O TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA- PAIF¹

SOCIAL WORK WITH FAMILIES IN THE SCOPE OF THE INTEGRAL FAMILY PROTECTION SERVICE – PAIF

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7888543


Edjane Francisca Lima Araújo2
Lilian Figueiredo Rolim3


RESUMO: Nos dias atuais, são inúmeras as famílias que estão em situações de risco e vulnerabilidades sociais. A família é a base da sociedade e para protegê-la, conforme a Constituição Federal, o Estado viabiliza as políticas públicas que são efetivadas pelos profissionais do SUS. No contexto social a operacionalização dessas políticas é de competência do Assistente Social no atendimento às demandas apresentadas. Objetivo: Analisar o exercício profissional do Assistente Social com famílias inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Metodologia: O método utilizado no presente artigo é de natureza bibliográfica, com busca de referências teóricas, através de livros, dissertações, sítios eletrônicos e outros. Conclusão: Conclui-se que o trabalho social desenvolvido pelo Assistente Social e a equipe técnica com famílias no PAIF é de extrema relevância e responsabilidade no suporte às famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Palavras–Chave: Famílias, PAIF, Assistente Social.

ABSTRACT: Nowadays, there are countless families that are in situations of risk and social vulnerabilities. The family is the basis of society and to protect it, according to the Federal Constitution, the State enables public policies that are carried out by SUS professionals. In the social context, the implementation of these policies is the responsibility of the Social Worker in meeting the demands presented. Objective: To analyze the professional practice of the Social Worker with families inserted in the Service of Protection and Integral Assistance to the Family (PAIF). Methodology: The method used in this article is of a bibliographical nature, with a search for theoretical eferences, through books, dissertations, electronic sites and others. Conclusion: It isconcluded that the social work carried out by the Social Assistant and the technical team with families in the PAIF is of extreme relevance and responsibility in supporting families, preventing the rupture of ties, promoting access to rights and contributing to the improvement of quality of life.

Keywords: Families, PAIF, Social Worker.

1 INTRODUÇÃO

Na atualidade, as operações da PNAS – Política Nacional da Assistência Social – PNAS traz no seu bojo exigências ao profissional que nele está inserido, tais como uma rapidez na execução dos seus serviços e programas, visando o atendimento dos pactos ajustados entre os entes federados. A NOB- SUAS/2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social) é composta de prioridades e objetivos do desenvolvimento da gestão, planos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais do SUAS. É necessário que os entes federados neste pacto realizem a prestação de contas para se mensurar o cumprimento do pacto, por isso é exigido do profissional mais agilidade nas ações executadas e metas atendidas.

O presente estudo apresenta como problema a ser pesquisado se o trabalho social ofertado pelo PAIF tem contribuindo para a garantia de direitos das famílias? E também quais as ações e competências do Assistente Social nesse programa? O método utilizado no presente artigo é de natureza bibliográfica, com busca de referências teóricas, através de livros, dissertações, sítios eletrônicos e outros.

Diante da problemática apresentada precisa-se inicialmente descrever o Sistema Único de Assistência Social – SUAS na sua trajetória histórica para em seguida, compreender o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF caracterizado como eixo basilar, pedra fundamental para a Política de Assistência Social e por último analisar a atuação do Assistente Social como profissional no apoio as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF sendo conceituado como política pública, dever do Estado e direito dos cidadãos, que se dispõe a suplantar a tradição histórica clientelista, assistencialista, segmentada, de forma a exceder o método do apadrinhamento para alcançar a compreensão da prestação de serviços públicos na esfera dos direitos socioassistenciais, onde de maneira oposta garantir os direitos dos indivíduos.

Nessa conjuntura, o PAIF moderniza ao concretizar a centralidade do Estado no acolhimento e acompanhamento das famílias, de maneira proativa, protetiva, preventiva e territorializada, garantindo a acessibilidade a direitos uma qualidade de vida melhor. O escopo do artigo não é apelativo para o pensamento de culpabilidade ou de responsabilidade natural das famílias, mas deixar uma reafirmação na legitimação das ações do Estado designadas à sua proteção social que estão previstas na Constituição Federal, que no âmbito da Política de Assistência Social como dever do Estado junto às famílias, bem como reconhecer a equipe técnica do CRAS na atribuição de viabilizar os direitos e no exercício da cidadania de milhões de indivíduos invisíveis ao poder público e as políticas sociais ofertadas para a sociedade.

2 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS

No ano de 1988 a Constituição Federal incorporou a assistência social à política de seguridade social e a constituiu como política pública prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia (BRASIL, 1988). Mais tarde, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 dispôs como obrigação do Estado a responsabilidade de garantir os mínimos sociais, com base num conjunto de políticas públicas tencionando a garantia do atendimento às necessidades básicas (BRASIL, 1993).

A Constituição institui a assistência social como política de Estado e, portanto, como direito social, sob o princípio da universalidade do acesso, com a finalidade de inserir a população no sistema de bem-estar brasileiro. Tem por pressuposto o reconhecimento institucional da legitimidade das demandas de seus beneficiários e usuários, no contexto da assistência social (SIMÕES, 2009, p. 180).

O Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) em 2004, outorgou a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e remodelou a estrutura da assistência social, na concepção de materializar as diretrizes da LOAS e implementar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Posteriormente, foi aprovada em 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), normativa que direcionou a organização do SUAS e a oferta de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. Neste contexto, a assistência social foi organizada em níveis de proteção social, básica e especial (BRASIL, 2005).

O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co financiamento da política pelas três esferas de Governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação e mobilização da sociedade civil, e estes têm o papel efetivo na sua implantação e implementação (PNAS, 2004, p. 41).

Nesse sentido, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS, 2005) ordena como eixos estruturantes: a territorialização e a matricialidade sociofamiliar. Sendo assim, a Assistência Social se direciona pela “primazia à atenção às famílias e seus membros, a partir do seu território de vivência, com prioridades àquelas com registro de fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimização entre seus membros” (BRASIL, 2005, p.28).

O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é constituído a começar da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) como padrão novo de gestão das ações assistenciais. Esse padrão favorece o trabalho descentralizado, intersetorial e territorial com ações voltadas, principalmente, “para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando integrar as ações socioassistenciais, com as áreas da saúde e da educação” (SIMÕES, 2009, p. 305).

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem seus objetivos definidos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS):

I – Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

II – Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o -C;

III- Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

IV- Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

V – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

VI- Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

VII – Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos (BRASIL, 1993).

Sendo a família uma instituição central do sistema, sua matricialidade é garantida à medida que, na assistência social, com base em indicadores das necessidades familiares, se desenvolva uma política de cunho universalista; a qual, para além da transferência de renda, em patamares aceitáveis, se desenvolva, prioritariamente, em redes de proteção social, que suportem as tarefas cotidianas e valorizem a convivência familiar e comunitária (SIMÕES, 2009, p. 307).

O SUAS define e sistematiza os integrantes basilares e indispensáveis à execução da política de assistência social viabilizando a regulamentação dos padrões nos serviços, habilidade no atendimento, indicativos de avaliação e resultado, terminologia dos serviços e da rede sócio assistencial e, também os eixos estruturantes tais como: Matricialidade Sociofamiliar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; A Política de Recursos Humanos; A Informação, Monitoramento e Avaliação. A organização dos serviços sócio assistenciais no SUAS baseiam-se nas seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional (SUAS, 2004, P. 42).

A Proteção Social Básica (PBS) objetiva diminuir o risco social com indivíduos e famílias através da promoção de potencialidades e aquisições, o fortalecimento da convivência e o vínculo familiar e comunitário. O seu público-alvo é a população em situação de vulnerabilidade social e, por isso, ofertar serviços, programas e projetos a serem executadas nos CRAS (Centro de Referência e Assistência Social). Enquanto que, a Proteção Social Especial (PSE) visa à estruturação de vínculos, a defesa dos direitos e o fortalecimento de potencialidades para o enfrentamento das situações de violação desses direitos. Desta forma, disponibiliza um conjunto de ações ofertados especialmente no CREAS (BRASIL, 2011).

A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. […] A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras (BRASIL, 2004, p. 37).

Segundo a PNAS (2004) os CRAS( Centro de Referência e Assistência Social) deverá oferecer aos usuários: Programa de Atenção Integral família (PAIF); Programa de inclusão produtiva de enfrentamento a pobreza; Centro de convivência para idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos , que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar , ações de socialização e de sensibilização para defesa dos direitos da criança; Serviços socioeducativos para as crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; centro de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos (Brasil,2004,p.36).

3 AS AÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PAIF JUNTO ÀS FAMÍLIAS

O PAIF, no âmbito da proteção social básica, é o principal serviço que tem a função de materializar o trabalho social com famílias da Política de Assistência Social, pois somente ele se volta para a família em sua totalidade buscando romper com a fragmentação do atendimento às suas necessidades. O trabalho social com famílias no âmbito do PAIF, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, consiste no trabalho social desenvolvido com famílias com o objetivo de prevenir situações de risco pessoal e social a partir do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como de superar situações de vulnerabilidade social (BRASIL,2009).

O PAIF, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com finalidades de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo (BRASIL,2009, p.6).

Assim sendo, considera-se que O PAIF é pedra essencial e se caracteriza como eixo basilar para a moderna política de assistência social que vem avançando no Brasil desde 20024 quando o PNAS foi publicado, quer dizer, é dever do Estado, política pública, e direito de cidadania, pois é a política com propostas em suplantar a tradição da história assistencialista, clientelista, segmentada, de maneira que transcenda a lógica dos “favores ou afilhados” para chegar à compreensão da prestação de serviços públicos na área dos direitos socioassistenciais, onde assegura os direitos dos cidadãos. É também uma política que atua no enfrentamento de riscos sociais propondo-se a prevenir as situações de vulnerabilidade social (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS SOBRE O PAIF, 2012).

Sobre o PAIF as Orientações Técnicas evidenciam que o trabalho social com famílias consiste no conjunto de técnicas executadas a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico metodológico e técnico-operativo, com o objetivo de cooperar para a convivência, reconhecimento de direitos e viabilidades de intervenção na vida social de um conjunto de indivíduos unidos por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade – que se institui num ambiente privilegiado e imprescindível de proteção e socialização primárias, objetivando a proteção dos direitos e o apoio no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus integrantes, e também garantir convívio familiar e comunitário, a contar do reconhecimento da função do Estado em proteger as famílias vulneráveis. Tal meta concretiza-se a partir da evolução de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus componentes como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de vivência (BRASIL, 2012, p. 12).

Nesse contexto, para realizar o trabalho social com famílias, de acordo com as Orientações Técnicas sobre o PAIF, […] é indispensável que os técnicos ultrapassem o conceito da família “ideal ‟, assumindo a família real: lugar de cuidados e afeto, mas também de conflitos, diferenças, dificuldades, e, por vezes, de violação de direitos. […] é importante compreender que a família é uma instituição social que não pode ser vista como algo estático, definitivo e fechado (BRASIL, 2012a, p. 25).

O CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) é integrado por uma equipe de profissionais responsáveis pela gestão territorial da proteção básica, estruturação dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua constituição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – 13 NOB-RH/SUAS e depende do número de famílias referenciadas ao CRAS. Até 2.500 famílias referenciadas: dois técnicos com nível médio e dois técnicos com nível superior, sendo um assistente social e um de preferência psicólogo; até 3.500 famílias referenciadas: três técnicos com nível médio e três técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais e preferentemente um psicólogo; até 5.000 famílias referenciadas, são quatro técnicos com nível médio e quatro técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que integre o SUAS. A principal ação do CRAS é executar o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS ,2009; p. 53).

Vale ressaltar que o trabalho social com as famílias do PAIF é materializado por meio de ações que tendem para atender o objetivo estabelecido, onde essas ações do PAIF tem que ter planejamento e serem avaliadas com a participação das famílias que usam o programa, das organizações e dos movimentos comunitários do território, pois visam o aprimoramento do PAIF, desde sua melhor adaptação às dificuldades locais, tal como a consolidação do protagonismo destas famílias, das áreas de participação democrática e de jurisdições de controle social (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO PAIF, 2012).

Então, são ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família: a acolhida; as oficinas com famílias; as ações comunitárias, as ações particularizadas, e os encaminhamentos (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO PAIF, 2012).

A execução das ações do PAIF é de responsabilidade dos profissionais de nível superior que compõem a equipe técnica do CRAS, seja ela a equipe de referência ou volante, pois conforme definição de trabalho social com famílias, ele deve ser realizado: “a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo”, de modo a qualificá-lo para a efetivação do alcance dos objetivos propostos pelo Serviço, sob a supervisão do coordenador do CRAS. Os técnicos de nível médio não devem, portanto, ser responsabilizados por nenhuma ação técnica do PAIF. A eles cabe auxiliar na operacionalização das ações do Serviço ou assumir responsabilidade por condução de grupos do SCFV, quando ofertados no CRAS. O coordenador do CRAS também é responsável pela operacionalização das ações de organização gerencial do trabalho social com famílias do PAIF – fundamental para a efetiva implementação do Serviço (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO PAIF. 2012).

Assim, o encargo de formação gerencial do PAIF é atribuído ao coordenador do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) para efetuar o desenvolvimento e a coordenação das atividades de gerenciamento do trabalho social com as famílias usuárias do programa, por intermédio da preparação e execução dos processos de direção, planejamento, organização, monitoramento, avaliação e readaptação das ações previstas com a cooperação de todo grupo de referência, e também com a participação das famílias inseridas neste serviço (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO PAIF, 2012).

Imagem1: Ações do PAIF

Fonte: Orientações Técnicas do PAIF, 2012

Podemos distinguir entre o trabalho social com famílias do PAIF e seus objetivos: apoiar e empoderar as famílias como protagonistas, oferecer ajuda e proteção aos seus membros quando for de seu interesse ou quando tiverem um suporte para cumprir suas obrigações legais em conexão com o desempenho dessas tarefas; promover o acesso aos direitos das famílias e seus membros; Incentivar as famílias e seus membros a criar iniciativas de participação social (MDS, 2012, p. 28).

As atividades do PAIF podem ser individuais ou coletivas, são elas: Acolhida; Oficinas com Famílias; Ações comunitárias; Ações particularizadas; Encaminhamentos.

O caráter operacional do PAIF, baseado nos valores éticos políticos de reconhecimento de classe social e democracia participativa, exige que os atores profissionais, especialmente os responsáveis pela organização de oficinas com famílias, desenvolvam habilidades técnicas suficientes para trabalhar com conflitos entre os membros da oficina, onde há relatos de experiências que diferem das expectativas das famílias ou podem causar confusão (relatos de violações percebidas, etc.). É ético que os profissionais anunciem discussões e dinâmicas que sensibilizam os participantes sobre a importância e o impacto da confidencialidade das informações na construção da confiança mútua e na realização dos objetivos do workshop com famílias (BRASIL, 2012b).

Portanto, a equipe de referência do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) ao operacionalizar o PAIF rotineiramente, deve abster das práticas do senso comum, que sem nenhuma objeção ou inquietação, tornam-se concepções imutáveis, que refletem conceitos recheados de preconceitos, e atribuem culpabilidade as famílias por sua situação social e mantêm o status quo, dificultando as movimentações de transformação da realidade. Neste seguimento, o trabalho social com famílias deve ter por principal conjectura a responsabilidade do Estado na proteção às famílias e reconhecer como fundamento de sua prática o entendimento científico, que demanda profissionais habilitados, capazes da compreensão da realidade dada e construção do conhecimento, com os quais indagam as estruturas sociais desiguais, e buscam elaborar estratégias para transformá-las (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO PAIF, 2012).

4 ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL NO PAIF.

O Serviço Social é definido como uma profissão interventiva que busca defender os interesses políticos e sociais dos trabalhadores, através das ações nas políticas sociais comandadas pelo estado e pelo setor privado. dessa forma, o assistente social segue operando nas demandas da classe trabalhadora como maneira de executar os direitos sociais que esses sujeitos conquistaram nas lutas sociais e políticas (SILVA, 2017).

O Assistente Social é um profissional crítico capaz de intervir na realidade social. Tem como objetivo combater as várias expressões da questão social. Esse profissional é apto para trabalhar em diversas áreas, porém ‘’suas ações devem possuir centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos ” (PNAS, 2004).

Assim sendo, as competências e atribuições do Assistente Social são pautadas pela Lei de Regulamentação da Profissão e pelo Código de Ética do Assistente Social, onde ambos estão embasados na atuação da profissão firmada na leitura crítica da realidade para melhor interceder nas demandas sociais que surgem no dia a dia (BRASIL/CFESS, 2010).

O Assistente Social também precisa olhar para seu projeto ético-político e se fortalecer enquanto classe trabalhadora, lutar contra os entraves do sistema capitalista e das correlações de forças institucionais. Através das suas ações socioeducativas busca o fortalecimento de uma sociedade justa e igualitária, através da participação popular. “O grande desafio que se coloca na conjuntura atual é possibilitar, através da participação e da organização popular, a ampliação e efetivação dos direitos de cidadania, com vista a resgatar o potencial transformador das classes expropriadas destes direitos” (GIAQUETO, 2015, p. 30).

Conforme Iamamoto (2014), um dos desafios enormes do Assistente Social é desenvolver a sua capacidade de decifrar a realidade e na busca de elaborar propostas produtivas e com capacidade de resguardar e exercer direitos a partir de demandas emergenciais do cotidiano.

O exercício da profissão exige um sujeito profissional que tenha competência para propor e negociar com a instituição os seus projetos, para defender o se campo de trabalho, suas qualificações e atribuições profissionais. Requer ir além das rotinas institucionais para buscar apreender, no movimento da realidade e na sua aproximação às forças vivas de nosso tempo, tendências e possibilidades aí presentes passíveis de serem apropriadas pelo profissional e transformadas em projetos de trabalho profissional (IAMAMOTO, 2014, p. 611).

Segundo, Sposati (2006), no PAIF (Programa de Atenção Integrada à Família) o trabalho social com as famílias tem que partir da percepção contextualizada dos casos de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social sofrida pelas famílias, de suas demandas e potencialidades.

Dessa maneira, faz-se algumas considerações sobre a relevância do olhar perante o cidadão e/ou família para garantir a proteção social, onde para esta prática é necessário ponderar algumas medidas estratégicas: observar o sofrimento da família e não julgar a família incapaz; fortalecer o indivíduo para superar o sofrimento e não tentar amenizar para que os sujeitos se sintam melhor na pobreza; debater ética e política, considerando o que os deixa como livres ou como escravos, consolidando a democracia, e também questionar pelo afeto que gera união familiar afetividade que une a família gerada, ao invés de analisar a influência da estrutura familiar e, por fim, combater as desqualificações das famílias e dos seus membros (SPOSATI, 2006).

A classificação dos instrumentos de trabalho conforme Souza (2008) são instrumentos diretos (olho no olho), e indiretos (redigidos). Os instrumentos que mostram uma interação “olho no olho) os quais o Assistente Social utiliza são: Visita domiciliar e institucional, Observação, Entrevista individual e em grupos, Dinâmicas, Reunião e Mobilização da sociedade. Mas, após o uso desses, os instrumentos redigidos utilizados são: Livros de Registros, Relatório e Parecer Social, Atas de reunião e Diário de Campo.

Conforme Santos, Noronha (2010) os instrumentos de trabalhos são conhecidos como componentes potencializadores da ação, pois eles constituem no conjunto de recursos ou métodos que viabilizam a instrumentalização da ação profissional.

São vários os instrumentos e técnicas utilizadas para desenvolver as ações pertinentes ao cotidiano do Assistente Social entre elas são: prontuários, plantão social, planejamento, ficha de avaliação, visitas domiciliares, busca ativa, escuta qualificada, encaminhamento, entrevistas, organização sistemática, monitoramento, referenciamento e avaliação das ações dos serviços ofertados no CRAS/PAIF (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CRAS, 2009, p.29).

Dessa maneira, as operações profissionais possibilitam uma relação com os instrumentos de trabalho e técnicas do Serviço Social, entretanto, trata-se de uma maior cobertura apresentando de forma clara o agir profissional do Assistente Social, como, por exemplo, encaminhamento, orientação, planejamento, avaliação, socialização, estudo, acompanhamento, assessoramento, organização e consultoria, entre outros (SANTOS; BACKX; GUERRA, 2012).

Em observação aos Cadernos de Orientações do MDS (BRASIL, 2009b) acerca do trabalho social essencial ao Serviço PAIF, aparecem como ações: acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos, grupos de famílias, acompanhamento familiar, atividades comunitárias, campanhas socioeducativas, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, desenvolvimento do convívio familiar e comunitário, mobilização para a cidadania,; conhecimento do território, cadastramento socioeconômico, elaboração de relatórios e/ou prontuários e busca ativa, entre outras (BRASIL, 2009b).

Portanto, o profissional de Serviço Social na visão de Santos, Backx e Guerra (2012), na sua trajetória tem se deparado com dificuldades para a realização de ações de caráter coletivo e político, em face desse trabalho requerer uma extensão da dinâmica dos movimentos sociais um domínio político que ainda não se desenvolveram em alguns profissionais. Embora, exista outras razões que dificultem a execução de ações coletivas, exemplificando, as condições de trabalho atuais dos Assistentes Sociais.

5 CONCLUSÃO

Através deste artigo foram analisadas as ações realizadas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral- PAIF no âmbito do Brasil objetivando demonstrar a importância do trabalho social ofertado pelo Assistente Social, na viabilização para que as famílias em situação de vulnerabilidades ou risco social sejam inseridas em programas sociais, possibilitando ações para que a comunidade esteja preparada para enfrentar de maneira estratégica os problemas e as mazelas sociais sofridas no cotidiano.

Sob essa concepção observou-se que as atividades efetivadas no PAIF estão alinhadas com os objetivos da PNAS que são: promover o acesso das famílias e grupos a programas e benefícios de proteção social básica ou especial, colaborar com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos a terem acesso aos serviços socioassistenciais, assegurar que as ações da assistência social tenham centralidade na família para garantir a convivência familiar e comunitária.

No que se refere aos objetivos deste estudo que se busca analisar o exercício profissional do Assistente Social com famílias inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF fica notório, a partir da explanação do referencial teórico, que o referido profissional cumpre sua práxis no PAIF de forma a fortalecer os vínculos familiares e garantir a proteção social dos mesmos.

Na perspectiva percebe-se que as ações socioassistenciais e socioeducativas ofertadas no programa PAIF e viabilizada pelos profissionais são realizadas com muita competência na intenção de suprir as necessidades das famílias e assegurar os direitos de cidadania, onde as ações e as propostas apresentadas nos mostram uma concepção de forma articulada, integrada e intersetorial.

Vale ressaltar, que trazer a reflexão sobre os pressupostos das atividades do PAIF, a viabilização, o comprometimento e a responsabilidade do profissional de Serviço Social são pontuais e essenciais nos dias atuais, sobretudo se evidenciarmos a relevância do papel do Assistente Social no atendimento às demandas sociais das famílias inseridas no programa e no acolhimento dos indivíduos que procuram seus direitos e o profissional busca alternativas para que eles sejam assegurados.

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1Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
2Acadêmica do curso de Bacharelado em Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: limaedjane642@gmail.com
3Orientadora, Professora Mestra do Curso de Serviço Social do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail: lilianfigueiredo.as12@gmail.com