A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR INFANTIL E SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PORTO VELHO

CHILD INTRAFAMILIAR VIOLENCE AND THEIR PUBLIC POLICIES IN THE CITY OF PORTO VELHO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7974637


Andressa Tainara de Oliveira Sollis1
Geicy Ingrid Viana Albuquerque2
Natália Vauz da Silva3
Luciane Lima Costa e Silva Pinto4


RESUMO

A violência intrafamiliar infantil se mostra cada dia mais presente nas diferentes classes. A presente pesquisa tem como objetivo definir e verificar de que forma as políticas públicas se aplicam nos casos de violência intrafamiliar infantil. Com isso primeiramente compreender-se-á o que é a violência intrafamiliar infantil e, posteriormente, será definido o que são as políticas públicas e de que forma elas garantem a eficácia da proteção de vítimas, tendo como foco a cidade de Porto Velho. Para a compreensão do tema foi utilizada a abordagem qualitativa, com pesquisas bibliográficas e de campo com a finalidade descritiva, para que houvesse a melhor compreensão acerca do tema. A partir do levantamento de denúncias realizado identificou-se que há muitos casos de violência intrafamiliar infantil em Porto Velho e que a cada ano que passa esse número aumenta, com isso, percebe-se que a melhor forma de se identificar casos de violência infantil é através de denúncias feitas para os órgão competentes. Ao final, constatou-se que a cidade não possui e não participa de nenhuma política pública no combate a violência intrafamiliar infantil, participando apenas de programas de cunho nacional como o PAEFI, um Serviço de Proteção de Média Complexidade oferecido pelo CREAS, dessa forma, pode-se compreender que tem-se a necessidade de elaboração e implementação de políticas públicas para combater a violência intrafamiliar infantil em Porto Velho.

Palavras-chave: Violência Intrafamiliar. Crianças e Adolescentes. Políticas Públicas. Direitos e Garantias. Proteção.

ABSTRACT

Intrafamiliar child violence is increasingly present in different classes. This research aims to define and verify how public policies apply in cases of child domestic violence. With this first will be understood what is child intrafamiliar violence and, subsequently, will be defined what are public policies and how they ensure the effectiveness of the protection of victims, focusing on the city of Porto Velho. For the understanding of the subject was used the qualitative approach, with bibliographic and field research with the descriptive purpose, so that there was the best understanding about the subject. From the survey of reports carried out it was identified that there are many cases of intra-family child violence in Porto Velho and that every year that goes this number increases, with this, it is understood that the best way to identify cases of child violence is through reports made to the competent organs. In the end, it was found that the city does not own and does not participate in any public policy in the fight against child intrafamiliar violence, participating only in national programs such as the PAEFI, a Service of Protection of Media Complexity offered by CREAS, in this way, it can be understood that there is a need for the elaboration and implementation of public policies to combat child intrafamiliar violence in Porto Velho.

Keywords: Intrafamiliar Violence. Childs and Teenagers. Public Policies. Rights and Guarantees. Protection.

1 INTRODUÇÃO

Conforme art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A violência intrafamiliar infantil pode-se caracterizar pelo abuso de poder que o familiar tem perante a criança e/ou adolescente, tendo em vista a dependência da vítima perante seu agressor. Assim, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a violência não seria somente a física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial, a negligência etc.

A relação intrafamiliar, principalmente em face de uma criança, se classifica como uma relação de poder assimétrica, tendo em vista que a criança é vulnerável, dependente e recheada de risco social. Por grupo familiar se entende o originado de um matrimônio, de coabitação ou noivado, diferente da violência doméstica da qual se conceitua como uma violência onde não se incluem outros membros do grupo familiar, ocorrendo a violência somente onde todos convivam no mesmo espaço doméstico, segundo o Ministério dos Direitos Humanos. Bem como, ascendentes, descendentes, colaterais/consanguíneos e coabitantes ou descendentes diretos de qualquer um, conforme Mirta Raquel Cabrera.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a violência intrafamiliar infantil, por ser um tema complexo e de grande dificuldade de se estudar, acaba por ser difícil de se notificar os casos decorrentes de tal violência, a complexidade na identificação da violência intrafamiliar faz com que seja difícil sua constatação, no entendimento de Greyciane Brarymi Dias, fazendo-se necessário adotar formas preventivas para contê-las, adotando assim as políticas públicas. Para Leonardo Secchi, as políticas públicas nascem inicialmente para enfrentar um problema público. Dessa forma, a política pública coloca o governo “em ação” para dar tratamento a um problema que afeta a coletividade, seja enfrentando, diminuindo ou resolvendo o problema público.

Isto posto, segue-se uma linha para a criação das políticas públicas, primeiro vê-se o problema público, depois o diagnóstico desse problema (sobre o que se trata) para, por fim, ser constituída a política pública como forma de tratar o problema. Após a política pública ser elaborada, pode se transformar em programa, projeto, ação social, plano etc. E então quando acolhida fica submetida ao sistema de avaliação e acompanhamento, no dizer de Reinaldo Dias e Fernanda Costa Dias Matos.

Nesse contexto, nasce a problemática jurídica instalada: quais são os programas que a cidade de Porto Velho implementa como política pública no combate à violência intrafamiliar infantil?

Nesse sentido trabalhou-se com as hipóteses de que apesar dos infantes terem garantia constitucional na prioridade de proteção de seus direitos, a violência intrafamiliar infantil vem como algo estrutural na sociedade, sendo seus casos de difícil constatação e intervenção não somente pelo fato da família ter “poder” sobre o menor, mas também pelo fato de que os recursos destinados à proteção dos vulneráveis serem insuficientes para a implementação de políticas públicas efetivas para sua proteção.

O objetivo do presente artigo é definir a violência intrafamiliar infantil e sua evolução histórica e verificar de que forma as políticas públicas de proteção se aplicam nos casos de violência infantil no município de Porto Velho. Para isso será necessário conhecer do histórico de vulnerabilidade da criança e do adolescente como indivíduos que têm prioridade na proteção de seus direitos, compreender a ocorrência de casos pertinentes de violência intrafamiliar infantil através de sua evolução histórica e identificar quais as políticas públicas que auxiliam na proteção em face da violência intrafamiliar infantil na cidade de Porto Velho.

Com isso, surge a importância de se discutir sobre o tema exatamente porque há a extrema vulnerabilidade das crianças e adolescentes, principalmente dentro do ambiente familiar, onde as vítimas necessitam conviver com o agressor. Nasce assim a preocupação da efetivação dessa proteção aos vulneráveis, crianças e adolescentes, sendo uma preocupação comum da sociedade, através da execução de políticas públicas.

Dito isso, a estruturação do presente artigo seguirá da seguinte forma: será dividido em três seções onde na primeira falaremos sobre a violência e a infância em seus aspectos históricos e como surgiram os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil, na segunda seção trataremos sobre a violência intrafamiliar infantil, conceituando as espécies de violência, de maneira contextualizada e, por fim, na terceira seção discutiremos sobre as políticas públicas e sua competência na proteção dos infantes e o estudo prático na cidade de Porto Velho.

2  MATERIAL E MÉTODOS

Este artigo tem caráter de revisão bibliográfica, tendo como base a pesquisa de natureza básica documental e de campo, sendo produzida através de artigos científicos (nacionais e internacionais), teses e monografias (nacionais e internacionais), livros, artigos de revistas online, consultora do Ministério dos Direitos Humanos, documentos públicos, leis e questionário semiestruturado.

Dessa forma, esse artigo científico foi desenvolvido de acordo com as seguintes etapas:

a)      Seleção temática: O tema foi escolhido pelos autores, devido sua grande importância na área do direito das minorias sociais, além de ser um tema pouco falado e pesquisado na região.

b)      Seleção de fontes: As fontes principais selecionadas para a busca de dados relacionados a violência intrafamiliar infantil foram a plataforma governamental Fala br da qual foram obtidos os dados de denúncias para o Disque 100(Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), a plataforma governamental e-sic estadual onde foram obtidos os dados de denúncias para o número 190 (SESDEC), bem como a SEMASF e os Conselhos Tutelares da cidade de Porto Velho;

c)      Seleção de livros: Políticas Públicas: Conceitos, Casos Práticos, Questões de Concursos; Políticas públicas: princípios, propósitos e processos; Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentado; Violência Contra Crianças e Adolescentes;

d)      Seleção dos artigos: Foram escolhidos 2 artigos científicos nacionais e 2 artigos internacionais, todos versando sobre o tema, totalizando assim o número de 4 artigos usados como fonte de pesquisa para o desenvolvimento deste artigo. Todos foram publicados nos últimos anos;

e)      Abordagem de natureza qualitativa, com o objetivo descritivo, tendo como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica, documental e de campo, analisada de maneira interpretativa por meio do método dedutivo e dialético por ser um tema que utiliza a construção de fatores e hipóteses;

f)       Após a seleção de dados construiu-se a análise, interpretação e contextualização da qual foi desenvolvida através da construção do desenvolvimento do artigo, desenvolvendo a discussão acerca do tema, para que haja a reflexão por parte dos leitores;

g)      Aspectos éticos da pesquisa: Última parte do artigo, houve o cuidado de se realizar a referenciação de cada obra utilizada, relatando nas referências os artigos, livros e os autores usados neste artigo científico. Quanto à pesquisa por intermédio de questionário, os autores se atentaram ao perguntar se o conselheiro gostaria de ser identificado ou não;

h) Por ser uma revisão bibliográfica, não houve a necessidade de tramitação no comitê de ética.

3  RESULTADOS

Identificou-se que nas denúncias feitas para o 190, conforme relatório da SESDEC[1], em 2021 foram somados 727 crimes praticados contra criança e o adolescente, em 2022 esse número subiu para 1108 casos. Totalizando um aumento de 52,41% nos crimes de violência intrafamiliar infantil na cidade de Porto Velho.

No ano de 2021, somente no disque 100[2], foram recebidas 751 denúncias envolvendo violência intrafamiliar infantil, dentre elas, 452 foram denúncias anônimas, 296 foram denúncias feitas por terceiros e apenas 3 foram denúncias feitas pela própria vítima. Já em 2022, o número de denúncias aumentou para 1.444, sendo que 1.367 denúncias foram feitas por terceiros, 48 foram denúncias anônimas e 28 foram pela própria vítima. Totalizando um aumento de 92,28% no número de denúncias.

Acredita-se que houve esse aumento de denúncias nos casos de violência infantil devido ao término do lockdown por conta da pandemia do Covid-19. Tendo em vista que 75,1% das denúncias entre 2021 e 2022 foram feitas por terceiros. O mesmo vale para o número de crimes constatados pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) que também houve um aumento em 2022 após o relaxamento da quarentena.

Quanto ao gênero das vítimas, identificou-se que 57,6% das vítimas são meninas, enquanto somente 40,9% são meninos. Assim, verifica-se que as crianças e adolescentes mais atingidas pela violência intrafamiliar infantil são as do gênero feminino. Os suspeitos em sua maioria são mulheres, correspondendo a 66,6% dos casos. As principais violências cometidas são as físicas (maus tratos) das quais compõem 261 casos e a violência psicológica (insubsistência afetiva) com 235 casos notificados.

A faixa etária das vítimas varia entre recém-nascido até os 11 anos de idade, no qual crianças de sete aos nove anos de idade são as mais atingidas. A frequência da ocorrência da violência constante nos dados coletados é de grande preocupação, 1.595 dos casos notificados mostram que a violência ocorre diariamente, sendo que 689 desses casos tiveram início a mais de um ano. Ou seja, são 56,8% onde os casos de violência que ocorrem diariamente se iniciaram a mais de um ano. Quanto à faixa etária dos suspeitos, nos casos somados, 409 deles os suspeitos são adultos entre 30 e 34 anos.

O local da ocorrência da violência, acontece em sua maioria na casa onde reside a vítima e o suspeito. Das 2.195 ocorrências entre 2021 e 2022, 81,7% dos casos de violência ocorreram na casa da vítima e do suspeito. O local onde acontece com menor frequência o cenário de violência infantil é na casa de familiares que corresponde somente 3,2% dos casos, conforme gráfico abaixo.

Gráfico 1: Local de ocorrência das violências

Fonte: Autores

O fato de os casos em sua maioria ocorrerem no local onde a vítima reside com o suspeito/agressor dificulta a constatação da violência e a procedência a ser tomada, principalmente pelo fato de “uma vez que sob ameaças e medo, mantêm um “pacto de silêncio” com seu agressor, num processo perverso instalado na intimidade de suas famílias”[3].

Assim, compreende-se que a melhor forma de se constatar e identificar a violência intrafamiliar infantil seja por meio de denúncias feitas nos canais competentes para tanto. Com isso, verifica-se que para que a proteção da vítima da agressão seja efetivada é necessário a implementação de políticas sociais públicas que tenha a finalidade de enfrentamento desse problema público social que possam auxiliar na constatação da violência intrafamiliar infantil, bem como políticas públicas repressivas quanto ao tema, na cidade de Porto Velho.

4  A INFÂNCIA E A VIOLÊNCIA

Entre os séculos XVI e XVII, na Europa, Philippe Ariès[4] retrata que as crianças tinham uma infância ignorada, onde os adultos as adultizavam, eram tratadas com muitas liberdades grosseiras e indecentes, brincadeiras sexuais entre crianças e adultos eram consideradas normais, tornando a pedofilia algo comum na época. Não acreditava que havia inocência nas crianças. Elas podiam ver e escutar tudo o que os adultos faziam pois não achavam que teriam consequências, tendo em vista que as crianças eram muito pequenas.

Seguindo essa linha, Neil Postman[5] explica que essa realidade em relação à infância na Idade Média só foi mudada após a introdução da escolarização, com a modernidade e seu avanço civilizatório. Diz também que somente a partir do século XVI que livros sobre como criar os filhos, com orientações dirigidas à mãe, começaram a ser impressos. Postman acredita que a construção social da infância levou duzentos anos para ser firmada como um valor social compartilhado. A história social da infância no Brasil não é diferente da história da infância na Europa pois também havia a ausência em relação à infância, principalmente pelo fato do Brasil ter nascido de uma colonização.

Com o nascimento da preocupação do tema infância, nasce também a preocupação com a violência sofrida na infância, principalmente na violência sofrida no meio familiar, conforme Marilena Chaui[6], “a violência parte da e na família, para depois se espraiar na sociedade.”

A violência intrafamiliar infantil no Brasil se instalou desde a colonização, quando os jesuítas chegaram no Brasil colônia, eles trouxeram os castigos físicos e psicológicos como meio de disciplina em sua missão de catequizar os nativos. Com isso, enquanto o território era fortemente colonizado, as famílias iam se formando, totalmente influenciadas pela igreja católica, colocando como o centro de poder da família o homem, nas palavras de Lygia Silva: “o homem e pai ser o senhor absoluto a quem todos deviam cega obediência e a submissão e subordinação das mulheres, dos filhos, dos escravos e de quem mais convivesse com a família.”[7] Com a grande influência dos castigos aplicados pela igreja na colonização, as famílias também passaram a castigar seus filhos como forma de discipliná-los, educar e exercer poder, atos dos quais são adotados até a atualidade.

Somente no século XIX e o início do século XX que a infância começa a ter visibilidade na parte Ocidental do mundo, surgindo objetos de ação e intervenções públicas em relação a infância, isso pois foi nessa linha do tempo que nasceu a preocupação relativa à reserva de mão de obra integrou o cenário político e social.[8]

4.1 Os direitos e garantias na proteção da criança e do adolescente

Nas palavras de Nelcy Soares[10] “O reconhecimento da criança como ‘sujeitos de direitos’ é resultado de um processo historicamente construído, marcado por transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família”. O primeiro caso de violência infantil que foi denunciado à polícia ocorreu em 1895. Entretanto somente entre os anos 1906 e 1912 que surgiram projetos de Lei dizendo sobre os direitos das crianças. O primeiro caso estudado de violência infantil só foi estudado em 1973.10

Os direitos das crianças e adolescentes surgiram no âmbito internacional durante o século XX com a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, em 1924, sendo então acrescida pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990. No Brasil, mesmo estando presente entre os países signatários do tratado formulado durante a convenção citada, se fez necessário a implementação de uma legislação própria, sendo conhecido como Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90), que veio para revogar as falhas apresentadas no extinto Código de Menores (instituído em 1927). O ECA nasceu de nossa Carta Magna, mas, respeitando também as normativas internacionais que regem sobre os direitos das crianças e adolescentes das quais o Brasil faz parte.

Conforme exposto no caput do art. 227 da Constituição Federal de 1998, a família, sociedade e Estado terão como dever a proteção do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de forma prioritária, que junto com a Doutrina da Proteção Integral formam os pilares para o bom funcionamento do ECA e suas vertentes.

O ECA trouxe a descentralização das políticas de proteção à infância e juventude, indo em contramão às políticas criadas antes das adotadas pelo estatuto, tendo como foco o envolvimento de todos os setores da sociedade para maior garantia de eficácia, como por exemplo: conselhos de direitos da criança e do adolescente que são obrigatórios no âmbito federal, estadual e municipal formados pelo Poder Executivo em parceria com a sociedade para manutenção e fiscalização das políticas públicas. Os fundos dos direitos da criança e do adolescente vem com o objetivo de financiar os projetos propostos pelos conselhos tutelares locais, que também são os encarregados de gerenciar os fundos, ficando sob responsabilidade do Poder Público a execução das decisões dos conselhos. Já os conselheiros têm a função de identificar e acompanhar crianças e adolescentes menores em situação de risco e vulnerabilidade, decidindo qual a medida de proteção mais adequada para cada caso, respeitando sempre os princípios da prioridade absoluta, do melhor interesse e da municipalização.

5  A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR INFANTIL E SUAS ESPÉCIES

A Organização Mundial da Saúde (OMS), define a violência como[11]:

uso intencional da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

Já a violência intrafamiliar é “toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e, o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família[12]”. Como dito anteriormente, a violência intrafamiliar envolve todo o grupo familiar, diferentemente da violência doméstica onde só se envolve quem convive sob o mesmo teto.

Na esfera infantil, a violência intrafamiliar ainda é um enigma para a sociedade, tendo em vista sua difícil constatação por ser uma violência que ocorre no ambiente familiar. Poucos são os casos que chegam às autoridades competentes para a proteção das crianças e adolescentes. Só sabemos quando há a situação da violência doméstica infantil quando já é tarde demais, como nos casos do menino Bernardo[13], que deu à luz a Lei nº 13.010/2014 (Lei da Palmada) e o recente caso do menino Henry Borel[14] são grandes exemplos.

No contexto da violência intrafamiliar, o agressor detém do poder real para com a criança/adolescente, de forma que ao invés de exercer seu papel de cuidador e acolhedor, violentamente. A banalização da violência infantil é o que mais afeta em sua recorrência, a sociedade se mostra muito complacente em relação a forma da qual a criança é tratada, tendo em vista que a família, nos olhos da sociedade, detém o poder de educar as crianças e adolescentes e “o bater é utilizado como uma forma de educar”[15]. Conforme afirmaram Lucinda, Nascimento e Candau[16], a naturalização de atos violentos, reforçam a banalização da violência.

Consideram-se espécies de violência intrafamiliar infantil:

a)      Física:

Considerada a violência mais fácil de se perceber, tendo em vista que ela deixa evidências físicas, normalmente associada a um tipo de punição ou disciplina. Vem em formatos de agressões físicas, como maus tratos. Normalmente para a prática dessas agressões são utilizados instrumentos como cintos, cordas, fivelas, correntes e etc. A pertinência dessa violência pode levar ao risco iminente de morte da vítima.[17]

b)     Sexual:

Definida como qualquer contato, envolvimento e/ou interação sexual com a criança/adolescente. Pode acontecer por meio de assédio sexual, toques físicos, estupro, incesto, exploração sexual ou voyeurismo. A intenção do agressor é sempre o prazer próprio, no qual a criança é coagida pelo adulto a participar.[18]

c)      Psicológica/Emocional:

De acordo com Clarissa de Antoni[19], a violência emocional (também chamada violência psicológica), é uma das formas de violência mais presentes na relação familiar, mas que não é identificado de imediato, principalmente pelo fato de que essa violência não deixa evidências físicas. A violência emocional vem em formatos de agressões verbais ou de atitudes omissas com o intuito de humilhar, desprezar, aterrorizar, isolar e negar apoio emocional à vítima. Os abusos emocionais, podem influenciar de maneira negativa na motivação, autoimagem e autoestima da vítima, fazendo-a se sentir indesejada naquele âmbito familiar.

d)     Económica/Patrimonial:

É definida como a omissão do agressor que afeta a saúde, o emocional e a sobrevivência da vítima. Envolve roubo, retenção de coisas pessoais, a recusa de pagamento de pensão, recusa de participação nos gastos para a sobrevivência da criança/adolescente, deixando a vítima sem provimentos e/ou cuidados que garantam sua subsistência.[20]

e)      Negligência:

A negligência pode ser tanto uma ação quanto uma omissão por parte do agressor. Define-se em relação a falta de cuidados básicos na atenção envolvendo a falta de alimentação, cuidados médicos, educação (escolar), recursos tanto materiais quanto emocionais. A negligência pode acarretar o abandono, seja parcial ou total. O abandono total tem como consequência o desamparo do vulnerável, fazendo com que ele se afaste totalmente da família. Já o abandono parcial coloca a criança ou adolescente em situação de risco.[21]

É importante salientar que nem sempre a violência acontece de forma individual, na maioria dos casos, uma violência precede a outra, por exemplo em vários casos a violência psicológica vem após a violência sexual, de forma cumulativa.

6 AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SUAS CONCEPÇÕES

Como forma de solucionar o problema social público, no caso a violência intrafamiliar infantil, nasce a Política Pública. Detectar qualquer tipo de violência intrafamiliar decorre da consciência social, coletiva e individual, formalizando um problema público. Segundo Herbert Blumer[22], o problema social existe nos termos em que é concebido e definido pela sociedade. Prevendo ainda, a existência de 5 fases:

1.      Emergência de um problema na sociedade;

2.      Legitimação do problema;

3.      Mobilização para ação em relação ao problema;

4.      Formulação de uma política pública;

5.      Implementação desta política pública.

Além destas cinco fases tragas por Blummer, há uma sexta fase que compõe a constituição de uma política pública que seria: A avaliação desta política pública que, de acordo com Marcus Figueiredo e Argelina Figueiredo[23], estabelece critérios que são fundamentais para decidir se a política pública deve prosseguir ou não, se deve ser implementada, se está oferecendo de fato o que propõe, de forma que seja preferível a qualquer outra política pública.

Conforme entendimento de Fernanda Matos e Reinaldo Dias[24], as políticas públicas podem ser definidas como “ações empreendidas ou não pelos governos que deveriam estabelecer condições de equidade no convívio social, tendo por objetivo dar condições para que todos possam atingir uma melhoria da qualidade de vida compatível com a dignidade humana”. Políticas Públicas então, são um conjunto de diretrizes e princípios que servem como base para ações governamentais do poder público.

Cada política pública define um tipo específico de discussão, podendo ser classificada de acordo com sua finalidade. As crianças e adolescentes, entram no que classificamos de Política Pública de Proteção, por serem vulneráveis, tendo seus direitos fundamentais violados diariamente, inseridos em situação de risco social, sendo eles o objeto de destinação das políticas públicas. A definição do risco social seria sua vulnerabilidade em relação às potenciais violência sofridas, entre elas, a violência intrafamiliar.

Compreende-se que a competência para que seja criada uma política pública seja do governo. Entretanto, apesar de a competência de criação de políticas públicas ser em tese do poder público, faz-se mister dizer que com o advento da democracia, a participação da sociedade na esfera pública se tornou primordial, nascendo assim o que chamamos de atores sociais, que acabam por também ter competência para a realização de políticas públicas, bem como para fiscalizar e avaliar tais políticas.[25]

São atores sociais das políticas públicas o poder público, a família, a comunidade e a sociedade em geral, assegurando com absoluta prioridade na formação e na execução de tudo que envolve o bem-estar da criança e do adolescente[26]. Para compor os atores sociais, em conjunto com o princípio da proteção integral, o Estatuto da Criança e do Adolescente criou os chamados Conselhos Tutelares, que estão previstos dos artigos 131 ao 140 do ECA.

No entendimento de Carlos Simões[27], o Conselho Tutelar:

É um órgão municipal, público, permanente e autônomo, não jurisdicional, de natureza administrativa, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas de proteção contra sua ameaça ou violação. […] sua função é considerada como serviço público relevante e de dedicação exclusiva.

O Conselho Tutelar nasce com o intuito de garantir a proteção e os direitos da criança e do adolescente, agindo sempre quando eles se sentem ameaçados ou violados. Seu trabalho se constitui em receber as denúncias, fiscalizar e tomar providências cabíveis para que os direitos e garantias estabelecidos em favor do vulnerável se cumpram. É um órgão que trabalha de maneira integrada com outros órgãos, tais como a Polícia Civil e Militar, o Ministério Público, Justiça da Infância e Juventude, associações, escolas, CRAS, e em Porto Velho, com a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).

A Assistência Social é uma política nacional de seguridade social que provê o mínimo social que garante o atendimento às necessidades básicas, tem por objetivo a proteção social, visando a garantia à vida, à redução de danos e a prevenção à incidência de riscos, se organiza nas seguintes proteções: proteção social básica e proteção social especial. Trabalha juntamente com o ECA e a Constituição Federal no combate à violência intrafamiliar infantil, incluindo em sua estrutura de proteção aqueles que têm e tiveram seus direitos violados. É na estrutura organizacional da Assistência Social, trazida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742 de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 2011 que se encontram os órgãos como o CRAS e o CREAS.

Esses órgãos originaram-se de um sistema descentralizado e participativo, denominado de Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que nasceu após a sanção das leis supracitadas. O CREAS é a unidade pública vinculada ao SUAS que se destina à prestação de serviços a indivíduos e famílias, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial, enquanto o CRAS é a unidade pública municipal instituída pelo SUAS, que trata de serviços destinados a programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, os serviços são ofertados pela rede socioassistencial, de forma integrada28.

A implantação e aplicação de Políticas Públicas pelo município é de extrema importância, conforme disposto no ECA em seus arts. 1º e 88, inciso I, a primeira diretriz da política de atendimento, é a municipalização do atendimento, garantindo a proteção integral aos infantojuvenis.

6.1 A aplicação de Políticas públicas na cidade de Porto Velho

O recorte espacial da pesquisa foi a cidade de Porto Velho entre os anos de 2021 e 2022. A coleta de dados sobre as políticas públicas aplicadas em Porto Velho, foi obtida no Conselho Tutelar, coletadas por meio de questionário.

Para a elaboração da pesquisa de campo sobre as políticas públicas, foi entrevistado um Conselheiro Tutelar de cada unidade do Conselho Tutelar existente na cidade de Porto Velho, totalizando o número de quatro entrevistas. No questionário utilizado nas entrevistas primeiramente foi perguntado sobre o papel do Conselho Tutelar nos casos de Violência Intrafamiliar e na elaboração de Políticas Públicas. Foi indagado se há políticas públicas em nível nacional para combater a violência intrafamiliar infantil e se o município adota alguma. Também foi perguntado se há políticas públicas de repressão ou proteção específicas para o tema, na cidade de Porto Velho e se tem, como se desenvolvem. Foi questionado também quais os principais desafio para garantir a proteção dos vulneráveis e de quem é a competência para desenvolver políticas públicas no combate a violência intrafamiliar infantil em Porto Velho e, por fim, fora perguntado se a cidade possui algum programa implementado como política pública no combate a violência intrafamiliar infantil.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo do qual não tem poder jurisdicional, com a função de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho é composto por 5 membros dos quais são escolhidos pela população e cumprem um mandato de quatro anos[29]. Todos os seus deveres estão dispostos no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme dito anteriormente, o Conselho Tutelar é responsável por receber denúncias, fiscalizar e tomar providências, mas além disso ele serve como apoio e orientação para os pais e a família no geral. Eles oferecem atendimento em local próprio, ou seja na sede do Conselho e, também, na rua, ao receber denúncias na qual dada a ocorrência, comunicam a Polícia Militar e se dirigem juntamente com ela ao local da denúncia.

Após a pesquisa foi constatado que a cidade de Porto Velho não tem nenhuma Política Pública voltada para a prevenção, proteção ou repressão da violência intrafamiliar infantil. De acordo com o 1º Conselho Tutelar, “em Porto Velho não há políticas públicas, seguimos apenas as campanhas de cunho nacional”[30].

Na entrevista, foi relatado que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão com competência para criar e promover políticas públicas. O CMDCA é um órgão deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e controlador da política de garantia, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, é composto por 14 membros[31]. De acordo com a conselheira[32]:

O Conselho não trabalha com políticas públicas, quem trabalha é o CMDCA. Todo ano o Conselho Tutelar encaminhamos um relatório, de prestação de contas dos casos recebidos, e fazemos uma apresentação na Câmara Municipal. O CMDCA promove campanhas de exploração do trabalho infantil e etc, baseado nas datas comemorativas juntamente com os Conselhos e a SEMASF. As campanhas são de divulgação, de maneira apenas informativa.

O Conselho Tutelar trabalha sob requisição, recebe a denúncia e depois requisita os serviços da rede, os hospitais, as delegacias, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Tem situações que vai em loco, mas tem situações em que não há necessidade[33]. A conselheira Ana Cássia da Cruz Lima Brito, conselheira do 1º Conselho Tutelar de Porto Velho, relata que a maior dificuldade para garantir a proteção das crianças e adolescentes na cidade é fazer a rede de apoio funcionar, nas palavras da conselheira[34]:

Não adianta o Conselho fazer o atendimento se lá na ponta não tem um médico para atender, não tem uma polícia para atender, se não tem delegado. Então assim o maior desafio é a rede fazer o atendimento. Porque é muito moroso. Tudo muito moroso. Tem documentos que a gente manda para a delegacia que passam anos para ser atendido, atendimento do CREAS que passa anos para ser atendido. […] A rede, pela morosidade, pela falta de profissional, demora muito com os atendimentos, e aí acontece a violação de direitos. Muitos ofícios são reiterados devido a demora.

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), o único serviço oferecido como proteção social às crianças e adolescentes vítima de violência é o serviço de atendimento especializado oferecido pelo Centro de Referência

Especializado em Assistência Social (CREAS), atendimento esse chamado de PAEFI, os atendimentos são direcionados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, situações essas das quais necessitam de acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas[35].

O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento psicossocial oferecido não somente às crianças, mas também às famílias e indivíduos que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Ele é ofertado obrigatoriamente pelo CREAS, de abrangência municipal e regional, tendo como objetivos principais a contribuição para o fortalecimento da família e a prevenção de reincidência de violações de direitos, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o programa é considerado um serviço de proteção social especial de média complexidade[36].

É possível constatar, portanto, que a cidade de Porto Velho possui apenas uma rede de apoio, composta pelos hospitais, o CMDCA, o CREAS, a SEMASF, o CRAS, as delegacias e os Conselhos Tutelares, que auxiliam na prestação de serviços de proteção à criança e ao adolescente. Entretanto, não se tem políticas públicas para o combate à violência intrafamiliar infantil.e E apesar de existir essa rede de apoio, ela muita das vezes falha, pela falta de profissionais para atender as requisições, não obtendo resultados efetivos na proteção, inclusive tendo casos muitas vezes reiterados

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A violência intrafamiliar infantil é um problema social e complexo, que pode afetar profundamente a vida das crianças e adolescentes que a vivenciam. Nesse contexto, é fundamental que a sociedade esteja consciente da importância de se prevenir e combater esse tipo de violência. Uma das principais medidas preventivas é o fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência, que envolve diversos atores, como profissionais da saúde, da educação, da assistência social e da segurança pública, além do Ministério Público e do Judiciário. Essa rede pode ser fortalecida por meio de políticas públicas que promovam a capacitação de profissionais, a criação de espaços de diálogo e a articulação de serviços.

Diante disso, através da presente pesquisa realizada por meio de artigo científico, pudemos constatar que de fato os recursos destinados à proteção dos vulneráveis são insuficientes para a garantia de seus direitos. A hipótese de que a violência intrafamiliar infantil vem de um histórico de violência estrutural, de uma relação assimétrica de poder foi fortemente constatada no escopo do artigo, principalmente ao vermos como os números de casos de violência cometidos contra infantes só aumentam a cada ano que passa. O fato de a cidade de Porto Velho não participar e não ter nenhuma Política Pública referente à proteção da criança e do adolescente que teve seu direito violado, já mostra o quão falha é a rede de apoio à aqueles que têm garantia constitucional na prioridade de proteção de seus direitos.

A violência intrafamiliar infantil é um problema que requer a atenção e o comprometimento de toda a sociedade. É preciso fortalecer a rede de proteção, criar espaços de escuta e sensibilizar a sociedade para prevenir e combater à violência e garantir a proteção das crianças e adolescentes. Além disso, é importante que sejam criados espaços de escuta para as vítimas de violência, onde possam relatar suas experiências e serem acolhidas por profissionais especializados. Esses espaços devem ser seguros e confidenciais, para que as vítimas se sintam à vontade para compartilhar suas vivências.

Outra medida importante é a sensibilização da sociedade em geral, por meio de campanhas educativas e de conscientização sobre a gravidade da violência intrafamiliar infantil. é necessário que sejam criados mecanismos efetivos para a denúncia de casos de violência intrafamiliar, de forma a garantir a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores. A denúncia pode ser feita por meio de canais específicos, como o Disque 100, e deve ser encorajada e apoiada por toda a sociedade. É preciso que a sociedade entenda que a violência não é uma forma aceitável de disciplinar crianças e que existem outras formas de educá-las e guiá-las para uma vida saudável e produtiva.

A cidade de Porto Velho consta com uma rede de apoio formada pelos Conselhos Tutelares, delegacias, hospitais, a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo o último o responsável pela elaboração de políticas públicas. Entretanto, como vimos, o município não possui e muito menos participa de qualquer política pública de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A omissão à observância do Princípio de Proteção Integral estabelecido em nossa Carta Magna é uma afronta aos direitos dos vulneráveis. Dessa forma, é preciso melhorar as ações práticas no que se refere à garantia de direitos da criança e do adolescente na cidade. Além dos órgãos designados, a sociedade também deve cumprir seu papel e fiscalizar a atuação do poder público nestes casos, tendo em vista que a proteção social é um direito garantido pela nossa Constituição.

Posto todos os aspectos analisados e expostos, podemos concluir que há uma grande omissão a respeito da Proteção Integral das crianças e adolescentes na cidade de Porto Velho em casos de violência intrafamiliar infantil, de modo que se necessita de elaboração e implementação de políticas públicas para combater esse mal que arruína nossa sociedade.

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[1] Informação documental obtida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), através da plataforma governamental de acesso à informação e-sic estadual.

[2] Informação documental obtida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania através da plataforma governamental de acesso à informação Fala br.

[3] SILVA, Lygia Maria Pereira da et al. Violência doméstica contra crianças e adolescentes. 2002. p. 33.

[4] ARIÉS, P. História social da criança e da família. Tradução: Dora Flaksman. 2 ed. Editora LTC, 1981.

[5] Postman N. O desaparecimento da infância. Tradução: Suzana M. de Alencar Carvalho e José Laurentino de Melo. Rio de Janeiro: Graphia; 2005. 190 p.

[6] CHAUI, Marilena. Sobre a violência. São Paulo: Grupo Autêntica, 2017. E-book. ISBN 9788551300855.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788551300855/. Acesso em: 08 abr. 2023. p.

[7] .

[8] SILVA, Lygia Maria Pereira da et al. Violência doméstica contra crianças e adolescentes. 2002. p. 28.

[9] SILVA SANTOS, E.P. (Des) construindo a ‘menoridade’: uma análise crítica sobre o papel da psicologia na produção da categoria ‘menor’. In H.S. Gonçalves, E.P. Brandão (Orgs.), Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004. p .205-248.

[10] SOUSA, Nelcy Soares et al. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INFANTIL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS. Cadernos da FUCAMP, v. 12, n. 16, 2013. p. 56 10 Idem. Ibidem. p.57.

[11] OMS, (2016). El maltrato infantil. Disponível em: https://www.who.int/es/news-room/factsheets/detail/child-maltreatment. Acesso em: 19 mar. 2023.

[12] Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente. Violência contra Crianças e Adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas / elaboração de Marcia Teresinha Moreschi –Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. p. 14. Acesso em: 17 mar. 2023.

[13] Conheça o caso Bernardo Boldrini e suas repercussões no ECA. LFG, 2022. Disponível em: https://blog.lfg.com.br/legislacao/bernardo-boldrini/. Acesso em 21 mar. 2023.

[14] LANNOY, Carlos de; FREIRE, Felipe; LEITÃO, Leslie. Polícia investiga morte de enteado de vereador na

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[15] SILVA, Priscila Arruda da et al. A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes na percepção dos profissionais de saúde. 2009. p. 57.

[16] LUCINDA, M. da C.; NASCIMENTO, M. das G.; CANDAU,V. M. Escola e Violência. Rio de Janeiro: DP & A, 1999.

[17] HABIGZANG, Luísa F.; KOLLER, Silvia H. Violência Contra Crianças e Adolescentes. Porto Alegre: Grupo A, 2012. E-book. ISBN 9788536327167. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536327167/. Acesso em: 21 mar. 2023. p. 23.

[18] Idem. Ibidem. p. 23.

[19] HABIGZANG, Luísa F.; KOLLER, Silvia H. Violência Contra Crianças e Adolescentes. Porto Alegre: Grupo A, 2012. E-book. ISBN 9788536327167. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536327167/. Acesso em: 21 mar. 2023.p. 30-32.

[20] Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente. Violência contra Crianças e Adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas / elaboração de Marcia Teresinha Moreschi –Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. p. 15. Acesso em: 17 mar. 2023.

[21] Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente. Violência contra Crianças e Adolescentes: Análise de Cenários e Propostas de Políticas Públicas / elaboração de Marcia Teresinha Moreschi –Documento eletrônico – Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018. p. 15. Acesso em: 17 mar. 2023.

[22] Herbert Blumer. Social Problems as Collective Behavior, Social Problems, Volume 18, Issue 3, Winter 1971,

Pages 298–306, https://doi.org/10.2307/799797

[23] FIGUEIREDO, Marcus F; FIGUEIREDO, Argelina M.C. Avaliação política e avaliação de políticas: um quadro de referência teórica. Análise e Conjuntura. Belo Horizonte, v. 1, n. 3, 1986. p. 107-127.

[24] DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda Costa de. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. Barueri, São Paulo: Grupo GEN, 2012. E-book. ISBN 9788522484478. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788522484478/. Acesso em: 09 abr. 2023. p. 12.

[25] KAUCHAKJE, Samira. Gestão pública e serviços sociais. Curitiba: Ibepex, 2008. p.69.

[26] Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. […]; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;[…]

(BRASIL,1990)

[27] SIMÕES, Carlos. Curso de direito do serviço social. 4. ed. São Paulo: Cortez. v. 3, 2010. p. 263. 28 ________. Lei Ordinária Nº 12.435 de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: L12435. Acesso em: 11 mai. 2023.

[28] BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022. Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.

Disponível em: : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-231-de-28-de-dezembro-de-2022-455013571. Acesso em: 11 mai. 2023.

[29] Informação verbal.

[30] ________. Lei Complementar Nº 510 de 26 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos conselhos tutelares e do fundo municipal, na política municipal de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. Disponível em: http://leismunicipa.is/sihtd. Acesso em: 19 abr. 2023.

[31] Informação verbal.

[32] Informação verbal.

[33] Informação verbal.

[34] Informação documental.[35] BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf. Acesso em 11 mai. 2023.


1Acadêmica de Direito. E-mail: andressa_pvh_rbd@hotmail.com. Artigo apresentado à Faculdade de Educação de Porto Velho/Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
2Acadêmica de Direito. E-mail: geicyin@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade de Educação de Porto Velho/Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
3Acadêmica de Direito. E-mail: nataliavauzz@gmail.com. Artigo apresentado à Faculdade de Educação de Porto Velho/Uniron, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2023.
4Professora Orientadora. Professora (Mestre) do curso de Direito. E-mail: luciane.pinto@uniron.edu.br.
Advogada, Professora no Curso de Direito da Uniron Sapiens. Mestre em Desenvolvimento Regional pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Especialista em Direito Constitucional pela Damásio-IBMEC. Especialista em Políticas Públicas pelo IE/UFRJ.