SEGURANÇA PÚBLICA: ANÁLISE DE LEGISLAÇÕES COMO INSTRUMENTO DE CIDADANIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MANAUS/AM

PUBLIC SAFETY: ANALYSIS OF LEGISLATION AS A CITIZENSHIP INSTRUMENT FOR PEOPLE WITH DISABILITIES IN MANAUS/AM

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7569010


Christina Aline de Melo Martins1
William de Oliveira Dias2
Luana Guiana Saunier de Alcântara3
Luciana Pinto Gonçalves4
Ailton Luiz dos Santos5
Tatiana Rocha dos Santos6
Paulo Roosewelt Costa Padilha7
Roberta Torres Dias8
João Batista Flores de Moraes9
João Frederico Nascimento Araujo10
Madson dos Santos Correia11


RESUMO

Dentre os benefícios que o esporte traz para a vida do ser humano, seja no sentido de proporcionar entretenimento, competições desempenhadas por atletas amadores, profissionais ou aqueles que dependem do esporte para o seu sustento, a maior benevolência que a prática esportiva proporciona é o bem-estar à saúde física e mental, seja ele pessoa com deficiência ou não. O estudo discutiu a seguinte questão norteadora: quais são as principais políticas esportivas para pessoas com deficiência (PCDs) e que promova cidadania a eles na cidade de Manaus? O objetivo desta pesquisa foi o de analisar legislações à luz do esporte, considerou legislações infraconstitucionais, assim como a Lei Orgânica do Município de Manaus/AM e Constituição Estadual do Amazonas prevêem o direito ao esporte para todos, sem distinção de qualquer natureza, com o objetivo de assegurar políticas esportivas para pessoas com deficiência, fomentando a cidadania, os direitos humanos, o bem-estar físico e mental, além do alcance ao direito constitucional previsto no art. 217 Constituição de 1988. O método de abordagem utilizado foi o descritivo-exploratório. Quanto aos meios, utilizou-se da pesquisa bibliográfica; quanto aos fins, a pesquisa foi de abordagem qualitativa. Concluiu-se que a execução dos princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana na prática está aquém do ideal, sendo o esporte um aliado para efetivação dos direitos dos PCds. Que a inclusão dos deficientes visuais na área esportiva significa fazê-las participantes do núcleo social, econômico e político do local onde vivem, no âmbito da sociedade, Estado e Poder Público, tornando-os cidadãos participantes.

Palavras-chave: Cidadania; Direito ao Esporte; Direitos Humanos; Legislações.

ABSTRACT

Among the benefits that sport brings to human life, whether in the sense of providing entertainment, competitions performed by amateur athletes, professionals or those who depend on sport for their livelihood, the greatest benevolence that sports practice provides is the good – being physically and mentally healthy, whether he is a person with a disability or not. The study discussed the following guiding question: what are the main sports policies for people with disabilities (PCDs) that promote citizenship for them in the city of Manaus? The objective of this research was to analyze legislation in the light of sport, considering infraconstitutional legislation, as well as the Organic Law of the Municipality of Manaus/AM and the State Constitution of Amazonas, provide for the right to sport for all, without distinction of any kind, with the objective of ensuring sports policies for people with disabilities, promoting citizenship, human rights, physical and mental well-being, in addition to reaching the constitutional right provided for in art. 217 Constitution of 1988. The approach method used was the descriptive-exploratory one. As for the means, bibliographical research was used; as for the purposes, the research had a qualitative approach. It was concluded that the implementation of the principles that guide the dignity of the human person in practice is far from ideal, with sport being an ally for the realization of PCds’ rights. That the inclusion of the visually impaired in the sports area means making them participants in the social, economic and political core of the place where they live, within the scope of society, the State and the Public Power, making them participating citizens.

Keywords: Citizenship; Right to Sport; Human rights; Legislations.

INTRODUÇÃO

Dentre os benefícios que o esporte traz para a vida do ser humano, seja no sentido de proporcionar entretenimento, competições desempenhadas por atletas amadores, profissionais ou aqueles que dependem do esporte para o seu sustento financeiro, a maior benevolência que a prática esportiva proporciona é o bem-estar à saúde física e mental do esportista, seja ele pessoa com deficiência ou não.

A Carta Magna/1988, a Constituição Estadual do Amazonas e Lei Orgânica do Município de Manaus prevêem o esporte, cuja adaptação e execução por pessoas com deficiência na cidade de Manaus/AM promovem a cidadania e pertencimento social, além da promoção dos direitos humanos no sentido de propor a igualdade, prevista no art. 1º da Declaração Universal desses direitos (ONU, 1948).

Assim, é importante destacar que o esporte é muito mais amplo que as práticas esportivas institucionalizadas, de modo que considerá-lo apenas neste sentido estrito é desprezar que “O direito é ao movimento humano, à cultura física, à prática corporal, ao exercício físico” (CANAN, 2021, p. 9).

Esse movimento humano, em um sentido mais amplo do esporte, ao ser desempenhado por pessoas com deficiência, contribui para a inclusão social, autonomia e satisfação pessoal, o que poderá ser fomentado por meio de políticas públicas para esta finalidade.

Nesse sentido, o art. 217 da CRFB/88 prevê o fomento da prática desportiva formal e não formal, enquanto o inciso II prevê o destino de recursos públicos para que haja a fomentação, seja no desporto educacional ou de alto rendimento, dando ao esporte um valor social (BRASIL, 1988). O parágrafo 3º deste dispositivo cita o lazer como forma de promoção social, portanto, entende-se que o esporte é atividade física e exercício de lazer, de modo que este último fornece um bem-estar, estando, porventura, os dois – esporte e lazer – intrinsecamente relacionados à saúde, física e psíquica, direito este previsto na Constituição de 1988 a todos, sem distinção, inclusive as pessoas com deficiência.

No âmbito federal, a Lei nº 9.615/1998 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência regida pela Lei nº 13.146/2016 propõem à pessoa com deficiência supedâneo para promover a participação no esporte, previsto no art 2º, III da Lei nº 9.615/1998.

Com a finalidade de promover a democratização prevista acima, além das legislações municipais na cidade de Manaus, o direito também está acobertado no estado do Amazonas pela Lei Promulgada nº 241 de 27.03.2015, a qual consolida a pessoa com deficiência no estado na seara do esporte e lazer, incentivando a participação com a instalação obrigatória e manutenção de brinquedos adaptados para PCDs, nos parques, praças de recreação e demais áreas de lazer, além de promover a gratuidade nos eventos esportivos, de lazer, entre outros.

Dito tudo isso, o problema discute a seguinte questão norteadora: discutir quais são as principais políticas esportivas para pessoas com deficiência (PCDs) e que promova cidadania a eles na cidade de Manaus?

Desta forma, o objetivo da pesquisa será em analisar as legislações trazidas à baila e o fomento da cidadania para pessoas com deficiência em Manaus/AM.

Assim, justifica-se o presente estudo na importância e enorme impacto, sobretudo social, acerca de uma análise mais acurada sobre as legislações vigentes que beneficiam as pessoas com deficiência no pleno gozo da execução das atividades físicas, bem como observar as políticas esportivas voltadas para este público em Manaus/AM e os benefícios que trazem para a vida dos praticantes.

2. METODOLOGIA

Para o desenvolvimento deste, a metodologia utilizada é descritivo-exploratória, qualitativa e documental. É descritivo-exploratória, pois fornece informações acerca de legislações que visam a fomentação do esporte para PCDs física, analisando leis, projetos, aliado ao campo exploratório no que tange ao levantamento bibliográfico realizado, cotejando com artigos, autores acerca de assuntos voltados para a cidadania, direitos humanos e pessoa com deficiência.

Para Gil (1999, p. 77), a pesquisa exploratória objetiva desenvolver e fornecer esclarecimento, além de propor a modificação de conceitos e ideias, em razão da formulação de ideias mais exatas ou hipóteses pesquisáveis para estudos no futuro. De acordo com o autor, a pesquisa exploratória apresenta menor rigidez no planejamento, pois é realizada com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato.

Em relação ao caráter qualitativo em uma pesquisa, Gil (1999, p. 79) afirma que a utilização dessa abordagem proporciona o aprofundamento da investigação das questões relacionadas ao fenômeno em estudo e das suas relações, mediante a máxima valorização do contato direto com a situação estudada, buscando-se o que era comum, mas permanecendo, entretanto, aberta para perceber a individualidade e os significados múltiplos.

Além disso, a pesquisa documental utiliza-se de fonte primária para análise, qual seja, análise de artigos da Constituição Federal/1988, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, além de legislações infraconstitucionais voltados ao esporte, lazer e desporto, com foco em cidadania e direitos humanos.

Para acesso às leis, utilizou-se o Portal da Câmara Municipal de Manaus e o site oficial do Planalto e da Casa Civil do Brasil, ambas as plataformas de acesso ao arcabouço normativo brasileiro, pesquisando pelos termos “esporte”, “cidadania”, “direitos humanos” e “lazer”. Durante e depois das coletas de informações através dos documentos foi adotada a análise de conteúdo. Logo, a análise de conteúdo busca, a partir da descrição da comunicação, a realização das inferências relacionadas ao tema que se dedica a mensagem.

3 DESENVOLVIMENTO

3.1 ANÁLISE DO DIREITO AO ESPORTE NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS COMO FOMENTO À CIDADANIA EM MANAUS/AM

Tanto a Constituição Estadual do Amazonas como a Lei Orgânica do Município de Manaus possuem previsão acerca do esporte. Em relação a pessoas com deficiência, a garantia do Poder Público Estadual é taxativa, para que este forneça atendimento desportivo prioritário ao deficiente físico. A Constituição Amazonense esmiúça a maneira como deverá ocorrer a adequação do esporte para que este seja praticado por PCDs, seja por meio dos currículos de educação física, fornecimento de acesso a centros esportivos até atendimento desportivo especializado.

Já a Lei Orgânica do Município de Manaus, além de apresentar artigos para fomentação do esporte, ainda dispõe de dispositivos que fornecem instrumentos para desenvolvimento da atividade, como condições urbanas e comunitárias, incluindo em seu Plano Diretor áreas destinadas a lazer/desporto, programas especiais de educação informal, assim como destino de recursos e investimentos no esporte. Ao analisar sob a ótica da inclusão das pessoas com deficiência no esporte, a Lei Orgânica do Município de Manaus é silente, não é taxativa assim como é a Constituição do Estado do Amazonas, restringindo-se apenas ao oferecimento de condições para a prática esportiva no âmbito municipal.

Em relação ao Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência, cuja instituição é prevista na Lei Municipal nº 1.170/2007, visa a arrecadação orçamentária municipal, federal, estadual e por meio de doações de pessoas físicas, jurídicas ou de Direito Público. Os subsídios serão aplicados em produção de órteses, próteses e outros materiais, aliados à implementação de programas especiais por meio de convênios, com o objetivo de apoiar e estimular políticas e/ou programas municipais de atenção à pessoa com deficiência, onde também é inserido o esporte.

No que diz respeito ao direito ao esporte previsto no art. 217 da CRFB/88, na cidade Manaus/AM, a legislação municipal possui a previsão que assegura o direito das pessoas com deficiência, entre eles, o de lazer e desporto. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170/2007 institui a política de atenção à pessoa com deficiência, a ser operacionalizada nas áreas mencionadas, cujo planejamento e a execução devem atentar para as características da pessoa deficiente, respeitando a individualidade de cada um.

Nesse mesmo pensamento, ao analisar o Estatuto da Pessoa com Deficiência regida pela Lei Federal nº 13.146 de 06.07.2015 juntamente com a Lei Promulgada nº 241 de 31.03.2015 do Estado do Amazonas, percebe-se que ambas as legislações tratam de incentivo das pessoas com deficiência na participação de atividades de esporte e lazer, viabilizando o desenvolvimento do paradesporto. Verifica-se que as legislações supramencionadas garantem à pessoa com deficiência igualdade e condições de participações em atividades esportivas, sendo o Estado responsável para tanto.

Além disso, tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto a Lei Municipal nº 1.381/2009 trata acerca do esporte em âmbito escolar, sendo possível a realização de convênios com associações de atendimento a pessoas com deficiência, que desenvolvam atividades voltadas ao paradesporto.

De acordo com Bueno e Resa (1995, p. 22), em se tratando de Educação Física Adaptada para pessoas com necessidades especiais, nota-se que esta não é diferente da Educação Física e seus conteúdos, contudo, são necessárias as compreensões de técnicas, métodos e formas de organização a serem aplicados à pessoa com deficiência física praticante de atividades esportivas e isso não foi exposto na Lei nº 1.381/2009, onde deveriam estar expressas as ferramentas a serem utilizadas na área esportiva de forma a atender as pessoas com deficiência.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da análise infraconstitucional, infere-se que a cidade de Manaus/AM dispõe do fornecimento de meios às pessoas com deficiência para o cumprimento do dever constitucional do direito à cidadania, direitos humanos e esporte, previsto também na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

Os objetivos da pesquisa foram cumpridos, uma vez que se concentrou em compreender e apresentar legislações e a políticas esportivas existentes para pessoas com deficiência (PCDs), fomentando a cidadania e promovendo os direitos humanos, na cidade de Manaus/AM.

O direito de acesso ao esporte por pessoas com deficiência não é somente sobre a possibilidade da realização de uma atividade esportiva, mas sim, o direito de participar ativamente no meio social, exercer a cidadania, trazendo benefícios motores/psicológicos, proporcionando ainda o desenvolvimento de relacionamento, aumento do bom humor e autoconfiança, reduzindo o estresse e promovendo um autoconceito mais positivo.

Nesse olhar, faz-se necessário uma análise crítica, assim como provocar reflexões acerca do esporte como alcance de todos, não o tratar como um assunto superficial e secundário quando se trata de implantação de política públicas voltadas para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, mas sim refletir o esporte como um aliado ao Estado a fim de promover o bem-estar social.

Pesquisas semelhantes, com análise de legislação e política de outros estados e municípios, bem como comparações realizadas, são exemplos de estudos futuros que podem contribuir com a temática e subsidiar o aprimoramento da garantia do direito ao esporte e lazer às pessoas com deficiência em Manaus/AM.

O estereótipo que acompanha a pessoa com deficiência é um dos aspectos que merece atenção ao ser analisado juntamente com a prática de esporte, cujo anseio é passar da figura anônima para a pessoa que existe na sociedade, o que é permitido durante a prática esportiva, ao ser tratado como um ser humano capaz, normal, protagonista das suas relações interpessoais.

Apesar do arcabouço jurídico existente, a execução dos princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana na prática está aquém do ideal, sendo o esporte um aliado para efetivação dos direitos dos PCds. A inclusão dos deficientes visuais na área esportiva significa fazê-las participantes do núcleo social, econômico e político do local onde vivem, no âmbito da sociedade, Estado e Poder Público, tornando-os cidadãos participantes.

REFERÊNCIAS

BRANDÃO, J. C. L. (org.). Constituição do Estado da Amazonas. 3 ed. Manaus: [S. n.], 2019. Disponível em: http://www.pge.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/Constituicao-Estado-Amazonas-atualizada-ate-a-EC-108-de-2018.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Planalto, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm. Acesso em: 20 jan. 2023.

BRASIL. Lei Promulgada do Estado do Amazonas nº 241 de 27 de março de 2015. Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=282957. Acesso em: 20 jan. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 jan. 2023.

BUENO, S. T.; RESA, J.A.Z. Educacion Fisica para niños y ninãs com necessidades educativas especiales. Malaga: Ediciones Aljibe, 1995.

CANAN, F. (org.). Direito ao Esporte: perspectivas nacionais e internacionais. Curitiba: CRV, 2021.

MANAUS. Lei nº 1170, de 26 de novembro de 2007. Cria a política de atenção à pessoa com deficiência, o Fundo Municipal de apoio à pessoa com deficiência, o Conselho Municipal dos direitos da pessoa com deficiência de Manaus e institui a Conferência Municipal dos direitos da pessoa com deficiência. Manaus: Câmara Municipal, 2007. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2007/117/1170/lei-ordinaria-n-1170-2007-cria-a-politica-de-atencao-a-pessoa-com-deficiencia-o-fundo-municipal-de-apoio-a-pessoa-com-deficiencia-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-de-manaus-e-institui-a-conferencia-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 20 jan. 2023.

MANAUS. Lei nº 1381, de 22 de outubro de 2009. Dispõe sobre a efetivação do direito das pessoas com deficiência física ao esporte e ao lazer nas escolas municipais. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/am/m/manaus/lei-ordinaria/2009/138/1386/lei-ordinaria-n-1386-2009-estabelece-normas-para-declaracao-de-utilidade-publica-no-ambito-do-municipio-de-manaus-e-da-outras-providencias. Acesso em: 20 jan. 2023.

MANAUS. Lei orgânica do município de Manaus/AM. Nós, representantes do povo do Município de Manaus, sob a proteção de Deus, reunidos no Paço da Câmara Municipal de Manaus, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Amazonas, promulgamos […] Manaus: Câmara Municipal, 1990. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-manaus-am. Acesso em: 20 jan. 2023.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 20 jan. 2023.


1 Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto de Pos Graduação, IPOG. Especialista em em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, CIESA. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, CIESA. Graduação em Letras – Língua e Literatura Portuguesa pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Tenente da Polícia Militar do Amazonas.

2 Especialista em Docência do Ensino Superior pelo La Salle. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Bacharel em Ciências Militares e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Desde 2021 exerce cargo de Secretário Municipal Chefe da Casa Militar na Prefeitura de Manaus. Responsável pela criação do Estatuto da Guarda Municipal de Manaus. Responsável pela criação da Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal de Manaus. Possui experiência na área de Direito, Gestão pública e Gestão de Pessoas. Possui experiência na área de Segurança Pública Estadual e Municipal. E-mail: americawilliamdias@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9036-1381.

3 Especialista em Segurança pública e Inteligência pela faculdade UniBF. Possui graduação em Segurança Pública e do Cidadão pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Capitão da Polícia Militar do Amazonas. E-mail: luana_saunier@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6132-6096.

4 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Penal pela Faculdades Integradas de Jacarepaguá. Especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Faculdade Martha Falcão, FMF/IESA. Bacharel em Psicologia. Bacharel em Letras – Inglês pela Universidade Estácio de Sá, UNESA. Atualmente Escrivã da Polícia Civil do Estado do Amazonas. http://lattes.cnpq.br/1433986801377880.

5 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade FOCUS. Especialista em Segurança Pública e Direito Penitenciário pela Faculdade de Educação, de Tecnologia e Administração – FETAC. Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes – UCAM. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Major da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Possui experiência na área de Direito, na fiscalização e gestão de contratos públicos, com ênfase em Segurança Pública. Email: ailtontati2001@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6428-8590.

6 Especialista em Saúde Pública com ênfase em saúde da família pela Faculdade Iguaçu. Especialista em saúde Coletiva e ESF pela Faculdade Iguaçu. Especialista em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde pela Faculdade Iguaçu. Especialista em Enfermagem em Saúde da Família pela Faculdade Iguaçu. Especialista em Urgência e Emergência pela Faculdade Literatus (UNICEL). Bacharel em Enfermagem. Atualmente é Analista em Enfermagem da Prefeitura Municipal de Manaus e servidora civil no Hospital Militar do Exército Brasileiro. Tem experiência na área de Enfermagem. Possui experiência na área de Saúde Pública, Saúde Materno-Infantil, na assistência e gestão de enfermagem. Tem 18 (dezoito) anos de serviço em atividade de enfermagem. É autora e organizadora de livros técnicos e acadêmicos. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3677-1985.

7 Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Especialista em Inteligência Policial pela Faculdade Literatus (UNICEL). Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Major da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

8 Mestranda em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Federal do Amazonas, UFAM. Bacharel em Direito. Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

9 Mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela UEA – Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em egurança Pública pela Faculdade Literatus (UNICEL). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

10 Especialista em Gestão Pública Aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – (UEA). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade La Salle (La Salle). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e em Ciências Militares e Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Major da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

11 Especialista em Gestão Pública aplicada à Segurança pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Possui graduação em Segurança Pública pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Major da Polícia Militar do Estado do Amazonas.