GERONTOLOGIA SOCIAL: ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO À PESSOA IDOSA¹

SOCIAL GERONTOLOGY: SOCIAL ASSISTANCE AS A RIGHT FOR THE ELDERLY

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7883655


Regina Santos Oliveira2
Lilian Rolim Figueiredo3


RESUMO: O processo de envelhecimento está bem presente nos dias atuais, onde o direito de envelhecer é personalíssimo e a sua proteção um direito social. O aumento da longevidade e expectativa de vida tem sido vivenciado por grande parte da população. Os idosos enfrentam várias dificuldades tais como: preconceito, isolamento e desvalorização no dia a dia, todavia é urgente uma reflexão e apoio profissional para a efetivação dos seus direitos. Objetivo: Compreender a Gerontologia Social nos cuidados com a pessoa idosa e a intervenção do Assistente Social na efetivação dos direitos dos idosos na contemporaneidade. Metodologia: Como estratégia metodológica, foi utilizada a pesquisa de revisão bibliográfica acerca da temática, e pesquisa documental na abordagem da gerontologia e suas representações sociais do envelhecimento populacional. Conclusão: Conclui-se que todo indivíduo tem direito ao envelhecimento, onde a proteção e execução dos seus direitos nesta fase da vida, engloba o compartilhamento de responsabilidades e esforços entre a família, o Estado e a sociedade, para que possa garantir o maior propósito da vida humana: o envelhecer com dignidade e felicidade.

Palavras–Chave: Gerontologia Social; Envelhecimento; Assistência Social.

ABSTRACT: The aging process is very present nowadays, where the right to age is very personal and its protection a social right. The increase in longevity and life expectancy has been experienced by a large part of the population. The elderly face several difficulties such as: prejudice, isolation and devaluation in their daily lives, however, reflection and professional support is urgent for the realization of their rights. Objective: To understand Social Gerontology in the care of the elderly and the intervention of the Social Worker in the realization of the rights of the elderly in contemporary times. Methodology: As a methodological strategy, bibliographical research on the subject was used, and documental research in the approach of gerontology and its social representations of population aging. Conclusion: It is concluded that every individual has the right to aging, where the protection and enforcement of their rights at this stage of life, encompasses the sharing of responsibilities and efforts between the family, the State and society, so that it can guarantee the greatest purpose of human life: aging with dignity and happiness.

Keywords: Social Gerontology; Aging; Social Assistance.

1   INTRODUÇÃO

No Brasil, os dados do IBGE relatam que 97% da população corresponde às pessoas com 60 anos ou mais e que a expectativa de vida do brasileiro é de 71,9 anos. A Constituição Federal Brasileira de 1988 no seu artigo 1º, inciso III cita o princípio da dignidade humana que assegura a todos os indivíduos os direitos e deveres fundamentais, e no artigo 203 evidencia dever do Estado e direito do cidadão a proteção social à pessoa idosa.

A Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso foram um progresso grande na promoção dos Direitos da Pessoa Idosa, porém a aplicabilidade dessas legislações é fundamental, pois apesar dessa população terem suas demandas amparadas legalmente, na prática, os serviços prestados são a minoria para atender as necessidades e efetivar seus direitos (BORGES, 2000).

O ato de envelhecer é um processo natural e muito complexo, onde vem acompanhado de transformações no comportamento, no psicológico e principalmente no físico. Todavia, a sociedade é afetada com o envelhecimento pois significa pessoas mais maduras e cheias de conhecimento, mas também seres humanos que tem necessidade de atenção e cuidados, consequentemente as famílias e o Estado terão mais gastos para que o idoso tenha uma qualidade de vida favorável.

Dessa maneira, esse estudo se justifica por entender que nos últimos anos a Gerontologia Social enquanto área de conhecimento e intervenção de natureza multidisciplinar é de vital importância para as exigências apresentadas no cotidiano da vida dos cidadãos numa sociedade que envelhece de forma progressiva.

Assim sendo a gerontologia social tem como foco a concepção social do indivíduo, onde o foco mais relevante é estudar o envelhecimento da população e suas consequências para a sociedade, onde a atuação do Assistente Social é o compromisso na garantia dos direitos da pessoa idosa, sua acessibilidade e sua posição enquanto indivíduo social. A partir daí, se constrói a problemática desta pesquisa, como sendo qual a relevância da Gerontologia na Política da Assistência Social e como o profissional de Serviço Social pode contribuir nesse campo para garantir os direitos dos idosos?

Para tal, os objetivos traçados neste estudo, são: descrever os marcos legais da Política Nacional do Idoso, analisar a prática do Assistente Social e suas atribuições junto à pessoa idosa e identificar a Gerontologia Social com atuação contributiva na efetivação dos direitos do idos e na melhoria da qualidade de vida. Como caminhos metodológicos foram empregados uma pesquisa de revisão bibliográfica acerca da temática, e pesquisa documental na abordagem da gerontologia e suas representações sociais do envelhecimento populacional.

Entende-se que atuação desenvolvida pelos Assistentes Sociais que desenvolvem na área da Gerontologia Social tem gerado confrontos na mudança do modelo, onde um padrão tem como centro avaliar os resultados de cada vertente, e o outro um padrão voltado ao idoso. Então, é salutar conhecer de verdade a pessoa idosa e se adequar aos serviços e apoios ao projeto de vida e condições físicas, psicológicas, sociais e espirituais.

2  POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO E MARCOS LEGAIS

O envelhecimento da população é um fenômeno que ocorre no mundo inteiro. No Brasil a população da terceira idade é o grupo que mostra as mais elevadas taxas de crescimento. Diante desse fato, é necessária a preparação para atender a demanda desse segmento populacional, especialmente nos setores de saúde, assistência social, segurança, previdenciário, habitação e lazer. (CAMARANO, 2016).

Nos últimos anos, no Brasil, os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2018), e conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio -PNAD (2018) no ano de 2012 o número de idoso teve um aumento de 4,8 milhões, ultrapassando em 2017 cerca de 30,2 milhões. Esse crescimento corresponde a cerca de 18% desse grupo etário, em comparação aos demais grupos etários. Segundo Sanchez as “projeções indicam que, em 2050, 22% da população global será composta de pessoas idosas” (SANCHEZ, 2018, p. 7).

Foi a partir da década de 80 que a terceira idade obteve mais atenção dos pesquisadores brasileiros, mas ainda são primários os estudos acadêmicos. A alta expectativa de vida foi um incentivo no interesse de diferentes campos da sociedade no sentido de entender melhor compreender as necessidades e dificuldades da população idosa (CASTRO, 2013).

Fraiman (1995) afirma que a Constituição Federal de 1988 prossegue como um mecanismo essencial na aplicação da defesa dos direitos da pessoa da terceira idade relacionada às políticas públicas, que obteve como referencial regulamentos adotados de outros países. Sendo assim, a CF/88 ainda reconheceu novas influências sociais e profissionais, que resultaram novas vertentes dos direitos básicos e essenciais da população, saindo assim unicamente do poder do Estado. A finalidade das políticas públicas é a articulação de ações em inúmeras áreas, para garantir os direitos específicos dos idosos, sendo que são assegurados aos mesmos os direitos fundamentais que estão contidos no Estatuto do Idoso, no auxílio para chegarem à fase da velhice com liberdade e dignidade.

Com a Constituição Federal (1988) ocorreu a reorganização das políticas de assistência social, previdência social e saúde, trazendo a composição do sistema de seguridade social, elencando preceitos e diretrizes novas com inovações para o sistema de proteção social. A funcionalidade delimitada nesta Carta Magna e estabelecer um amplo sistema de proteção social, apesar de não ter se efetuado, trouxe uma expectativa moderna. Ainda que tenha um caráter contemporâneo, a seguridade social caracteriza-se como um sistema híbrido, que condiz direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência) (BRASIL,1988).

Com a Constituição, houve o surgimento de um Sistema Nacional de Seguridade Social, o qual possui a finalidade precípua de garantir o bem estar e a justiça social, a fim de que ninguém seja privado do mínimo existencial, ou seja, para que a todos os indivíduos seja assegurado o princípio da dignidade humana. O sistema de seguridade social é pautado, em nossa Carta vigente, por vários princípios, dentre eles o princípio da universalidade de cobertura e de atendimento, o que demonstra que o sistema de seguridade social da Constituição Federal de 1988 possui caráter ideário (SILVA, 2017, p. 97).

No entanto, foi logo após a CF/88, que de maneira justa foi realizada a organização das leis que garantiam às pessoas idosas os seus direitos legítimos, ao entrar em vigor a Política Nacional do Idoso onde está instituído o atendimento das necessidades da pessoa idosa, mediante a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, através do Decreto Federal n° 1.948, de 3 de julho de 1996. A lei dispõe organizar os direitos sociais da pessoa idosa, com autonomia, harmonia e informação efetiva, sendo um dispositivo de cidadania, apesar que no início aparentava insuficiente e sem muita eficiência diante as gravidades no âmbito econômico, social e jurídico da época (SILVA, 2017, p. 198)

Em 2003, o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) foi constituído com o intuito de defender os interesses da classe dos idosos. As competências do CNDI são: a elaboração de diretrizes, regras, prioridades e mecanismos da Política Nacional do Idoso (PNI), a realização e fiscalização de ações e execuções, e é uma das formas de união entre os constituintes do poder público e a sociedade civil no anseio pelo bem-comum (SILVA, 2017).

A política do idoso nasce então para ratificar questões fundamentais como os princípios de que o envelhecimento diz respeito a toda a sociedade e não só às pessoas idosas; de que as transformações necessárias na estrutura social exigem que o idoso seja o agente e o destinatário delas; e de que as pessoas idosas têm direito ao desenvolvimento de ações em todas as políticas setoriais. (CAMARANO, 2016, p. 55).

No que concerne à Política Nacional do Idoso, vigente pela lei 8.842/94, tem como centro a garantia dos direitos sociais e do apoio legal a esta parte da sociedade, através da promoção de atividades que pretendem viabilizar a integração, autonomia e participação efetiva dos idosos na comunidade. Assim, se revela como uma política que é dependente da ação coordenada entre os três âmbitos federativos governamentais (BRASIL, 1994). A Política Nacional de Idoso (PNI) dispõe no artigo 3º os cinco princípios basilares para o bem-estar físico, psicológico e social da pessoa idosa:

A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito à vida;

O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei (BRASIL, 1994).

A Lei n 10.741/2003 que rege o Estatuto do Idoso apresenta como parâmetro estabelecer direitos a todos os indivíduos a partir de 60 anos, bem como deveres e critérios de sanções. A lei serve como suporte e também é um complemento de algumas situações que foi disposto na Política Nacional do Idoso. Conforme suas disposições, nenhum idoso pode ser vítima de nenhum tipo de discriminação, crueldade, negligência, violência, ou opressão, onde é dever de todo cidadão informar à autoridade competente qualquer violação dos direitos dos idosos (BRASIL, 2003).

Assim sendo, o Estatuto do Idoso apresenta tópico próprio em relação às medidas de proteção, que ainda não tinha sido abrangido na lei autora da Política Nacional no Idoso. O artigo 43 dispõe que as medidas de proteção à pessoa idosa são admissíveis sempre que os direitos resguardados nesta Lei sofrerem ameaças ou forem violados que são: por ação ou omissão do Estado ou sociedade, por omissão, falta ou abuso familiar, do tutor ou instituição e em virtude da condição pessoal do idoso (BRASIL, 2003).

Portanto, a lei caracteriza o envelhecimento como um direito personalíssimo, mas que é um direito social que exige a proteção do Estado para sua defesa em casos de violação da integridade física, moral e psíquica; a saúde, liberdade, identidade, crenças, esporte, assistência social, envelhecimento saudável, lazer, educação e transporte público gratuito para maiores de 65 anos (BRASIL, 2003).

3   O SERVIÇO SOCIAL E A PESSOA IDOSA

Sendo assim, Iamamoto (2009), define o Assistente Social como profissional que desenvolve sua competência em interpretar a realidade e produzir proposta de trabalho produtivo, e com capacidade de resguardar e efetivar direitos, a começar de demandas emergentes no cotidiano, por exemplo a população idosa. Na prática da profissão do Assistente Social a abordagem é vinculada pelas relações entre a Sociedade Civil e o Estado, onde o profissional deve ter equilíbrio psicoafetivo nas suas ações na mediação de conflitos pondo em prática as bases científicas para viabilizar a integração e ajuste do indivíduo.

O Assistente Social, conforme o Código de Ética da profissão em seus princípios fundamentais, tem o compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional, como também o comprometimento a não descriminação, seja ela qual for, a garantia do pluralismo, defesa da socialização na participação política, dentre outros aspectos (CFESS, 2012, p.24).

Dessa forma, a especificidade da atuação do Assistente Social no acolhimento das pessoas idosas, considera-se que existe no aparato legal e institucional um instrumento eficaz para colaborar na orientação dos idosos no sentido de construir um projeto que promova desfrutar de direitos direcionados à cidadania, oferecendo- lhes condições a fim de que possam lutar por seus direitos e serem protagonistas de suas próprias histórias, conciliando a atuação profissional com o Projeto Ético- Político do Serviço Social (GOLDMAN, 2008).

Segundo o autor Machado (2015) a atuação profissional do Assistente Social junto ao idoso ainda é uma área pouco conhecida, e por isso necessita de um compromisso maior do profissional em colaborar “[…] para a execução desses direitos [sociais], bem como debater propostas de desempenho e impactar o profissional para a atuação voltada para o progresso da autonomia e do direito” (p. 1).

O Assistente Social no fazer profissional deve sensibilizar a família e a sociedade a realizar reflexões quanto à questão do envelhecimento, e o papel do Estado, ampliar a discussão e reconhecer a pessoa idosa como sujeito de direitos, utilizando-se de uma visão transformadora e crítica para que os mesmos obtenham valorização e respeito, pelo bem do próprio futuro da humanidade, uma vez que, inevitavelmente, todos irão envelhecer um dia (MACHADO, 2015, p. 4).

Então, o Assistente Social que opera na garantia dos direitos do indivíduo idoso tem por pressuposto ofertar ao idoso um envelhecimento benéfico com liberdade e igualdade, onde esses direitos são assegurados pelo Estatuto do Idoso e pela a Constituição Federal que garantem o “atendimento preferencial no SUS (Sistema Único de Saúde) para a população idosa, a tramitação de forma prioritária nos processos da Justiça, preferência de vagas nos estacionamentos, o pagamento de meia entrada em eventos culturais e esportivos”, todos eles dispostos na Lei nº 10.741/2003 dos direitos fundamentais, e também viagens gratuitas intermunicipais e interestaduais aos idosos de baixa renda.

Em vista disso, cabe especificar de forma breve, alguns campos de atuação do Assistente Social junto aos idosos e suas características na atualidade, em especial nas áreas da Saúde, da Previdência, da Assistência Social e da Educação (GOLDMAN, 2008, p. 170-172): Destaca-se os campos de atuação e as atribuições do Assistente Social: na saúde, atua nos hospitais da rede privada e pública, postos de saúde, instituições de longa permanência e outros; na previdência social, nos

Postos da Previdência Social na orientação de informações sobre os direitos e benefícios previdenciários, etc, na assistência social, nas repartições públicas nas esferas (municipal, estadual e federal), organizações privadas dentre outros, e na educação, em escolas e universidades para a terceira idade, etc. al.

Dessa maneira, a começar da produção de conhecimento e processo de trabalho do Serviço Social relacionado ao atendimento às pessoas idosas mostrar- se á algumas propostas de atribuições profissionais que fundamentam a atuação do Assistente Social nesse espaço sócio ocupacional, com base na análise do Caderno de Atenção Básica “Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa” (2006) – Ministério da Saúde, que estão discriminados abaixo:

Socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família;

Encaminhar para a rede de proteção social básica e especial quando necessário;

Incentivar e propor a participação do idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe multiprofissional;

Investigar suspeitas de violação de direitos contra a pessoa idosa e realizar denúncias, caso constatado, as autoridades competentes para tomar providências cabíveis Diante das propostas de atribuições, é importante perceber que o maior desafio profissional na atenção à pessoa idosa é contribuir para que os idosos redescobrem possibilidades de viver com qualidade e que compreendam que por direito, possuem acesso livre aos serviços prestado (BRASIL, 2006).

Portanto, o Assistente Social precisa com seu conhecimento e competência teórica-metodológica buscar o empoderamento do idoso, a fim de que as limitações da pessoa idosa não o impeça de ter seus direitos efetivados. A execução desses direitos é expandida à proporção que a sociedade considera o contexto familiar e social e consegue reconhecer as potencialidades e o valor dos idosos (BRASIL, 2006).

Dessa forma, segundo Mota (2010) fica visível uma nova relação entre profissionais e usuários, tendo como compromisso garantir uma construção de cidadania para todos. Assim, o profissional de Serviço Social em Instituições de Acolhimento a Idosos tem como prerrogativa se posicionar contra o abandono, desigualdade e vulnerabilidade social, onde os idosos têm seus direitos violados, seja por ação ou omissão do Estado, familiares ou comunidade, cabendo o profissional fazer a intervenção necessária para assim garantir o bem estar do idoso institucionalizado.

4   GERONTOLOGIA SOCIAL: CONCEITO E ATRIBUIÇÕES NA SOCIEDADE.

Foi em 1903 que o termo Gerontologia pela primeira vez foi usado por Metchnicoff, que a partir do grego a sua composição a palavra “gero” significa velho, e “logia” significa estudo. No decorrer do século XX o autor fez previsão que o vocábulo teria uma importância de forma crescente, por causa dos ganhos em longevidade para a população oriundo do progresso da medicina e ciências naturais (NERI, 2001).

A Gerontologia trata-se de uma área que abrange várias disciplinas, onde a pesquisa repousa sobre um eixo formado pela psicologia, pela biologia e pelas ciências sociais, com suas formas, métodos e teorias” (Neri, 2001, p. 54, 55).

Segundo Neri (2001) a Gerontologia Social é a área da Gerontologia que está encarregada dos efeitos das condições sociais e socioculturais sobre o processo de envelhecimento e das consequências sociais desse processo.

Conforme Fontaine (2000), a Gerontologia Social é a ciência que realiza o estudo do processo de envelhecimento humano, ou seja, faz a investigação das modificações morfológicas, fisiológicas, psicológicas e sociais consecutivas à ação do tempo no organismo do homem inobstante de qualquer acontecimento patológico.

A velhice bem-sucedida é “uma condição individual e grupal de bem-estar físico e social, referenciada aos ideais da sociedade, às condições e aos valores existentes no ambiente em que o indivíduo envelhece, e às circunstâncias de sua história pessoal e de seu grupo etário” (NERI, 1995).

Dessa forma, a Gerontologia Social, é mais abrangente que a Geriatria mesmo trazendo traços herdados desta, mas adicionando experiências sociais, psíquicas e legais as pesquisas sobre envelhecimento humano. A discussão sobre a velhice perpassa do âmbito privado e clínico, passando a ser vista como um assunto de trato público e social. O autor Netto afirma que embora tenha uma relação da velhice a doenças e do sentido nesse tipo de mediação, a Gerontologia Social se responsabiliza dos problemas de âmbito socioeconômico, pois se o envelhecimento não vem essencialmente junto de demonstrações patológicas, apesar das doenças serem frequentes nesta idade, atribuem relevância especial os problemas de discriminação econômica e social que os idosos estão submetidos, onde esses aspectos abordados são atribuição da gerontologia social (NETTO,2006).

A Gerontologia Social é a especialização da Gerontologia que para além de se ocupar do estudo das bases biológicas, psicológicas e sociais da velhice e do processo de envelhecimento, está especialmente dedicada ao impacto das condições socioculturais, políticas e ambientais, nas consequências sociais desse processo, assim como nas ações sociais, culturais educativas, etc. (FÉRNANDEZ-BALLESTEROS, 2000).

Assim sendo, nesse espaço da área social aponta-se especialmente o Serviço Social Gerontológico que está localizado dentro da disciplina científica e profissão Serviço Social, enquanto ambiente profissional na contribuição do estudo e intervenção sobre o envelhecimento. Serviço Social enquanto profissão e disciplina científica da área das ciências sociais incluída no entendimento da evolução do envelhecimento e da velhice, há mais de um século oferece contribuições importantes para investigar e mediar com os idosos (RIBEIRINHO, 2013).

Pode-se afirmar então, que a instituição do Serviço Social Gerontológico se deu a partir de um conjunto das contribuições profissionais, profissionais, científicas, docentes e de formação, específicos da disciplina, determinadas ao conhecimento e transformação das necessidades sociais dos idosos, para realizar investigação e ofertar melhorias ao processo de bem-estar social e a composição das políticas sociais relacionadas à velhice (GARCIA 2003; RIBEIRINHO, 2013).

Dessa forma, o Serviço Social no espaço Gerontológico tem como grande desafio e potencial contribuição de desenvolver uma intervenção abrangente, que leve em consideração as características culturais, biopsicos sociais, e espirituais da pessoa idosa, impulsionando sua vontade de viver, a iniciar das suas capacidades, expectativas, possibilidades e necessidades do seu convívio sociofamiliar (RIBEIRINHO, 2013).

Entretanto, os profissionais de Serviço Social têm um olhar mais preocupante na área do envelhecimento, centralizado na promoção da qualidade de vida e no bem estar das pessoas idosas juntamente com seus familiares, da mesma forma com a autonomia, participação, dignidade e independência dos idosos. (MILNE, SULLIVAN; TANNER, 2014; CRISPIM, 2020).

[…] os Assistentes Sociais desempenham um papel preponderante [e] parecem tentar unir-se para a concretização de intervenções condignas com

o respeito que os seniores nos merecem. A cooperação é o caminho mais certo para se conseguirem congregar olhares múltiplos acerca de realidades semelhantes e possibilitando, por conseguinte, a compreensão do fenómeno numa ótica multidimensional (Crispim; Almeida, 2019, p. 494).

Conforme os autores Carvalho e Pinto (2014) categoricamente defendem, que os assistentes sociais não têm que ser receosos e nem olhar como inimigos ou concorrentes outros profissionais e outros perfis profissionais do campo social, mas sim enfatizando a relevância da cooperação e da solidariedade multidisciplinar e transdisciplinar, em contraste à criação de comunidades corporativos que somente enfraquecem invés de ficarem mais fortes.

Todavia, Passarinho (2012), apesar da reorganização da segmentação profissional e a transdisciplinaridade crescente, há uma imposição para uma ação auto reflexiva acerca da prática dos assistentes sociais e significância de um olhar compreensivo mais aberto da profissão, na intenção de compreender melhor a demarcação de fronteiras e de identidades no trabalho social num cenário em que estas fronteiras se tornam mais claras e instáveis.

Dessa maneira existe uma urgente necessidade de ampliar a visibilidade do trabalho do Assistente Social com o público idoso, onde na maioria das vezes os assistentes sociais se sentem desvalorizados pela ausência da importância que é imposta ao trabalho realizado com esta população. Há de forma efetiva e geral uma crítica à identidade profissional do Assistente Social, outros alegam que essa crítica é mais contundente quando é direcionada ao Serviço Social com pessoas idosas, visto que é um espaço desvalorizado e subvalorizado da prática (RAY, 2009).

Contudo, Dominelli (2009), salienta que, para que o Serviço Social possa agilizar uma modificação dessa concepção é que os indivíduos idosos vivam mais tempo com saúde e bem estar é fundamental que haja transformações nas suas atividades nesta área embasadas em dinâmicas multiprofissionais.

1- Ter conhecimento sobre os processos de desenvolvimento humano, envelhecimento e velhice.

2- Compreender a diversidade no processo de envelhecimento, designadamente fatores socioculturais, sexo, etnia, status socioeconômico, orientação sexual, níveis de funcionalidade;

3- Identificar e intervir em situações de idadismo, discriminação e violência contra as pessoas idosas;

4- Atuar numa perspectiva proativa de criação de recursos e respostas empreendedoras e inovadoras;

5- Conhecer as problemáticas específicas do processo de envelhecimento, bem como as estratégias de promoção, prevenção e intervenção;

6- Incorporar na sua intervenção as questões éticas e legais específicas do trabalho com pessoas idosas na salvaguarda e promoção da sua participação, independência e autodeterminação (DOMINELLI, 2009).

Portanto, baseado nas atribuições propostas ao profissional de Serviço Social, percebe-se que o maior desafio do Assistente Social na atenção aos idosos é colaborar para que os mesmos tenham reencontros com novas possibilidades para ter uma vida com uma qualidade melhor, e o entendimento que são amparados por lei e a acessibilidade a diversos serviços prestados. O profissional ajuda o idoso na busca pelo empoderamento, pois apesar das suas limitações os seus direitos tem que ser executados. Porém, o aumento das possibilidades dar-se-á na medida que a sociedade reconhece as potencialidades e o valor da pessoa idosa, considerando o contexto familiar e social (BRASIL, 2006).

5 CONCLUSÃO

O Serviço Social além dos desafios habituais da profissão tem colocado os Assistentes Sociais a procurar mais conhecimento na área do envelhecimento a fim de que busquem desenvolver intervenções que atendam às necessidades emergentes da longevidade da população brasileira.

O envelhecimento e a velhice nos últimos anos tornaram-se uma preocupação relevante por parte de vários campos do conhecimento, e são áreas clássicas de intervenção do Assistente Social. Nos dias atuais e no futuro a agenda do Serviço Social terá que essencialmente se alinhar com os desafios da política gerontológica, ou seja, baseada numa abordagem ativa, positiva, holística, preventiva respaldada nos direitos humanos.

A pesquisa é caracterizada por três pontos específicos que são: descrever os marcos legais da Política Nacional do Idoso, analisar a prática do Assistente Social e suas atribuições junto à pessoa idosa e identificar a Gerontologia Social com atuação contributiva na efetivação dos direitos do idos e na melhoria da qualidade de vida.

Portanto, é fundamental ao Assistente Social uma aproximação de maneira mais compacta, dessa realidade de atendimento, pois as intervenções no espaço da Gerontologia Social representa perspectivas de ações interdisciplinares que se tornam campo produtivo para atuação do profissional.

A partir desse entendimento, é preciso relembrar que o principal objetivo desse estudo é compreender a Gerontologia Social nos cuidados com a pessoa idosa e a intervenção do Assistente Social na efetivação dos direitos dos idosos. O que fica notório é o alcance do escopo deste estudo na elaboração dos referenciais teóricos. Percebe-se que as pessoas não estão preparadas para a fase da velhice, com a enfatizada qualidade de vida ou vida saudável, é necessário repensar nas atividades diárias e simples, como acessibilidade nos espaços públicos e nos lares, onde na maioria das vezes nos deparamos com certas situações e não sabemos agir, são exemplos que nos dá sensação de impotência por não termos respostas.

Diante do contexto apresentado, é necessária uma conscientização nas faculdades no despertamento para conhecimento desta nova área, pois as estatísticas nos mostram um aumento significativo da população idosa. Então, no Brasil, a Gerontologia Social precisa urgente da tecnologia nesse processo de expansão, onde o trabalho interdisciplinar é primordial e a contribuição ativa das áreas tecnológicas para num futuro bem próximo facilitar essa nova realidade brasileira.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Lei n°. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Disponível em: <http://www.pIanaIto.gov.br/cciviI_03/Ieis/2003/L10.741.htm>. Acesso: 20 de mar. de 2023.

BRASIL. Lei n°. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso. Disponível em: <http://www.pIanaIto.gov.br/ccivil 03/Ieis/18842.htm». Acesso: 20 de mar. de 2023.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. Brasília: MDS/SNAS, 2006.

CAMARANO, Ana Amélia. Características das Instituições de Longa Permanência para Idosos. Brasília: IPEA; 2008.

CAMARANO, Ana Amélia; GIACOMIN, Karla Cristina Giacomin. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões, Rio de Janeiro, 2016, p. 51-62.

CARVALHO, M.; PINTO, C. Serviço Social em Portugal: Uma visão crítica. In: Carvalho, M.; PINTO, C. (coords.). Serviço Social: Teorias e Práticas. Lisboa: Pactor, p.3-26, 2014.

CRISPIM, R.; ALMEIDA, H. Mediação Social em Gerontologia. Questionamentos atuais do serviço social em estruturas residenciais para pessoas idosas. III CONGRESSO IBEROAMERICANO DE INTERVENÇÃO SOCIAL: Direitos Humanos e Mediação. Carviçais: Lema d’Origem. p.483-496, 2019.

CRISPIM, R. Velhice(s) e participação em estruturas residenciais para idosos percepcionadas por pessoas idosas e assistentes sociais: um estudo qualitativo. Revista Portuguesa de Investigação Comportamental e Social, vol. 6 (1), p. 81-96, 2020.

DOMINELLI, L. Introducing Social Work. Cambridge: Polity Press, 2009. Fernández-Ballesteros, R. (dir.) (2000), Gerontología Social. Madrid: Pirámide. FONTAINE, R. (s.d.). Psicologia do Envelhecimento. Climepsi.,2000.

FRAIMAN, A. P. Coisas da idade. São Paulo: Gente, 1995.

GARCÍA, M. (2003). La intervención social con personas mayores. Diseño y elaboración de proyectos sociales dirigidos a personas mayores. In: GARCÍA, M. (ed.). Trabajo Social en Gerontología. Madrid: Síntesis, p. 105-136, 2003.

MILNE, A.; SULLIVAN, M.; TANNER, D. (2014). Social work with older people: a vision for the future. Birmingham: The College of Social Work, 2014.

GOLDIM, José Roberto; GLOCK, Rosana Soibelmann. Bioética. Vol. 12, N. 2 – 2004. Brasília, Conselho Federal de Medicina, p. 11 – 12.

GOLDMAN, S. Velhice e direitos sociais. In GOLDMAN, S. et all. (orgs.). Envelhecer com cidadania: quem sabe um dia? Rio de Janeiro: CBCISS; ANG/Seção, 2000.

GOLDMAN, Sara Nigri. Terceira Idade e Serviço Social In: REZENDE, Ilma; CAVALCANTI, Ludmila Fontenele (org.). Serviço Social e Políticas Sociais. 1ª edição. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro/ UFRJ (Série Didáticos), 2008, p. 159-175.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na cena contemporânea. In: CFESS; ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília (DF): CEAD; UnB, 2009.

MACHADO, Ana Karina da Cruz. A atuação do Assistente Social na defesa dos direitos da pessoa idosa. Anais CIEH, V.2, N.1, 2015.

NERI, A. L. Palavras-chave em gerontologia. Campinas: Alínea, 2001.

NERI, A.(org.) Psicologia do envelhecimento. Campinas: Papirus, 1995. 276 p.

NETTO, J. P. A construção do projeto ético-político do serviço social. In: Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. MOTA, A. E. et al. (Orgs.). São Paulo: OPAS, OMS, Ministério da Saúde, 2006.

PASSARINHO, I. As Formigas e os Carreiros: Uma abordagem de inspiração biográfica aos percursos de aprendizagem e à construção identitária de assistentes sociais. Tese de Doutoramento em Educação, Especialidade em Formação de Adultos. Lisboa: Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2012

RAY, M. et al. Critical Issues in Social Work with Older People. New York: Palgrave Macmillan, 2009.

RIBEIRINHO, C. Serviço Social Gerontológico: contextos e práticas profissionais. In: CARVALHO, M. Serviço Social no Envelhecimento. Lisboa: Pactor, p. 177200, 2013.

SANCHEZ, Maria Angélica. A prática do Serviço Social na atenção à pessoa idosa. 1 Ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter Publicações, 2018

SILVA, Maria Liduína de Oliveira e. Serviço Social no Brasil: história de resistência e de ruptura com o conservadorismo. São Paulo: Cortez, 2017.


1Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
2Acadêmica do curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: reginas_oliveira@outlook.com
3Orientadora, Professora Mestra do Curso de Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: lilianfigueiredo.as12@gmail.com