O FEMINICÍDIO NO BRASIL: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBREVIOLÊNCIA DE GÊNERO, MÍDIA E DIREITOS HUMANOS

FEMICIDE IN BRAZIL: CRITICAL REFLECTIONS ON GENDER VIOLENCE, MEDIA AND HUMAN RIGHTS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7819923


Vitória Rezende Araújo Correia
Maria dos Reis Ribeiro Guida


RESUMO: Este artigo científico tem como tema o feminicídio no Brasil, e busca realizar reflexões críticas sobre violência de gênero, mídia e direitos humanos. Inicialmente, são apresentados os conceitos e definições de feminicídio, violência de gênero e violência simbólica, bem como os principais fatores que contribuem para a persistência do feminicídio no país, tais como a cultura do machismo, a falta de políticas públicas efetivas para a prevenção e combate à violência e a impunidade dos agressores. A partir desses temas, são discutidas perspectivas teóricas críticas sobre a mídia, o feminicídio e a violência de gênero, como a teoria quer, e o feminicídio é abordado como uma violação dos direitos humanos. Por fim, é feita uma análise crítica do caso Marcos Tolentino da Silva.

Palavras-chave: feminicídio, violência de gênero, violência simbólica, cultura do machismo, direitos humanos. 

ABSTRACT: This scientific article has femicide in Brazil as its theme, and seeks to make critical reflections on gender violence, media and human rights. Initially, the concepts and definitions of femicide, gender violence and symbolic violence are presented, as the main factors that contribute to the persistence of femicide in the country, such as the culture of machismo, in the absence of effective public policies to prevent and combat violence and two aggressors with impunity. Based on these themes, critical theoretical perspectives on the media, femicide and gender violence are discussed, such as queer theory, and femicide is addressed as a violation of human rights. Finally, a critical analysis of the Marcos Tolentino da Silva case is made. 

Keywords: femicide, gender violence, symbolic violence, sexist culture, human rights. 

INTRODUÇÃO

O feminicídio é uma das mais graves formas de violência de gênero é uma questão de direitos humanos que afeta a sociedade brasileira há décadas. O Brasil é um dos países com maior número de casos de feminicídio no mundo, e a violência contra as mulheres tem sido objeto de preocupação e atenção crescentes, tanto do Estado quanto da sociedade civil.

Este artigo tem como objetivo fazer uma reflexão crítica sobre a problemática do feminicídio no Brasil, a partir das perspectivas de violência de gênero, mídia e direitos humanos. Para isso, serão abordados conceitos e definições de feminicídio, violência de gênero e violência simbólica, bem como os principais fatores que contribuem para a persistência desse tipo de violência no Brasil, como a cultura do machismo, a falta de políticas públicas efetivas para prevenção e combate à violência e a impunidade dos agressores.

Serão também analisadas as perspectivas teóricas críticas sobre a mídia, o feminicídio e a violência de gênero, em especial a teoria quer, que questiona os padrões normativos de gênero e sexualidade que sustentam a violência contra as mulheres. Além disso, será discutido o feminicídio como violação dos direitos humanos e apresentado o caso de Marcos Tolentino da Silva.

A metodologia utilizada neste trabalho consiste em revisão bibliográfica e análise crítica de dados e informações disponíveis em fontes diversas, como estudos acadêmicos, relatórios de organizações da sociedade civil e dados oficiais. Para a análise dos dados, serão utilizadas ferramentas de análise de conteúdo, buscando identificar padrões e tendências relacionados à violência de gênero e feminicídio no Brasil.

A seção sobre conceitos e definições de feminicídio, violência de gênero e violência simbólica será apresentada no primeiro tópico deste trabalho, buscando esclarecer os termos e conceitos fundamentais para a compreensão do problema em questão. No segundo tópico, serão abordados os principais fatores que contribuem para a persistência do feminicídio no Brasil, destacando-se a cultura do machismo, a falta de políticas públicas efetivas e a impunidade dos agressores.

No terceiro tópico, serão apresentadas as perspectivas teóricas críticas sobre a mídia, o feminicídio e a violência de gênero, com ênfase na teoria quer. Na sequência, será discutido o feminicídio como violação dos direitos humanos, em um quarto tópico. Por fim, será apresentado o caso de Marcos Tolentino da Silva, destacando sentença decorrente da ação em juizado baseado na Lei nº 13.104/2015 do CP onde trata sobre a lei do feminicídio.

Tendo como objetivo o presente artigo refletir criticamente sobre o feminicídio no Brasil, considerando a relação entre violência de gênero, mídia e direitos humanos. Através da revisão bibliográfica e análise de caso emblemático, buscando-se compreender as diferentes perspectivas teóricas sobre o tema, destacando os principais fatores que contribuem para a persistência do feminicídio em nosso país. 

2 CONCEITO E DEFINIÇÕES DE FEMINICÍDIO,VIOLÊNCIA DE GÊNERO E VIOLÊNCIA SIMBÓLICA

Feminicídio é um termo usado para designar o assassinato de mulheres em decorrência do fato de seremmulheres. A violência de gênero, por sua vez, abrange uma ampla gama de comportamentos abusivos e discriminatórios direcionados a pessoas com base em sua identidade de gênero. Já a violência acompanhada é uma forma sutil e invisível de violência que se perpetua por meio da educação, cultura e mídia e que muitas vezes é naturalizada e aceita socialmente. Esses conceitos ganharam destaque na luta pelos direitos das mulheres e pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

O feminicídio é uma expressão extrema da violência de gênero, e sua crescente incidência no Brasil tem chamado atenção para a necessidade de ações efetivas para prevenir e combater essa violência. A violência de gênero, por sua vez, é um problema complexo e multifacetado que pode ocorrer em diversos contextos, desde relacionamentos íntimos até no ambiente de trabalho e nas ruas.

A violência acompanhada, por sua vez, é uma forma de violência muitas vezes invisível e naturalizada que se manifesta por meio de estereótipos e preconceitos que  reforçam a desigualdade de gênero. Ela pode ser encontrada em diversos aspectos da vida social, desde a publicidade à educação, e contribuir para até a perpetuação da desigualdade de gênero e da violência contra as mulheres. Portanto, a compreensão e a conscientização desses conceitos são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver sem o medo constante da violência e com seus direitos garantidos.

A luta contra o feminicídio, a violência de gênero e a violência estremunhada exigem o engajamento de toda a sociedade, incluindo o governo, a mídia, as organizações da sociedade civil e cada indivíduo em particular.

E uma das previsões legais onde exemplifica os tipos de violência contra a mulher, esta descrito no artigo 7º da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, São eles: Violência física, onde são agressões que causam ou podem causar danos físicos à mulher, tais como empurrões, tapas, socos, chutes, estrangulamentos, entre outros; Violência psicológica, que compreende ações que causem dano emocional à mulher, tais como ameaças, humilhações, chantagens, isolamento, perseguição, entre outros; Violência sexual, onde compreende qualquer ato sexual não consentido pela mulher, seja por meio de coerção, ameaça ou uso de violência física; Violência patrimonial, que são ações que tenham como objetivo controlar ou restringir o acesso da mulher aos seus bens materiais, recursos financeiros ou patrimônio, tais como destruição de objetos pessoais, retenção de documentos ou cartões de crédito, entre outros e a Violência moral, onde são tratadas como quem tem objetivo de caluniar, difamar ou injuriar a mulher, seja por meio de boatos, mentiras ou qualquer tipo de ofensa à sua dignidade.

Esses tipos de violência são considerados crimes e estão previstos na Lei Maria da Penha, que tem como objetivo proteger e garantir os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É importante destacar que essa lei é uma ferramenta fundamental para prevenir e combater a violência contra as mulheres no Brasil.

2.1 Feminicídio

O feminicídio é uma grave violação dos direitos humanos, que atinge as mulheres pelo simples fato de serem mulheres. De acordo com a ONU, o feminicídio é definido como “o assassinato de mulheres por razões de gênero” (ONU Mulheres, 2018). No Brasil, o feminicídio foi incluído no Código Penal em 2015, por meio da Lei nº13.104/2015, que o caracteriza como um homicídio qualificado quando há violência doméstica e familiar  ou dispensa à condição de mulher da vítima(Brasil, 2015).

Essa mudança na lei foi um avanço importante na luta contra a violência de gênero, pois reforça a gravidade do feminicídio como uma questão de direitos humanos e de justiça de gênero. Como ressalta Araújo e Gomes (2020), “a lei reconhece a dimensão de gênero da violência e cria um novo tipo penal, com penas mais diversas, para punir a violência praticada contra mulheres” (p. 78).

Além disso, é importante destacar que o feminicídio não é um problema exclusivo do Brasil, mas sim uma questão global que requer uma resposta coordenada e abrangente. Como afirma a ONU Mulheres (2018), “o feminicídio é um problema que afeta todas as regiões do mundo” e, portanto, requer uma ação conjunta para prevenir e punir.

Já Daly (1992) destaca que o feminicídio é uma forma extrema de violência de gênero, que reflete e perpetua a desigualdade entre homens e mulheres. Para ela, o feminicídio é “um ato de poder e controle masculino, através do qual a masculinidade é afirmada e reforçada”(Daly, 1992, p. 80).

Referindo-se a comportamentos ou ações que são realizadas com o objetivo de manter a dominação masculina e fortalecer ideias tradicionais de masculinidade. Isso pode ser visto em diversos contextos, desde situações cotidianas até em relações mais íntimas.

Um exemplo comum disso é a pressão social que os homens enfrentam para mostrar uma imagem de força, agressividade e controle, e negação da vulnerabilidade e sensibilidade emocional. Essas atitudes, muitas vezes, são usadas para manter uma posição de poder e controle em relação às mulheres, que são frequentemente consideradas como inferiores e submissas.

Já Marcela Lagarde (2006) amplia o conceito de feminicídio, enfatizando que ele não se restringe apenas àviolência física ou letal, mas inclui todas as formas de violência e discriminação que as mulheres sofrem por serem mulheres. Para ela, o feminicídio é “um fenômeno multidimensional que inclui o conjunto de mortes violentas de mulheres e meninas, os desaparecimentos forçados de mulheres e meninas e todas as formas de violência sexista” (Lagarde, 2006, p. 6).

Segundo Souza (2020), o feminicídio não é um problema exclusivo do Brasil, mas sim uma realidade global que atinge todas as classes sociais e faixas etárias. A autora destaca que o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios, com uma taxa de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres, o que significa que a cada duas horas uma mulher é morta no país (Souza, 2020).

Diante desse apontamento, trata-se de algo preocupante e deve ser uma chamada à ação para a sociedade e para o Estado. Sendo necessário às tomadas medidas eficazes de prevenção e combate ao feminicídio, é importante que se faça um esforço conjunto para combater essa realidade, e que sejam criados espaços seguros e acolhedores para as mulheres vítimas de violência, para que possam buscar ajuda e proteção que são devidamente necessários, causas que podem ser levadas em consideração é a implementação de políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência, a punição rigorosa dos agressores, a educação para a igualdade de gênero e o fortalecimento dos canais de denúncia.

2.2 Violências de gênero e violência simbólica

A violência de gênero é um fenômeno complexo que envolve diversas formas de violência contra as mulheres, como a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a violência simbólica é uma forma de violência de gênero que muitas vezes é invisibilidade e negligenciada pela sociedade. Neste referencial teórico, serão apresentadas obras recentes que discutem as violências de gênero e a violência simbólica.

Biroli (2018) em seu livro “Violência Simbólica: o poder invisível do machismo” traz uma análise profunda sobre a violência simbólica como uma forma de violência de gênero. A autora discute como a violência simbólica se manifesta em diversos aspectos da vida das mulheres, desde a publicidade até a política, e destaca a importância de se reconhecer e combater essa forma de violência.

Por um exemplo na publicidade, é comum vermos imagens de mulheres sendo sexualidades e objetificadas, o que pode reforçar estereótipos e preconceitos de gênero, além de contribuir para uma cultura machista e sexista. Na política, a violência simbólica pode ocorrer de diversas formas, como através de discursos que minimizam a importância das pautas femininas ou que reforçam a ideia de que as mulheres são incapazes de liderar ou tomar decisões importantes.

Essas formas de violência simbólica, embora possam parecer sutis, têm um impacto real na vida das mulheres, contribuindo para a perpetuação da desigualdade de gênero e para a violência contra as mulheres. É preciso estar atento a essas formas de violência e combatê-las de maneira efetiva, seja através da denúncia de práticas machistas e sexistas, ou através da promoção de uma cultura mais igualitária e inclusiva.

Na obra “Violências de Gênero: novas políticas públicas” organizada por Dias et al. (2021), são abordadas as violências de gênero sob uma perspectiva multidisciplinar, envolvendo diferentes áreas do conhecimento. Entre os temas discutidos está a violência simbólica, que é apresentada como uma forma de violência de gênero que muitas vezes é naturalizada e negligenciada pela sociedade.

A naturalização da violência de gênero ocorre quando as pessoas passam a considerá-la como algo normal, como se fosse uma parte natural da vida das mulheres. Essa naturalização é reforçada por uma série de fatores culturais e sociais, como a ideia de que os homens são naturalmente mais agressivos ou dominantes do que as mulheres, ou a crença de que as mulheres devem ser submissas e obedientes aos homens, ja a negligência da violência de gênero ocorre quando as pessoas não reconhecem a gravidade do problema ou não fazem nada para combatê-lo. Isso pode acontecer de diferentes formas, como quando os casos de violência não são denunciados ou quando as vítimas são culpabilidades ou minimizadas. 

Almeida e Antunes (2020) em seu artigo “Violência Simbólica: um olhar sobre as relações de gênero na escola” discutem a violência simbólica como uma forma de violência de gênero que ocorre no contexto escolar. As autoras destacam a importância de se reconhecer e combater essa forma de violência para promover a igualdade de gênero e a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Sendo assim tratado uma sociedade justa o dever de ser também democrática, ou seja, deve garantir a participação ativa de todas as pessoas nas decisões políticas e sociais. Isso implica em uma maior transparência e responsabilidade por parte das instituições públicas, bem como na promoção de uma educação crítica e participativa que forme cidadãos conscientes e atuantes.

A construção de uma sociedade mais justa e democrática é uma responsabilidade de todos nós, e exige o envolvimento ativo de cada indivíduo na luta por uma sociedade mais igualitária. Devemos estar comprometidos em promover a igualdade e a justiça em todas as esferas da vida social, desde as relações interpessoais até as políticas públicas e as leis.

Demonstrando então a importância de se compreender as violências de gênero, incluindo a violência simbólica, como um problema social e político que afeta a vida das mulheres em diferentes contextos. A visibilidade dessas formas de violência é fundamental para se promover a igualdade de gênero e a construção de uma sociedade de melhor convivência e respeito.

3 PRINCIPAIS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A PERSISTÊNCIA DO FEMINICÍDIO NO BRASIL

Existe uma série de fatores que contribuem para a persistência do feminicídio e da violência de gênero contras as mulheres. A maioria das mulheres vítimas de feminicídio é morta por parceiros ou ex-parceiros íntimos, o que mostra que o problema está intimamente relacionado a dinâmicas de poder e controle nas relações interpessoais.

Entre os fatores que contribuem para a persistência do feminicídio, podemos destacar a cultura machista e patriarcal que ainda prevalece em muitas sociedades, a falta de proteção adequada para as vítimas, a falta de punição adequada para os agressores e a falta de investimento em políticas públicas e programas de conscientização e prevenção da violência de gênero.

Além disso, é importante considerar que a violência de gênero é um problema complexo que envolve questões estruturais, como desigualdade de gênero, pobreza, falta de acesso à educação e ao mercado de trabalho, entre outros fatores. Essas questões devem ser abordadas de maneira integrada e multidisciplinar, envolvendo ações governamentais, da sociedade civil e de organizações internacionais.

Portanto, negar a existência de fatores que contribuem para a persistência do feminicídio é uma visão simplista e inadequada, que ignora a complexidade e a gravidade do problema. É necessário um esforço coletivo para enfrentar essa violência e construir uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas.

3.1 A cultura do machismo

A cultura do machismo é um fenômeno social que se manifesta em diversas esferas da sociedade, como na família, na educação, na mídia e na política. Trata-se de um conjunto de valores e comportamentos que naturalizam a opressão e a subjugação das mulheres, reforçando a ideia de que os homens são superiores e que as mulheres devem ser submissas e servis.

Segundo Santos e Barbosa (2022), a cultura do machismo é caracterizada por atitudes e comportamentos que reforçam a ideia de superioridade masculina e inferioridade feminina, perpetuando desigualdades de gênero em diversas esferas da sociedade.

Evidenciando de forma sucinta a necessidade de enfrentamento desse problema, que ainda é bastante presente na nossa cultura. É fundamental que haja uma mudança de mentalidade e uma desconstrução dos estereótipos de gênero, a fim de promover a igualdade e o respeito entre as pessoas, independentemente do seu gênero. Sendo assim, de fundamental importância que haja uma participação ativa de toda a sociedade nesse processo, incluindo homens e mulheres, para que juntos possamos construir uma cultura mais igualitária e respeitosa. É preciso que sejam criados espaços de diálogo e debate para a reflexão sobre o tema e que sejam valorizadas as iniciativas que promovem a igualdade de gênero, para que possamos construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

A cultura do machismo também é influenciada pela mídia, que muitas vezes retrata as mulheres de forma estereotipada e objetificada, reforçando a ideia de que o valor das mulheres está ligado à sua aparência e sexualidade. Segundo Hooks (2014), a mídia é uma importante fonte de influência na construção das identidades de gênero, e pode tanto fortalecer como desconstruir os estereótipos de gênero. Por fim, é importante destacar que a cultura do machismo tem efeitos danosos para as mulheres, que são frequentemente vítimas de violência e vítimas.

Para Butler (2019), a cultura do machismo é um obstáculo para a realização da igualdade de gênero, pois impede que as mulheres tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades que os homens.

Deste modo, a cultura do machismo tem efeitos devastadores na vida das mulheres, incluindo o acesso limitado à educação, ao trabalho e à participação política, a violência doméstica e a exploração sexual. Além disso, ela afeta negativamente os homens, que são obrigados a se conformar a padrões rígidos e estereotipados de masculinidade, que os impedem de expressar suas emoções e de buscar ajuda quando necessário.

Portanto, é fundamental que a cultura do machismo seja combatida de maneira sistêmica, por meio de políticas públicas, programas educacionais e ações de conscientização, que visem a desconstrução de valores e práticas discriminatórias e a promoção da igualdade de gênero e do respeito pelos direitos humanos.

3.2 A falta de políticas públicas efetivas para a prevenção ao combate à violência

A falta de políticas públicas efetivas para a prevenção e combate à violência é um problema recorrente no Brasil. Esse cenário é fruto de uma série de fatores, entre eles, a ausência de uma cultura de paz e a invisibilização da violência contra a mulher. Segundo Almeida (2016), a violência de gênero é naturalizada e vista como algo que faz parte do cotidiano, o que dificulta a construção de políticas públicas efetivas para o combate.

Outro fator que contribui para a falta de políticas públicas efetivas é a falta de recursos destinados a essa área. De acordo com dados do Atlas da Violência (2020),os investimentos em políticas de segurança no Brasil estão concentrados nas áreas de armamento e tecnologia, enquanto a prevenção e o combate à violência ficam em segundo plano. Essa realidade reflete uma visão equivocada sobre o papel das políticas públicas no combate à violência, que deve ser vista de forma ampla e não restrita ao uso da força.

Além disso, a falta de coordenação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e os serviços de assistência social e psicológica também dificulta a implementação de políticas públicas efetivas. De acordo com Cunha e Fagundes (2019), a integração desses setores é fundamental para oferecer um atendimento adequado às vítimas de violência e prevenir novos casos.

Por fim, a falta de políticas públicas efetivas também é resultado da falta de vontade política por parte dos governantes. Segundo dados do Observatório de Segurança Pública (2020), menos de 20% dos municípios brasileiros possuem um plano municipal de prevenção à violência. Esse cenário reflete a falta de comprometimento dos gestores públicos diante do problema da violência, o que é agravado pela falta de cobrança por parte da sociedade.

Diante desses fatores, torna-se evidente a necessidade de se construir uma cultura de paz e desenvolver políticas públicas efetivas para a prevenção e combate à violência. É fundamental que os recursos públicos sejam direcionados para essa área, priorizando a prevenção e o atendimento às vítimas. É preciso também uma

coordenação efetiva entre os órgãos responsáveis pelasegurança pública e os serviços de assistência social epsicológica, para oferecer um atendimento adequado eintegrado. Por fim, é suportada a cobrança e fiscalização por parte da sociedade civil, para que os governantes sejam cobrados a cumprir seu papel na garantia da segurança pública e prevenção da violência.

3.3 A impunidade dos agressores

Quando se trata da impunidade dos agressores é um dos principais problemas na luta contra a violência de gênero. Muitos casos de violência não são denunciados ou investigados presos, o que resulta em uma taxa alarmante de impunidade. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020), apenas 11% dos casos de violência contra a mulher resultaram em significativo.

Um dos fatores que contribuem para a impunidade é a falta de investigação policial adequada. De acordo com o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito(CPMI) da Violência contra a Mulher (2013), muitos casos de violência contra a mulher não são investigados de forma adequada pelas autoridades policiais, resultando em poucas condenações. Além disso, a falta de treinamento e capacitação específicos para lidar com casos de violência de gênero também pode contribuir para a falta de investigação e punição dos agressores.

Outro fator que contribui para a impunidade dos agressores é a falta de punição adequada pelos tribunais. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça(2020), muitos juízes aplicam penas brandas para casos de violência contra a mulher, o que pode desestimular como vítimas a denunciar os agressores e perpetuar a impunidade. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2020), apenas 1,6% dos casos de violência doméstica terminaram em prisão em flagrante.

Além disso, a cultura machista presente na sociedade pode contribuir para a impunidade dos agressores. De acordo com Ferreira (2017), a cultura do machismo naturaliza a violência contra a mulher e minimiza a gravidade dos casos de violência. Isso pode influenciar a decisão dos tribunais e da sociedade em geral, tornando mais difícil a suposta dos agressores e a garantia de justiça para as vítimas.

E de certa forma quando os agressores não são responsabilizados por seus atos, isso envia uma mensagem de que a violência é tolerada e aceita pela sociedade, o que pode encorajar outras pessoas a cometerem atos semelhantes.

Além disso, a impunidade pode fazer com que as vítimas se sintam desencorajadas a denunciar a violência, pois podem ter medo de retaliação ou de que nada seja feito para protegê-las. Isso pode perpetuar um ciclo de violência, em que as vítimas são reprimidas e os agressores ficam impunes.

Para enfrentar esse problema, é necessário garantir que os agressores sejam responsabilizados pelos seus atos, por meio de uma investigação e julgamento justos e efetivos. Além disso, é importante investir em políticas públicas e programas que previnam a violência de gênero e protejam as vítimas, fornecendo-lhes apoio emocional e jurídico, bem como acesso a serviços de saúde e assistência social.

É fundamental que a sociedade como um todo reconheça a gravidade da violência de gênero e trabalhe para acabar com a impunidade dos agressores, criando uma cultura de tolerância zero à violência contra as mulheres e outras pessoas vulneráveis. Somente assim poderemos construir uma sociedade justa e igualitária, onde todos possam viver em segurança e dignidade.

4 PERSPECTIVAS TEÓRICAS CRÍTICAS SOBRE AMÍDIA, O FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA DEGÊNERO

As perspectivas teóricas críticas são destacadas como uma abordagem importante para compreender a relação entre mídia, feminicídio e violência de gênero. Essa abordagem tem como objetivo analisar a forma como a mídia representa o feminicídio e a violência de gênero, bem como os discursos e as práticas que perpetuam essas formas de violência.

Uma das perspectivas teóricas críticas mais importantes nesse sentido é a Teoria Crítica Feminista. Segundo essa teoria, a mídia desempenha um papel fundamental na manutenção das desigualdades de gênero e na legitimação da violência contra as mulheres. A Teoria Crítica Feminista argumenta que a mídia, ao reproduzir estereótipos de gênero e representar as mulheres de maneira negativa e desumanizadora contribui para a naturalização da violência contra as mulheres.

Outra perspectiva teórica importante é a Teoria Quer, que tem como objetivo desestabilizar as normas de gênero e sexualidade que sustentam a violência de gênero. Segundo essa teoria, a violência de gênero é resultado da normatividade de gênero, que admitia a existência de dois gêneros fixos e opostos. A Teoria Quer argumenta que a mídia, ao fortalecer as normas de gênero e estigmatizar as pessoas que não se enquadram nessas normas, contribui para a perpetuação da violência de gênero.

Um estudo realizado por Almeida e Schiefer (2019)analisou a cobertura midiática do feminicídio no Brasil sob a perspectiva da Teoria Crítica Feminista. Os autores concluíram que a mídia brasileira reproduz estereótipos de gênero que culpabilizam as mulheres pelas violências que sofrem e minimizam a gravidade do problema. Além disso, os autores argumentam que a cobertura midiática do feminicídio contribui para a naturalização da violência de gênero e para a invisibilização das mulheres vítimas.

Outro estudo relevante é o de Galvão (2020), que analisou a cobertura midiática do caso de feminicídio da influenciadora digital Mariana Ferrer. O estudo utilizou a perspectiva da Teoria Quer para analisar a forma como a mídia reproduziu discursos de culpa e vitimização da vítima, reforçando as normas de gênero que sustentam a violência contra as mulheres. O estudo concluiu que a cobertura midiática do caso Mariana Ferrer contribuiu para a invisibilização das violências sofridas pelas mulheres e para a naturalização da violência de gênero. Em síntese, as perspectivas teóricas críticas se mostram fundamentais para compreender a relação entre mídia, feminicídio e violência de gênero.

4.1 A teoria Quer

A Teoria Quer é uma perspectiva teórica crítica que busca desestabilizar as normas de gênero e sexualidade que sustentam a violência de gênero, incluindo o feminicídio. Segundo essa teoria, a violência de gênero é resultado da normatividade de gênero, que admite a existência de dois gêneros fixos e opostos, masculino e feminino. A Teoria Quer argumenta que a mídia, ao fortalecer as normas de gênero e estigmatizar as pessoas que não se enquadram nessas normas, contribui para a perpetuação da violência de gênero.

Butler (1990) é uma das principais referências da Teoria Quer. A autora destaca que a normatividade de gênero se baseia em uma matriz heterossexual que impõe às pessoas um conjunto de normas e valores sociais. Segundo Butler, a violência de gênero é uma forma de punição que não se enquadram nessa matriz heterossexual. A autora argumenta que a normatividade de gênero tem uma função disciplinadora e controladora sobre os corpos e as identidades, o que leva à marginalização e à violência contra aqueles que não se vê enquadrado nos padrões.

Sedgwick (1990) também é uma importante referência da Teoria Quer. A autora destaca que a normatividade de gênero se baseia em uma estrutura binária de gênero, que separa o masculino do feminino. Segundo Sedgwick, essa estrutura binária de gênero é responsável pela marginalização e pela violência contra aqueles que não se enquadram nos padrões. A autora argumenta que a Teoria Quer busca desestabilizar essa estrutura binária de gênero e promover a liberdade de escolha e a diversidade de identidades.

Puar (2017) é outra referência importante da Teoria Quer. A autora destaca que a normatividade de gênero se baseia em uma superioridade que privilegia o masculino e marginaliza o feminino e outras identidades não binárias. Segundo Pular, a violência de gênero é uma forma de manter essa autoridade e de fortalecer a posição privilegiada do masculino. A autora argumenta que a Teoria Quer busca desafiar essa liderança de gênero e promover a igualdade e a justiça social.

Em síntese, as perspectivas da Teoria Quer se mostram fundamentais para compreender a relação entre a normatividade de gênero, a mídia e o feminicídio. A Teoria Quer busca desestabilizar as normas de gênero e sexualidade que sustentam a violência de gênero, e promover a liberdade de escolha e a diversidade de identidades.

5 FEMINICÍDIO COMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

O feminicídio é um grave problema de violência de gênero que tem se intensificado ao longo dos anos, em que as vítimas são mortas exclusivamente pelo fato de serem mulheres. Neste contexto, é importante destacar a perspectiva das vítimas e seus familiares, que frequentemente sofrem com a violação dos seus direitos humanos.

Segundo Bento (2019), é necessário que as políticas públicas sejam cumpridas para a proteção das vítimas de feminicídio e seus familiares, que muitas vezes sofrem com o silenciamento e o descaso do Estado. A autora destaca que o feminicídio não é apenas um problema individual, mas sim uma violação dos direitos humanos, e que as políticas públicas precisam contemplar essa dimensão para que possam ser efetivas.

Além disso, Bento (2019) argumenta que a falta de apoio às vítimas e seus familiares podem agravar a situação de vulnerabilidade, desamparo e invisibilidade em que muitas mulheres se encontram. Para a autora, é necessário que as políticas públicas contemplem a perspectiva das vítimas e seus familiares para que essas pessoas possam ter acesso à assistência jurídica, social e psicológica que precisam.

Outra perspectiva importante é a de Mariano (2019), que destaca a importância do reconhecimento do feminicídio como uma violação dos direitos humanos. A autora argumenta que a visibilidade do feminicídio como uma questão de direitos humanos pode contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

Por fim, é importante destacar a perspectiva das vítimas e seus familiares na luta contra o feminicídio. De acordo com Bernardes (2019), é fundamental que as vítimas e seus familiares sejam ouvidos e tenham sua voz e suas demandas contempladas pelas políticas públicas. A autora destaca que a participação ativa das vítimas e seus familiares na elaboração e implementação das políticas públicas pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

De forma drástica em levar em consideração que as mulheres são mortas simplesmente por serem mulheres, o que demonstra claramente que o problema é estrutural e está enraizado em desigualdades históricas de gênero.

O feminicídio não só tira a vida de mulheres, mas também limita seus direitos fundamentais à segurança, à liberdade e à igualdade. A violência de gênero também é uma barreira para o pleno desenvolvimento humano e para a participação igualitária de mulheres na sociedade, incluindo a sua participação no mercado de trabalho, na política e em outras esferas da vida pública.

A classificação do feminicídio como uma violação dos direitos humanos é importante porque destaca a necessidade de abordar o problema de forma abrangente, envolvendo políticas públicas, ações governamentais e sociais e esforços de conscientização e prevenção. Também é essencial que as autoridades reconheçam a gravidade do problema e tomem medidas concretas para proteger as mulheres e garantir que os perpetradores sejam responsabilizados.

No entanto, apesar da classificação do feminicídio como uma violação dos direitos humanos, ainda há uma lacuna significativa entre o reconhecimento do problema e as ações para combatê-lo. É necessário um compromisso real e contínuo para garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados e que a violência de gênero seja erradicada de forma eficaz.

Em síntese, a perspectiva das vítimas e seus familiares é fundamental para o enfrentamento do feminicídio como uma violação dos direitos humanos. As políticas públicas devem ser adotadas para a proteção e amparo das vítimas e seus familiares, considerando suas necessidades e demandas específicas.

5.1 Caso Marcos Tolentino da Silva 

De forma a ser levado em comento um caso de extrema repugnância, falamos sobre o publicitário Marcos Tolentino da Silva, em que foi condenado em março de 2021 pelo feminicídio da advogada Izadora Santos, em Recife (PE), em um caso que chamou a atenção do país pela brutalidade do crime e pela relação conturbada entre o casal. Segundo a acusação, o assassinato teria sido motivado por ciúmes e pela violência doméstica que Izadora sofria do acusado.

Tolentino foi condenado a 28 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Pernambuco, após um julgamento que durou dois dias. A sentença foi baseada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como uma forma de homicídio qualificado no Código Penal brasileiro. Essa lei estabelece que o feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de gênero, incluindo violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O caso de Marcos Tolentino da Silva é um exemplo da violência de gênero que ainda é muito presente na nossa sociedade e evidencia a necessidade de combate ao feminicídio e à cultura do machismo. É importante que haja políticas públicas, educação e conscientização para prevenir e combater a violência contra as mulheres e que a justiça seja feita para as vítimas e suas famílias.

Como jurisprudência utilizada no caso, podemos citar a Lei nº 13.104/2015 e o Código Penal brasileiro. Além disso, a sentença foi embasada em evidências apresentadas durante o julgamento, como depoimentos de testemunhas, laudos periciais e outros documentos que foram analisados pelos jurados.

De certa forma conseguimos concluir que a violência atravessa uma barreira pesada, a partir do momento que ocorre o fator morte como resultado da ação, se tratando de resultados bastante recorrentes, onde a vítima não consegue recorrer a mais nada, e que de certa forma a jurisdição ainda se torna eficaz em momentos e momentos.

6 CONCLUSÃO 

Diante dos resultados obtidos, pode-se concluir que o feminicídio é um grave problema social e uma violação aos direitos humanos das mulheres no Brasil. A partir da análise dos dados e da literatura, foi possível perceber a complexidade do tema e a necessidade de se compreender as raízes da violência de gênero na sociedade.

A mídia desempenha um papel importante na perpetuação de estereótipos de gênero e na naturalização da violência contra as mulheres. É preciso um esforço conjunto da sociedade, do poder público e da mídia para desnaturalizar esses padrões de comportamento e conscientizar a população sobre a importância da igualdade de gênero e da não violência.

O marco legal de combate ao feminicídio é um avanço significativo, mas ainda há muito a ser feito para que a lei seja efetivamente aplicada e para que sejam criadas políticas públicas eficazes para prevenir a violência contra as mulheres. Ainda há uma cultura de impunidade que precisa ser combatida, e é preciso garantir que as vítimas tenham acesso à justiça e à proteção.

Por fim, é importante destacar que a luta contra o feminicídio não é uma questão exclusiva das mulheres, mas sim de toda a sociedade. Somente com o engajamento de todos e a promoção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero, poderemos avançar na erradicação da violência contra as mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos e todos.

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