REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202507311540
Renata Caroline dos Santos Lopes¹
Maria Judilândia de Santana Ricaldes²
Maria Gislaine de Santana³
Maria Margareth Mendonça⁴
Valdirene Marques da Silva⁵
Ana Paula de Carvalho Monez⁶
Resumo: O sistema educacional chileno é misto, composto por instituições públicas e privadas (subvencionadas ou pagas). A Lei nº 21.040/2017 criou o Sistema de Educação Pública (SEP), que estabelece princípios como gratuidade, laicidade, inclusão e respeito à diversidade. A educação é dividida em quatro fases: pré-escola, educação básica, média e superior, sendo as três primeiras obrigatórias. Destaca-se o uso do sistema de vouchers, que associa o financiamento à escolha dos pais, permitindo que verbas públicas sejam direcionadas a escolas privadas conforme a matrícula e presença dos alunos. Embora esse modelo amplie a liberdade de escolha, ele aprofunda desigualdades, especialmente pela desvalorização das escolas públicas. Apesar de avanços no investimento educacional, o Chile ainda não atinge a média mínima recomendada pela UNESCO de 6% do PIB. O país lidera na América Latina em participação do setor privado nas matrículas e no uso de financiamento público com fins lucrativos, conforme apontado pela CLADE. Leis como a de Inclusão (2015) proíbem o copagamento em escolas subvencionadas, mas não restringem o uso dos recursos, permitindo a entrada de interesses privados. Conclui-se que, apesar das reformas, persistem desigualdades e exclusões no sistema educacional chileno, com esperanças de que futuras mudanças promovam mais equidade.
Palavras-chave: educação. Chile. desigualdades
Financiamento da Educação no Chile
De acordo com os estudos realizados sobre o financiamento da educação no Chile, foi possível perceber que o Sistema Educativo Chileno acontece de forma mista, ou seja, um administrado pelo Estado ou seus órgãos, e outro privado subsidiado ou pago. Já a Lei nº 21.040 de 2017, cria e regulamenta o Sistema de Educação Pública, e constitui nos artigos:
Artigo II – Finalidade da Educação Pública. A educação pública visa ao desenvolvimento integral dos alunos, de acordo com suas necessidades e características. Busca uma formação integral das pessoas, garantido seu desenvolvimento, social, ético, moral, afetivo, intelectual, artístico e físico, entre outros, e estimulando o desenvolvimento da criatividade, capacidade crítica, participação cidadã e de valores democráticos.
Artigo II – Finalidade do sistema Público de Ensino. A finalidade do Sistema é que o Estado proporcione, por meio dos estabelecimentos de ensino de sua propriedade e administração, integrantes dos Serviços Locais de Educação Pública criados nesta lei, um ensino público laico, gratuito e de qualidade. É, respeitadora de todas as expressões religiosas, e pluralista, que promove a inclusão social e cultural, a equidade, a tolerância, o respeito pela diversidade e a liberdade, considerando as particularidades locais e regionais, garantindo o exercício do direito à liberdade, educação de acordo com o disposto na constituição Política da Republica, em todo o território nacional.
É observável que após a criação do Sistema de Educação Pública (SEP) chilena, os alicerces da educação instituídas pela Lei, criada em 1860, de Instrução Primária, reformulada em 1920 e que teve sua totalidade atingida apenas em 1960, quando as crianças foram inseridas na Educação Básica, como o que se estabelece na lei 20.370 de 2009 a Lei Geral da Educação, é garantido na SEP sobre as manifestações da Educação Formal ou Regular, da Educação Não Formal e da Educação Informal, em que: a primeira é aquela que é estruturada, trabalhada de modo sistemático e sequencial, composta de níveis e modalidades que avalizam o processo educativo e promovem sua continuidade do decorrer da vida das pessoas; a segunda prevê que o ensino não formal é todo e qualquer processo de formalização, realizado por meio de programa sistemático, que não seja necessariamente avaliado e podendo ser reconhecido e determinado como uma aprendizagem valiosa, podendo, assim, administrar à certificação; e a terceira salienta que a Educação Informal é qualquer método utilizado que esteja ligado ao desenvolvimento social das pessoas, promovido pelo intercâmbio entre elas e sem a tutela do estabelecimento educacional como agência institucional educacional.
As etapas obrigatórias de oferta são o Ensino Básico (atende crianças de 6 a 13 anos, tem atual duração de 08 anos em tempo integral, mas a partir de 2027 terá duração de 06 anos) e o Ensino Médio que oferece uma formação geral comum e uma formação diferenciada. Este último pode ser humanístico-científico, técnico-profissional ou artístico. Atualmente o Ensino Médio dura 04 anos, mas a partir de 2027, durará 06 anos). Para melhor visualização da organização do Sistema Educacional Chileno.
O direito à educação e à liberdade de ensino estão assegurados na Constituição Política da República. Sendo assim, para ter reconhecimento legal, os estabelecimentos particulares devem cumprir com os objetivos fundamentais e requisitos mínimos obrigatórios, que estão prescritos nos artigos 15 a 20 da LOCE. Estes requisitos e normas são estabelecidas pelo Ministério da Educação, após informe prévio do CNE.
A educação chilena tem sua divisão em quatro fases, sendo elas a Pré-escola, a Educação básica, a Educação média e Superior, sendo que as três primeiras são obrigatórias. Tal educação é regida pela Lei Geral de Educação de 2009 (LGE), que sucede a Lei Orgânica Constitucional de Ensino (LOCE). Cada fase possui características próprias:
- Pré-escola: Para crianças com até 5 anos de idade, opcional para a 1ª série.
- Educação básica ou primária: para crianças entre 5 e 13 anos de idade, dividida em oito séries.
- EGB ciclo I: 1°, 2°, 3° e 4º ano ou grau de escolarização
- EGB ciclo II: 5°, 6°, 7° e 8° ano ou grau de escolarização
- Educação média ou secundária: para adolescentes de 13 a 18 anos de idade, dividida em quatro séries.
- EMCH 1º a 4º grau
- EMTP 1º e 2º grau com o mesmo programa educacional que o EMCH
- EMTP 3º e 4º grau com programas diferenciados segundo especialidades
Escolas médias são também dividida em:
- Aproximação humana-científica: No Terceiro Medio (11ª série) na escola secundária, os alunos podem escolher uma especialização em ciência (matemática, física, química, biologia), ou humanas (literatura, história, sociologia), o que significa que eles terão mais lições naquela área de sua escolha.
- Educação técnico-profissional: Estudantes recebem uma educação extra nas chamadas áreas técnicas, como eletricidade, mecânica, metalúrgica, etc. Esse segundo tipo de educação é mais típico de escolas públicas, que dá aos estudantes de áreas mais pobres a chance de trabalhar.
Segundo os dados da Biblioteca Del Congresso Nacional do Chile, em que a fonte é do Ministério da Educação, em 2020, nas etapas obrigatórias o Chile soma um total de 3.608.158 matrículas, e a distribuição destas acontecem de acordo com o tipo de oferta.
No Chile, o sistema educacional, especialmente no que tange o financiamento educacional é considerado por estudiosos como Treviño, Mintrop, Villalobos, Ordens (2018), como atípico na convenção internacional, em que o representação com emprego de Voucher se deu em todo o país, onde o mecanismo de distribuição de recursos que vincula o financiamento da instituição às preferencias do usuários, acontece por meio da utilização de um cupom virtual (voucher), que conecta financiamento, matrícula e presença dos estudantes na escola.
Assim sendo, o sistema de financiamento da Educação Pública tem um esquema em que o Governo Central do Chile repassa os recursos aos mantenedores: Municípios, Serviços Locais de Ensino e Privados.
Essas transferências podem ser:
- Gerais comrecursos do Governo Central via Ministério da Educação;
- Progressivas, quandoas leis Bolsa Escola Preferencial – prevê maior financiamento para alunos de menor nível socioeconômico e adiciona recursos aos estabelecimentos dependendo do percentual de alunos prioritários – atende tantos estabelecimentos públicos quanto privados);
- Receitas locais, em que osrecursos podem ser incrementados pelos municípios (impostos e outras verbas locais), ou seja, os municípios mais ricos por terem maiores condições alocam recursos.
Observa-se que dentro os países da América Latina, o Chile é o país que maior apresenta elevação nos percentuais que medem a participação do setor privado nas matriculas, estão em média com 60% em todas as etapas de ensino desde a escola primária até o segundo nível da secundária, tendo aumento ainda maior em relação ao nível superior que chega à 84% das matriculas.
No que diz respeito ao percentual do Produto Interno Bruto (Pib) investido na educação, podemos observar que o Chile teve um aumento de 1,2% dentre os anos de 2009 à 2017, porém considerando as orientações da UNESCO, ainda se encontra abaixo da média mínima de 6% do Pib.
Outro ponto importante refere-se ao gasto público por aluno/ano referente ao ano de 2015. Dos países da América Latinha o Chile tem valores maiores com o gasto por aluno/ano ficando acima dos três mil dólares. Contudo, ainda não alcançou metade da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e nem mesmo dos países como Espanha e Portugal considerados nossos antigos colonizadores.
Para exemplificar melhor os referenciais sobre o Financiamento no Chile, abordo aqui os aspectos mais importantes do material elaborado pela Campanha Latino Americana pelo Direito a Educação (CLADE) intitulado “ El Lucro en la Legislación sobre a Educación em America Latina y el Caribe”, que trata das ações investigativas dos financiamentos públicos e as formas permissivas de lucros presentes nas legislações de um conjunto de total de nove países que permitem o lucro na educação em fase obrigatória. Para tanto, elencar-se-á aqui as contribuições que tais materiais apresentam sobre o Chile.
A Constituição chilena estabelece de forma ampla a liberdade de oferta educacional privada como previsto no artigo 19 em que “a liberdade de educação inclui o direito de abrir, organizar e manter estabelecimentos de ensino”. (CHILE, 2005, art.19). Expõe também em suas estruturas jurídicas a liberdade de escolha parental, por meio da Lei Geral da Educação (2009) que afiança aos pais e responsáveis o direito de escolha do estabelecimento educacional que melhor convém à seus filhos.
Este fato de livre escolha parental corrobora com o endividamento das famílias chilenas. E com o descrédito nas escolas públicas que passam a não oferecer educação de qualidade por faltar investimentos público, consequentemente as famílias recorrem aos vales, ou meios financeiros para matricularem seus filhos em instituições subvencionas ou pagas.
Outro fato importante apresentando pela CLADE, é a chamada Lei de Inclusão (2015) que proibi a ação de copagamento em escolas subvencionadas, porém esta lei não assinala em que esses recursos devem ser gastos. Assim, abre-se caminho para a entrada de atores privados na educação do Chile, seja por contratações, consultorias ou compras de materiais, uma vez que a lei não restringe.
Com relação as isenções de impostos, a CLADE classifica o Chile dentro dos países indutores, por conceder benefícios a agentes privados, com ou sem fins lucrativos. Através do Decreto nº 825 que dispensa o pagamento de impostos em estabelecimentos educacionais privados no que tange as vendas e taxas de serviços.
Conclusão
Assim, considera-se a possibilidade de uma conclusão ainda que efêmera da análise dos dados obtidos sobre o Financiamento da Educação no Chile, pois ainda que com as reformas educacionais, os chilenos são obrigados a conviver com políticas segregativas educacionais que aumentam as relações de desigualdades e exclusões entre eles. Entretanto anseiam que novas reformas aconteçam e venha a permitir a superação desses impasses referente ao sistema educacional, de modo que seja propiciado igualdade e equidade a todos.
Referências
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https://www.ine.cl/estadisticas/sociales/censos-de-poblacion-y-vivienda
¹Mestra em Educação pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat. Graduada em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Cáceres – MT;
²Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat e em Ciências Naturais com Habilitação em Química pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso – UFMT. Especialista em Educação Interdisciplinar pelo Instituto Educacional Cuiabano. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Cáceres – MT;
³Graduada em Pedagogia pela Faculdade Educacional da Lapa. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Cáceres – MT;
⁴Graduada em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat. Especialista em Educação Infantil e Letramento pelas Faculdades Integradas de Cuiabá – FIC. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Cáceres – MT;
⁵Graduada em Pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat. Especialista em Docência no Ensino Superior pela FAPAN. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Cáceres – MT;
⁶Graduada em História pela Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat. Professora efetiva da educação básica lotada na Secretaria Municipal de Educação – Curvelândia – MT e na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.