A RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO TERAPEUTA OCUPACIONAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7372537


Aline Rodrigues Silva1
Danielle Garganta Cunha2
Ginarajadaça Ferreira dos Santos3
Lucas França Alfonso4
Rigor Breno Maranhão da Silva5
Rilna Liz Müller Maquiné6


Resumo

Violência é o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação. Em relação a violência contra crianças e adolescentes podemos dizer que ocorre das mais variadas formas, desde uma negligência, omissão até uma violência física, causando problemas emocionais e comportamentais que afetam a vida social destas. O referido estudo, tem como o objetivo de pesquisa constatar na revisão de literatura sobre a relevância da atuação do terapeuta ocupacional com crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e contribuição deste profissional para prevenir e minimizar os impactos causados com crianças e adolescentes. O método utilizado foi revisão da literatura no que diz respeito à artigos científicos em língua portuguesa na área da violência sexual e terapia ocupacional no contexto social na base de dados LILACS e SCIELO, devido à escassez de artigos científicos com esse tema, foi realizada também busca em livros e artigos científicos na REVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL DA USP e nos CADERNOS DE TERAPIA OCUPACIONAL DA UFSCAR onde foram encontrados artigos concordantes com o tema investigado.

Palavras chaves: Vulnerabilidade Social; Violência; Violência Sexual; Terapia Ocupacional.

Abstract

Violence is the use of physical force or power, in threat or in practice, against oneself, another person, or against a group or community that results or may result in suffering, death, psychological harm, impaired development, or deprivation. In relation to violence against children and adolescents, we can say that it occurs in the most varied forms, from negligence, omission, to physical violence, causing emotional and behavioral problems that affect their social life. The objective of this study is to verify in the literature review the relevance of the occupational therapist’s work with children and adolescents who are victims of sexual violence and the occupational therapist’s contribution to prevent and minimize the impacts caused to children and adolescents. The method used was a literature review of Portuguese language scientific articles on sexual violence and occupational therapy in the social context in the LILACS and SCIELO databases. Due to the scarcity of scientific articles on this topic, a search was also conducted in books and scientific articles in the REVISTA DE TERAPIA OCUPACIONAL DA USP and in the CADERNOS DE TERAPIA OCUPACIONAL DA UFSCAR, where articles concordant with the investigated theme were found.

Keywords: Social Vulnerability; Violence; Sexual Violence; Occupational Therapy.

Introdução

Violência sexual com crianças e adolescentes é a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade.

Uma criança ou adolescente que vivenciam violência sexual está sujeita a desenvolver vários traumas, medos e fobias que irão permear sua vida e impactar seu modo de ser e agir perante a sociedade. Dessa forma, sofrer maus tratos por meio de negligência, abuso físico, emocional ou sexual, acarretará prejuízos a sua saúde física e mental que irão permear a vida toda destas que as farão sofrer e trazendo prejuízos ao seu desenvolvimento.           

A atuação do Terapeuta Ocupacional (T.O) com crianças vítimas de violência sexual é de grande relevância, pois tal profissional tem como objetivo restaurar o vínculo familiar, e resoluções dos conflitos advindos do trauma. As intervenções deste profissional estarão voltadas para o reestabelecimento das condições físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente (REZENDE,2016).

Ainda de acordo com a autora citada acima, o T.O lançará mão de atividades que minimizem os impactos e as consequências da violência, através do uso de recursos terapêuticos, como o lúdico; possibilitando a solução de conflitos e frustrações, promovendo assim um processo de autoconhecimento, relação com o outro, além de explorar e desenvolver capacidades e habilidades das vítimas.

Destacando nesse processo a importância da atuação da família, que deve promover segurança, afeto e apoio, visando minimizar os impactos negativos das vítimas de violência. Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem por autoridade competente, se aplica a medida de proteção de acolhimento, onde os mesmos deverão ser atendidos em instituições  que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta/adoção .

Desta forma, este estudo teve por objetivo destacar a relevância da atuação do terapeuta ocupacional (T.O) com crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e contribuição do T.O para prevenir e minimizar os impactos causados a essas vítimas.

1 VIOLÊNCIA

Nos dias atuais, podemos perceber que uma grande parcela da população vive em vulnerabilidade social, o que causa uma dissipação dos vínculos sociais e trabalho, cuja desigualdade social é marcada pelas situações vivenciadas por essas famílias, o que propicia situações de violência, desemprego, uso de drogas, entre outras, culminando um índice de pobreza extrema, o que limita a sobrevivência desta população e proteção de crianças e adolescentes (FERREIRA et al., 2017).

Podemos conceituar violência pelo ato de força física e agressiva para realizar o ato de conjunção carnal com outra pessoa. Desta maneira, Bonamigo, Torres, Lourenço e Cubas (2022) dizem que:

A definição do termo “Violência” da CIPE® é similar à definição oferecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), compreendida como atos em que é usado intencionalmente poder ou força física contra si mesmo, outra pessoa, grupo ou comunidade, resultando em lesão, dano psicológico, morte, prejuízo no desenvolvimento ou privação. Esse conceito, apesar de abrangente e aplicável, não especifica características cruciais para assistência multidisciplinar à pessoa em situação de violência: o contexto e a tipologia de violência sofrida.  

A violência não é uma realidade latente na sociedade brasileira, tendo em vista que, a cada dia, mais pessoas mostram-se intolerantes a respeitar o livre arbítrio de outro. Alguns impactos que a violência causa estão intensamente baseadas nas questões social, cultural e econômica da vida humana. Fatores biológicos (intrínsecos e extrínsecos) e fatores externos contribuem para a predisposição da violência, onde o meio que o indivíduo está inserido propicia sua prática, portanto fatores familiares, culturais, sociais, entre outros favorecem a prática da violência, seja ela física, sexual ou psicológica (DAHLBERG e KRUG 2006).

As causas e consequências da violência podem ser reduzidas, mesmo que resultem de problemas comportamentais, condições sociais, culturais, econômicas e políticas, desde que ações individuais ou comunitárias e políticas públicas a níveis municipais, estaduais ou federais sejam feitas criando medidas de proteção a mulheres, idosos, crianças e adolescentes (VIEIRA, 2017).

1.1 Violência sexual

Existem vários tipos de violência, porém abordaremos os tipos que se enquadram na violência sexual. Mas o que compreendemos sobre violência?

Poderíamos elencar vários conceitos, porém violência é qualquer ato praticado de forma violenta ou agressiva.

Em relação a violência contra crianças e adolescentes podemos dizer que ocorre das mais variadas formas, desde uma negligência ou omissão até uma violência física, causando problemas emocionais e comportamentais que afetam a vida social destas. Sendo assim, podemos conceituar diversos tipos de violência como: Abuso Sexual, que é o ato de atividade sexual com uma criança, que não compreende e que não está preparada para tal ato, o que viola as leis que a amparam; Abuso Físico, quando ocorre uso de força física, o que pode acarretar danos para a sua saúde, sobrevivência, desenvolvimento e dignidade; Abuso Emocional e Psicológico, falta de um ambiente apropriado ao desenvolvimento da criança, devido à falta de zelo e cuidado por parte de pais e cuidadores; Violência Doméstica, é quando a criança convive em um ambiente hostil, onde há muitas brigas e que gera uma agressão a criança e ao adolescente (HIRCSHMANN; MARTINS; GONÇALVES; 2021).

Uma criança ou adolescente que sofre violência está sujeita a desenvolver vários traumas, medos e fobias que irão permear sua vida e impactar seu modo de ser e agir perante a sociedade. Dessa forma, sofrer maus tratos por meio de negligência, abuso físico, emocional ou sexual, acarretará prejuízos a sua saúde física e mental. 

Portanto a violência sexual é uma questão social e de saúde pública.Como enfatizam Ferreira; Souza; Rodrigues; Martins-Monteverde (2017): “as violências vivenciadas por crianças e adolescentes são um fenômeno global que atinge diversas classes sociais e culturais, causando impacto sobre a qualidade de vida do indivíduo e se configurando como um grande problema de saúde” (CÔRTES; CONTIJO; ALVES, 2011).

1.2 Tipos de violência sexual em crianças e adolescentes

Atualmente, somos surpreendidos com notícias de abuso e exploração sexual, o que nos mostra como a educação, princípios e valores que são ensinados pelas famílias não vem sendo praticados no que tange ao cuidado de crianças e adolescente. 

De acordo com a Constituição Federal (1988), em seu Art. 227, o Estado, a sociedade e a família têm o dever de:

Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Infringir qualquer um desses direitos da criança e do adolescente é considerado crime e qualquer ato praticado que ponha em risco a integridade física e mental destes, o Estado deverá promover a assistência integral a estes, além de aplicar pena a quem cometer tal ato.

As crianças e adolescentes que sofrem esse tipo de violência têm suas vidas mudadas drasticamente, tendo a necessidade de modificar suas rotinas, suas vidas e se adaptar com o processo psicológico que estas têm que lidar e que muitas vezes não conseguem superar o fato ocorrido, que é difícil e doloroso, deixando sequelas e marcas que seguirão para sempre em sua vida. 

Machado (2013) ressalta que, as consequências do abuso sexual infantil perpassam os danos relacionados a sua integridade, pois afetam não só a mãe, mas toda a estrutura familiar e social, causando prejuízos de ordem física, psíquica e social, decorrentes da violência sofrida.

Estas quando são aliciadas, violentadas e exploradas geralmente não contam, pois a pessoa que causa o mal a ela geralmente é da família. Às vezes, é o tio que era legal ou o próprio pai que tem autoridade sobre ela e impõe que ela realize tal ato, um primo ou vizinho que convive com ela e com a família, o que dificulta ela a contar logo quanto o crime ocorre, sendo assim violentadas por dias, meses e até mesmo anos. 

Desta maneira, Machado (2017) diz que: “o abuso sexual infantil tem a peculiaridade de se revestir da característica de segredo, ou seja, de um silêncio que encobre as práticas abusivas perpetradas contra a criança, de forma que fica garantida a perpetração do abuso ao longo do tempo”.

De acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente -, NENHUMA criança e adolescente pode ter seus direitos violados e nem sofrer qualquer forma de violência ou negligência, pois se um crime desses acontece, a família é responsabilizada, tendo em vista que é DEVER dela cuidar e zelar pela integridade física e mental, cuidar da educação e proteção destas.

A família, como primeira instituição civil, é responsável pelo cuidado e educação de suas crianças, devem assegurar seus direitos e evitar que estas sejam molestadas, maltratas, assediadas e sofrer quaisquer tipos de violência e exploração, pois é DEVER do Estado e da família assegurar a proteção das crianças e adolescentes, como está descrito no ECA (1990), que em seu Art. 5º diz:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O Código Penal (1940) em seu Artigo 218 tipifica o crime: “Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”. É crime induzir menores a praticar atos libidinosos em favor de outrem, podendo ter uma pena de 2 a 5 anos. Assim, percebemos é que existem leis que amparam a criança e adolescente, porém mesmo assim ainda é grande o número de casos de violência sexual contra estas e o que nos deixa perplexos é viver em uma sociedade que está adoecida, que não consegue compreender que uma criança não é CAPAZ de decidir sobre o uso de seu próprio corpo, onde muitos casos de violência e exploração contra crianças e adolescentes acontece dentro de casa, e tal ato é praticado por pais, tios, padrastos e algumas vezes as mães são conviventes com estes, por medo de perder o relacionamento de amor que elas acreditam viver, mas não conseguem discernir que vivem um relacionamento abusivo, onde a condição para permanecer nesse relacionamento é aceitar que seu filho (a) seja abusado ou explorado sexualmente.

Não podemos aceitar que crianças e adolescentes sejam molestados, violentados e explorados, que elas percam sua fase da inocência, que adultos maliciosos se finjam de bons para se aproveitar destas, pois são doentes. O dano psicológico que estas sofrem é profundo, causando mágoas, marcas e, muitas vezes, gerando transtornos psicológicos que irão permear a vida toda destas e que as farão sofrer e afetam seu desenvolvimento (SANTOS; DANTAS; ARAÚJO; OLIVEIRA; ROSÁRIO, 2010).

Cabe à sociedade estar atenta a estes atos, cabe ao poder público fazer campanhas de sensibilização e educação, cabe a família CUIDAR de fato e direito de seus filhos, protegendo sua integridade física e mental, possibilitando um desenvolvimento correto, sem pular fases do desenvolvimento de uma criança e de um adolescente que são importantíssimas para elas amadurecerem e se desenvolverem de forma correta. Vieira (2017) diz que o trabalho em rede para proteção de crianças e adolescentes está no ECA (1990) que estabelece um “[…] conjunto articulado de ações governamentais, não-governamentais, da União, dos Estados e dos Municípios”.

O ECA (1990), em seu artigo 245, relata sobre a obrigatoriedade do ponto de vista legal, que os médicos, professores ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde e educação, deverão comunicar a autoridade competente (Conselho Tutelar) os casos que tenha conhecimentos de maus-tratos contra criança e adolescente (ANDRADE et al., 2011)

O atendimento a uma vítima de violência sexual deve ser feio por uma equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional (T.O), médico, enfermeiro e órgãos competentes. 

O Conselho Tutelar é um dos principais órgãos acionados pela Rede de Proteção na ocasião de denúncia de violência e acompanhamento dos casos, juntamente com o CREAS – Centro de Referência Especializado em Apoio Social, que em alguns estados contam com profissionais como: psicólogos, assistentes sociais, educadores, advogados, entre outros. Profissionais da saúde são imprescindíveis no atendimento a vítimas de violência sexual, podendo identificar sinais e sintomas, por meio da anamnese e do exame físico, podem avaliar a criança, através de seu comportamento, sua rotina e integração na família (NUNES E MORAIS, 2021).

2 TERAPIA OCUPACIONAL

Magalhães (2013) conceituou Terapia Ocupacional (T.O) como a profissão de saúde, voltada ao indivíduo, tendo como objetivo principal facilitar a participação das pessoas em suas atividades do seu cotidiano. 

A T.O surgiu a partir do contexto das Grandes Guerras que ocorriam no mundo e ainda com a crescente incidência de incapacidades associadas aos acidentes industriais. A I Guerra Mundial, ocorrida no período de 1914 a 1918, apresentou grande demanda para a reabilitação. Diante do exposto, ocorreu uma mobilização tendo em vista a reabilitação e reinserção social do indivíduo tendo como objetivo a restauração de sua capacidade e competência para que o mesmo desenvolva um papel produtivo na sociedade. O tratamento voltado as ocupações visavam o treinamento de hábitos adequados de autocuidado e de comportamento social mediante ao gradativo número de demandas físicas para a atividade (CARLO,2011).

A Terapia Ocupacional chegou ao Brasil em meados de 1950, no Rio de Janeiro e São Paulo, antes como formação técnica e depois como profissão (REIS; LOPES, 2018). Sendo denominado um curso dirigido à reabilitação em saúde, destacando intervenções a sujeitos com deficiências físicas, dentro de um contexto que envolviam acordos de cooperação internacional, sob coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), ao final da década de 1940, especialmente preocupados com demandas da produção capitalista (MONZELI et al., 2019).

A Terapia Ocupacional possui denominações diversas e o espaço de intervenção pode ser na saúde, na educação, em programas sociais, hospitais, escolas, centros comunitários, no ambiente de trabalho e doméstico.  Atendendo como público-alvo: de bebês e até idosos. O início da intervenção terapêutica ocupacional ocorre a partir da avaliação de demandas ocupacionais do paciente, com o objetivo de estabelecer metas e resultados que desejam ser alcançados pelo mesmo, os quais podem ser: melhorar o seu desempenho ocupacional, ampliar sua autonomia, garantir a inserção no corpo social, ou superar traumas e déficit sensoriais, cognitivos e funcionais (SOARES, 2007).

A profissão de terapeuta ocupacional (T.O) se destaca entre as demais pois é vista como principal preservadora da saúde e do bem-estar coletivo e, a partir dessa definição os profissionais têm diante de si, “… a extraordinária tarefa de maximizar as possibilidades ocupacionais de indivíduos e grupos com os quais trabalham, a partir do reconhecimento do enorme potencial da ocupação criativa, significativa e transformadora” (MAGALHÃES, 2013).

2.1 Terapia ocupacional no contexto social

A área social vem sendo reconhecida e normatizada pela categoria dos terapeutas ocupacionais tendo, em 2010, recebido uma resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Segundo a Resolução nº 383/2010, art. 10º (CONSELHO…, 2010, p. 80), o terapeuta ocupacional desenvolve seu trabalho no: 

[…] campo social por meio de atividades como tecnologias de mediação sócio-ocupacional, desenvolvendo estratégias de pertencimento sociocultural e econômico, organizações da vida cotidiana, projetos de vida, entre outros; com intuito de fortalecer as redes de suporte social e de trocas afetivas, econômicas e de informações, com pessoas, famílias ou grupos.

A origem da Terapia Ocupacional no Campo Social é resultado de um processo histórico decorrente do surgimento de demandas profissionais que pudessem oferecer suporte para as expressões da questão social resultantes do funcionamento das sociedades capitalistas, que demandavam que este profissional ultrapassasse os limites da saúde e das instituições totais. Esse suporte é realizado por meio de ações que garantam os direitos e destaquem as atividades do cotidiano como formadoras e reguladoras das relações. Dessa forma, podemos afirmar que a atuação da terapia ocupacional no campo social é direcionada para refletir questões de vulnerabilidade expostas ao sujeito e toda conjuntura estrutural e organizacional implicada, que influenciam seu desempenho ocupacional (BEZERRA; TRINDADE, 2013).

Para as ações em terapia ocupacional social, faz-se necessário o conhecimento da realidade da população que se acompanha, das suas necessidades e das maneiras com que essa população visualiza o mundo ao seu redor, o seu cotidiano. Portanto há necessidade de conhecer onde vivem, com quem vivem e como é a relação com a família e amigos, conhecer o território para que seja elaborada uma estratégia de intervenção focada no cliente com suas particularidades. (LOPES, (2006)

Para Lira et al., (2015), o Terapeuta Ocupacional (T.O) pode atuar com orientações e intervenções a partir do contexto das crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e vislumbrando transformações nestes, essas ações devem destacar a autonomia e potencialidade do sujeito. Desse modo, a atuação do profissional é direcionada ao contexto social, utilizando ações que podem minimizar os impactos negativos nas ocupações e na sociedade de maneira geral propagando autonomia e independência. 

2.2 Atuação do terapeuta ocupacional com crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

A violência se arrasta por toda a história da humanidade, atingindo todas as classes sociais, provocando baixa qualidade de vida individual e da coletiva. Entre os diferentes tipos de violência, o abuso sexual é uma preocupação constante pois vem aumentando os casos de violência sexual com crianças e adolescentes. Dessa forma, o terapeuta ocupacional tem uma visão das vítimas como um todo, cada um com suas demandas e particularidades para assim trabalhar de forma individualizada a necessidade de cada vítima (MINAYO, 2007). 

A Terapia Ocupacional na prática com crianças e adolescentes muitas vezes foca nos aspectos motores e cognitivos, do neurodesenvolvimento, entre outros. Assim, o profissional não se dá conta que as mesmas podem ser vítimas de alguma forma de violência e que os sinais clínicos que tratamos podem estar ligados direta ou indiretamente relacionado a este fato.  Muitas das vezes, os sinais não são externados. Logo, o profissional precisa ter um olhar mais amplo para que possa acessar essas vítimas (ARAUJO, 2005).

O mesmo autor destaca que favorecer a recomposição de universos de subjetivação e de ressingularização caracteriza o terapeuta ocupacional, além de ter como objetivo principal se colocar como facilitador da expressão e de uma reelaboração do processo vivido pela criança ou adolescente, usando a si próprio como instrumento terapêutico.

Rezende (2016), destaca que a atuação da terapia ocupacional com crianças vítimas de violência sexual é de grande importância, pois este profissional tem o papel de facilitador do restabelecimento do vínculo familiar e resoluções dos conflitos advindos do trauma. Esta intervenção com as crianças vítimas de violência se estabelece através do brincar utilizando a atividade lúdica como estratégia observando o modo como a criança brinca, pois muitas vezes é no brincar que a criança reproduz o ato de violência, promovendo estratégias de enfrentamento e identificando situações de risco, podendo ser realizada de maneira individual ou em grupos. O terapeuta irá avaliar e intervir, caso necessário, nas funções físicas, emocionais e sociais através do lúdico, atividades expressivas e artísticas fazendo assim que a vítima possa exteriorizar a experiência vivida.

Ainda de acordo com a autora, deve-se incluir a família da vítima na intervenção e, em caso de violência intrafamiliar, é importante buscar alguma forma de tratamento que inclua no processo, porém com necessidade de análise maior sobre o contexto em que a família está inserida para que assim possa ser elaborado a intervenção terapêutica. Vale lembrar que cada indivíduo é único e tem suas peculiaridades, devendo ser respeitado como tal. 

Para Avanci, Assis, Oliveira e Pires (2009) quando o convívio familiar promove segurança, afeto e apoio aos seus filhos, visa minimizar os impactos negativos da criança vítima de violência. É essencial o acolhimento da vítima por parte da família e devem ser validados todas suas inseguranças e medos durante e após o processo terapêutico. 

Dessa forma, o profissional não intervém apenas nas ocupações da criança ou do adolescente, mas também promove o amparo da família, onde obteremos bons resultados das intervenções terapêuticas, principalmente no ambiente aonde as vítimas se sentem acolhidas (MACHADO,2013).

Diante do exposto, a autora destaca também que uma abordagem terapêutica precoce e o convívio familiar saudável poderá prevenir comportamentos inadequados, como tentativa de suicídio, uso abusivo de álcool e outras drogas, evitando episódios traumáticos, desenvolvimento de transtornos mentais e possibilitando que as vítimas se reconheçam como um ser atuante e não perder a sua subjetividade.

2.3 Instituições que são responsáveis para o acolhimento das vítimas violentadas

Conforme as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente (o ECA), deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos de sua permanência na família de origem, extensa ou comunidade. Assim, o acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional.

Quando, para a proteção de sua integridade física e psicológica, for detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem por autoridade competente, que aplica a medida de proteção de acolhimento, os mesmos deverão ser atendidos em instituições que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta/adoção. 

Tais serviços podem ser ofertados em diferentes serviços de acolhimento, sendo: Abrigos Institucionais, Casas-Lares, Famílias Acolhedoras e Repúblicas.

Entre as diversas as definições dos diversos serviços, temos o da Portaria Resolução Conjunta nº 1, de 18 de junho de 2009, que distingue:

Abrigo Institucional – O serviço assemelha-se ao de uma residência e estar inserido na comunidade, localizado em áreas com casas, oportunizando um ambiente afável, garantindo padrões de dignidade. Podendo oferecer atendimento individualizado e em grupos pequenos, proporcionando um convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, para isso, utiliza-se recursos, materiais e serviços de acordo com o local, não ultrapassando no máximo 20 crianças e adolescentes. 

Casa-Lar – Trata-se de um serviço de amparo temporário, oferecido em residenciais, onde pelo menos um indivíduo ou casal trabalha como educador/cuidador residente (porém a casa não é sua).  Possui estrutura de uma casa particular, é supervisionada por uma equipe técnica, localiza-se em áreas residenciais, seguindo o padrão-sócio econômico local.

Serviço de Famílias Acolhedoras – É responsável pelo cadastro de famílias que tem o perfil de serem acolhedoras, é feita uma seleção, capacitação e acompanhada pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, com objetivo de que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em um lar que não é sua casa, e com pessoas que não são parentes, porém tem todo o perfil de acolhedora. É um modelo de acolhimento diferenciado, podendo ser entendido como um regime familiar por meio de acolhimento, como dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 90. A casa da família acolhedora, acolherá uma criança ou adolescente por vez, porém quando for um grupo de irmãos, ficarão juntos.

República – É um serviço de acolhimento, que disponibiliza apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens, que estão em vulnerabilidade social, correndo riscos pessoal e social, possuindo vínculos com vínculos familiares interrompidos; desligando-se das instituições de acolhimento, para aqueles impossibilitados de retornar à família de origem ou de colocação em família substituta e que não tenham condições financeira para mantê-los. Este serviço de acolhimento, é recomendado também para o acolhimento de jovens com idade entre 18 a 21 anos. E também atende crianças e adolescentes que atingiram a maioridade, porém não conquistaram sua autonomia para independência. 

Segundo as Orientações Técnicas: Serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, 2009, p.19. O impacto do abandono ou do afastamento do convívio familiar pode ser minimizado se as condições de atendimento no serviço de acolhimento propiciarem experiências reparadoras à criança e ao adolescente e a retomada do convívio familiar. Dessa forma, tais serviços não devem ser vistos como nocivos ou prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, devendo-se reconhecer a importância dos mesmos, de forma a evitar, inclusive, a construção ou reforço de uma auto-imagem negativa ou de piedade da criança e adolescente atendidos, por estarem sob medidas protetivas. As orientações e parâmetros aqui apresentados têm justamente como objetivo estabelecer orientações metodológicas e diretrizes nacionais que possam contribuir para que o atendimento excepcional no serviço de acolhimento seja transitório, porém reparador.

Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram aos serviços de uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através do referido estudo, retoma-se os objetivos da pesquisa que foi constatar na revisão de literatura sobre a relevância da atuação do terapeuta ocupacional com crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e contribuição do terapeuta ocupacional para prevenir e minimizar os impactos causados com crianças e adolescentes.

A pesquisa realizada possibilitou a identificação de um vasto campo de trabalho com o público infanto-juvenil. A violência sexual gera muitos impactos negativos na vida das crianças e adolescentes, dessa forma, eles enfrentam consequências psicológicas, emocionais, físicas e sociais, que podem ser diagnosticadas e tratadas por meio de uma equipe multidisciplinar.

Entendemos que o papel do terapeuta ocupacional é imprescindível para o atendimento de crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, pois este profissional tem um vasto conhecimento, o que possibilita compreender as vítimas, mediante as suas necessidades e peculiaridades através de atividades lúdicas, traçando estratégias para minimizar o impacto da violência sofrida, que prejudica seu desenvolvimento, e ainda, promover qualidade de vida, através de  atividades expressivas e artísticas, possibilitando que a vítima possa exteriorizar a experiência vivenciada.

Outro ponto mencionado no presente trabalho é o envolvimento da família para atribuir segurança, afeto e apoio, onde a família torna-se uma peça importante para a detecção dos sinais e a busca de ajuda qualificada, onde pode-se obter bons resultados por meio das intervenções terapêuticas. Quando não é possível a permanência da vítima com a família de origem, o acolhimento institucional é uma medida provisória e excepcional. Tais serviços podem ser ofertados em diferentes instituições de acolhimento, sendo eles Abrigos Institucionais, Casas-Lares, Famílias Acolhedoras e Repúblicas.

Por fim, ressalta-se sobre a escassez de pesquisas científicas que discutem sobre a intervenção da terapia ocupacional com as vítimas de violência sexual, além de discutir sobre a importância desse tipo de abordagem para o crescimento e fortalecimento da profissão, por ser um tema tão comum no cotidiano e que ainda para algumas famílias é um tabu, mas é imprescindível sua abordagem para que os tratamentos e atendimentos a essas vítimas seja realizado mais rápido e humanizado, e que os impactos causados em suas vidas sejam diminuídos para que elas possam voltar a  conviver em sociedade sem medo. Enfatiza-se a relevância desta temática, onde se torna imprescindível que os terapeutas ocupacionais produzam e divulguem trabalhos científicos com essa abordagem.

REFERÊNCIAS

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1Discente do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade Martha Falcão, aliner.silva.rh@gmail.com

2Discente do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade Martha Falcão, daniellegarganta@gmail.com

3Dra. Em Biotecnologia, ginarajadaca@yahoo.com.br

4Professor Especialista, lucas.alfonso@gmail.com

5Discente do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade Martha Falcão, rigorsoares62@gmail.com

6Discente do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade Martha Falcão, rilna.muller@hotmail.com