ANÁLISE SOBRE A GESTÃO DE CONVÊNIOS FEDERAIS EM UMA PREFEITURA MUNICIPAL: O CASO DE PORTO VELHO- RONDÔNIA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7714034


Carlos Douglas da Silva Ferreira
Orientadora: Dra. Rosália Maria Passos da Silva


RESUMO

O estudo tem como objetivo identificar o volume de recursos federais que convergiram na Prefeitura de Porto Velho – RO nos últimos 4 anos enquanto auxílio na política de gestão da Prefeitura. A gestão de projetos em um município enfrenta volumosas atividades enquanto convênios, muitas vezes ocorrem ações desconcentradas em sua execução exigindo habilidades, ferramentas e técnicas para tornar possível o controle e aplicação adequada dos recursos públicos. A pesquisa foi classificada como documental, tendo os procedimentos apoiados em investigações de dados dos sítios oficiais quanto as transferências de recursos operacionalizados no quadriênio 2019-2022. Teve sua natureza básica as interpretações das informações coletadas para balizar as análises. Os discursos e resultados da pesquisa apontam para a concentração em ações de política pública de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, no entanto, destaca-se um número expressivo de convênios e contratos de repasse inconclusivos fazendo com que insurja a necessidade de celeridade no fluxo administrativo para que não haja a perda de dinheiro público.

Palavras-Chave: Fluidez dos processos; Gestão das prioridades das políticas públicas; Celeridade nas fases de efetivação dos convênios.

ABSTRACT

The study aims to identify the volume of federal resources that converged in the City Hall of Porto Velho – RO in the last 4 years as an aid in the City Hall’s management policy. The management of projects in a municipality faces voluminous activities while agreements, often decentralized actions occur in their execution, demanding skills, tools and techniques to make possible the control and adequate application of public resources. The research was classified as documentary, with the procedures supported by investigations of data from official websites regarding the transfers of resources operationalized in the four-year period 2019-2022. Its basic nature was the interpretation of the information collected to guide the analyses. The speeches and results of the research point to the concentration in public policy actions of Asphalt Paving in Urban Roads with Drainage and Sidewalks, however, a significant number of inconclusive agreements and transfer contracts is highlighted, making the need for speed rise. in the administrative flow so that there is no loss of public money.

Keywords: Fluidity of processes; Management of policy priorities public; Speed in the implementation phases of agreements

1. INTRODUÇÃO

Os Estados e Municípios em suas políticas públicas trabalham na perspectiva de adicionar mecanismos que proporcionem o incremento em suas receitas, principalmente para aqueles que não possuem fontes de recursos semelhantes àquelas das grandes metrópoles, uma vez que não existem polos industriais, regiões mineradoras, entre outras que possam ser alternativa de suporte financeiro no desempenho quanto a captação de recursos.

Cabe salientar que as transferências voluntárias obrigatórias podem ser adquiridas prioritariamente de duas formas: por emendas parlamentares que ocorre quando os políticos direcionam parte das emendas individuais impositivas para as regiões ou por recursos programáticos oportunizados em editais por parte do Governo Federal “como forma de viabilizar a União de esforços entre os entes federados para consecução dos objetivos do programa, visando a efetivação dos princípios da eficiência e do interesse público.” (DALLAVERDE, 2016, p. 152).

Em ambos os casos é necessário a elaboração da proposta e ou projeto para atender às exigências do concessor e demonstrar a necessidade real daquele recurso, assim como o cumprimento de condições para manutenção.

Tão logo a proposta seja transformada em convênio parte-se para o apoio dos setores de engenharia/obras e compras das diversas Secretarias dos Municípios ou do Estado, aquelas que executarão os convênios oriundo daquelas transferências realizando a sintetização, coordenação e celeridade administrativa desses processos. Sendo também denominadas transferências discricionárias ou negociadas, as transferências voluntárias podem ser, a priori, utilizadas pelo governo federal para a função redistributiva ou para a execução de políticas setoriais. Não obstante, sendo oriundas do Orçamento Geral da União (OGU), a materialização dessas transferências pode ter como principal objetivo a barganha política (ARRETCHE e RODDEN, 2004).

A captação de recursos públicos federais possui influência direta quanto ao nível de desenvolvimento econômico e social dos municípios e é possível inferir que as transferências intergovernamentais representam uma receita que tem um papel fundamental na ampliação da capacidade daqueles municípios em implementar políticas públicas com vistas ao atendimento das demandas da sociedade.

Denota-se uma dependência orçamentária de recursos provenientes dos repasses de transferências. Tal dependência merece atenção para que se obtenha um bom desempenho na execução de serviços públicos e na gestão da administração pública (SCUR, NETO, 2011).

Neste estudo pressupõe-se como é possível ter uma política pública bem empregada de maneira a dar prioridade às ações pretendidas pela sociedade. E como pode ser feito para dar celeridade aos expedientes e principalmente como ter o controle aproximado de todos os projetos que tornar-se-ão convênios.

O volume de projetos que buscam atender as mais diversas políticas públicas dos municípios gera uma intensa atividade concentrada na fase de execução dos convênios, muitas vezes, não são atendidas a rigor dos seus prazos e premissas legislativas e é dessa maneira que surgem os retardos nos demais expedientes e de tantos outros projetos vinculados a Prefeitura.

Com efeito os convênios com a fase de execução atrasadas podem gerar o entrave no repasse dos recursos federais para todos aqueles que deveriam seguir para unidades gestoras, pois essa fase é condicionante na sequência executória.

Na concepção de Zmitrowicz, Biscaro e Marins (2013) a atuação da gestão dos municípios tem sido prejudicada pelo crescimento e desenvolvimento urbano vertiginoso, fazendo com que ajustem-se às necessidades da administração bem como aos anseios da comunidade e de acordo com os autores, essa evolução gera a necessidade premente dos gestores públicos serem eficientes com processos que dão resposta às medidas imperativas do processo de convênios.

Conforme a Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu Art. 41, §15, o rigor que menciona quanto a movimentação do convênio, é enfatizado quanto ao prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias sem atividades, sendo a medida para essa inépcia a retenção dos recursos pelo Governo Federal em atenção às exigências.

O efeito direto é não conseguir empenhar os recursos federais daqueles instrumentos (convênios) que ficaram estáticos. O outro efeito mais drástico é a possibilidade de perder o recurso ora empenhado, retornando a quem o destinou e por conseguinte comprometer o recurso com outra nova solicitação estadual ou Município.

É nesse panorama que torna-se necessário ter fluidez em todos os processos de maneira que haja soluções tanto na elaboração das propostas, ou seja, dos projetos, bem como ter a devida celeridade na execução do cronograma físico financeiro, obtendo êxito nos convênios celebrados.

Este estudo tem como objetivo geral identificar o volume de recursos que convergem na Prefeitura de Porto Velho – RO nos últimos 4 anos enquanto auxílio na política de gestão da Prefeitura.

Justifica-se a busca do controle aproximado dos projetos que tornar-se-ão convênios na Prefeitura de Porto Velho – RO, de maneira que possam realizar o acompanhamento desde a elaboração, passando pela execução seguindo até a prestação de contas.

Nesses aspectos pergunta-se como realizar o acompanhamento do trâmite burocrático administrativo, aprimorando e aperfeiçoando cada projeto de maneira que estes possam encontrar um fluxo diligente, reforçando as potencialidades?

Acolher esse questionamento atenderia todas as medidas que sejam imperativas no processo, promovendo excelência política administrativa e entregando à sociedade o resultado esperado.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Grande parte dos municípios de Rondônia evidenciam um quadro onde os recursos federais seriam o suporte responsável pelo ajuste da maioria das despesas, principalmente aqueles do eixo da BR 364, como Ariquemes, Vilhena, Ji-Paraná Cacoal e Jaru com os montantes transferidos para suas políticas públicas com mais de 335 milhões de reais¹, gerando uma dependência desta receita, uma vez que há relativa escassez na fonte que os sustenta.

Os municípios apresentam um processo emergente de evolução econômica e apesar das arrecadações oriundas da estratificação dos impostos, ainda assim não atenderia às políticas públicas em sua totalidade, visto toda sua dimensão. Valioso verificar que a economia nacional se recupera após ter passado por uma depressão econômica, um período pós pandêmico (COVID-19), caracterizado por contingenciamentos de recursos,  ainda assim houve movimentos financeiros de incentivo do Governo Federal para os municípios.

A configuração dos modelos de gestão pública é influenciada pelo momento histórico e pela cultura política que caracterizaram uma determinada época do país. Assim, a evolução, o aperfeiçoamento e a transformação dos modelos de gestão das organizações se desenvolvem a partir das pressões políticas, sociais e econômicas existentes e que se traduzem em diferentes movimentos reformistas empreendidos pelos governos que buscam um alinhamento com as demandas sociais internas e externas (FIATES, 2007, p. 182).

Nessa perspectiva os recursos federais são capazes de suplementar fortemente suas receitas e é de suma importância ter uma gestão pública eficiente, com avaliação de desempenho, ações de qualidade, com planejamento estratégico e flexibilidade gerencial que beneficie os cidadãos com os investimentos. Na visão de Zmitrowicz; Biscaro; Marins, 2013, podem originar-se entre as três principais fontes:

a)As próprias, por meio de impostos e taxas de competência municipal, estadual e federal, de acordo com a legislação vigente da Constituição Federal;
b)A dos recursos financeiros, advindos das transferências intragovernamentais;
c)E de recursos financeiros, advindos de empréstimos e financiamentos.

As transferências voluntárias e as transferências dos fundos, seja o Fundo de Participação dos Municípios FPM, o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, bem como os royalties evidenciam o maior suplemento no orçamento do município.

Isso se dá pela dimensão do capital que é requerido e grande parte manejado para os projetos que estão em execução. Considera-se ainda que muitos municípios do Estado recorrem a esses recursos para seus projetos administrativos de fomento às suas políticas públicas de maior magnitude e impacto.

As transferências feitas por meio de convênios, não dependem de lei específica, mas devem constar da lei do orçamento geral da União. Não há vinculação quanto à finalidade específica e à fonte de recursos, tampouco é fixada em lei. Assim, esta espécie de transferência é definida periodicamente nas leis orçamentárias, consideradas livres em face de seu caráter discricionário (GIROLDO; KEMPFER, 2012, p. 8).

A administração pública municipal capta essas receitas por meio de emendas parlamentares ou recursos programáticos e são definidas no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional legal. (BRASIL, 2000, art.25).

Essas transferências voluntárias são realizadas em base legal e normativa norteada pelas disposições da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ato conjunto dos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em obediência ao contido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações posteriores, em especial o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.

A Portaria Interministerial nº 424/2016 salienta sobre a padronização de objetos:

Art. 74. Os órgãos responsáveis pelos programas e ações com previsão de execução descentralizada por meio de instrumentos deverão buscar a padronização dos objetos, com vistas à agilização de procedimentos e racionalização na utilização dos recursos.

Esse expediente leva a execução dos projetos de fomentos de acordo com os princípios da Lei nº 8.666/1993: isonomia, competividade, seleção da proposta mais vantajosa e demais para a efetividade na entrega dos objetos.

E induz a uma rotina que visa a excelência com o passar dos planos anuais fazendo com que haja atividade equânime no real desejo da sociedade e os trânsitos dos recursos entre parlamentares e a administração pública: Poder Legislativo e Poder Executivo.

Um Governo forte é visto como um elemento essencial para a sociedade. Para Bovaird e Löffler (2003), depois de muitos anos a qualidade dos serviços públicos, mostrou-se o principal assunto eleitoral na maioria dos países de todo o mundo.

Em seu conceito prático as políticas públicas municipais requerem ainda para terem qualidade, um planejamento a longo prazo. Segundo o manual do Sebrae/MG, 2008 coordenado por Ricardo Wahrendorff Caldas Para um município ser capaz de criar e gerenciar políticas públicas de qualidade é necessário, além dos recursos financeiros, planejamento de longo prazo.

É importante que os atores políticos definam um objetivo e o melhor caminho para alcançá-lo.

Nesse contexto é valioso verificar a dependência dos recursos federais enquanto base fomentadora das políticas, pois requerem atenção maior quanto ao fluxo orçamentário, pois, partindo do pressuposto de que deve haver independência financeira para a gestão municipal, então o fato de atrelar o bom desempenho na execução de serviços públicos na gestão da administração pública sendo condicionada exclusivamente de recursos federais pode tornar um prenúncio de prejuízo futuro.

Para não incorrer nesse panorama autores como Matias Pereira menciona:

A reforma gerencial no Brasil, inspirada no gerencialismo britânico, também recebeu influência dos princípios da new public management (NPM). […] A implantação da NPM no Brasil buscou delinear um novo padrão de gestão pública, a denominada administração gerencial, apoiada nos princípios da flexibilidade, ênfase em resultados, foco no cliente e controle social. (PEREIRA, 2008, p. 75)

E é nesse sentido que deve ser dada atenção em aprimorar todos os projetos, ou seja, os convênios, conforme reza o professor Meirelles que define:

“Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes” (MEIRELLES, 2010, p. 343).

Reforçando a definição, exprime que é o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (DI PIETRO, 2009, p.336).

E é dessa maneira que se deve buscar o sucesso na fase de execução, com vistas a efetivação financeira que sustenta aquela política pública municipal, bem como também importante se faz rastrear alternativas para minimizar riscos às finanças públicas no que tange a dependência, o enfrentamento a crise e à corrupção aberta.

E ainda conforme Bresser-Pereira (2006), o Estado, o Município precisam tornar-se mais eficiente, saindo da dependência das relações políticas que transitam os recursos  federais vislumbrando  o próximo momento eleitoral,  devendo ainda rastrear a proteção da sociedade contra a corrupção e ineficiência como resposta à iminentes crises. Ele afirma que:

A administração pública gerencial emergiu na segunda metade do século XX como resposta à crise do Estado, como modo de enfrentar a crise fiscal, como estratégia para reduzir o custo e tornar mais eficiente a administração dos imensos serviços que cabiam ao Estado e como um instrumento de proteção do patrimônio público contra os interesses do rentseeking ou da corrupção aberta. (PEREIRA, 2006, p.28)

A análise dos recursos enquanto projetos futuros é o verdadeiro entendimento para a referida problemática, permitindo a observação de uma situação real qualitativa e quantitativa dos projetos/proposta os quais receberão recursos das transferências federais.

3. METODOLOGIA

No que tange a abordagem a pesquisa que enfatiza a análise da gestão dos convênios da Prefeitura de Porto Velho – RO dá-se por meio da Pesquisa Documental: A natureza das fontes vale-se de materiais, números, fontes que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetos da pesquisa. (GIL, 2008).

A técnica da pesquisa documental foi apreciada, pois quanto a riqueza de informações que deles pode-se extrair e resgatar, justifica-se o uso em várias áreas das Ciências Humanas e Sociais, uma vez que possibilita ampliar o entendimento de objetos cuja a compreensão necessita de contextualização histórica e sociocultural. Desta forma adotando-se, portanto, como procedimento técnico a pesquisa documental e análise bibliométrica. (VIERA; ZOUAIN, 2006; BARDIN, 2011).

Quanto à natureza considera-se básica considerando as percepções, interpretações dos números e em informações coletadas para elaborar classificações e análises, sendo esta exploratória e descritiva, ou seja, uma visão preditiva a partir do que acontece no momento onde o dinamismo em acompanhamento das atividades sugerem outras métricas relevantes para tomadas de decisões.

Utilizou-se da pesquisa aplicada com o desejo de adquirir novos conhecimentos, pois conforme Terhardt e Silveir (2009) objetiva-se gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos à solução de problemas específicos.

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

O presente estudo tem como objetivo o levantamento de um desenho da administração quanto a política pública que emprega os recursos federais, as dimensões das informações analisadas e a criticidade dos números.

Os dados obtidos foram pesquisados a partir da divulgação nos sites governamentais buscando identificar as prioridades das ações.

O acompanhamento desde a elaboração, passando pela execução seguindo até a prestação de contas é o expediente exigido, uma vez que a conversão em convênios ou contratos de repasse tem aplicação concreta daquela política geral do município para atender em concomitante o seu Plano Diretor e o Plano Plurianual.

Com o propósito de averiguar, validando ou negando as hipóteses, foram realizadas identificações dos detalhamentos das transferências abertas para a Prefeitura de Porto Velho – RO.

Figura 1 – Painel de Transferências abertas mais Brasil.

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

A partir desta ilustração extraída do portal de informações do Governo Federal (Painel de Gestão Transferências Abertas + Brasil) a fim de identificar as modalidades de transferências, os anos empregados entre 2019 a 2022, o ente federativo que recebeu os recursos bem como o Município em tela – Porto Velho – RO.

É possível inferir que houve mais de R$ 158 milhões de reais transacionados por intermédio dos tipos: A) Transferências Discricionárias; B) Transferências Especiais e C) Transferências Fundo a Fundo.

Sinteticamente entende-se que para Rondônia, em especifico para a Administração Municipal de Porto Velho, desse montante apenas R$ 32,15 milhões foram realmente recursos liberados e utilizados nesse período de 4 anos, após toda a execução do recurso encaminhado, seja ele convênio, contrato de repasse ou termo de fomento para o Município mediante 59 instrumentos diversos.

Figura 2 – Painel de Gestão de Transferências por tipo

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

Na figura acima vê-se que foram realizadas 53 propostas convertidas em convênio ou contrato de repasse, instrumentos estes que foram realizados por meio de Transferências Discricionárias Legais – que são as transferências obrigatórias constitucionais que visam além da equalização fiscal, a cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Segundo o sítio eletrônico do Ministério da Fazenda:

As transferências discricionárias criadas em razão da abrangência, complexidade, diversidade e extensão geográfica das demandas da população brasileira por serviços públicos, o que fez o Governo formular instrumentos descentralizadores das ações públicas, voltados para programas ou iniciativas prioritárias bem determinadas. Assim, essa categoria de repasses é executada com base em objetivos claros, com frequência explicitados por intermédio de projetos de implementação, o que leva à necessidade de se celebrar um instrumento jurídico entre as partes envolvidas, uma concedente e outra beneficiária. (Ministério da Fazenda. Manual do Tesouro Nacional. 2016²)

E apenas 6 instrumentos realizados por Transferências Especiais – Uma modalidade relativamente nova que trata-se de transferências diretas do parlamentar para o Estado, Distrito e Município, repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, conforme informativo do Ministério da Economia:

A modalidade de transferência especial foi concebida por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019 (EC nº 105, de 2019), a qual criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos das emendas parlamentares individuais a Estados, Distrito Federal ou Municípios. (Ministério da Economia. Plataforma +Brasil).

Nesse relacionamento com a Prefeitura de Porto Velho o Ministério da Defesa operacionalizou, em valores globais, na ordem de R$ 104.730.819 milhões, logo houve contra partida da Prefeitura nesse montante.

Logo em seguida, nesse ranking, o Ministério do Desenvolvimento Regional que operacionalizou R$ 31.357.227 milhões, seguido do Ministério da Saúde que chegou a transacionar cerca de mais de R$ 12 milhões.

A maioria dos recursos advém de transferências discricionárias, ou seja, emendas parlamentares que transformaram-se em convênios ou contratos de repasses sendo esta modalidade a segunda maior alternativa de operacionalização.

Figura 3 – Painel de Gestão de Transferências por modalidade

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

É possível visualizar que a maioria das transferências seguem mediante convênio, mais de 62% do volume, sendo a maioria dos recursos utilizados no ano de 2020, no total de 17 transferências naquele ano, sendo um total de R$ 52,95 milhões.

Figura 4 – Painel de Gestão de Transferências por Situação

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

De acordo com a figura 4 é visto que as prestações de contas concluem o ciclo de entrega efetiva do recurso e nesses últimos 4 anos se deu da seguinte maneira:

1 – São mais de 83% dos valores globais – R$ 158,6 milhões estão em execução, mas apenas R$ 121,92 milhões estão de fato empenhados para utilização durante o prazo bienal de suas execuções;

2 – Dos 59 instrumentos assinados e devidamente contratados, nesses anos apenas 1 está totalmente finalizado, com a devida prestação de contas aprovada. Enquanto 9 instrumentos estão na fase de prestação de contas em expediente pelo uso do recurso junto aquele Ministério ao qual estão vinculados pelo instrumento;

Salutar registrar que em 2022 foram efetivamente desembolsados do Governo Federal o montante de R$ 20,55 milhões daqueles valores empenhados em 2020 – R$ 44,21 milhões, apresentando-se o período entre os anos 2020 a 2022 mais satisfatório, como pode ser verificado na figura 5 – abaixo.

Figura 5 – Painel de Gestão de Transferências por movimentação financeira.

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

Em que pese a relevância da alocação de recursos federais e da destinação específica para algumas atividades da Prefeitura do Município em suas políticas públicas, destaca-se a utilização dos convênios e os contratos de repasse em Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, na ordem de mais de R$ 70 milhões (setenta milhões) entre 2019 e 2022, como corrobora a figura6 – abaixo:

Figura 6 – Painel de Gestão de Transferências para mais relevantes em Porto Velho -RO

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

Na figura 7 vê-se que todas as transferências são discricionárias legais para essa política pública de asfaltamento da cidade de Porto Velho, num total de 17 instrumentos em sua maior parte oriundo do Ministério da Defesa pela modalidade convênios, sendo os anos de 2019 e 2022 a execução de maior atividade, porém sem conclusão e por conseguinte prestação de contas daquelas transferências.

Figura 7 – Painel de Gestão de Transferências para mais relevantes em Porto Velho -RO

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao-transferencias/painel-gestao- transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

Os quadros a seguir foram extraídos do relatório geral de transferências da União, esta representa a síntese dessa análise em números reais onde as transferências apresentam a situação: em execução, portanto, em desenvolvimento com repasse, ainda por serem operacionalizadas junto a Plataforma mais Brasil³ a fim de subsidiar a Administração Pública Municipal de Porto Velho cujo CNPJ 05.903.125/0001-45 se expõe.

Para todos esses instrumentos o órgão repassador é o Ministério da Defesa ou Ministério de Desenvolvimento Regional perfazendo o total de 17 instrumentos de repasse do recurso chegando a valores globais de R$ 70.595.938,27, tendo como valor empenhado R$ 66.303.446,53. O valor liberado pelo Ministério repassador é R$ 17.728.836,00 e valor pago as empresas vencedoras dos certames licitatórios chegam ao total de R$ 9.886.596,30.

Dessa maneira é possível depreender que o volume de recursos federais está em administração por quatro anos desde 2019, tratando entre seus ajustes de expediente na execução até a entrega efetiva da proposta inclusão do instrumento.

Quadro 1 – Relatório das Transferências da União do Ministério do Desenvolvimento Regional na modalidade Contrato de Repasse Porto Velho – RO 2019/2022. (R$1,00)

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao- transferencias/painel-gestao-transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023

Quadro 2 – Relatório das Transferências da União do Ministério da Defesa, na modalidade Convênio Porto Velho-RO 2019/2022. (R$1,00)

Fonte: Ministério da Economia. Painel de Transferências Abertas mais Brasil. Disponível em: https://clusterqap2.economia.gov.br/extensions/painel-gestao- transferencias/painel-gestao-transferencias.html. Acesso em janeiro de 2023.

5. CONSIDERAÇÃOS FINAIS

A Prefeitura Municipal carece de estratégias na área administrativa que dariam suporte aos setores de engenharia/obras e compras, na execução dos convênios oriundos das transferências de recursos do Governo Federal, pois é possível depreender que as políticas públicas focam prioritariamente na pavimentação asfáltica representando um número expressivo empenhado nessa política pública de valorização de imóveis, melhora da saúde da comunidade e no combate ao incômodo da sujeira devido aos efeitos climáticos como poeira e lama.

Portanto, o escritório de projetos, é a sugestão a ser empregada enquanto um formato norteador, flexível e adaptado para filtrar os projetos, dando suporte à política de gestão, e direcionando forças no que tange aos prazos e aos rigores dos Ministérios Federais, dotado de profissionais da Prefeitura de Porto Velho que possuam maior experiência nas operacionalizações dos convênios federais. Tendo a função de garantir que o projeto permaneça dentro do escopo, do custo contratado, monitorando os indicadores dos projetos, selecionando recursos humanos, financeiros e materiais. Podendo ainda coordenar as partes interessadas, comunicando decisões e resultados.

Importante ressaltar a complexidade encontrada para identificar o real quadro das atividades dos convênios junto a administração, uma vez que exige análise profunda e minuciosa, ainda assim os objetivos foram alcançados, dispondo os resultados do estudo do volume de recursos federais.

Observou-se dificuldades quanto a elaboração desse trabalho no que tange a contextualização das informações coletadas, em razão da percepção exigida para compilar as informações dos sítios eletrônicos governamentais. É possível considerar que haja uma gama maior de atividades desse expediente que podem ser condicionantes dentro da prefeitura, sendo essas as especificidades que interfeririam no entendimento geral.

Nesse universo vê-se como sugestão para pesquisas futuras a identificação todos os ritos condicionantes para celebração dos convênios ou contratos de repasse, de maneira que possam ampliar os horizontes e fazer com que haja a identificação de políticas públicas adequadas a realidade de cada município, encontrando os indicadores de desenvolvimento municipal.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Referências bibliográficas: NBR 6023. São Paulo: ABNT, 1989.

Brasil. Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras        providências.                                          Disponível                                   em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm. Acesso em novembro de 2022.

Brasil. Decreto Nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016. Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Disponível em: https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao- geral/decretos/decreto-no-8-943-de-27-de-dezembro-de-2016.                                                                      Acesso        em novembro de 2022.

Brasil. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.          Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: novembro de 2022.

Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e     dá                         outras   providências.               Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: novembro de 2022.

Brasil. Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências. Disponível em:      https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao- geral/portarias/portaria-interministerial-no-424-de-30-de-dezembro-de-2016. Acesso em: outubro de 2022.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5  de        outubro de 1988. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: novembro de 2022.

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