REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202511251723
Anna Laysa Costa Vasconcelos1
Orientador(a): Profa. Dra. Laysa da Cunha Barros Marinoni
RESUMO
A odontologia legal, também denominada odontologia forense, aplica conhecimentos técnico-científicos da odontologia em interface com o direito, sendo fundamental na identificação humana em situações nas quais métodos tradicionais, como impressões digitais e DNA, são inviáveis. O presente trabalho tem como objetivo analisar a eficácia da odontologia forense na identificação post mortem de vítimas de desastres naturais e acidentes fatais, destacando seus fundamentos técnicos, métodos aplicados, desafios e avanços tecnológicos. Trata-se de uma revisão de literatura narrativa, de natureza descritiva e abordagem qualitativa, com busca de artigos científicos, livros e manuais técnicos nas bases SciELO, PubMed, LILACS e BVS, publicados entre 2001 e 2025. Os resultados indicam que a análise dentária é um dos métodos mais precisos, rápidos e economicamente viáveis para identificação humana, devido à singularidade e resistência dos tecidos dentários, que resistem à carbonização e à decomposição. A discussão revelou que a ausência de registros clínicos padronizados e a escassez de bancos de dados odontológicos digitais ainda representam limitações importantes para a perícia forense. Conclui-se que a Odontologia Legal, além de seu valor técnico-científico, possui dimensão ética e humanitária, ao assegurar dignidade e reconhecimento às vítimas, destacando-se como uma ferramenta indispensável à ciência forense contemporânea e à promoção da justiça social.
Palavras-chave: Odontologia legal. Identificação humana. Desastres.
ABSTRACT
Forensic odontology, also known as legal dentistry, applies technical and scientific knowledge from dentistry in interface with the law, playing a crucial role in human identification when traditional methods, such as fingerprints and DNA, are not viable. This study aims to analyze the effectiveness of forensic odontology in the post-mortem identification of victims of natural disasters and fatal accidents, highlighting its technical foundations, applied methods, challenges, and technological advances. It is a narrative literature review, descriptive in nature and qualitative in approach, based on the search for scientific articles, books, and technical manuals in the SciELO, PubMed, LILACS, and BVS databases, published between 2001 and 2025. The results indicate that dental analysis is among the most accurate, rapid, and cost-effective methods of human identification, due to the uniqueness and durability of dental tissues, which resist carbonization and decomposition. The discussion revealed that the lack of standardized clinical records and the scarcity of digital dental databases still constitute significant limitations for forensic practice. It is concluded that Forensic Odontology, in addition to its technical-scientific value, has an ethical and humanitarian dimension by ensuring dignity and recognition to victims, standing out as an indispensable tool for contemporary forensic science and the promotion of social justice.
Keywords: Forensic odontology. Human identification. Disasters.
1. INTRODUÇÃO
A odontologia legal, também denominada odontologia forense, constitui especialidade que aplica conhecimentos técnico-científicos da odontologia em interface com o direito, exercendo função central na identificação humana post mortem. Em cenários de desastres naturais ou acidentes de grande magnitude, a determinação da identidade das vítimas representa desafio pericial, pois métodos tradicionais de reconhecimento — como impressões digitais e análises de DNA — podem tornar-se inviáveis diante de carbonização, decomposição avançada ou fragmentação corporal (Fernandes et al., 2023). Nesses casos, a análise da arcada dentária sobressai pela elevada resistência físico-química dos tecidos dentários, permitindo a individualização por meio de características singulares, como restaurações, implantes, próteses e variações anatômicas (Silva e Lima, 2020).
A identificação odontológica possui relevância social e jurídica, assegurando às famílias o direito ao reconhecimento formal dos entes falecidos e possibilitando a realização de ritos fúnebres adequados. Essa atuação do cirurgião-dentista forense também contribui para a agilidade das políticas públicas de resposta a emergências, garantindo celeridade e segurança jurídica nos procedimentos de registro e liberação de corpos (Pretty, 2007). Exige, ainda, preparo técnico e equilíbrio emocional, pois envolve contato com situações de grande impacto coletivo e com familiares em luto (Mendes e Silva, 2018).
Os avanços tecnológicos fortalecem essa especialidade. Ferramentas como radiografias digitais, escaneamento intraoral, impressão tridimensional e inteligência artificial aumentam a exatidão e a rapidez das análises, favorecendo a comparação ante mortem e post mortem (Fernandes et al., 2023). Apesar desses progressos, persistem desafios, como a ausência de bancos de dados odontológicos integrados e a falta de registros clínicos atualizados, fatores que podem comprometer a confiabilidade das perícias.
O objetivo geral deste estudo é analisar a eficácia da odontologia forense na identificação post mortem de vítimas de desastres naturais e acidentes fatais. A partir desse propósito central, o trabalho busca compreender em que medida os métodos odontológicos contribuem para a precisão e agilidade da identificação humana, considerando seus fundamentos técnicos, aplicações práticas e limitações ainda presentes na área. Essa abordagem permite evidenciar a relevância da odontologia legal no contexto da ciência forense contemporânea e sua importância para a garantia de dignidade e reconhecimento às vítimas.
2. METODOLOGIA
Trata-se de uma revisão de literatura narrativa, de natureza descritiva, destinada a examinar a eficácia da odontologia forense na identificação post mortem de vítimas de desastres naturais e acidentes fatais. A investigação foi realizada entre março e setembro de 2025 e abrangeu as etapas de definição do tema, delimitação do problema, levantamento preliminar da literatura, seleção criteriosa dos materiais, leitura exploratória, fichamento, análise crítica e síntese interpretativa.
A busca bibliográfica foi realizada nas bases SciELO, PubMed, LILACS, Google Acadêmico e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), utilizando descritores em português, inglês e espanhol, isolados e combinados por meio de conectivos booleanos para maior precisão dos resultados. Foram aplicadas as seguintes expressões: (“odontologia legal” OR “odontologia forense” OR “legal dentistry” OR “forensic odontology”) AND (“identificação humana” OR “human identification”) AND (“desastres em massa” OR “mass disasters” OR “acidentes fatais” OR “fatal accidents”) NOT (“traumatologia odontológica” OR “responsabilidade civil”). As combinações permitiram refinar a busca e eliminar publicações que não se relacionavam diretamente com o objeto de estudo. Foram incluídas publicações em português, inglês ou espanhol, constituídas por artigos científicos, livros, revisões sistemáticas ou manuais técnicos que tratassem diretamente de metodologias de identificação odontológica em desastres ou acidentes, publicadas entre 2015 e 2025. Excluíram-se estudos sem relação direta com a identificação post mortem, aqueles baseados apenas em opiniões sem fundamento empírico ou técnico e os que não estavam disponíveis em texto completo.
3. REVISÃO DE LITERATURA
3.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONSOLIDAÇÃO DA ODONTOLOGIA LEGAL
A odontologia legal, também conhecida como odontologia forense, é a especialidade da odontologia que aplica seus conhecimentos técnico-científicos em situações de interesse judicial e social, com destaque para a identificação humana, a análise de lesões corporais, a avaliação de idade, a sexagem e a análise de marcas de mordida (França, 2021; Silva e Lima, 2020).
Desde a antiguidade, há registros da utilização de características dentárias para reconhecimento de indivíduos. O filósofo grego Heródoto, em seus relatos históricos, já mencionava a identificação de guerreiros por meio dos dentes. Na idade média, relatos indicam que monges carbonizados foram reconhecidos por próteses metálicas rudimentares. No entanto, a consolidação científica da odontologia forense se deu apenas no século XIX, com o trabalho do cirurgião-dentista francês Oscar Amoedo, considerado o “pai da odontologia legal” (França, 2021).
Em 1897, Amoedo atuou na identificação das vítimas do incêndio do Bazar de la Charité, em Paris, utilizando registros dentários ante e post mortem. Sua obra L’art dentaire en médecine légale de 1898 é considerada o marco inicial da odontologia forense moderna, estabelecendo princípios metodológicos e éticos para a atuação pericial. A partir daí, o método odontológico passou a ser reconhecido como técnica de alta confiabilidade na identificação de corpos em desastres e acidentes fatais (Silva e Lima, 2020).
No Brasil, a odontologia legal começou a ganhar relevância no início do século XX. Em 1930, a disciplina foi incluída nos currículos das escolas de odontologia, com destaque para o professor Luiz Lustosa da Silva, pioneiro no ensino sistematizado da área (Fernandes, Almeida e Tavares, 2023).
O reconhecimento oficial da especialidade ocorreu em 1964 e foi reafirmado pela resolução nº 63/2005, que definiu as competências do cirurgião-dentista forense, incluindo perícias de identificação humana, traumatologia odontológica, avaliação de nexo causal e responsabilidade profissional (CFO, 2005).
Atualmente, a odontologia legal é uma das 23 especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia e tem papel consolidado nas perícias criminais e civis. Sua aplicação tornou-se indispensável em investigações policiais, processos judiciais e na resposta a desastres de massa, reforçando o compromisso da odontologia com a ciência e com os direitos humanos (Fernandes, Almeida e Tavares, 2023).
3.2 PRINCÍPIOS CIENTÍFICOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DA IDENTIFICAÇÃO ODONTOLÓGICA
A identificação humana é o processo destinado a estabelecer a individualidade de um ser humano, vivo ou morto, com base em suas características físicas, biológicas e artificiais. Na odontologia forense, esse processo se fundamenta na unicidade dentária, segundo a qual cada indivíduo possui uma arcada dentária exclusiva, resultante da combinação de fatores genéticos, ambientais e funcionais (Silva e Lima, 2020).
Os dentes apresentam estrutura altamente resistente, composta por esmalte, dentina e cemento, sendo o esmalte o tecido mais duro do corpo humano. Por isso, os elementos dentários resistem à ação do fogo, da decomposição e da fragmentação, preservando informações cruciais mesmo em contextos extremos, como incêndios e explosões (Pretty, 2007; Sweet, 2010).
O processo de identificação odontológica é realizado pela comparação entre dados ante mortem e post mortem. Os registros ante mortem incluem prontuários odontológicos, radiografias, modelos de gesso, fotografias intraorais e anotações clínicas. Já os dados post mortem são coletados a partir do exame odontolegal do corpo ou de fragmentos dentários. A coincidência entre essas informações possibilita o estabelecimento positivo da identidade (Silva, Lima e Souza, 2019).
No Brasil, a atuação do cirurgião-dentista perito é respaldada pela Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da odontologia e autoriza expressamente o profissional a realizar perícias odontológicas (Brasil, 1966). O código de ética odontológica reforça a obrigatoriedade da manutenção e guarda de prontuários e radiografias por, no mínimo, vinte anos, reconhecendo o valor probatório desses documentos (CFO, 2012).
Além disso, existem protocolos padronizados para identificação odontológica em desastres de massa, por meio do sistema Disaster Victim Identification, que uniformiza fichas, terminologias e metodologias periciais em escala internacional. Essa padronização permite a integração entre equipes de diferentes países e eleva a confiabilidade das identificações em eventos de grande magnitude (INTERPOL, 2019).
Dessa forma, a odontologia legal conjuga rigor científico e respaldo jurídico, tornando-se instrumento essencial na administração da Justiça e na defesa da dignidade humana (Silva, Lima e Souza, 2019).
3.3 MÉTODOS E TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO POST MORTEM
Os métodos utilizados na odontologia forense dividem-se em comparativos, reconstrutivos e excludentes (França, 2021). Nos métodos comparativos, o perito confronta os dados post mortem com os registros ante mortem do possível indivíduo. A correspondência positiva entre dentes, restaurações, próteses, implantes, forma radicular e características anatômicas permite confirmar a identidade. Esse método é considerado o mais seguro e econômico, sendo amplamente utilizado em desastres (Silva e Lima, 2020).
Nos métodos reconstrutivos, o perito utiliza características odontológicas para estimar sexo, idade e ancestralidade da vítima, com base na morfologia dos dentes, no desgaste oclusal e na cronologia eruptiva. Já os métodos excludentes são aplicados quando as evidências demonstram que um corpo não corresponde a determinado indivíduo (França, 2021).
Entre as técnicas específicas destacam-se: radiografias periapicais e panorâmicas que são fundamentais para observar forma radicular, tratamentos endodônticos, restaurações e anomalias; a tomografia computadorizada de feixe cônico que fornece reconstruções tridimensionais detalhadas da estrutura dentária e óssea, permitindo comparações com radiografias ante mortem (Martins e Ramos, 2021).
Ainda como técnicas específicas, temos: a rugoscopia palatina e queiloscopia que analisam os padrões das rugas do palato duro e dos sulcos labiais, estruturas únicas e estáveis ao longo da vida (Santos, Moreira e Ferreira, 2020). Por fim, a análise de DNA dentário, em casos de carbonização ou decomposição avançada, extraído da polpa dentária e do cemento, oferecendo alternativa segura para identificação (Sweet, 2010).
O uso de softwares como o WinID e o DVI System padroniza e agiliza a comparação de dados ante e post mortem, reduzindo o tempo necessário para emissão de laudos (INTERPOL, 2019; Corte-real, Oliveira e Santos, 2022).
Essas técnicas, quando aplicadas em conjunto, garantem muita precisão, mesmo em contextos de difícil identificação (Martins e Ramos, 2021).
3.4 A ODONTOLOGIA FORENSE DE DESASTRES EM MASSA E OS DESAFIOS E LIMITAÇÕES DA PRÁTICA PERICIAL
A atuação da odontologia forense em desastres de massa é reconhecida mundialmente por sua eficiência e baixo custo operacional. Nesses contextos, a identificação por impressões digitais ou DNA é frequentemente inviável, restando os dentes como principal elemento de individualização (Oliveira e Corte-real, 2017).
A INTERPOL (2019) define quatro fases para a identificação de vítimas: (1) recuperação dos corpos; (2) coleta de dados post mortem; (3) obtenção de informações ante mortem; e (4) reconciliação. O cirurgião-dentista forense atua principalmente nas fases de exame post mortem e reconciliação, realizando a análise odontológica detalhada e o confronto dos dados (INTERPOL, 2019; França, 2021).
Casos emblemáticos demonstram a relevância dessa atuação. No incêndio da Boate Kiss, ocorrido na cidade de Santa Maria em 2013, as altas temperaturas inviabilizaram o reconhecimento facial, sendo a análise dentária fundamental para a identificação das vítimas (Ribeiro et al., 2014). Em desastres internacionais, como o tsunami do Sudeste Asiático e o terremoto do Haiti, equipes de odontolegistas atuaram com base nos protocolos da INTERPOL, obtendo resultados rápidos e confiáveis (Pretty, 2007).
Além da importância técnica, a odontologia forense desempenha papel ético e humanitário, assegurando às famílias o direito ao reconhecimento dos entes falecidos e colaborando com a regularização jurídica dos óbitos (Mendes e Silva, 2018).
Apesar de sua relevância, a odontologia forense enfrenta desafios estruturais, logísticos e emocionais. No Brasil, a ausência de bancos de dados odontológicos integrados, a falta de padronização de prontuários clínicos e a carência de profissionais especializados são fatores que comprometem a eficácia das perícias (Fernandes, Almeida e Tavares, 2023).
Além disso, muitos consultórios odontológicos não mantêm registros radiográficos atualizados, o que dificulta a obtenção de dados ante mortem. Segundo Souza e Carvalho (2019), menos de 15% dos cirurgiões-dentistas brasileiros digitalizam seus prontuários de forma completa, o que limita a colaboração com investigações criminais.
Outro ponto crítico é o impacto psicológico sobre os peritos que atuam em tragédias. Estudos relatam altos índices de estresse, ansiedade e síndrome de burnout entre profissionais expostos repetidamente a cenas de grande sofrimento humano. A criação de programas de apoio emocional e capacitação humanizada é essencial para mitigar esses efeitos (Mendes e Silva, 2018).
A falta de investimento em infraestrutura laboratorial e em formação continuada também se apresenta como entrave à consolidação da especialidade em todas as regiões do país (França, 2021).
3.5 AVANÇOS TECNOLÓGICOS, PERSPECTIVAS FUTURAS, CONTRIBUIÇÕES ÉTICAS E HUMANITÁRIAS DA ODONTOLOGIA FORENSE
Nos últimos anos, a odontologia forense tem experimentado expressivos avanços tecnológicos. A introdução da Inteligência Artificial, da modelagem 3D e da fotogrametria digital tem revolucionado os métodos de identificação humana (Fernandes, Almeida e Tavares, 2023).
Ferramentas de IA são capazes de reconhecer padrões em radiografias, comparar estruturas dentárias e identificar restaurações com alto índice de precisão. A tomografia computadorizada de feixe cônico, combinada à impressão 3D, possibilita reconstruções craniofaciais detalhadas e contribui para reconstituições faciais em investigações criminais (Martins e Ramos, 2021).
Em nível global, projetos como o Integrated Dental Data Network (IDDN) e o Forensic Odontology Global Alliance buscam criar bancos de dados internacionais interconectados, visando agilizar a identificação de vítimas em desastres transnacionais (Who, 2022). No Brasil, o manual de perícias odontolegais recomenda a digitalização dos registros clínicos e a criação de centros regionais de referência odontolegal (Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020).
Essas inovações não substituem o julgamento técnico e ético do cirurgião dentista, mas o complementam, tornando o processo de identificação mais ágil, preciso e humanizado (Mendes e Silva, 2018).
A odontologia legal não se limita à técnica: ela carrega forte dimensão ética e humanitária. A identificação de vítimas permite que famílias realizem ritos fúnebres e encerrem o processo de luto de maneira digna. O perito odontolegista, ao trabalhar para devolver nomes e histórias a corpos sem identidade, exerce um papel essencial de respeito à memória e à dignidade humana (Mendes e Silva, 2018).
A atuação ética também envolve a confidencialidade dos dados e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, que exige sigilo e responsabilidade na manipulação de prontuários e radiografias (Lei nº 13.709/2018). O respeito à cadeia de custódia e aos protocolos de segurança da informação é indispensável à credibilidade pericial (Mendes e Silva, 2018).
4. DISCUSSÃO
A literatura consultada indica concordância quanto ao uso da odontologia legal na identificação post mortem, sobretudo quando impressões digitais e exames genéticos não podem ser empregados por causa de carbonização, decomposição ou danos severos (Pretty, 2007; Silva e Lima, 2020). Mesmo com essa concordância, os autores apresentam diferenças ao tratar das condições necessárias para aplicação do método e dos fatores que podem limitar sua eficácia.
Pretty (2007) afirma que a individualidade das arcadas e a resistência dos dentes permitem resultados precisos quando há prontuários completos. Silva e Lima (2020) concordam ao destacar a preservação do esmalte em temperaturas elevadas. França (2021) acrescenta que a estrutura química desse tecido mantém características úteis à comparação mesmo após carbonização intensa. A diferença entre esses autores está na ênfase: Pretty (2007) atribui à precisão à disponibilidade de registros, enquanto França (2021) destaca as propriedades do tecido dentário como fator central.
A discussão sobre prontuários ante mortem também apresenta divergências. Pretty (2007) considera que a existência de registros adequados é condição usual na prática pericial. Já Fernandes, Almeida e Tavares (2023) observam que essa realidade é incomum em muitos serviços, nos quais a documentação é incompleta, pouco padronizada ou não digitalizada. Para esses autores, o principal desafio está na organização institucional, e não na técnica em si. Dessa forma, distinguem-se duas interpretações: uma foca a técnica, e outra, a estrutura necessária para que ela seja aplicada de forma eficiente.
No âmbito normativo, há convergência. O protocolo Disaster Victim Identification da INTERPOL estabelece orientações para coleta e comparação de dados dentários em desastres de grande escala. O manual de perícias odontolegais segue diretrizes semelhantes, o que demonstra alinhamento entre práticas nacionais e internacionais. No entanto, a existência dessas normas não elimina as limitações estruturais apontadas por Fernandes, Almeida e Tavares (2023). A comparação entre a identificação odontológica e os exames genéticos também aparece na literatura. Testes baseados em DNA exigem laboratórios especializados e prazos mais longos, enquanto a análise odontológica pode ser concluída em menor intervalo quando há registros ante mortem (Fernandes, Almeida e Tavares, 2023). Essa vantagem, porém, depende da existência de documentação completa, condição destacada por Pretty (2007) e questionada pelos autores brasileiros.
As discussões igualmente abordam requisitos jurídicos e formação profissional. A Lei Geral de Proteção de Dados exige cuidados específicos no armazenamento e compartilhamento de informações clínicas. Souza e Carvalho (2019) observam que a falta de formação especializada e de capacitação contínua compromete a uniformização das práticas, dificultando a criação de sistemas integrados.
Os estudos recentes mencionam novos recursos utilizados na área. Modelos computacionais direcionados à comparação de imagens e o uso de tomografia de feixe cônico têm sido relatados como auxiliares em análises odontológicas (Corte Real, Oliveira e Santos, 2022). A impressão tridimensional tem sido empregada em estudos craniofaciais (Martins e Ramos, 2021). França (2021) observa que esses recursos contribuem para a prática, mas não substituem a avaliação técnica realizada pelo profissional.
Por fim, Mendes e Silva (2018) destacam que a identificação odontológica atende também a necessidades sociais, ao restabelecer a identidade das vítimas e oferecer suporte às famílias.
Em síntese, as pesquisas convergem em três aspectos principais: (I) a odontologia forense é um método de identificação de elevada eficácia e baixo custo; (II) seu desempenho depende da qualidade dos registros ante mortem e da integração entre instituições e (III) o avanço tecnológico e a formação contínua dos profissionais são essenciais para aumentar a precisão e a dimensão humanitária das perícias (Corte-Real, Oliveira e Santos, 2022)
Em conjunto, os estudos apontam que a odontologia legal apresenta boa capacidade para identificação humana, mas sua aplicação depende de registros adequados e de estrutura institucional organizada. Divergências surgem quanto aos fatores que mais influenciam essa eficácia. Há também consenso quanto à importância das normas internacionais e do papel do profissional diante dos novos recursos tecnológicos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A odontologia legal se configura como um dos métodos mais seguros, acessíveis e humanizados para a identificação de vítimas, especialmente em contextos de grande complexidade pericial. A eficácia desse método decorre das características individuais da arcada dentária e da atuação criteriosa do profissional responsável pela perícia. Contudo, para que esse campo alcance todo o seu potencial, faz-se indispensável o fortalecimento de políticas públicas que incentivem a padronização de prontuários, a integração entre bancos de dados, a modernização tecnológica e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Além disso, a formação continuada dos profissionais e o investimento em infraestrutura pericial são elementos essenciais para garantir celeridade, precisão e respeito à dignidade humana, assegurando às famílias o direito ao reconhecimento e à memória de seus entes falecidos.
REFERÊNCIAS
Almeida, J. J. G.; Barbosa, A. J. C. Prontuário odontológico: importância legal, civil e forense. Revista Odontológica do Brasil Central, v. 29, n. 87, p. 115-121, 2020.
Amoedo, O. L’art dentaire en médecine légale. Paris: Masson, 1898.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, 15 ago. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 1966.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Brasília: CFO, 2012.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 63, de 8 de abril de 2005. Brasília: CFO, 2005.
Corte-real, A.; Oliveira, C. C.; Santos, R. M. Aplicações digitais e inteligência artificial na Odontologia Legal contemporânea. Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 9, n. 2, p. 11–25, 2022.
Fernandes, C. M.; Almeida, A. R.; Tavares, J. Aplicações da inteligência artificial na Odontologia Forense: uma revisão sistemática. Revista de Odontologia Forense, v. 9, n. 1, p. 10–22, 2023.
França, G. V. Medicina Legal. 12. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
INTERPOL. Disaster Victim Identification Guide. Lyon: INTERPOL General Secretariat, 2019.
Martins, P. R.; Ramos, F. L. Reconstrução tridimensional e impressão 3D na Odontologia Forense. Revista Internacional de Odontologia Legal, v. 4, n. 2, p. 45–59, 2021.
Mendes, R. A.; Silva, H. P. Atuação humanitária do cirurgião-dentista forense em tragédias coletivas. Revista de Bioética e Odontologia, v. 4, n. 1, p. 19–25, 2018.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Manual de Perícias Odontolegais. Brasília: SENASP, 2020.
Oliveira, C. C.; Corte-real, A. Protocolos internacionais de identificação odontológica em desastres de massa. Revista Portuguesa de Odontologia Forense, v. 3, n. 1, p. 35–46, 2017.
Pereira, G. M.; Silva, R. F.; Daruge Junior, E. A eficácia do prontuário odontológico na identificação post mortem. Revista Odonto, v. 27, n. 1, p. 13-20, 2019.
Pereira, S. D. Identificação Humana em Odontologia Legal. São Paulo: Napoleão Editora, 2015.
Pretty, I. A. Forensic dentistry: 1. Identification of human remains. Dental Update, v. 34, n. 10, p. 621–634, 2007.
Pretty, I. A.; Sweet, D. A look at forensic dentistry – Part 1: The role of teeth in the determination of human identity. British Dental Journal, v. 190, p. 359-366, 2001.
Ribeiro, M. G. et al. A atuação da Odontologia Legal na identificação das vítimas da tragédia da Boate Kiss. Revista de Odontologia Forense, v. 5, n. 1, p. 55–64, 2014.
Santos, L. R.; Moreira, D. M.; Ferreira, C. L. Rugoscopia e queiloscopia aplicadas à identificação humana. Revista Brasileira de Odontologia Legal, v. 7, n. 1, p. 15–23, 2020.
Silva, R. F.; Lima, F. V. Manual de Odontologia Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2020.
Silva, R. F.; Lima, F. V.; Souza, P. M. Métodos odontológicos de identificação humana: revisão de literatura. Revista Científica da Odontologia Legal, v. 5, n. 2, p. 45–58, 2019.
Silva, R. F.; Silva, R. H. A.; Daruge Junior, E. A importância dos prontuários na identificação odontolegal. Revista da Faculdade de Odontologia de Lins, v. 25, n. 2, p. 34-39, 2015.
Silva, R. H. A.; Souza, P. H. C.; Daruge Junior, E. Odontologia Legal e sua interface com os direitos humanos: identificação e dignidade. Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL, v. 5, n. 2, p. 56-64, 2018.
Souza, T. M.; Carvalho, A. L. Ensino da Odontologia Legal no Brasil: desafios e perspectivas. Revista da Associação Brasileira de Ensino Odontológico, v. 23, n. 3, p. 45–53, 2019.
1Elaborada por Arielle Priscila Silva Soares – CRB 13/811 VASCONCELOS, A. L. C. A Odontologia Legal na identificação post mortem de vítimas de desastres naturais ou acidentes: uma revisão de literatura. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Odontologia da Faculdade Edufor – Unidade São Luís/MA, como parte das exigências acadêmicas para a colação de grau e obtenção do título de Cirurgiã-Dentista
