se refere ao tratamento e destinação ambientalmente corretos dos Resíduos Sólidos Urbanos. 

6- Referências – apresentar de acordo com a NBR 6023- 2002

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RIERA, Edson.  O FAMOSO MEMORANDO SUMMERS. Resumo de Edson Riera do texto escrito por Josi Paz para O Globo. São Paulo, 2011. Disponível em: https://www.vivereperigoso.com/2011/02/o-famoso-memorando-summers.html?m=1. Acesso em: 10 ago. 2022.

RIO DE JANEIRO, RJ. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, promulga a Lei nº 4.969, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1290, de 2007. Esta Lei define objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, […] no Município do Rio de Janeiro. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 03  dez. 2008.  Disponível em: https://cm-rio-de-janeiro.jusbrasil.com.br/legislacao/252720/lei4969-08. Acesso: 11 ago. 2022.

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RIO DE JANEIRO, RJ. Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAC; Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA e Companhia e Limpeza Urbana-COMLURB. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS da Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, Dez. 2015. Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/3372233/4160602/PMGIRS_Versao_final_publicacao _DO_dezembro2015_19_ABR_2016_sem_cabecalho1.pdf Acesso em: 26 jun. 2022.

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[1] PL fedral que previa Instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos no ano 2007 foi rejeitada pela câmara dos deputados e arquivada. “Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País” (BRASIL, 2007).

[2] Logística reversa- é a área da logística que trata o pós-venda ou pós-consumo, é uma responsabilidade compartilhada entre as empresas, os consumidores e o governo, com o objetivo de minimizar os impactos e tem como objetivo fazer o retorno sustentável dos materiais já utilizados na cadeia produtiva. É a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

[3] – NIMBY é um acrônimo em inglês para a expressão Not In My Back Yard, que significa “não em meu quintal”. É usada para descrever a oposição a certos projetos polêmicos ou que possam ser prejudiciais ao entorno.

[4] Movimento Justiça Ambiental, surgiu objetivando discutir o fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações mais vulneráveis e com menor influência política, social e financeira para reivindicar seus direitos. 

[5] – Memorando Summers, é um documento que foi escrito pelo economista-chefe do Banco Central Lawrence Summers e publicado em 1992 na revista The Economist, que  incentivava a migração de indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos. Ele sugeriu Três razões:

[6] ) o meio ambiente é uma preocupação “estética” para ricos; 2) os mais pobres, não vivem tempo suficiente para sofrer os efeitos da poluição ambiental. 3) na “lógica” econômica, as mortes em países pobres são mais baratas do que nos países ricos (RIERA, 2011).

[7] – Grandes Geradores: são os domicílios ou estabelecimentos que produzem mais do que 120 litros de resíduos por dia.

[8] Megaeventos – os Jogos Pan Americanos em 2007, a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016” (PEREIRA, 2020, p.02).

[9] – APA – Área de Preservação Ambiental. 

[10] – FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.

[11] – INEA-Instituto Estadual do Ambiente.

[12] – USEPA – Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. é um símbolo internacional de defesa e preservação ao meio ambiente.

[13] – CHORUME: líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, sendo o resultado da decomposição e putrefação dos resíduos orgânicos, de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição.

[14] ETRs: fazem parte de uma operação logística para o recebimento e transferência dos resíduos. Nas unidades, eles passam para veículos com maior capacidade de transporte, o que melhora as condições de tráfego nas vias públicas e diminui a emissão de poluentes.

[15] – FERTILURB- composto orgânico oriundo a partir da fração orgânica do lixo proveniente da Usina de Reciclagem do Caju.

[16] – Matérias-Primas Secundárias: são produzidas como resultado da recuperação de materiais e resíduos que podem ser reutilizados para diversos fins, através de um processo que inclui atividades de reciclagem e preparação de resíduos para reutilização, mediante a seleção e separação dos tipos de resíduos entre os que podem ser processados e os que não são adequados para reprocessamento. São divididas em dois grupos básicos: não metálicos e metais. 

[17] 16- SNIS – (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) é um sistema que reúne informações e indicadores sobre a prestação dos serviços de Água, Esgotos, manejo de Resíduos Sólidos e manejo de Águas Pluviais, provenientes dos prestadores que operam no Brasil. 

[18] – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), foi criado pelo Governo Federal em 2011, por meio da Lei nº 12.513, com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. 

[19] – COP-21: Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, foi realizada em Paris 2015, sobre as Alterações Climáticas com objetivo de reduzir o aquecimento global.   

[20] Rejeitos: são produtos que não podem ser reciclados ou reaproveitados, necessitando de um descarte correto.

[21] – Biometanização: é um conjunto de processos em que os microrganismos degradam anaeróbicamente (ausência de gás oxigênio) a matéria orgânica biodegradável.

[22] – Obsolescência Programada: é um conceito estratégico da economia ao produzir os bens de consumo, programando-os a terem uma vida útil mais curta do que a tecnologia permite. É quando o produtor propositalmente desenvolve; fabrica, distribui; e vende produtos que se tornam obsoletos ou não funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.[23] – “O desastre do Bumba […] Era uma área urbanizada pela Prefeitura e poucos sabiam que aquela aglomeração urbana que se expandia com a construção de novas residências estava sobreposta em um grande lixão.” (BODSTEIN, 2023.)


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