ANIMAL-ASSISTED INTERVENTIONS AND POWER RELATIONS BETWEEN HUMAN AND ANIMAL: A THEORETICAL ESSAY
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202510070604
Ana Paula Rezzo Pires Reinert1
Jean Marlos Pinheiro Borba2
Resumo
O termo especismo foi criado pelo cientista e psicólogo britânico Richard D. Ryder, na década de 1970, para designar a supremacia dos interesses humanos em detrimento dos não-humanos, apenas por pertencerem a espécies distintas. Dentre os resultados analisados destacamos: a prevalência de estudos com cães como coterapeutas; omissões de informações a respeito do bem-estar do animal coterapeuta tem sido escassa; as IAAs sãos reconhecida como eficaz em tratamentos para distúrbios mentais, comportamentais e neurológicos, tendo a diminuição da ansiedade como principal benefício desta interação. O público mais beneficiado pelas interações são as crianças. A Terapia Assistida com Animal (TAA) é a intervenção mais utilizada. O objetivo deste estudo é apresentar resultados baseados na literatura no período de 2014 a 2019 que apresente evidências sobre cuidados e bem-estar animal em práticas terapêuticas e psicoterapêuticas na interação de animais não-humanos como coterapeutas de Intervenções Assistidas por Animais (IAA) Ao final, foram feitas críticas sobre a supervalorização do bem-estar do humano em detrimento da pouca preocupação com o animal coterapeuta.
Palavras-chave: Palavras chaves: Intervenção Assistida por Animais, Especismo, Bem-estar animal.
Abstract
The term speciesism was coined by British scientist and psychologist Richard D. Ryder in the 1970s to describe the supremacy of human interests over non-human interests, simply because they belong to different species. Among the results analyzed, we highlight: the prevalence of studies with dogs as co therapists; the lack of information regarding the well-being of the co-therapist animal has been scarce; AAIs are recognized as effective in treating mental, behavioral and neurological disorders, with anxiety reduction being the main benefit of this interaction. The public that benefits most from these interactions are children. Animal Assisted Therapy (AAT) is the most widely used intervention. The objective of this study is to present results based on the literature from 2014 to 2019 that present evidence on animal care and welfare in therapeutic and psychotherapeutic practices in the interaction of non-human animals as co-therapists in Animal-Assisted Interventions (AAI). In the end, criticisms were made about the overvaluation of human welfare to the detriment of little concern for the animal co-therapist.
Keywords: Animal-Assisted Intervention, Speciesism, Animal welfare.
1 INTRODUÇÃO
Os animais não humanos acompanham o homem há muito tempo. Hoje, por meio de pesquisas, testes e atividades práticas, sabemos que o simples ato de acariciar um animal é capaz de realizar benefícios a nossa saúde.
Nas mais remotas civilizações, registros históricos antigos identificam esse elo com os animais por meio da representação da afetividade e seus relacionamentos, retratados com muita propriedade por meio de símbolos e desenhos.
O primeiro vestígio concreto de um elo de emoção entre um humano e animal data de 12.000 anos; são restos fossilizados de uma mulher abraçada a um filhote de cão, encontrados no Oriente Médio. A relação entre homens e animais tem uma longa história, desde os tempos primitivos. Existem registros de restos arqueológicos de cachorros-lobos que datam de aproximadamente 11 – 14 mil anos atrás que foram enterrados junto com seres humanos. Da mesma maneira, há apontamentos de restos de gatos na ilha mediterrânea de Chipre datados de 9.500 anos, sugerindo assim um forte vínculo afetivo entre homens e animais já no período paleolítico (SERPELL et al., 2013).
Estudos apontam para relação homem-animal na pré-história. Foram encontrados sítios arqueológicos dessa época em que o animal doméstico era enterrado em posição de destaque ao lado do seu provável dono. Porém, as mudanças foram expressivamente percebidas com a utilização de cães para função de guarda da propriedade, tração de carroças, e trenós, ou utilidade para acompanhar tropeiros, agricultores, além da condição de estimação (FULBER, 2011).
Essa interação com os animais apareceu também na mitologia, com deuses que tinham a composição de animais permutados com humanos, representando valores, proteção e esperança (DOTTI, 2014).
O homem sempre dependeu de interações com outras espécies para a sua sobrevivência, sendo que esta relação a priori era de predação, passando mais tarde para a domesticação. Estas relações com outros animais tinham os mais variados objetivos, como: alimentação, vestes, proteção, caça, companhia, sexo, entre outros, isso dependeria do contexto histórico em que estas relações estão sendo estudadas (SINGER, 2010).
Acreditava-se que a primeira domesticação dos lobos ocorreu em entre 10 mil e 20 mil anos. Indícios mais recentes, obtidos através de estudos do DNA de cães e lobos, sugere uma data anterior para a primeira transformação de lobo em cão; mais de 100 mil anos. Esses novos registros indicam que os lobos foram domesticados inúmeras vezes e não apenas uma e que os cães continuaram a cruzar com os lobos selvagens nesse processo de transformação.
Os animais, historicamente, têm desenvolvido importante papel no relacionamento com pessoas por servirem de companhia, estímulo e motivação. Os animais são excelentes companhias, pois durante sua presença não discriminam ou segregam qualquer pessoa e são livres de preconceitos (FULBER, 2011).
Ao longo dos anos, estas relações entre homem e animal tornaram-se mais próximas e por vezes com vínculos mais fortes e tão importantes como as relações estabelecidas entre seres humanos. No cenário atual, novos modelos familiares vêm se apresentando, e nesta nova configuração denominada multiespécie (GAZZANA & SCHMIDT, 2015), os animais são considerados membros da família como um parente consanguíneo. A convivência do homem com animais de companhia, principalmente cães e gatos, vêm se tornando cada dia mais significativo atualmente.
A justificativa para esse estreitamento de laços de acordo com Rocha, Muñoz & Roma (2016), se dá devido à falta de suporte social e aumento da solidão, que são características bem comuns da vida em grandes centros urbanos, onde os relacionamentos interpessoais são frágeis e assim o homem pode encontrar no animal uma companhia em seu dia a dia a ponto de ser tratado como membro da família.
Os vínculos entre os animais não humanos e seus tutores vêm se tornando tão sólidos, que casais optam por não gerar filhos e ao invés disso, ter um animal. Tem sido interessante também a forma como pessoas enlutadas vem se aproximando de animais para superar a perda do ente querido e várias outras formas que os humanos vêm buscando para aproximar o animal cada vez mais de seu convívio (GAZZANA & SCHMIDT, 2015).
O Dr. Dennis Turner, professor de Medicina Veterinária da Universidade de Zurique e presidente da International Association of Human-Animal Interaction Organization (IAHAIO) defende que “[…] a companhia de cães e gatos é essencial para qualidade de vida do homem”. O relacionamento entre humanos e animais de estimação, tem sido alvo de estudiosos do comportamento. A companhia dos animais beneficia não apenas deficientes ou portadores de doenças graves, mas também o cidadão comum seja qual for sua renda familiar (ARCABRASIL, 2010, p. 1).
As investigações científicas sobre a temática se centram, notadamente, no fato de os seres humanos desenvolveram, com membros de outra espécie, uma forma de relação muito próxima a que estabelecem com membros da própria espécie. O animal como membro familiar sugere a existência de uma relação interespécies e de uma família multiespécie composta por humanos e seus animais de estimação. Estes animais têm diferentes funções, que vão desde serem vistos como um amuleto, um troféu, um bem, dando certo status social, cuidadores para algumas pessoas e até integrantes da família, tendo a mesma importância dos demais membros.
Nesse sentido, destaca-se que, muitas vezes, animais de estimação são vistos como tão próximos quanto o próprio filho pelos humanos. Ressalta-se, contudo que a relação homem animal não deve substituir a relação homem-homem. O cão não pode substituir um filho ou marido, mas pode auxiliar em como agir em seus relacionamentos (GAZZANNA & SCHIMIT, 2015).
Os animais vêm desenvolvendo ao longo dos anos importante papel no relacionamento com pessoas, pois proporcionam bem-estar através de sua companhia, estímulo e motivação. Além disso, são excelentes companhias, pois não emitem julgamento, segregam ou discriminam qualquer pessoa (SILVEIRA, 2015).
2 O ANIMAL COMO FACILITADOR NO PROCESSO TERAPÊUTICO
Os animais vêm sendo utilizados como auxiliares no tratamento a pacientes adultos e crianças com diversos tipos de diagnósticos. Estudos comprovam os benefícios frente às Intervenções Assistidas por Animais – IAA´s.
Dotti (2014) relata que em 1944, nos Estados Unidos, a Cruz Vermelha promoveu um programa com animais visando saúde e bem-estar aos seus pacientes. Estes eram encorajados a interagirem com diferentes tipos de animal.
O auge da história da intervenção assistida por animais surgiu com Boris Levinson, em 1961, também em Nova Iorque, que juntamente com Jingles, o seu cão, revolucionou a psico terapia, restabelecendo a saúde mental de crianças com distúrbios emocionais (LAMPERT, 2014), utilizando Jingles como elemento motivador para as crianças mais resistentes à terapia. A contribuição de Levinson foi de tal modo importante que ele é considerado o percursor da intervenção assistida por animais (CAETANO, 2010).
A mídia romantiza as Intervenções Assistidas com Animais (IAA’S), induzindo no imaginário das pessoas, um cenário mágico onde o fato de conviver com animais de estimação é o suficiente para amenizar ou sanar o sofrimento psíquico. No entanto, tal comportamento pode induzir o ser humano a irresponsável comercialização de animais e a banalização das IAA’S, fato este que pode gerar uma consequência desastrosa: a “objetificação” do animal, ou seja, fazer deste apenas uma ferramenta terapêutica (FUCHS, 1987).
Nas últimas décadas, surgiu um crescente interesse científico pelo estudo da relação homem-animal, com respeito ao seu potencial terapêutico relativamente à saúde humana e qua lidade de vida (DORNELAS, DORNELAS & VIEIRA, 2011). A utilização de animais como parte integrante de um programa terapêutico foi registada primeiramente no século IX, na Bél gica, onde portadores de necessidades especiais foram autorizados a cuidar de animais domés ticos (DOTTI, 2014). Alguns séculos depois, mais precisamente em 1792, na Inglaterra, Wil liam Tuke fundou o York Retreat, uma instituição onde animais domésticos auxiliavam o trata mento de doentes mentais. Esse tratamento consistia em incentivar movimentos e comunicação. Em 1867, na Alemanha, foi fundado um domicílio para tratamento de epiléticos, no qual eram utilizados animais que auxiliavam no tratamento. Em 1944, em um hospital em Nova Iorque, animais foram utilizados para auxiliar no tratamento de soldados da II Guerra Mundial que sofreram traumas psicológicos (LAMPERT, 2014).
Para Delta Society (2020), qualquer que seja a intervenção com animais, deve ser feita sob a alçada de uma equipe multidisciplinar, não tendo apenas como pretensão a saúde e bem estar humano, mas também a saúde e bem-estar animal. De acordo com Ramos, Prado e Mangabeira (2016), na Psicologia é possível atuar com animais, onde as sessões devem ser acompanhadas por um psicólogo devidamente habilitado com formações, cursos, pesquisas que seja apto a desenvolver este trabalho visando o bem-estar animal. O vínculo afetivo que o paciente estabelece com o animal, ou em alguns casos, o animal estabelece com o humano, é o ponto inicial para o sucesso da terapia, pois favorece a comunicação com o terapeuta.
3 ANIMAIS COTERAPEUTAS
A médica psiquiatra Nise da Silveira (1905-1999), a partir de sua prática, compreendeu que os efeitos causados pelo contato do animal com o paciente pouco tinham a ver com a condução do terapeuta e sim com a natureza do animal. Ela acreditava que os animais poderiam ser excelentes catalisadores e servir de referência para pacientes com dificuldades de socializar, oferecendo possibilidade de se conectar ao mundo exterior. Foi uma pioneira na pesquisa das relações emocionais entre pacientes psiquiátricos e animais. Devido essa observação, a psiquiatra começou a denominar os cães e gatos que circulavam pelo hospital Psiquiátrico Engenho de Dentro no Rio de Janeiro de coterapeuta (SILVEIRA, 2015).
Nise da Silveira teve papel fundamental na disseminação das Terapias Assistidas por Animais (TAA’S) no Brasil. Percebeu que o contato entre os pacientes esquizofrênicos e os animais apresentavam diferenças comportamentais nos pacientes, acreditando que estes laços com os animais os estabilizavam. O potencial terapêutico do cão se deve ao fato mostra-se quase sempre disposto a interagir com os seres humanos considerando suas características e circunstâncias desta interação. Costuma se mostrar como uma fonte de apoio, lealdade e companheirismo, além de seu amor incondicional”. Apesar de a literatura em sua maioria trazer o cão como coterapeuta mais utilizado, este não é o único a participar das IAA’S (RAMOS, PRADO & MANGABEIRA, 2016, p. 225).
A equoterapia, tipo de intervenção mediada por cavalos é uma atividade bem consolidada no Brasil. Teve esta terminologia registrada pela Agência Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL). A ANDE-BRASIL é uma organização sem fins lucrativos e tem como missão “oferecer a equoterapia como meio de reabilitação, de educação e de isenção social para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Além dos cachorros e cavalos, existem os répteis, os anfíbios, bem como serpenteantes, as tartarugas, os iguanas, os sapos e as rãs que participam das intervenções. No entanto, este trabalho não é muito recomendado devido à escassez de veterinários especializados para o cuidado destes animais, o que dificulta ainda mais a garantia do bem-estar deles (VASCONCELOS, 2016).
É importante frisar que o animal coterapeuta deve estar em condições de saúde e ter condições físicas, comportamentais e sociais para ingressarem em um programa de tratamento ou reabilitação. Psicoterapeuta e animal devem ter vínculo afetivo para que ambos conheçam os limites um do outro e possam saber quais possibilidades e limitações de cada animal possibilitando um bom andamento da sessão (RAMOS, PRADO & MANGABEIRA, 2016).
O ideal para as Intervenções Assistidas por Animais seria que as intervenções ocorressem com filhotes desde o desmame, para que desde cedo o animal fosse apresentado a novos estímulos ambientais, pessoas e animais estranhos, para expô-los a experiências variadas, pois desta forma, diminuiriam as respostas de ansiedade ou medo e melhorariam os estímulos e reações (ROCHA, 2016). Infelizmente para que isto ocorra, é necessário que os animais sejam retirados de seus habitats naturais cada vez mais cedo se tornando um objeto para seu dono. Existe por parte de alguns pesquisadores, como a que acabo de citar, a preocupação sobre os riscos do animal ser apresentado a esses estímulos de forma incorreta, quando o que deveria ser feito por reforçadores como petiscos, afagos é feito de maneira intensa e ou forçada sem observação e sensibilidade adequada para perceber se o animal está confortável ou não. A meu ver, essa atitude traz embutido uma certa retirada da naturalidade do animal, tornando-o um objeto treinado para atender as demandas do humano.
Estão cada vez mais difundidas e consolidadas as Terapias Assistidas com Animais (TAA), sejam eles cachorros, gatos, pássaros, cavalos. Esses animais servem a função de auxiliar no desenvolvimento e avanço dos pacientes em terapia. A literatura científica mostra os benefícios desta modalidade de atendimento. Animais coterapeutas abarcam uma gama extensa de condições de saúde que podem ser beneficiadas por essa terapia, sendo cada vez mais adotados por hospitais, centros de reabilitação, asilos, clínicas particulares entre outros (GOMES, 2018).
Sendo assim, a função do animal neste contexto é de ser um facilitador para o trabalho do psicólogo, podendo este atuar nas diversas áreas da Psicologia. Neste sentido, o animal irá auxiliar o terapeuta a ter acesso às mais variadas vivências do indivíduo assim irão proporcionar uma facilitação do vínculo nessa tríade (animal-humano-terapeuta), ou seja, o animal como coterapeuta.
Sobre o uso de animais em contexto terapêutico, além da seleção, é importante avaliar qual será o papel desempenhado pelo animal e quais os objetivos terapêuticos traçados nas sessões enquanto ele estiver participando das interações. Para garantir o bem-estar do animal é necessário que haja um local para que ele descanse, seja alimentado e faça suas necessidades fisiológicas (ROCHA, 2016).
Embora as evidências científicas estimulem a adoção de práticas terapêuticas que tenham animais como participantes, a literatura aponta alguns cuidados e critérios que devem ser utilizados para seleção doa animais coterapeutas.
4 O ESPECISMO NA RELAÇÃO HOMEM-ANIMAL
O antropocentrismo é caracterizado pela visão de que os interesses humanos estão acima de tudo, discriminando outras raças, sendo atribuída relevância ética somente aos humanos, sendo os direitos ou dignidades dos animais irrelevantes. Tal discriminação dá origem ao especismo. O termo especismo foi criado pelo cientista e psicólogo britânico Richard D. Ryder, na década de 1970, para designar a supremacia dos interesses humanos em detrimento dos não humanos, apenas por pertencerem a espécies distintas (BUBLITZ, 2017).
Por outro lado, o antropocentrismo está calcado na visão centralizada do homem em relação a todo universo, que os animais humanos pertencem a uma categoria especial, ao desvincular o homem da natureza e das outras formas de vida, coloca-o no centro da própria ética, e exclui a vida em todas suas formas, pois o homem se sente como se fosse senhor absoluto destas partindo do pressuposto de que a vida humana possui um valor singular, e por isso, deve ser mais valorizada que as demais formas de vida, ao passo que as vidas não humanas, ou seus estados, tem sua moral rebaixada e desvalorizada, sendo considerados nada mais que bens, propriedades ou recursos para a humanidade (BUBLITZ, 2017).
Singer (2010), defende que um número considerável dos seres humanos é especista3, pois a maior parte são cruéis e insensíveis ao sofrimento dos animais não humanos. Se um ser sofre, não pode haver justificativa moral para deixar de levar esse sofrimento em conta. Não importa a natureza do ser o princípio da igualdade requer que seu sofrimento seja considerado da mesma maneira de seus semelhantes, na medida em que comparações aproximadas possam ser feitas de qualquer outro ser, este autor declara:
Os racistas violam o princípio da igualdade a conferir mais peso aos interesses de membros de sua etnia quando há um conflito entre os próprios interesses e s daqueles que pertencem a outras etnias. Os sexistas violam o princípio da igualdade a favorecer os interesses do próprio sexo. Analogamente, os especistas permitem que os interesses de suas espécies se sobreponham aos interesses maiores de membros de outras espécies. O padrão é idêntico em todos os casos (SINGER, 2010, p. 15).
Susin e Zampieri (2015), descrevem que a forma como os humanos se relaciona com os não humanos através do especismo está dividida em cinco campos de concentração4, são eles: 1 – animais de estimação; 2 – entretenimento e jogos; 3 – instrumentos de educação e pesquisa; 4 – animal como utensílio; 5 – animais para o prato, onde em todas essas modalidades os animais, ou seus corpos e peles, tem a única função de atender as necessidades humanas.
Sob uma perspectiva ética, Silva (2009) defende que nada justifica a diferença de tratamento para com os animais não-humanos. O que usam como único argumento de se tratar de seres pertencentes a uma outra espécie. A ética pressupõe que, ao efetuarmos julgamentos acerca de determinados comportamentos e valores, levemos em consideração todos os sujeitos envolvidos, isso porque o agir de forma ética implica não se considerar suas próprias escolhas e soluções que apenas nos favoreçam, ao contrário, devemos levar em conta o interesse de todos aqueles que são afetados por nossas decisões. Um determinado padrão ético para ser válido deve respeitar o princípio básico da igualdade e vislumbrar a igual consideração de interesses, sem distinções baseadas em critérios como raça, classe social, religião, sexo ou qualquer outro. Ainda segundo Silva (2009, p. 53):
Se a ética é a busca do aprimoramento moral da espécie humana, tal aprimoramento do sujeito moral certamente não ocorrerá enquanto esse mesmo sujeito usar dois pesos e duas medidas para orientar-se nas decisões que toma; um, quando pesa os benefícios de sua ação voltada para dar maior conforto e bem-estar aos membros da própria espécie, outro, quando se trata de fazer uso de outros seres como se fossem meros objetos ou instrumentos colocados à sua disposição para que seus interesses e necessidades, ainda que mesquinhos, sejam satisfeitos. Não há moralidade alguma em tal incoerência, pois do mal causado a outrem não resulta o bem comum a ambos. A ética crítica coloca limites ao gozo humano, ao declarar que os demais seres não estão no mundo para saciar nosso ego, do mesmo modo como nenhum de nós aceita ser objeto para saciedade de gozo alheio. Nossos interesses e preferências têm tanto valor para nós quanto o têm para si interesses e preferências de qualquer ser capaz de os ter.
O princípio da igual consideração dos interesses exige que levemos em conta os interesses dos demais seres que tenham a mesma capacidade que nós de sentir e de sofrer, o que implica que devemos levar em consideração o sofrimento de qualquer ser, em termos de igualdade com sofrimento semelhante, dentro dos limites de comparação possíveis. Os seus interesses devem importar e devem ser atendidos ainda que este ser não utilize a mesma linguagem que nós ou não atinja o mesmo grau de inteligência e raciocínio, e tal princípio deve servir de base para o tratamento que dispensamos tanto aos humanos como aos demais animais (SUSIN & ZAMPIERI, 2015).
Ainda em tenra idade, quando não temos consciência de nossas atitudes e tampouco nos responsabilizamos por elas, somos por vezes obrigados a ingerir animais mortos sobre pretexto que fará bem a nossa saúde. Nesta mesma fase, algumas pessoas se permitem ter mais proximidade de algumas espécies de animais não humanos, desenvolvendo afinidade por alguns animais, normalmente os de pequeno porte como cachorros, gatos, coelhos, porco da índia, periquitos, peixes, enfim, a lista é inesgotável. No entanto, defendemos, amamos e cuidamos de determinada espécie e matamos e comemos outra. Viemos em dubiedade, com atitudes conflitantes desde o início de nossa vida (SINGER, 2010).
De acordo com Levai (2004, p. 64):
Ratos (utilizados geralmente para investigar o sistema imunológico), coelhos (submetidos a testes cutâneos e eculares), gatos (que servem sobretudo de experiências cerebrais), cães (normalmente destinados a treinamento de cirurgias), rãs (usadas para testes de reação muscular), porcos (cuja pele frequentemente serve de modelo para estudo da cicatrização), cavalos (muito utilizados no campo da sorologia), pombos e peixes (que se destinam, em regra, aos estudos toxicológicos).
É possível que se viva uma ilusão de que os animais utilizados para suprir nossas necessidades, seja de qual modalidade for, vivam livres, em seu habitat natural como acontecia nas antigas fazendas, onde os animais viviam em condições favoráveis para sua sobrevivência. Infelizmente a realidade que ocorre nas produções industriais é o tratamento do animal simplesmente como mercadoria, sem nenhum respeito a sua acomodação, bem-estar, sentimentos e dor (SUSIN & ZAMPIERI, 2015).
A criação de animais na indústria significa que estes são submetidos a uma criação sem a menor preocupação com o mínimo de preocupação com seu bem-estar, pois são criados em espaços mínimos, instalações baratas e são alimentados com comidas de baixa qualidade. Nas granjas industriais, as galinhas não têm espaço sequer para mover seus membros ou se virar. Já as porcas usadas para reprodução são mantidas em celas com espaço mínimo onde elas permanecem imóveis (FRANCIONE, 2013).
Confesso que até antes de iniciar as pesquisas sobre especismo, eu vivia em um mundo paralelo em relação ao que de fato acontece com os animais. Nunca havia feito uma reflexão sobre a origem dos animais dos quais eu me alimentava, vestia e usava para outros fins. Após esse encontro com a literatura antiespecista, passei um longo tempo refletindo sobre a necessidade de tanta crueldade e essa reflexão me fez mudar muitos aspectos de minha vida, como por exemplo a rejeição por utensílios que utilizem couros ou pele de animais não humanos.
Tendo em vista que esta pesquisa trata de animais coterapeutas, especismo entre outros assuntos, se faz necessário compreender sobre os animais e suas funções sociais.
5 O BEM–ESTAR ANIMAL
A comunidade científica considera o uso de animais imprescindível para o avanço da ciência alegando que algumas descobertas importantes como a composição de fármacos e a descoberta da origem e cura de algumas doenças se devem a esta técnica. Desta forma, à medida que os pesquisadores se utilizavam de animais para seus experimentos, os movimentos de proteção animal, que lutavam pela criação de legislação com objetivo que regulamentassem essa prática, ganhavam espaço no cenário mundial. No Brasil, em 1895, Wallace e Cochrane fundaram a União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), a primeira instituição protetora de animais não humanos no país. Desde então, outras entidades e associações com este mesmo objetivo começaram a surgir trazendo consigo algumas mudanças significativas na legislação (SILVA, 2019).
Utilizar animais não-humanos para variados fins é uma discussão que vem ganhando muita representação mundial principalmente no que se refere a dois grupos: aqueles que defendem o uso, e os dos que busca pela abolição de qualquer uso. No Brasil, apenas em 1995, leis que tinham por objetivo regulamentar a vivissecção começaram a ser propostas. Neste período foi constituído o Projeto de Lei Arouca – Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (BRASIL, 2008), onde a partir dessa Lei, foi criado também o Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA) que visa credenciar instituições interessadas na utilização de animais não humanos para fins didáticos, além de fiscalizar o cumprimento de regras e regulamentos concernentes a mesma (GURGEL, 2013).
A Lei Arouca (BRASIL, 2008) pode ser considerada como um marco no avanço da legislação brasileira, no que se refere à preocupação de regulamentar a utilização de animais em práticas didáticas ou científicas. Na verdade, a vigência da atual legislação para criação e utilização de animais voltadas a ensino e pesquisa impõe limites à prática, levando em consideração, o máximo possível, a proteção dos animais, visto que preconiza o planejamento do experimento a fim de se utilizar o menor número possível de animais e evitar estresse, dor ou sofrimento desnecessários (GUIMARÃES, FREIRE & MENEZES, 2016).
A Lei Arouca determina que o animal deve passar por eutanásia no fim ou em qualquer fase do experimento, caso seja submetido à intenso sofrimento. Aos que não precisarem ser sacrificados, podem ser doados a pessoas idôneas ou instituições de proteção animal. Esta lei preconiza também o uso de anestesias, sedação ou analgesia adequadas, proibindo o uso de relaxantes musculares como substituto destas (SILVA, 2019).
Em 1959, W. M. S Russel (1925-2006) e R. L Burch (1926-1996) publicaram o princípio dos “3Rs” – Replace, Reduce e Refine – com a pretensão de priorizar o bem-estar animal em toda experimentação. Replance diz respeito a substituição de animais, quando possível por medidas alternativas como vídeos, programas de computador, dados matemáticos e teste in vitro. Com o surgimento de novas possibilidades é possível reduzir o número de mortes de animais em nome da ciência. O Reduce e o Refine se referem ao refinamento das técnicas que tentam reduzir a dor e sofrimento do animal não humano durante a pesquisa (SILVA, 2019).
Os pesquisadores do Farm Animal Welfare Council (Comitê de Bem-Estar Animal e de Fazenda), que se dedicam ao bem-estar animal, consideram que para que haja o bem-estar animal é necessário chamado levar em consideração um conjunto de princípios essenciais para “cinco liberdades”, deveriam regular as práticas agrícolas e outras onde são explorados animais. De acordo com estes estudiosos, o ideal para o bem-estar dos animais seria respeitar as cinco liberdades a saber: a) liberdade de fome e sede; b) liberdade do desconforto; c) liberdade da dor ferimentos e doenças; d) liberdade para expressar o comportamento natural e, e) liberdade do medo e da angústia. As legislações de proteção animal que se apresentaram posteriormente ao ano de 1959 tiveram como inspiração o princípio dos “3Rs”. O Farm Animal Welfare Council aborda também os “3Rs” que dizem respeito aos animais utilizados para experimentação em laboratório. Estes são: a) redução do número de animais utilizados; b) substituição (Replacement, em inglês) por alternativas sem animais; refinamento, ou seja, c) alterando protocolos de experiências para diminuição de dor e sofrimento (AUTRAN, 2017). Tanto as 5 liberdades como os “3 Rs” são considerados como critérios para BEA (Bem Estar Animal) e sua aplicação em diferentes setores da vida animal em relação ao homem. São tomadas como base na União Europeia (Comunidade Europeia) para formulação de leis e regulamentações em especial no que diz respeito aos animais de produção (5 Liberdades). Animais de experimentação, tanto da União Europeia como de outros países – ex. conselhos de pesquisa de diferentes países utilizam os “3 Rs” para embasar seus regulamentos. Os “3 Rs” representam um reconhecimento explícito de que, os animais só devem ser utilizados quando não há alternativas e que quando os pesquisadores realmente necessitam usar animais não humanos em experimentos, são moralmente obrigados a garantir o mínimo de sofrimento possível para este fim (FRANCIONE, 2013).
Essas condutas são apresentadas em nível federal do bem-estar animal e suas regulamentações de implantação, onde quem precisa usar animais em experimentos consulte um médico veterinário para planejar procedimentos dolorosos. Em seu Artigo 1º, institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, estabelecendo diretrizes e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar animal nas atividades de controle animal, experimentação animal e produção animal, através da otimização dos processos de desenvolvimento econômico e científico, com o aprimoramento das técnicas e investimentos que garantam maior eficiência, lucratividade e operacionalidade, controle e prevenção sanitário-ambientais, capacitação e preservação das condições de bem-estar do trabalhador, bem como o atendimento à legislação e recomendações nacionais e internacionais (BRASIL, 2017).
O bem-estar animal é uma ciência que leva em consideração as necessidades e sentimentos dos animais não somente na visão dos humanos, mas sobretudo na visão dos próprios animais, a fim de que seja reservada sua qualidade de vida em primeiro plano, inclusive no ramo de experimento em animais. Salienta-se que, muito embora haja princípios que norteiam o experimento em animais e os transformem em experiências mais éticas, responsáveis e moralmente aceitas pelo público, o posicionamento que prevalece neste trabalho é o de que vida animal nenhuma deve ser minimizada e explorada ao bel-prazer humano, uma vez que possuem o mesmo valor (MALGUEIRO, 2020).
Um animal com alto grau de bem-estar é considerado aquele que tem boa saúde e que pode expressar seu comportamento naturalmente. O comportamento natural de um cão, por exemplo, inclui cavar, correr, uivar, de um porco, fuçar; o de um pássaro voar, ente muitos outros. A promoção do bem-estar animal anda de mãos dadas com a promoção do bem-estar humano e da sustentabilidade. É o chamado Bem-Estar Único, conceito ligado ao de Saúde Única, que fala da integração entre a saúde e o bem-estar dos animais, seres humanos e condições ambientais (CONGRESSO DE BIOÉTICA E BEM-ESTAR ANIMAL, 2008).
Devido ao especismo na relação animal humano para com animal não humano, as pessoas deixam de levar em consideração que estes últimos os animais são seres sencientes, capazes de sentir emoções como medo e felicidades. Isso pode ser em consequência da forma como o animal é visto pelo código civil brasileiro, onde os estes são classificados como coisas (diz coisa tudo aquilo que pode ser objeto de relações jurídicas). No caso como coisa corpórea/material, móvel e fungível. Esse pensamento justifica a discrepância no tratamento entre animais humanos e não humanos levando em consideração conta o princípio de igual consideração onde devemos tratar os interesses do nosso semelhante de modo semelhante.
A única exceção é se houver uma razão moralmente sólida que justifique conduta diferente desta. Para os animais humanos é garantido o direito de não ser propriedade alheia, mas por outro lado é permitido tratá-los os animais não humanos como meros recursos. Pensando nisso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou em 2013 uma campanha nacional sobre bem-estar animal que como objetivo informar e conscientizar a população sobre o seu papel, tendo os médicos veterinários e zootecnistas como grandes aliados na promoção do bem-estar animal (FRANCIONE, 2013).
Existe uma enorme inconsistência entre o que alguns cidadãos dizem e o que realmente fazem em relação aos animais. Essa diferença está no status dos animais como nossa propriedade. A condição dos animais como propriedade é antiga, tem nos acompanhando há milhares de anos. Uma possível causa para isto pode ser devido à evidência histórica de domesticação.
Há muitas confusões sobre o conceito de direitos, para o nosso objetivo, precisamos focar apenas um aspecto do conceito de direito que é comum a maioria das teorias que tratam sobre essa temática: um direito é um determinado modo de proteger interesses. O direito de não ser tratado como propriedade alheia é básico, pois diferente de quaisquer outros direitos que poderíamos ter, é uma precondição para a posse de interesse moralmente significativos (FRANCIONE, 2013). No Código Civil, art. 207, a relação de posse dos animais se equivale a posse de mobília e outros objetos sem vida (BRASIL, 2002). Isso dá o direito ao proprietário a posse exclusiva, como por exemplo para ganho econômico, garantias ou empréstimos, podendo vender, dar e matar e destruir o animal.
A condição de propriedade dos animais torna sem sentido qualquer discurso que requeira sob o princípio de tratamento humanitário ou as leis do bem-estar animal. Se nós realmente quisermos levar a sério a rejeição no que tange o sofrimento desnecessário dos animais, a única forma é aplicando aos animais o princípio da igual consideração, ou seja, devemos tratar semelhantes semelhantemente. Aplicar esse princípio aos animais não quer dizer que estejamos comprometidos com a posição de que os animais não humanos são o mesmo que os humanos, ou mesmo que eles são nossos iguais em todos os aspectos. Esse princípio quer dizer apenas que se os humanos e os animais não tiverem um interesse semelhante, devemos tratar esse interesse dela ao menos que haja uma boa razão para agir contrariamente a isso. Sobre os animais não humanos, eles são semelhantes a nós em ao menos um aspecto, a saber: eles são sencientes e, como nós, têm interesse de não sofrer (FRANCIONE, 2013).
Com a discussão acerca do bem-estar animal, algumas leis que tratam da regulamentação dessa prática vêm sendo criadas. No Maranhão, a Lei nº 10412, de 05 de janeiro de 2016 (Lei Estadual de Proteção aos Animais), estabelece normas para a proteção, direito, defesa e preservação dos animais. Em seu Artigo 2º, dispõe os tipos de ações que são proibidas para com os animais não humanos, entre elas, as mais relacionadas com o bem-estar animal e com a utilização destes como recurso terapêutico, alguns parágrafos chamam atenção, a saber:
II – Manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III – obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que não se alcançaria senão com castigo; VI – vender ou expor à venda animais em áreas públicas sem a devida licença de autoridade competente (MARANHÃO, 2016).
Embora existam leis que regulamentem a proteção e bem-estar dos animais em âmbito federal e municipal, realmente estas protegem os interesses dos animais de modo a assegurar o que vem redigido em sua escrita? A resposta é não, pois a lei limita o nosso uso de animais na medida em que devemos usá-los com objetivos específicos, sendo assim insuficiente acerca do controle sobre condições de bem-estar e punição para os que praticam maus tratos, comercialização entre outras previstas em lei. Embora estas leis supostamente proíbam sofrimento desnecessário aos animais, infelizmente, elas não proporcionam a proteção necessária, pois os tribunais geralmente sustentam e defendem condutas onde o animal possa ser utilizado para benefícios dos humanos (FIELD-FISHER, 1964).
A objetificação dos animais não humanos se refletem nas Intervenções Assistidas por Animais quando a preocupação com cuidados e bem-estar são negligenciados em nome da ciência e os benefícios para o homem, quando por nossa cultura especista deixamos de levar em conta aspectos extremamente necessários que assegurem o bem estar do animal, provavelmente isto se dá pelas próprias leis responsáveis por assegurar esses direitos para os não humanos que deixam algumas brechas para interpretações diversas.
Em 2019, o Projeto de Lei da Câmara nº 27/2018 (BRASIL, 2018) estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direito despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
Em virtude da importância que o animal tem na vida do homem e dos possíveis benefícios dessa interação é que existe uma intervenção na qual o animal é o protagonista do processo terapêutico, a qual denomina-se Intervenção Assistida por Animais (IAA) (SILVA, 2019).
6 METODOLOGIA
Após o levantamento dos dados, estes foram organizados, lidos, feito fichamentos resumos, esquemas e quadros de análise. A pesquisa foi desenvolvida a partir de levantamento bibliográfico, documental e de meio virtual composto por banco de dados como repositórios on-line de universidades, Pepsic, Pubmed e BVS no período de 2014 a 2019. O acervo bibliográfico representa acervo dos pesquisadores, livros, periódicos e capítulos acessados em biblioteca da cidade de São Luís – MA.
Para compor esta pesquisa, foi realizada uma revisão de literatura com buscas de artigos nas seguintes bases de dados: PePSIC, BVS Salud Bireme e Pubmed. Os critérios de exclusão indicam o subgrupo de indivíduos que, embora preencha os critérios de inclusão, também apresenta características ou manifestações que podem interferir na qualidade dos dados, assim como na interpretação dos resultados. Para esta pesquisa, foram excluídos os estudos que: a) Que utilizem objetos inanimados no lugar de animais vivos; b) Não envolvam a intervenção assistida com animais, sendo que tal exclusão foi realizada a partir da leitura dos resumos; c) Trabalhos em outros idiomas que não sejam os dos critérios de inclusão; d) Envolva intervenção assistida por animais publicações fora do período delimitado nos critérios de inclusão; e) Textos não disponíveis ao acesso via meio eletrônico.
7 DISCUSSÃO DE RESULTADOS
Em relação ao idioma predominante nas publicações, o idioma inglês prevaleceu discretamente em relação ao português.
O cão foi apontado como o principal animal para realização das IAA’S dentro dos artigos incluídos nesta pesquisa. Este fato pode ser devido este animal apresentar afeição natural pelas pessoas. Estudos demonstram que animais que podem ser tocados resultam numa terapia mais efetiva. Além do cão, estudos com equinos foram identificados. Na seleção dos artigos, nenhum outro animal foi citado para Intervenção Assistida por Animais.
A diminuição da ansiedade é um dos efeitos mais bem documentados em seres humanos como resultado da interação com animais, e a sua evidência encontra-se atualmente bem suportada na literatura atual por parâmetros fisiológicos. A diminuição dos comportamentos negativos e estressantes relatados em diversas interações com animais nestes pacientes surgem como argumentos deste efeito (ROMA, 2015; PEREIRA et al., 2017; TAN; SIMMONDS, 2017; SWALL et al, 2017; KAREFJARD; NORDGREN, 2018; AMBROSI et al., 2019; HEDIGER et al, 2019; HINIC et al., 2019).
Houve predomínio do delineamento do tipo revisão de literatura. Nos estudos de revisão de literatura, os principais resultados apontam a importância das IAA’S como possíveis substitutos para diferentes tipos de intervenção. Numerosos estudos destacam a influência significativa da relação homem-animal no bem-estar e saúde dos humanos. Estudos que destacam o bem-estar animal e que priorizam sua animalidade tem essa informação omitida.
As IAA’S são um tratamento eficazes para distúrbios mentais, comportamentais e neurológicos em diferentes populações, possibilitando melhora na comunicação, autoestima e capacidade para assumir responsabilidades nas interações sociais.
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A cultura pet ganhou nas últimas décadas dimensão surpreendente. Animais de estimação assumiram papel de destaque nas famílias e se tornaram o foco de diversos serviços, já que o mercado percebeu esse movimento de um nicho com grande potencial de crescimento. Neste contexto, surpreende que a adoção de animais em práticas terapêuticas seja tão pouco discutida.
As IAA’S são um método ou um campo de estudos e atuação que vem se mostrando satisfatório e eficiente e que ainda tem muito a ser estudado para aperfeiçoar o tratamento. Para isto, é necessário que no Brasil, sobretudo no Maranhão, preconceitos sejam vencidos para que estas terapias sejam proporcionadas com melhor qualidade, visando o bem-estar do humano e do não humano.
Nos artigos utilizados o foco nas IAA’S desenvolvidas com cães e cavalos. Para um leitor com pouca profundidade no assunto pode parecer que estas intervenções só acontecem com as duas espécies mencionadas, limitando uma área que oferece um universo imenso a ser explorado através de pesquisas que podem apontar outros animais como catalisadores terapêuticos.
Para estas práticas, ainda tem sido dado prioridade à animais de raça, principalmente caninos, e com treinamento. Existem programas de condicionamento para que o animal coterapeuta obedeça alguns comandos diante do paciente, tornado assim a interação mais lúdica. Para mim fica o questionamento se estas exigências não corroboram cada vez mais com a objetificação do animal, coisificando – o retirando sua na animalidade para servir ao homem.
Evidencio minha inquietação e insatisfação com a pouca preocupação apontada com os aspectos relacionados ao bem-estar animal, levando-me a compreender, que a partir das evidências coletadas nos artigos e capítulos analisados que há um predomínio de pensamento especista nestes estudos.
As IAA’S dispõem de uma gama de possibilidades terapêuticas que podem ser explorados por psicólogos, independentemente do método utilizado, desde que haja uma conscientização da importância que os animais têm em nossas vidas, para que, desta forma, as necessidades dos não humanos sejam levadas em consideração e haja ganhos significativos para todos os envolvidos no processo terapêutico.
O desenvolvimento deste trabalho possibilitou a ampliação do conhecimento sobre o tema e um entendimento melhor das possibilidades de contrapor a crítica ao especismo “uso” de animais não apenas para fins experimentais, de produção ou consumo.
3Sônia T. Felipe, no livro “Acertos abolicionistas: a vez dos animais – crítica à moralidade especista”, sugere dois conceitos para pensar especismo. Um é o especismo elitista. O outro é o especismo seletivo. O especismo elitista considera todos os animais inferiores aos humanos por aqueles não possuírem determinadas características que os humanos elegem como sendo parâmetro para superioridade, por exemplo, racionalidade, linguagem e alma. O especismo eletivo é a discriminação operada pelos humanos no interior dos animais, elegendo alguns como amados e protegidos, relegando outros à tortura e à morte.
4A analogia entre os campos de concentração e o holocausto humano impetrado pelo nazismo na Segunda Guerra Mundial e o holocausto diário de vários campos da relação dos homens com os animais é sugerida pelo escritor sul-africano, Prêmio Nobel de Literatura, J. M. Coetzee, em seu livro de ficção “A vida dos animais” [São Paulo: Companhia das Letras, 2002]. É apenas uma analogia, com força de expressão chocante, para dar o que pensar, mas é obvio que não se pode fazer comparações nessa matéria, nem comparar qualitativamente o holocausto humano com a morte, mesmo que em maior proporção, dos animais não humanos.
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1Discente do Curso de doutorado da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e-mail: aprezzo@hotmail.com
2Docente do Curso Superior de Psicologia da Universidade Federal do Maranhão. Doutorado em Psicologia Social pela UERJ, e-mail: jean. marlos@ufma.br