BANALIZAÇÃO DA PRISÃO APARELHADA DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8000191


J. Laurentino de Paula


RESUMO

Esse artigo apresenta uma análise teórica no campo jurídico com fundamentação lógica sobre a gravidade do constrangimento psicológica que a prisão arbitrária causa à dignidade humana. O estudo objetiva abordar a violação aos direitos individuais e coletivos originado de agentes estatais. Busca-se também identificar as ações dos aparelhos repressivos do estado praticadas por seus agentes estatais (juízes, policiais e promotores), acerca de atos penalmente arbitrários contra o cidadão e a sociedade em geral. Os métodos científicos adotados são o dedutivo e o dialético; a forma de abordagem ao problema é qualitativa. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos são utilizas as pesquisas bibliográfica e a documental. Finalmente ao longo da pesquisa evidencia-se a importância deste estudo no sentido de esclarecer cientificamente o mal causado pelo estado por suas ações ilegalmente repressivas contra a dignidade do cidadão.

Palavras-chave: Violação aos direitos humanos. Prisão arbitrária. Dor moral, Sequelas irreversíveis.

RESUMEN

This article presents a theoretical analysis in the legal field with a logical foundation on the severity of the psychological embarrassment that arbitrary arrest causes to human dignity. The study aims to address the violation of individual and collective rights originating from state agents. It also seeks to identify the actions of the repressive apparatuses of the state practiced by its state agents (judges, police and prosecutors), regarding criminally arbitrary acts against the citizen and society in general. The scientific methods adopted are deductive and dialectical; the approach to the problem is qualitative. From the point of view of technical procedures, bibliographical and documentary research is used. Finally, throughout the research, the importance of this study is evident in the sense of scientifically clarifying the harm caused by the state for its illegally repressive actions against the dignity of the citizen.

Keywords: Violation of human rights. Arbitrary arrest. Moral pain, Irreversible sequelae.

  1. INTRODUÇÃO

Esse Artigo objetiva demonstrar a gravidade da violação aos direitos humanos, especialmente no tocante as prisões banalizadamente arbitrárias praticadas por agentes estatais no exercício de suas funções (policiais, juízes, promotores…) com evidências nas camadas mais humildes da população. Busca-se assim, analisar as fontes opressoras da liberdade humana, a dor moral do oprimido e os efeitos negativos sofridos pela vítima de atos arbitrários. Almeja-se também contribuir para o debate científico sobre os direitos do cidadão na perspectiva da essência jurídica. O presente Artigo trilha num estudo teórico com predominância da análise qualitativa, com método de abordagem dedutivo, hiperdedutivo e dialético; já as técnicas de coletas utilizadas foram as pesquisas documentais, (leis, sentenças, acórdãos e jurisprudências) e bibliográficas (livros, artigos, revistas, jornais e internet).

Analisa-se, o anseio da população em ver o ser humano respeitado no seu direito à liberdade de locomoção em toda a sua plenitude, independentemente de origem, raça, cor, credo ou situação socioeconômica em que esteja inserido; a sede de justiça que se proliferou nos segmentos da sociedade, os reflexos da injustiça na subjetividade do coagido e o comportamento do fator opressor-oprimido, é que surgiu a ideia que deu origem a esse artigo, com o tema: Banalização da Prisão aparelhada da Violação aos Direitos Fundamentais.

Portanto, este estudo busca prioritariamente apontar as consequências negativas da violência estatal, através de suas prisões arbitrárias, que muito causam transtornos, sequelas psicológicas e indignação a seres humanos.

  1. VERTENTES DA PRISÃO AO ARBÍTRIO

A prisão arbitrária na esfera penal origina-se em diversas vertentes, observando-se nitidamente nos agentes estatais da magistratura, do ministério público e do aparelho policial.

Os magistrados têm a sua garantia para o exercício de suas funções asseguradas por lei, entretanto, rotineiramente se observa em grande parte destes profissionais do Estado, o extrapolamento dos limites dessas prerrogativas, enveredando-se consequentemente no agressivo ato de abuso de autoridade, ferindo dessa forma, os mais elementares direitos humanos assegurados por lei.

É comum se perceber magistrados, decretarem a prisão de determinado cidadão, com base tão somente em vaga denúncia do promotor de justiça, singela representação de delegado de polícia, ou mesmo em apenas um vago artigo do Código de Processo Penal, sem no entanto, observar os fatores fundamentais e os reflexos sociais e morais que irá sofrer aquele cidadão, em decorrência de tal prisão.

Muitos desses magistrados, presumidamente conhecedores técnicos das normas jurídicas, quando querem, aproveitam-se das lacunas das leis, ou mesmo do próprio poder que lhe é confiado, para arbitrariamente punir conforme seus caprichos, e equivocadas convicções, ignorando assim, sua verdadeira função, que, seria a correta aplicação da lei.

O Ministério Público nos termos do art. 127 da atual CF é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entretanto, esse órgão muitas vezes promove suas denúncias sem os pressupostos legais, ou sem condição para o exercício da ação penal, causando graves transtornos ao acusado, que às vezes passa por grandes lapsos de tempo recluso, respondendo a processo, para finalmente ser reconhecido o seu direito e consequentemente absolvido da acusação.

A violência na esfera policial, tanto na civil como na militar, faz-se presente em todos os graus dessas instituições, que por não estarem em sua essência acompanhando a evolução da dinâmica social, especialmente a complexidade dos desprovidos de poder socioeconômico, aplicam os mais retrógrados métodos repressivos, notadamente no cidadão proveniente das camadas sociais mais humildes.

Nessas instituições policiais, o problema da arbitrariedade se apresenta também com elevada gravidade na trilha do primitivismo de que ainda são dotadas partes de tais instituições. Conforme as legislações pertinentes seriam esses policiais que ostensivamente deveriam combater a violência que por acaso viesse a sofrer o cidadão, porém, ao contrário, são justamente partes desses agentes públicos, que na maioria das vezes, implantam o terror, trilhando no submundo do delito, espalhando o medo à população em razão das constantes agressões que os cidadãos vão sofrendo no dia a dia por atos de tais instituições policiais.

  1. REAÇÃO AO RAIO DA PRISÃO INDEVIDA

Pode-se entender a prisão quanto à natureza, todas as prisões são iguais, sendo essa, sempre a privação da liberdade do direito de ir e vir, surgindo então o seu caráter aflitivo. Qualquer que seja a origem ou finalidade, ela acarreta sempre um sofrimento, portanto, quando a prisão for fora dos princípios legais, causa indignação social.

A Convenção Americana de 1969 abordando o direito à liberdade pessoal, em seu art. 7º, I, II, III, IV e V estabelece:

I. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

II. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas Constituições políticas dos Estados-partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

III. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

IV. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da detenção e notificada, sem demora, da acusação ou das acusações formuladas contra ela.

V. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

Como se pode perceber, sempre houve preocupação por parte dos legisladores, no sentido de eliminar a arbitrariedade dos agentes estatais, limitando através desses mecanismos de defesa do direito do cidadão, o abuso de autoridade que assustadoramente ganhou espaço na subjetividade de grande parte dessas autoridades que, comumente, incidem no mundo do arbítrio, esquecendo que são mantidos pela sociedade para defendê-la e não para se tornarem seus algozes.

  1. NOTICIÁRIO PIROTECNISTA

Analisando o sensacionalismo midiático, é oportuno frisarmos o artigo 5, – X da CF que assim leciona: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a integridade das pessoas assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. E o art. 20 do Código Civil que diz: caso que não autorizado podem ser proibidas as publicações de textos e imagens que de alguma forma prejudique a honra e a boa fama, ou se destinarem para fins comerciais.

É muito comum, em jornais de grande circulação, ferindo dispositivos legais, noticiarem com bastante ênfase, a prisão de determinado cidadão, por circunstâncias diversas e que, na maioria das vezes é apresentada a sua fotografia de maneira selvagemente degradante, expondo o detento ao ridículo, mesmo que ainda não tenha sido este considerado juridicamente culpado por tal ato que lhe foi imputado. Esses noticiários, sem sombra de dúvidas, causam a esse oprimido graves constrangimentos, banindo-o moralmente do meio social em que convive e tornando extremamente difícil a sua reintegração como cidadão de bem, visto que, a sociedade passa a marginalizá-lo ferrenhamente, sem questionar a origem real do ocorrido, que na maioria, surge do próprio sensacionalismo da imprensa, interessada em alcançar elevados índices de audiências de suas matérias, não preocupando seus profissionais, de violarem a ética e, distorcer a realidade dos fatos, mesmo que essas distorções possam causar danos irreparáveis por toda a vida desse oprimido, que muitas vezes por sentir seus valores morais profundamente quebrados maliciosamente, e, ao perceber a sua vida após tais notícias degradantes a seu respeito tornar cada vez mais difícil, em razão da grande rejeição que passa a sofrer constantemente, desesperadamente vai esse oprimido buscando solução para essas graves dificuldades e, ao não encontrar respostas satisfatória envereda-se com o que todos denominam, “extremo mundo do suicídio”.

A dor moral que sofre o oprimido em consequência desses atos bárbaros tem as mais diversas origens; não são poucas as vezes em que um pai de família é arrancado bruscamente de seu lar por policiais em presença dos filhos, inclusive menores, esposas e demais familiares e jogado atrás das grades sendo exposto ao ridículo, pelo simples fato de ser suspeito de algo que as chamadas autoridades não conseguiram desvendar. O pior é que tais autoridades pensam erroneamente que com a prática desses atos arbitrários estão cumprindo a sua missão de manter a ordem pública e a segurança social, apoiados por setores da mídia antecipadora de condenação

Na realidade, esses atos, trazem circunstâncias extremamente degradantes, pois o cidadão que sofrer uma violência dessa natureza cai seu autoestima e aumentará ainda mais a descrença nas autoridades estatais, passando imediatamente a repudiá-las. Essas atitudes trazem constrangimentos de extremos efeitos morais ao oprimido, uma vez que, ao lhe ser imposta as humilhações em público, por mais forte que seja o cidadão, ficará este, profundamente constrangido ao ouvir comentários negativos relacionados à sua prisão arbitrária que, não só deixa os demais cidadãos em Pânico e num clima de indignação, como também na maioria das vezes, o oprimido guarda em sua memória para o resto da vida a dor moral e sequelas da desmoralização.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesse artigo, procurou-se demonstrar os reflexos sócios jurídicos pelas práticas de atos abusivamente arbitrários da lavra de agentes públicos no exercício de suas funções, notadamente, juízes, promotores e policiais. Tem-se como primordial referencial, apontar as prisões arbitrárias.

O presente estudo em sua essência, busca contribuir para demonstrar a importância das ciências jurídicas e sociais no cenário dos direitos humanos, penais, constitucionais e processuais penais, evidenciando a nocividade da arbitrariedade existente na esfera estatal, apontando para tanto, os efeitos da gravidade psicológica que os atos arbitrários elencados neste estudo, causam às vítimas dessa violência perpetrada pelo poder punitivo estatal.

Finalmente, na linha desta reflexão, ressalta-se que esse trabalho científico, pode ser ainda refutado e debatido, pois, dada a sua abrangência e complexidade, não encerra o assunto, mas pretende-se incentivar posteriores estudos pertinentes ao tema abordado, que certamente contribuirá com o surgimento e aprofundamento de novas ideias para cientificamente, coibir atos arbitrários que agridem a moral causando transtornos emocionais e estigmas deprimentes ao ser humano vítima da prisão arbitraria.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília,DF: Senado Federal: Centro Gráfico,1988.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf

BRASIL.decreto-lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 de dez. Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n.8,


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