DESAFIOS E AVANÇOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA ÀS CRIANÇAS AUTISTAS: UM OLHAR CRÍTICO À LUZ DA JUSTIÇA DE INCLUSÃO BRASILEIRA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7993910


Maria Eduarda Evelin de Oliveira 1
Imily Pereira e Silva 2
Wirna Maria Alves da Silva 3


Resumo: O presente estudo trata sobre o direito à educação das crianças autistas, especialmente no âmbito público, analisando desde seu contexto histórico até seu enquadramento legal, destacando os desafios enfrentados durante sua implementação. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a legislação nacional estabelecem como direito fundamental de todas as crianças, incluindo aquelas com autismo, à educação inclusiva e de qualidade. No entanto, a realidade demonstra uma lacuna entre a teoria e a prática. Deste modo, esse trabalho tem como objetivo examinar os principais obstáculos que limitam o pleno exercício desse direito garantido pela Constituição, levantando o questionamento sobre se de fato as escolas públicas do Brasil estão cumprindo seu dever de criar um ambiente escolar inclusivo para as crianças com Transtorno do Espectro Autista- TEA, indo de acordo com o que é expresso pelas Leis de Inclusão e Educação Brasileiras. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica narrativa, de caráter indutivo, realizada no período de 2022 a 2023. Como resultado dessa revisão, puderam-se identificar alguns problemas, como: a falta de capacitação adequada dos profissionais de ensino, a escassez de recursos financeiros e materiais, a falta de adaptação curricular e a discriminação enfrentada pelas crianças autistas no ambiente escolar.

Palavras-chave: Autismo. Educação. Inclusão. Legislação

Abstract: This study deals with the right to education of autistic children, especially in the public sphere, analyzing from its historical context to its legal framework, highlighting the challenges faced during its implementation. The Convention on the Rights of Persons with Disabilities and brazilian national legislation establish the fundamental right of all children, including those with autism, to inclusive and quality education. However, reality demonstrates a gap between theory and practice. Thus, this work aims to examine the main obstacles that limit the full exercise of this right guaranteed by the Brazilian Federal Constitution*, raising the question of whether in fact public schools in Brazil are fulfilling their duty to create an inclusive school environment for children with Autistic Spectrum Disorder – ASD, in accordance with what is expressed by the Brazilian Inclusion and Education Laws. For this, a narrative bibliographical research was carried out, of an inductive nature, carried out in the period from 2022 to 2023. As a result of this review, it was possible to identify some problems, such as: the lack of adequate training of teaching professionals, the scarcity of financial and material resources, the lack of curricular adaptation and the discrimination faced by autistic children in the school environment.

Keywords: Autism. Education. Social Inclusion. Legislation

1 INTRODUÇÃO

Com os avanços da medicina e científicos, tem sido possível diagnosticar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de forma mais eficaz e precoce, e, com uma quantidade maior de diagnósticos, mais claro se torna ao Estado, as instituições de ensino e á população as dificuldades na inclusão e no auxílio dessas pessoas, especialmente à inclusão no sistema de educação, desde a básica ao ensino superior.

O presente trabalho empenha-se a realizar estudos relacionados à garantia do direito à educação da criança com espectro autista e se esse direito tem sido de fato respeitado e seguido por parte do Estado e das instituições de ensino público, e quais seriam os empecilhos e dificuldades enfrentados durante o processo de cumprimentos destas leis?

Tendo noção da importância dessa discussão e análise, são trazidos raciocínios partindo do mesmo pressuposto: a proteção integral e inclusiva da criança, que é um bem jurídico essencial e tutelado pelo Estado, cabendo ao mesmo o auxilio, amparo, proteção e principalmente a inclusão por meio de políticas publicas e sociais, que ofereçam as melhorias necessárias ao atendimento destas crianças portadoras do espectro autista, incluindo o atendimento pedagógico multidisciplinar, acompanhamentos com profissionais especializados como expresso na Lei Berenice Piana – Lei Federal n° 12.764 e a Lei Brasileira de Inclusão a Pessoa com Deficiência – Lei Federal n° 13.146.

Deve ser prezado pelo cuidado á criança não apenas na área da educação, mas em seu desenvolvimento social, tendo o sistema de inclusão e auxílio como pontos primordiais para a ajuda no crescimento e na vida em sociedade dessas crianças. Este trabalho visa apontar as necessidades e o descaso do poder público á essa parte da população, focando naqueles que dependem do ensino fornecido pelo Estado.

É importante ser pontuado que a educação é a base de todo e qualquer ser humano, e fornecer uma educação de qualidade e inclusiva é o mínimo que o Estado pode proporcionar, fazendo valer as garantias previstas e preservando a dignidade de cada criança. Tendo a importância da educação como base o estudo ira analisar a qualidade do ensino público fornecido ate a alfabetização, observando onde as leis citadas acima estão sendo cumpridas por meio de uma educação inclusiva de qualidade, aprimoramento do ensino e o aperfeiçoamento de profissionais qualificados para lidar com a situação.

Segundo pesquisa feita pelo censo escolar (INEP, 2019) houve um crescimento considerável de crianças autistas matriculadas em escolas comuns após a implantação das duas Leis que regulam essa inclusão no meio escolar, tanto no meio privado quanto no público, mas ainda é uma parcela relativamente pequena comparada com a quantidade de pessoas no Brasil que possuem TEA, o que nos leva a questionar os motivos destas crianças não estarem na escola, quais dificuldades enfrentadas por elas que fazem os pais desistirem de colocá-las em escolas comuns?

Diante de todo o exposto, se torna visível a necessidade de uma quantidade maior de estudos críticos acerca do tema, para que seja cobrada das autoridades uma fiscalização de qualidade em cima de todas as leis vigentes. Seguindo a regra da proporcionalidade, quanto maior for à quantidade de informações acerca de determinado assunto, maior vai ser a comoção e mobilização gerada, sendo ela necessária para a responsabilização dos setores competentes pelas falhas na execução das leis.

2 EDUCAÇÃO E A INCLUSÃO AUTISTA: UMA ANÁLISE HISTÓRICA E CONCEITUAL

2.1 A História do Autismo

O ponto de partida para os estudos científicos sobre o TEA tem como marco na invenção do quadro diagnóstico criado por Leo Kanner, psiquiatra Austríaco, mais conhecido como Pai da psiquiatria. Todo o contexto histórico e científico do Autismotem como base principal a descrição e a observância de um compilado de comportamentos e características que somadas fizeram com que fosse criado um “quadro” diferente dos que já existiam. O diagnóstico psicopatológico do autismo se alicerça nas descrições e formulações diagnósticas de Kanner (2012, p. 168).

Kanner se tornou o um dos maiores psiquiatras infantis, após a família Triplett buscar sua ajuda para avaliar e diagnosticar, Donald, o filho do casal em 1938. Antes da primeira consulta, Kanner solicitou que os Pais da criança contassem um pouco do que se tratava o caso, ao ler o relato do Pai, surge então à história do autismo, “[…] pouco a pouco aquela que viria a ser a descrição seminal de uma criança com autismo, palavra e diagnósticos ainda inexistentes” (Donvan e Zucker, 2017, p. 44).

Ao passo que Kanner, através das cartas de Mary, Mãe de Donald, transcrevia os relatos do comportamento do seu filho, lia e se envolvia com o caso, ele se tornará um grande amigo. Em várias cartas, Kanner se demonstra um parceiro tranquilizador, que escuta o que ela tem a dizer, designando por ‘heroico’ (Donvan e Zucker, 2017). Em 1942, em uma das cartas trocadas com Mary ele afirma “[…] reconhecer pela primeira vez um distúrbio que, até agora, não foi descrito pela literatura psiquiátrica nem por nenhuma outra” (Donvan e Zucker, 2017, p. 50), reiterando ter encontrado outras crianças com problemas similares, de tal modo que “[…] se há um nome a ser aplicado ao problema de Don e das outras crianças” (p. 50), poderia designá-lo “[…] distúrbio autista do contato afetivo” (p. 50).

Kanner, fez da história de Donald, o principal motivo dos estudos que temos até hoje sobre o comportamento de pessoas que naquela época já entendiam como um “distúrbio inato que impediam o contato destas crianças com outros” (Bialer, 2018). Anos foram passando, e a busca pelo motivo causador do transtorno foi aumentando, quando no ano de 1948, a revista Times, em uma das suas matérias de grande repercussão, rotulou as crianças portadoras do Espectro Autista como “[…] esquizoides de fralda […]” (p. 91) que ficam “[…] felicíssimos quando estavam sozinhos […]” (p. 91), remetidos a “[…] pais frios […]” (p. 91), citando que essas crianças “[…] ficavam simplesmente guardadas em uma geladeira que não descongelava” (91). Tal fato ocasionou uma grande onda de especulações e culpabilização social acerca da “mãe geladeira” causadora do autismo, remetendo à etiologia do autismo uma discussão sobre a culpa materna. Logo após essas publicações, Kanner se tornou famoso e considerado o pioneiro a respeito das descobertas cientificas e patológicas sobre o autismo e o mundo inteiro descobriu suas observações e indagações, o que levou os diagnósticos de autismo a se tornarem mais frequentes, repercutindo um movimento acusatório dos genitores, em especial as mães.

Na época, o fato de Kanner ter culpabilizado os pais, mas principalmente as mães, pela “falha” no desenvolvimento social e afetivos das crianças gerou grande manifestações de pais ressentidos. Mas, para Kanner a falta de fraternidade materna e “não amar o suficiente” até aquele momento era o maior motivo da falta de afetividade por parte das crianças possuidoras do Espectro.

Por muitos anos, perdurou no tratamento e na abordagem dos autistas uma leitura culpabilizadora dos pais, por este motivo os autistas eram tratados em instituições que consideravam seus métodos como “[…] maternidade terapêutica […]” (Donvan e Zucker, 2017, p.113) e prometiam tratar a falta de afeto por parte dos pais. Foi quando começaram a surgir pais de crianças autistas que iam de encontro aos métodos e ao modo em que a suposta “causa” do autismo teria surgido. A exemplo, Ruth Sulivan, mãe de sete crianças dentre as quais somente uma era autista, se dedicou a estudar desde que verificou a condição de seu filho e tornou-se pioneira e militante em defesa da então conhecidas como “mãe de geladeira”.

Com o decurso do tempo, os estudos científicos foram se aprimorando, e uma figura de grande destaque neste período foi Bernard Rimland, cujo filho era portador do Espectro. Após observar o sofrimento de sua esposa, passou a sustentar uma narrativa que problematizava todo o material publicado a respeito das “mães de geladeira”, pois ao observar o cuidado de sua esposa com seu filho, chegou à conclusão de que, além de cruel, culpabilizar os pais pelo transtorno sofrido pelos filhos era sem fundamento.

Rimland passou, então, a acreditar que o autismo estava relacionado a causas orgânicas que, segundo ele, precisavam de tratamentos relacionados, principalmente, às questões nutricionais, trazendo como principal mudança à alteração na de alimentação e um estilo de vida mais saudável.

Desde a “descoberta” do autismo por Kenner, houve muitas ramificações de estudos foram acerca do tema e muitos cientistas do mundo inteiro passaram a estudar especificamente o causador e como poderiam ser revertidos os casos de autismo. Atualmente, a ramificação mais recorrente e aceita no mundo da medicina é a da “Terapias ABA”, criada por Lovaas de ABA, inovando que as pessoas portadoras do Espectro autista precisavam de terapias e acompanhamento comportamentais.

Em 1987, uma publicação na revista New York Times divulgou a taxa de 47% de eficácia método Lovaas, tornando esse estudo conhecido no mundo inteiro, tendo sido aprimorado e melhorado com a inserção de profissionais para a melhora no desenvolvimento social e educacional de cada indivíduo.

Ao logo dos anos o número de crianças diagnosticadas com o Espectro se tornou muito preocupante, chamando atenção não só das autoridades médicas, mas também das autoridades políticas de todo o mundo.

Em especial do Brasil, foram criadas leis que asseguram e resguardam os direitos dos portadores do Espectro Autista. Embora seja uma condição “nova”, o tema já se tornou um assunto bastante discutido e motor, tanto de alterações na legislação pátria vigente, como de criações de novas leis.

É indiscutível, portanto, a importância histórica e todo o contexto que o Espectro Autista teve que sofrer até os dias de hoje, mesmo que muitas vezes os métodos de tratamento não fossem eficazes, tornavam-se uma luz no fim do túnel para acalmar o coração de tantos pais aflitos, que muitas vezes eram culpabilizados pelas condições dos filhos.

2.2 A trajetória da educação autista: da exclusão à inclusão

Por um longo período de tempo, pessoas possuidoras de necessidades especiais eram afastadas do convívio social e abandonadas por serem consideradas um “fardo”, uma espécie de punição á familia. Quando as primeiras ações voltadas a elas começaram a surgir, vieram na forma de exclusão, por meio de “casas de apoio” onde ficavam afastadas da sociedade ou escolas especificas para que tivessem seu ensino próprio e só convivessem com seus iguais.

Instituições especializadas em educação especial começaram a surgir e, durante a ditatura militar, houve a criação da Lei n° 5.692/1971 de Diretrizes e Bases Educacionais do Brasil, com a proposta de uma reforma no ensino brasileiro e para aqueles com deficiência física ou mental a garantia de um tratamento especial. Desta forma, não promovendo a inclusão nas escolas regulares, e sim determinando que essas crianças continuassem em escolas especializadas em seus tratamentos, afastadas de todos os outros.

Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal do Brasil, tendo como um de seus objetivos fundamentais o bem de todos, não podendo haver preconceitos de origem, raça, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação (BRASIL, 88). Garantindo, ainda, em seu Art. 5° o direito a educação a todos, sem distinção, sendo assim entendível que crianças com necessidades especiais poderiam, e deveriam, ser integradas em ambientes escolares regulares.

Porém, em 1989, logo após a criação da Carta Magna, outra Lei sobre educação inclusiva se tornou vigente, a Lei n° 7.853, e nela é abordada a integração social das pessoas com deficiência e a responsabilização o poder público pela inserção de escolas especias na forma pública e privada, mais uma vez determinando novamente a exclusão dessas crianças do ambiente escolar regular.

Um ano após a ultima mudança, na Conferência Mundial sobre Educação para Todos sediada em Jomtiem e que teve o Brasil como participante, ocorreu a aprovação da “Declaração Mundial e Educação para Todos” que possuía como um dos objetivos a propagação da equidade no que diz respeito o acesso à educação, em especial aos portadores de alguma deficiência, devendo ser tomadas medidas que garantissem a igualdade dessas pessoas no sistema educativo (BRASIL, 1990).

Influenciada pela referida Declaração Mundial e todas reflexões e discussões geradas por ela foi criada a Lei n° 8.069/90, uma das grandes conquistas do direito brasileiro no que se diz a respeito do ser criança como sujeito de direito, que dispõe sobre o Estatuto a Criança e do Adolescente (ECA), elaborado com leis que protegem os direitos e os deveres das crianças e adolescentes no Brasil e garantem um desenvolvimento mental, físico, moral, espiritual e social adequado. Sobre as crianças portadoras de alguma deficiência especificamente o Estatuto garante um atendimento educacional especializado em redes regulares de ensinos, tornando-se a primeira lei que encarreggada da inclusão na educação regular.

Em 1994, a UNESCO participou da “Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais” que, por meio da “Declaração de Salamanca” e seus princípios, políticas e práticas na área as necessidades educativas especiais, construiu uma visão em que a escola deve se adaptar as especificidades do aluno e não o contrário como costuma acontecer (UNESCO). Esta declaração acabou por servir de inspiração na elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n° 9.394/1996, que garante um serviço de apoio especializado nas escolas regulares, para quando se fizer necessário, de capacitação dos funcionários para auxiliar na integração dos alunos e criação de métodos que atendam da melhor forma as necessidades das crianças especiais e as ajude a atingir seu melhor desenvolvimento educacional, pessoal e em sociedade

A Lei consolida o direito à educação, já assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal, reafirmando as obrigações e deveres por parte do Estado em proporcionar educação pública de qualidade e inclusiva, abrangendo toda e quailquer necessidade especial de cada criança e adolescente, definindo também os papeis e responsabilidades da União, Distrito Federal, Estados e Municípios. Em seu texto versa que a pessoa com deficiência necessita ter atenção e amparo especial.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

A Convenção sobre os Direitos as Pessoas com Deficiência foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, tendo o Brasil como signatário, cujo dispositivo estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que aumentem o desenvolvimento não apenas academico, mas também social (BRASIL, 2007b, p.04). Com base nela foram criados os decretos n° 6.094/2007 que visa a mobilização social pela melhoria na qualidade da educação básica, e o n° 7.611/2011 que . determina que as medidas de apoio adotadas sejam individualizadas de acordo com as necessidades individuais no sistema educacional e ressalta os pontos discutidos na Convenção.

Antes da criação de uma Lei específica para o autismo, a obrigação do Estado com os direitos dessas pessoas era expressa por meio de outras leis que abordavam casos de Portadores de Deficiência no geral. Porém, mesmo com as pessoas portadoras do Transtorno de Espectro Autista (TEA) estando inclusas nessas garantias, por terem uma condição especial necessitam de uma regulamentação mais especifica para melhorar sua condição de vida e resguardar seus direitos que são constantemente violados.

Por esse motivo, no final do ano de 2012, foi sancionada a Lei Berenice Piana, n°12.764/12 instituída de “Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, cujo nome lhe foi dado em homenagem à mãe de uma criança portadora de autismo, ativista da luta pelos direitos dos autistas. Esta Lei, escrita coletivamente por um grupo de indivíduossensibilizados pela causa e pelas dificuldades encontradas pelas portadores de TEA, teve como principal intuito considerar o sujeito possuidor do espectro como alguém com deficiência na forma legal, tendo os mesmos direitos reconhecidos como outros portadores. Dessa maneira, todos as leis que asseguravam os direitos da pessoacom deficiência passaram a assegurar também, formalmente, pessoas com TEA.

Tal norma também determina o acesso a um diagnostico precoce, tratamentos, terapias e medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, proteção social e visa proporcionar a igualdade entre as pessoas. Ademais, com o foco do presente estudo, garante que essa criança possa frequentar uma escola regular e, caso for necessário, tenha um acompanhamento especial a estes alunos.

Entretanto, a possibilidade de conseguir matricular essas crianças é apenas o primeiro passo, as escolas devem fornecer profissionais de educação capacitados para lidar com qualquer questão que venham a ter, como alunos especiais com suas necessidades individuais. Além de terapeutas e outros profissionais da área comportamental e de saúde, que se fazem necessários para um acompanhamento mais especializado, conforme resguardado no art 3, inciso IV da Lei do Autismo.

No ano de 2015, houve a instauração da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, que possui um compilado de dispositivos que cujo objetivo é assegurar, resguardar e promover, de modo igualitário e inclusivo, o cumprimentos e asseguramento dos direitos e liberdades fundamentais individuais e coletivas por pessoas com as mais variadas tipos de deficiências, visando a sua inclusão social e cidadania. Em seu Art. 27 o legislador reforçou a importância de incluir e adaptar a educação as criança especiais:

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação

Este dispositivo reafirma o dever do Estado em garantir a educação, a integração e socialização da criança autista durante todo o período escolar, além de assegurar que o indivíduo deve ser protegido e amparado, também, de toda e qualquer discriminação que pode ocorrer dentro do ambiente educacional, fazendo com que a qualidade de vida de cada criança e adolescente portador de alguma necessidade especial seja respeitada.

Em 08 de janeiro de 2020, foi implantada a lei nº 13.977, denominada Lei Romeo Mion, que facilitou o acesso das pessoas com autismo aos direitos já garantidos na Lei Berenice Piana, definindo o transtorno como deficiência. Tal regulametação tornou-se uma conquista histórica para a luta de tantos pais e responsáveis pelo reconhecimento e inclusão dos portadores de TEA, já que foi garantido a eles os direitos já alcançados por indivíduos com deficiência, gerando uma maior visibilidade para essa causa, muitas vezes, não identificável visivelmente, o que torna indispensável a identificação através de documentos.

A falta da carteira impunha aos indivíduos nessa condição a necessidade de andar com laudos médicos para fazer prova da sua deficiência o que criava uma série de obstáculos ao acesso a atendimentos e a serviços prioritários aos quais têm direito, como se utilizar de filas preferenciais ou da vaga reservada para pessoas com deficiência em estacionamentos.

A carteira é uma identificação pessoal que facilita o exercício dos direitos garantidos na legislação, sendo uma iniciativa altamente democrática da Lei, a sua emissão possibilita a existência de um cadastro de pessoas com TEA, facilitando o acesso da criança portadora do espectro aos programas de políticas públicas e participações em programas governamentais, principalmente no âmbito escolar e educacional.

3 EDUCAÇÃO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL

3.1 Direito a educação como uma garantia universal e a falha na execução das leis

Até meados do século XVIII toda educação que um homem poderia ter era a religiosa, sendo Deus a explicação para tudo que ocorria ao redor. Com a Revolução Francesa instalada e os ideais iluministas sendo disseminados pelo mundo, houve-se a necessidade de valorizar o pensamento científico e aperfeiçoamento do indivíduo. Com as novas formas e modelos trazidos pela revolução, a escolarização ate então obrigatoriedade dos órgãos religiosos passou a ser responsabilidade do Estado.

No Brasil, durante o período colonial, o processo educativo também era responsabilidade das redes jesuítas, tendo como foco os dogmas da Igreja Católica. O aristocrata Marquês de Pombal, com receio de toda a dominação exercida pela igreja, implantou uma espécie de reforma educacional no território brasileiro, alterando a educação ate então religiosa para algo com foco na ciência e no próprio desenvolvimento do ser humano. Sendo ele aquele que oficializou a profissão de professor, mesmo antes das primeiras escolas voltadas a profissionalização dos docentes surgir, o que só veio acontecer em 1835.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 veio em meio a um período repleto de discussões acerca de direitos humanas e dos ideais de dignidade humana, dessa forma, sendo influenciada a ter como sua base o respeito e a qualidade de vida do homem. A Educação ganhou um capítulo voltado especificamente a ela dentro da constituição, capítulo III, tornando-a assim um direito social, ou seja, sua garantia é fundamental na vida de qualquer ser humano inserido em uma sociedade.

O direito à educação é considerado um Direito humano universal, reconhecido e protegido pela Declaração Universal dos direitos Humanos, no artigo 26°, sendo ele essencial para o pleno desenvolvimento dos indivíduos e para a construção de sociedades justas e equitativas. No entanto, apesar do seu reconhecimento, muitos países, principalmente o Brasil, enfrenta desafios na sua implementação efetiva.

Uma das principais falhas na execução das leis que garantem esse direito está relacionada à falta de investimento adequado na área educacional, a má distribuição das verbas educacionais, a precariedade na infraestrutura das escolas públicas, a falta de capacitação contínua de todo corpo docente, escassez de materiais didáticos adequados, e a qualidade de ensino insatisfatória, são apenas uns das muitas falha que pode ser percebido quando é analisado a qualidade do ensino brasileiro especialmente para os grupos mais vulneráveis, como crianças em situação de pobreza, minorias étnicas em especial as crianças com deficiência.

O direito à educação implica a inclusão de todos os indivíduos, independentemente de suas origens étnicas, religiosas, socioeconômicas ou condições físicas e mentais. No entanto, o sistema educacional brasileiro ainda não consegue proporcionar uma educação inclusiva, falhando em atender às necessidades específicas como das crianças portadoras do Espectro, o que acaba ferindo um direito que já é garantido por lei, e dificulta a vida e o desenvolvimento de crianças que necessitam do amparo e acolhimento do Estado e todos os órgãos públicos.

Para superar as falhas na execução das leis de garantia do direito à educação, é necessário um compromisso político firme e uma alocação adequada de recursos. O estado deve priorizar a educação em seus orçamentos, garantindo a infraestrutura adequada, a formação contínua de professores e a implementação de políticas inclusivas. Além disso, é importante promover a participação ativa da sociedade civil, incluindo pais, estudantes e organizações não governamentais, na formulação e monitoramento das políticas educacionais. Para que haja uma superação dos obstáculos que a falta de investimento na educação acarreta, é necessário um compromisso político sólido, recursos adequados e uma abordagem inclusiva, visando garantir a educação de qualidade para todos, sem exceção

4 INCLUSÃO A CRIANÇA AUTISTA: FORA E DENTRO DA SALA DE AULA

4.1 Desafios no processo de escolarização da criança autista e os novos métodos de ensinar

A escolarização de crianças autistas é um desafio complexo que requer abordagens educacionais diferenciadas e adaptadas às necessidades individuais de cada criança. Neste tópico, será discutido os desafios enfrentados no processo de escolarização da criança neurodivergente e a importância de novos métodos de ensino que promovam a inclusão e o desenvolvimento pleno desses estudantes.

A criança autista pode enfrentar uma série de desafios no ambiente escolar, tanto sociais quanto acadêmicos. A dificuldade de interação social, a sensibilidade sensorial e a rigidez comportamental são características que demandam uma abordagem educacional especializada e inclusiva por parte do Estado, para que essas adversidades sejam amenizadas é necessário que cada escola, crie internamente novos métodos de ensinar, adaptando e ao passo que a medicina encontra novos meios de melhora para o ensino e desenvolvimento dessas crianças a escola desenvolva um meio eficaz de acompanhar essas atualizações e ponha em pratica cada uma delas, como diz escritor e psicólogo Gustavo Teixeira, em seu livro “Manual do Autismo ” (2016), é fundamental compreender as particularidades do espectro autista para melhor atender às necessidades dessas crianças, pois além das dificuldades de interação, nos deparamos com outra dificuldade, a falta de capacitação dos profissionais da educação em relação ao autismo, segundo (CAMARGO 2020), a falta de preparo dos educadores para lidar com as necessidades específicas da criança autista é uma das principais dificuldades enfrentadas, pois se torna impossível um professor que não tem especialização conseguir passar para o aluno portador do TEA, o tratamento e a educação necessária para seu melhor desenvolvimento. (GOMES 2019), destaca a importância de promover uma formação continuada dos educadores, visando à compreensão das características do autismo e a adoção de estratégias pedagógicas adequadas, pois a falta de estrutura adequada nas escolas, como recursos pedagógicos adaptados e profissionais especializados, pode comprometer o processo de inclusão, a escritora (Oliveira, 2020), destaca a importância de uma abordagem individualizada, que considere as características e necessidades específicas de cada criança autista pois só com essa qualificação e preparo não só dos educadores, mas de todo o corpo docente da escola, o Estado poderá oferecer o que já é previsto em lei para todas crianças portadoras de alguma deficiência, em especial, as autistas.

A participação e envolvimento da família são fundamentais para promover o acesso à educação das crianças autistas. O diálogo entre escola e família, o compartilhamento de informações e a construção de um trabalho conjunto são essenciais para o sucesso da inclusão educacional, a família deve ser incentivada a participar ativamente do processo educacional da criança, incluindo a participação em reuniões escolares, eventos, ajuda nas atividades escolares, e o ponto principal, a escola deve envolver a família no planejamento e implementação de estratégias de ensino específicas para atender às necessidades individuais da criança, ao estabelecer uma parceria sólida entre a escola e a família, é possível criar um ambiente educacional inclusivo, que valorize e atenda às necessidades individuais da criança autista. Essa colaboração fortalece a equipe de suporte da criança e maximiza seu potencial de aprendizado e crescimento, fazendo com que os desafios da educação e o novo método de ensinar, seja feito de forma mais fácil e rápida.

Diante dos desafios apresentados, novos métodos de ensino têm sido desenvolvidos com o objetivo de promover a inclusão da criança autista no ambiente escolar. A abordagem do ensino estruturado, por exemplo, busca oferecer um ambiente organizado, com rotinas previsíveis e instruções claras, facilitando a compreensão e a adaptação da criança autista.

Ronara Terra, em seu artigo, “A escola, o autismo e a inclusão” destaca a importância do uso de tecnologias assistidas, como aplicativos e jogos educacionais, que podem auxiliar no desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e de comunicação das crianças autistas, o doutrinador Paulo Freire, em sua obra “Pedagogia da Autonomia” (1996), também retrata que a inclusão escolar da criança autista exige a adoção de práticas pedagógicas que considerem a diversidade e valorizem as potencialidades individuais, presando pelo respeito à individualidade, à autonomia e às características singulares de cada criança autista é essencial para garantir uma educação inclusiva e de qualidade.

O processo de escolarização da criança autista apresenta desafios que exigem abordagens pedagógicas diferenciadas. A compreensão das necessidades individuais, a adoção de novos métodos de ensino e o respeito à legislação vigente são elementos cruciais para promover uma educação inclusiva e de qualidade, para enfrentar os desafios da escolarização da criança autista, novos métodos de ensino têm sido desenvolvidos como a abordagem do ensino estruturado, que tem se mostrado eficaz. Segundo Félix Díaz, organizador do livro “Educação Inclusiva, deficiência e contexto social” (2009), esse método utiliza estratégias visuais, organização do ambiente e sequenciamento de tarefas para facilitar a aprendizagem e a compreensão da criança autista, visando isso que os grandes cientistas e professores especializados na área, estão desenvolvendo métodos de ensino para adequar à educação escolar para TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication-Handicapped Children) é um exemplo de abordagem que valoriza o aprendizado visual e a organização do ambiente, proporcionando maior clareza e estrutura ao aluno autista. Segundo a pesquisadora Anne Le Couteur, em seu estudo “Education and Autism: Putting the Pieces Together” (2021), o Método TEACCH tem demonstrado resultados positivos na promoção do desenvolvimento acadêmico e social das crianças autistas, fazendo com que a falsa crença que muitos possuem de que pessoas portadoras de alguma deficiência não sejam capazes de desenvolver plenamente seus potenciais, outro método que tem ganhado destaque é o ABA (Applied Behavior Analysis), que se baseia em técnicas de reforço e modelagem comportamental. A pedagoga Dailma da Silva Medeiros, em sua pesquisa, As contribuições da análise do comportamento (ABA) para a aprendizagem de pessoas com autismo, destaca a importância do ABA como uma ferramenta eficaz para o ensino de habilidades sociais, comunicativas e acadêmicas para crianças autistas.

Embora, a medicina e aos grandes nomes da educação no Brasil e no mundo já tenham desenvolvido bons métodos para ajudar no processo de escolarização das crianças portadoras do Espectro, essa realidade ainda se torna distante para as crianças que necessitam do ensino público para estudar, principalmente quando nos deparamos com os grandes índices de analfabetismo (IBGE, 2020) no Brasil, somos inseridos num cenário de descaso com o ensino público, o que implica diretamente com as condições das crianças autistas em âmbito escolar, tornando mais difícil ainda o acesso a uma educação de qualidade, a falta de recursos e estrutura adequados, a falta de profissionais capacitados e a falta de conscientização sobre o autismo dificultam o acesso à educação para crianças autistas, o que acarreta grandes problemas no desenvolvimento e na vida inteira dos portadores do Espectro, tendo em vista que a educação é a base e desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, na construção de sociedades justas e na promoção do progresso social, por isso é fundamental que haja investimentos contínuos em políticas públicas, formação de profissionais e adaptação das escolas, a fim de garantir um acesso efetivo, continuo e de qualidade à educação para todas as crianças autistas, capacitando cada um deles no novo modo de educar que o Espectro Autista demanda, além de fomentar a conscientização sobre o autismo em toda a comunidade escolar. Somente assim poderemos superar os desafios e garantir o acesso equitativo e inclusivo à educação para as crianças autistas.

4.1.1 A dificuldade na assistência escolar e inclusiva para a criança autista

A inclusão educacional de crianças autistas tem sido um tema cada vez mais debatido na sociedade contemporânea. A busca por uma educação inclusiva, que atenda às necessidades específicas dessas crianças, tem encontrado diversos empecilhos ao longo do caminho. Sendo necessário abordar a dificuldade nessa assistência escolar e inclusiva para a criança autista, destacando a importância de uma abordagem integrada e respeitosa às suas necessidades individuais.

Grande parte dos profissionais educacionais se sentem despreparados em lidar com a inclusão escolar e os desafios que vem junto a ela, possuindo dificuldade em adaptar os métodos de ensino ao estilo de aprendizado de cada aluno. No caso de crianças com TEA, por possuírem um desenvolvimento atípico com padrões de comportamento restritivos e estereotipados seu processo de aprendizagem é diferente, requerendo adaptações na forma de tratamento, nas atividades e no modo de ensinar, respeitando seu ritmo e suas necessidades.

Quando se debate sobre o direito à educação da criança com autismo, não é apenas sobre a possibilidade de ingressar em uma sala de aula, ter a chance de poder se matricular no ensino regular é apenas o primeiro passo, mas sim sobre a permanência dessa criança no ambiente escolar. Sendo a escola a responsável por manter a integridade física e mental de seus alunos, não precisando necessariamente que eles estejam dentro de uma sala de aula para que ocorra uma intervenção, pois enquanto essa criança estiver dentro do ambiente acadêmico ela será responsabilidade da instituição de ensino.

Em Março de 2023, ocorreu nas dependências de uma Escola Estadual do Rio de Janeiro o caso de bullying contra uma menina autista de 11 anos. O vídeo do momento da agressão circulou a internet e em inúmeros portais de notícia e nele mostrava a garota chorando enquanto era zombada e tinha seu cabelo puxado pelas agressoras.

O Autor Carlos Roberto Gonçalves defende a ideia de que a responsabilidade pelas situações que ocorrem dentro do ambiente escolar deve recair sobre os funcionários daquele local, sendo essa vigilância ainda mais imprescindível em caso de alunos com necessidades especiais, que acabam se tornando mais vulneráveis á agressões verbais e físicas.

“A ideia de vigilância é mais ampla do que a de educação, devendo entender-se que estas pessoas respondem pelos atos dos alunos e aprendizes, durante o tempo em que eles exercem vigilância e autoridade. Os danos por que respondem são, ordinariamente, os sofridos por terceiros, o que quer dizer que os danos sofridos pelo próprio aluno, ou aprendiz não possam acarretar a responsabilidade do mestre ou diretor do estabelecimento.”

As escolas que devem se adaptar, ou readaptar, ao aluno, estando preparadas para lidar com qualquer tipo de criança que venha a se matricular no local, devendo amparar e proteger todos aqueles presentes na instituição, não permitindo que situações como essa, dentro do ambiente escolar, se repitam.

Quando se fala sobre incluir um aluno autista no ensino regular, não é sobre alterar o conteúdo, uma grade curricular ou a rotina da escola para que ele se encaixe, mas sim aprender a se comunicar, ensinar de uma forma mais abrangente, que consiga englobar todos os receptores da mensagem, é ter um zelo maior por esse menor que é mais suscetível a sofrer algum tipo de violência.

Para que haja a inclusão na forma garantida pela lei é necessário um olhar crítico em relação às praticas pedagógicas, ao suporte escolar disponível, ao ambiente como um todo e em especial aos docentes que acompanham essas crianças na maior parte do tempo, devendo estes estar qualificados, possuindo o conhecimento e os recursos necessários para lidar com alunos possuidores do espectro, sendo essa capacitação responsabilidade do Estado, sendo sua obrigação incentivar e custear no caso das escolas públicas, para que essas crianças tenham um ensino paciente, criativo, estimulante e acolhedor.

5 CONCLUSÃO

É possível notar que na última década ocorreu certa mobilização a cerca de diversos assuntos sociais, na tentativa de levar o olhar da sociedade para minorias e suas necessidades ignoradas, sendo uma das pautas recorrentes a inclusão no âmbito escolar. A educação deve ser desenvolvida e incentivada desde a primeira infância quando o ser humano se encontra nas suas primeiras fases de desenvolvimento.

Campos (1986) fala que educação infantil se configura como uma das áreas educacionais que mais retribui à sociedade os recursos nela investidos, contribuindo para o funcionamento e desenvolvimento de toda uma sociedade e do próprio individuo, sendo assim, indispensável principalmente ás crianças com necessidades especiais por oferece-las uma maior autonomia e um treinamento para lidar melhor com suas próprias limitações.

A educação na sua forma inclusiva não deve ser vista apenas pela possibilidade de uma criança com TEA frequentar o ensino regular, mas que todo aquele ambiente que a envolve, seja corpo docente, demais funcionários ou os materiais e as formas de ensino sejam adaptados da melhor forma para que suas necessidades sejam respeitadas.

Diante de tudo que foi exposto, é notável a existência de muitos percalços a serem percorridos durante o processo de escolarização da criança autista, exigindo um trabalho coletivo de família, profissionais de ensino, da área da saúde e da sociedade como um todo por meio de ações integradoras que envolvam essas crianças, respeitando e compreendendo suas necessidades especificas. A fiscalização de leis que promovem essa inclusão é essencial para a garantia na qualidade de ensino e a promoção do plano desenvolvimento da criança com espectro autista.

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1 Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA . E-mail: dudaevelin@hotmail.com

2 Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA . E-mail: imilysilva9@gmail.com

3 Professora do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. Doutora em Ciências Criminais pela Escola de Direito da PUC do Rio Grande do Sul (PUCRS). E-mail: wirnaalves@unifsa.com.br