OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL¹

THE IMPACTS OF CLIMATE CHANGE ON HUMAN RIGHTS: THE RIGHT TO A HEALTHY AND SUSTAINABLE ENVIRONMENT.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7831555


Grazielly Cordeiro Brito Macedo2
Lidianne Kelly Nascimento Rodrigues de Aguiar Lopes3


RESUMO: Mudanças climáticas ameaçam os direitos humanos, como vida, saúde, saneamento, moradia e meio ambiente sustentável. Populações costeiras e migrantes são mais afetadas. Aumento da temperatura global, elevação do nível do mar e eventos climáticos extremos prejudicam o acesso à água potável, saneamento, alimentação e moradia. Governos e instituições internacionais devem adotar políticas públicas para proteger comunidades vulneráveis e mitigar os impactos das mudanças climáticas. Fontes renováveis de energia são fundamentais para a recuperação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa. Ações globais devem ser tomadas para reduzir emissões, adaptar-se a eventos extremos e proteger as comunidades vulneráveis. A transição para fontes renováveis de energia é essencial para proteger os direitos humanos frente às mudanças climáticas.

Palavras–Chave: Políticas públicas; Meio ambiente sustentável; Mudanças Climáticas.

ABSTRACT: Climate change threatens human rights, such as life, health, sanitation, housing and a sustainable environment. Coastal and migrant populations are most affected. Rising global temperatures, rising sea levels and extreme weather events undermine access to clean water, sanitation, food and housing. Governments and international institutions must adopt public policies to protect vulnerable communities and mitigate the impacts of climate change. Renewable energy sources are fundamental for environmental recovery and reduction of greenhouse gas emissions. Global actions must be taken to reduce emissions, adapt to extreme events and protect vulnerable communities. The transition to renewable energy sources is essential to protect human rights in the face of climate change.

Keywords: Public policies; Sustainable environment; Climate changes.

  1.  INTRODUÇÃO

As mudanças climáticas se tornaram uma das maiores questões que a humanidade enfrenta, e seus impactos são sentidos em todo o mundo. Além dos efeitos ambientais, as mudanças climáticas também sempre tiveram implicações significativas para os direitos humanos, afetando a vida, a saúde, a água, a moradia, a segurança e o bem-estar das pessoas.

A humanidade sempre foi motivada a explorar o meio ambiente com a justificativa de interesses econômicos, entretanto, com o passar do tempo, com o desenvolvimento da sociedade, foi obtido um consumo desenfreado dos recursos naturais, assim desequilibrando a balança do meio ambiente sustentável. É tido uma consciência geral de que a natureza foi criada para servir o homem, então, portanto, a atividade humana foi usada ao seu favor indiscriminadamente, e com esse pensamento, as mudanças climáticas se tornaram uma pauta real, urgente e de caráter mundial.

Os direitos humanos e o meio ambiente se cruzam e precisam da existência do outro com o objetivo de que, em decorrência da conservação do meio ambiente, há a proteção ao direito à vida e dignidade humana. Portanto, também, a sociedade tem o direito de um meio ambiente limpo, saudável e sustentável,

As emissões de gases de efeito estufa são os vilões do desequilíbrio da temperatura na Terra. Com isso, é possível observar que a atividade como o desmatamento, os combustíveis fósseis, etc., são causas das mudanças climáticas.

O aquecimento global traz celeumas climáticas como: as chuvas intensas; o derretimento de geleiras, assim tendo o aumento do nível do mar; a seca; ondas de calor, etc. Com isso, esses eventos que estão cada vez mais extremos, podem causar deslocamentos forçados de pessoas, perda de fontes de subsistência, danos às propriedades e infraestruturas, e até mesmo mortes. 

As mudanças climáticas também afetam negativamente a disponibilidade de recursos naturais, como, água potável, alimentos e ar limpo, o que pode levar à insegurança alimentar, à pobreza e à fome. Então com isso, é possível observar que, o aumento da temperatura na Terra não reverbera apenas no âmbito ambiental, como também no âmbito dos direitos humanos.

Este estudo utilizou várias metodologias de pesquisa para obter informações sobre o tema em questão. A pesquisa exploratória foi empregada para identificar aspectos relevantes e novas ideias a serem exploradas. A análise de dados qualitativa foi usada para interpretar as informações coletadas de entrevistas e observações. Fontes de pesquisa secundárias, como livros e sites, foram consultadas para a revisão bibliográfica. A pesquisa documental foi realizada através do uso de periódicos CAPES para coletar informações precisas e atualizadas. A combinação dessas metodologias permitiu uma análise abrangente e aprofundada do tema em estudo.

  1.  EVOLUÇÃO DOS ACORDOS FEITOS PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE EM RELAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

2.1 A DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO

Os direitos humanos e as mudanças climáticas são temas que estão cada vez mais interconectados, uma vez que o impacto dessas mudanças afeta diretamente o bem-estar e a dignidade humana. Com isso, a proteção dos direitos humanos em relação às mudanças climáticas tem sido discutida em várias instâncias internacionais, resultando em uma série de tratados e acordos.

A Declaração de Estocolmo, adotada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, foi um documento importante que reconheceu a interdependência entre o meio ambiente e o bem-estar humano. A declaração enfatizou que o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de forma a proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

A declaração também reconheceu que a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada por todos os países, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico. Além disso, ela afirmou que os recursos naturais devem ser utilizados de forma sustentável, a fim de satisfazer as necessidades presentes e futuras das populações.

A Declaração de Estocolmo também reconheceu que os direitos humanos e o meio ambiente estão interligados, e que os direitos humanos devem ser protegidos na sua máxima força em relação ao meio ambiente. Portanto, em suma, os direitos humanos não devem ser sacrificados em nome da proteção ambiental, mas sim protegidos como parte integrante da busca por um desenvolvimento sustentável.

Os tratados são relativamente recentes na história do direito internacional. Embora as preocupações com as mudanças climáticas tenham sido levantadas desde a década de 1970, foi somente na década de 1990 que os governos começaram a adotar medidas significativas que abordaram a questão.

2.2 CONVENÇÃO QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS (UNFCCC)

A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC) é um tratado internacional que foi adotado na Cúpula da Terra no Rio de Janeiro, em 1992, durante a qual os países membros da ONU se comprometeram a tomar medidas para combater as mudanças climáticas e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. “. Embora a CQNUMC não mencione explicitamente os direitos humanos, ela reconhece a importância da adaptação às mudanças climáticas para proteger os ecossistemas naturais e a biodiversidade e as comunidades que vivem em áreas vulneráveis.

O principal objetivo da CQNUMC é estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência perigosa no sistema climático. Para alcançar esse objetivo, a convenção estabeleceu um quadro para ações de cooperação internacional destinadas a limitar as emissões de gases de efeito estufa e aumentar a capacidade de adaptação dos países aos impactos das mudanças climáticas.

Desde sua adoção, a CQNUMC tem sido ratificada por quase todos os países do mundo. A convenção tem sido um importante fórum para a discussão e ação sobre mudanças climáticas, incluindo a adoção do Protocolo de Quioto em 1997, que estabeleceu metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa para países industrializados.

A CQNUMC continua sendo um instrumento fundamental para o diálogo e a ação internacional sobre mudanças climáticas. Os países membros da ONU se reúnem anualmente em Conferências das Partes (COP) para avaliar o progresso em relação aos objetivos da convenção e discutir medidas adicionais para reduzir as emissões e aumentar a resiliência às mudanças climáticas.

2.3 ACORDO DE PARIS

O Acordo de Paris é um tratado internacional assinado em dezembro de 2015 por 196 países, incluindo os Estados Unidos e a China, com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 2 graus Celsius acima dos níveis pré-industriais e de buscar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus Celsius.

O acordo estabelece metas voluntárias de redução de emissões de gases de efeito estufa por parte dos países signatários, com revisões periódicas das contribuições nacionais e uma meta global de zero emissões líquidas de gases de efeito estufa até meados do século.

O Acordo de Paris reconhece a importância dos direitos humanos em relação às mudanças climáticas, e estabelece que os países devem respeitar, promover e considerar os direitos humanos em suas ações de combate às mudanças climáticas. O acordo também reconhece a necessidade de proteger os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais.

Com isso, por fim, a luta contra as mudanças climáticas deve ser vista como uma questão de direitos humanos, e os países devem trabalhar para garantir que as ações de combate às mudanças climáticas sejam implementadas de forma justa e equitativa, protegendo os direitos das pessoas e comunidades mais vulneráveis.

Além desses tratados, outras ações internacionais foram desenvolvidas para lidar com as questões relacionadas aos direitos humanos e às mudanças climáticas. Em 2009, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas estabeleceu um mandato para o Relator Especial sobre os Direitos Humanos e o Meio Ambiente, que tem o objetivo de identificar, promover e compartilhar boas práticas sobre a integração dos direitos humanos na formulação de políticas e práticas relacionadas ao meio ambiente, incluindo as mudanças climáticas.

Em suma, a evolução dos Tratados para a proteção dos direitos humanos sobre as mudanças climáticas é relativamente recente, mas tem crescido rapidamente nos últimos anos, com o objetivo de garantir que as ações para enfrentar as mudanças climáticas sejam consistentes com a proteção dos direitos humanos e da justiça climática.

  1.  DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL, SAUDÁVEL E LIMPO

Em 2021, foi aprovada a Resolução 76/300, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que reconhece o direito humano ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito inalienável e indispensável para a realização de outros direitos humanos. Feito para reforçar o papel que todos os países têm para a preservação do meio ambiente, ajudando uns aos outros, porque quando as consequências da crise ambiental aumentarem, os efeitos são para todos, portanto, tem que haver a prevenção.

Assim, a resolução destaca a importância da proteção do meio ambiente para garantir a qualidade de vida das pessoas, especialmente das comunidades vulneráveis e marginalizadas que muitas vezes são mais afetadas pela degradação ambiental. Ela também enfatiza a necessidade de se adotar medidas concretas para garantir a proteção ambiental e prevenir danos futuros.

O meio ambiente sustentável se refere à capacidade do ambiente natural de fornecer recursos e serviços que possam ser utilizados pelas gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de fazer o mesmo. O meio ambiente limpo e saudável está relacionado à qualidade da água, do ar e do solo, bem como à biodiversidade e aos ecossistemas.

Esse direito é protegido por vários instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, entre outros.

O princípio também sua base de proteção ambiental no artigo 225, da Constituição Federal, que estabelece que é dever do Estado e da sociedade preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso significa que todas as atividades humanas devem ser desenvolvidas de maneira a respeitar e proteger o meio ambiente, garantindo sua sustentabilidade e conservação para as presentes e futuras gerações.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é aquele que apresenta uma interação harmoniosa entre os elementos naturais, como ar, água, solo e biodiversidade, e as atividades humanas. Isso inclui o uso racional dos recursos naturais, a gestão adequada dos resíduos, a proteção das espécies animais e vegetais, a promoção da educação ambiental, entre outras medidas. 

Cabe aos indivíduos e às empresas também a responsabilidade de contribuir para a proteção do meio ambiente, adotando práticas sustentáveis e evitando atividades que possam prejudicar a qualidade do ambiente em que vivemos.

Em resumo, o direito humano ao meio ambiente sustentável, limpo e saudável é um direito fundamental que deve ser protegido e promovido por todos, para garantir um futuro mais justo e sustentável para as gerações de hoje e de amanhã.

  1.  JUSTIÇA CLIMÁTICA

Justiça climática é um conceito que busca equidade no enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas, especialmente em relação aos países e comunidades mais vulneráveis e menos responsáveis por suas causas.

Essa abordagem reconhece que as mudanças climáticas afetam desproporcionalmente as populações mais pobres e marginalizadas, que têm menos recursos para se adaptar e menos responsabilidade pelas emissões históricas de gases de efeito estufa. Por outro lado, os países mais desenvolvidos e industrializados têm maior responsabilidade pelas emissões de gases de efeito estufa e, portanto, devem assumir uma maior responsabilidade em relação às soluções e mitigação das mudanças climáticas.

Em março de 2023, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, na 5ª Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos, destacou que os países em maior desenvolvimento têm que cumprir a promessa de U$$ 100 bilhões para a ajuda com os de menor desenvolvimento. Com o objetivo de financiar questões de perdas e danos, dobrar o financiamento para adaptação, recarregar o Fundo Verde para o Clima e fornecer sistemas de alerta para todos os habitantes do planeta em até cinco anos. Para que, em decorrência disso, haja uma tentativa de equiparação no desequilíbrio dos impactos sofridos pela população. 

Assim, a justiça climática busca promover a equidade e a solidariedade entre as nações, garantindo que todos tenham acesso aos recursos necessários para enfrentar os impactos das mudanças climáticas e que todos assumam sua parte na redução das emissões de gases de efeito estufa. Isso inclui medidas como a transferência de tecnologia e recursos financeiros dos países mais ricos para os mais pobres, a proteção dos direitos humanos e dos direitos das comunidades locais e a promoção de modelos econômicos mais sustentáveis e justos.

  1.  EFEITO ESTUFA

O efeito estufa é um fenômeno natural que ocorre na atmosfera terrestre. Trata-se de um processo de absorção e emissão de calor pelos gases que compõem a atmosfera, como o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O) e outros gases, que ajudam a manter a temperatura média do planeta em torno de 15°C.  Segundo Sirvinskas (2022, p. 647), o efeito estufa natural detecta e retém parte do calor do sol, e com isso, os seres humanos podem sobreviver., porque se não fosse isso a temperatura média da Terra seria outra, seria de 18 Cº, e não de 15 Cº. 

No entanto, a ação humana tem intensificado o efeito estufa, por meio da emissão de grandes quantidades de gases de efeito estufa na atmosfera, principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis, desmatamento e práticas agrícolas intensivas. Esse aumento das concentrações de gases de efeito estufa tem gerado um aquecimento global, com consequências graves para o clima, a biodiversidade e a vida humana.

5.1 DESMATAMENTO

O desmatamento é um dos principais fatores que contribuem para as emissões de gases do efeito estufa, incluindo o dióxido de carbono (CO2), na atmosfera. As árvores são importantes absorvedoras de CO2, ajudando a remover esse gás da atmosfera e armazená-lo em sua biomassa e no solo. Quando as árvores são derrubadas ou queimadas, esse carbono armazenado é liberado de volta na atmosfera na forma de CO2, contribuindo para o aquecimento global.

“As florestas no mundo guardam mais carbono do que a atmosfera, e a região dos trópicos é especialmente importante. Estima-se que o carbono retido na biomassa das florestas seja de 10 bilhões na Europa e Oceania, 25 bilhões na Rússia, América do Norte e Ásia e acima de 50 bilhões na África e América do Sul.” (SIRVINSKAS, 2022, p.756)

O consumo de carne também está relacionado com a liberação de CO2 por meio do desmatamento. O desmatamento para a pecuária libera grandes quantidades de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, além de outros gases do efeito estufa, como o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O), que são liberados por meio das fezes e flatulências do gado.

“A humanidade, com base nesses dados, precisará olhar para o seu estilo de vida e seus padrões de consumo se quiser minimizar esse impacto ambiental de repercussão planetária. Devemos, a título de exemplo, deixar de comer carne, pois um quilo de carne na casa do consumidor corresponde a 3,7 quilos de carbono emitido, além da água consumida para a sua produção, diz o indiano Rajendra Pachauri, presidente do IPCC42” (SIRVINSKAS, 2022, p.749)

Além disso, a produção de carne emite uma quantidade significativa de gases do efeito estufa em outras etapas da cadeia produtiva, como o transporte, a refrigeração e o processamento. O consumo de carne também contribui para a emissão de gases do efeito estufa associados à produção de ração animal e à produção de fertilizantes para a agricultura. 

A criação de gados, o desmatamento, e os gases de emissão de efeito estufa atuam num ciclo vicioso de ação de destruição no meio ambiente.

“Ressalte-se, ademais, que, segundo o relatório do IPCC, um bovino emite cerca de 57,5 quilos de gás metano por ano. Multiplicando 57,5 quilos por 1,2 bilhão de bovinos do planeta, tem-se cerca de 69 milhões de toneladas de gás metano lançados anualmente no ar, e os arrotos desses animais (por serem ruminantes) emitem gases, contribuindo, dessa forma, para o aquecimento global.” (SIRVINSKAS, 2022, p.750)

Para reduzir as emissões de gases do efeito estufa associadas à pecuária e ao consumo de carne, é necessário promover práticas agrícolas mais sustentáveis, como a agrofloresta, a integração lavoura-pecuária-floresta, e a pecuária de baixo impacto, além de reduzir o consumo de carne e substituí-la por alternativas de origem vegetal. A adoção de dietas mais baseadas em plantas é uma das maneiras mais eficazes de reduzir a pegada de carbono individual e contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.

5.2 COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

Os combustíveis fósseis, como petróleo, carvão e gás natural, são compostos orgânicos formados a partir de matéria vegetal e animal decomposta que foi enterrada e submetida a pressões e temperaturas extremas durante milhões de anos. Quando são queimados para gerar energia, os combustíveis fósseis emitem gases de efeito estufa na atmosfera, principalmente dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O).

No Relatório sobre a Lacuna de Produção 2021, feita por institutos de pesquisa e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), relata como apesar do Acordo de Paris, os governos dos países não só não diminuíram os investimentos em combustíveis fósseis, como tem perspectiva de aumento com os anos, e pretendem em 2030 produzirem mais do que o dobro e assim atingirem o limite para o aquecimento, com a temperatura de 1,5 Cº. 

Também no Relatório da Agência Internacional de Energia, também é visto um aumento dos combustíveis fósseis.

“A Agência Internacional de Energia estima, em seu relatório sobre as tendências mundiais de produção e consumo, que as emissões de dióxido de carbono derivado da queima de petróleo cresceram 52% até o ano 2030, se mantidas as tendências atuais de consumo de petróleo. Diz ainda o relatório que a energia crescerá cerca de 5,5 bilhões de toneladas de petróleo — 50% a mais do que hoje — até 2030. Além disso, mais de 80% do crescimento da demanda será atendido por combustíveis fósseis” (SIRVINSKAS, 2022, p.653)

Segundo Tayra, Reis (2020, p.123), as consequências do financiamento dos governos em combustíveis fósseis para o meio ambiente são muito grandes, pois, com o incentivo, torna a produção barata, aumentando as emissões de efeito estufa. Além de desfavorecer a competitividade das fontes de energias renováveis, aumentando a poluição. 

Durante a 13ª Sessão da Assembleia da Agência Internacional de Energia Renovável, o secretário-geral da ONU, António Guterres, expressou como o mundo já está no limite com o aquecimento, e a importância e urgência de atitudes referentes às energias renováveis. Adicionando que o mundo é viciado nos combustíveis fósseis e que com isso, a temperatura será de 2,8 Cº até o fim do século. 

Portanto, por fim, a solução encontrada é da energia verde, diminuição dos combustíveis fósseis, e de seu investimento. Entretanto, os países mais desenvolvidos, que detém dessa força com a produção, que causam impacto imediato na sociedade e no meio ambiente não cumprem as promessas de diminuição pelo fator econômico.

  1.  IMPACTOS GERADOS AO MEIO AMBIENTE E AOS DIREITOS HUMANOS

6.1 DOENÇAS 

As doenças relacionadas às mudanças climáticas são um tema cada vez mais importante na agenda global de saúde pública. As mudanças climáticas podem afetar a saúde humana de diversas maneiras, incluindo o aumento da incidência de doenças transmitidas por vetores, como malária e dengue; doenças respiratórias, como asma e a alergias; e doenças relacionadas à água, como diarréia e cólera.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que as mudanças climáticas podem ser responsáveis por cerca de 250.000 mortes adicionais por ano entre 2030 e 2050, devido a doenças como malária, desnutrição e estresse térmico.

Além disso, as mudanças climáticas podem aumentar a propagação de doenças infecciosas, como a COVID-19, ao alterar as condições ambientais que favorecem a sobrevivência e a disseminação de vírus e bactérias. A pandemia da COVID-19 mostrou como a saúde humana, a saúde animal e a saúde do meio ambiente estão interligadas e como é importante abordar as ameaças à saúde.

De acordo com a ONU, há um ganho para os que bateram a meta da redução das emissões do dióxido de carbono, porém, a saúde não é uma pauta bastante considerada para ser compromisso dos países, pois menos de 25¢ têm contribuição com a saúde diretamente.

Segundo a diretora do Departamento de Saúde Pública, Meio Ambiente e Determinantes Sociais da Saúde da OMS, Maria Neira:

“Quando se atacam as causas do aquecimento global, o que também se faz é proteger a saúde das pessoas, porque a cada ano, essas mesmas causas que são responsáveis pela mudança climática, são também responsáveis pela poluição do ar. E essa poluição do ar que estamos respirando está matando mais de 7 milhões de pessoas a cada ano. Isso é inaceitável.” (ONU, 2019).

Fica claro que é preciso agir com urgência para proteger o meio ambiente e a saúde humana. É fundamental que governos e instituições internacionais assumam a responsabilidade de combater o aquecimento global e a poluição do ar, adotando políticas públicas efetivas e promovendo a transição para fontes renováveis de energia. A proteção do meio ambiente e da saúde humana devem ser prioridades absolutas em todas as ações voltadas para o desenvolvimento sustentável.

6.2 MUDANÇAS EXTREMAS DO CLIMA

No aquecimento global não significa que só terá as ondas de calor e a seca, mas quer dizer que há a instabilidade dos climas. As mudanças extremas do clima são um dos principais impactos das mudanças climáticas e podem incluir eventos climáticos como tempestades, enchentes, secas e ondas de calor. Essas mudanças podem ter efeitos significativos no meio ambiente, na economia e na saúde humana.

As chuvas intensas e enchentes são consequências cada vez mais comuns das mudanças climáticas, pois o aquecimento global aumenta a temperatura do oceano, o que, por sua vez, leva a uma maior evaporação da água, aumentando o volume de precipitação em determinadas áreas. Isso pode levar a enchentes, inundações e deslizamentos de terra, além de prejudicar a produção agrícola e a segurança alimentar.

Por outro lado, as secas também estão se tornando mais frequentes e prolongadas em algumas regiões do mundo, devido às mudanças climáticas. A falta de chuvas pode levar a escassez de água, afetando o abastecimento de água potável e a produção agrícola, além de aumentar o risco de incêndios florestais e prejudicar a biodiversidade.

Segundo o Greenpeace, há várias consequências das chuvas intensas ou da seca, e uma delas é o racismo ambiental, já que é percebido que os impactos ambientais não são coisas futuras, mas sim presentes na vida da população mais carente.

“O aumento da temperatura média do planeta desregula ciclos naturais do clima, afetando principalmente as populações em situação de vulnerabilidade. Entre elas, comunidades ribeirinhas e pessoas que vivem em encostas ou nas periferias das cidades sem infraestrutura e saneamento básico adequado”. (GRENPEACE)

Diante desse cenário, é fundamental que a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas sejam encarados como questões centrais de justiça social. É necessário garantir que as políticas públicas voltadas para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas levem em consideração as necessidades das populações mais vulneráveis. Isso inclui investimentos em infraestrutura, saneamento básico e medidas de prevenção de desastres naturais. Faz-se necessário ainda Diante desse cenário, é fundamental que a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas sejam encarados como questões centrais de justiça social. 

É necessário garantir que as políticas públicas voltadas para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas levem em consideração as necessidades das populações mais vulneráveis. Isso inclui investimentos em infraestrutura, saneamento básico e medidas de prevenção de desastres naturais.

6.3 REFUGIADOS AMBIENTAIS

Os refugiados ambientais são pessoas que são forçadas a migrar de suas casas e países de origem devido a desastres naturais, mudanças climáticas, degradação ambiental e outras condições ambientais adversas que ameaçam suas vidas e meios de subsistência. É uma crise humanitária real e atual que engloba a população mais vulnerável economicamente, assim, demonstrando também a desigualdade social.

A migração de povos é uma consequência de todas as outras, é o estágio final. Então todas as ações feitas pelo homem em benefício próprio, se voltam contra ele mesmo, onde não tem mais moradia, água, ar, saúde, e alimentação de qualidade, entretanto, primeiramente a corda arrebenta para o lado mais fraco.

Segundo dados da organização, lançados no painel deslocados na linha de frente da emergência climática, o aquecimento global impulsiona o deslocamento forçado. Mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Os desastres ambientais já provocaram três vezes mais deslocamentos do que conflitos e violência. Além disso, milhões de pessoas refugiadas vivem em áreas vulneráveis às mudanças climáticas, como inundações e tempestades, e não dispõem dos recursos necessários para se adaptar aos ambientes cada vez mais hostis. (ONU, 2021)

Como forma de proteção aos refugiados, existe a ACNUR, que faz parte das Nações Unidas para os Refugiados, uma agência da ONU que tem como objetivo proteger e fornecer assistência aos refugiados em todo o mundo, e responde pelos refugiados ambientais.

Trabalha para garantir que essas pessoas tenham acesso a proteção e assistência, incluindo abrigo, alimentação, cuidados médicos, educação e oportunidades de emprego. A agência também trabalha para garantir que os refugiados ambientais sejam tratados com dignidade e respeito, e que seus direitos humanos sejam protegidos.

Além disso, o ACNUR tem como finalidade promover soluções duradouras para os refugiados, incluindo o retorno voluntário e seguro às suas casas, a integração local nos países de acolhimento ou o reassentamento em um terceiro país.

6.4 OCEANOS

Os oceanos desempenham um papel fundamental na absorção de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera, e com o aquecimento as águas dos oceanos tiveram ondas de calor fora do comum. Segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), a água do mar está 26% mais ácida do que no início da era industrial e ecossistemas marinhos vitais estão sendo degradados.

No entanto, estudos recentes têm mostrado que a capacidade dos oceanos de absorver CO2 está diminuindo. Isso ocorre porque a acidificação oceânica está reduzindo a capacidade de absorção do oceano e, ao mesmo tempo, o aumento das emissões de CO2 está tornando a absorção ainda mais difícil.

Além disso, de acordo com o Sirvinskas (2022, p. 720), o aquecimento global está alterando as correntes oceânicas e a circulação, o que pode afetar a capacidade de absorção de CO2 dos oceanos. Como resultado, é possível que a diminuição da absorção do dióxido de carbono pelos oceanos possa levar a um aumento ainda maior das concentrações de CO2 na atmosfera, intensificando ainda mais o aquecimento global e a mudança climática. 

6.5 GELEIRAS

O aquecimento global é o motivo para o derretimento das geleiras, e com o aumento da temperatura da Terra ainda mais perto do limite, tudo está cada vez mais fora de controle.

O derretimento das geleiras tem diversas consequências, como a elevação do nível do mar, a mudança de padrões de fluxo dos rios e a modificação dos ecossistemas locais. O aumento do nível do mar é causado tanto pelo derretimento das geleiras que ficam em terra firme, como a Antártica e a Groenlândia, quanto pelo derretimento de geleiras flutuantes, como as que se encontram na região do Ártico.

De acordo com o secretário-geral da Organização Meteorológica Mundial (OMM), Petteri Taalas, os oceanos terão um aumento de temperatura de mais de 3 ºC até o final do século se medidas não forem tomadas, e com impactos cada vez maiores. 

Assim, o derretimento das geleiras também pode causar impactos sociais e econômicos, como a perda de fontes de água potável, a mudança de atividades econômicas locais, como a pesca, a agricultura e o turismo, além da possibilidade de desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra.

  1.  RESGATE DO MEIO AMBIENTE LIMPO, SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL

A recuperação do meio ambiente é um processo fundamental para garantir um futuro sustentável para o planeta. A energia renovável desempenha um papel importante nesse processo, pois é uma forma de produzir energia sem causar impactos ambientais significativos.

Existem diversas formas de energia renovável, como a solar, eólica, hidrelétrica, geotérmica e biomassa. Todas essas fontes de energia são capazes de fornecer eletricidade de forma limpa e sustentável, sem emitir gases de efeito estufa ou poluir o ar e a água.

A transição para a energia renovável é uma parte crucial da recuperação do meio ambiente, pois permite reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Além disso, a energia renovável é mais barata e mais acessível do que nunca, o que significa que mais pessoas podem ter acesso a uma fonte de energia limpa e sustentável.

Segundo o secretário-geral da ONU, António Guterres, a energia renovável é a única forma segura para evitar uma catástrofe climática e pode proteger o futuro. Elas representam 30% da eletricidade global atualmente, podendo dobrar até 2030 para 60%, e 90% no final do século.

No entanto, a transição para a energia renovável não é um processo simples e exige investimentos significativos em infraestrutura e tecnologia. É necessário que os governos, empresas e comunidades trabalhem juntos para criar políticas e programas que incentivem a adoção da energia renovável e promovam a sustentabilidade ambiental.

O transporte sustentável também é uma forma. Como carros elétricos e o aumento do uso da bicicleta, com o incentivo dos governos para a implementação. Também a punição do desmatamento ilegal, das queimadas, que são uma das ações que mais contribuem para as emissões de gases de efeito estufa, e hoje é uma atividade que está sem controle.

Com isso, por fim, é visto que há um caminho longo para a administrar os danos e as perdas, mas se houver cumprimento das leis e dos acordos que os países se propuseram para o resgate do meio ambiente, ele sofrerá menos, a população terá seus direitos humanos assegurados.

  1.  CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Diante dos impactos alarmantes das mudanças climáticas sobre os direitos humanos, é fundamental que governos, empresas e sociedade civil atuem de maneira coletiva e efetiva para enfrentar esse desafio global. A proteção dos direitos humanos deve ser colocada no centro das ações relacionadas às mudanças climáticas, garantindo que as comunidades mais vulneráveis sejam fortalecidas e respeitadas em suas demandas.

Reduzir as emissões de gases de efeito estufa e promover a transição para uma economia de baixo carbono é uma tarefa urgente e necessária, que deve ser acompanhada de políticas e ações que fortaleçam a resiliência das comunidades afetadas pelos impactos das mudanças climáticas. Além disso, é preciso promover a justiça climática, garantindo que os custos e benefícios da transição para uma economia sustentável sejam distribuídos de maneira equitativa.

Somente através de esforços conjuntos, baseados em princípios de justiça, solidariedade e responsabilidade compartilhada, poderemos enfrentar os desafios colocados pelas mudanças climáticas e garantir um futuro sustentável para todas as pessoas.

REFERÊNCIAS

SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

TAYRA, F. T.; REIS, J. A. dos. IMPACTOS DOS SUBSÍDIOS AOS COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS: IMPOSTOS SOBRE CARBONO E DESDOBRAMENTOS NO BRASIL. Revista Contexto Geográfico, [S. l.], v. 5, n. 10, p.116–132, 2020.  Disponível em: https://www.seer.ufal.br/index.php/contextogeografico/article/view/11587. Acesso em: 28 março de 2023.

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1Artigo apresentado ao Curso de Bacharelado em Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
2Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma. E-mail:grazzi.macedo@hotmail.com
3Professora Orientadora