INTERVENÇÕES ASSISTIDAS POR ANIMAIS E AS RELAÇÕES DE  PODER ENTRE HOMEM E ANIMAL: UM ENSAIO TEÓRICO 

ANIMAL-ASSISTED INTERVENTIONS AND POWER RELATIONS  BETWEEN HUMAN AND ANIMAL: A THEORETICAL ESSAY 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202510070604


Ana Paula Rezzo Pires Reinert1
Jean Marlos Pinheiro Borba2


Resumo 

O termo especismo foi criado pelo cientista e psicólogo britânico Richard D. Ryder, na década de 1970,  para designar a supremacia dos interesses humanos em detrimento dos não-humanos, apenas por  pertencerem a espécies distintas. Dentre os resultados analisados destacamos: a prevalência de estudos  com cães como coterapeutas; omissões de informações a respeito do bem-estar do animal coterapeuta  tem sido escassa; as IAAs sãos reconhecida como eficaz em tratamentos para distúrbios mentais,  comportamentais e neurológicos, tendo a diminuição da ansiedade como principal benefício desta  interação. O público mais beneficiado pelas interações são as crianças. A Terapia Assistida com Animal  (TAA) é a intervenção mais utilizada. O objetivo deste estudo é apresentar resultados baseados na  literatura no período de 2014 a 2019 que apresente evidências sobre cuidados e bem-estar animal em  práticas terapêuticas e psicoterapêuticas na interação de animais não-humanos como coterapeutas de  Intervenções Assistidas por Animais (IAA) Ao final, foram feitas críticas sobre a supervalorização do  bem-estar do humano em detrimento da pouca preocupação com o animal coterapeuta. 

Palavras-chave: Palavras chaves: Intervenção Assistida por Animais, Especismo, Bem-estar animal.

Abstract 

The term speciesism was coined by British scientist and psychologist Richard D. Ryder in the 1970s to  describe the supremacy of human interests over non-human interests, simply because they belong to  different species. Among the results analyzed, we highlight: the prevalence of studies with dogs as co therapists; the lack of information regarding the well-being of the co-therapist animal has been scarce;  AAIs are recognized as effective in treating mental, behavioral and neurological disorders, with anxiety  reduction being the main benefit of this interaction. The public that benefits most from these interactions  are children. Animal Assisted Therapy (AAT) is the most widely used intervention. The objective of this study is to present results based on the literature from 2014 to 2019 that present evidence on animal  care and welfare in therapeutic and psychotherapeutic practices in the interaction of non-human animals  as co-therapists in Animal-Assisted Interventions (AAI). In the end, criticisms were made about the  overvaluation of human welfare to the detriment of little concern for the animal co-therapist. 

Keywords: Animal-Assisted Intervention, Speciesism, Animal welfare. 

1 INTRODUÇÃO 

Os animais não humanos acompanham o homem há muito tempo. Hoje, por meio de  pesquisas, testes e atividades práticas, sabemos que o simples ato de acariciar um animal é  capaz de realizar benefícios a nossa saúde.  

Nas mais remotas civilizações, registros históricos antigos identificam esse elo com os  animais por meio da representação da afetividade e seus relacionamentos, retratados com muita  propriedade por meio de símbolos e desenhos. 

O primeiro vestígio concreto de um elo de emoção entre um humano e animal data de  12.000 anos; são restos fossilizados de uma mulher abraçada a um filhote de cão, encontrados  no Oriente Médio. A relação entre homens e animais tem uma longa história, desde os tempos  primitivos. Existem registros de restos arqueológicos de cachorros-lobos que datam de  aproximadamente 11 – 14 mil anos atrás que foram enterrados junto com seres humanos. Da  mesma maneira, há apontamentos de restos de gatos na ilha mediterrânea de Chipre datados de  9.500 anos, sugerindo assim um forte vínculo afetivo entre homens e animais já no período  paleolítico (SERPELL et al., 2013).  

Estudos apontam para relação homem-animal na pré-história. Foram encontrados sítios  arqueológicos dessa época em que o animal doméstico era enterrado em posição de destaque  ao lado do seu provável dono. Porém, as mudanças foram expressivamente percebidas com a  utilização de cães para função de guarda da propriedade, tração de carroças, e trenós, ou  utilidade para acompanhar tropeiros, agricultores, além da condição de estimação (FULBER,  2011). 

Essa interação com os animais apareceu também na mitologia, com deuses que tinham  a composição de animais permutados com humanos, representando valores, proteção e  esperança (DOTTI, 2014).  

O homem sempre dependeu de interações com outras espécies para a sua sobrevivência,  sendo que esta relação a priori era de predação, passando mais tarde para a domesticação. Estas  relações com outros animais tinham os mais variados objetivos, como: alimentação, vestes,  proteção, caça, companhia, sexo, entre outros, isso dependeria do contexto histórico em que  estas relações estão sendo estudadas (SINGER, 2010). 

Acreditava-se que a primeira domesticação dos lobos ocorreu em entre 10 mil e 20 mil  anos. Indícios mais recentes, obtidos através de estudos do DNA de cães e lobos, sugere uma  data anterior para a primeira transformação de lobo em cão; mais de 100 mil anos. Esses novos  registros indicam que os lobos foram domesticados inúmeras vezes e não apenas uma e que os  cães continuaram a cruzar com os lobos selvagens nesse processo de transformação.  

Os animais, historicamente, têm desenvolvido importante papel no relacionamento com  pessoas por servirem de companhia, estímulo e motivação. Os animais são excelentes  companhias, pois durante sua presença não discriminam ou segregam qualquer pessoa e são  livres de preconceitos (FULBER, 2011). 

Ao longo dos anos, estas relações entre homem e animal tornaram-se mais próximas e  por vezes com vínculos mais fortes e tão importantes como as relações estabelecidas entre seres  humanos. No cenário atual, novos modelos familiares vêm se apresentando, e nesta nova configuração denominada multiespécie (GAZZANA & SCHMIDT, 2015), os animais são  considerados membros da família como um parente consanguíneo. A convivência do homem  com animais de companhia, principalmente cães e gatos, vêm se tornando cada dia mais  significativo atualmente.  

A justificativa para esse estreitamento de laços de acordo com Rocha, Muñoz & Roma  (2016), se dá devido à falta de suporte social e aumento da solidão, que são características bem  comuns da vida em grandes centros urbanos, onde os relacionamentos interpessoais são frágeis  e assim o homem pode encontrar no animal uma companhia em seu dia a dia a ponto de ser  tratado como membro da família.  

Os vínculos entre os animais não humanos e seus tutores vêm se tornando tão sólidos,  que casais optam por não gerar filhos e ao invés disso, ter um animal. Tem sido interessante  também a forma como pessoas enlutadas vem se aproximando de animais para superar a perda  do ente querido e várias outras formas que os humanos vêm buscando para aproximar o animal  cada vez mais de seu convívio (GAZZANA & SCHMIDT, 2015). 

O Dr. Dennis Turner, professor de Medicina Veterinária da Universidade de Zurique e  presidente da International Association of Human-Animal Interaction Organization (IAHAIO)  defende que “[…] a companhia de cães e gatos é essencial para qualidade de vida do homem”.  O relacionamento entre humanos e animais de estimação, tem sido alvo de estudiosos do  comportamento. A companhia dos animais beneficia não apenas deficientes ou portadores de  doenças graves, mas também o cidadão comum seja qual for sua renda familiar  (ARCABRASIL, 2010, p. 1). 

As investigações científicas sobre a temática se centram, notadamente, no fato de os  seres humanos desenvolveram, com membros de outra espécie, uma forma de relação muito  próxima a que estabelecem com membros da própria espécie. O animal como membro familiar  sugere a existência de uma relação interespécies e de uma família multiespécie composta por  humanos e seus animais de estimação. Estes animais têm diferentes funções, que vão desde  serem vistos como um amuleto, um troféu, um bem, dando certo status social, cuidadores para  algumas pessoas e até integrantes da família, tendo a mesma importância dos demais membros.  

Nesse sentido, destaca-se que, muitas vezes, animais de estimação são vistos como tão  próximos quanto o próprio filho pelos humanos. Ressalta-se, contudo que a relação homem animal não deve substituir a relação homem-homem. O cão não pode substituir um filho ou  marido, mas pode auxiliar em como agir em seus relacionamentos (GAZZANNA & SCHIMIT,  2015).

Os animais vêm desenvolvendo ao longo dos anos importante papel no relacionamento  com pessoas, pois proporcionam bem-estar através de sua companhia, estímulo e motivação.  Além disso, são excelentes companhias, pois não emitem julgamento, segregam ou  discriminam qualquer pessoa (SILVEIRA, 2015). 

2 O ANIMAL COMO FACILITADOR NO PROCESSO TERAPÊUTICO 

Os animais vêm sendo utilizados como auxiliares no tratamento a pacientes adultos e  crianças com diversos tipos de diagnósticos. Estudos comprovam os benefícios frente às  Intervenções Assistidas por Animais – IAA´s. 

Dotti (2014) relata que em 1944, nos Estados Unidos, a Cruz Vermelha promoveu um  programa com animais visando saúde e bem-estar aos seus pacientes. Estes eram encorajados  a interagirem com diferentes tipos de animal. 

O auge da história da intervenção assistida por animais surgiu com Boris Levinson, em  1961, também em Nova Iorque, que juntamente com Jingles, o seu cão, revolucionou a psico terapia, restabelecendo a saúde mental de crianças com distúrbios emocionais (LAMPERT,  2014), utilizando Jingles como elemento motivador para as crianças mais resistentes à terapia.  A contribuição de Levinson foi de tal modo importante que ele é considerado o percursor da  intervenção assistida por animais (CAETANO, 2010).  

A mídia romantiza as Intervenções Assistidas com Animais (IAA’S), induzindo no  imaginário das pessoas, um cenário mágico onde o fato de conviver com animais de estimação  é o suficiente para amenizar ou sanar o sofrimento psíquico. No entanto, tal comportamento  pode induzir o ser humano a irresponsável comercialização de animais e a banalização das  IAA’S, fato este que pode gerar uma consequência desastrosa: a “objetificação” do animal, ou  seja, fazer deste apenas uma ferramenta terapêutica (FUCHS, 1987). 

Nas últimas décadas, surgiu um crescente interesse científico pelo estudo da relação  homem-animal, com respeito ao seu potencial terapêutico relativamente à saúde humana e qua lidade de vida (DORNELAS, DORNELAS & VIEIRA, 2011). A utilização de animais como  parte integrante de um programa terapêutico foi registada primeiramente no século IX, na Bél gica, onde portadores de necessidades especiais foram autorizados a cuidar de animais domés ticos (DOTTI, 2014). Alguns séculos depois, mais precisamente em 1792, na Inglaterra, Wil liam Tuke fundou o York Retreat, uma instituição onde animais domésticos auxiliavam o trata mento de doentes mentais. Esse tratamento consistia em incentivar movimentos e comunicação.  Em 1867, na Alemanha, foi fundado um domicílio para tratamento de epiléticos, no qual eram  utilizados animais que auxiliavam no tratamento. Em 1944, em um hospital em Nova Iorque, animais foram utilizados para auxiliar no tratamento de soldados da II Guerra Mundial que  sofreram traumas psicológicos (LAMPERT, 2014). 

Para Delta Society (2020), qualquer que seja a intervenção com animais, deve ser feita  sob a alçada de uma equipe multidisciplinar, não tendo apenas como pretensão a saúde e bem estar humano, mas também a saúde e bem-estar animal. De acordo com Ramos, Prado e  Mangabeira (2016), na Psicologia é possível atuar com animais, onde as sessões devem ser  acompanhadas por um psicólogo devidamente habilitado com formações, cursos, pesquisas que  seja apto a desenvolver este trabalho visando o bem-estar animal. O vínculo afetivo que o  paciente estabelece com o animal, ou em alguns casos, o animal estabelece com o humano, é o  ponto inicial para o sucesso da terapia, pois favorece a comunicação com o terapeuta. 

3 ANIMAIS COTERAPEUTAS 

A médica psiquiatra Nise da Silveira (1905-1999), a partir de sua prática, compreendeu  que os efeitos causados pelo contato do animal com o paciente pouco tinham a ver com a  condução do terapeuta e sim com a natureza do animal. Ela acreditava que os animais poderiam  ser excelentes catalisadores e servir de referência para pacientes com dificuldades de socializar,  oferecendo possibilidade de se conectar ao mundo exterior. Foi uma pioneira na pesquisa das  relações emocionais entre pacientes psiquiátricos e animais. Devido essa observação, a  psiquiatra começou a denominar os cães e gatos que circulavam pelo hospital Psiquiátrico  Engenho de Dentro no Rio de Janeiro de coterapeuta (SILVEIRA, 2015). 

Nise da Silveira teve papel fundamental na disseminação das Terapias Assistidas por  Animais (TAA’S) no Brasil. Percebeu que o contato entre os pacientes esquizofrênicos e os  animais apresentavam diferenças comportamentais nos pacientes, acreditando que estes laços  com os animais os estabilizavam. O potencial terapêutico do cão se deve ao fato mostra-se  quase sempre disposto a interagir com os seres humanos considerando suas características e  circunstâncias desta interação. Costuma se mostrar como uma fonte de apoio, lealdade e  companheirismo, além de seu amor incondicional”. Apesar de a literatura em sua maioria trazer  o cão como coterapeuta mais utilizado, este não é o único a participar das IAA’S (RAMOS,  PRADO & MANGABEIRA, 2016, p. 225). 

A equoterapia, tipo de intervenção mediada por cavalos é uma atividade bem  consolidada no Brasil. Teve esta terminologia registrada pela Agência Nacional de Equoterapia  (ANDE-BRASIL). A ANDE-BRASIL é uma organização sem fins lucrativos e tem como  missão “oferecer a equoterapia como meio de reabilitação, de educação e de isenção social para  melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

Além dos cachorros e cavalos, existem os répteis, os anfíbios, bem como serpenteantes,  as tartarugas, os iguanas, os sapos e as rãs que participam das intervenções. No entanto, este  trabalho não é muito recomendado devido à escassez de veterinários especializados para o  cuidado destes animais, o que dificulta ainda mais a garantia do bem-estar deles  (VASCONCELOS, 2016).  

É importante frisar que o animal coterapeuta deve estar em condições de saúde e ter  condições físicas, comportamentais e sociais para ingressarem em um programa de tratamento  ou reabilitação. Psicoterapeuta e animal devem ter vínculo afetivo para que ambos conheçam  os limites um do outro e possam saber quais possibilidades e limitações de cada animal  possibilitando um bom andamento da sessão (RAMOS, PRADO & MANGABEIRA, 2016). 

O ideal para as Intervenções Assistidas por Animais seria que as intervenções  ocorressem com filhotes desde o desmame, para que desde cedo o animal fosse apresentado a  novos estímulos ambientais, pessoas e animais estranhos, para expô-los a experiências variadas,  pois desta forma, diminuiriam as respostas de ansiedade ou medo e melhorariam os estímulos  e reações (ROCHA, 2016). Infelizmente para que isto ocorra, é necessário que os animais sejam  retirados de seus habitats naturais cada vez mais cedo se tornando um objeto para seu dono.  Existe por parte de alguns pesquisadores, como a que acabo de citar, a preocupação sobre os  riscos do animal ser apresentado a esses estímulos de forma incorreta, quando o que deveria ser  feito por reforçadores como petiscos, afagos é feito de maneira intensa e ou forçada sem  observação e sensibilidade adequada para perceber se o animal está confortável ou não. A meu  ver, essa atitude traz embutido uma certa retirada da naturalidade do animal, tornando-o um  objeto treinado para atender as demandas do humano.  

Estão cada vez mais difundidas e consolidadas as Terapias Assistidas com Animais  (TAA), sejam eles cachorros, gatos, pássaros, cavalos. Esses animais servem a função de  auxiliar no desenvolvimento e avanço dos pacientes em terapia. A literatura científica mostra  os benefícios desta modalidade de atendimento. Animais coterapeutas abarcam uma gama  extensa de condições de saúde que podem ser beneficiadas por essa terapia, sendo cada vez  mais adotados por hospitais, centros de reabilitação, asilos, clínicas particulares entre outros  (GOMES, 2018). 

Sendo assim, a função do animal neste contexto é de ser um facilitador para o trabalho  do psicólogo, podendo este atuar nas diversas áreas da Psicologia. Neste sentido, o animal irá  auxiliar o terapeuta a ter acesso às mais variadas vivências do indivíduo assim irão proporcionar  uma facilitação do vínculo nessa tríade (animal-humano-terapeuta), ou seja, o animal como  coterapeuta.

Sobre o uso de animais em contexto terapêutico, além da seleção, é importante avaliar  qual será o papel desempenhado pelo animal e quais os objetivos terapêuticos traçados nas  sessões enquanto ele estiver participando das interações. Para garantir o bem-estar do animal é  necessário que haja um local para que ele descanse, seja alimentado e faça suas necessidades  fisiológicas (ROCHA, 2016). 

Embora as evidências científicas estimulem a adoção de práticas terapêuticas que  tenham animais como participantes, a literatura aponta alguns cuidados e critérios que devem  ser utilizados para seleção doa animais coterapeutas. 

4 O ESPECISMO NA RELAÇÃO HOMEM-ANIMAL 

O antropocentrismo é caracterizado pela visão de que os interesses humanos estão acima  de tudo, discriminando outras raças, sendo atribuída relevância ética somente aos humanos,  sendo os direitos ou dignidades dos animais irrelevantes. Tal discriminação dá origem ao  especismo. O termo especismo foi criado pelo cientista e psicólogo britânico Richard D. Ryder,  na década de 1970, para designar a supremacia dos interesses humanos em detrimento dos não humanos, apenas por pertencerem a espécies distintas (BUBLITZ, 2017). 

Por outro lado, o antropocentrismo está calcado na visão centralizada do homem em  relação a todo universo, que os animais humanos pertencem a uma categoria especial, ao  desvincular o homem da natureza e das outras formas de vida, coloca-o no centro da própria  ética, e exclui a vida em todas suas formas, pois o homem se sente como se fosse senhor  absoluto destas partindo do pressuposto de que a vida humana possui um valor singular, e por  isso, deve ser mais valorizada que as demais formas de vida, ao passo que as vidas não humanas, ou seus estados, tem sua moral rebaixada e desvalorizada, sendo considerados nada  mais que bens, propriedades ou recursos para a humanidade (BUBLITZ, 2017). 

Singer (2010), defende que um número considerável dos seres humanos é especista3,  pois a maior parte são cruéis e insensíveis ao sofrimento dos animais não humanos. Se um ser  sofre, não pode haver justificativa moral para deixar de levar esse sofrimento em conta. Não  importa a natureza do ser o princípio da igualdade requer que seu sofrimento seja considerado     da mesma maneira de seus semelhantes, na medida em que comparações aproximadas possam  ser feitas de qualquer outro ser, este autor declara: 

Os racistas violam o princípio da igualdade a conferir mais peso aos interesses  de membros de sua etnia quando há um conflito entre os próprios interesses e  s daqueles que pertencem a outras etnias. Os sexistas violam o princípio da  igualdade a favorecer os interesses do próprio sexo. Analogamente, os  especistas permitem que os interesses de suas espécies se sobreponham aos  interesses maiores de membros de outras espécies. O padrão é idêntico em  todos os casos (SINGER, 2010, p. 15). 

Susin e Zampieri (2015), descrevem que a forma como os humanos se relaciona com os  não humanos através do especismo está dividida em cinco campos de concentração4, são eles:  1 – animais de estimação; 2 – entretenimento e jogos; 3 – instrumentos de educação e pesquisa;  4 – animal como utensílio; 5 – animais para o prato, onde em todas essas modalidades os  animais, ou seus corpos e peles, tem a única função de atender as necessidades humanas. 

Sob uma perspectiva ética, Silva (2009) defende que nada justifica a diferença de  tratamento para com os animais não-humanos. O que usam como único argumento de se tratar  de seres pertencentes a uma outra espécie. A ética pressupõe que, ao efetuarmos julgamentos  acerca de determinados comportamentos e valores, levemos em consideração todos os sujeitos  envolvidos, isso porque o agir de forma ética implica não se considerar suas próprias escolhas  e soluções que apenas nos favoreçam, ao contrário, devemos levar em conta o interesse de todos  aqueles que são afetados por nossas decisões. Um determinado padrão ético para ser válido  deve respeitar o princípio básico da igualdade e vislumbrar a igual consideração de interesses,  sem distinções baseadas em critérios como raça, classe social, religião, sexo ou qualquer outro.  Ainda segundo Silva (2009, p. 53): 

Se a ética é a busca do aprimoramento moral da espécie humana, tal  aprimoramento do sujeito moral certamente não ocorrerá enquanto esse  mesmo sujeito usar dois pesos e duas medidas para orientar-se nas decisões  que toma; um, quando pesa os benefícios de sua ação voltada para dar maior  conforto e bem-estar aos membros da própria espécie, outro, quando se trata  de fazer uso de outros seres como se fossem meros objetos ou instrumentos colocados à sua disposição para que seus interesses e necessidades, ainda que  mesquinhos, sejam satisfeitos. Não há moralidade alguma em tal incoerência,  pois do mal causado a outrem não resulta o bem comum a ambos. A ética  crítica coloca limites ao gozo humano, ao declarar que os demais seres não  estão no mundo para saciar nosso ego, do mesmo modo como nenhum de nós  aceita ser objeto para saciedade de gozo alheio. Nossos interesses e  preferências têm tanto valor para nós quanto o têm para si interesses e  preferências de qualquer ser capaz de os ter. 

O princípio da igual consideração dos interesses exige que levemos em conta os  interesses dos demais seres que tenham a mesma capacidade que nós de sentir e de sofrer, o que  implica que devemos levar em consideração o sofrimento de qualquer ser, em termos de  igualdade com sofrimento semelhante, dentro dos limites de comparação possíveis. Os seus  interesses devem importar e devem ser atendidos ainda que este ser não utilize a mesma  linguagem que nós ou não atinja o mesmo grau de inteligência e raciocínio, e tal princípio deve  servir de base para o tratamento que dispensamos tanto aos humanos como aos demais animais  (SUSIN & ZAMPIERI, 2015). 

Ainda em tenra idade, quando não temos consciência de nossas atitudes e tampouco nos  responsabilizamos por elas, somos por vezes obrigados a ingerir animais mortos sobre pretexto  que fará bem a nossa saúde. Nesta mesma fase, algumas pessoas se permitem ter mais  proximidade de algumas espécies de animais não humanos, desenvolvendo afinidade por alguns  animais, normalmente os de pequeno porte como cachorros, gatos, coelhos, porco da índia,  periquitos, peixes, enfim, a lista é inesgotável. No entanto, defendemos, amamos e cuidamos  de determinada espécie e matamos e comemos outra. Viemos em dubiedade, com atitudes  conflitantes desde o início de nossa vida (SINGER, 2010). 

De acordo com Levai (2004, p. 64): 

Ratos (utilizados geralmente para investigar o sistema imunológico), coelhos  (submetidos a testes cutâneos e eculares), gatos (que servem sobretudo de  experiências cerebrais), cães (normalmente destinados a treinamento de  cirurgias), rãs (usadas para testes de reação muscular), porcos (cuja pele  frequentemente serve de modelo para estudo da cicatrização), cavalos (muito  utilizados no campo da sorologia), pombos e peixes (que se destinam, em  regra, aos estudos toxicológicos). 

É possível que se viva uma ilusão de que os animais utilizados para suprir nossas  necessidades, seja de qual modalidade for, vivam livres, em seu habitat natural como acontecia  nas antigas fazendas, onde os animais viviam em condições favoráveis para sua sobrevivência.  Infelizmente a realidade que ocorre nas produções industriais é o tratamento do animal  simplesmente como mercadoria, sem nenhum respeito a sua acomodação, bem-estar,  sentimentos e dor (SUSIN & ZAMPIERI, 2015).

A criação de animais na indústria significa que estes são submetidos a uma criação sem  a menor preocupação com o mínimo de preocupação com seu bem-estar, pois são criados em  espaços mínimos, instalações baratas e são alimentados com comidas de baixa qualidade. Nas  granjas industriais, as galinhas não têm espaço sequer para mover seus membros ou se virar. Já  as porcas usadas para reprodução são mantidas em celas com espaço mínimo onde elas  permanecem imóveis (FRANCIONE, 2013). 

Confesso que até antes de iniciar as pesquisas sobre especismo, eu vivia em um mundo  paralelo em relação ao que de fato acontece com os animais. Nunca havia feito uma reflexão  sobre a origem dos animais dos quais eu me alimentava, vestia e usava para outros fins. Após  esse encontro com a literatura antiespecista, passei um longo tempo refletindo sobre a  necessidade de tanta crueldade e essa reflexão me fez mudar muitos aspectos de minha vida,  como por exemplo a rejeição por utensílios que utilizem couros ou pele de animais não  humanos. 

Tendo em vista que esta pesquisa trata de animais coterapeutas, especismo entre outros  assuntos, se faz necessário compreender sobre os animais e suas funções sociais. 

5 O BEM–ESTAR ANIMAL 

A comunidade científica considera o uso de animais imprescindível para o avanço da  ciência alegando que algumas descobertas importantes como a composição de fármacos e a  descoberta da origem e cura de algumas doenças se devem a esta técnica. Desta forma, à medida  que os pesquisadores se utilizavam de animais para seus experimentos, os movimentos de  proteção animal, que lutavam pela criação de legislação com objetivo que regulamentassem  essa prática, ganhavam espaço no cenário mundial. No Brasil, em 1895, Wallace e Cochrane  fundaram a União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), a primeira instituição protetora  de animais não humanos no país. Desde então, outras entidades e associações com este mesmo  objetivo começaram a surgir trazendo consigo algumas mudanças significativas na legislação  (SILVA, 2019). 

Utilizar animais não-humanos para variados fins é uma discussão que vem ganhando  muita representação mundial principalmente no que se refere a dois grupos: aqueles que  defendem o uso, e os dos que busca pela abolição de qualquer uso. No Brasil, apenas em 1995,  leis que tinham por objetivo regulamentar a vivissecção começaram a ser propostas. Neste  período foi constituído o Projeto de Lei Arouca – Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008  (BRASIL, 2008), onde a partir dessa Lei, foi criado também o Conselho Nacional de  Experimentação Animal (CONCEA) que visa credenciar instituições interessadas na utilização de animais não humanos para fins didáticos, além de fiscalizar o cumprimento de regras e  regulamentos concernentes a mesma (GURGEL, 2013). 

A Lei Arouca (BRASIL, 2008) pode ser considerada como um marco no avanço da  legislação brasileira, no que se refere à preocupação de regulamentar a utilização de animais  em práticas didáticas ou científicas. Na verdade, a vigência da atual legislação para criação e  utilização de animais voltadas a ensino e pesquisa impõe limites à prática, levando em  consideração, o máximo possível, a proteção dos animais, visto que preconiza o planejamento  do experimento a fim de se utilizar o menor número possível de animais e evitar estresse, dor  ou sofrimento desnecessários (GUIMARÃES, FREIRE & MENEZES, 2016). 

A Lei Arouca determina que o animal deve passar por eutanásia no fim ou em qualquer  fase do experimento, caso seja submetido à intenso sofrimento. Aos que não precisarem ser  sacrificados, podem ser doados a pessoas idôneas ou instituições de proteção animal. Esta lei  preconiza também o uso de anestesias, sedação ou analgesia adequadas, proibindo o uso de  relaxantes musculares como substituto destas (SILVA, 2019). 

Em 1959, W. M. S Russel (1925-2006) e R. L Burch (1926-1996) publicaram o  princípio dos “3Rs” – Replace, Reduce e Refine – com a pretensão de priorizar o bem-estar  animal em toda experimentação. Replance diz respeito a substituição de animais, quando  possível por medidas alternativas como vídeos, programas de computador, dados matemáticos  e teste in vitro. Com o surgimento de novas possibilidades é possível reduzir o número de  mortes de animais em nome da ciência. O Reduce e o Refine se referem ao refinamento das  técnicas que tentam reduzir a dor e sofrimento do animal não humano durante a pesquisa  (SILVA, 2019). 

Os pesquisadores do Farm Animal Welfare Council (Comitê de Bem-Estar Animal e de  Fazenda), que se dedicam ao bem-estar animal, consideram que para que haja o bem-estar  animal é necessário chamado levar em consideração um conjunto de princípios essenciais para  “cinco liberdades”, deveriam regular as práticas agrícolas e outras onde são explorados animais.  De acordo com estes estudiosos, o ideal para o bem-estar dos animais seria respeitar as cinco  liberdades a saber: a) liberdade de fome e sede; b) liberdade do desconforto; c) liberdade da dor  ferimentos e doenças; d) liberdade para expressar o comportamento natural e, e) liberdade do  medo e da angústia. As legislações de proteção animal que se apresentaram posteriormente ao  ano de 1959 tiveram como inspiração o princípio dos “3Rs”. O Farm Animal Welfare Council  aborda também os “3Rs” que dizem respeito aos animais utilizados para experimentação em  laboratório. Estes são: a) redução do número de animais utilizados; b) substituição (Replacement, em inglês) por alternativas sem animais; refinamento, ou seja, c) alterando  protocolos de experiências para diminuição de dor e sofrimento (AUTRAN, 2017). Tanto as 5 liberdades como os “3 Rs” são considerados como critérios para BEA (Bem Estar Animal) e sua aplicação em diferentes setores da vida animal em relação ao homem. São  tomadas como base na União Europeia (Comunidade Europeia) para formulação de leis e  regulamentações em especial no que diz respeito aos animais de produção (5 Liberdades).  Animais de experimentação, tanto da União Europeia como de outros países – ex. conselhos de  pesquisa de diferentes países utilizam os “3 Rs” para embasar seus regulamentos. Os “3 Rs”  representam um reconhecimento explícito de que, os animais só devem ser utilizados quando  não há alternativas e que quando os pesquisadores realmente necessitam usar animais não  humanos em experimentos, são moralmente obrigados a garantir o mínimo de sofrimento  possível para este fim (FRANCIONE, 2013). 

Essas condutas são apresentadas em nível federal do bem-estar animal e suas  regulamentações de implantação, onde quem precisa usar animais em experimentos consulte  um médico veterinário para planejar procedimentos dolorosos. Em seu Artigo 1º, institui o  Código Federal de Bem-Estar Animal, estabelecendo diretrizes e normas para a garantia de  atendimento aos princípios de bem-estar animal nas atividades de controle animal,  experimentação animal e produção animal, através da otimização dos processos de  desenvolvimento econômico e científico, com o aprimoramento das técnicas e investimentos  que garantam maior eficiência, lucratividade e operacionalidade, controle e prevenção  sanitário-ambientais, capacitação e preservação das condições de bem-estar do trabalhador,  bem como o atendimento à legislação e recomendações nacionais e internacionais (BRASIL,  2017). 

O bem-estar animal é uma ciência que leva em consideração as necessidades e  sentimentos dos animais não somente na visão dos humanos, mas sobretudo na visão dos  próprios animais, a fim de que seja reservada sua qualidade de vida em primeiro plano, inclusive  no ramo de experimento em animais. Salienta-se que, muito embora haja princípios que  norteiam o experimento em animais e os transformem em experiências mais éticas,  responsáveis e moralmente aceitas pelo público, o posicionamento que prevalece neste trabalho  é o de que vida animal nenhuma deve ser minimizada e explorada ao bel-prazer humano, uma  vez que possuem o mesmo valor (MALGUEIRO, 2020). 

Um animal com alto grau de bem-estar é considerado aquele que tem boa saúde e que  pode expressar seu comportamento naturalmente. O comportamento natural de um cão, por  exemplo, inclui cavar, correr, uivar, de um porco, fuçar; o de um pássaro voar, ente muitos outros. A promoção do bem-estar animal anda de mãos dadas com a promoção do bem-estar  humano e da sustentabilidade. É o chamado Bem-Estar Único, conceito ligado ao de Saúde  Única, que fala da integração entre a saúde e o bem-estar dos animais, seres humanos e  condições ambientais (CONGRESSO DE BIOÉTICA E BEM-ESTAR ANIMAL, 2008). 

Devido ao especismo na relação animal humano para com animal não humano, as  pessoas deixam de levar em consideração que estes últimos os animais são seres sencientes,  capazes de sentir emoções como medo e felicidades. Isso pode ser em consequência da forma  como o animal é visto pelo código civil brasileiro, onde os estes são classificados como coisas  (diz coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas). No caso como coisa  corpórea/material, móvel e fungível. Esse pensamento justifica a discrepância no tratamento  entre animais humanos e não humanos levando em consideração conta o princípio de igual  consideração onde devemos tratar os interesses do nosso semelhante de modo semelhante. 

A única exceção é se houver uma razão moralmente sólida que justifique conduta  diferente desta. Para os animais humanos é garantido o direito de não ser propriedade alheia,  mas por outro lado é permitido tratá-los os animais não humanos como meros recursos.  Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou em 2013 uma  campanha nacional sobre bem-estar animal que como objetivo informar e conscientizar a  população sobre o seu papel, tendo os médicos veterinários e zootecnistas como grandes aliados  na promoção do bem-estar animal (FRANCIONE, 2013). 

Existe uma enorme inconsistência entre o que alguns cidadãos dizem e o que realmente  fazem em relação aos animais. Essa diferença está no status dos animais como nossa  propriedade. A condição dos animais como propriedade é antiga, tem nos acompanhando há  milhares de anos. Uma possível causa para isto pode ser devido à evidência histórica de  domesticação.  

Há muitas confusões sobre o conceito de direitos, para o nosso objetivo, precisamos  focar apenas um aspecto do conceito de direito que é comum a maioria das teorias que tratam  sobre essa temática: um direito é um determinado modo de proteger interesses. O direito de não  ser tratado como propriedade alheia é básico, pois diferente de quaisquer outros direitos que  poderíamos ter, é uma precondição para a posse de interesse moralmente significativos  (FRANCIONE, 2013). No Código Civil, art. 207, a relação de posse dos animais se equivale a  posse de mobília e outros objetos sem vida (BRASIL, 2002). Isso dá o direito ao proprietário a  posse exclusiva, como por exemplo para ganho econômico, garantias ou empréstimos, podendo  vender, dar e matar e destruir o animal. 

A condição de propriedade dos animais torna sem sentido qualquer discurso que  requeira sob o princípio de tratamento humanitário ou as leis do bem-estar animal. Se nós  realmente quisermos levar a sério a rejeição no que tange o sofrimento desnecessário dos  animais, a única forma é aplicando aos animais o princípio da igual consideração, ou seja,  devemos tratar semelhantes semelhantemente. Aplicar esse princípio aos animais não quer dizer  que estejamos comprometidos com a posição de que os animais não humanos são o mesmo que  os humanos, ou mesmo que eles são nossos iguais em todos os aspectos. Esse princípio quer  dizer apenas que se os humanos e os animais não tiverem um interesse semelhante, devemos  tratar esse interesse dela ao menos que haja uma boa razão para agir contrariamente a isso.  Sobre os animais não humanos, eles são semelhantes a nós em ao menos um aspecto, a saber:  eles são sencientes e, como nós, têm interesse de não sofrer (FRANCIONE, 2013). 

Com a discussão acerca do bem-estar animal, algumas leis que tratam da  regulamentação dessa prática vêm sendo criadas. No Maranhão, a Lei nº 10412, de 05 de janeiro  de 2016 (Lei Estadual de Proteção aos Animais), estabelece normas para a proteção, direito,  defesa e preservação dos animais. Em seu Artigo 2º, dispõe os tipos de ações que são proibidas  para com os animais não humanos, entre elas, as mais relacionadas com o bem-estar animal e  com a utilização destes como recurso terapêutico, alguns parágrafos chamam atenção, a saber: 

II – Manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeçam a  movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III – obrigar os  animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que  resulte em sofrimento para deles obter esforços que não se alcançaria senão  com castigo; VI – vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a  devida licença de autoridade competente (MARANHÃO, 2016). 

Embora existam leis que regulamentem a proteção e bem-estar dos animais em âmbito  federal e municipal, realmente estas protegem os interesses dos animais de modo a assegurar o  que vem redigido em sua escrita? A resposta é não, pois a lei limita o nosso uso de animais na  medida em que devemos usá-los com objetivos específicos, sendo assim insuficiente acerca do  controle sobre condições de bem-estar e punição para os que praticam maus tratos,  comercialização entre outras previstas em lei. Embora estas leis supostamente proíbam  sofrimento desnecessário aos animais, infelizmente, elas não proporcionam a proteção  necessária, pois os tribunais geralmente sustentam e defendem condutas onde o animal possa  ser utilizado para benefícios dos humanos (FIELD-FISHER, 1964). 

A objetificação dos animais não humanos se refletem nas Intervenções Assistidas por  Animais quando a preocupação com cuidados e bem-estar são negligenciados em nome da ciência e os benefícios para o homem, quando por nossa cultura especista deixamos de levar  em conta aspectos extremamente necessários que assegurem o bem estar do animal,  provavelmente isto se dá pelas próprias leis responsáveis por assegurar esses direitos para os  não humanos que deixam algumas brechas para interpretações diversas. 

Em 2019, o Projeto de Lei da Câmara nº 27/2018 (BRASIL, 2018) estabelece que os  animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direito despersonificados,  dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento  como coisa. 

Em virtude da importância que o animal tem na vida do homem e dos possíveis  benefícios dessa interação é que existe uma intervenção na qual o animal é o protagonista do  processo terapêutico, a qual denomina-se Intervenção Assistida por Animais (IAA) (SILVA,  2019). 

6 METODOLOGIA  

Após o levantamento dos dados, estes foram organizados, lidos, feito fichamentos  resumos, esquemas e quadros de análise. A pesquisa foi desenvolvida a partir de levantamento  bibliográfico, documental e de meio virtual composto por banco de dados como repositórios  on-line de universidades, Pepsic, Pubmed e BVS no período de 2014 a 2019. O acervo  bibliográfico representa acervo dos pesquisadores, livros, periódicos e capítulos acessados em  biblioteca da cidade de São Luís – MA.  

Para compor esta pesquisa, foi realizada uma revisão de literatura com buscas de artigos  nas seguintes bases de dados: PePSIC, BVS Salud Bireme e Pubmed. Os critérios de exclusão  indicam o subgrupo de indivíduos que, embora preencha os critérios de inclusão, também  apresenta características ou manifestações que podem interferir na qualidade dos dados, assim  como na interpretação dos resultados. Para esta pesquisa, foram excluídos os estudos que: a)  Que utilizem objetos inanimados no lugar de animais vivos; b) Não envolvam a intervenção  assistida com animais, sendo que tal exclusão foi realizada a partir da leitura dos resumos; c)  Trabalhos em outros idiomas que não sejam os dos critérios de inclusão; d) Envolva intervenção  assistida por animais publicações fora do período delimitado nos critérios de inclusão; e) Textos  não disponíveis ao acesso via meio eletrônico.

7 DISCUSSÃO DE RESULTADOS  

Em relação ao idioma predominante nas publicações, o idioma inglês prevaleceu  discretamente em relação ao português. 

O cão foi apontado como o principal animal para realização das IAA’S dentro dos  artigos incluídos nesta pesquisa. Este fato pode ser devido este animal apresentar afeição natural  pelas pessoas. Estudos demonstram que animais que podem ser tocados resultam numa terapia  mais efetiva. Além do cão, estudos com equinos foram identificados. Na seleção dos artigos,  nenhum outro animal foi citado para Intervenção Assistida por Animais.  

A diminuição da ansiedade é um dos efeitos mais bem documentados em seres humanos  como resultado da interação com animais, e a sua evidência encontra-se atualmente bem  suportada na literatura atual por parâmetros fisiológicos. A diminuição dos comportamentos  negativos e estressantes relatados em diversas interações com animais nestes pacientes surgem  como argumentos deste efeito (ROMA, 2015; PEREIRA et al., 2017; TAN; SIMMONDS,  2017; SWALL et al, 2017; KAREFJARD; NORDGREN, 2018; AMBROSI et al., 2019;  HEDIGER et al, 2019; HINIC et al., 2019). 

Houve predomínio do delineamento do tipo revisão de literatura. Nos estudos de revisão  de literatura, os principais resultados apontam a importância das IAA’S como possíveis  substitutos para diferentes tipos de intervenção. Numerosos estudos destacam a influência  significativa da relação homem-animal no bem-estar e saúde dos humanos. Estudos que  destacam o bem-estar animal e que priorizam sua animalidade tem essa informação omitida. 

As IAA’S são um tratamento eficazes para distúrbios mentais, comportamentais e  neurológicos em diferentes populações, possibilitando melhora na comunicação, autoestima e  capacidade para assumir responsabilidades nas interações sociais. 

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS  

A cultura pet ganhou nas últimas décadas dimensão surpreendente. Animais de  estimação assumiram papel de destaque nas famílias e se tornaram o foco de diversos serviços,  já que o mercado percebeu esse movimento de um nicho com grande potencial de crescimento.  Neste contexto, surpreende que a adoção de animais em práticas terapêuticas seja tão pouco  discutida. 

As IAA’S são um método ou um campo de estudos e atuação que vem se mostrando  satisfatório e eficiente e que ainda tem muito a ser estudado para aperfeiçoar o tratamento. Para  isto, é necessário que no Brasil, sobretudo no Maranhão, preconceitos sejam vencidos para que estas terapias sejam proporcionadas com melhor qualidade, visando o bem-estar do humano e  do não humano. 

Nos artigos utilizados o foco nas IAA’S desenvolvidas com cães e cavalos. Para um  leitor com pouca profundidade no assunto pode parecer que estas intervenções só acontecem  com as duas espécies mencionadas, limitando uma área que oferece um universo imenso a ser  explorado através de pesquisas que podem apontar outros animais como catalisadores  terapêuticos. 

Para estas práticas, ainda tem sido dado prioridade à animais de raça, principalmente  caninos, e com treinamento. Existem programas de condicionamento para que o animal  coterapeuta obedeça alguns comandos diante do paciente, tornado assim a interação mais  lúdica. Para mim fica o questionamento se estas exigências não corroboram cada vez mais com  a objetificação do animal, coisificando – o retirando sua na animalidade para servir ao homem. 

Evidencio minha inquietação e insatisfação com a pouca preocupação apontada com os  aspectos relacionados ao bem-estar animal, levando-me a compreender, que a partir das  evidências coletadas nos artigos e capítulos analisados que há um predomínio de pensamento  especista nestes estudos. 

As IAA’S dispõem de uma gama de possibilidades terapêuticas que podem ser  explorados por psicólogos, independentemente do método utilizado, desde que haja uma  conscientização da importância que os animais têm em nossas vidas, para que, desta forma, as  necessidades dos não humanos sejam levadas em consideração e haja ganhos significativos para  todos os envolvidos no processo terapêutico.  

O desenvolvimento deste trabalho possibilitou a ampliação do conhecimento sobre o  tema e um entendimento melhor das possibilidades de contrapor a crítica ao especismo “uso”  de animais não apenas para fins experimentais, de produção ou consumo.  


3Sônia T. Felipe, no livro “Acertos abolicionistas: a vez dos animais – crítica à moralidade especista”,  sugere dois conceitos para pensar especismo. Um é o especismo elitista. O outro é o especismo seletivo.  O especismo elitista considera todos os animais inferiores aos humanos por aqueles não possuírem  determinadas características que os humanos elegem como sendo parâmetro para superioridade, por  exemplo, racionalidade, linguagem e alma. O especismo eletivo é a discriminação operada pelos  humanos no interior dos animais, elegendo alguns como amados e protegidos, relegando outros à tortura  e à morte.

4A analogia entre os campos de concentração e o holocausto humano impetrado pelo nazismo na Segunda Guerra  Mundial e o holocausto diário de vários campos da relação dos homens com os animais é sugerida pelo escritor  sul-africano, Prêmio Nobel de Literatura, J. M. Coetzee, em seu livro de ficção “A vida dos animais” [São Paulo:  Companhia das Letras, 2002]. É apenas uma analogia, com força de expressão chocante, para dar o que pensar,  mas é obvio que não se pode fazer comparações nessa matéria, nem comparar qualitativamente o holocausto  humano com a morte, mesmo que em maior proporção, dos animais não humanos.


REFERÊNCIAS 

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1Discente do Curso de doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e-mail:  aprezzo@hotmail.com
2Docente do Curso Superior de Psicologia da Universidade Federal do Maranhão. Doutorado em Psicologia Social  pela UERJ, e-mail: jean. marlos@ufma.br