REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7814617
Deborah Maria Cavalcante de Souza Andrade
RESUMO
O presente estudo objetiva a reflexão acerca de dados empíricos da violência doméstica e familiar contra mulheres durante o período de pandemia de COVID-19, através de uma compreensão não-natural do desenvolvimento social e histórico. A análise realizada além de material, considera o contexto brasileiro e suas especificidades no período pandêmico. Além disso, discute os mecanismos de prevenção e punição à violência contra doméstica e familiar contra mulheres e o posicionamento ético-político do serviço social frente ao fenômeno.
PALAVRAS-CHAVE: Violência doméstica e familiar contra mulheres; pandemia de COVID-19; isolamento social
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra mulheres não é um fenômeno atual, pelo contrário. Contudo, quais foram os impactos do isolamento social na vida de muitas mulheres no Brasil? Resultados de pesquisas apontam que uma em cada quatro mulheres tenham sofrido algum tipo de violência ou agressão durante a pandemia de COVID-19, e se a análise se aprofunda, 44,9% destas “não fizeram nada” diante das agressões mais graves sofridas (FBSP, 2021).
Portanto, analisar a violência doméstica e familiar contra mulheres, sobretudo neste cenário, é de suma importância, não apenas pela atualidade do tema, mas pela necessidade de compreender que, ainda que o isolamento social seja a principal recomendação à prevenção da COVID-19, este não se apresentou da mesma forma a todos. Uma demonstração disto, é o
fenômeno debatido neste espaço de reflexão. O lar, nem sempre, é o lugar mais seguro para muitas mulheres. Portanto, esta análise se faz relevante social e academicamente, uma vez que visa, além de contribuir para uma visão não natural da violência contra mulher, a sistematização de dados recentes sobre o tema. O estudo visa, também, a compreensão do direcionamento e posicionamento do serviço social diante do tema. Portanto, se torna relevante à profissão uma vez que reúne as mais recentes produções que tratam, de alguma forma, sobre o assunto.
As implicações do debruçar ao tema se seguem por uma continuidade acadêmica da autora que, dialeticamente, busca compreender a construção social do ser feminino e os impactos da categoria sexo-gênero na vida, real, de mulheres. Para esta exposição, direcionou-se uma metodologia de análise bibliográfica e documental.
O estudo que se segue apresenta uma breve análise acerca da construção social de homens e mulheres sob determinação de culturas patriarcais, misóginas, racistas e classistas, e seus impactos sobre o isolamento social, no contexto social, político e econômico brasileiro, durante a pandemia de COVID-19. Para tanto, procura-se sintetizar quais são os fundamentos dos papéis sociais binário-generificados e, com este, da violência, sobretudo doméstica e familiar, contra a mulher, no primeiro tópico desta análise.
Em seguida, no segundo tópico, a discussão se desenvolve pela exposição do percurso do marco regulatório da prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres. É importante observar este trajeto como não se faz por vias fáceis, antes por anos de reivindicação e luta de mulheres organizadas que não se calaram, e não se calam. Por fim, no terceiro e último tópico da análise, apresenta-se a reflexão de dados que evidenciam o crescimento da violência doméstica e familiar contra as mulheres e do feminicídio no Brasil, durante o período pandêmico e o apontamento de documentos de orientação e reflexão ético-política para a profissão serviço social diante do trabalho com mulheres e violência doméstica e familiar.
2. A FAMÍLIA E O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO SOCIAL DE GÊNERO
Os seres humanos se distinguem dos seres “biológicos”, segundo Lessa (2006), pela sua capacidade, e necessidade, de socialização. Esta que se constitui, ontologicamente, através do que se denomina trabalho, a transformação, mútua e simultânea, da natureza pelos seres humanos, e deles mesmos1. Deste modo, os seres humanos, dotados de intencionalidade e raciocínio, transformam suas necessidades e relações através do aperfeiçoamento do trabalho, e de sua organização.
A categoria “construção social” se dá a partir do entendimento deste desenvolvimento histórico não natural, mas permeado pelas relações sociais de seres não, apenas, biológicos. Antes, seres reflexivos, com capacidade criadora e teleológica, e que se relacionam em busca de organização e desenvolvimento, através e pelo trabalho. Portanto, constituintes, e constituídos, pela sociedade, a unidade dos seres sociais.
Ou seja, o desenvolvimento da história se desdobra a partir da forma pela qual os seres humanos se organizaram, e se organizam, socialmente para a satisfação de suas necessidades. Sendo o trabalho não apenas processo e produto da transformação dos seres sobre a natureza, mas sobre si, a organização social para sua realização é também realização e produção dos próprios seres sociais. A forma como se condiciona e organiza o trabalho, constitui e organiza as próprias relações sociais, e, portanto, os seres sociais – em limites, mas também em possibilidades. Por consequência, a compreensão do processo de concepção da divisão social e sexual do trabalho é essencial à compreensão dos papéis sociais de sexo/gênero.
A construção do ser social de forma bipolarizada, ou seja, a partir de diferentes funções sociais e sexuais, originaram a análise da categoria gênero. De acordo com Scott (1989, p. 2), “as feministas começaram a utilizar a palavra “gênero” mais seriamente, no sentido mais literal, como uma maneira de referir-se à organização social da relação entre os sexos”. Ou seja, a categoria “gênero” se configura em expectativas sociais por performances dualistas e normativas, pautadas no papel social dos seres sociais. Dualistas uma vez que sua construção se pautou sobre os sexos (também bipolarizados enquanto masculino e feminino) e normativas porque, como fruto da construção social, se estabelecem, formalmente, enquanto norma social.
Mirla Cisne (2014) ao analisar a categoria de gênero a diferencia de “relações sociais de sexo”. Para autora, relações sociais de sexo são relações antagônicas e por isso conflituosas, destacando uma tensão entre os sexos, e a categoria gênero representaria uma neutralidade deste conflito. Contudo, esta análise termina por distanciar das categorias de análise as possibilidades emancipatórias, uma vez que não visualiza que a construção social dos gêneros e dos sexos correspondem a uma mesma funcionalidade e gera uma “guerra entre os sexos” e não aos determinantes de sua construção.
E que funcionalidade seria esta? Segundo Gayle Rubin (1981), o sexo é sempre político2, e é a partir desta afirmação que a autora relaciona sexualidade e gênero, tais quais se apresentam na contemporaneidade, como formas de opressão às mulheres, uma vez que, conforme argumenta a autora, a normatividade sexual é construída socialmente a partir de um entendimento biológico de construtos sociais. Como exemplo disso, se apresenta a condição de possibilidade de procriação das mulheres que foi, no decorrer da história, além de associado a um instinto materno, posto como fim único de grande parte das mulheres.
Ou seja, à maioria das mulheres, se reservou unicamente o lugar da reprodução social, seja material ou biológica. Quando ressaltamos que este processo se deu à uma parcela de mulheres e não à uma totalidade, enfatizamos que não existe uma trajetória única das mulheres. Uma vez que estas são atravessadas, tal qual a sociedade, além da categoria sexo/gênero, por construções sociais como classe, raça e territorialidade.
A ideia de instinto materno, a despeito da constante valorização da razão do homem, impactou a construção social de mulheres, ao minimizá-las, à gestação, à maternidade, aos papéis de cuidado e de manutenção da vida, sobretudo à uma “irracionalidade”. Já que a ideia de instinto retira todo processo de reflexão possível e necessário, também, ao processo da maternidade, naturalizando-o. Enquanto aos homens se reservava a esfera da produção de bens, de valor, de “provisão”. Essa divisão de papéis sociais se consolida, sobretudo, na esfera da família.
Segundo Engels (2019), a família, no decorrer da história, apresentou diversas formas de organização e composição. Mas ao definir o conceito de família, o autor não nega as implicações da construção social dos seres.
Originalmente a palavra família não significava o ideal do filisteu de nossa época, composto de sentimentalismo e discórdia doméstica; entre os romanos, nem mesmo se fazia referência ao casal e a seus filhos e filhas, mas unicamente aos escravos. Famulus designa o escravo doméstico e família é o conjunto de escravos que pertencem a um homem. Ainda na época de Gaio, a família, id est patrimonium (família, isto é, herança), era legada por testamento. A expressão foi inventada pelos romanos para designar um novo organismo social, cujo chefe submetia mulher, filhos e filhas e certo número de escravos a seu poder paterno romano, com direito a vida e morte sobre todos eles (ENGELS, 2019, p. 61).
O pátrio poder ou o poder do pai, do homem, se legitimava através de posses e riquezas, das quais, principalmente, as mulheres eram alienadas, uma vez que socialmente alheias à esfera produtiva. O que as tornavam dependentes, para sua própria sobrevivência, de homens, primeiramente seus pais e posteriormente seus maridos.
As famílias não são “todas iguais” e trabalhá-las a partir de uma perspectiva universalizante é limitar as inúmeras possibilidades de organizações sociais, bem como seus diversos condicionantes e determinantes. Contudo, partiremos da análise das implicações desta forma de família, patriarcal e heteronormativa, que se institui norma na reprodução social da sociedade capitalista de produção.
Portanto, a família vem ao longo dos anos se configurando enquanto um âmbito privilegiado de reprodução de normatizações e papéis sociais. Tendo como pilares, tanto da construção binário generificada da sociedade capitalista, quanto da família patriarcal, a relação de dependência econômica das mulheres aos homens e, decorrente disto, o pátrio poder.
Uma das implicações possíveis a esta relação de dependência e poder é a violência doméstica. Porém não só, uma vez que as relações sociais de gênero, construídas socialmente, impactam e são impactadas, também, pelo desenvolvimento cultural da sociedade. Sendo assim, a minimização de mulheres à esfera privada da vida, seu constante silenciamento e invisibilização nos processos civis e políticos, por muito tempo, geraram inúmeras, e cotidianas, violências às mulheres.
Hoje se procura fazer um caminho de contramão. Apesar dos limites legislativos, e sobretudo normativos e moralizantes da sociedade, categorias que nos propomos discutir até aqui por perpassarem os papéis sociais e afins, existem hoje avanços impensáveis há poucas décadas.
3. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES E A CONSTRUÇÃO DE MARCOS REGULATÓRIOS QUE AMPARAM E PROTEGEM AS MULHERES NO BRASIL
Discutir violência, sobretudo no Brasil, é como revelar sobre quais bases e condições se constituiu o legado social, político e econômico deste país. Da mesma forma, discutir violência doméstica é observar as vísceras do seu modular no percurso da história. Não porque a violência compõe os seres humanos que as reproduzem, como algo inerente aos seres. Mas, pela legitimação de uma cultura hierárquica pautada, sobretudo, no gênero, mas não só. A própria racialização dos povos é também uma das formas de propagação e legitimação da violência.
Portanto, sendo os papéis sociais, pautados nos diferentes lugares sociais de gênero, de raça e de classe, constituintes dos indivíduos singulares, suas relações interpessoais são, também, transpassadas por tais determinantes. Ou seja, nosso intuito nesta reflexão, não é de moralização, mas de enfatizar quais são os impactos, no cotidiano, sobretudo familiar, desta constituição social de homens e mulheres, que extrapola as barreiras das categorias sexo-gênero.
O pátrio poder, anunciado anteriormente, além da relação de dependência econômica das mulheres aos homens, legitimou uma relação de subalternidade destas. Bem como sua construção social enquanto ser irracional e frágil, movido a emoções e instintos. Sendo assim, aos homens se constituiu o lugar, social e moral, de provedor e protetor. Sarti (1994), ao debater sobre as famílias pobres no Brasil, ressalta esse lugar da moral na vida familiar, ou melhor da “moral do homem”.
Segundo a autora, “o homem corporifica a ideia de autoridade, enquanto mediação da família com o mundo externo. Ele é a autoridade moral, responsável pela respeitabilidade familiar.” (SARTI, 1994, p. 78). Portanto, o desígnio da posição social do homem lhe confere autoridade sobre a unidade familiar que “encabeça”. Já a mulher, sua “autoridade feminina vincula-se à valorização da mãe, num universo simbólico onde a maternidade faz da mulher, mulher” (IDEM, p. 78). A autora segue seu argumento afirmando que, ainda que a mulher assuma o papel de provedora, “a identificação do homem com a autoridade moral, a que confere respeitabilidade à família, não necessariamente se altera.” (IDEM, p. 84)
Ou seja, o poder, portanto, está para além das condições econômicas dos homens, que são parte da sua função familiar, de acordo com a construção social que estamos refletindo, mas se enraíza na construção do lugar da força e do domínio que estes exercem sobre a unidade familiar. Para auxiliar na compreensão, pense nos casos de mulheres de classes abastadas que não exercem diretamente o cuidado à sua casa e a seus filhos e filhas, antes terceirizam o cuidado à outras mulheres. Ainda que estas não exerçam tais funções, a construção social a qual estão, também, submetidas às responsabiliza e culpabiliza caso algo com a casa ou com os filhos e filhas não vá bem.
Portanto, o lugar ou papel social está para além das funções que cumprem homens e mulheres. O lugar e o papel social destes lhes caracterizam, lhes configuram, interna e externamente. O processo de normalização de performances estrutura, cotidianamente, os pensamentos e as culturas, por isso, os seres humanos não são, tornam-se – parafraseando Simone de Beauvoir.
Ressaltar isto é importante, pois desconstrói uma possível visão de que a violência familiar e doméstica às mulheres, estruturada e legitimada nesta relação dual e hierárquica entre homens e mulheres, tenha decrescido ao passo que estas passaram, por meio de organização e lutas, a terem espaços na cena política e econômica, ou seja, na esfera “pública” da vida.
Bandeira (2009), em sua obra “Três décadas de resistência feminista contra o sexismo e a violência feminina no Brasil: 1976 a 2006”, destaca fragmentos de depoimento de defesa de homens que assassinaram suas esposas, onde algumas das justificativas eram: amor, zelo, proteção, ciúmes e defesa da honra. Além destes argumentos, um muito recorrente na fala masculina é o de posse: “ela era minha mulher”. O que nos faz retornar à nossa reflexão.
Segundo a autora, a resistência feminista, no Brasil, pauta pela primeira vez a violência contra mulher no enfervecer político dos anos 1970. Tímidas respostas foram concebidas pelo Estado Brasileiro apenas 15 anos depois, o que demonstra a não priorização deste debate na agenda pública. A primeira resposta foi a criação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e, posteriormente, em 1990, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECRIMs), que se propunham, segundo Bandeira (2009, p. 402), a “tratar dos delitos gerais considerados de “menor potencial ofensivo””. Ambas as medidas, apesar de apresentarem alguma presença do Estado nos casos de violência contra à mulher, não tiveram impactos significativos na prevenção ou punição dos casos.
Em 2003, é criada a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e apenas em 2006 surge uma lei de relevância, após um caso perverso, marcado de impunidade, e, de persistência da luta feminista, a lei Maria da Penha (lei n° 11.340). Esta, por sua vez, sobretudo pela exposição da história de Maria, é um dos principais marcos na legislação de amparo à violência contra às mulheres. Outra conquista foi também a inclusão do termo feminicídio, assassinato de mulheres pela condição do sexo feminino, no código penal, em 2015, pela lei 13.104. Pois, traz à tona a criticidade de um fenômeno que se constitui para além da violência, mas que ocorre pelo lugar social do gênero feminino, e masculino.
Assim como tipificar o feminicídio enquanto tal é importante para o combate à violência contra a mulher, identificar os diferentes tipos de violência também são. Pois falar de violência não é falar, apenas, de agressão física. Antes, segundo destaca o capítulo II da lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), existem, pelo menos, 5 formas de violência. Sendo estas: a violência física, “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”; violência psicológica, “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”; a violência sexual, “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”; a violência patrimonial, configurada como qualquer conduta que retenha, subtraia ou destrua parcial ou totalmente os bens da vítima; e por fim, a violência moral, “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”.
Portanto, trabalhar com o conceito de violência, ou com vítimas de violência, é algo que requer, além de conhecimento, cuidado. Uma vez que, a compreensão, sobretudo da vítima, do processo de violência, principalmente nos casos que não são de violência física, perpassa muitas categorias sociais, inclusive a construção social de gênero que enfatizamos nesta reflexão. Assim, violências morais ou psicológicas são menos tangíveis que a violência física, uma vez que são acompanhadas, além de manipulação, de reforço de lugares sociais, como por exemplo de dependência econômica ou emocional.
Vale ressaltar que, além das legislações direcionadas ao combate à violência contra as mulheres, algumas políticas sociais de proteção à família, como o caso da política de redistribuição de renda Bolsa Família, e a disponibilização de creches públicas, apesar de limitadas, possibilitam às mulheres algum grau de autonomia ou, pelo menos, de possibilidade de saída de casa ao trabalho remunerado. Quando não podem contar com creches, contam, em grande maioria, com o que se denomina família extensa.
Contudo, o cenário pandêmico, onde uma das principais medidas de prevenção ao contágio de COVID-19 é o isolamento social, isolou muitas mulheres com seus principais agressores, no caso de agressões que já aconteciam antes deste período, ou com seus potenciais agressores, nos casos onde a violência se desencadeou pelo maior convívio, associados às preocupações externas, como por exemplo as incertezas quanto ao trabalho. O que afetaria, sua função social familiar e possivelmente sua “moral do homem”.
4. O AUMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19 E A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO DEBATE E ENFRENTAMENTO A ESTA EXPRESSÃO DA “QUESTÃO SOCIAL”
É importante destacar que a pandemia de COVID-19, apesar de, como o nome sugere, ser uma epidemia a nível mundial, impacta de forma singular cada país e região. Este é o primeiro ponto que deve ser elencado nesta análise. O Brasil, enquanto um país de raízes colonial-escravistas, de economia dependente, dentro da mundialização do capital, que cada vez mais restringe a esfera e responsabilidade social do Estado, pelo incentivo à privatizações, que apresenta um cenário político cada vez mais bipolarizado e que alimenta o imaginário social de uma valorização ao trabalho informal e uberizado, dentre outros fatores, é impactado de forma específica dentro do cenário mundial. Vestígios disto, é a crise política, sanitária e econômica que se instala em terras brasileiras.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa média brasileira de desocupação em 2020 foi a maior da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012, marcando 13,5% de desocupados no Brasil. Segundo a pesquisa, “o nível de ocupação ficou abaixo de 50% em 15 estados (…). Em Alagoas, apenas 35,9% das pessoas em idade para trabalhar estavam ocupadas.”. Como resultado disto, o mais recente resultado do Produto Interno Bruto (PIB), primeiro trimestre de 2021, apresentou uma queda de 3,8%.
Em consonância, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021), 46,7% das mulheres que sofreram violência doméstica, durante a pandemia de COVID-19, no Brasil, perderam seus empregos. Dentre as vítimas, 61,8% afirmaram que a renda familiar diminuiu neste período. Além disso, 30% da população geral entrevistada relataram que tiveram medo de não conseguirem pagar suas contas. Ou seja, além de lidar com as mudanças de rotina provocadas por um cenário pandêmico, homens e mulheres lidavam com o desemprego, com a diminuição de renda e, muitas vezes, com a fome.
Segundo o mesmo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 25,1% das mulheres em situação de violência referem como fator de “vulnerabilidade à violência durante a pandemia” a perda de emprego ou impossibilidade de trabalhar para garantir renda própria. Portanto, este contexto, somado aos atravessamentos da construção social de papéis de gênero, agrava a violência doméstica e familiar contra mulheres. Uma vez que, sendo as mulheres sucessivamente direcionadas, pelo legado social patriarcal, ao lugar de inferioridade e dependência, sobretudo econômica de seus parceiros, em um período como o descrito, estas são ainda mais impactadas pelas perdas de perspectivas, para além de uma realidade de sofrimento.
Um indicativo disto é que no ano de 2020 diminui-se o número de registros de ocorrência, em 25,5%, e de medidas protetivas de urgência, de -28,7% no Rio de Janeiro, -31,2% no Acre e -3,7% em São Paulo (FBSP, 2020a), ao passo que aumentaram os números de chamadas à polícia, no 190, principalmente, no Rio de Janeiro (3,5%), no Acre (22,3%) e em São Paulo (44,9%), para casos de violência contra à mulher, assim como para o 180, com um aumento de 27% (FBSP, 2020b). Existe uma compreensão quase hegemônica sobre os maiores obstáculos físicos, provocados pelo isolamento, à denúncia. Porém, para além deste, existe o que relatam as mulheres, o fator do desemprego ou a impossibilidade de trabalhar, ou seja a impossibilidade de uma autonomia econômica.
E por que? Porque às mulheres, histórica e socialmente, se direcionou apenas o âmbito privado, o cuidado da casa e de filhos e filhas, privando-as dos espaços, por muitos anos, de trabalhos remunerados. E quando possuem trabalhos remunerados são prioritariamente informais, autônomos ou por vínculos fragilizados, como denota a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2021. De acordo com a pesquisa realizada, das mulheres entrevistadas 19,5% trabalham em empregos assalariados registrados, contudo, 13% trabalham com free-lance/bico, 7,1% de forma autônoma e 6,4% de forma assalariada sem registro.
Outro aspecto importante a se ressaltar sobre a análise da violência doméstica e familiar contra à mulher sob este contexto pandêmico é o que, cirurgicamente, aborda Sarti. Segundo a autora, para os homens, “a casa é, ainda, um espaço de liberdade, no sentido de que nela, contraposta ao mundo da rua, são donos de si: aqui eu mando.” (1994, p.77). Não por acaso, 48,8% das vítimas relataram que as violências mais graves foram dentro de casa, “a rua aparece em 19,9% dos relatos, e o trabalho aparece como o terceiro local com mais incidência de violência com 9,4%.” (FBSP, 2021c).
Este aspecto não é uma exceção do período pandêmico, uma vez que, dados de 2019 já indicam que 42% dos casos de violência ocorriam em casa (FBSP, 2019b). Contudo, em um período onde uma das formas mais indicadas de prevenção ao Sars-CoV-2 é o isolamento social, a convivência na unidade doméstica se torna maior. Ambiente este onde o agressor se sente dono e livre e, além disso, ocupa, pelas raízes sexistas da construção social dos seres, a posição de superior hierárquico. Um apontamento disto é que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, pelo menos 18,6% das mulheres sofreram insulto, humilhação ou xingamentos, destas 43,2% dizem não ter feito nada. O fato que mais levou mulheres a procurarem órgãos oficiais foi espancamento ou tentativa de estrangulamento, 62,2%.
Outro apontamento, é o crescimento do feminicídio durante este período. De acordo com o balanço dos casos de 2020, no período de março e abril, comparados com o mesmo período do ano de 2019, em relação aos casos de feminicídio, o Acre apresentou um crescimento no número de casos de 300% (três casos a mais), o Maranhão 166,7% (dez casos a mais), o Mato Grosso 150% (nove casos a mais), o Pará 100% (cinco casos a mais), o Rio Grande do Sul 23,5% (três casos a mais) e São Paulo 41,4% (doze casos) (FBSP, 2020b).
O “não fazer nada” nos casos de violência não é evidência de que a mulher “gosta de apanhar” como reproduz o senso comum, como mais uma forma de naturalizar a violência e os papéis sociais ditos femininos e masculinos. O “não fazer nada” é o sinal mais contundente desta construção social que se busca refletir neste espaço. É o fruto mais evidente da manipulação patriarcal e, muitas vezes, da dependência econômica.
Além da categoria sexo-gênero, muito analisada até aqui, como ressaltado anteriormente, a construção social da sociedade, e por isso dos seres, é atravessada pela raça e pela classe. O que se evidencia no perfil das mulheres que mais sofrem violência doméstica e familiar. Os casos de violência são mais recorrentes entre mulheres mais novas, entre 16 a 24 anos, apresentando 35,2% dos casos, mas os números de casos entre mulheres mais velhas não é pequeno, sendo 28,6% entre mulheres de 25 a 34 anos, 24,4% dos 35 a 44 anos, 19,8% dos 45 a 59 anos e 14,1% em mulheres de 60 anos ou mais. Assim como, entre mulheres pretas e pardas com 28,3% e 24,6% dos casos, respectivamente. Além disso, 58,7% da renda mensal de mulheres na pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2021) é de até 2 salários mínimos, salvo 5,3% que não sabem sua renda mensal.
A partir desta reflexão acerca do contexto pandêmico e seus rebatimentos no fenômeno de violência doméstica e familiar contra às mulheres e da exposição do perfil geracional, étnico-racial e socioeconômico das mulheres vítimas de violência, é importante ressaltar que a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação compõem as diretrizes do conjunto articulado de ações que operacionalizam a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha, 11.340/06. Nesta perspectiva, o trabalho do serviço social, enquanto categoria que se concentra, também, na efetivação de políticas públicas e sociais, junto às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes é muito importante, sobretudo pelo perfil socioeconômico hegemônico destas.
Apesar do serviço social não ser um todo homogêneo, sobretudo no âmbito da prática, este enquanto categoria profissional possui, hegemonicamente, uma perspectiva crítica legitimada pelo código de ética profissional vigente. Deste modo, assumindo tal posicionamento crítico, as/os profissionais de serviço social são potenciais aliados na luta contra a violência doméstica e familiar contra às mulheres, uma vez que, sob esta perspectiva, em tese, buscam romper com os paradigmas sociais da sociedade patriarcal burguesa.
O Serviço Social, enquanto profissão inserida nas relações sociais, às quais é fundamental à sua reprodução material e subjetiva, é contraditoriamente requisitado por estas. Uma vez que, o caráter contraditório da profissão provém das relações sociais que presidem a sociedade capitalista (IAMAMOTO, 1998), pautadas em interesses antagônicos. Este processo toma novas proporções no desenvolver sócio-histórico transpassado pelo movimento de reconceituação na América Latina, de renovação do Serviço Social no Brasil e do neoliberalismo a nível mundial. A vinculação do projeto profissional ao projeto societário de emancipação, sobre a égide neoliberal, enfatiza esta contradição.
Contudo, o fazer profissional do serviço social consiste em uma totalidade de diversas dimensões que se auto implicam (GUERRA, 2017, p. 49), objetificando-se a partir de mediações de conhecimentos, meio pelo qual é possível decifrar a realidade (IAMAMOTO, 1998, p. 63) e de intencionalidade ao uso de instrumentos, que denotam o caráter ético da profissão e que expressam sua relativa autonomia. Em síntese, o exercício profissional, que tem no cotidiano seu campo de realização da intervenção profissional, é transpassado, além das dimensões que o compõem, pela própria construção social, histórica e econômica da sociedade.
Porém, sendo a ação ética aquela em constante reflexão, que está para além da prática indiferenciada, o esforço de uma categoria que se compromete com a liberdade, com perspectiva emancipatória, como um dos seus fundamentos éticos, bem como a defesa intransigente dos direitos humanos, deve ser de sucessivas aproximações, e rupturas, com o que se põe no senso comum, pela construção social e pela cultura, no cotidiano. Posto isto, analisaremos quais são as contribuições teórico-metodológicas do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), enquanto órgão normativo de grau superior, de acordo com a Lei n° 8.662/93, e por isso, ético-políticas, ao fazer profissional diante de mulheres vítimas de violência.
Em consulta à plataforma online do CFESS, na página de brochuras e livros, se encontrou, pelo menos, três materiais de síntese acerca de temas relevantes à discussão aqui elencada. O primeiro é o caderno 6 da série “assistente social contra o preconceito”, que aborda a temática sobre o machismo; o segundo é uma cartilha expositiva de pautas políticas do serviço social brasileiro, que dentre outros temas traz a pauta da defesa dos direitos humanos; e o terceiro, é um material que expõe as discussões abordadas no 5° Encontro Nacional do Serviço Social e Seguridade Social, que conta com duas mesas que nos chamam atenção, discutindo “o avanço do conservadorismo na seguridade social e as implicações na concepção de família” (mesa 2) e “sexualidade, diversidade sexual e de gênero e o trabalho de assistentes sociais” (mesa 15).
O primeiro material reconhece o machismo como um assunto para o serviço social, além disso, reflete acerca das inúmeras expressões da “questão social” provocadas por esta coluna do sistema de (re)produção social atual. Assim como, busca refletir acerca da reprodução de valores patriarcais na prática profissional de assistentes sociais. O segundo, por sua vez, ressaltamos sua importância para esta reflexão pois, uma vez que uma das pautas do serviço social, assim como princípio ético, é a defesa dos direitos humanos e, segundo a lei Maria da Penha, no seu artigo 6°, “violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”, o serviço social se opõe, em luta, à violência doméstica e familiar contra a mulher”. O terceiro, por representar a exposição de palestras é muito significativo, pois expõe, de fato, o esforço profissional ao debate e à reflexão de temas que atravessam mulheres no que há de mais profundo do seu papel social nesta sociedade, a família e a sexualidade. Portanto, ainda que não se veja a luz no fim do túnel, pelos sinais sócio-políticos brasileiros, pelo menos se sabe que existe um esforço de encarar o caminho à emancipação social.
5. Considerações finais
A violência, seja física, moral, patrimonial, sexual ou psicológica, é uma das, possíveis consequências, do poder. Sendo o poder a validação da diferenciação, sobretudo hierárquica, este pode se estruturar sobre inúmeras relações. A sociedade é o reflexo, por construir e ser construída, sucessivamente, em relações desiguais de gênero, de raça e etnia e de classe. Ocupando o lugar de poder, o gênero, a raça e a classe que se constitui, sócio-historicamente, enquanto “uno” de onde se parte o “outro”.
O serviço social, através de seu projeto ético político hegemônico, tem buscado efetivamente, através de reflexões, debates e sínteses, se posicionar com uma perspectiva emancipatória em relação à tais paradigmas, estigmas e preconceitos, provenientes desta construção social sobre a qual refletimos, de forma breve, neste espaço. Demonstrando compromisso ético-político com a sociedade brasileira e suas demandas, ainda que muitas ainda estejam ocultas, ou em silêncio.
6. Referências
BANDEIRA, Lourdes. Três décadas de resistência feminista contra o sexismo e a violência feminina no Brasil: 1976 a 2006. Sociedade e Estado, Brasília, v. 24, n. 2, p. 401-438, maio/ago. 2009
BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).
CONSELHO FEDERAL DO SERVIÇO SOCIAL. 5° Encontro Nacional: Serviço Social e Seguridade Social. Brasília (DF), 2018
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1 Sobre a categoria trabalho, ver Marx (2004)
2 “Como em outros aspectos do comportamento humano, as formas institucionais concretas da sexualidade em um determinado tempo e lugar são produto da atividade humana. São imbuídas de conflitos de interesse e manobras políticas, ambas deliberadas e incidentais.” (RUBIN, 1981, p.1)