REFLEXÕES SOBRE AS IMPLICAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NA LICITAÇÃO DISPENSADA PELA LEI 14.133/2021 PARA A SOCIEDADE E O ESTADO: Conceitos e consequências. ¹

REFLECTIONS ON THE IMPLICATIONS OF THE CHANGES IN THE BIDDING EXEMPTED BY LAW 14.133/2021 FOR SOCIETY AND THE STATE: Concepts and consequences

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7793452


Brenda Lima Costa[2]
Francine A. R. Ferrari Nabhan[3]


RESUMO: Este trabalho aborda as mudanças trazidas pela nova lei de licitações no Brasil. Com a utilização de uma metodologia baseada na pesquisa bibliográfica, são discutidos conceitos como licitação e contratação pública, bem como os princípios que regem o processo licitatório. O artigo tem como finalidade analisar as alterações na licitação dispensada decorrentes da Lei 14.133/2021, principalmente no que diz respeito aos novos limites para dispensa de licitação e a adoção da licitação eletrônica como regra geral, e as consequências dessas mudanças para a sociedade e o Estado. Esta análise incluirá a possibilidade de pontos negativos como o favorecimento a determinadas empresas e pontos positivos como a redução de burocracia no processo licitatório.

Palavras Chave: Direito. Nova Lei de Licitações. Licitação dispensada.

ABSTRACT: This work addresses the changes brought about by the new bidding law in Brazil. Using a methodology based on bibliographical research, concepts such as bidding and public contracting are discussed, as well as the principles that govern the bidding process. The purpose of the article is to analyze the changes in the waived bidding process resulting from Law 14.133/2021, mainly with regard to the new limits for waiving bidding and the adoption of electronic bidding as a general rule, and the consequences of these changes for society and the State. This analysis will include the possibility of negative points such as favoring certain companies and positive points such as the reduction of bureaucracy in the bidding process.

KEYWORD: Law. Right. Bidding. New Procurement Law.

INTRODUÇÃO

A nova lei de licitações e contratos (lei 14.133/2021) traz mudanças importantes para o processo licitatório, que é composto por procedimentos ordenados e pautados pelos princípios legais e administrativos. Esses procedimentos são regidos por legislação que delimita desde as modalidades mais adequadas para cada tipo de contratação até os critérios de habilitação de empresas, duração dos contratos e limitadores financeiros.

O estudo tem como finalidade analisar as principais mudanças que ocorreram na nova vigência da lei de licitação e contratos, que traz muitas novidades e mudanças em vários aspectos e etapas do processo licitatório, como a adoção da licitação eletrônica como regra geral.

As mudanças na lei têm como objetivo atualizar a disciplina normativa de acordo com as mudanças da sociedade e novas formas de atuação. A nova lei caminha no mesmo sentido da iniciativa de desburocratização da administração pública e na consecução do princípio da eficiência disposto no art. 37 da constituição federal. A lei também otimiza a transparência dos processos licitatórios, criando o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174.

Vale ressaltar que a nova legislação de licitações e compromissos contratuais administrativos confere uma especial importância às fases dos processos de consultas das contratações públicas. Esta ajustou vários dispositivos legais, conferindo características modernas, condizentes com as atuais relações entre organismos públicos e privados.

Desta forma, o problema de pesquisa é definido através do seguinte questionamento: “Quanto à dispensa de licitação, pode-se afirmar que as mudanças decorrentes da nova lei auxiliam o poder público a garantir maior segurança e credibilidade a licitação dispensável?”. Em relação ao objetivo geral, este artigo busca analisar as consequências para a sociedade e para o Estado decorrentes das alterações na licitação dispensada, segundo as regras da legislação nº 14.133/2021. Tendo como objetivos específicos: Analisar as hipóteses de contratação direta decorrentes da lei nº 14.133/2021, apresentar as principais mudanças na temática licitação dispensada ou dispensável e verificar como as referidas mudanças interferem nas contratações da administração pública e na vida da sociedade.

A metodologia deste artigo se baseou em uma pesquisa bibliográfica e documental, com a finalidade de analisar as implicações das alterações na licitação dispensada pela Lei 14.133/2021 para a sociedade e o Estado. Foram utilizadas fontes primárias, como a própria Lei 14.133/2021, e fontes secundárias, como livros, artigos e jurisprudências relacionados ao tema. Além disso, foram realizadas análises qualitativas dos dados coletados, buscando compreender os conceitos, princípios e consequências das mudanças na licitação dispensada.

Ao fim deste trabalho busca-se analisar as implicações das alterações na licitação dispensada pela Lei 14.133/2021 para a sociedade e o Estado.

1 NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA

A Lei 14.133/2021 estabelece as normas gerais para a licitação e contratação das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso inclui os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa, e as fundações e fundos especiais controlados direta ou indiretamente pela Administração Pública. (BRASIL, 2021)

No entanto, as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regulamentadas pela Lei nº 13.303/2016, não são abrangidas por esta Lei, com exceção do disposto no artigo 178. (BRASIL, 2021)

A Lei 14.133/2021 é aplicável a diversas áreas relacionadas à administração pública, tais como a alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra de bens e serviços, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços técnicos especializados, obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratação de tecnologia da informação e comunicação. (BRASIL, 2021)

Para dar exemplos de aplicação da lei, é possível citar a compra de equipamentos para hospitais públicos, a locação de imóveis para órgãos públicos, a contratação de uma empresa para a execução de uma obra pública, a prestação de serviços técnicos especializados para o desenvolvimento de um projeto, a concessão de direito real de uso de um terreno para uma empresa e a contratação de uma empresa para a implantação de um sistema de tecnologia da informação em um órgão público.

1.1 Conceito de licitação

De acordo com Carvalho et al (2022), a licitação é um processo administrativo empregado pela Administração Pública com o propósito de selecionar a melhor proposta para a contratação de bens ou serviços. Este processo é regido por normas legais e deve observar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O objetivo da licitação é obter bens e serviços para a Administração, atendendo aos interesses públicos e buscando a melhor relação custo-benefício (ALENCASTRO, SILVA e LOPES, 2022)

É fundamental para garantir a competitividade e isonomia entre os licitantes, possibilitando ao poder público a obtenção de melhores preços e condições de contratação  (ALENCASTRO, SILVA e LOPES, 2022). Ademais, a licitação tem o papel de assegurar a legalidade e transparência nas contratações públicas, garantindo que o processo seja executado com lisura e imparcialidade. Exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei, o processo licitatório é obrigatório em grande parte das contratações públicas. (FERREIRA FILHO, 2022)

É importante distinguir a diferença entre licitação dispensável e licitação dispensada: a licitação dispensável não é obrigatória por lei, mas pode ser realizada se a Administração julgar conveniente e vantajoso para a contratação, desde que sejam observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência  (CARVALHO et al, 2022)

Por outro lado, a licitação dispensada ocorre quando a Administração Pública não precisa realizar o processo licitatório, em virtude de situações previstas em lei, como emergência ou calamidade pública, ou contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, entre outros. Dessa forma, a Administração pode contratar diretamente o fornecedor ou prestador de serviços sem a necessidade de licitação. (ALENCASTRO, SILVA e LOPES, 2022; CARVALHO et al, 2022; FERREIRA FILHO, 2022)

2 AS MUDANÇAS NA LICITAÇÃO DISPENSADA TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.133/2021

A Lei de Licitações (lei 8666) já previa a contratação direta por meio de inexigibilidade ou dispensa de licitação. A Lei Nova também traz essas possibilidades, mas há diversos detalhes novos. Vale ressaltar que esta nova legislação unificada, impede que os Estados elaborem normas específicas relacionadas a licitação, tal qual o Estado do Maranhão propôs em 2010 com o seu “Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão”.

Isto por que o artigo 188 do Projeto de Lei nº 4.253/2020, que deu origem à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), estabelecia que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deveriam preferencialmente editar apenas um ato normativo para regulamentar a nova legislação. (BRASIL, 2021)

Entretanto, o artigo foi vetado pelo Presidente da República devido a um vício de inconstitucionalidade formal. A razão para o veto é que o dispositivo tratava de uma matéria reservada à Lei Complementar, conforme previsto no parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. (BRASIL, 2021)

O art. 59 da Constituição estabelece o processo legislativo, ou seja, o conjunto de procedimentos para a criação das leis. O parágrafo único do mesmo artigo determina que uma lei complementar deve dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Portanto, a disposição contida no art. 188 do Projeto de Lei, ao tratar do processo de elaboração de atos normativos pelos entes federativos, invade a competência reservada à Lei Complementar, resultando no vício de inconstitucionalidade formal e, consequentemente, no veto presidencial. (BRASIL, 2021).

Se cada ente federativo criasse um ato normativo diferente, isso poderia gerar uma diversidade de interpretações e aplicações da lei em todo o território nacional, o que poderia acarretar em incoerências e dificuldades na compreensão e no cumprimento das normas estabelecidas pela nova legislação, dando novas nuances a casos como o da dispensa de licitação.

Para tratarmos diretamente dos casos de dispensa, a figura 1, possui um diagrama que ilustra alguns detalhes relacionados a dispensa sob a luz da nova lei., quer vejamos:

Figura 1 – Diagrama de dispensa de licitação

Fonte: Adaptado de Brasil (2021).

Desta forma precisamos compreender os aspectos do diagrama, ponto a ponto, temos inicialmente que a licitação dispensável ocorre quando é possível realizar a licitação mas o legislador retira essa obrigatoriedade, desta forma a autoridade pública terá a discricionariedade para escolher entre licitar ou não. Caso opte por licitar, teremos uma contratação direta, sem licitação. A lista de casos de licitação dispensável está no rol taxativo do art. 75 da nova lei de licitações.

A licitação dispensável possui um valor limite de até cem mil reais para obras, serviços de engenharia, serviços e manutenção de veículos. Para outros serviços e compras o limite é de cinquenta mil reais. Vale ressaltar que estes valores são o dobro para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos ou agências executivas. (BRASIL, 2021)

As referidas contratações nesta modalidade, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a especificação do objeto pretendido devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa e preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento. (BRASIL, 2021)

Em caso de alienação de bens móveis e imóveis, uma licitação será dispensada, ou seja, será dispensada da etapa do processo licitatório. Aqui estamos falando de doações como forma de pagamento, permutas, programas habitacionais, venda de ações e títulos, bem como a venda de bens produzidos por órgãos ou instituições da administração pública. (BRASIL, 2021)

De acordo com o artigo 75, vamos entender os casos em que a licitação é dispensada, conforme previsto na lei:

Emergências: guerras, desastres, graves perturbações da ordem ou obras para evitar colapsos, por exemplo. (BRASIL, 2021)

Fraude: sempre que houver a comprovação de fraude em um processo licitatório, o poder público pode ser dispensado da licitação, desde que respeitado um prazo mínimo. (BRASIL, 2021)

Intervenção no domínio econômico: quando o governo estabelece preços, por exemplo. (BRASIL, 2021)

Entre entidades do setor público: desde que não existam empresas privadas ou de economia mista capazes de fornecer os bens ou serviços licitados.

Contratos de pequeno valor: produtos e serviços que não ultrapassem o valor estabelecido por lei. (BRASIL, 2021)

Para complementar contratos: sempre observando a ordem de classificação da licitação e nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação.

Ausência de interessados: se não houver empresas interessadas na licitação, ela pode ser dispensada. (BRASIL, 2021)

Comprometimento da Segurança Nacional: o presidente da República tem autoridade para dispensar uma licitação nesse caso, sempre orientado pelo Conselho de Defesa Nacional. (BRASIL, 2021)

Imóveis destinados à Administração: para compra ou locação de imóveis destinados ao serviço público. (BRASIL, 2021)

Produtos perecíveis: a compra de pães, frutas, verduras, laticínios e outros produtos perecíveis também fica dispensada de licitação.

Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: também é dispensada a licitação para contratação de instituição de ensino voltada à recuperação social de detentos. (BRASIL, 2021)

Acordo Internacional: desde que as condições encontradas sejam claramente vantajosas para o poder público. (BRASIL, 2021)

Obras de arte e objetos históricos: nos casos em que a finalidade for o resgate ou restauração de peça do acervo artístico e histórico nacional. (BRASIL, 2021)

Aquisição de componentes em garantia: é dispensada de licitação a compra de componentes ou materiais para a manutenção de equipamentos no período de garantia. (BRASIL, 2021)

Abastecimento em trânsito: em situações de curta duração, a compra de combustíveis para abastecer tropas, navios e meios de transporte fica dispensada de licitação. (BRASIL, 2021)

Compra de materiais para as Forças Armadas: neste caso, a dispensa da licitação é facultativa, dependendo do tipo de material. Não se aplica à compra de material de uso pessoal e administrativo. (BRASIL, 2021)

Associação de portadores de deficiência física: desde que a entidade não tenha fins lucrativos, seja idônea e pratique um preço compatível com o do mercado. (BRASIL, 2021)

Estes são alguns dos casos de licitação dispensada previstos na lei.

É importante ressaltar que, mesmo estando entre os casos dispensados, é possível participar do processo de compra no Portal de Compras do Governo Federal, estadual, municipal ou de empresas públicas e sociedades de economia mista. (BRASIL, 2021)

Ou seja a Lei nº 14.133/2021, que institui o novo marco regulatório das licitações e contratos públicos, trouxe diversas mudanças na temática da licitação dispensada. Uma das principais inovações é a adoção de critérios objetivos para a classificação da dispensa de licitação, que agora leva em consideração a natureza do objeto contratado, sua finalidade e peculiaridades (BRASIL, 2021). Essa alteração tem como objetivo trazer mais segurança jurídica e transparência ao processo de contratação, evitando possíveis questionamentos e irregularidades.

Outra mudança importante é a criação do “projeto básico simplificado”, que permite a dispensa da elaboração do projeto básico nos casos em que a contratação se referir a serviços comuns de engenharia, arquitetura ou agronomia. (BRASIL, 2021). Essa nova modalidade tem como objetivo reduzir a burocracia e simplificar o processo de contratação, sem comprometer a qualidade e eficiência dos serviços contratados

A nova lei também estabelece a licitação eletrônica como regra geral para a realização de pregões e concorrências, visando aumentar a celeridade e a transparência dos processos licitatórios, bem como reduzir custos e eliminar a burocracia desnecessária (BRASIL, 2021).

Além disso, a Lei nº 14.133/2021 cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, uma plataforma digital que centraliza e divulga todas as licitações realizadas pela Administração Pública em âmbito nacional. (BRASIL, 2021). O objetivo é aumentar a transparência e a competitividade no processo de contratação, além de facilitar o acesso aos editais e aos documentos relacionados às licitações.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações, em comparação com a antiga Lei 8666/93 (BRASIL, 1993), é a redução da burocracia, tornando o processo de contratação mais ágil e facilitando a execução dos serviços de forma mais rápida possível. No campo da inexigibilidade, a exclusão do termo “singular” permite a contratação de empresas ou profissionais renomados por sua relevância e renome no serviço esperado pela Administração Pública (MELLO, 2021).

O Artigo 74 da lei de licitações prevê os casos de inexigibilidade de licitação, ou seja, situações em que a licitação pode ser dispensada. Essas situações incluem a aquisição de bens ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresas ou representantes comerciais exclusivos, contratação de profissionais do setor artístico ou serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de imóveis que tenham características específicas, entre outros. (BRASIL, 2021)

Além disso, o artigo estabelece requisitos e regulamentações para cada situação de inexigibilidade, como a comprovação da inviabilidade de competição, a necessidade de um contrato de exclusividade, a comprovação da notória especialização do profissional ou empresa, entre outros. (BRASIL, 2021)

Outra mudança significativa está relacionada à transparência, que pela nova lei 14.133/2021 (BRASIL, 2021), prevê a adoção preferencial de divulgação da dispensa de licitação por valor em sítios eletrônicos das respectivas esferas. Essa divulgação deve acontecer em um prazo mínimo de três dias, com a especificação do objeto, para que empresas que ofereçam o melhor custo-benefício para a Administração Pública possam participar (COSTA, 2021).

Signor et al (2021, p.1) relata que “Evitar sobrepreços e preços manifestamente inexequíveis são dois objetivos principais da recém-promulgada Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.

A nova lei também define o conceito de emergência como uma contratação necessária para manter a continuidade do serviço devido a força maior que não pode ser descontinuado devido a formalidades voltadas para o fim de contratos. Além disso, na modalidade por inexigibilidade para serviços técnicos, são exigidos dois critérios: natureza predominantemente intelectual e prestação por um profissional de notória especialização, além de outras duas hipóteses: credenciamento; aquisição ou locação de imóveis, cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha (RODRIGUES, 2021).

3 AS CONSEQUÊNCIAS DAS MUDANÇAS NA LICITAÇÃO DISPENSADA PARA A SOCIEDADE E PARA O ESTADO

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, trouxe mudanças significativas em relação à dispensa de licitação quando comparada à antiga Lei nº 8.666/1993. As principais diferenças são: Limites de valores para dispensa de licitação; Casos de dispensa de licitação; Atualização dos casos de dispensa e; Dispensa por registro de preços.

Na antiga Lei nº 8.666/1993, os limites de valores para dispensa de licitação eram de até R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 8.000,00 para aquisição de bens e outros serviços. Já na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os limites de valores foram aumentados para até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores, e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para aquisição de bens e outros serviços. (BRASIL, 1993; BRASIL, 2021)

A Lei nº 14.133/2021 ampliou e detalhou os casos de dispensa de licitação, fornecendo maior clareza sobre quando a Administração Pública pode dispensar o processo licitatório. Essas situações estão descritas no art. 75 da Nova Lei, enquanto na Lei nº 8.666/1993, os casos de dispensa eram apresentados de forma mais genérica no art. 24. (BRASIL, 1993; BRASIL, 2021)

A Nova Lei de Licitações também atualizou e modernizou os casos de dispensa de licitação, incluindo novas situações, como a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de servidores públicos, quando ofertados por instituições que sejam reconhecidas pela Administração Pública (art. 75, inciso XXVIII). (BRASIL, 1993; BRASIL, 2021)

A Lei nº 14.133/2021 também prevê a possibilidade de dispensa de licitação com base no registro de preços (art. 75, inciso XXX), o que não era previsto na Lei nº 8.666/1993. (BRASIL, 1993; BRASIL, 2021)

As mudanças na licitação dispensada, trazidas pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), têm consequências tanto para a sociedade quanto para o Estado brasileiro. A dispensa de licitação é um processo que permite à Administração Pública contratar serviços e comprar bens sem a necessidade de um processo licitatório completo. Antes da nova lei, a dispensa de licitação era permitida apenas para casos específicos, como emergências e contratação de serviços técnicos especializados. Com a nova lei, foram ampliadas as hipóteses de dispensa, o que pode ter impacto na transparência e na eficiência da gestão pública. (RODRIGUES, 2021).

Ou seja, a Nova Lei de Licitações trouxe algumas mudanças significativas, que impactam tanto o Estado quanto a sociedade, outras mudanças são:

A nova lei aumenta a abrangência, envolvendo a Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. Isso promove uma maior uniformização dos processos de licitação, facilitando o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Por outro lado, empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais continuam regidas pela Lei 13.303/16, o que pode gerar alguma diferenciação nos procedimentos adotados. (RODRIGUES, 2021).

O sigilo do valor de referência nas licitações pode aumentar a competitividade e evitar conluios entre empresas. Isso pode resultar em melhores condições para o Estado na contratação de bens e serviços e, consequentemente, melhor aplicação dos recursos públicos, beneficiando a sociedade. (RODRIGUES, 2021).

Os procedimentos auxiliares, como credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse, registro de preços e registro cadastral, podem ajudar o Estado a otimizar os processos de licitação e garantir uma melhor seleção de fornecedores. Isso pode trazer benefícios para a sociedade, como maior qualidade e eficiência nos serviços públicos.

As alterações nos critérios de habilitação visam simplificar e modernizar os requisitos para participação das empresas nos processos licitatórios. Isso pode facilitar o acesso de mais empresas às licitações, aumentando a concorrência e favorecendo a obtenção de melhores condições para o Estado. A sociedade se beneficia indiretamente com a possibilidade de contratação de empresas mais qualificadas e a melhor aplicação dos recursos públicos.

A introdução de diferentes modos de disputa na etapa de julgamento das propostas busca adaptar os processos de licitação às necessidades e especificidades de cada caso. Isso pode aumentar a eficiência e a competitividade, permitindo que o Estado obtenha melhores condições nas contratações. A sociedade se beneficia da otimização dos recursos públicos e da maior transparência nos processos.

Para a sociedade, as mudanças na licitação dispensada podem trazer benefícios e prejuízos. Por um lado, a dispensa de licitação em casos de baixo valor pode trazer mais agilidade e economia na contratação de bens e serviços para a população. Por outro lado, a ampliação das hipóteses de dispensa pode aumentar o risco de corrupção e favorecimento de empresas privadas. (MACHADO, 2021)

Já para o Estado, as consequências das mudanças na licitação dispensada envolvem a possibilidade de uma gestão pública mais ágil e eficiente, porém, com maior responsabilização por parte dos gestores públicos na seleção das empresas e na escolha dos serviços e bens dispensados. A adoção da licitação eletrônica como regra geral pode trazer mais transparência e economia nos processos de contratação pública, além de maior agilidade na obtenção de bens e serviços. No entanto, é necessário que haja um controle rígido por parte dos órgãos de controle para garantir a lisura dos processos. (MACHADO, 2021)

Outra consequência importante das mudanças na licitação dispensada é a necessidade de atualização e capacitação dos gestores públicos e dos servidores envolvidos nos processos de contratação. É preciso que haja uma qualificação adequada para que se possa aproveitar as oportunidades e benefícios que as novas regras trazem, sem deixar de lado a responsabilidade na gestão pública e na proteção dos recursos públicos.

CONCLUSÃO

Diante das mudanças trazidas pela Lei n.º 14.133/2021, é possível concluir que a modalidade de licitação dispensada teve substanciais mudanças, com impactos diretos na sociedade e no Estado. Os novos valores de dispensa de licitação, bem como as alterações nas modalidades de licitação, tendem a proporcionar mais eficiência e agilidade na contratação pública, reduzindo a burocracia e possibilitando a realização de contratações mais ágeis e eficientes.

Contudo, é importante destacar que as consequências das mudanças na licitação dispensada também podem ser negativas, especialmente se houver ausência de transparência na contratação pública. A dispensa de licitação pode ser vista como uma brecha para possíveis casos de corrupção praticados por agentes públicos que distorcem a lei à favor de seus interesses.

Portanto, é necessário que o Estado mantenha o compromisso com a transparência e a ética na contratação pública, de forma a garantir que as mudanças na licitação dispensada não resultem em prejuízos para a sociedade. A implementação adequada da nova legislação é essencial para que as consequências positivas sejam efetivas e as negativas minimizadas, garantindo assim a efetividade e a eficiência da contratação pública em benefício da sociedade e do Estado.

REFERÊNCIAS

ALENCASTRO, Maria Alice Cruz; SILVA, Edson Vicente da; LOPES, Ana Maria D’Ávila. Contratações sustentáveis na administração pública brasileira: a experiência do Poder Executivo federal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 1, p. 207-235, jan./fev. 2014. DOI 10.1590/S0034-76122014000100009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/569WywjGqbKtyFnZnwd9njs/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 13 mar 2022.

BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

______. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Presidência da República, Casa Civil. Dispõe sobre a modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

______. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Presidência da República, Casa Civil. Regulamenta o novo marco legal das licitações e contratos administrativos, institui o Portal Nacional de Contratações Públicas, altera a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispositivos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

CARVALHO, Nathália Leal de; KERSTING, Cristiano; ROSA, Gilvan; FRUET, Lumar; BARCELLOS, Afonso Lopes de. Desenvolvimento sustentável X desenvolvimento econômico. Revista Monografias Ambientais – REMOA: Revista do Centro de Ciências Naturais e Exatas – UFSM, Santa Maria, v. 14, n. 3, p. 109−117, set./dez. 2015. DOI 105902/2236130817768. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/remoa/article/view/17768/pdf. Acesso em: 10 mar. 2022

COSTA, D. V. T. Lei de Licitações: novidades e mudanças para os próximos anos. Jusbrasil, 6 maio 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1194870746/lei-de-licitacoes-novidades-e-mudancas-para-os-proximos-anos-06-05-2021. Acesso em: 26 jan. 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2018.

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Nova lei de licitações e contratos administrativos comentada. São Paulo: SaraivaJur, 2022. ISBN 978-65-5362-259-3.

MACHADO, Gabriela de Ávila. Considerações sobre a nova lei de licitações. CONJUR – Consultor Jurídico, São Paulo, 25 abr. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-25/gabriela-machado-consideracoes-leilicitacoes. Acesso em: 01 mar. 2023.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MELLO, R. P. Lei 14.133/2021: Principais mudanças da nova Lei de Licitações. Blog da Zênite, 6 abr. 2021. Disponível em: https://www.zenite.blog.br/lei-14133-2021-principais-mudancas-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 26 jan. 2022.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva Educação, 2017.

RODRIGUES, L. S. Mudanças na dispensa de licitação na Lei 14.133/2021. Âmbito Jurídico, 13 jul. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/mudancas-na-dispensa-de-licitacao-na-lei-14-133-2021/. Acesso em: 26 jan. 2022.

SIGNOR, R., MARCHIORI, F. F., RAUPP, A. B., & MAGRO, R. R. (2021). A nova lei de licitações como promotora da maldição do vencedor. [La nueva ley de licitaciones como promotora de la maldición del ganador]. Revista de Administração Pública, 55(3), 668-688. doi: 10.1590/0034-7612220226

SILVA, Nyura Disconzi da. A dispensa pelo valor na lei 14.133/2021. Grupo JML – Coluna Jurídica, 2021. Disponível em: https://www.jmleventos.com.br/pagina.php?area=colunajuridica&acao=download&dp_id=240>. Acesso em 10 jul 2022.


¹Artigo Científico apresentado ao curso de Bacharelado em Direito na Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/UNISULMA, como Trabalho de Conclusão de Curso, Imperatriz – MA, 2023.
[2] Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Unisulma/IESMA.
[3] Orientadora, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional (UNITAU), Especialista em Direito Civil (UNISUL), Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UNITEC), Especialista em Direito Tributário (Damásio). Professora do Curso de Graduação em Direito da UNISULMA/IESMA. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz (NUPEJI) e do Grupo de estudos Direitos Fundamentais e Novos Direitos – UNISULMA/IESMA