PAPEL DA IGREJA CATÓLICA PARA A CONCRETIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7951668


Fabio Junior Bezerra da Silva


RESUMO

A execução material desta pesquisa acadêmica tem o objetivo geral de analisar a Igreja Católica à luz da Dignidade Humana, que é um dos preceitos da Doutrina Social da Igreja. Nessa perspectiva, a pesquisa trata de que a Dignidade é atendida tanto pelo direito quanto pela religião, a diferença é que, na última, a justificativa maior está nas leis divinas, na obediência a um Deus que espera que o homem seja caridoso com o próximo. A partir de uma metodologia bibliográfica documental, este trabalho tem três objetivos específicos, e cada um deles dá respaldo a um capítulo: comentar a função da Religião para os seres humanos; abordar, em linhas gerais, o que apregoa a Doutrina Social da Igreja Católica; verificar de quais formas a Igreja Católica pode colocar, em prática, o respeito à Dignidade Humana. Os dois primeiros capítulos possuem subtópicos, diferentemente do terceiro e todos eles têm, em sua composição, artigos científicos com as argumentações necessárias para o cumprimento de todos os objetivos retrocitados. Quanto às considerações finais, tem-se que a Igreja Católica, por meio do assistencialismo às pessoas (caridade), pode distribuir alimentos, bens materiais, além de transmitir missas, pelas redes sociais, para levar algum conforto emocional às pessoas que estão em um processo de dor. Dito isso, a preocupação está em abraçar o ser humano material e espiritualmente.

Palavras-chave: Caridade. Dignidade Humana. Igreja Católica.

1 INTRODUÇÃO

Desde os primórdios da humanidade, o ser humano busca acreditar em um ser superior capaz de dedicar-lhe as melhores coisas do mundo, promover justiça etc. Nesse sentido, a Religião cumpre um papel de consolo e esperança aos homens.

Ao longo do tempo, surgiram inúmeras religiões e cada uma é expressão das convicções individuais. A religião pode ser externalizada individual ou coletivamente, sendo assegurado o exercício na medida mais otimista possível e que haja o respeito a todas as manifestações.

Dentre as religiões conhecidas, o centro desta pesquisa consiste em abordar o Catolicismo. Nesse sentido, a Igreja Católica tem os seus dogmas e suas particularidades de modo que não se confunde com as demais. Cada religião é, portanto, permeada por idiossincrasias.

Dito isso, pergunta-se: “Quais atitudes a Igreja Católica tem no sentido de dar concretude à Dignidade Humana?” a hipótese é que vetores como caridade e assistencialismo acompanham a Igreja Católica e fazem com que ela tenha empatia em relação aos seus irmãos em Cristo e, por isso, estenda à mão em momentos de necessidades materiais e/ou espirituais.

Os objetivos dessa investigação científica são entendidos de duas formas diferentes: há um geral e três específicos. Quanto ao geral: analisar a Igreja Católica na perspectiva de promoção da Dignidade Humana. São específicos: comentar a função da Religião para os seres humanos; abordar, em linhas gerais, o que apregoa a Doutrina Social da Igreja Católica; verificar de quais formas a Igreja Católica pode colocar, em prática, o respeito à Dignidade Humana.

Com o propósito de desenvolver os tópicos do referencial teórico, utiliza-se, como metodologia científica, a Revisão de Literatura. Para tanto, livros e artigos científicos são a base principal de argumentação.

As justificativas apresentam três diferentes vieses: acadêmico, social e pessoal. No primeiro, tem-se o conceito de Dignidade Humana como ponto principal que, inclusive, assume uma feição jurídica. Nesse sentido, torna-se relevante aos acadêmicos e profissionais a compreensão ampla do que é Dignidade Humana e como aplicá-la ao próximo.

As religiões devem cumprir uma espécie de função na vida das pessoas para que, assim, seja possível agradar a Deus. Por vezes, uma dessas funções se dá por meio da caridade e do amor ao próximo de forma generosa.

No seio social, a pesquisa permite a leitura de que a caridade pode e deve ser praticada independentemente de religião, ou seja, não obrigatoriamente apenas os católicos têm uma responsabilidade em respeitar e concretizar a Dignidade Humana, mas todos aqueles que, verdadeiramente, dedicarem-se ao próximo e quiserem viver em comunhão com Deus.

Particularmente, a pesquisa assume importância por tratar de uma religião tradicional que, inclusive, já foi considerada oficial, no Brasil. Ademais, a aplicabilidade da Dignidade Humana pode acontecer de várias formas diferentes por aquela, então, a pesquisa visa demonstrar que é preciso amar às pessoas por meio de palavras e gestos que confortem material e/ou espiritualmente alguém.

O referencial teórico possui três capítulos, cada um com assuntos específicos a cuidar. O primeiro dedica-se a alguns dos propósitos que a Religião possui para os homens. Conforto espiritual, por exemplo, consiste em um dos objetivos. Também aborda-se o conceito de Religião.

Como subtópicos do primeiro capítulo, têm-se o Ensino Não Confessional e o Turismo Religioso. Naquele, expõe-se em que consiste essa forma de ensino e quais as repercussões sociais dessa escolha à luz dos direitos à Educação e Liberdade.

Sobre o Turismo Religioso, traz-se o conceito e os benefícios que essa modalidade apresenta não apenas para a fé das pessoas, mas para a economia de um determinado lugar e o desenvolvimento social.

No capítulo seguinte, que é o segundo, comenta-se sobre a Doutrina Social da Igreja Católica. Assim, expõe-se qual a justificativa dessa doutrina, objetivo e pilares. Como decorrência dessa filosofia, dois subtópicos possuem importância: Mídia e Igreja Católica; Direitos Humanos e Doutrina Social.

O terceiro capítulo versa sobre o tema desse trabalho, então é de sua competência trazer algumas formas de praticar a caridade que podem/devem ser adotadas pela Igreja Católica. Nesse sentido, afirma-se que a pesquisa tem três capítulos, sendo que os dois primeiros possuem subtópicos. O primeiro capítulo tem dois subtópicos assim como o segundo capítulo também.

2 A FUNÇÃO DA RELIGIÃO NA VIDA HUMANA

Em primeira linha, deve-se pontuar que o exercício da Religião é garantido na Constituição Federal de 1988, como uma das formas das liberdades clássicas. Junto a outros direitos que estão no artigo 5º da Magna Carta, a Liberdade Religiosa faz com que o Estado tenha uma preocupação quanto à prestação. Está assim escrito:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (BRASIL, 1988, grifou-se).

Para Masson (2019), os direitos localizados no artigo 5º da Constituição Federal são considerados fundamentais. Por conta dessa classificação, eles atraem a proteção absoluta do Estado: não podem, dentre outras coisas, serem comercializados, negligenciados, disponibilizados.

De modo geral, são direitos que, pela importância material, não se pode imaginar uma vida humanamente digna sem o gozo saudável da grande maioria deles. É por isso que políticas públicas devem ser implementadas em prol da democratização daqueles, ainda que isso gere um custo elevado aos cofres públicos.

Como uma das formas de incentivar à Liberdade Religiosa, muitas vezes exercida em ambientes próprios, como igrejas, o artigo 150 da CRFB/1988 trata de atribuir imunidade material aos templos, ou seja, não permite a tributação a esse tipo de atividade:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto; (BRASIL, 1988, grifou-se).

Sob a égide do pluralismo, Bahia (2020) argumenta que todas as religiões devem ser abraçadas pela democracia brasileira e todas elas são merecedoras da proteção estatal. Assim, não merece prosperar diferenças no tratamento às religiões como, por exemplo, que uma seja vista de forma superior à outra.

Consoante Rafael (2017), a imunidade tributária serve ao objetivo de não dificultar o exercício da liberdade religiosa por motivos tributários, ou seja, para manter uma entidade religiosa, por exemplo, existem alguns custos, naturalmente, mas a isenção tributária impede gastos ainda maiores.

Antes de adentrar às funções mais reconhecidas que a Religião possui na sociedade atual, é necessário afirmar que, segundo Bahia (2020), os direitos fundamentais não são absolutos, então, fatalmente, a Liberdade Religiosa irá esbarrar em algumas limitações, pois os direitos de outrem também merecem respeito. Assim, trata-se de uma questão que precisa harmonizar inúmeros direitos para alcançar um padrão aceitável de convivência social.

No mais, a proteção jurídica aos direitos fundamentais sempre vai exigir um Estado acolhedor, protetor e preocupado com as ambições sociais, é por isso que nunca serão permitidos casos de preconceito e discriminação em razão das convicções religiosas de alguém, sem que isso tenha condições de gerar consequências jurídicas.

Para Gomes e Bezerra (2020), existem algumas doenças que impõem medo aos pacientes, ou seja, eles se sentem inseguros em relação ao futuro, às consequências/possíveis impactos do tratamento. A medicina é uma ciência falha e, apesar dos progressos, ainda não oferece respostas a todas as perguntas, por vezes, formula muitos outros questionamentos.

Nesse sentido, a religião proporciona uma espécie de conforto espiritual: o indivíduo crê que, para além da ciência dos homens, existe um Ser que tudo pode, tudo vê e que é capaz de aliviar o sofrimento, dar paz e qualidade de vida (GOMES; BEZERRA, 2020).

Nesse diapasão, a religião cumpre a função de dar esperança e fazer com que os corações aflitos tenham ânimo. Para esse Ser Maior, as batalhas tornam os homens mais fortes, proporcionam experiências que engrandecem à alma. Para tudo há uma razão e um motivo.

Oliveira e Menezes (2018) dispõem que, para as pessoas idosas, a religião dá uma segurança em relação às variadas mudanças que o corpo e a mente passam decorrentes do processo de envelhecimento. Nessa ótica, experimenta-se uma fragilização que, nem sempre, é bem recepcionada, então a religião conforta esse público na certeza de que envelhecer faz parte do curso natural da vida, e que há um plano superior à matéria, melhor em todos os sentidos, a ser vivido após a morte.

Segundo Silva e From (2019), o sistema penal brasileiro enfrenta uma série de precariedades estruturais que necessitaria de uma ampla reforma para efetiva resolução. A fim de não agravar essa problemática, busca-se não incentivar a reincidência e uma das possíveis estratégias para isso é a religião. A ideia é que o apenado se conscientize de que é possível mudar o rumo de sua vida, viver em caminhos pautados na retidão e confiar em um ente superior para isso. Assim, é como considerar que a religião traz um código de condutas a ser seguido e a recompensa será a vida eterna.

Carletti e Nobre (2020) avaliam que a religião, na pandemia, passou por algumas adaptações. Os cultos, realizados de forma online, serviram, em tempos de isolamento social, para que o grupo reforçasse sua crença em um conjunto de valores e, assim, conseguir passar por essa turbulência da forma menos agressiva possível.

A esperança em dias melhores e na saúde mundial fez com que determinadas pessoas estabelecessem um contato maior com a religião, e líderes religiosos aproveitaram a oportunidade para reforçar a importância do isolamento social, das medidas de higiene e outras providências (CARLETTI; NOBRE, 2020).

Nesse diapasão, a relação entre pandemia e religião serve para dar algum conforto às pessoas: a crença em algo maior faz com que esse problema seja ressignificado, ele até se torna menor diante da grandeza que é confiar nos planos espirituais.

Fernandes (2023) ensina que a Liberdade Religiosa dá dignidade ao indivíduo, é um instrumento que o garante dignidade, pois ele expressa suas íntimas ideias e é protegido para isso. Há uma relação entre o Princípio da Dignidade Humana e os direitos fundamentais e, assim, a função da religião, nesses casos, é proporcionar um estado de bem estar e autosatisfação.

Depreende-se que a Religião pode estar presente em diferentes contextos, como por exemplos sistema penitenciário, pandemia e doenças. Em todas essas situações, há de ser concedido, ao ser humano, bem estar, esperança, alívio e qualidade de vida.

2.1 Ensino Não Confessional

Conforme visto na seção anterior, um dos valores compartilhados, no Brasil, é a democracia. Por meio dela, garante-se múltiplas liberdades para que os seres humanos se expressem da forma que melhor atendam aos seus interesses individuais. Essas liberdades estão em muitas searas da vida, e a Liberdade Religiosa também é analisada na Educação. Em relação a isso, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) traz:

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (BRASIL, 1996, grifou-se).

Com base nesse dispositivo, não cabe à instituição de ensino impor que os alunos assistam às aulas de ensino religioso sobre uma vertente ideológica que não é compatível com suas convicções mais íntimas. Esse tipo de comportamento, caso fosse permitido, causaria violência à liberdade religiosa e à própria Dignidade Humana.

Consoante tratam Oliveira, Rapolês e Prates (2018), a laicidade estatal, que é a separação material e formal entre Estado e Igreja, faz com que uma religião não possa se sobrepor a(s) outra(s). Assim, ao outorgar o Ensino Religioso nas Escolas é humanamente impossível cuidar de todas, então, os professores fariam um recorte e, nessa perspectiva, terminariam por privilegiar uma(s) ideologia(s) em detrimento de outra(s).

Uma saída, segundo os autores retromencionados, é que essa disciplina, na verdade, se concentre nos estudos sobre religiões e não se dedique aos estudos de alguma determinada, pois isso, sob o ponto de vista da democracia, seria um comportamento deletério.

Kreuz e Santano (2022) apontam a diferença entre Laicidade e Laicismo. O Estado não deve ter uma postura aversiva à religião (laicismo), mas não deve, também, em razão da Laicidade, prestigiar alguma(s) posição(ões) religiosa(s) às custas das outras. Postas essas argumentações, o Ensino Não Confessional é a melhor proposta em atenção à democracia, liberdade religiosa, dignidade humana, laicidade e igualdade.

2.2 Turismo Religioso

Primacialmente, cumpre escrever que a atividade turística traz muitos benefícios à sociedade. Segundo Alves, Queiróz e Renata (2021), esse setor mobiliza a geração de emprego e, consequentemente, de renda à determinada religião. Isso ocorre pelo fato de que, ao chamar atenção dos turistas, um dado espaço recebe um expressivo número de pessoas que irá consumir serviços e bens ali.

Nesse diapasão, percebe-se que o turismo deve ser incentivado como forma de chamar a atenção das pessoas. Uma das estratégias que pode proporcionar isso é o marketing. Para Sousa, Malheiro e Veloso (2019), é por meio das mídias sociais e do marketing que as agências de turismo ou setores de hotelaria conseguem transmitir aos sujeitos as belezas e vantagens de viajar para determinado lugar e viver, assim, uma experiência diferenciada. Cabe, também, ao gestor público valorizar o patrimônio imaterial e material existente para atrair foco e atenção do público.

No que concerne ao Turismo Religioso, Abumanssur (2018) escreve a respeito da promoção cultural e identitária dessa atividade. Os “santuários nacionais” atraem muitos sujeitos que estão em súplica por um milagre, mas também viajam para agradecer pelas bençãos recebidas etc.

Vieira e Guimarães (2022) alertam para a necessidade de essa modalidade turística ser realizada com máxima segurança e que haja reforço das autoridades locais para evitar casos de violência física ou não a partir de comportamentos eivados de intolerância religiosa, como muito acontece com as religiões de matriz africana.

Acredita-se que o Turismo Religioso acontece tendo em vista a liberdade que as pessoas possuem de seguir a perspectiva ideológica que melhor corresponda às suas expectativas. Externalizar isso, por meio de uma viagem, por exemplo, é dar vazão aos sentimentos mais íntimos e reforçar à fé, conectar-se ao ambiente para, assim, sentir-se mais forte espiritualmente.

Encerra-se esse subtópico com a percepção de que o turismo religioso é apenas uma das possibilidades dentro desse setor econômico. A motivação é religiosa e respaldada pela Constituição Federal que garante a liberdade de locomoção, religião, crença e culto.

3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA CATÓLICA

Assim como todas as religiões, a Católica tem o seu conjunto de dogmas e perspectivas a fim de orientar os fiéis ao que deve ser seguido, bem como vincular a própria igreja católica às suas atribuições.

Conforme Ribeiro, Carvalho e Oreiro (2018) alguns princípios compõem a Doutrina Social da Igreja, são eles: Destinação Universal dos Bens, Solidariedade, Bem Comum e Dignidade Humana. O primeiro refere-se ao compartilhamento de todos os bens, de forma igualitária, a todas as pessoas. Assim, por essa vertente, não merece prosperar que umas pessoas tenham mais recursos do que outras, pois isso proporciona um desequilíbrio na ideia de igualdade e fraternidade.

A Solidariedade indica que as pessoas devem prestar auxílios mútuos, dividir as coisas, ter compaixão por alguém que passa por alguma necessidade financeira etc. Nesse diapasão, o egoísmo não merece prosperar, o ensimesmamento não é postura ratificada pelos dogmas da IC. O Bem Comum, que é um outro preceito adotado, significa a busca pela harmonia geral, é uma espécie de “bem comum moral”, pois a sociedade deve compartilhar valores (RIBEIRO; CARVALHO; OREIRO, 2018).

A Dignidade Humana, princípio de igual relevância, será melhor visto e contextualizado no último capítulo, mas, em linhas gerais, representa a atenção máxima ao ser humano, com toda a sua intimidade, particularidade e relevância, já que, com base nos ensinamentos religiosos, o Homem é criatura de Deus, a mais completa e perfeita obra que Ele já criou.

A existência desses princípios faz com que existam alguns desdobramentos teóricos. Como exemplo disso, a Doutrina Social da Igreja Católica orienta o pensamento acerca de direitos importantes, como a Liberdade e a Paz.

Cortona e Penteado (2022) entendem que guerras são prejudiciais aos propósitos da igreja, pois o que ela almeja é o estabelecimento de uma harmonia generalizada. Nesse sentido, as pessoas devem se acolher, se respeitar e buscar formas de alcançar à paz a fim de evitar guerras.

A Liberdade, ainda, admite algumas reflexões um tanto quanto polêmicas. O ser humano, com supedâneo na Bíblia, não pode fazer tudo o que quiser, pois os seus direitos não são absolutos. Temas como aborto, por exemplo, sempre atraem a participação religiosa a favor da vida, em detrimento da liberdade sexual e de escolha que a mulher possui.

Há de se pontuar que é um desafio compatibilizar o conjunto doutrinário da igreja com as tantas mudanças sociais, políticas e culturais vivenciadas, mas a instituição religiosa assume o compromisso de manter íntegros os seus dogmas para, assim, conceder uma bússola e um alento às pessoas.

Nascimento e Silva (2018) discorrem que direitos constitucionalmente relevantes, como a propriedade, são tratados, também, pela ótica da Doutrina Social da Igreja Católica. Nessa perspectiva, a ideia é que apesar da propriedade ser privada, deve ser dada a ela uma “função social”, a partir da ideia de que um dos princípios da Doutrina Social da Igreja Católica é, justamente, a Destinação Universal dos Bens.

Nesse ponto, há de se perceber que, vez ou outra, alguns ideais da igreja católica irão confrontar com os preceitos capitalistas ávidos pelo desenvolvimento econômico, político e social. Boareto (2019), nessa linha de raciocínio, argumenta que as leis devem atender ao objetivo de consolidação do bem comum: cada pessoa e instituição devem perseguir ao intento de garantir igualdade e justiça social às pessoas.

Expostas essas razões, tem-se que A DSI Católica fornece um aparato para a busca do conforto espiritual, respeito, dignidade e muitos outros valores. Nesse sentido, frequentemente, haverá um conflito entre o que Deus quer para o homem, e o que ele almeja para a sua vida. Ainda assim, para a Igreja Católica, há de prevalecer o que a Lei Sagrada consagra, pois o conteúdo de lá é imutável.

3.1 Mídia e Igreja Católica

O expressivo avanço tecnológico trouxe algumas mudanças que impactaram, inclusive, a forma com a qual a religião tem sido exposta. Nesse subtópico, o foco é a avaliação da relação entre essa tecnologia, por meio das mídias sociais, e a igreja católica.

De acordo com Guerra (2019), na atualidade, a religião tem sido concebida como um mercado que “vende” sua ideologia e, a que for mais convincente, é “comprada” pelas pessoas. Para atingir esse escopo, o marketing é explorado, afinal, é necessário dar publicidade às vertentes religiosas.

Em relação a como o marketing digital e as grandes mídias podem auxiliar a expansão da fé católica, Campos Filho e Galvão (2020) anotam que existem canais específicos em que líderes religiosos transmitem ensinamentos, criam uma conexão com os telespectadores e, assim, fazem com que muitas pessoas tenham a vontade de seguir aqueles preceitos.

Pode-se investir na construção de livros, músicas, medalhas, cds, canal de atendimento ao público e muitos outros recursos a fim de divulgar as intenções religiosas. É assaz importante frisar que as mídias sociais democratizaram o acesso e, nessa perspectiva, as pessoas consomem serviços católicos a partir de canais no instagram, youtube etc (CAMPOS FILHO; GALVÃO, 2020).

O marketing aplicado à igreja católica também pode acontecer quando o turismo religioso é feito. Com arrimo no pensamento de Behling, Wolf e Bona (2019), no santuário de Santa Paulina, em Santa Catarina, há mídias que, com o condão de impactar positivamente os fiéis, fazem com que eles terminem por consumir artigos religiosos. Esse tipo de prática denomina-se Marketing Religioso e serve, assim como os demais tipos de marketing, para o fomento à determinada atividade.

Dessa forma, a religião, em alguma medida, está influenciada por uma lógica de mercado que busca mais adeptos às práticas doutrinárias para, assim, aumentar a arrecadação e continuar o oferecimento de produtos religiosos. Para aumentar a visibilidade e alcance dessa proposta, o marketing religioso é uma das principais estratégias.

3.2 Direitos Humanos e Doutrina Social da Igreja Católica

Pelo viés social da Igreja Católica, os Direitos Humanos são, em considerável nível, abraçados. No primeiro capítulo, foram versados conceito e características dos direitos fundamentais, mas, neste subtópico, o objetivo é direcionado aos direitos humanos.

Segundo Masson (2019), os direitos humanos estão em diplomas internacionais, muito mais abrangentes, pois vinculam os países. Em vista disso, existem políticas a serem colocadas em práticas em prol da concretização, dentre outros, do princípio da Dignidade Humana. Sobre a Religião e a Liberdade ligada a ela, o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:

1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha (ONU, 1948, grifou-se).

Nota-se que a religião não é tão somente um direito fundamental, mas humano, e faz com que todas as pessoas possam ter a liberdade de professar, mudar ou mesmo não ter religião alguma. Assim, não se protege apenas a Liberdade religiosa, mas, também, a de consciência, crença etc.

Em uma perspectiva mais ampla do conteúdo e de acordo com o princípio do alcance ao Bem Comum, Rodrigues (2020) comenta que, à luz da DSI, as pessoas com deficiência são dignas da inclusão social, haja vista que Deus tem um propósito para a vida de todos. Ao estabelecer, no artigo 1º, da DUDH, a igualdade de todas as pessoas, há a intenção de colocar a inclusão social como uma necessidade, pois os deficientes também são pessoas criadas por Deus e que têm uma importância para Ele.

O Bem Comum, por esse ângulo, não deve desconsiderar as diferenças que, inclusive, enriquecem à sociedade e concedem pluralidade à vivência coletiva. Encerra-se, pois, esse subtópico com o entendimento de que a DSI Católica e os Direitos Humanos se assemelham no âmbito de proteção dos direitos, mas, principalmente, na ideologia inclinada à satisfação comum, à atenção com o indivíduo e com sua dignidade.

4 A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA POR MEIO DA IGREJA CATÓLICA

Inicialmente, cumpre dizer que a Dignidade Humana não é um valor tão somente religioso, mas tem um contorno jurídico. Para Masson (2019), a obediência aos direitos fundamentais é uma maneira de respeitar à dignidade humana, afinal, é por meio da concessão de direitos como vida, saúde e educação, por exemplo, que o indivíduo ganha qualidade de vida e é reconhecido como sujeito de direitos.

Ressalta-se que a Maior Carta do País atribui, no artigo 1º, que a Dignidade Humana é um dos fundamentos do Brasil, então, a todos cabem a iniciativa de galgar mecanismos para que as pessoas sejam atendidas em seus anseios mínimos (MASSON, 2019).

Pozzoli e Pires (2021) anotam que, para a DSI Católica, a Dignidade Humana não tem uma relevância dada pelo direito, ou melhor, por alguma lei, nem que seja a maior de todas. A Dignidade Humana é, pois, dada por Deus, por meio das leis naturais. De toda sorte, no íntimo de cada uma dessas perspectivas tem-se o respeito máximo ao atributo mínimo do ser humano.

No entendimento de Silva, Guerra e Costa (2018), a Igreja Católica apresenta uma visão de que precisa ajudar aos necessitados para aumentar a comunhão com Deus, seguir seus mandamentos e receber bençãos. Sendo assim, o assistencialismo ganha destaque, afinal, não se funda no ensimesmamento, o indivíduo deixa de olhar e pensar apenas em si para se dedicar ao outro.

Monteiro (2020) escreve que o dízimo é uma forma da igreja angariar recursos para destinar à manutenção de suas atividades, mas também aplicar alguma parte em prol da sociedade. Em outras palavras, dificilmente pode-se pensar em religião sem o cuidado com o próximo e sem inclinar-se para saciar os desejos mais íntimos, como a fome do semelhante que não tem recursos para fazer isso por conta própria.

É com base nesse pensamento que se pode acreditar na existência de uma Função Social da Religião e alguns comportamentos como distribuição de quentinhas e manutenção de abrigos são possibilidades que os fiéis da igreja têm de destinar uma parte dos seus tempos e de suas vivências ao próximo.

No Brasil, muitas vezes são noticiadas tragédias naturais em que famílias perdem bem móveis, às vezes até o imóvel e precisam de inúmeros objetos para recomeçarem a vida. Silva, Guerra, Queiroz et al (2020), nessa perspectiva, aduzem que há exigência não só de mantimentos, mas de bens materiais variados como uma espécie de empatia e compaixão com a dor do outro.

Outro ponto que merece destaque é que, conforme escrito no segundo capítulo, a Igreja Católica tem utilizado mídias sociais, pode-se até falar em canais televisivos que sejam direcionados à palavra de Deus, transmissão de missas etc. Nesse sentido, o indivíduo que, por alguma razão, não pode ir à igreja não está necessariamente inviabilizado de obter a palavra de Deus, pois pode assistir aos programas específicos.

Postas essas coisas, a assistência, aos homens, não é só material, nem só espiritual: já que todos são formados por corpo e espírito, a igreja necessita se preocupar com o homem em sua unidade e integralidade. A Dignidade Humana é, assim, satisfeita pelo assistencialismo que traz, em seu âmago, a ideia de caridade e amor ao próximo.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Colocadas as fundamentações pertinentes, recapitulam-se os principais pontos abordados neste trabalho. A Constituição Federal assegura a Liberdade Religiosa a todas as pessoas e isso faz com que essa seja considerada um direito fundamental.

Em virtude dessa condição, possui características como imprescritibilidade, inalienabilidade e indisponibilidade. Essa liberdade que é, portanto, a de cada um expressar suas convicções pessoais, não é absoluta, mas é, em larga medida, defendida por meio do Princípio da Dignidade Humana.

A religião, sob a égide do Estado Democrático de Direito, cumpre algumas funções, dentre elas a promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, respeito aos valores, gostos e preferências bem como reforço às idiossincrasias que dão o tom de plural à sociedade.

A religião fornece conforto espiritual e esperança aos corações, é como dar a chance de alguém ressignificar seus medos e inseguranças para confiar em um propósito maior, superior ao plano material. A crença em algo que supera a pequeneza humana faz as lutas e todas as dificuldades terrenas valerem a pena.

Para que as pessoas possam, coletivamente, professarem a fé, existem templos. Nesses, há toda uma estrutura organizacional propícia a dar a liberdade para os indivíduos e o Estado incentiva essa manifestação quando, na Constituição Federal, veda a tributação a templos. O princípio da Laicidade não estabelece preferências e nem diferenças às religiões, todas têm importância para seus seguidores.

Um dos reflexos da Liberdade Religiosa é o Ensino Não Confessional. Seria uma medida não bem recepcionada pela ótica da democracia, se o Estado impusesse o ensino de uma religião às escolas públicas. Ou são ensinadas todas as religiões ou nenhuma. Assim, a matrícula é facultativa, e os discentes não se sentem na obrigação de assimilar valores e percepções que, eventualmente, possam contrastar com os seus.

A religião, ainda, pode apresentar uma relevância econômica, que se dá por meio do Turismo Religioso. Nessa perspectiva, a proposta dessa atividade consiste em viagens para determinados lugares que possuem uma importância histórica e religiosa. Nesses espaços, torna-se mais propício que os indivíduos sintam-se conectados aos seus valores, reforcem sua identidade e fé, além de ajudarem a economia local, já que gastam com hospedagem, alimentação etc.

A DSI Católica é, em poucas palavras, um conjunto de referências que orienta à vida dos cristãos a fim de aproximá-los daquilo que Deus deseja ter de cada um. Nesse sentido, para alcançar as lições e ser merecedor do amor divino, é preciso agir conforme a Bíblia e alguns pilares, que fazem parte da DSI, são essenciais.

De acordo com o que foi exposto neste trabalho, são princípios da DSI Católica: Bem Comum, Destinação Universal dos Bens, Solidariedade e Dignidade Humana. Cada um deles admite, na prática, vários possíveis comportamentos em respeito e valorização à vida humana. Deus ensina o amor ao próximo, mesmo que todos sejam imperfeitos. Contudo, não basta amar apenas em palavras, a ideia é colocar esse amor em atitudes, na visão de que a existência humana deve pautar-se em garantir o bem estar do seu semelhante.

Nesse diapasão, a Função Social da Religião é entendida como a dedicação principalmente aos mais necessitados, o apoio espiritual, por vezes até material àqueles, e isso reforça a solidariedade humana, pois todos fazem parte de uma ampla rede conectada, uma extensa “sociedade global”. Os Direitos Humanos e a DSI estão afinados sob a argumentação de que os primeiros estão em um documento formal (DUDH) que, pela sua principiologia, assim como a DSI, compreendem o ser humano de uma forma valorosa.

A fim de expandir os seus dogmas e alcançar mais fiéis, as igrejas católicas têm utilizado as mídias sociais/marketing para divulgar artigos religiosos, transmitir a palavra de Deus etc. Em alguma medida, há um tom comercial, mas sem perder de vista que o fito maior é a propagação dos princípios e valores cristãos.

No que concerne à Dignidade Humana, sob a ótica da Igreja Católica e não do direito posto, as leis naturais é que outorgam o respeito, ou seja, a Dignidade Humana não precisa ser cumprida porque a lei formal dos homens dispõe isso, mas em razão dos ensinamentos de Deus, pois Ele quer a propagação do respeito e da atenção irrestrita à condição humana.

Desta feita, algumas atitudes podem ser tomadas pelos fiés da Igreja Católica para dar relevância à Dignidade Humana. A Caridade, a Gratuidade da Palavra de Deus e o Assistencialismo são formas de preocupação com a Dignidade do próximo, com a solidariedade e o alcance do bem comum. As pessoas possuem necessidades materiais e espirituais e, satisfazê-las, é um pressuposto para conceder-lhes Dignidade, além de demonstrar fidelidade à palavra de Deus.

REFERÊNCIAS

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