REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202512012351
Áquila Lemos dos Santos1
Leila Sandra Alves de Souza2
Orientador: Janaina Rodrigues Araújo3
RESUMO
Este artigo busca compreender as trajetórias históricas e conceituais do bullying no Brasil, bem como investigar suas progressões nos âmbitos social, psicológico e jurídico. É um comportamento definido como atos de violência física ou psicológica intencionais e repetidos entre crianças no ambiente escolar, onde há um desequilíbrio de poder entre os envolvidos, repetido ao longo do tempo. Mesmo existindo na realidade social há tanto tempo, o bullying se tornou mais visível nos últimos anos, especialmente após os estudos de Cleo Fante e instituições como a Abrapia tomarem posição. No caso do Brasil, a aprovação da Lei 13.185/2015, que instituiu o Programa de Prevenção Sistêmica ao Bullying, simboliza um marco histórico em concordância com essa questão. A investigação se baseou em uma análise de fontes bibliográficas e documentação, abarcando uma vasta legislação, materiais acadêmicos e relatórios oficiais. O estudo foi conduzido por meio da técnica de análise de conteúdo, permitindo evidenciar as transformações no entendimento sobre bullying e suas implicações na formulação de políticas públicas adicionais voltadas à prevenção e apoio às vítimas. Foi percebido que os autores não enxergam essa situação como uma simples “brincadeira” ou disputa entre pessoas, mas como uma grave violação dos direitos humanos, com consequências diretas para a saúde mental, rendimento escolar e convívio dos alunos. Em resumo, embora exista um expressivo interesse acadêmico acerca do assunto em questão, a aplicação do conceito necessita ser realizada de maneira mais rigorosa e embasada teoricamente.
Palavras-chave: Bullying. Evolução histórica. Legislação. Psicologia. Educação.
1. INTRODUÇÃO
O bullying ocorre como um contexto social de longa data, que se tornou visível nas últimas décadas, com o desenvolvimento das ciências psicológicas e educacionais. Esse termo deriva da palavra inglesa “bully”, que significa “valentão” e é usado mundialmente para descrever comportamentos agressivos escolares e sociais, repetitivos e propositais (Fante, 2012). No Brasil, a preocupação com o bullying cresceu nos anos 1990, impulsionada principalmente pelo trabalho de Cleo
Fante e pelas atividades realizadas pela ONG Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência), que disseminou informações alarmantes sobre sua prevalência entre os estudantes brasileiros (Jotz, 2016). A prevenção do bullying foi institucionalizada com a implementação da Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa Sistêmico de Prevenção ao Bullying. Esta lei é um claro avanço no reconhecimento do problema em nível legal (bullying), que considera essa prática como violência psicológica ou física intencional e repetida, focando principalmente em escolas, clubes e locais sociais (Brasil, 2015).
Diante disso esse artigo visa elucidar o conceito de bullying no Brasil, cuja definição foi promulgada pelo âmbito jurídico brasileiro. Também busca apresentar como esta evolução do fenômeno está afetando o desenvolvimento e prevenção de políticas públicas, visto que um aumento de 37% no bullying relatado foi observado entre os estudantes brasileiros de 2009 a 2015 (Mello et al., 2018). Através de pesquisa teórica e documental, esperamos contribuir com uma visão crítica dos caminhos seguidos pelo Brasil em relação ao combate ao bullying, destacando a relevância dada pela conscientização, educação para a paz e respeito aos direitos das crianças.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Por mais que essa forma de violência tenha sido reconhecida em várias culturas e momentos históricos, a sua identificação como um problema significativo nas áreas social e educacional emergiu mais recentemente. Esse foco crescente no assunto está relacionado a transformações na compreensão da infância, dos direitos humanos e das interações no ambiente escolar e nas redes sociais, além da significativa ampliação das discussões sobre violência e saúde mental. Para enfrentar essa questão de maneira completa, é essencial combinar conhecimentos de diversas disciplinas, como Psicologia, Educação e Direito, considerando também os aspectos sociais e institucionais que influenciam sua prevalência e a maneira como é tratada.
2.1 Origem e evolução histórica do bullying
Este termo provém do inglês, onde “bully” significa “agressor”. Dan Olweus, considerado um dos primeiros estudiosos da temática, definiu o bullying ou vitimização como “um estudante que sofre bullying ou é vitimizado quando, de forma repetida e por um longo tempo, é alvo de comportamentos hostis de um ou mais colegas.” (OLWEUS, 1993, p. 9).
No Brasil, esse conceito começou a ganhar relevância nos anos 90, por meio dos estudos conduzidos por Cleo Fante (2005), que ressaltou:
Essas ameaças nas instituições de ensino, que antes era encarada como uma brincadeira inofensiva, na realidade é uma maneira dos agressores disfarçar a violência afetando negativamente a saúde física e emocional de crianças e adolescentes.
A ação da ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) foi crucial ao tornar públicas informações sobre elevados índices de violência nas escolas (JOTZ, 2016).
Figura 1: Linha do tempo evidenciando o desenvolvimento histórico do bullying no Brasil (década de 1990: primeiras pesquisas; 2000: discussões públicas; 2015: promulgação da Lei nº 13.185).

Fonte: Elaborado pela autora com base em FANTE (2005; 2012) e BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
2.2 Perspectivas psicológicas sobre o bullying
Diante da visão da psicologia, o bullying é compreendido como uma forma relacional de violência prejudicial à saúde mental das vítimas bem como à formação identitária dos indivíduos envolvidos. Como mencionado por Silva (2015, p 47): “As vítimas desse fenômeno demonstram níveis elevados de ansiedade, depressão, e sentimentos de inadequação social, tudo isso possui impacto direto no desempenho acadêmico bem como nas relações interpessoais.
As pessoas que sofrem esse tipo de violência demonstram maior ansiedade, depressão e sentimentos de inadequação social, o que repercute diretamente no rendimento escolar e nas relações interpessoais.
Além disso, os agressores não permanecem imunes. Fante afirma que “os agressores costumam estabelecer comportamentos antissociais, levando para a vida adulta práticas de controle e ausência de empatia.” (2012, p.59).
Isso evidencia que o bullying não deve ser visto apenas como problema individual, mas como fenômeno que envolve vítima, agressor e o grupo social.
Figura 2: Esquema em círculo mostrando os papéis no bullying: vítima, agressor, espectadores e instituição escolar.

Fonte: Elaborado pela autora com base em FANTE, Cleo. Bullying escolar: quando a brincadeira se torna cruel. 2. ed. Campinas: Verus Editora, 2012.
2.3 Tipos de Bullying
O bullying não ocorre de forma única, mas pode assumir diferentes manifestações:
- Físico: agressões corporais, empurrões, chutes.
- Verbal: insultos, apelidos pejorativos, humilhações.
- Social: exclusão, boatos e isolamento do grupo.
- Psicológico: intimidação, manipulação e chantagem.
- Virtual (cyberbullying): uso de redes sociais, mensagens e aplicativos para humilhar ou difamar a vítima.
Trazendo um destaque para o cyberbullying Willard (2007, p.23), destaca que “o cyberbullying vai além das fronteiras da intimidação, uma vez que invade o espaço privado da vítima, fazendo com que se sintam inescapável e potencialmente mais destrutivo”.
2.4 Impactos sociais e educacionais
O ponto central desse tipo de violência é a sala de aula, local este que também inflige mais danos à convivência. Relata-se que o bullying já acontece com cerca de 20% dos discentes brasileiros, conforme mencionado na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE, 2015). “A violência escolar tem um grande impacto no desempenho acadêmico dos alunos e na qualidade geral do ambiente escolar, criando medo, insegurança e altos níveis de evasão”. Mello et al. (2018, p. 88). Tudo isso está prejudicando o desenvolvimento social e cognitivo de crianças e adolescentes, que na maioria das vezes são mal interpretados, devido serem alunos mais tímidos e retraídos. A escola, quando não toma medidas para enfrentar a violência, pode se tornar um espaço que perpetua a exclusão, fundamentada no preconceito e na falta de aceitação. (Abramovay (2003, p. 112)

Fonte: Elaborado pela autora com base em FANTE, Cleo. Bullying escolar: quando a brincadeira se torna cruel. 2. ed. Campinas: Verus Editora, 2012.
É possível ser vítima como vítima (alvo), agressor (autor) ou vítima/agressor (alvo/autor). Normalmente as vítimas não reagem às agressões, elas são mais inseguras, uma vez que temem a rejeição, devido o número de amizades ser reduzido. Quando reagem às agressões, são consideradas vítimas/agressoras e costumam ter baixa autoestima, atitudes mais provocativas e agressivas e mostramse menos populares que as vítimas típicas. Os agressores são descritos como líderes de grupos, populares, que demonstram insatisfação com a escola, têm opinião negativa e tendem a provocar seus colegas, causando-lhes sentimento de tristeza com o intuito de isolá-los.
2.5 Enfoque Jurídico e Institucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, já promulgou proteção contra todos os tipos de violência, com ênfase em “Nenhuma criança ou adolescente será submetido a toda manifestação de descaso, desigualdade, abuso, agressão, brutalidade e subjugação ” (BRASIL, 1990, art. 5). Um marco específico foi a Lei nº 13.185/2015, que dispõe que: “Uma intimidação sistemática é todo ato de violência física ou psicológica intencional, repetitivo e amplo, realizado sem um motivo claro, praticado por indivíduo que, individual ou coletivamente, é dirigido pela sociedade contra pessoas singulares” (BRASIL, 2015, p.109). Esta lei também identificou o cyberbullying, significando que a definição de proteção legal foi ampliada.
Essa violência não pode ser compreendida apenas de maneira isolada, porém é necessário levar em conta os valores e as crenças culturais da sociedade, possibilitando uma compreensão integrada da questão. (FRANCISCO; COIMBRA, 2015). Vale salientar que é preciso examinar as conexões entre os indivíduos e o ambiente em que estão inseridos, levando em conta aspectos pessoais como idade, gênero, etnia, orientação sexual, condições de saúde, presença de depressão e ansiedade, dificuldades de aprendizagem ou desenvolvimento, grau de inteligência e situação socioeconômica. Não esquecendo também de considerar as dinâmicas familiares, como a relação entre pais e filhos, a interação entre os adultos e o envolvimento com a instituição escolar. Além disso, deve-se observar as interações entre os distintos contextos em que crianças e adolescentes se encontram, como a família e a escola, a exposição à violência na mídia e no entorno, bem como as normas culturais, crenças e práticas religiosas da comunidade em que vivem, além das transformações pessoais ao longo do tempo.
Lembrando que a Constituição Federal determina que é dever do Estado, por meio de políticas específicas, juntamente com a família e a sociedade, garantir a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, discriminação e opressão (CORREIO, 2013). Esses adolescentes possuem direitos, que devem ser priorizados e garantir ampla proteção.
2.6 Papel da escola e da família
“A prevenção do bullying precisa passar pelas instituições e pela família. (FANTE, 2005).” Abordar essa temática deve ser um esforço conjunto que inclui professores, administradores, pais e alunos trabalhando juntos para criar uma cultura de respeito e unidade. A família precisa estar atenta ao cultivo da afetividade e das emoções, a fim de criar um ambiente que favoreça a comunicação, que sinalize sempre que um comportamento agressivo for notado ou que indícios de vitimização surgirem. As responsabilidades na construção dos valores sociais têm sido transferidas para os professores, e isso sobrecarrega o “currículo” durante as rotinas da aprendizagem.
A escola desempenha um papel crucial nas questões relacionadas ao bullying, podendo ser vista pelos alunos que sofrem agressões como um suporte ou como um ambiente onde seus direitos são desrespeitados. Nesse sentido, A LDB Lei nº 9.394/96 diz que a escola tem a função social de formar o cidadão e, dessa forma, garantir as finalidades registradas no artigo 22: “A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. A legislação nacional n.º 13.185/2015 contribui para que a instituição de ensino seja reconhecida como um espaço de proteção, uma vez que impacta significativamente as interações sociais e impõe aos gestores educacionais a responsabilidade de enfrentar e prevenir o bullying (MESQUITA, 2017). A familiarização com o bullying cria a impressão de que não há ações eficazes a serem tomadas diante dos comportamentos agressivos (FRANCISCO; COIMBRA, 2015), uma situação que se origina do fato de que muitos professores não estão familiarizados com o tema, pois não é abordado durante sua formação, o que dificulta a implementação de intervenções adequadas (SILVA; ROSA, 2013). É essencial que essa prevenção esteja incluída nos currículos de formação inicial e continuada dos educadores, sendo também abordada nos cursos de licenciatura (TREVISOL; CAMPOS, 2016).
Por fim, compreender a evolução histórica e conceitual do bullying no Brasil se mostra essencial para subsidiar práticas educativas e políticas públicas mais eficazes reforçando que a prevenção e a conscientização são elementos fundamentais para garantir ambientes seguros, inclusivos e de respeito à dignidade da criança e do adolescente. Sendo assim, pais e professores precisam atuar em conjunto nestes contextos em prol de reverter as consequências negativas na vida dos alunos.
2.7 Estratégias de prevenção e intervenção
- Diversas estratégias têm sido propostas para reduzir o bullying:
- Programas de mediação de conflitos (Cowie; Wallace, 2000);
- Campanhas educativas sobre respeito e cidadania;
- Ações interdisciplinares em sala de aula, com rodas de conversa e atividades lúdicas;
- Atendimento psicológico às vítimas e acompanhamento dos agressores;
- Parcerias entre escola, família e comunidade.
Olweus (1993), em seu programa de prevenção, já enfatizava:
“A redução do bullying só é possível quando todos os membros da comunidade escolar assumem responsabilidade ativa em identificar, denunciar e intervir nos casos.”
2.8 Síntese da fundamentação teórica
A literatura demonstra que o bullying é um fenômeno multifacetado, com raízes históricas, sociais e psicológicas, cuja evolução conceitual no Brasil foi marcada pelo fortalecimento de estudos acadêmicos e pela criação de legislação específica. Atualmente, é reconhecido como problema de saúde pública e violação de direitos humanos, exigindo medidas preventivas e educativas. (FANTE, 2005; LOPES NETO, 2011; BRASIL, 2015).
A integração entre Psicologia, Educação e Direito é fundamental para entender e lidar com essa questão, destacando a importância de políticas públicas, da atuação nas escolas e da participação das famílias na criação de ambientes de harmonia e respeito.
3. MATERIAL E MÉTODOS / METODOLOGIA
O estudo foi realizado com base na pesquisa bibliográfica. Conforme descreve Minayo (2001), a pesquisa bibliográfica será apropriada para investigar fenômenos sociais complexos e subjetivos, pois permitirá compreender significados, valores e práticas construídas culturalmente. Dessa forma, o bullying, enquanto manifestação social e histórica, demandará um olhar interpretativo que vá além da quantificação de dados, exigindo análise crítica e reflexiva sobre os discursos, legislações e produções acadêmicas que tratam do tema.
Assim, percebe-se que a pesquisa bibliográfica interage com diversos autores a fim de aprofundar a compreensão do conhecimento, além de atualizar as ideias na visão contemporânea sobre os conceitos e tópicos discutidos. É importante ressaltar que é fundamental realizar um estudo detalhado, analisar várias obras e ter um bom entendimento sobre o assunto.
3.1 Natureza da Pesquisa
A presente pesquisa será de natureza qualitativa, uma vez que buscará compreender e interpretar fenômenos sociais a partir de análises descritivas e interpretativas de conteúdos bibliográficos e documentais. Segundo Flick (2009), esse tipo de abordagem será recomendável quando se pretende captar a complexidade dos processos sociais e os sentidos atribuídos pelos sujeitos às suas experiências. Gatti (2006) reforça que a pesquisa qualitativa será especialmente relevante em temas ligados à educação, cidadania e direitos humanos — como é o caso do bullying — por possibilitar uma análise aprofundada das estruturas simbólicas e institucionais envolvidas.
Para a análise, foram consultados estudos recentes (2010–2025) sobre bullying publicados em plataformas acadêmicas reconhecidas, como PePSIC – Periódicos Eletrônicos em Psicologia, ABRAPSO – Revista da Associação Brasileira de Psicologia Social, Psicologia Revista – PUC-SP e SciELO – Scientific Electronic Library Online. Entre os artigos revisados, destacam-se pesquisas sobre impactos psicológicos (Minayo, 2014; Mello et al., 2018), intervenções pedagógicas (Silva & Bazon, 2018) e políticas públicas de prevenção (Brasil, 2015), que subsidiaram a compreensão dos sentidos e práticas relacionados ao bullying no Brasil.
3.2 Tipo de Pesquisa
Este estudo foi classificado como uma pesquisa teórica e descritiva. Teórica por se fundamentar na análise de produções científicas, documentos legais e publicações acadêmicas, visando compreender o percurso histórico e conceitual desse tipo de violência no Brasil. De acordo com Gil, pesquisas teóricas buscarão revisar, sistematizar e discutir conceitos já desenvolvidos por outros autores, o que se aplicará ao presente trabalho. (2008, p 45).
Diante disso ela se propôs a apresentar com clareza e objetividade os principais marcos legais, históricos e acadêmicos que contribuíram para a construção do conceito de bullying no país. Conforme Lakatos e Marconi (2010), pesquisas descritivas terão como finalidade a descrição das características de determinado fenômeno, bem como o estabelecimento de relações entre suas variáveis.
3.3 Procedimentos Metodológicos
Os procedimentos metodológicos adotados foram a pesquisa bibliográfica, conforme Severino, que compreende o levantamento, seleção, leitura e análise de materiais previamente publicados — livros, artigos científicos, legislações, documentos oficiais, entre outros (2007, p. 122). Foram analisadas, principalmente, a Lei nº 13.185/2015, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal de 1988, além dos estudos de autores como Fante (2005; 2012), Silva (2015), entre outros.
A coleta de dados foi realizada por meio de análise documental e bibliográfica, consultando artigos e publicações científicas disponíveis em plataformas reconhecidas, como PePSIC – Periódicos Eletrônicos em Psicologia, Revista da Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO), Psicologia Revista – PUC-SP e SciELO – Scientific Electronic Library Online. Foram priorizados estudos publicados entre 2010 e 2025, abordando impactos psicológicos, estratégias pedagógicas, intervenções escolares e políticas públicas de prevenção ao bullying.
As diversas metodologias de obtenção de dados podem explicar as diferenças nos índices de vítimas, agressores e testemunhas observados nas pesquisas. Isso se deve às especificidades dos questionários empregados, às distintas características da amostra (como quantidade, faixa etária, gênero, entre outros), ao tempo e à frequência avaliados em relação à ocorrência do bullying, assim como aos diferentes tipos de violência analisados (verbal, físico, psicológico, sexual, material e virtual).
3.4 Limitações da Pesquisa
Esta pesquisa apresenta algumas limitações, inerentes à sua abordagem exclusivamente teórica e documental. A ausência de levantamento de dados empíricos e de entrevistas com profissionais da educação ou vítimas dessa agressão restringirá a análise a uma dimensão normativa e conceitual. Além disso, as interpretações estarão condicionadas à disponibilidade e à qualidade das fontes bibliográficas acessadas. Tais limitações, contudo, não comprometem o propósito do estudo, que será o de contribuir com uma reflexão crítica e fundamentada sobre a evolução do conceito e da legislação referente ao bullying no contexto brasileiro.
4 – RESULTADOS
A análise dos resultados revela que o bullying, embora presente historicamente, passou por um processo significativo de reconhecimento conceitual e legal no Brasil nas últimas décadas. Tradicionalmente tratado como mera “brincadeira” ou conflito interpessoal, esse tipo de agressão passou a ser compreendido como violência sistemática, com impactos reais sobre vítimas e agressores, conforme evidenciado nos estudos de Fante (2005; 2012) e Olweus (1993). Esse processo de reconhecimento, ainda que tardio no contexto brasileiro, acompanhou tendências internacionais e demonstra a importância da pesquisa acadêmica na transformação de percepções sociais e na formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do fenômeno.
As repercussões do bullying na saúde mental das pessoas afetadas, como transtornos de ansiedade, episódios depressivos, diminuição da autoestima e exclusão social, corroboram os achados de Silva (2015) e Mello et al. (2018). Isso demonstra que esse fenômeno impacta não somente o indivíduo, mas também o contexto escolar, comprometendo o rendimento acadêmico e as interações sociais. Além disso, os agressores não permanecem imunes às consequências, frequentemente desenvolvendo padrões de comportamento antissociais e dificuldades de empatia, o que reforça a compreensão do bullying como fenômeno relacional e sistêmico, envolvendo todos os atores sociais presentes no contexto escolar.
No plano legal, a promulgação da Lei nº 13.185/2015 representou um avanço substancial no reconhecimento do bullying como violação de direitos humanos, consolidando medidas de proteção às crianças e adolescentes. Embora o ECA (1990), já estabelecesse normas gerais de proteção contra violência, apenas com a Lei nº 13.185/2015 a intimidação sistemática passou a ser explicitamente reconhecida, incluindo suas manifestações físicas, psicológicas e virtuais. Todavia, a efetividade da legislação depende de sua aplicação concreta, sobretudo no ambiente escolar, evidenciando a necessidade de políticas públicas contínuas e de programas de prevenção e intervenção bem estruturados.
A pesquisa também evidencia que a escola e a família desempenham papéis centrais na prevenção dessa agressão escolar. A implementação de programas de mediação de conflitos, atividades pedagógicas, campanhas educativas e acompanhamento psicológico revela-se fundamental para reduzir a ocorrência e os impactos desse fenômeno. A literatura aponta que a criação de uma cultura escolar baseada no respeito e na solidariedade, aliada ao envolvimento familiar, é determinante para a eficácia das ações preventivas, reforçando a necessidade de abordagens interdisciplinares e contínuas.
A análise dos documentos revelou que a legislação mais significativa no combate ao bullying no Brasil é a Lei nº 13.185/2015, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Esta lei aumentou a proteção legal ao caracterizar o bullying como uma forma de violência física ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, e abrangendo também o cyberbullying. Antes dessa lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 já oferecia proteção contra violência e negligência, mas não abordava especificamente o bullying. Essa evolução nas normas demonstra uma crescente conscientização institucional sobre a seriedade do problema. Recentemente, em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811 que incluiu penalidades criminais específicas para o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multas.
Os resultados apontam que a prevenção e intervenção eficazes dependem do engajamento conjunto de escolas, professores, famílias e comunidade. Programas de mediação de conflitos, atividades pedagógicas, campanhas educativas e acompanhamento psicológico demonstram-se estratégias fundamentais para reduzir a incidência e os efeitos do bullying. A atuação conjunta fortalece a cultura de respeito e a promoção da dignidade da criança e do adolescente.
A referida pesquisa buscou evidenciar que o bullying deixou de ser considerado uma simples brincadeira ou indisciplina, sendo hoje reconhecido como grave violação de direitos humanos com repercussões psicossociais significativas. Visto isso, os resultados reforçam a importância de compreendê-lo não apenas como um fenômeno escolar, mas como questão social, psicológica e legal, demandando ações integradas para sua prevenção e mitigação.
Por fim, compreender a evolução histórica e conceitual do bullying no Brasil se mostra essencial para subsidiar práticas educativas e políticas públicas mais eficazes, reforçando que a prevenção e a conscientização são elementos fundamentais para garantir ambientes seguros, inclusivos e de respeito à dignidade das vítimas.
5 – CONCLUSÃO
Ao final deste artigo, conseguimos entender que o bullying é uma ação motivada por diversos fatores, que vão desde o desejo de se impor sobre o mais vulnerável até a obtenção de vantagens por meio da desvalorização do outro, além da perpetuação de uma cultura de violência vivenciada pelo agressor. Nas escolas, frequentemente, ele se manifesta de maneira sutil e camuflada, dificultando a identificação dos envolvidos.
A pesquisa indicou que a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.185/2015, representa um marco significativo no reconhecimento da gravidade do bullying e na criação de políticas públicas voltadas à prevenção e proteção das crianças e adolescentes. Contudo, o estudo também evidenciou que a efetividade dessas medidas depende do engajamento efetivo da escola, da família e da comunidade, assim como da implementação de ações pedagógicas, psicológicas e educativas que promovam uma cultura de respeito, solidariedade e cidadania.
Dessa forma, compreender a evolução histórica e conceitual desse tipo de importunação se mostra essencial para subsidiar práticas educativas e políticas públicas mais eficazes. O estudo reforça a necessidade de continuidade na conscientização, na educação para a paz e na promoção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como aponta a relevância de pesquisas futuras que integrem dados empíricos, permitindo análises mais profundas sobre os impactos e estratégias de intervenção em contextos escolares diversos.
Em suma, deve abordá-lo como questão social, psicológica e legal, exigindo ações integradas e contínuas para a construção de ambientes escolares seguros, inclusivos e pautados no respeito à dignidade humana.
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1Áquila Lemos Santos graduanda do curso de Psicologia. E-mail: aquiladossantos20@gmail.com.
2Leila Sandra Alves Souza, graduada em Pedagogia, História e Administração de Empresas e Graduanda do curso de Psicologia. E-mail: leilasandrapsic@gmail.com.
3Janaína R. Araújo Valadares: Psicóloga e Mestre em Psicologia Social pela UFMG. Docente na Uninassau/Palmas – TO. E-mail: janapsi9@gmail.com.
