A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO NA REINTEGRAÇÃO SOCIAL: UMA REVISÃO DA LITERATURA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7775742


Izabel Ferraz Vieira


RESUMO

As prisões são ambientes marcados pelo objetivo de privar o sujeito de sua liberdade como um recurso para punir, buscando através disso que este prisioneiro seja ressocializado (ainda que, as circunstâncias e condições destes locais impedem que esta ressocialização ocorra de maneira plena). Portanto, com o propósito que este processo aconteça, é crucial que este ambiente tenha meios e possa prover condições favoráveis para a reintegração social destes, e através disso, é evidente a relevância do trabalho prestado pelos profissionais de psicologia neste meio. O trabalho executado pelos psicólogos dentro das penitenciárias possui uma grande atuação para que o desenvolvimento da ressocialização, pois, este atua principalmente em garantir os direitos humanos, buscando assegurar que a Lei de Execução Penal seja cumprida para e se obtenha uma tratativa mais humanizada dentro destes ambientes muitas vezes catastróficos. Por este viés, o objetivo traçado para esta pesquisa foi estudar a função e atuação do profissional de psicologia dentro das prisões, bem como buscar entender os desafios e dificuldades vivenciados no contexto dessas instituições, através de um levantamento de material bibliográfico que abordasse a atuação do profissional de psicologia dentro do sistema prisional. A pesquisa foi baseada principalmente em literaturas brasileiras, encontrados nos bancos de dados como SciELO, TEDE2, PEPSIC, UEL, Google Acadêmico, resoluções do site do Conselho Federal de Psicologia, bem como também outros livros e materiais que abordassem a temática estudada. Através do presente estudo foi possível concluir que a atuação dos psicólogos dentro das prisões é de extrema importância, e pode trazer consigo uma série de benefícios para todos os envolvidos, proporcionando a estes um sentimento de dignidade e de pertencimento como cidadãos integrantes da sociedade como um todo, o que pode auxiliá-los a vencer os preconceitos que estigmas existentes, a fim de realmente poder reintegrar essas pessoas e evitar a reincidência criminal para poder inseri-las novamente na sociedade.

Palavras-chave: Reintegração social. Psicologia. sistema prisional.

ABSTRACT

Prisons are environments marked by the objective of depriving the subject of their freedom as a resource to punish, seeking through this that this prisoner is re-socialized (although the circumstances and conditions of these places prevent this re-socialization from occurring fully). Therefore, in order for this process to take place, it is crucial that this environment has the means and can provide favorable conditions for their social reintegration, and through this, the relevance of the work provided by psychology professionals in this environment is evident. The work carried out by psychologists within penitentiaries plays a major role in the development of resocialization, as this works mainly to guarantee human rights, seeking to ensure that the Criminal Execution Law is complied with in order to obtain a more humane treatment within them. environments are often catastrophic. Due to this bias, the objective outlined for this research was to study the function and performance of the professional of psychology within prisons, as well as seek to understand the challenges and difficulties experienced in the context of these institutions, through a survey of bibliographic material that addressed the performance of the Psychology professional within the prison system. The research was mainly based on Brazilian literature, found in databases such as SciELO, TEDE2, PEPSIC, UEL, Academic Google, resolutions from the Federal Council of Psychology website, as well as other books and materials that addressed the topic studied. Through this study, it was possible to conclude that the role of psychologists within prisons is extremely important, and can bring with it a series of benefits for everyone involved, providing them with a sense of dignity and belonging as citizens of society as a whole, which can help them to overcome the prejudices that existing stigmas, in order to really be able to reintegrate these people and avoid criminal recidivism in order to insert them back into society.

Keywords: Social reintegration. Psychology. Prison system.

1. INTRODUÇÃO

O ambiente carcerário tem algumas funções na lógica de sua construção, tais como: punir o comportamento considerado como inconforme com as leis penais, proteger a sociedade do risco, reintegrar o indivíduo à sociedade, e assim por diante. As prisões, portanto, surgem com a função de exercer o controle sobre estes indivíduos considerados perigosos.

Kolker (2004) destaca que o meio prisionais teve seu início atrelado às origens do capitalismo, e durante o século XIV, inicialmente, as cadeias serviam como locais onde o detento enquanto aguardava pelo seu julgamento, era obrigado a trabalhar, e isso funcionava como uma espécie de punição.

No território brasileiro, o sistema penitenciário foi marcado desde sua criação por ser um local onde, quem ali estava sofria uma forte exclusão social, além da ausência de auxílio governamental através políticas públicas, gerando como consequência, prisões construídas em muitos casos de forma improvisada.

Para Foucault (1987) a prisão atua como uma transformadora de indivíduos, pois esta, desde os primórdios de sua fundação esta se mostra como uma maneira de detenção legal e de aplicação de correções.

É notório que as as prisões possuem diversos problemas que, como consequência podem acabar por influenciar negativamente a ressocialização do indivíduo apenado, além de poder prejudicá-los de diversas formas, tal como gerar disfunções psicológica devido ao ambiente carcerário ser altamente hostil, inóspito e propício ao desenvolvimento de doenças. É evidente portanto a importância deste acompanhamento durante o período de cumprimento da pena e igualmente após estes se tornarem egressos.

Assim sendo, A Lei de Execução Penal – LEP (Lei Nº 7.210, 1984) enfatiza que a Psicologia deve mostrar-se presente dentro do âmbito prisional com a finalidade de assim poder consolidar o Princípio de Individualização das Penas, que evidencia que cada pessoa na situação de detento deve cumprir a sua pena de forma individual, ou seja, pensada apenas para ele, buscando a reeducação e ressocialização do detento, para que ao término de sua pena este possa voltar a estar em condições de desempenhar sua cidadania e seu papel social, a assim e voltar a vida em comunidade.

Ainda conforme a LEP (1984), o psicólogo faz parte da equipe profissional das Comissões Técnicas de Classificação (CTC) e dos Centros de Observação Criminológica (COC), e estes atuam ao lado de outros profissionais (assistentes sociais, psiquiatras e chefes da segurança.

A ação que visa trazer a ressocialização de presidiários propõe auxiliar os detidos em sua posterior recuperação, propiciando aos educandos capacitação profissional e buscando medidas de conscientização psicológica e social, reduzindo desta forma o nível de reincidência.

A forma de poder encontrar esse resultado é compensar os danos provocados pelos prisioneiros, aplicando métodos para prevenir novos crimes, porque temem que as penas levem a criminosos em potencial. Ademais, os presos devem ser regenerados, transformados e reintegrados à sociedade como cidadãos produtivos.

O poder judiciário afasta o preso do convívio social com o intuito de ressocializá-lo além da função de punir. A ressocialização é compreendida como a necessidade de criar condições a fim de que o presidiário possa reorganizar suas próprias condições com o propósito de que este, ao retornar à sociedade, não caia em uma reincidência criminal.

Zackseski, Machado e Azevedo (2016) comentam que ao observar um acontecimento de nível mundial referente a quantidade de pessoas que se encontram encarceradas, logo pode-se verificar que o Brasil ocupa o quarto lugar, em uma lista que aponta dados acerca da população carcerária de diversos países, com um total de 622.202 presos, de acordo com dados do Infopen de 2014, o que realça a importância de propiciar meios para essa ressocialização considerando a grande quantidade de detentos.

Entretanto, as prisões não contribuem para com a reinserção destes egressos na sociedade, pois, a maneira como este sistema está construído é cruel, e para Young (2003), a solução penal e policial não é meio para resolver a o problema da criminalidade, e sim, um sintoma desta.

É proposto, portanto, que seja pensada uma reformulação das prisões, pois, é fundamental compreender que, o modo como estas estão estruturadas não permitem o progresso do preso, e sim, produzem a exclusão destes (CFP, 2010).

             Assim   sendo, é notório a relevância que o trabalho executado pelo profissional de psicologia possui durante o acompanhamento destes penitenciários, não apenas como maneira de evitar doenças psíquicas, como também tratar as que já se desenvolveram, visando sempre que a ressocialização seja efetiva. Portanto, o presente estudo objetiva realizar uma pesquisa por trabalhos que abordam a atuação realizada pelo psicólogo no âmbito prisional e a reintegração social, bem como também compreender os desafios enfrentados por este profissional dentro do sistema carcerário e suas contribuições neste contexto.

O trabalho está estruturado em 6 seções. Após essa primeira seção, introdutória, temos o Referencial Teórico, que está organizado em 2 partes ( 2 e 3), a fim de buscar contextualizar o estudo e apresentar o tema, abordando as ideias de sistema carcerário no Brasil, as condições nas quais se encontram este meio, a ressocialização dos detentos, bem como a atuação do profissional de psicologia neste meio e suas dificuldades.

A quarta seção abordará a metodologia utilizada, buscando tratar do tipo de pesquisa que foi realizada. A seguir, na quinta seção será abordado a análise dos resultados, realizado a partir da pesquisa bibliográfica obtida na fase anterior. Por fim, na conclusão, será considerado o atingimento dos objetivos levantados e as insuficiências e limitações enfrentadas por estes profissionais no exercício de seu ofício.

2. AS PRISÕES E A PUNIÇÃO

Primeiramente, antes que sejam abordadas as problemáticas do sistema carcerário em si, é fundamental entender de que forma ocorreu a evolução das penas. Conforme já mencionado, a origem das prisões ocorre desde os princípios das sociedades e do capitalismo, e as penalizações surgem antes mesmo das sociedades mais organizadas, pois, existem relatos da ocorrência de grupos mais antigos que já faziam uso de penalização como forma de vingança coletiva. Caldeira enfatiza isso ao relatar que:

O ser humano sempre viveu agrupado, em virtude de seu nítido impulso associativo e lastreou, no seu semelhante, suas necessidades, anseios, conquistas, enfim, sua satisfação. E desde os primórdios, o ser humano violou as regras de convivência, ferindo os semelhantes e a própria comunidade onde vivia, tornando inexorável a aplicação de um castigo (sanção). No início, a punição era uma reação coletiva contra as ações antissociais (CALDEIRA, 2009, p. 260).

As penas surgem portanto com o objetivo de tratar certos descumprimentos e transgressões, sendo alguns desses castigos considerados mais graves, podendo inclusive chegar até a morte. Tais penas, ainda que fossem extremamente excessivas (mortes, torturas, etc), eram aceitas com normalidade pela sociedade.

Conforme Foucault (1975), os relatos mostram que as punições utilizadas por volta de 1757 eram voltadas ao ferimento do corpo, onde os culpados eram punidos através de torturas e outras formas de castigos cruéis, considerados um espetáculo que era exposto à toda sociedade.

Foi somente após o século XVIII, devido a influências dos ideais iluministas dentro da sociedade, e visando o Estado Democrático de Direito, que se passou a trocar as punições mais severas por outras que visassem os direitos daqueles que estavam sendo acusados.

Através disso, surge então a pena que hoje é amplamente utilizada, conhecida como a pena privativa de liberdade, criada por Bentham e que vem se aprimorando ao longo dos anos e que hoje é uma das adotadas pelo Código Penal Brasileiro. Para Bitencourt, Bentham tinha como finalidade a questão ressocializadora e a humanização no cumprimento das penas. Bitencourt ainda destaca que Bentham foi um pioneiro em retratar toda a realidade e sofrimento vivenciado pelo preso no sistema carcerário, destacando que:

A importância que dá aos aspectos externos e cerimoniais da pena, buscando uma crueldade apenas aparente, é coerente com a importância que Bentham concede ao objetivo preventivo geral da pena. Bentham não vê na crueldade da pena um fim em si mesma, iniciando um progressivo abandono do conceito tradicional que considerava que a pena devia causar profunda dor e sofrimento ( BITENCOURT, 1993, p. 51)

Entretanto, desde a criação da dita Pena Privativa de Liberdade, é evidente que esta não está totalmente apta ainda para atender ao seu intuito originário: a recuperação e reintegração do preso.

2.1 A realidade do sistema prisional

Antes de qualquer coisa, ao mencionar o sistema prisional no Brasil é necessário entender de que forma se deu suas origens e raízes, bem como o papel de questões sociais tais como o racismo estrutural para esta realidade. O seu início se dá desde o período do Brasil Colônia, através da promulgação do Código Criminal do Império de 1830 e do Código de Processo Penal de 1832 (que foi reformado em 1841).

No ano de 1824, a Constituição Política do Império do Brasil, no art. 179 decretou que os sistemas carcerários possuíssem o dever de ser ambientes seguros, limpos, e que possuíssem também espaço suficiente para alocar a quantidade de pessoas alí presentes cumprimndo pena, além de que os grupos deveriam ser separados conforme o crime cometido.

O ambiente prisional acima de tudo teria que ser um local que pudesse proporcionar a saúde, atendimento psicossocial e pedagógico, para que assim, fosse possível a reintegração, e não é isso que normalmente acontece.

Em 1890 foi editado o Código Criminal da República e em 1940 foi publicado o Código Penal, o que definiu a criação das primeiras instituições penitenciárias (Casas de Correção) em diversos estados brasileiros.

O sistema carcerário se estrutura, portanto, através da técnica de controle que nos é comum: a punição. Quando o comportamento desagrada, é comum a sociedade punir este comportamento, e segundo Skinner (1953), a sociedade tem criado diversos mecanismos de controle ligados à punição.

Deste modo, é possível definir punição quando o comportamento que produz um estímulo que torna menos provável o responder. Este estímulo consequente pode ser chamado de estímulo aversivo ou estímulo punitivo.

Assim, pode-se entender que, a finalidade da punição é obter algum controle sobre o comportamento das pessoas, e em seguida deixá-las realizar ações diferentes. As estratégias de contenção e cumprimento de pena após crime envolve o encarceramento em prisões.

Segundo Foucault (1987) as instituição prisional são responsáveis pela transformação dos indivíduos através das punições, limitações, intervenções violentas e abuso de poder, e isso ocorre desde os início das prisões. Entretanto, ainda conforme o autor, esta transformação não ocorre ao tornar estes indivíduos novas pessoas para assim serem integrados novamente na sociedade, e sim, no fato em que essas instituições acabam por incentivar e fazer a pessoa se inserir ainda mais na criminalidade, ou seja, estas acabam por favorecer na construção e/ou perpetuação de novos infratores, devido a este ser um local altamente sistema opressor e arbitrário acima de tudo.

Além disso, as prisões acabam tornando-se locais que buscam excluir e segregar aqueles que erravam perante a sociedade. Pedroso (2002) validou isso ao afirmar que as prisões brasileiras inicialmente buscavam prender todos aqueles que não eram considerados perante a sociedade e de algum modo precisam sumir (por exemplo crianças em situação de rua, escravos e ex escravos).

                Sobre esta perspectiva, conforme   Tavares e Menandro (2004), as instituições carcerárias apenas oficializam a exclusão vivenciada pelos detentos ao longo de suas vidas, e da ausência das condições dignas desses sujeitos antes do encarceramento, pois estes são, na maioria das vezes, oriundos de grupos marcados pela exclusão. Outro ponto interessante pautado pelos autores é o questionamento referente a quais perspectivas de vida que estes indivíduos possam ter ao saírem destas instituições como ex-detentos, o que poderia vir influenciar na ressocialização, devido a toda essa estigmatização.

Conforme Assis (2007), o Sistema Carcerário no Brasil é uma face marcada por uma série de acontecimentos graves que prejudicam a saúde mental e física dos presidiários. Kolker (2004) reafirma isso ao enfatizar que, através da constante violência cometida dentro destas instituições (advindas por parte da instituição ou mesmo pelos próprios presos) acabam por tornar a realidade dos presídios em algo destinado à exclusão e ao castigo, semelhante a um depósito humano.

Tais aspectos característicos das prisões afirmam sua incapacidade de reinserir essas pessoas novamente na sociedade. Sobre isso, Santos e Rodrigues (2019) evidenciam que em diversos locais de nosso país, o sistema carcerário não é capaz de reabilitar, pois através da pena privativa de liberdade (que deveria existir com o intuito de reintegrar o apenado e assim poder inserir novamente este na sociedade) os prisioneiros acabavam sofrendo diversos tipos de violência que afeta a sua dignidade, bem como os seus direitos, o que permite que estes, ao retornarem às ruas, acabam reincidindo no crime.

As prisões são, portanto, instituições que acabam até mesmo causando o adoecimento de quem ali cumpre pena. Cruces (2010) enfatiza que as más condições vivenciadas neste meio, em conjunto com as superlotações, acabam por afetar ainda mais os detentos.

Ainda sob esta perspectiva, Assis (2007) menciona que o prisioneiro em alguns casos chega ao no presídio com sua saúde plena, e ao término da pena, regressa a sociedade com alguma doença, sendo a maioria destas respiratórias (como pneumonia e tuberculose) e doenças sexualmente transmissíveis.

Além disso, os sujeitos em condição de prisioneiros possuem muito de seus direitos violados ao sofrerem diversos tipos de agressões (físicas e mentais), e são tratados de maneira desumana, o que faz com que essas pessoas percam totalmente sua dignidade. Silveira (2015) destaca que estas situações de tortura psicológica são decorrentes das condições degradantes destes locais, e acabam por consequentemente  ampliar as penas.

Lira e Carvalho (2002) retratam que estes sujeitos na situação de presidiários acabam perdendo a sua identidade, sua subjetividade, e sua intimidade, através de situações devido às péssimas condições dos sistemas prisionais. Como decorrência disto, este prisioneiro pode vir a sofrer diversas consequências, como a perda de valores pessoais e suas crenças. Assis (2007) enfatiza que ao chegar o momento, este sujeito receberá a sua liberdade e poderá não ter condição alguma de poder ser reinserido na sociedade.

Assis (2007) também afirma que, não há uma comprovação da eficácia da pena privativa de liberdade como melhor forma de ressocializar o homem preso, pois, é estimado no Brasil que cerca de 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade caem na reincidência criminal, e acabam voltando às prisões, e ainda que não haja ainda números oficiais para este fato, é um resultado assombroso.

Assim, faz-se evidente que as instituições carcerárias, que deveriam ser instituições destinadas à reinserção do detento, transformam-se em espaços que segregam e estimulam e oportunizam a reincidência criminal.

Diante disso é possível verificar o quão este ambiente pode ser prejudicial ao detento, e deveria ser possibilitado o bem estar psicológico dos sujeitos apenados. Buscando contemplar portanto esta vertente, a Lei de Execução Penal busca tratar alguns aspectos com o intuito de humanizar as penas e todo o processo prisional.

Além da individualização das penas dos condenados, a lei busca assegurar os direitos humanos, trazendo pautas (como assistência médica, social, religiosa, psicológica, dentre outras) aos indivíduos em situação de detentos, buscando deste modo uma real reintegração.

Deste modo, é evidente o papel profissional da área de psicologia dentro deste cenário. A função deste profissional, conforme o Conselho federal de psicologia (2010) é permitir que o egresso possa vir a reiniciar seu processo na vida em sociedade, através de atividades como incluir, ouvir, respeitar as diferenças, e promover a liberdade.

A Psicologia é uma das áreas que trabalha o ambiente prisional, juntamente com o auxílio de toda uma equipe formada por diversos profissionais habilitados para atuar nestas situações. Neste ambiente, o psicólogo deve mostrar um olhar diferenciado para com a subjetividade e humanização dos sujeitos encarcerados. França e Pacheco (2016) enfatizam que a missão deste profissional é vital para criar perspectivas de vida dentro da prisão, com autonomia e liberdade dentro deste ambiente hostil.

2.2. A análise do comportamento e as punições

De acordo com Todorov (2007), a chamada Análise do Comportamento trata-se de uma ciência natural que estuda o comportamento humano a partir da interação dos organismos com o seu meio. Tendo o Behaviorismo Radical como a filosofia dessa ciência, o comportamento humano pode ser estudado cientificamente (NETO, 2002). Nesse sentido, o comportamento humano é compreendido como uma relação de interação que ocorre entre os organismos e o meio em que estes vivem, em que os padrões de comportamento são naturalmente selecionados conforme as suas consequências (SKINNER, 1953).

Segundo Skinner (2007), esta seleção por consequências pode ser entendida em três níveis, sendo: filogênese, ontogênese e cultura. A filogênese consiste na história de vida das espécies, podendo ser analisada e compreendida através da seleção natural de Darwin. A ontogênese consiste na história de aprendizagem da pessoa. A cultura consiste na história cultural de uma comunidade.

O comportamento operante possui quatro possíveis consequências, sendo o reforçador positivo, o reforçador negativo a extinção e a punição. O reforçador positivo é o evento que é acrescido no ambiente após a resposta e tem como efeito o aumento da frequência dessas respostas.

O reforçador negativo é o aumento da frequência da resposta por meio da retirada de uma estimulação aversiva do ambiente ou por meio da sua evitação. A extinção acontece por meio da ocorrência do comportamento sem a presença do reforçador, com isso, a resposta tende a diminuir de frequência até os níveis de origem.

A punição é o acréscimo de uma estimulação aversiva no ambiente ou a retirada de um reforçador positivo tendo como efeito a supressão da resposta operante (SKINNER, 1953). Azrin e Holz (1966), ao abordarem o conceito de punição, descreve esta como “uma consequência do comportamento que reduz a probabilidade futura daquele comportamento”, ou seja: a punição trabalha de modo a reduzir a probabilidade de reincidência futura daquele comportamento. Entretanto, ainda que a punição seja amplamente utilizada, será se está é realmente eficaz para a extinção de determinados comportamentos?

Conforme mencionado anteriormente, a punição é instalada através da retirada dos reforçadores positivos. Sidman (2001) menciona que, além disso, a punição também pode empregada com a remoção dos reforçadores positivos ou com a inserção de reforçadores negativos, como por exemplo o castigo físico e/ou a tortura.

Skinner (1971) enfatiza que a punição não se caracteriza como o reforço negativo diretamente, pois este reforço serve para fazer com que alguém se comporte de uma determinada forma, enquanto as punições objetivam reprimir a ação do outro. Por outro ângulo, deve-se utilizar com cautela os reforços positivos e negativos, pois estes, se utilizados de modo aleatório e sem um objetivo podem impulsionar o crescimento da possibilidade de que este comportamento venha a se repetir em um futuro.

Na visão de Skinner (1998) através da punição é possível obter-se diversos resultados diferentes, de acordo com a forma em que é empregada, sendo que os estímulos voltados à aversão e repulsa pode trazer consigo uma reação imediata, mas não modificar a ação do outro futuramente, ainda que o efeito da punição, de modo geral seja duradouro.

Não é suficiente dizer que o que é reforçado é simplesmente o oposto. Algumas vezes é meramente “não fazer nada” sob a forma de permanecer ativamente imóvel. Outras vezes é um comportamento apropriado a outras variáveis concomitantes que não são, entretanto, suficientes para explicar o nível de probabilidade de comportamento sem supor que o indivíduo também está agindo “para estar seguro de evitar complicações” (SKINNER, 1998, p. 206).

Uma das formas de punição muito utilizada durante muito tempo e em diversas épocas foi a torura. De acordo com Coimbra (2001) a tortura no Brasil foi utilizada fortemente ao longo do século XX a fim de reprimir a organização dos movimentos anarquistas e revolucionários no Brasil.

Entretanto, de acordo com Gaspari (2002), apesar de toda a dor e trauma sofridos em decorrencia da tortura, muitos resistiam ao máximo a esta forma de punição.

Ao levar em consideração o ambiente carcerário e a forma como este se encontra organizado (levando em consideração as péssimas condições de vida, maus tratos, dentre outras características abordadas anteriormente), compreende-se portanto que a punição não se torna um método totalmente eficaz para abolir as condutas vistas como ruins para o corpo social.

Estes comportamentos podem vir a ser reprimidos pelos presidiários durante seu período na prisão, a fim de que estes possam manter-se seguros, ainda que não sejam extintos, e em determinado momento, ao retornar às ruas, podem vir a reincidir no crime e voltar a cometer estes atos. Deste modo, faz-se importante repensar as formas de punição a fim de que estas estejam voltadas para a reeducação e reinserção do preso no meio social.

3. O PSICÓLOGO E O SISTEMA CARCERÁRIO

Antes de mencionar o papel do profissional de psicologia no sistema prisional, é necessário compreender o conceito de Ressocialização. A ressocialização é voltada a uma nova chance para que o egresso volte a sociedade para que este possa se habituar novamente e conviver em meio às outras pessoas. Ressocializar, acima de tudo e poder proporcionar a estes prisioneiros um suporte a fim de que estes, ao regressar a sociedade, possam vir a conseguir trilhar caminhos diferentes, ter uma vida digna, independente do que aconteceu antes.

Assis et al (2014), enfatizam que a ressocialização somente é um ponto possível através do auxílio de políticas públicas que priorizam a qualidade o bem estar e buscando respeitar os direitos destes indivíduos, além de que, é importante que toda a sociedade se comprometa a fim de que a ressocialização ocorra de maneira plena.

Em relação ao local em si, estes deveriam possuir condições para manter o prisioneiro, de modo a não afetar sua saúde ou sua integridade. Entretanto, conforme citado no capítulo anterior e reforçado por Machado (2009), isso está longe do que acontece realmente nas prisões de nosso País, pois estas, conforme o autor “[…] vêm se tornando cruéis masmorras, onde se encontram pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade provisórios misturados com condenados, empilhados num espaço físico mínimo, prevalecendo o mais absoluto caos” (MACHADO, 2009, p. 2).

Entretanto, mesmo que este sistema esteja coberto por todos estes problemas, Azevedo (2000) relata que ainda existem alguns presídios com um certo interesse por realizar verdadeiramente a reintegração do indivíduo, e que estas tentam executar a LEP, resgatando deste modo os direitos como cidadãos destas pessoas.

Deste modo, faz-se imprescindível a atuação do profissional de psicologia neste ambiente. Este profissional trabalha oficialmente em contato com as prisões e seus reclusos desde o século XX, mais especificamente, na década de 70. A atuação do psicólogo, conforme Silva (2007), busca a realização de práticas, com o intuito de corroborar para que a execução da LEP ocorra, trabalhando com intervenções baseadas sobretudo na educação e justiça.

Conforme a Lei de Execução Penal – LEP (Lei Nº 7.210, 1984), a Psicologia presente no sistema carcerário busca aplicar e se fazer realizar o Princípio da Individualização das Penas. Este princípio defende que cada um dos indivíduos em situação de prisioneiros deveria cumprir a sua pena de modo individualizado, a fim de corroborar com os princípios da reeducação e ressocialização, visando a observância dos direitos humanos daqueles encarcerados, os quais deverão ser inseridos em sociedade, para que este, ao sair da prisão não possa cair na reincidência e cometer crimes novamente. Para Silva (2007) os profissionais devem portanto atuar na reintegração da cidadania destas pessoas, afastando a cultura relativa à ideia de vingança.

Para Muylaert (2002), os trabalhos das equipes multidisciplinares objetivam estruturar as formas de avaliação, ou seja, classificando os sentenciados conforme os seus antecedentes e personalidades, a fim de tentar aplicar a individualização da execução penal.

Azevedo (2000) destaca que o trabalho do psicólogo busca a defesa dos direitos humanos, visando combater a exclusão, a fim de fazer a reflexão destas violações de direitos perante a sociedade. Sobre isso, conforme Jesus (2001), o psicólogo é o profissional que está apto a realizar este trabalho dentro destas casas de detenção, podendo atender uma série de demandas requeridas pelo sistema prisional, além de que este pode vir a fornecer um apoio psicológico devido às condições de vida dentro deste ambiente muitas vezes hostil.

Conforme o relatório de pesquisa de 2009, realizado pelo CFP e pelo CREPOP (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas), a atuação da psicologia no âmbito prisional deve ser voltada a realização de atividades, elaboração de laudos e relatórios quando solicitados, a realização de avaliação psicológica tais como a atenção psicológica (sejam estas grupais ou individuais), encaminhamentos, acompanhamentos fora das prisões, dentre outras atividades. Estes atendimentos buscam compreender essas pessoas, avaliar o estado mental delas, conversar acerca de sua patologia, acolher em situação de crise e prestar apoio durante estes momentos, dentre outros.

Serafim (2003) ao falar de psicologia neste âmbito, menciona que é necessário mensurar todos os fatos que estão atrelados a conduta do indivíduo que infringe as leis, tais como motivações, circunstâncias, para que assim, seja possível uma intervenção mais coerente, visando facilitar a prevenção e reabilitação para com estas pessoas.

Entretanto, conforme Fernandes (2000), ainda que a realização destes trabalhos frente aos prisioneiros seja considerada imprescindível, acaba se tornando difícil, e um exemplo disto é o fato que quantidade de profissionais atuando acaba sendo inferior em relação à quantidade de demandas.

Um exemplo de sua importância e abrangência verifica-se principalmente ao olhar diretamente às suas demandas, pois, a intervenção dos psicólogos dentro do sistema carcerário não ocorre apenas para os presos que ali cumprem pena, senão também para todo o sistema prisional, buscando trazer mudanças a fim de torná-lo mais eficiente.

Deste modo, a atuação do psicólogo tem uma grande amplitude, pois este trabalha não apenas com os presos que estão cumprindo pena privativa de liberdade, mas também pode trabalhar juntamente com familiares do detento e até mesmo com pessoas que também trabalham nestas instituições.

De todas as formas, este profissional deve buscar atuar sempre buscando o cumprimento dos direitos humanos e a humanização das relações no sistema prisional. Para Chaves (2010), a volta do detento a uma vida social em harmonia depende de uma série de ações, desde as pequenas até as maiores.

Para que este preso possa ser reintegrado, deve-se portanto tratar estes indivíduos com mais humanidade, um pequeno exemplo disso seria deixar de referir-se a elas como criminosas ou como apenas um número alí, e sim, como pessoas.

Desta maneira, com o auxílio do trabalho dos psicólogos estas pessoas conseguem uma maneira de buscar mudanças, uma forma de serem parte da sociedade, e reconquistarem os seus papéis como cidadãos.

3.1 O trabalho do psicólogo junto ao egresso

No decorrer deste estudo, foi possível verificar a importância da realização do trabalho realizado pelos psicólogos junto aos indivíduos do sistema carcerário, pois estes, se encontram em um alto grau de vulnerabilidade. Devido a isso, a Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, mesmo após o egresso sair da condição de preso, a este deverá ser estendida a assistência. Os egressos, são portanto, estes indivíduos que foram liberados da prisão (definitivamente ou condicionalmente durante o período de prova).

Deste modo, a estes indivíduos são previstos pela LEP orientações e apoio durante a sua reintegração para a vida em liberdade, e caso seja necessário, a estes também deverá ser disponibilizada moradia e alimentação para que obtenham emprego e moradia.

Entretanto, o Conselho Federal de Psicologia (2009) afirma que isso não ocorre, pois os egressos acabam por retornar a sociedade totalmente sem recurso algum, o que pode acabar por gerar uma reincidência criminal. Deste modo, buscando sanar este ponto, o Conselho propõe que seja criado um programa nacional de apoio aos egressos, englobando uma série de medidas, e dentre elas, a atenção psicossocial.

É notória a importância disso pois, a partir do momento que este indivíduo retorna a sociedade com condições de manter a si mesmo, de possuir um emprego para obtenção da própria renda, este poderá ter um aumento na autoconfiança, onde poderá se afastar do mundo do crime e se sentirá reintegrado.

Como consequência haveria uma queda nos índices de reincidência. Deste modo fica ainda mais claro a eficácia do trabalho do profissional de psicologia frente ao sistema prisional, pois este está intimamente ligado ao sucesso na reintegração do egresso.

Ao atender ao apenado, este profissional possibilita a ele um sentimento de dignidade aos e bem-estar psicológico físico e social, o que poderiam tornar estes menos violentos, e o ambiente carcerário mais harmônico.

3.2 O trabalho do psicólogo junto às demais pessoas envolvidas   no sistema carcerário

Conforme foi mencionado anteriormente, a intervenção dos psicólogos vai muito além do indivíduo que está cumprindo uma pena: abrange suas famílias, a sociedade, e até mesmo as pessoas que trabalham no ambiente prisional.

3.2.1 As famílias

A atuação do psicólogo junto às famílias dos detentos consiste em prestar acolhimento a estes como forma de informar sobre a condição de seu familiar. Conforme o Conselho Federal de Psicologia (2009), com isso se reestrutura o vínculo familiar, o que contribui para a futura reinserção do detento em seu núcleo familiar novamente e o auxilia a se reintegrar no meio social.

As famílias acabam por ocupar um papel muito importante na vida dos prisioneiros, bem como no processo de reintegração, e devido a isso, há uma imensa importância em se trabalhar ao lado dos parentes do detento.

Através do acolhimento da família, o processo de reintegração pode vir a ser facilitado, pois este terá um vínculo ao qual recorrerá após deixar a prisão, e assim pode se estruturar novamente dentro da sociedade. A família é importante no processo de incentivar, dar apoio e sobretudo estimular esse indivíduo a superar o seu crime e seguir sua nova vida.

3.2.1 Os agentes penitenciários

O   acompanhamento   psicológico   prestado    aos agentes     penitenciários também é de suma importância, pois, com isto, estes poderão exercer suas atividades de modo mais saudável, pois, muitos dos ambientes prisionais em nosso país, conforme Cruces (2010), péssimas são as condições vivenciadas neste meio.

Este é um ambiente pesado, com resquícios de um sistema penal antigo que se limitava apenas ao punir, sendo que Kolker (2004) destaca que dentro destas instituições, a violência ocorre constantemente também por parte dos agentes e profissionais que atuam neste meio.

Conforme o relatório de pesquisa do CFP e CREPOP, o trabalho do psicólogo depende da escolta dos agentes penitenciários em grande parte das vezes, sendo que, muitas das vezes, estes têm muita resistência com o trabalho do psicólogo, dentro do contexto prisional, pois acham “injusto” que os detentos tenham um psicólogo para atendê los, sendo que muitas vezes ele e a família não têm esse “privilégio”, o que evidencia que os agentes sejam contrários ao trabalho dos psicólogos dentro deste ambiente.

Ainda que a estes detentos não seja oferecida uma psicoterapia estruturada, a sociedade acaba por ver este atendimento psicológico ao preso como um privilégio ou regalia.

Isso mostra, portanto, a necessidade de que haja um acompanhamento psicológico sobre estes profissionais. Deste modo, o Conselho Federal de Psicologia (2009) também prevê que os sistemas prisionais devem oferecer atenção psicológica e serviços especializados para estes profissionais que ali trabalham.

No geral, a entrada do profissional de psicologia neste meio é benéfica para todo o sistema prisional, sendo os seus efeitos positivos para todo o meio.

O Psicólogo busca ajudar o seu ouvinte a refletir através de ouvir-lo pensar com ele, compreender a sua realidade. Desse modo,para uma atuação de qualidade é necessário abster-se de valores morais e sociais para assim compreender verdadeiramente a realidade alheia.

4. METODOLOGIA

O presente trabalho foi realizado através de uma revisão bibliográfica, a fim de levantar dados e questões principais pertinentes a este estudo. Deste modo, optou-se por uma pesquisa qualitativa descritiva. Gil (1996) destaca que a pesquisa descritiva objetiva descrever as características de um determinado fenômeno. Churchill (1987) enfatiza que a pesquisa descritiva busca conhecer e interpretar a realidade sem interferir para assim, modificá-la.

Conforme Gil (2010), uma das grandes vantagens sobre a pesquisa bibliográfica se dá devido a que, através deste método é possível uma investigação através dos fenômenos de modo mais amplo, proporcionando deste modo uma maior qualidade nas pesquisas.

Dessa forma, com o intuito de compreender melhor a atuação do psicólogo perante o sistema prisional, bem como os seus desafios e características, será realizada uma revisão bibliográfica.

A coleta de dados foi feita através das bases de dados SciELO – Scientific Electronic Library Online, TEDE2 – SISTEMA DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE TESES E DISSERTAÇÕES, PEPSIC – Portal de Periódicos Eletrônicos de Psicologia, UEL – Universidade Estadual de Londrina.

4.1 Processo de coleta de dados da pesquisa

Antes de iniciar a pesquisa, foram delimitadas as seguintes etapas para que o desenvolvimento deste estudo pudesse fluir: a identificação e escolha do tema; a seleção da questão motivadora da pesquisa; e o estabelecimento de critérios para inclusão e exclusão dos trabalhos selecionados.

Como primeiro passo, realizou-se um levantamento de material bibliográfico que abordasse a atuação do profissional de psicologia dentro do sistema prisional, para que assim obtivéssemos um referencial teórico que pudesse orientar sobre o problema da pesquisa.

Conforme mencionado anteriormente, realizou-se uma pesquisa de revisão nas bases de dados online mencionadas. Para a realização da busca utilizaram-se os termos e expressões “Psicologia” (estratégia 1), “Sistema Prisional” (estratégia 2), “Ressocialização” (estratégia 3), “Sistema prisional” (estratégia 4), “Atuação do Psicólogo” (estratégia 5), e “Direitos Humanos” (estratégia 6).

As palavras-chave foram utilizadas com o intuito de delimitar as buscas nas bases de dados investigadas, sendo que os descritores das estratégias 1 e 6 foram aplicados principalmente na base de dados PEPSIC.

Foram considerados elegíveis os artigos originais  publicados em principalmente português. Foram preferíveis artigos datados nos últimos 15 anos, ainda que não fossem excluídos materiais mais antigos devido ao seu vasto referencial teórico.

Como critério de inclusão foram escolhidos trabalhos que abordassem explicitamente a atuação do psicólogo no sistema carcerário, bem como suas características, dificuldades e formas de atuar. Foram adicionados também trabalhos a partir das referências dos trabalhos escolhidos.

Como critério de exclusão utilizou-se: artigos repetidos, e artigos que abordassem conteúdos referentes à realidade prisional de outros países. Também foram descartado estudos que tratassem da perspectiva dos Agentes de segurança penitenciária, ou sobre a ótica dos trabalhadores do sistema carcerário

5. DISCUSSÃO

Após a seleção dos materiais bibliográficos, foi realizada a análise destes. Através desta análise, foi possível constatar que a grande maioria dos trabalhos escolhidos tratavam a forma em como o sujeito em situação de encarcerado era tratado dentro destas instituições, bem como a forma na qual estes têm os seus direitos violados. Verificou-se também que, nestes trabalhos, muito se fala sobre a questão ressocializadora, ainda que nesses ambientes não propiciem uma forma de permitir essa ressocialização do detento.

Bandeira e nascimento (2018) destaca que, os psicólogos normalmente realizam a avaliação psicológica quando a pena do indivíduo tem início e durante todo o decorrer desta, e estes trabalham normalmente realizando acompanhamento para com os presos.

Entretanto, ainda se faz necessário melhorar. Foi possível evidenciar diversos estudos que contemplassem a importância do trabalho nestes ambientes ao lado de um psicólogo, ainda que esta prática ainda não esteja inserida de maneira plena. Conforme França, Pacheco e Torres (2016) a atuação dos psicólogos neste ambiente muitas vezes está ligada meramente à elaboração de laudos, não o permitindo cumprir o papel que deveria.

As práticas que são predominantes nos presídios brasileiros são cruéis, e através do profissional de psicologia pode-se contornar esta situação, levando a tratativa para um lado mais humanizado. Um exemplo disto, é Silva e Ratke (2015), que propõe a realização de atividades menos danosas nestes ambientes, a fim de que estas não violam a dignidade, pois este é um direito do cativo.

6. CONCLUSÃO

É evidente que o sistema prisional está envolto por diversos preconceitos infundados da sociedade, onde é defendido uma punição aos prisioneiros sem pensar nas consequências deste. É necessário que haja não apenas um sistema que busque a punição destes indivíduos, mas que possa tratá-los e inseri-los na sociedade.

Os sistemas prisionais não devem possuir apenas como papel o ato de castigar ou punir, mas também buscar que estas pessoas possam melhorar, reaprenda a conviver e respeitar enquanto pagam pelos seus delitos, pois todo o sistema criminal já traz consigo a exclusão e abandono social, bem como diversos estigmas.

O ambiente prisional se mostra precário, cruéis, e até mesmo prejudicial à saúde dos detentos, e isso evidencia a importância do profissional de psicologia neste meio, a fim de que este possa tentar fazer com que os princípios da LEP sejam efetuados e assim haja uma tratativa mais humana dentro das prisões.

Portanto, este trabalho possuiu como objetivo fazer um levantamento de trabalhos relacionados à atuação do psicólogo em processos de reintegração social através da análise do comportamento como base teórica para análise dos dados. Através desta análise bibliográfica, foi possível obter uma nova visão acerca do sistema penal, bem como a importância do papel do psicólogo neste âmbito.

Fica claro que dentro da prisão as relações são rigidamente hierarquizadas, o que reflete diretamente no trabalho dos psicólogos de asseguramento dos direitos humanos e de ressocialização do indivíduo privado de liberdade. Deste modo, somente através dos trabalhos e programas apresentados pelos psicólogos seria possível modificar o pensamento de toda a sociedade, de que a readaptação e reintegração das pessoas presentes no sistema no sistema prisional é uma perca de tempo ou uma ilusão.

Esta atuação dos profissionais da área de psicologia frente aos prisioneiros, proporciona a estes um sentimento de dignidade e de pertencimento como cidadãos integrantes da sociedade como um todo, o que pode auxiliá-los a vencer os preconceitos que estigmas existentes, a fim de realmente poder reintegrar essas pessoas e evitar a reincidência criminal para poder inseri-las novamente na sociedade. Assim, conclui-se que a atuação dos psicólogos dentro das prisões é de extrema importância, e pode trazer consigo uma série de benefícios para todos os envolvidos.

Com o intuito de melhorar a qualidade de vida nas prisões e visando a reintegração do indivíduo, é sugerido que seja realizado junto com as empresas da de Araguaína – TO e região que, realizam junto a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, e os demais da região um projeto de inclusão, proporcionando emprego para os detentos assim que o mesmo conclua sua pena, e dentro dos presídios que haja cursos de acordo com as vagas dessas determinadas empresas incluídas no projeto de ressocialização.

REFERÊNCIAS

ASSIS, R. D. A realidade atual do Sistema Penitenciário Brasileiro. Revista CEJ, Brasília, ano XI, n. 39, p. 74-78, out./dez. 2007.

AZEVEDO, M. S. T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais. São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

AZRIM , N.; HOLZ, W. C. Punishment, in W. K. Honig, Operant behavior: Areas of research and application. Englewood Cliffs, N. J.: Prentice-Hall. 1966.

BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: Saraiva, 1993.

CALDEIRA, F. M. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, nº45, v.12, 2009.

CHAVES, K. B. O trabalho do/a psicólogo/a no sistema prisional: o resgate das relações interpessoais no processo de reintegração social também por meio de grupos. Centro de Referência Técnica em Políticas Públicas (CREPOP). Conselho Federal de Psicologia (CFP). Brasília, 2010. Disponível em:<http://crepop.pol.org.br/wp-content/uploads/2011/02/CHAVES-Karine-Belmont.-Trab alho-do-Psicologo-Sistema-Prisional.pdf>. Acesso em: 04 de Agosto de 2021.

COIMBRA, C. M. B. Tortura ontem e hoje: resgatando uma certa história. Psicol.estud., Maringá, v. 6, n. 2, 2001. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/pe/a/sHSXNwdpt6x5LsLMc9S7pgd/abstract/?lang=pt>. Acesso em: 23 de Agosto de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

Conselho Federal de Psicologia. Atuação do Psicólogo no sistema prisional/Conselho federal de Psicologia, Brasília, 2010.

CHURCHILL, G.A. Marketing research: methodological foundations. Chicago: The Dryden Press, 1987.

CRUCES, A. V. V. A situação das prisões no Brasil e o trabalho dos psicólogos nessas instituições: uma análise a partir de entrevistas com egressos e reincidentes. São Paulo, 2010. Disponívelem:<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-711X201000010 0010>. acesso em 02 ago. 2021.

FRANÇA, F.; PACHECO, P.; OLIVEIRA, R. T. O Trabalho da (o) psicóloga (o) no sistema prisional: Problematizações, ética e orientações. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2016.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. São. Paulo: Editora Vozes.Vozes, 1987.

GASPARI, E. A ditadura escancarada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002, GIL, A.C. Como elaborar um projeto de pesquisa. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1996.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Glenn, S.S. Contingences and metacontingencies: Toward a synthesis of behavior analysis and cultural materialism. The Behavior Analyst, 1988.

KOLKER, T. A atuação do psicólogo no sistema penal. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

LEI Nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União.13 jul. 1984.

LIRA, P. O; CARVALHO, G. M. M. A lógica do discurso penitenciário e sua repercussão na constituição do sujeito. Psicol.cienc. 2002, v.22, n. 3, p. 20-31.ISSN 1414-9893. Disponível em:<http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932002000300005>. Acesso em: 05 de Agosto de 2021.

NASCIMENTO, L. G.; BANDEIRA, M. M. B. Saúde Penitenciária, Promoção de Saúde e Redução de Danos do Encarceramento: Desafios para a Prática do Psicólogo no Sistema Prisional. Psicol. cienc. prof. Brasília, v. 38, n. spe2, p. 102-116, 2018.

Neto, M. B. C. Análise do comportamento: behaviorismo radical, análise experimental do comportamento e análise aplicada do comportamento. Universidade Federal do Pará. Departamento de Psicologia Experimental. Belém PA 2002.

MACHADO, V. G. O fracasso da pena de prisão: alternativas e soluções. Revista Jus Navigandi, v.14, n. 2243, 2009. Disponível em:<http://jus.uol.com.br/revista/texto/13381/o-fracasso-da-pena-de-prisao.> Acesso em: 04 de Agosto de 2021.

MELO, C. et al. Cultura e Liberdade. Fundamentos de Psicologia – Temas Clássicos de Psicologia Sob a Ótica da Análise do Comportamento. 1 ed. Rio de Janeiro: 2012.

MUYLAERT, M. A. Clínica na Ordem da Reclusão. Projeto Inserção de Estágio Curricular em Psicologia Clínica na Instituição Penitenciária. Unesp, 2002.

PEDROSO, R. C. Os Signos da Opressão: História e violência nas prisões brasileiras. São Paulo: Arquivos do Estado, Imprensa Oficial do Estado (Coleção Teses e Monografias, vol. 5). 2002.

SANTOS,M. A. M; RODRIGUES,G. B. A ressocialização do preso no Brasil e suas consequências para sociedade. Rev. E-civitas.v.3 n. 1, p 1-46,2010. Disponível em:<https://revistas.unibh.br/dcjpg/article/view/64/39>. Acesso em: 11 de Agosto de 2021.

SERAFIM, A. P. Aspectos etiológicos do comportamento criminoso: parâmetros biológicos, psicológicos e sociais. Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

SIDMAN, M. Coerção e suas implicações. São Paulo: Editora Livro Pleno, 2001.

SILVA, F. C. M. et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

SILVEIRA, N. O. A Trajetória da Saúde Prisional no Brasil. Porto Alegre, 2015. Disponível<http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/131203/000980023.pdf ?sequenc=1> Acessado 05/08

SKINNER, B. F. Science and human behavior. New York: Free Press,1965.

SKINNER, B. F. Para além da liberdade e da dignidade. Lisboa: Edições 70, 1971.

SKINNER, B. F. Ciência e comportamento humano. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

SKINNER, B. F. Seleção por consequência. Revista Brasileira De Terapia Comportamental E Cognitiva, 2007. Disponível em:<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-5545200700010 0010>. Acesso em 18 de Agosto de 2021.

TAVARES, G. M.; MENANDRO, P. R. M. Atestado de Exclusão com Firma Reconhecida: o Sofrimento do Presidiário Brasileiro. Psicologia: Ciência e Profissão,24 (2), pp. 86-99, 2004.

TODOROV, João Claudio. A Psicologia como o Estudo de Interações. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Vol. 23 n. especial. 2007. p. 57- 61.

ZACKSESKI, Cristina; MACHADO, Bruno; AZEVEDO, Gabriela. Dimensões do encarceramento e desafios da política penitenciária no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 126, p. 02, dez. 2016.