A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7787115


Márcia Santos Freitas Leboreiro*


RESUMO

Este trabalho tem como tema um estudo que muito interessa os profissionais de Educação por ser um assunto de discussão que tem avançado gradativamente no campo científico educacional e muito em voga sobre a criança na escola, mostrando ajustes para entendimentos da qualidade da Educação Infantil como elaboração para progredir socialmente, psicologicamente, a alfabetização e inserir a criança preparada para o ensino sistematizado. Iniciou-se o trabalho cientifico com a realização um estudo de revisão bibliografia com  um estudo exploratório de levantamento bibliográfico junto a livros, base de dados, artigos, revistas científicas e site vinculados com informações da internet sobre a Importância da Educação Infantil nas Escolas. Para GIL (2007) a revisão de literatura é desenvolvida com suporte de materiais já elaborados em livros, revistas publicações avulsas e impressão escrita; possuindo o objetivo de colocar o pesquisador em contato com o que já foi desenvolvido sobre o assunto em questão permitindo aprimorar conhecimento e elaborar novas perspectivas acerca do tema proposto.

Palavras – chave: Educação Infantil, Infância, Aprendizagem, Família.

ABSTRACT

This work is a subject very interesting study that the professionals of Education to be a discussion topic that has advanced gradually in the educational scientific field and in vogue on the child at school, showing adjustments for Children’s Education Quality understandings as preparation for progress socially, psychologically, literacy and insert the child prepared for the systematic teaching. He began the scientific work with doing one literature review study with an exploratory study of literature along with books, databases, articles, journals and website linked to the internet information about the importance of early childhood education in School. To GIL (2007) review literature is developed with materials of support already made in books, magazines loose publications and writing printing; having the goal to put the researcher in touch with what has already been developed on the subject in question allowing improve knowledge and prepare new perspectives on the proposed theme.

Keywords: Early Childhood Education, Childhood, Learning, Family.

1.INTRODUÇÃO.

A Educação Infantil foi, por muito tempo, uma modalidade de ensino relegada a segundo plano, mas já vem conquistando uma evidente peça-chave no cenário brasileiro com a Constituição de 1988 e a lei de Diretrizes e Bases, passando a Educação Infantil o centro da primeira etapa da Educação Básica. A base teórica deste estudo é mostrar como a Educação Infantil é de fundamental importância para o crescimento e autonomia da criança para dar um avanço nas séries que irão seguir. Na história da Educação este modelo de ensino infantil contou com quase pouca ou nenhuma preocupação no que sugere ao trabalho educativo e familiar. Em Escola as suas subdivisões como: objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e planejamento eram uma preocupação menor, sua preocupação estava voltada mais para o cuidado da criança dentro da escola. E os Professores eram simples tutores destas crianças nesses recintos. Mas com a evolução histórica e as das bases legais, incluindo e acolhendo a criança, o ensino amadureceu e se fortificou em muitos aspectos e mostrou que veio com uma força dominadora, defendendo os direitos da criança tanto dentro da escola como fora, contribuindo para consolidação de um desenvolvimento em ascensão que é a formação completa do crescimento do indivíduo e inserindo os mesmos na sociedade, sendo a criança um sujeito próprio no seu pensar e agir. A criança como todo ser humano é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico. É profundamente marcada pelo meio social em que se desenvolve, mas também o marca. (BRASIL, 1998, 1v, p. 21-22).

Segundo Marcílio (1998) o Brasil antecede os preceitos da convenção reconhecendo a criança como sujeita de direitos na Constituição de 1988, conforme o que dispõe o artigo 227 da Carta Magna: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aos adolescentes com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já no século XX que se ampliaram os movimentos em defesa da educação infantil e alargam-se o entendimento de que a criança precisa ser respeitada. Esta interpretação da questão social da criança se dá depois da II Guerra Mundial. Nesta sequência tem uma nova concepção de infância, a criança como sujeito de direitos. A ONU em 20 de novembro de 1959 apresenta à Nação o documento de Declaração Universal dos Direitos da Criança como o objetivo de assegurar à criança uma infância feliz e condições de sobrevivência e o exercício de seus direitos de cidadania. De acordo com esta Declaração, a criança deve gozar de proteção especial e beneficiar de oportunidades e facilidades para desenvolver-se de maneira sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Este documento é fiscalizado pelo fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF) e faz um apelo aos pais, às autoridades, ao poder público, aos governos nacionais, às ONGs e demais envolvidos com a criança para que façam valer estes direitos.

Dez Princípios fundamentais dos Direitos da Criança:

Princípio I

– A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família. Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Princípio II

– A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança. Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio III

– A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.

Princípio IV

– A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Princípio V

– A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio VI

– A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas. Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VII

– A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Princípio VIII

– A criança deve – em todas as circunstâncias – figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio. Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Princípio IX

– A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.

Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Princípio X

– A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Todos estes princípios devem trilhar o caminho de educar pra a cidadania com seus direitos e garantindo sua para a sua aprendizagem, participação no bem-estar coletivo e individual, respeito as diferentes culturas, identidades e singularidades.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996, concebe a educação infantil como a primeira etapa da educação básica e define a sua finalidade: promover o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (art.29). Este é o grande avanço da década assegurando regulamente a interação educação e cuidado, creche e pré-escola. Segundo OLIVEIRA (2007) a creche historicamente vista como refúgio assistencial para a população infantil desprovida de cuidados domésticos, tem definido a infância como uma questão de ordem privada e não tem considerado devidamente a comunidade maior como corresponsável pela educação dos pequenos. Nessa ótica, o peso recai todo sobre a família (OLIVEIRA 2007). A creche se apresenta apenas como substituta, limitando-se a desenvolver atividades que restringem o olhar da criança a uma esfera imediata. Na LDB aEducação infantil – atende crianças até 5 anos em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). Seu objetivo é promover o desenvolvimento integral, “em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29 da LDB). A educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988: tanto é direito das crianças como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes. Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação, ao cuidado, à saúde e ao trabalho. (CF, art. 7°, XXV, e art. 208, IV). Seu reconhecimento na Constituição de 1988 é expressão do dever de toda a sociedade, representada pelo Estado, com o cuidado das crianças pequenas, e sua implementação representa o enfrentamento das desigualdades de gênero, entre homens e mulheres, pais e mães. O art. 62 da LDB é um dos que tem gerado polêmica, pois explicita que “[…] para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro séries do ensino fundamental exige-se a formação mínima […] oferecida em nível médio da modalidade Normal” (BRANDÃO, 2003) E neste artigo deixa bem claro a obrigatoriedade da formação do profissional dos professores de Educação no nível superior. A Educação Infantil não seria mais o cuidar como apenas creches, mas preparar o aluno para alfabetização e séries iniciais. No Brasil a formação dos profissionais que atuam na educação Infantil deve ocorrer segundo a LDB, preferencialmente em nível Superior com cursos de Licenciatura em Pedagogia, de graduação plena, em Universidades e nos Institutos Superiores de Educação, no curso superior normal (LEITE 2002). A lei veio organizar o cuidado que era designado às creches e não como aprendizado, pois as creches eram vistas antes da Lei a penas como o ato de cuidar, tomar conta sem a preocupação do aprendizado. Hoje os educadores preocupam-se com a qualidade do trabalho pedagógico oferecido na Educação Infantil.

A Família e a Educação Infantil.

A participação da família é de grande e única pedra angular para o bom crescimento da aprendizagem da criança na idade infantil. Para Brandão (2006). Não há uma única forma nem um único modelo de educação; a escola não é o único lugar em que ela acontece e talvez nem seja o melhor; o ensino escolar não é a única prática, e o professor profissional não é seu único praticante.

A Educação também acontece dentro de casa, onde os familiares são participantes ativos na formação da criança. Paulo Freire, diz que educação não deve ser uma mera transmissão de conhecimento, mas uma possibilidade, do educando, construir o seu próprio conhecimento baseado com o conhecimento que ele traz de seu dia-a-dia familiar, pois, as condições ou reflexões até agora feitas vêm sendo desdobramento de um primeiro saber inicialmente apontado como necessário à formação docente, numa perspectiva progressista. Para ele, saber ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.

A educação infantil para os pais é um passo para o crescimento para seu futuro e sua inserção na escola. De um modo geral, ao levar os filhos à escola, os pais esperam que a criança seja cuidada e educada, se desenvolvendo e adquirindo conhecimentos (BHERING, DE NEZ, 2002). As relações mantidas no ambiente familiar são irrefutáveis e a família é uma situação imposta à criança, diferentemente de outros grupos mais ou menos facultativos, a família é um grupo natural e necessário à criança (WALLON, 1979) não há como libertar-se ou abstrair-se em seu interior. Segundo Wallon a criança aprende a situar-se em relação aos pais, irmãos, e todos os membros familiares positivamente ou negativamente até nas brincadeiras e com o tempo busca sua independência do seu EU. A família dentro do contexto da educação infantil deve trabalhar juntas para melhor favorecer o desenvolvimento pedagógico na relação família-escola fazendo propiciar um trabalho voltado para as necessidades do educando.

A Importância da educação Infantil nas Escolas.

A educação na primeira infância grande importância nas pautas frequentemente em relação à qualidade escolar. Sabendo que a educação infantil um marco inicial de todo o processo educativo, ele deve ser um ambiente e a infância possa ser experimentada em toda sua inteireza, conforme estabelece a LDB no artigo 29 ao dispor que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. É dever de o Estado assegurar às crianças de zero e seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola segundo dispõe o artigo 30. Conforme Antunes (2004) esse atendimento deve ser planejado de modo que não se separe a ideia do brincar da ideia do aprender e que proporcione um ambiente propício para descobertas possibilitando à criança construir seu próprio conhecimento. Nesse contexto, vale lembrar que as crianças desde o nascimento estão em constante interação com os adultos, que logo procuram incorporá-las a suas relações e a sua cultura. Sendo assim, percebe-se que quase todos os comportamentos humanos são resultantes da convivência com os demais. Logo, a família se constitui no maior agente socializante, isto é, as experiências da criança no âmbito familiar, particularmente com a mãe, são de grande importância para determinar seu comportamento em relação aos outros. Para Hermida (2007). A família, primeiro espaço de convivência do ser humano, é um ponto de referência fundamental para a criança pequena, onde se aprende e se incorporam valores éticos, onde são vivenciadas experiências carregadas de significados afetivos, representações, juízos e expectativas. Dessa forma, torna-se fundamental a existência da educação infantil à medida que tem o caráter de complementar à educação recebida da família. Caso a criança em casa não tenha acesso a uma aprendizagem “adequada”, consequentemente caberá a ela construir a partir das possibilidades que lhe é disponível. Assim cabe a escola assumir um lugar onde a criança se desenvolva, proporcionando apoio e estímulos indispensáveis a cada fase da vida.  Conforme o pensamento de Bujes (2001, p. 21 apud HERMIDA, 2007) […] a educação infantil precisa ser muito mais qualificada. Ela deve incluir o acolhimento, a segurança, o lugar para a emoção, para o gosto, para o desenvolvimento da sensibilidade; não podendo deixar de lado o desenvolvimento das habilidades sociais, nem o domínio do espaço e do corpo e das modalidades expressivas; deve privilegiar o lugar para a curiosidade e o desafio.  Consequentemente é dever da escola ajudar para o crescimento, desenvolvimento e a existência da criança. A sua importância é de grande evidência para a continuação satisfatória da criança na sua continuidade escolar. É na Educação Infantil que a criança descobre suas potencialidades, sua vivência em grupo, sua socialização e afetividade. Se acreditarmos que o principal papel da escola é o desenvolvimento integral da criança, devemos considerá-la em suas várias dimensões: afetiva, ou seja, nas relações com o meio, com as outras crianças e adultos com quem convive; cognitiva, construindo conhecimentos por meio de trocas com parceiros mais ou menos experientes e do contato com o conhecimento historicamente construído pela humanidade; social, frequentando não só a escola como também outros espaços de interação como praças, parques, clubes, festas populares, cultos religiosos, teatro, cinema e outras instituições culturais; e finalmente na dimensão psicológica, atendendo suas necessidades básicas como higiene, moradia, espaço para fala e para a escuta, carinho, atenção, respeito aos seus direitos. (MEC, 2006). Compreendendo então que a importância suma da escola na educação infantil além de seu caráter socializador é também que fique bem claro, o papel de educar com qualidade cabendo o professor planejar os mais variados instrumentos de medição entre as crianças e o mundo, reorganizando assim seu modo de pensar e agir.    

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Educação Infantil passou a ser centro das lutas políticas sociais e educacionais. Através deste estudo em Educação Infantil busca-se um domínio intelectual do assunto e da sua estrutura real e oferecer contribuição máxima para discutir, minimizar problemas educacionais enxergando e compreendendo sobre as descrições minuciosas do mundo infantil. A criança hoje tem sido tema de domínio em todas as áreas humanas e sua concretização é dar o seu espaço social e educacional no mundo contemporâneo. É identificar na criança um sujeito da sociedade com direitos e deveres. Não há um exemplo de educação que transmita e que dê conta das variedades de experiências vividas nos ambientes de aprendizagem. Esta é uma verdade tácita que naturalmente produz incertezas e inseguranças, mas tem autoridade (e deve) também permitir o aparecimento de um alcance de uma informação significativa e essencial, criando novas extensões para reflexão e contribuição da descrição do profissional da Educação Infantil.

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*.Professora do Ensino Fundamental I, Formada em Pedagogia pela Universidade Católica do Salvador- UCSal. Pós Graduação em Psicopedagogia Institucional, Educação especial e Educação Infantil, Psicopedagogia Clínica e Neurociência, Docência do Ensino Superior, Alfabetização e Letramento.
Email: marcialeboreiro@hotmail.com