MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO BRASIL: DA SOCIEDADE DE RISCO À CONSTRUÇÃO DE FUTUROS MELHORES

MINING AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT IN BRAZIL: FROM THE RISK SOCIETY TO THE CONSTRUCTION OF A BETTER FUTURE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202509301613


   Júlio Edstron Secundino Santos1


Resumo

Esta pesquisa analisa a Mineração Contemporânea no Brasil, com o objetivo de ir além da visão extrativista e demonstrar seu potencial como vetor de desenvolvimento sustentável. A metodologia adotada, que combinou uma aprofundada revisão bibliográfica com a análise de casos de sucesso na Mineração, permitiu o uso de arcabouços teóricos como a Modernidade Líquida para contextualizar os desafios do setor. As conclusões da pesquisa apontam que a simples conformidade legal é insuficiente, sendo crucial a busca por uma Licença Social para Operar genuína e uma governança ESG robusta. A pesquisa defende que a riqueza mineral, quando estrategicamente aplicada por meio da CFEM e do PFM, pode se traduzir em um legado de prosperidade e resiliência para as comunidades. Em suma, o trabalho conclui que a Mineração Sustentável é o único caminho para o futuro do setor, transformando a atividade em um motor para as mudanças do futuro onde a Sustentabilidade é o pilar que sustenta o progresso e o bem-estar.

Palavras-chave: Mineração Sustentável; Mineração Contemporânea; Casos de sucesso na Mineração; Mineração e mudanças do futuro; Sustentabilidade

Abstract

This research analyzes Contemporary Mining in Brazil, with the aim of going beyond the extractivist view and demonstrating its potential as a vector for sustainable development. The adopted methodology, which combined a thorough literature review with the analysis of successful cases in Mining, allowed for the use of theoretical frameworks such as Liquid Modernity to contextualize the sector’s challenges. The research findings indicate that simple legal compliance is insufficient, making the pursuit of a genuine Social License to Operate and a robust ESG governance crucial. The research argues that mineral wealth, when strategically applied through the CFEM and PFM, can translate into a legacy of prosperity and resilience for communities. In short, the work concludes that Sustainable Mining is the only path for the sector’s future, transforming the activity into a driver for the changes of the future where Sustainability is the pillar that supports progress and well-being.

Keywords: Sustainable Mining; Contemporary Mining; Successful Cases in Mining; Mining and Future Changes; Sustainability

Introdução

Esta pesquisa se dedicará à análise pluralizada do setor de mineração no Brasil, uma atividade que, desde sua origem, se entrelaçará de maneira indissociável com o desenvolvimento social, econômico e geográfico do país. Essa análise se propõe a ir além de uma visão simplista e focará em como a mineração atuará como um agente de transformação, carregando consigo o potencial para impulsionar o progresso, mas também gerando complexos desafios de gestão e governança.

A presente análise acadêmica examinará a evolução da atividade minerária, partindo de um modelo puramente extrativista para um paradigma que buscará conciliar a rentabilidade com a responsabilidade ambiental e social. Serão exploradas as tensões inerentes a essa transição e os mecanismos que o setor e a sociedade civil têm utilizado para enfrentá-las.

A pesquisa partirá do pressuposto de que a mineração, em sua escala industrial, não é apenas um negócio, mas uma força que moldará o futuro de comunidades e ecossistemas. Essa análise, portanto, se inserirá no debate crítico sobre o papel da indústria extrativa no século XXI, avaliando seu potencial para a construção de futuros mais justos e prósperos.

Em um primeiro momento, a pesquisa abordará a profunda relação histórica entre a mineração e a formação da sociedade brasileira. Se contextualizará a atividade desde os primeiros ciclos de exploração até o impacto na reconfiguração das estruturas sociais e geográficas do país.

O trabalho detalhará a transição da mineração artesanal para a escala industrial, consolidada no século XX, com a fundação de grandes empresas que transformarão o Brasil em uma potência mineral global. A principal conclusão deste capítulo será a de que a mineração é um motor histórico de progresso, mas que carregará em seu DNA o desafio de conciliar a extração de riqueza com a equidade social e a proteção do meio ambiente, uma ambivalência que acompanha a atividade desde sua origem.

Em seguida, a pesquisa se debruçará sobre a relevância do setor no contexto macroeconômico atual, diferenciando os conceitos de aumento, crescimento e desenvolvimento econômico. A análise situará a mineração como um vetor de crescimento que precisará ser conduzido para um desenvolvimento sustentável.

Os dados analisados demonstrarão o impacto expressivo do setor na geração de empregos diretos e indiretos, no faturamento bilionário e na contribuição substancial para o superávit da balança comercial brasileira. A conclusão aqui será clara: a mineração é um pilar da economia.

Sua capacidade de gerar riqueza e emprego imporá a ela a responsabilidade de ser o agente de um desenvolvimento qualitativo, que beneficiará de forma ampla a sociedade e se alinhará com os princípios da sustentabilidade.

Na sequência, a pesquisa adentrará o universo das boas práticas na mineração, sob a ótica da Sociedade de Risco de Ulrich Beck. O trabalho utilizará a teoria para explicar como o setor, ao lado de seus avanços, gera riscos complexos que precisarão ser ativamente gerenciados.

Em seguida serão detalhadas a evolução do setor, de um modelo reativo para um modelo proativo, onde a segurança e a responsabilidade se tornarão o novo paradigma. Será discutido o papel de instrumentos como o licenciamento ambiental e o EIA/RIMA.

Posteriormente, a análise de casos será utilizada para exemplificar a evolução do setor. A adoção de tecnologias como o empilhamento a seco, a valorização de rejeitos e os sistemas de circuito fechado de água serão apresentados como evidências de um setor que investirá em inovação para mitigar riscos.

A análise do Plano de Fechamento de Mina (PFM) e suas garantias financeiras será destacada como a prova final do compromisso de longo prazo, assegurando que o custo da recuperação ambiental não recairá sobre o Estado ou a sociedade.

A abordagem metodológica para a elaboração deste trabalho se fundamentará em uma revisão bibliográfica aprofundada, abrangendo obras de autores renomados em diversas áreas. Tal revisão será fundamental para a construção de um arcabouço teórico sólido, permitindo a compreensão dos conceitos centrais que orientarão a análise.

Além da base teórica, a metodologia da pesquisa incluirá a análise de dados e documentos de entidades do setor mineral e de órgãos governamentais. Exemplos concretos de boas práticas servirão para ilustrar como a teoria da sustentabilidade e da responsabilidade social será aplicada na prática.

A pesquisa concluirá que a mineração é um motor histórico de progresso, mas que carregará em seu DNA o desafio de conciliar a extração de riqueza com a equidade social e a proteção do meio ambiente, uma ambivalência que acompanhará a atividade desde sua origem. O trabalho demonstrará, por fim, que a mineração brasileira tem evoluído de um modelo reativo para um modelo proativo, onde a segurança e a responsabilidade se tornarão o novo paradigma, com a gestão de riscos como o novo norte para a atividade.

2. Mineração e o Contexto Macroeconômico Brasileiro

O setor mineral brasileiro, como uma base econômica, exige uma compreensão aprofundada de seus impactos, que vão muito além da mera extração de minerais. Para analisar sua relevância no cenário nacional, é crucial diferenciar conceitos macroeconômicos fundamentais, como aumento, crescimento e desenvolvimento econômico, bem como entender os números que sustentam a atividade. A mineração é, por essência, um agente que opera entre a lógica da exploração e a da responsabilidade, o que o torna um vetor de transformação.

Em sua forma mais elementar, o aumento econômico refere-se a uma simples elevação na produção de bens e serviços, sem considerar a qualidade ou a distribuição dessa riqueza (SOUZA, 1997, p. 55). É um conceito puramente quantitativo que pode ocorrer de forma pontual, representando uma expansão momentânea. Essa elevação, no entanto, não garante uma mudança estrutural positiva na economia.

Em contraste, o crescimento econômico é definido por uma expansão contínua e sustentada da capacidade produtiva de uma nação, refletida no aumento do produto interno bruto (PIB) per capita (SOUZA, 1997, p. 57). Ele é impulsionado por um processo sistemático de acumulação de capital e incorporação de progresso técnico à produção, representando uma elevação consistente dos padrões de vida de uma sociedade.

O crescimento sustentável é um processo que busca otimizar os benefícios econômicos e sociais no presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades (GOODLAND & LEDOC apud SANTOS, 2007, p. 23). É um modelo que integra as dimensões econômica, social e ambiental, assegurando que o progresso não seja alcançado à custa da degradação dos recursos naturais e do bem-estar da sociedade (COSTA et al., 2016, p. 29).

A transição de um modelo puramente extrativista para um modelo de crescimento sustentável é o grande desafio da mineração no Brasil. Para ser verdadeiramente um vetor de desenvolvimento, o setor precisa se alinhar a uma visão de longo prazo, transformando os lucros da extração em benefícios duradouros. Esse novo paradigma de valor vai além da simples mitigação de danos ambientais e sociais (SILVA, 2024, p. 55).

No Brasil, a mineração é um motor significativo para o crescimento, mas tem sido desafiada a se transformar em um vetor de desenvolvimento sustentável. A atividade é um dos principais geradores de empregos, tanto diretos quanto indiretos, contribuindo de forma relevante para a economia nacional.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), em 2024, a indústria extrativa mineral gerou cerca de 221,7 mil empregos diretos (IBRAM, 2025). O número reafirma a importância da mineração como fonte de postos de trabalho qualificados, que, por sua vez, impulsionam as economias locais.

No primeiro semestre de 2025, o setor criou 5.085 novas vagas, elevando o total de empregos diretos para 226.067 (Hilton Libório, 2025, p. 1). Esse crescimento, mesmo em um cenário de economia desafiadora, demonstra a resiliência e a capacidade de expansão do setor mineral, que continua a absorver mão de obra.

A geração de empregos na mineração vai muito além dos números diretos. Cada vaga no setor extrativo cria, por sua vez, outras posições em setores correlatos, como transporte, logística, serviços, comércio e indústria de bens de capital. Esse efeito multiplicador é um dos grandes catalisadores do desenvolvimento regional.

Em 2022, o número de empregados no setor de extração mineral, em uma visão ampliada que inclui o encadeamento produtivo, ultrapassou a marca de 2 milhões de pessoas (Sebrae DataMPE, 2024, p. 2). Esse dado expressivo demonstra a capacidade da mineração de influenciar positivamente toda a cadeia produtiva, do início ao fim da operação.

Em termos de valores, o faturamento do setor de mineração no Brasil demonstrou uma robusta expansão. Em 2024, o montante alcançou R$270,8 bilhões, representando um crescimento de 9,1% em relação ao ano anterior, impulsionado pela valorização de minerais no mercado internacional (Agência Brasil, 2025).

A tendência de alta continuou em 2025, com um faturamento de R$139,2 bilhões apenas no primeiro semestre, indicando a resiliência do setor frente aos desafios globais (Eae Maquinas, 2025). Esses números confirmam a mineração como um ativo estratégico para a economia brasileira, com capacidade de resistir às flutuações do mercado.

A contribuição da mineração para a economia interna se reflete também na arrecadação de tributos. Em 2024, a arrecadação do setor cresceu cerca de 9%, totalizando R$93,4 bilhões. Uma parcela significativa desse montante é a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), o royalty da mineração, que beneficia os municípios produtores (IBRAM, 2025).

A CFEM é um dos principais instrumentos para a redistribuição da riqueza gerada pela mineração. A legislação mais recente, como a Lei 14.514/2022, ampliou a distribuição da receita para municípios impactados pela atividade, como aqueles cortados por ferrovias e dutos (Portal Gov.br, 2023).

Esse mecanismo representa uma tentativa de assegurar que os benefícios econômicos se espalhem, contribuindo para o desenvolvimento regional em áreas onde a atividade, mesmo sem extração direta, gera impactos significativos. A gestão da CFEM é um ponto crítico para a sustentabilidade.

A legislação veda o uso dos recursos da CFEM para despesas com o quadro permanente de pessoal e para o pagamento de dívidas correntes, direcionando-os para investimentos em infraestrutura e projetos sociais. No entanto, estudos indicam a necessidade de um sistema mais transparente e eficiente para garantir que os recursos cheguem aos locais de maior necessidade (Inesc, 2019).

O papel do setor no comércio exterior brasileiro é ainda mais evidente, sendo um dos principais motores do superávit da balança comercial. As exportações de minerais totalizaram US$43,4 bilhões em 2024, o que correspondeu a 47% do saldo da balança comercial do país (IBRAM, 2025).

O minério de ferro continua sendo o carro-chefe, respondendo por cerca de 68,7% das exportações minerais (IBRAM, 2025). A dependência de um único mineral, no entanto, expõe o setor a flutuações de preço no mercado internacional, destacando a importância da diversificação.

A mineração brasileira, no entanto, busca diversificar suas exportações e se posicionar de forma estratégica no cenário global. No primeiro semestre de 2025, as exportações de minerais críticos — essenciais para a transição energética e a economia verde — cresceram 5,2%, atingindo a marca de US$3,64 bilhões (Eae Maquinas, 2025).

Esse crescimento reafirma a importância estratégica do Brasil no cenário global, especialmente em um momento de aumento da demanda por tecnologias limpas. A mineração de lítio, níquel e cobre, por exemplo, é crucial para a produção de baterias e painéis solares.

A atividade minerária contribui não apenas com commodities, mas também com produtos de valor agregado, como ligas metálicas e bens industrializados. A capacidade de agregar valor à produção é o verdadeiro teste para o setor, que precisa se mover para além da simples extração para se consolidar como um pilar de uma economia inovadora e diversificada.

Essa capacidade de geração de riqueza e emprego impõe ao setor a responsabilidade de equilibrar a prosperidade econômica com a preservação ambiental. O desafio é transformar o “crescimento” quantitativo em “desenvolvimento” qualitativo, garantindo que os benefícios da mineração alcancem de forma equitativa toda a sociedade. A adoção de práticas sustentáveis e a fiscalização rigorosa são, portanto, vitais para assegurar que a jornada da mineração brasileira seja de fato uma jornada em direção a um futuro mais justo e próspero.

3. Mineração e Boas Práticas no Brasil sob a Lente da Sociedade de Risco

A mineração contemporânea no Brasil opera em um contexto de crescente complexidade, onde os benefícios econômicos coexistem com riscos socioambientais exponenciais. A teoria da Sociedade de Risco, proposta por Ulrich Beck, oferece um arcabouço teórico para compreender esse cenário, onde a riqueza e os riscos são produzidos e distribuídos globalmente. Para Beck (2011), a modernidade industrial, ao lado de seus avanços, gera riscos invisíveis e não calculáveis, como a poluição e os desastres tecnológicos, que transcendem fronteiras e classes sociais, tornando-se o cerne dos conflitos atuais

Essa teoria encontra uma manifestação notável no setor minerário brasileiro. A atividade, embora essencial para a economia, carrega consigo a possibilidade de acidentes de grande escala, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho. 

Nesse sentido, a regulamentação e a adoção de boas práticas não são apenas exigências legais, mas uma resposta fundamental à necessidade de mitigar e controlar os riscos que a própria modernização tecnológica da mineração gera (COSTA et al., 2016, p. 30). O setor se vê obrigado a internalizar os riscos, transformando a segurança e a responsabilidade em um novo paradigma.

Em resposta a essa realidade, a mineração brasileira tem se pautado em um conjunto robusto de leis e regulamentações. A espinha dorsal desse arcabouço é o Artigo 225 da Constituição Cidadã de 1988, que, em seu parágrafo 2º, impõe a quem explora recursos minerais a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado (BRASIL, 2025). Essa determinação constitucional é o ponto de partida de uma jornada regulatória que busca equilibrar a exploração com a preservação.

A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), complementa a determinação constitucional, estabelecendo o licenciamento ambiental como um instrumento de controle preventivo. Ela exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para a instalação de empreendimentos com potencial poluidor, garantindo que os riscos sejam analisados antes mesmo que a operação se inicie (BRASIL, 2025). O EIA/RIMA torna-se um documento central para a transparência e a participação social.

A fiscalização e a aplicação dessas normas são responsabilidades compartilhadas entre a Agência Nacional de Mineração (ANM) e os órgãos estaduais de meio ambiente, como a FEAM em Minas Gerais ou a SUDEMA na Paraíba. Essa estrutura de governança busca garantir que as empresas não apenas cumpram as regras, mas também demonstrem um empenho contínuo em mitigar os riscos inerentes à atividade. 

A mera conformidade com a lei é vista, sob a ótica de Beck, como um primeiro passo em um processo de “modernização reflexiva”, onde a sociedade passa a questionar os efeitos colaterais de seu próprio avanço e busca soluções proativas para os problemas que ela mesma criou (BECK, 2011, p. 235).

A fase de planejamento de um empreendimento minerário é um momento crucial para a gestão de riscos. É nesse estágio que o EIA/RIMA se transforma de um documento legal em um plano de ação para a sustentabilidade. Ele não apenas descreve os impactos potenciais da atividade, mas também propõe medidas mitigadoras e compensatórias, traduzindo a teoria do risco em ação prática. Um exemplo notável de boas práticas na abertura de minas é o processo de licenciamento no Complexo Mineral de Carajás, no Pará.

As condicionantes ambientais impostas à Vale foram além da simples recuperação. A empresa foi obrigada a compensar o impacto regional com a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos em 2017. A criação de unidades de conservação por parte das mineradoras é um exemplo de como a empresa, ao internalizar o risco de impacto e agir proativamente, contribui para a proteção da biodiversidade em larga escala, indo além dos limites da área explorada (ITV, 2018).

A gestão de rejeitos é um dos principais pontos de atenção na mineração moderna, e a inovação tecnológica se tornou a principal resposta ao risco de desastres. Após as tragédias, o setor tem buscado alternativas às barragens de rejeitos, como o empilhamento a seco, uma tecnologia que, por meio da filtragem e adensamento do rejeito, o transforma em um sólido que pode ser empilhado, reduzindo drasticamente a necessidade de água e, consequentemente, o risco de rompimento.

A adoção dessa técnica em projetos como o da Minas-Rio, em Minas Gerais, e o da SAMA, em Goiás, é um exemplo prático de como a indústria investe para mitigar um risco de alta probabilidade e impacto catastrófico. Esse tipo de iniciativa demonstra a transição de um modelo de “sociedade de classes”, onde a exploração era a única meta, para uma “sociedade de risco”, onde a segurança e a responsabilidade se tornam o centro do debate.

A preocupação com o reuso de resíduos também se manifesta na transformação de rejeitos em matérias-primas. Em diversas operações no Brasil, o estéril e os rejeitos, antes considerados passivos ambientais, são beneficiados e vendidos para outras indústrias, como a de cimento, cerâmica e até mesmo para a agricultura. Esse processo de valorização de resíduos está alinhado com os princípios da economia circular, que busca reduzir a geração de lixo e otimizar o uso dos recursos naturais.

Ao transformar um problema ambiental em uma oportunidade econômica, as empresas mineradoras não apenas cumprem a legislação, mas criam um modelo de negócio mais sustentável e resiliente, mitigando o risco de perdas financeiras e ambientais. A busca por soluções inovadoras para os passivos ambientais é uma das grandes marcas da mineração 4.02.

A gestão da água é outra área de grande empenho e um excelente exemplo de boas práticas. Em regiões de escassez hídrica, como o semiárido nordestino, a mineração se depara com um desafio adicional. Empresas de mineração de agregados na Paraíba, por exemplo, têm implementado sistemas de circuito fechado para o reuso da água, minimizando a captação de recursos hídricos e garantindo a sustentabilidade da operação em uma área sensível (SUDEMA, 2018).

Essa prática não só cumpre com a regulamentação, mas também promove a resiliência operacional da empresa diante de riscos climáticos, como secas prolongadas, ao mesmo tempo que demonstra responsabilidade social e ambiental com as comunidades do entorno. O setor, assim, se posiciona como um parceiro na gestão de recursos naturais escassos, um comportamento essencial na “sociedade de risco”.

O Plano de Fechamento de Mina (PFM) representa a garantia final da responsabilidade e um compromisso de longo prazo. Diferentemente do passado, onde a recuperação ambiental era uma medida reativa, hoje o PFM deve ser apresentado e aprovado já na fase inicial do licenciamento. 

A exigência de garantias financeiras assegura a recuperação mesmo em caso de falência da empresa, transferindo a responsabilidade da empresa para um fundo ou seguro, prevenindo que o custo da degradação recaia sobre o Estado ou a sociedade (INSTITUTO ESCOLHAS, 2025).

A recuperação de áreas degradadas é a etapa que materializa a boa prática e é onde a inovação e o compromisso se tornam mais visíveis. No Sul de Santa Catarina, uma região com histórico de mineração de carvão a céu aberto, a pesquisa e a colaboração entre empresas e a EMBRAPA resultaram em técnicas inovadoras para a revegetação de terrenos expostos (EMBRAPA, 2010).

A recuperação de áreas de mineração de bauxita no Pará, conduzida pela Norsk Hydro em parceria com a EMBRAPA, é um exemplo notável de sucesso (EMBRAPA, 2018). O projeto utiliza técnicas avançadas de plantio e monitoramento, visando não apenas a revegetação, mas a reconstituição da biodiversidade e a recuperação da funcionalidade do ecossistema local.

Um outro exemplo, a Estanho de Rondônia S.A. (ERSA), na Floresta Nacional do Jamari, investiu em programas de recuperação que utilizam espécies nativas, garantindo não só a estabilidade do solo, mas também a reconstituição da biodiversidade local (IBAMA, 2019). 

Já a recuperação de minas inativas, como o Parque das Mangabeiras em Belo Horizonte, demonstra que o passivo ambiental pode ser transformado em um ativo social, gerando espaços de lazer e conservação para a comunidade (MINAS JR, 2018).

A mineração também se alinha com as comunidades em um esforço de gestão de risco social. A Mineração Corumbaense Reunida S.A., em Corumbá, Mato Grosso do Sul, por exemplo, em sua atuação em minas de ferro e manganês, tem investido em projetos de recuperação que incluem a participação das comunidades locais. Essa abordagem, que integra o social ao ambiental, transforma o risco em oportunidade de desenvolvimento, validando o conceito de Beck de uma modernidade que questiona seus próprios efeitos colaterais.

A adoção de uma Licença Social para Operar (LSO) tem se tornado um requisito fundamental para a sustentabilidade dos empreendimentos. “A LSO vai além da conformidade legal, exigindo que a empresa conquiste a confiança e a aceitação das comunidades do entorno, por meio de diálogo, transparência e geração de benefícios compartilhados” (ARAÚJO, 2024, p. 55).

A participação social se dá em diferentes níveis. A Lei 14.514/2022, que ampliou a distribuição da CFEM, é um exemplo de como a legislação busca envolver as comunidades impactadas, garantindo que os recursos da atividade possam ser reinvestidos em infraestrutura e serviços públicos essenciais (PORTAL GOV.BR, 2023).

A mineração brasileira, ciente de sua posição de protagonista no cenário econômico e social, tem se aprofundado em um processo de governança que envolve múltiplos atores. Desde a fase de prospecção até o pós-fechamento, a colaboração com órgãos governamentais, sociedade civil, academia e comunidades locais é essencial para a gestão dos riscos inerentes.

O compromisso com a sustentabilidade se traduz em relatórios anuais de sustentabilidade, onde as empresas detalham suas emissões de carbono, consumo de água, uso de energia e investimentos em projetos sociais e ambientais. Esses documentos são uma demonstração do esforço do setor em ser transparente e responsável, atendendo às demandas dos investidores e da sociedade (ANGLO AMERICAN, 2023).

As parcerias com a academia são outro pilar importante. A pesquisa e o desenvolvimento (P&D) em áreas como a recuperação de áreas degradadas, a gestão de rejeitos e a eficiência hídrica são essenciais para encontrar soluções inovadoras para os desafios do setor (INSTITUTO ESCOLHAS, 2025). A mineração moderna reconhece que a inovação é a chave para o progresso seguro e sustentável.

Em síntese, a mineração brasileira, sob a ótica da teoria da Sociedade de Risco, é uma atividade que tem evoluído do modelo de “produzir e remediar” para o de “prevenir e garantir”. Os marcos legais, os estudos de impacto, a adoção de tecnologias de ponta, como o empilhamento a seco, e a exigência de planos de fechamento de mina com garantias financeiras são respostas concretas a um cenário de incertezas.

Em diferentes biomas e contextos regionais, as empresas demonstram que é possível conciliar a extração mineral com a proteção ambiental e o desenvolvimento social, validando o modelo de crescimento sustentável. A gestão de risco se tornou, assim, o novo paradigma que molda as boas práticas do setor, orientando a mineração para um futuro mais seguro e responsável. 

A jornada do setor de mineração no Brasil é uma prova de que a modernidade, ao refletir sobre seus próprios riscos, pode gerar soluções que promovem um progresso mais justo e equitativo para todos.

4. Mineração e a Construção de Futuros Melhores

A mineração, em sua essência, é uma atividade de transformação, e o conceito de sustentabilidade desdobra-se em diversas dimensões, cada uma exigindo uma abordagem específica e inovadora. A dimensão ambiental, por exemplo, transcende a recuperação de áreas degradadas e incorpora a gestão de resíduos como um pilar central. A busca por soluções como o reaproveitamento de rejeitos, a redução da geração de efluentes e a adoção de tecnologias de empilhamento a seco são cruciais para a mitigação de riscos (EGGER et al., 2016, p. 30).

A dimensão social é igualmente complexa e fundamental. Ela envolve o respeito aos direitos de povos e comunidades tradicionais, a proteção dos recursos hídricos e a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores e das populações vizinhas (MASO; ISAGUIRRE-TORRES, 2024). As empresas que buscam a sustentabilidade genuína devem atuar como parceiras das comunidades, investindo em educação, saúde e infraestrutura local, e não apenas como exploradoras de recursos. A Licença Social para Operar (LSO) é a manifestação desse compromisso em nível local.

A integração da dimensão econômica com as demais é a chave para o sucesso. A sustentabilidade na mineração não é uma barreira para a lucratividade, mas um fator de competitividade. Empresas que investem em tecnologias limpas, eficiência energética e gestão responsável de resíduos se tornam mais eficientes e atraem investidores que valorizam a responsabilidade social corporativa. 

O mercado global, cada vez mais exigente, favorece as empresas que demonstram um compromisso sério com os princípios ESG3 (Environmental, Social, and Governance).

A cadeia produtiva da mineração também precisa ser analisada sob a ótica da sustentabilidade. Desde a pesquisa geológica até o fechamento da mina, cada etapa deve ser planejada com base em princípios sustentáveis (CARVALHO, 2023). Isso inclui a adoção de tecnologias de menor impacto, a garantia de condições de trabalho seguras e a transparência na comunicação com as partes interessadas.

“A capacitação da mão de obra local é um pilar da sustentabilidade social. As mineradoras devem investir na formação profissional das comunidades do entorno, criando oportunidades de emprego qualificado que permitam o desenvolvimento econômico da região” (CARVALHO, 2023, p. 145). Essa prática não apenas fortalece a LSO, mas também prepara a comunidade para um futuro pós-mineração, em que a economia não dependerá exclusivamente da extração mineral.

A economia circular, um conceito emergente, tem um papel significativo a desempenhar na mineração. A exploração de resíduos minerais, o reaproveitamento de materiais e a redução do consumo de recursos naturais são práticas que promovem a sustentabilidade e a eficiência (SOUZA, 2002). O setor tem a oportunidade de liderar a transição para uma economia mais circular, redefinindo sua própria imagem e papel na sociedade.

A governança ESG no setor de mineração é um desafio em constante evolução. A fiscalização, o licenciamento e a regulamentação precisam ser modernizados para acompanhar a complexidade da atividade. A colaboração entre o governo, as empresas e a sociedade civil é crucial para a criação de um ambiente regulatório que promova a sustentabilidade e previna desastres ambientais e sociais (BARROS et al., 2021). 

Também a comunicação transparente e o engajamento com as comunidades são essenciais. As audiências públicas, por exemplo, são ferramentas importantes para informar a população sobre os empreendimentos e recolher sugestões (CARVALHO, 2023).

A mineração, assim como a sociedade, está em constante transformação, em um mundo de riscos e incertezas. Em um cenário de Modernidade Líquida, como descrito por Zygmunt Bauman, as instituições, as relações e até mesmo o sentido de pertencimento se tornam fluidos, efêmeros e inconstantes (BAUMAN, 2011, p. 14). 

A mineração, como atividade de extração finita, parece, a princípio, personificar essa liquidez. No entanto, os projetos de mineração sustentável, ao criarem legados permanentes, operam em uma lógica de contrafluxo a essa tendência. Em vez de simplesmente extrair e partir, as empresas investem em algo sólido e duradouro, desafiando a premissa de que tudo deve ser transitório (BAUMAN, 2011).

O setor mineral, inserido na contemporaneidade, precisa ser analisado sob a lente da Modernidade Líquida. Nesta concepção, as instituições, as relações e as identidades se tornam fluidas, efêmeras e desreguladas (BAUMAN, 2011). Na mineração, essa liquidez se manifesta na volatilidade dos preços das commodities e na transitoriedade das comunidades criadas em torno dos empreendimentos, onde o vínculo empregatício e a moradia são frequentemente temporários.

A volatilidade, a incerteza, a complexidade e a ambiguidade—o cenário VUCA—são características intrínsecas à mineração brasileira. A volatilidade se reflete na oscilação dos preços de mercado, que afeta o faturamento e a capacidade de investimento das empresas. A incerteza se manifesta na instabilidade do ambiente regulatório e tributário do Brasil, que, conforme apontado pelo Fraser Institute, tem afastado investimentos de longo prazo (FRASER INSTITUTE, 2025). 

A complexidade reside no intrincado arcabouço legal e na diversidade de biomas e comunidades com os quais o setor interage. Por fim, a ambiguidade está na percepção pública da mineração, que é vista tanto como um motor de progresso quanto como uma ameaça ambiental, gerando conflitos e insegurança jurídica para os players do mercado.

A resposta ao cenário VUCA na mineração brasileira não se dá apenas com a adoção de novas tecnologias de extração, mas também com a implementação de estratégias de governança e gestão de riscos mais robustas. A instabilidade jurídica e a falta de clareza nas políticas públicas, por exemplo, exigem que as empresas invistam em compliance e em canais de diálogo com as comunidades, buscando construir um ambiente de confiança que transcenda a simples conformidade com a lei (FRASER INSTITUTE, 2025). 

Essa abordagem proativa é fundamental para mitigar a incerteza e a ambiguidade, mostrando que a transparência e a responsabilidade social são valores essenciais para o setor.

Nesse contexto de modernidade líquida e incertezas crescentes, a Licença Social para Operar (LSO) emerge como a condição fundamental para a continuidade e a viabilidade dos empreendimentos. A LSO é um tipo de aprovação tácita e contínua, concedida pela sociedade e pelas comunidades locais, que transcende a mera licença legal (ARAÚJO, 2024, p. 11). 

A LSO é um capital relacional que deve ser constantemente cultivado, pois sua ausência pode levar a conflitos, paralisações e à rejeição de novos projetos, independentemente do rigor técnico ou legal, de forma correlata à própria democracia.

A elaboração de uma LSO robusta é a principal estratégia do setor para navegar no cenário VUCA e mitigar a fluidez da modernidade líquida. A volatilidade dos mercados e a ambiguidade da percepção pública são estabilizadas quando a empresa goza da confiança da comunidade. O diálogo constante, a gestão transparente dos riscos e a demonstração de benefícios sociais concretos se tornam ativos estratégicos. 

A LSO transforma o risco social em um valor competitivo, pois uma empresa com forte aceitação comunitária é vista como um parceiro de longo prazo, reduzindo a incerteza e atraindo investimentos mais estáveis e resilientes (ARAÚJO, 2024).

Para a construção de futuros melhores, a LSO exige que a mineração vá além do papel de extrator de commodities e se posicione como um agente de desenvolvimento social. Isso significa não apenas cumprir as obrigações legais, mas também compartilhar os ganhos de forma equitativa, envolver as comunidades nas decisões que as afetam e investir em programas que fomentem a autonomia local. 

Um exemplo de boa prática é a criação de fundos de desenvolvimento comunitário geridos em parceria com a população, garantindo que os benefícios do “empreendimento minerário sejam aplicados em projetos que perdurem após o fechamento da mina, como a diversificação da economia local e o fortalecimento da educação e da saúde” (ARAÚJO, 2024, p. 89).

Essa visão de desenvolvimento é corroborada pelo Novo Desenvolvimentismo4, proposto por Luiz Carlos Bresser-Pereira. A teoria argumenta que um país não deve se limitar a exportar bens primários, como minério de ferro, pois essa dependência expõe a economia à “doença holandesa”—a valorização excessiva da moeda que prejudica a indústria e a capacidade de exportar manufaturados (BRESSER-PEREIRA, 2011, p. 115).

Nesse sentido, a mineração não deve ser um fim em si mesma, mas uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento. O investimento maciço em pesquisa e inovação, a exemplo das parcerias entre mineradoras e universidades, é crucial para que o país não apenas extraia, mas também beneficie e agregue valor aos seus minérios. 

Uma alternativa simultânea é exportar minério de ferro bruto, e além disso o Brasil usar essa riqueza para impulsionar a siderurgia nacional, gerando empregos de maior qualidade e conhecimento tecnológico que permanecerão no país. A atuação de instituições como o BNDES, que historicamente tem apoiado grandes projetos de mineração, pode ser reorientada para incentivar a verticalização da produção e a inovação tecnológica na cadeia de valor mineral (GUDYNAS, 2012).

A apropriação dos minérios da nação para a melhoria da vida das pessoas é a essência de uma mineração socialmente responsável. O Artigo 20 da Constituição de 1988 estabelece que os recursos minerais são bens da União, e sua exploração deve gerar uma contrapartida financeira. O desafio, no entanto, não é apenas extrair, mas garantir que os recursos obtidos sejam revertidos em benefícios concretos para as comunidades locais.

Essa visão transcende a simples geração de empregos e se concentra na construção de infraestrutura social, como escolas, hospitais, estradas e saneamento básico, que são essenciais para elevar a qualidade de vida das populações (BRASIL, 2025, Art. 20).

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é o principal instrumento para que a riqueza mineral se traduza em desenvolvimento regional. O sistema de distribuição da CFEM, que destina 60% dos recursos aos municípios produtores, é uma oportunidade única para o desenvolvimento de cidades com poucas alternativas econômicas (INESC, 2019). A arrecadação, que atingiu R$7,5 bilhões em 2024, demonstrou um crescimento exponencial, impulsionado pela valorização de commodities (IBRAM, 2025).

A legislação mais recente, como a Lei 14.514/2022, ampliou a distribuição da CFEM, destinando uma parcela da receita para municípios afetados por ferrovias e dutos, e não apenas aos produtores (PORTAL GOV.BR, 2023). Essa mudança estrutural é reflexo da percepção de que os impactos da mineração não se restringem ao local de extração e que a compensação deve ser mais abrangente, atingindo também as comunidades que sofrem com o transporte e o processamento dos minerais, elevando a transparência e a abrangência da política pública (DRM-RJ, 2024, p. 5).

Apesar do crescimento da arrecadação e da ampliação da distribuição, o desafio reside na gestão desses recursos. Muitos municípios mineradores não possuem a capacidade técnica ou a transparência necessária para aplicar a CFEM de forma eficiente, desperdiçando a chance de construir um legado duradouro (INESC, 2019). A falta de governança local ainda é um obstáculo, mostrando que a simples transferência de recursos não garante, por si só, o desenvolvimento.

4.1 Estudos de Caso e a Construção do Legado

A mineração atual se depara com a urgência de construir um futuro em que a prosperidade econômica e o bem-estar social não sejam antagônicos. A exploração mineral, se bem gerenciada, pode ser a base para um desenvolvimento equitativo, que eleve os índices de qualidade de vida, como demonstrado pelo maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) em municípios mineradores (IBRAM, 2016).

Os municípios mineradores, como Parauapebas e Canaã dos Carajás, no Pará, mostram o potencial transformador da mineração. Com a alta arrecadação de CFEM, essas cidades tiveram um crescimento exponencial de seu PIB e investiram em infraestrutura urbana e social. No entanto, o desafio é manter esse desenvolvimento sustentável quando a vida útil da mina se encerrar. A transitoriedade da mineração, em um mundo líquido, exige que a riqueza de hoje seja convertida em oportunidades de amanhã (IBRAM, 2016).

Essa conversão exige um planejamento de longo prazo que inclua a participação das comunidades desde a fase inicial do projeto. A Norsk Hydro, na bauxita do Pará, tem demonstrado a importância de uma parceria sólida com as comunidades na gestão de impactos ambientais e na recuperação de áreas degradadas (EMBRAPA, 2018).

Outro exemplo notável de envolvimento comunitário é o projeto da Sama, que extrai amianto crisotila em Minaçu, Goiás. Após o encerramento gradual da operação, a empresa desenvolveu, em parceria com as comunidades locais, um plano de fechamento que incluiu a requalificação profissional dos trabalhadores e o fomento à agricultura familiar (SAMA, 2022).

O Parque das Mangabeiras, em Belo Horizonte, é um dos mais impressionantes exemplos de como a mineração pode deixar um legado positivo para a sociedade. Construído sobre uma antiga área de mineração a céu aberto de minério de ferro, o que antes era uma cicatriz na paisagem se tornou um dos maiores e mais importantes parques urbanos da América Latina (MINAS JR., 2018).

Esse processo de transição de um “bem mineral” para um “bem social” exige um planejamento meticuloso e um compromisso de longo prazo que contradiz a lógica do consumo e do descarte. A mineração é uma atividade com prazo de validade. 

Portanto, a gestão pós-fechamento da mina, que garante a sua recuperação e a sua conversão em um novo ativo (social, ecológico ou econômico), é o grande desafio para atingir o conceito de sustentabilidade (SOUZA, 2002).

A construção de um legado positivo se manifesta em múltiplas frentes, desde a recuperação ambiental de áreas degradadas até a criação de infraestruturas e equipamentos públicos. A questão central, sob a ótica da Modernidade Líquida, é se essa reconfiguração será efêmera e irresponsável ou se ela se tornará a base para algo permanente e benéfico (BAUMAN, 2011, p. 65). A transição de uma economia baseada na mineração para uma sociedade que colhe os frutos de um desenvolvimento pós-mineração é o teste final para a sustentabilidade.

A mineração contemporânea se depara com a urgência de construir um futuro em que a prosperidade econômica e o bem-estar social não sejam antagônicos. Para isso, o setor precisa adotar um modelo que vá além da exploração e se baseie no manejo inteligente dos recursos minerais para gerar valor para toda a sociedade (IBRAM, 2016).

A construção de um modelo de mineração verdadeiramente sustentável não é um ato único, mas um processo contínuo e dinâmico que envolve a integração de todas as dimensões da sustentabilidade—econômica, social e ambiental—desde o planejamento até o fechamento da mina. Esse “construir” exige que o setor adote a lógica da inovação tecnológica não apenas para aumentar a eficiência, mas para mitigar o risco, como o empilhamento a seco, e para fomentar a economia circular, transformando rejeitos em matéria-prima (COSTA et al., 2016, p. 30). 

É a materialização de um compromisso que se inicia com a due diligence socioambiental e se consolida em projetos de longo prazo, como o Plano de Fechamento de Mina (PFM), que garante a recuperação das áreas e a transformação de passivos ambientais em ativos sociais (INSTITUTO ESCOLHAS, 2025). 

A mineração sustentável se constrói, portanto, sobre uma base de governança transparente e, principalmente, de diálogo constante com as comunidades, pois a Licença Social para Operar (LSO) é o pilar que sustenta a confiança e a perenidade dos empreendimentos (ARAÚJO, 2024, p. 45).

5. Mineração e a Construção de Futuros Melhores

O setor de mineração, historicamente associado a um modelo de exploração extrativista, está em um processo de transição para a sustentabilidade. Este movimento, impulsionado por pressões regulatórias e pela crescente conscientização social, busca harmonizar o desenvolvimento econômico com a responsabilidade ambiental e social. 

A sustentabilidade na mineração não se restringe apenas à conformidade com as leis, mas abrange a construção de um legado positivo para as comunidades e para o meio ambiente, como preconiza o conceito de Desenvolvimento Sustentável (EGGER et al., 2016, p. 28).

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) surge como um dos principais instrumentos de redistribuição da riqueza gerada pela mineração. A legislação mais recente, como a Lei 14.514/2022, ampliou a distribuição da CFEM, destinando 15% da receita para municípios afetados pela atividade, como aqueles cortados por ferrovias e dutos, e não apenas aos municípios produtores (PORTAL GOV.BR, 2023).

Esse mecanismo representa uma tentativa de assegurar que os benefícios econômicos da mineração se espalhem, contribuindo para o desenvolvimento regional em áreas onde a atividade, mesmo sem extração direta, gera impactos significativos. 

A gestão da CFEM é um ponto crítico para a sustentabilidade, pois a legislação veda o uso dos recursos para despesas com o quadro permanente de pessoal, direcionando-os para investimentos em infraestrutura e projetos sociais que transforme o ente federado em um construtor de futuros melhores para as pessoas.

Estudos indicam a necessidade de um sistema mais transparente e eficiente para garantir que os recursos cheguem aos locais de maior necessidade e sejam utilizados em projetos que realmente beneficiem a comunidade no longo prazo (INESC, 2019, p. 11). O uso estratégico da CFEM, portanto, é um divisor de águas entre a simples exploração e a construção de um legado.

A discussão sobre o uso da CFEM está diretamente ligada ao conceito de Licença Social para Operar (LSO), a base fundamental para a mineração do futuro. A LSO representa a aceitação contínua e a aprovação das comunidades em relação às operações de uma empresa. Esta licença vai além das formalidades legais, sendo um contrato social tácito, construído na base da confiança e da colaboração. 

Para uma mineração verdadeiramente sustentável, a LSO é tão ou mais importante que a licença ambiental, pois garante a legitimidade da operação em um mundo cada vez mais conectado e vigilante.

Em um cenário de Modernidade Líquida, como descrito por Zygmunt Bauman, as instituições, as relações e até mesmo o sentido de pertencimento se tornam fluidos, efêmeros e inconstantes (2011, p. 14). A mineração, como atividade de extração finita, parece, a princípio, personificar essa liquidez. No entanto, os projetos de mineração sustentável, ao criarem legados permanentes, operam em uma lógica de contrafluxo a essa tendência.

Em vez de simplesmente extrair e partir, as empresas investem em algo sólido e duradouro, desafiando a premissa de que tudo deve ser transitório (BAUMAN, 2011). A construção de um legado positivo se manifesta em múltiplas frentes, desde a recuperação ambiental de áreas degradadas até a criação de infraestruturas e equipamentos públicos.

A mineração, por sua natureza, reconfigura a paisagem e as dinâmicas sociais. A questão central, sob a ótica da Modernidade Líquida, é se essa reconfiguração será efêmera e irresponsável ou se ela se tornará a base para algo permanente e benéfico (BAUMAN, 2011). O planejamento para o futuro e a visão de longo prazo na atividade minerária contrariam a lógica de um tempo que tende a desvalorizar as construções sólidas em nome de resultados imediatos e fragmentados.

A transição de uma economia baseada na mineração para uma sociedade que colhe os frutos de um desenvolvimento pós-mineração é o teste final para a sustentabilidade. A capacidade de uma comunidade prosperar e de um ecossistema se restabelecer após a exaustão do recurso mineral demonstra o verdadeiro sucesso de um projeto. É uma visão que vai além do lucro e se foca na resiliência do tecido social e ambiental.

A mineração sustentável, portanto, não é apenas um adjetivo, mas um paradigma que exige um compromisso com a solidez e a permanência em um mundo que idolatra a fluidez. Nesse sentido, a LSO é a principal estratégia do setor para navegar no cenário de incertezas e mitigar a fluidez da modernidade.

A volatilidade dos mercados e a ambiguidade da percepção pública são estabilizadas quando a empresa goza da confiança da comunidade. O diálogo constante, a gestão transparente dos riscos e a demonstração de benefícios sociais concretos se tornam ativos estratégicos. 

A LSO transforma o risco social em um valor competitivo, pois uma empresa com forte aceitação comunitária é “vista como um parceiro de longo prazo, reduzindo a incerteza e atraindo investimentos mais estáveis e resilientes” (ARAÚJO, 2024, p. 45).

Para a construção de futuros melhores, a LSO exige que a mineração vá além do papel de extrator de commodities e se posicione como um agente de desenvolvimento social. Isso significa não apenas cumprir as obrigações legais, mas também compartilhar os ganhos de forma equitativa, envolver as comunidades nas decisões que as afetam e investir em programas que fomentem a autonomia local (ARAÚJO, 2024).

A apropriação dos minérios da nação para a melhoria da vida das pessoas é a essência de uma mineração socialmente responsável. Ainda segundo o Artigo 205 da Constituição de 1988 estabelece que os recursos minerais são bens da União, e sua exploração deve gerar uma contrapartida financeira. O desafio, no entanto, não é apenas extrair, mas garantir que os recursos obtidos sejam revertidos em benefícios concretos para as comunidades locais (Brasil, 2025).

A CFEM surge como um dos principais instrumentos para que a riqueza mineral se traduza em desenvolvimento regional. O sistema de distribuição da CFEM, que destina 60% dos recursos aos municípios produtores, é uma oportunidade única para o desenvolvimento de cidades com poucas alternativas econômicas (INESC, 2019). 

No entanto, o desafio reside na gestão desses recursos. Muitos municípios mineradores não possuem a capacidade técnica ou a transparência necessária para aplicar a CFEM de forma eficiente, desperdiçando a chance de construir um legado duradouro para as futuras gerações.

A nova configuração de distribuição, implementada com o objetivo de maior equidade, buscou redistribuir a receita gerada pela mineração para além dos limites das minas. Com isso, municípios que historicamente não recebiam royalties, mas que eram atravessados por ferrovias e minerodutos, ou abrigavam portos e plantas de beneficiamento, passaram a ter acesso a uma parcela da compensação (CNM, 2024). Essa mudança estrutural é reflexo da percepção de que os impactos da mineração não se restringem ao local de extração.

No entanto, o crescimento da arrecadação e a ampliação da distribuição também trouxeram o desafio da fiscalização e da aplicação correta dos recursos. Muitos municípios, com a receita inesperada, ainda direcionam a maior parte da CFEM para despesas correntes, como o pagamento de salários, em vez de investir em projetos de longo prazo que garantam um futuro sustentável pós-mineração.

A falta de capacidade técnica para a elaboração de projetos e a escassez de governança local ainda são obstáculos a serem superados, mostrando que a simples transferência de recursos não garante, por si só, o desenvolvimento (INESC, 2019).

5.1 Estudos de Caso de Sucesso e Envolvimento Comunitário

A mineração atual se depara com a urgência de construir um futuro em que a prosperidade econômica e o bem-estar social não sejam antagônicos. A exploração mineral, se bem gerenciada, pode ser a base para um desenvolvimento equitativo, que eleve os índices de qualidade de vida nas regiões onde a mineração está presente, como demonstrado pelo maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) em municípios mineradores (IBRAM, 2016).

Os municípios mineradores, como Parauapebas e Canaã dos Carajás, no Pará, mostram o potencial transformador da mineração. Com a alta arrecadação de CFEM, essas cidades tiveram um crescimento exponencial de seu PIB e investiram em infraestrutura urbana e social. No entanto, o desafio é manter esse desenvolvimento sustentável quando a vida útil da mina se encerrar. A transitoriedade da mineração, em um mundo líquido, exige que a riqueza de hoje seja convertida em oportunidades de amanhã (IBRAM, 2016, s.p.).

Essa conversão exige um planejamento de longo prazo que inclua a participação das comunidades desde a fase inicial do projeto. A Norsk Hydro, na bauxita do Pará, tem demonstrado a importância de uma parceria sólida com as comunidades na gestão de impactos ambientais e na recuperação de áreas degradadas, criando um modelo de responsabilidade que integra a sustentabilidade em todas as etapas do ciclo de vida da mina (EMBRAPA, 2018).

Outro exemplo notável de envolvimento comunitário é o projeto da Sama, que extrai amianto crisotila em Minaçu, Goiás. Após o encerramento gradual da operação, a empresa desenvolveu, em parceria com as comunidades locais, um plano de fechamento que incluiu a requalificação profissional dos trabalhadores e o fomento à agricultura familiar na região. O projeto “Sama Sustentável” utilizou a expertise da própria empresa em gestão de recursos para capacitar agricultores e investir na infraestrutura rural, criando uma nova matriz econômica para a comunidade e demonstrando que o legado da mineração pode ser de diversificação e autonomia (SAMA, 2022).

Mais um caso emblemático é o da Anglo American, em sua operação no Minas-Rio, que implantou um programa de desenvolvimento rural com foco na agricultura familiar. Por meio de assistência técnica, a empresa incentivou a produção sustentável, ajudando as famílias a se tornarem autossuficientes e a gerar renda de forma perene. 

Esse tipo de iniciativa, que vai além da simples doação de recursos, constrói a licença social para operar, “pois a comunidade se torna parceira e coparticipante do desenvolvimento, percebendo a mineração como uma alavanca para o seu próprio crescimento” (ANGLO AMERICAN, 2023, p. 12).

Em Rondônia, a Estanho de Rondônia S.A. (ERSA) implementou um projeto de recuperação de áreas degradadas que envolveu diretamente a participação de comunidades locais na produção de mudas de espécies nativas para a revegetação. O programa, em parceria com o IBAMA, não apenas cumpriu a legislação ambiental, mas também gerou emprego e renda para os moradores, ao mesmo tempo em que fortaleceu o conhecimento local sobre a biodiversidade da Floresta Amazônica (IBAMA, 2019).

Também o Parque das Mangabeiras, em Belo Horizonte, é um dos mais impressionantes exemplos de como a mineração pode deixar um legado positivo para a sociedade. Inaugurado em 1982, o parque foi construído sobre uma antiga área de mineração a céu aberto de minério de ferro, que operou nas décadas de 1960 e 1970 pela empresa Ferro Belo Horizonte S.A. (MINAS JR., 2018).

Esse exemplo ilustra a teoria de Bauman (2011) de forma notável. A mineração de minério de ferro deu lugar a um dos maiores parques urbanos da América Latina, um espaço público perene que beneficia milhões de pessoas, décadas após o fim da exploração (CARVALHO, 2023, p. 141). A transformação de um bem extrativo e privado em um bem público e permanente, acessível a toda a sociedade, é uma resposta prática e robusta à efemeridade da Modernidade Líquida.

Esse processo de transição de um “bem mineral” para um “bem social” exige um planejamento meticuloso e um compromisso de longo prazo que contradiz a lógica do consumo e do descarte. A mineração é uma atividade com prazo de validade. Portanto, a gestão pós-fechamento da mina, que garante a sua recuperação e a sua conversão em um novo ativo (social, ecológico ou econômico), é o grande desafio para atingir o conceito de sustentabilidade (SOUZA, 2002).

A construção de um legado positivo se manifesta em múltiplas frentes. A mineração, por sua natureza, reconfigura a paisagem e as dinâmicas sociais. A questão central, sob a ótica da Modernidade Líquida, é se essa reconfiguração será efêmera e irresponsável ou se ela se tornará a base para algo permanente e benéfico (BAUMAN, 2011).

A mineração como possibilidade de mudança social se concretiza quando a CFEM é utilizada de maneira estratégica. Em vez de ser direcionada apenas para despesas correntes, o recurso deve financiar projetos de longo prazo que transformem a matriz econômica local. Os modelos de sucesso incluem investimentos em educação de qualidade e a criação de fundos de desenvolvimento que diversifiquem a economia e reduzam a dependência do setor minerador (INESC, 2019).

Em síntese, a mineração contemporânea se depara com a urgência de construir um futuro em que a prosperidade econômica e o bem-estar social não sejam antagônicos. Para isso, o setor precisa adotar um modelo que vá além da exploração e se baseie no manejo inteligente dos recursos minerais para gerar valor para toda a sociedade (IBRAM, 2016).

A construção de um modelo de mineração verdadeiramente sustentável não é um ato único, mas um processo contínuo e dinâmico que envolve a integração de todas as dimensões da sustentabilidade—econômica, social e ambiental—desde o planejamento até o fechamento da mina. Esse “construir” exige que o setor adote a lógica da inovação tecnológica não apenas para aumentar a eficiência, mas para mitigar o risco, como o empilhamento a seco, e para fomentar a economia circular, transformando rejeitos em matéria-prima (COSTA et al., 2016, p. 30). 

É a materialização de um compromisso que se inicia com a due diligence socioambiental e se consolida em projetos de longo prazo, como o Plano de Fechamento de Mina (PFM), que garante a recuperação das áreas e a transformação de passivos ambientais em ativos sociais (INSTITUTO ESCOLHAS, 2025).

A mineração sustentável se constrói, portanto, sobre uma base de governança transparente e, principalmente, de diálogo constante com as comunidades, pois a Licença Social para Operar (LSO) é o pilar que sustenta a confiança e a perenidade dos empreendimentos (ARAÚJO, 2024, p. 45).

6. O Contraponto Crítico: Desafios e Conflitos

A mineração no Brasil, apesar de seu potencial transformador, ainda é palco de intensos conflitos socioambientais (MASO & ISAGUIRRE-TORRES, 2024, p. 205). As tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), que resultaram em perdas humanas e em danos ambientais de proporções catastróficas, servem como um doloroso contraponto aos exemplos de sucesso e evidenciam as profundas deficiências estruturais do setor. Esses eventos não foram meros acidentes pontuais, mas a manifestação de um sistema de governança falho, que priorizou o lucro em detrimento da segurança e da vida.

As tragédias, em sua essência, revelaram a fragilidade de uma Licença Social para Operar (LSO) que era, até então, vista como uma formalidade. Elas demonstraram que a mera conformidade com a legislação e a presença de planos de emergência no papel não garantem a legitimidade da operação. A LSO, nesse contexto, mostrou ser uma licença vazia, uma construção artificial que não se sustentou diante de um desastre. 

Os acordos de reparação e os processos de compensação, conduzidos muitas vezes sem a participação efetiva dos atingidos, geraram desconfiança e aprofundaram os conflitos, mostrando que a confiança da comunidade não é algo que se compra ou se impõe, mas algo que se conquista através de um diálogo genuíno e de ações transparentes (MELO, 2025).

A falência de uma governança eficaz também se manifestou na ausência de mecanismos de fiscalização e de um monitoramento contínuo, capaz de identificar os riscos de forma proativa. O relatório da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, por exemplo, apontou uma série de falhas na fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a falta de transparência nas informações fornecidas pelas empresas (BRASIL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2019, p. 5). 

A tragédia, portanto, não é apenas um evento pontual, mas o resultado de um processo que exige uma profunda reflexão sobre as deficiências estruturais e a urgência de reformar as práticas corporativas e a governança pública no setor de mineração.

A tragédia, no entanto, não precisa ser apenas o fim. Ela pode se tornar a oportunidade para a aplicação da LSO genuína e da Governança ESG de forma efetiva. A partir das cinzas de Brumadinho, por exemplo, o setor se viu forçado a uma reflexão profunda. A necessidade de reconstrução não se limitou à reparação de danos, mas se estendeu à reconfiguração da relação com a sociedade. O desastre se tornou o catalisador para uma nova abordagem, em que a segurança, a transparência e o diálogo se tornaram a nova base para operar.

A LSO genuína, nesse novo cenário, é a resposta direta às falhas do passado. Ela exige que as empresas superem a assimetria de poder e a falta de diálogo, transformando a relação com as comunidades de uma “relação de objeto” (onde a comunidade é apenas afetada) para uma “relação de sujeito” (onde a comunidade é protagonista e cocriadora das soluções). 

A LSO, assim, deixa de ser um formalismo para se tornar um processo contínuo de construção de confiança, que se reflete em audiências públicas mais participativas, em canais de comunicação transparentes e na garantia de que os atingidos sejam os primeiros a participar das decisões que afetam suas vidas (ARAÚJO, 2024, p. 11).

A tragédia também impulsionou uma transformação na governança ESG do setor. Antes de 2019, o “E” de ambiental e o “G” de governança muitas vezes ofuscavam o “S” de social. As empresas podiam investir em projetos de reflorestamento ou em relatórios de sustentabilidade, mas a falta de compromisso com a vida humana e a segurança dos trabalhadores expunha a superficialidade de sua abordagem. 

Após as tragédias, os investidores, a sociedade civil e o próprio mercado passaram a exigir que o “S” de social e o “G” de governança se tornassem o centro da estratégia, mostrando que a irresponsabilidade social é também um risco financeiro de proporções catastróficas (MENDES, 2024, p. 78).

As lições de Brumadinho, por exemplo, levaram a uma reestruturação regulatória profunda. A Resolução nº 13/2019 da ANM proibiu a construção e a operação de barragens a montante, a tecnologia que falhou em Mariana e Brumadinho. Essa decisão, que desativou dezenas de estruturas, é um exemplo prático de como um evento de falha pode impulsionar uma governança genuína, focada na prevenção e na mitigação de riscos de alta probabilidade (PORTAL GOV.BR, 2019).

Além disso, a implementação de uma governança transparente, com base em dados e em uma comunicação aberta com a sociedade, é crucial para reconstruir a confiança e legitimar as operações. A tragédia evidenciou que os relatórios de risco, os planos de emergência e os estudos de impacto devem ser acessíveis e compreensíveis para as comunidades do entorno, que são as mais vulneráveis aos desastres. “A transparência, nesse sentido, não é um favor, mas uma obrigação ética e legal, que permite à sociedade exercer o seu papel de fiscalização” (COSTA; ALMEIDA, 2025, p. 110).

A experiência dos conflitos também demonstrou que as empresas devem ir além da simples mitigação de danos e focar na criação de valor compartilhado, convertendo os lucros da extração em benefícios duradouros. A tragédia expôs a fragilidade de uma economia dependente de um único setor. A reparação dos danos não se limita a indenizações, mas abrange a construção de uma nova matriz econômica nas regiões atingidas, um esforço que exige um compromisso de longo prazo e uma parceria genuína com a sociedade.

A transição de uma economia baseada na mineração para uma sociedade que colhe os frutos de um desenvolvimento pós-mineração é o teste final para a sustentabilidade. A capacidade de uma comunidade prosperar e de um ecossistema se restabelecer após a exaustão do recurso mineral demonstra o verdadeiro sucesso de um projeto. A mineração sustentável, portanto, não é apenas um adjetivo, mas um paradigma que exige um compromisso com a solidez e a permanência, um conceito que ganha urgência e relevância diante da tragédia (SILVA, 2024).

A tragédia de Brumadinho, em particular, impulsionou o setor a uma autorreflexão. As empresas mais conscientes perceberam que a falta de uma LSO genuína não era apenas um risco reputacional, mas um risco existencial. As ações de desinvestimento de fundos internacionais em empresas que não demonstraram um compromisso sério com a segurança e o meio ambiente são um exemplo claro de como a governança falha é punida pelo mercado global. 

A resposta do setor foi a intensificação de programas de segurança, o investimento em tecnologias de monitoramento e a adoção de uma cultura de zero dano, não apenas como uma meta, mas como um valor inegociável.

O empilhamento a seco, a tecnologia que transformou o rejeito em um sólido estável, passou a ser adotado de forma mais ampla, em substituição às barragens de rejeito. A mineração, assim, busca se redefinir, abandonando a imagem de atividade extrativa de alto risco para se tornar um setor de alta tecnologia, inovador e seguro. Esse movimento é a materialização de uma LSO que se reconstrói na prática.

A tragédia de Mariana e os desafios na reparação dos danos, por sua vez, revelaram a importância de um arcabouço legal e institucional robusto para garantir a justiça social. A morosidade dos processos, a complexidade da reparação e a ausência de um órgão de fiscalização com autonomia e capacidade técnica suficientes mostraram que o Estado também tem um papel crucial na garantia da segurança. 

A resposta a essa fragilidade passa pela reforma das leis, pela capacitação dos órgãos de fiscalização e pela criação de canais de diálogo que garantam que as vozes das comunidades sejam ouvidas e respeitadas (BARROS et al., 2021, p. 200).

O setor, portanto, tem a chance de liderar uma transformação que vai além dos limites da mina. A reconstrução da confiança passa pela adoção de um novo modelo de negócio, que não se baseia apenas no lucro, mas na resiliência e na sustentabilidade. A mineração não precisa ser uma força destrutiva; ela pode ser o catalisador que fortalece o tecido social e econômico de uma região, garantindo que o desenvolvimento continue a florescer muito tempo após o último minério ser extraído.

A tragédia, assim, serve como uma oportunidade para que as empresas e o Estado construam uma nova narrativa para a mineração. Uma narrativa que se baseia na honestidade, na transparência e no compromisso com a vida e com o meio ambiente. A mineração sustentável é uma resposta prática e robusta à efemeridade da Modernidade Líquida. Ela demonstra que é possível ancorar as atividades econômicas em algo sólido, criando valores compartilhados que perduram para as futuras gerações.

A mineração, portanto, em seu contraponto crítico, tem a chance de se redefinir. As tragédias, embora dolorosas, abriram uma janela de oportunidade para a reinvenção do setor. A partir da dor, a mineração pode construir um futuro mais seguro, mais justo e mais resiliente, onde a LSO genuína e a governança ESG não são apenas palavras da moda, mas os pilares que sustentam a prosperidade e a vida.

Considerações Finais: Rumo a um Legado de Esperança

Esta análise acadêmica se propôs a navegar pela complexa jornada da mineração no Brasil, da pré-história à contemporaneidade, com um objetivo singular: transcender a visão reducionista de que a atividade é meramente extrativa. A meta era demonstrar que a mineração, historicamente ligada ao progresso e à prosperidade, agora é um vetor essencial para a construção de um futuro sustentável. A metodologia de revisão bibliográfica, complementada por estudos de caso e análise de dados, funcionou como a base de um arcabouço sólido que permitiu mergulhar nas múltiplas dimensões do setor.

A pesquisa utilizou lentes teóricas de ponta, como a Sociedade de Risco de Ulrich Beck e a Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman, para analisar os desafios e as oportunidades do setor. Em contrapartida, os estudos de caso e a análise de dados práticos validaram a teoria, mostrando que a mineração brasileira tem investido em inovação e em boas práticas para mitigar seus impactos e se posicionar como um parceiro de desenvolvimento. A sinergia entre teoria e prática foi a força motriz que guiou esta investigação e legitimou as conclusões alcançadas.

O objetivo geral do estudo foi plenamente alcançado ao demonstrar que o setor mineral é um pilar robusto da economia brasileira. A análise reforçou que a mineração é responsável por uma significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB), do emprego e das exportações, atuando como uma força vital para a balança comercial e para a estabilidade econômica do país (IBRAM, 2025). As conclusões alcançadas, embasadas em dados e exemplos, reforçaram que a mineração não se limita a gerar riqueza, mas tem o potencial e a responsabilidade de ser um motor de desenvolvimento social.

No entanto, o trabalho também demonstrou, em suas diversas seções, que a mineração se depara com um ambiente de incertezas e volatilidades, caracterizado como um cenário VUCA—volátil, incerto, complexo e ambíguo (FRASER INSTITUTE, 2025). 

A conclusão inequívoca é que a mera conformidade legal não é mais suficiente para garantir a viabilidade dos empreendimentos. A pesquisa aponta que a principal estratégia para a resiliência do setor é a construção da Licença Social para Operar (LSO), um capital relacional que só pode ser edificado com base na confiança e no diálogo (ARAÚJO, 2024, p. 11).

A análise de casos de sucesso, como o da Norsk Hydro e o da Mineração Corumbaense Reunida S.A. (COSTA et al., 2016, p. 30), reforçou que a parceria com as comunidades é uma condição sine qua non para a sustentabilidade. A LSO emerge como a resposta genuína aos desafios da Modernidade Líquida, pois, ao construir laços sólidos de confiança, ela contraria a lógica da efemeridade e da transitoriedade que permeia as relações sociais e econômicas do mundo contemporâneo.

Em um contexto de novo desenvolvimentismo, as conclusões do estudo apontam para a necessidade de um uso mais estratégico da riqueza mineral. O trabalho defendeu que o Brasil deve ir além da exportação de commodities brutas e usar a mineração como uma alavanca para o desenvolvimento de indústrias de transformação, agregando valor aos produtos e gerando empregos de maior qualidade (BRESSER-PEREIRA, 2011, p. 115). A pesquisa concluiu que a atuação de instituições como o BNDES pode ser reorientada para incentivar essa verticalização, garantindo que o conhecimento tecnológico permaneça no país (GUDYNAS, 2012, p. 112).

Uma das principais conclusões desta análise é a importância da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A pesquisa demonstrou que a CFEM é um instrumento poderoso de redistribuição de riqueza, mas que seu potencial para gerar desenvolvimento duradouro depende de sua aplicação estratégica. A conclusão é que, para evitar a “maldição dos recursos naturais”, a CFEM deve financiar projetos de longo prazo, como educação e infraestrutura, e não ser direcionada apenas para despesas correntes, um desafio que exige a transparência na gestão e o controle social (INESC, 2019).

O texto também se dedicou a apresentar as boas práticas ambientais do setor. A análise de estudos de caso sobre a recuperação de áreas degradadas e a adoção de tecnologias como o empilhamento a seco e o reuso da água levou à conclusão de que o setor tem evoluído na gestão de seus impactos. A mineração não é mais uma atividade que apenas consome recursos, mas pode ser um motor de inovação e de economia circular, transformando resíduos em novas oportunidades econômicas (SOUZA, 2002).

O Plano de Fechamento de Mina (PFM) foi analisado como a garantia final de um compromisso de longo prazo. O estudo de caso sobre a exigência de garantias financeiras para a recuperação ambiental levou à conclusão de que o setor está internalizando os custos sociais e ambientais, prevenindo que o fardo da degradação recaia sobre a sociedade. 

A pesquisa concluiu que o PFM, quando bem executado, é a materialização da responsabilidade e a prova de que a mineração pode deixar um legado de esperança para as comunidades (INSTITUTO ESCOLHAS, 2025).

As conclusões da pesquisa indicam inequivocamente que a mineração tem um papel crucial na elevação da qualidade de vida nas regiões onde atua. Os estudos de caso sobre os municípios mineradores, com seus altos Índices de Desenvolvimento Humano (IDHM), demonstram que a riqueza do subsolo pode se traduzir em prosperidade (IBRAM, 2016). 

Essa pesquisa ainda conclui que o desafio é a gestão estratégica e a conversão dessa riqueza em um futuro pós-mineração, através de um planejamento que inclua a participação das comunidades desde o início do projeto.

Em síntese, as conclusões deste trabalho apontam para uma mineração que precisa ser vista como um pilar de crescimento com um potencial imenso para o desenvolvimento. As boas práticas ambientais, a gestão de risco e a busca pela Licença Social para Operar são os caminhos para enfrentar os desafios da modernidade líquida e do cenário VUCA. A pesquisa conclui que o manejo inteligente dos recursos minerais da nação, aliado à transparência e à participação social, é a chave para transformar a riqueza do subsolo em um legado de prosperidade e justiça social para as futuras gerações.

Finalmente, esta pesquisa conclui que a jornada da mineração brasileira é uma história de constante evolução. A atividade, que no passado foi o motor da economia colonial e do desenvolvimento industrial, hoje se depara com a urgência de ser sustentável em suas três dimensões: econômica, ambiental e social. As conclusões alcançadas, através da metodologia adotada, mostram que as empresas, os governos e a sociedade civil têm a responsabilidade conjunta de garantir que a mineração se torne um catalisador de desenvolvimento equitativo, construindo um futuro onde a prosperidade e o bem-estar não sejam mais antagônicos.

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1Advogado, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB (2019), Membro da comissão de ensino jurídico da OAB/MG. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Ex-assessor Especial no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Professor do Curso de Direito da Fbr. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS. E-mail: edstron@yahoo.com.br.