GESTÃO DA ÁGUA: ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E ESPANHA SOB A  PERSPECTIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202507081341


Thessa Ladeia da Silva Bastos


RESUMO 

A água, elemento essencial à vida, enfrenta desafios crescentes quanto à  sua disponibilidade e gestão, principalmente em razão do aumento populacional,  degradação ambiental e mudanças climáticas. Este artigo analisa a gestão dos recursos  hídricos no Brasil e na Espanha, com ênfase no modelo de Parcerias Público-Privadas  (PPPs). A pesquisa, de natureza qualitativa e exploratória, utiliza revisão bibliográfica  nacional e internacional e método indutivo, articulado ao tratamento cartesiano dos dados.  Os resultados indicam que, enquanto a Espanha consolidou um modelo descentralizado e  eficiente de gestão hídrica, com significativa participação privada, o Brasil, apesar de sua  abundância hídrica, enfrenta sérios desafios estruturais, de fiscalização e gestão. O  estudo propõe a ampliação das PPPs no Brasil como alternativa viável para enfrentar a  escassez, modernizar sistemas e garantir o acesso universal à água potável. Conclui-se  que a experiência espanhola pode inspirar soluções adaptadas à realidade brasileira,  respeitando as especificidades jurídicas, sociais e ambientais. 

Palavras-chave: Água; Gestão de Recursos Hídricos; Parceria Público Privada; Saneamento Básico; Direito Ambiental. 

1. INTRODUÇÃO 

A água é um recurso vital para a manutenção da vida e o equilíbrio  ambiental, desempenhando papel estratégico na agricultura, indústria, produção de  energia e consumo humano. Contudo, sua distribuição desigual, poluição e ineficiência na  gestão têm tornado sua disponibilidade um desafio global. O Brasil, detentor de uma das  maiores reservas de água doce do mundo, convive com escassez em regiões semiáridas  e urbanas, enquanto a Espanha, com histórico de escassez hídrica, consolidou soluções  institucionais e tecnológicas eficazes. 

A disponibilidade e qualidade da água têm sido objeto de grande  preocupação em razão de fatores como crescimento populacional, degradação  ambiental, mudanças climáticas e ineficiências na gestão dos recursos hídricos. A governança da água, portanto, emerge como um dos principais desafios  contemporâneos, demandando a adoção de políticas públicas eficazes e o  aprimoramento dos marcos regulatórios, tanto em âmbito nacional quanto internacional. 

O ordenamento jurídico brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 e  da Lei nº 9.433/1997, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão dos recursos  hídricos, considerando a água um bem de domínio público e dotado de valor  econômico. Contudo, desafios como a desigualdade no acesso, a falta de saneamento  básico e a poluição hídrica ainda representam obstáculos significativos para a efetiva  implementação das normativas vigentes. 

Em contraste, o modelo espanhol de gestão da água, pautado em um  histórico de amadurecimento institucional e no uso de tecnologias avançadas, revela  um panorama distinto, com práticas que podem servir de referência para  aprimoramentos no Brasil. 

Na Espanha, a água por ser muito difícil de ser encontrada de forma  natural no país, é vista como uma recurso extremamente escasso, e que por isso, gera  uma política pública ao redor deste tema muito relevante. O país leva muito a sério a  fiscalização da água e a sua gestão nas cidades e municípios. 

A Espanha já há muitos anos possui uma gestão descentralizada da água  e deixa os municípios com total autonomia para decidirem como realizar o saneamento  da população. Sendo assim, alguns municípios optam por realizar concessões com  empresas privadas, através de parcerias público-privadas, para poderem fazer a  gestão desse recurso hídrico da melhor maneira e evitar sua escassez.

Este artigo propõe-se a analisar e comparar os modelos de gestão de  recursos hídricos adotados por Brasil e Espanha, com enfoque nas Parcerias Público Privadas (PPPs), identificando pontos fortes e fragilidades de cada sistema. A motivação  reside na busca por soluções sustentáveis que garantam a universalização do acesso à  água potável, o adequado saneamento e a preservação ambiental. 

Os objetivos específicos são: (a) analisar a água como bem essencial e  valor econômico; (b) examinar o histórico e a legislação sobre gestão hídrica em ambos  países; (c) discutir a aplicação de PPPs na administração dos recursos hídricos e  saneamento básico; (d) avaliar os resultados obtidos e possibilidades de adaptação para  o Brasil.

A metodologia empregada é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica  de artigos, livros, legislações e relatórios institucionais, com método indutivo e abordagem  comparativa. 

2. ÁGUA COMO BEM ESSENCIAL E ECONÔMICO 

A importância da água ultrapassa aspectos biológicos, sendo também  social, cultural, econômico e jurídico. Segundo a ONU (2010), o acesso à água potável e  ao saneamento básico é um direito humano fundamental. No entanto, sua distribuição  desigual e gestão inadequada comprometem a saúde pública e o desenvolvimento  sustentável. 

É relevante lembrar que nos últimos séculos a humanidade se desenvolveu  de forma acelerada, aumentou a produção, e expandiu o comércio, provocando a  revolução industrial, que foi um marco de conquistas, descobertas e avanços mas  também de aglomeração da população em locais com infraestrutura e saneamento  precários. 

Em decorrência dessa aglomeração populacional desordenada, houve a  redução de disponibilidade de água potável e em consequência a degradação da  qualidade de vida das pessoas, a partir desse momento o Brasil passou a gerir de forma  precária esse recurso hídrico tão importante. As regiões mais desenvolvidas são as que  têm os seus recursos naturais mais afetados, ou seja a água esta mal distribuída. 

Dessa forma, o tema água nos últimos anos vem crescendo  consideravelmente e tem se tornado um assunto preocupante, não somente pelo governo,  mas de entidades e organizações não governamentais, a respeito da sustentabilidade  para as futuras gerações. 

O panorama atual em torno desse bem tão precioso piora a cada dia,  levando em conta a situação histórica e política. Com o intuito de alcançar um elevado  desenvolvimento econômico e geopolítico, a gestão adequada deste recurso hídrico não  esta sendo bem gerenciada, devido a destruição das fontes, o crescimento populacional,  industrial e agrícola, a desflorestação de florestas e a contaminação das águas doces. 

A partir da promulgação da Lei nº 9.433/1997, a água no Brasil passou a  ser considerada bem de domínio público, dotado de valor econômico, cujo uso depende  de outorga do poder público. Tal legislação instituiu a Política Nacional de Recursos

Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH),  buscando garantir a disponibilidade e qualidade hídrica. 

A avaliação econômica da água divide seus benefícios em três principais  valores: valor de uso (direto ou indiretamente), aqueles benefícios tangíveis que o homem  obtém ao consumir a água, valor de não uso, aquele o qual a sociedade se beneficia  através do ecossistema saudável sem de fato utilizá-los, incluindo benéficos mentais e  valor de opção, o qual valoriza a preservação e a manutenção do potencial futuro do uso  da água, mesmo que não utilizando naquele momento. 

A valoração econômica da água, embora polêmica, visa incentivar o uso  racional e assegurar recursos financeiros para investimentos no setor. O Fundo Monetário  Internacional (FMI) e o Banco Mundial, desde os anos 1990, recomendam a tarifação e  mercantilização da água, principalmente em países em desenvolvimento. 

3. MODELOS DE GESTÃO DA ÁGUA NO BRASIL E NA ESPANHA 

3.1. Gestão da Água na Espanha 

A Espanha possui tradição secular de gestão descentralizada dos  recursos hídricos. A legislação espanhola prevê a gestão por bacias hidrográficas e a  autonomia municipal para concessões de serviços de abastecimento e saneamento. A  Diretiva Quadro da Água (DQA), da União Europeia, reforça a importância da gestão  integrada e sustentável. 

O setor de água na Espanha sofreu uma forte transformação durante os  últimos 20 anos e teve importantes avanços como a melhora de saneamento das águas  residuais, e no desenvolvimento da reutilização da água. 

O Plano Hidrológico Nacional (PHN) da Espanha foi um deles, que tem  como objetivo principal alcançar o uso sustentável e equilibrado dos recursos hídricos,  aborda questões como o abastecimento de água, gerenciamento de bacias hidrográficas,  prevenção e controle de inundações, proteção de ecossistemas aquáticos e outros  aspectos relacionados a água. Além disso, o PHN também aborda a necessidade de  cooperar e coordenação entre as diferentes administrações e entidades envolvidas na  gestão da água.

O ciclo integral da água urbana na Espanha passa por 3 fases:  Abastecimento, saneamento e reutilização. A Espanha não possui uma Lei específica  reguladora do ciclo integral de água urbana. A aprovação de uma Lei com a única  finalidade de adequar boa gestão e administração da água seria uma ótima tática para  estruturar adequadamente as competências de AAPP e exercício dessas. 

As administrações Públicas (AAPP) diretamente através de orçamentos tem  financiado toda a infraestruturas hídricas da Espanha, No entanto, no cenário atual  aparenta estar difícil mobilizar todos os recursos necessários do setor público para as  infraestruturas hídricas. Apesar de a economia da Espanha estar melhorando as  previsões para investimento público elaboradas pelo Governo não implicam em um  crescimento substancial face aos níveis atuais. 

Com a dificuldade da AAPP em financiar estas infraestruturas na sua  totalidade, uma opção a ser considerada é ter investidores privados que poderiam  financiar parte dos fundos, dessa forma, o papel do setor privado no interesse de construir  e financiar essas infraestruturas é recomendado. A parceria Público-Privada vem  crescendo nos últimos anos a nível Global. 

As Parcerias Público-Privadas são amplamente utilizadas, com empresas  privadas responsáveis pela operação de sistemas de abastecimento e saneamento em  diversas cidades. A experiência espanhola demonstra que a delegação a concessionárias  privadas pode garantir eficiência operacional, investimentos e inovação tecnológica. 

3.2. Gestão da Água no Brasil 

O Brasil é o país mais rico do mundo em termos de recurso hídricos, possui  aproximadamente 13% da água doce do planeta. Também possui diversos serviços  ecossistêmicos, principalmente ricos sistemas aquáticos. Para gerenciar esse recurso  hídrico tão escasso, o governo descentralizou o poder e dividiu a responsabilidade dentre  diversos órgãos em níveis federal, estadual e municipal. 

Apesar da abundância hídrica, o Brasil enfrenta desigualdades regionais e  precariedade no saneamento básico. A Política Nacional de Recursos Hídricos  estabeleceu princípios importantes, mas sua implementação é desigual. O país carece de  fiscalização efetiva e enfrenta dificuldades na gestão integrada entre entes federativos.

O governo para melhor gerenciar esses recursos criou o Plano Nacional de  Recursos Hídricos (PNRH) que é um documento que orienta a gestão das águas no  Brasil, estabelecendo diretrizes, metas e programas, foi criado pela Lei n. 9.433/97 e é um  instrumento estratégico que norteia a implementação da Política Nacional de Recursos  Hídricos. 

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), é  um conjunto de órgãos e colegiados que conceba e implementa a Política Nacional das  Águas. O objetivo geral foi estabelecer um pacto nacional para definir diretrizes e políticas  públicas voltadas para a melhoria da oferta de água. 

Somente após a promulgação da Lei 9.433 em 8 de janeiro de 1997 que os  Estados começaram a estabelecer seus procedimento reguladores de uso e manutenção  dos recursos hídricos amparados na Constituinte de 88, pois antes eles amparavam-se  nas praticas tradicionais remanescente do Código de Águas de 1934. 

Nos últimos anos, o Brasil vem ampliando a participação privada no setor,  impulsionada pela Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e pelo novo Marco Legal do  Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Contudo, os desafios para universalização do acesso e  melhoria da qualidade permanecem significativos. 

4. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA GESTÃO DA ÁGUA 

4.1 Parceria Público-privada na gestão da água no Brasil 

Na última década, as PPPs acabaram sendo fortemente impulsionadas pelo  movimento neo-liberal, que tem como modelo as políticas privatizantes e o desmonte do  Bem-Estar social efetuados pelos países-membros da Organização para Cooperação e  Desenvolvimento Econômico (OCDE), liderados pelo governo Thatcher no Reino Unido e  Reagan nos Estados Unidos. 

A partir dos anos 80, em meio as inúmeras crises financeira, fiscal, de  legitimação e governabilidade, as relações entre administração pública e o setor privado  possibilitaram novas reformas de inserção do setor privado em áreas tradicionalmente sob  a tutela do Estado, inclusive em Parcerias Público-Privadas (PPPs) para melhorar o  acesso ao serviço de esgotamento sanitário.

Com a crescente demanda de serviços públicos de qualidade e perante a  escassez de recursos públicos para investir em grande projetos de infraestrutura veio a  resposta: Parcerias Público-Privadas. As PPPs são uma forma estratégica para alavancar  investimentos privados em áreas essenciais, como transporte, saneamento, saúde e  educação. 

As PPPs são uma organização contratual que envolvem a colaboração entre  o setor público e o setor privado, uma cooperação mútua com o objetivo de fornecer  serviços ou desenvolver projetos de interesse coletivo. Os contratos de PPPs, são  colaborativos e a longo prazo, no entanto a sua definição é muito ampla, visto que há  visões distintas, influenciadas por entendimentos acadêmicos diferentes, aqui trataremos  como concessão mas há quem diga que é uma delegação de atividades entre agente  públicos e privados. 

As Parcerias Público-Privadas são instrumentos de cooperação entre  setor público e iniciativa privada para realização de serviços e infraestrutura de interesse  coletivo. No setor hídrico, as PPPs permitem investimentos, modernização de sistemas e  gestão eficiente. 

Deve-se deixar claro que há diferentes tipos de concessões, mas a que  estamos dando ênfase no presente trabalho são as parcerias público-privadas. Essa  última pode ser dividida em dois modelos de contrato: a concessão administrativa e a  concessão patrocinada. 

Segundo a Lei de Concessões n. 9.074/1995 e a Lei de Licitações n.  8.987/1995 do Brasil, a modalidade patrocinada de concessão para PPP envolve a  remuneração do concessionário com base em tarifas cobradas dos usuários e a  modalidade administrativas de concessão para PPP não envolve remuneração do  concessionário via tarifa cobrada dos usuários, trata-se de uma concessão de serviço  público onde o poder concede e arca integralmente com a remuneração do  concessionário. 

A parceria entre a Administração Pública e a Privada compartilham os riscos  e benefícios dos projetos. A Lei n. 11.079/2004 define a repartição de riscos entre as  partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea  econômica extraordinária. Essa lei mostrou um avanço significativo do regime tradicional  de divisão de riscos entre a Administração Pública e privados, pois dessa forma, a alocação de riscos é feita contratualmente e não como era na Lei de Licitações, na qual,  somente o poder público arcaria com os riscos e o privado arcaria somente com o retorno  financeiro. 

O setor privado fica responsável pela maior parte do financiamento,  construção, operação e manutenção dos projetos, enquanto o setor público oferece ao  parceiro privado alguns “benefícios” que viabilizam financeiramente o negócio, como  garantias e pagamentos por disponibilidade ou uso do serviço público. 

Os contratos de PPPs não podem ser inferior a 5 anos, costumam ter longa  duração, o que varia entre 20 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação, dessa forma,  permite ao parceiro privado amortizar o investimento inicial e obter lucro ao longo do  tempo, enquanto o setor público se beneficia da prestação contínua de serviços de alta  qualidade. 

Muitos estudiosos são contra as parceria Público-Privada pois entendem que  é uma forma de privatização, no entanto, isso não é verdade, visto que não há uma  transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o  setor privado por um período indeterminado, pois a propriedade do bem se mantém  pública e ocorre somente durante o período de vigência do contrato. Ao final do prazo, há  a extinção do contrato e a gestão do bem público pelo ente privado se encerra. 

A BRK Ambiental é uma das maiores empresas privadas de saneamento  básico do Brasil, com foco em serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e  tratamento de resíduos. A empresa atua em varia regiões do país, e atende milhões de  pessoas através de infraestrutura e serviços essenciais. A BRK é um empresa privada de  saneamento e esta envolvida em diversas PPPs em todo o país. 

Desde 2006, ano da primeira PPP em saneamento básico no Brasil até o  ano de 2024 foram identificadas mais de 20 PPP, dentre elas 6 no Nordeste, 12 no  Sudeste, 1 na região Sul e 1 na Centro-Oeste, segundo informações divulgadas pela  Caixa Economia Federal – CEF, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  – BNDES, Observatório das PPP e Radar PPP. 

Uma das Parcerias Público-Privadas (PPPs) mais destacadas é o programa  “Cidade Saneada”, que é a maior PPP de saneamento do Brasil. Este programa tem  como foco a melhoria da infraestrutura de esgoto na região metropolitana do Recife,

beneficiando cerca de quatro milhões de pessoas. A própria empresa alega que o projeto  inclui a expansão e a reabilitação da rede de águas residuais, a construção de novas  estações de tratamento e o objetivo de atingir uma cobertura de 90% até 2037. 

Outro case de sucesso é o tratamento de resíduos sólidos de Belo Horizonte  (MG) funciona através de uma parceria público-privada, o contrato foi assinado em 2008,  quando viu-se que houve o esgotamento da capacidade de seu aterro sanitário e foi  assinado o contrato com a empresa privada para a criação de uma unidade de tratamento  de resíduos sólidos. O município dessa forma vem reduzindo o impacto ambiental e  aumentando a eficiência no tratamento desses resíduos, gerando empregos enquanto  promove a sustentabilidade. 

O sucesso dessas parcerias depende não apenas da tecnologia e do capital  investido, mas também da criação de ambiente regulatórios favoráveis e da gestão  eficiente dos projetos. A continuidade de desenvolvimento dessas parcerias, aliada à  inovação constante, é crucial para alcançar a universalização do saneamento básico no  Brasil, garantindo qualidade de vida e sustentabilidade ambiental para as gerações  futuras. 

4.2 Parceria Público-privada na gestão da água na Espanha 

A legislação espanhola sobre contratos públicos caracteriza-se pela sua  instabilidade, uma vez que tem sofrido frequentes alterações em consequência da  transposição obrigatório para o ordenamento jurídico espanhol das sucessivas Diretivas  da União Europeia em matéria de contratação pública. Desde 2000 a Espanha teve  quatro leis sucessivas sobre compras do setor público, isso sem contar as diversas  modificações que cada uma dessas leis passou. As duas leis que antecederam a que esta  atualmente em vigor sofreram mais de quinze modificações. 

Não deve se confundir as PPPs, com uma forma de contrato específica e  única, nos termos da Lei de Contratação Pública espanhola. Pode-se dizer que o contrato  de concessão de obra pública do governo Espanhol foi um percursor de modelos futuros  de colaboração público-privada. 

O conceito de PPP no governo Espanhol não possui um conceito legal, esta  mais para uma política pública ou método de gestão que envolve a colaboração entre  uma entidade pública e um parceiro privado. Essa colaboração tem como objetivo implementar, financiar e gerir a infraestrutura pública em termos amplos, incluindo  instalações, serviços e utilidades, assim como ambos parceiros assumem os riscos e  potenciais benefícios dos resultados do projeto o qual são distribuídos de maneira justa e  igualitária entres os parceiros. 

Na Espanha, a maioria das PPPs segue o modelo das concessões e dos  contratos da administração pública; o processo é complexo e consiste em 5 etapas:  pesquisa, estudos de viabilidade e esboço das condições contratuais, abertura do projeto  aos interessados, processo de licitação e escolha. 

Através de estudos de viabilidade técnica e económica, as Comunidades  Autónomas poderão determinar se a opção de realizar um projeto de concessão é  favorável a partir do ponto de vista público e social, tendo em conta a sua capacidade de  despesa e a necessidade de abordar outros projectos prioritários da sua competência. 

Esses estudos de viabilidade devem abordar questões-chave para o projeto  de concessão esteja bem estruturado, como: definição clara de quem assume cada risco  durante as fases do contrato; definição dos parâmetros de rentabilidade razoável para  ambas as partes; mitigar a eliminação de riscos de mudanças legisladoras e criar  incentivos para promover a inovação tecnológica e fomentar a economia circular em  EDAR. 

De acordo com a Lei de contratação pública espanhola em vigor até março  de 2018, existiam 3 principais tipos de contratos de PPP: Contratos de concessão de obra  pública; contratos de gestão de serviços públicos e acordos de parceria entre setor  público e setor privado. A Lei 9/2017, em vigor desde março de 2018, alterou essa  classificação, no entanto, os contratos de PPP que foram executados sob a legislação  anterior ainda estão em vigor. 

Apesar de os legisladores espanhóis terem extinguido a Lei 2/2017, que  abordava as CPPs como uma forma de contrato própria, ainda sim na Espanha há esse  tipo de contrato, no entanto de forma informal, pois segundo o legislador o contrato de  PPP na pratica tinha pouca utilidade, e que na falta de lei própria poderia ser substituído  pela lei de contratos de concessões. 

Por causa dessa lacuna na lei espanhola, não há, nenhuma autoridade  encarregada dos projetos de Parceria Público – Privadas na Espanha. O Escritório Independente de regulamentação e Supervisão de Contratações possui uma seção  específica para contratos de concessão e tem competência para aprovar estudos e guias  para esse tipo de contrato, a fim de promover boas práticas. As concessões são os  contratos de PPP na Espanha agora. 

“Aigues de Barcelona”(AGBAR) é uma parceria público-privada de  abastecimento de água que tem dado certo na Espanha, a cidade de Barcelona, na qual  foi uma das primeiras concessões privadas da Espanha, desde o século XIX, essa  empresa é a responsável pela gestão de abastecimento de água na cidade. 

A empresa privada esta a frente da gestão de águas em Barcelona, ela é  responsável por atender todo o ciclo integral da água, ou seja, ela faz a captação, a  potabilização, a depuração e o retorno para o meio ambiente, também é responsável pela  reutilização da água depurada. Eles possuem um modelo de gestão público – privada que  abastece cerca de 3 milhões de pessoas na área metropolitana de Barcelona e é inclusive  referência internacional. O seu contrato vai até ano de 2047. 

Também temos o exemplo da gestão de plantas de tratamentos de águas  residuais, que são administradas via colaboração público-privada. El Ayuntamiento de  Zaragoza firmou contrato de parceria público-privada para a realização de projetos de  depuração de águas residuais de La Cartuja até 2024. A empresa privada fez o  investimento necessário para melhorar a eficiência energética, investimento esse que  será recuperado com a economia nas contas de luz que será somada ao longo dos anos  restantes de gestão desta infraestrutura. 

Essa parceria deu tão certo que o Ayuntamiento de Zaragoza visa ampliar  mais 6 anos de concessão da Estación Depuradora de Aguas Residuales (EDAR) de la  Cartuja para realizar novos investimentos. O novo contrato permitirá introduzir importantes  melhoras em matéria de eficiência energética e digital através da implementação dos  projetos municipais que contam com o financiamento europeu do mano do Plano de  Recuperação, Transformação e Resiliência. 

A colaboração público-privada tem sido fundamental para a implementação  de projetos hídricos em grande escala. Esta colaboração inclui mecanismos de dialogo e  cooperação entre empresas e administrações públicas, assegurando uma gestão eficiente  e sustentável dos recursos hídricos. Esta colaboração com o passar dos anos fez com que a Espanha assim como as empresas espanholas sejam referência em dessalinização  e reutilização tanto para agricultura como para o uso potável e industrial. 

Na Espanha, a PPP consolidou-se como modelo predominante, com  cases de sucesso como as gestões de Barcelona (AGBAR) e Alicante, com alta cobertura  e qualidade dos serviços. O controle estatal persiste na regulação, planejamento e  fiscalização. 

No Brasil, as PPPs vêm crescendo, mas enfrentam resistência social e  entraves institucionais. Exemplos positivos incluem a concessão da região metropolitana  de Maceió e o projeto de saneamento em Cariacica (ES). Os principais desafios são a  segurança jurídica, capacidade de regulação e controle social. 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O intuito desse trabalho foi abordar o tema de análise entre a gestão da  água entre Espanha e Brasil, afim de que propusesse como solução a melhora da gestão  da água através da parceria público-privada. Para isso, partiu-se do pressuposto de que a  água é um recurso essencial para a vida e para o desenvolvimento econômico e social,  assim, a pesquisa buscou compreender como diferentes modelos de gestão podem  contribuir para a eficiência na distribuição e preservação desse recurso. 

Os direitos fundamentais de ambos países pesquisados, tem uma tradição  democrática e uma Constituição que frequentemente discutem temas como politicas  públicas, econômicas e sociais, com o intuito de melhorarem esses pilares para a  população. 

A água é um bem fundamental, considerado pela ONU e outros tantos  órgãos internacionais, no entanto, no Brasil ela não tem esse valor explícito, apesar de  possuir em sua legislação aspectos relevantes sobre a água, o Brasil ainda possui  problemas com sua distribuição desigual e a crescente mercantilização desse recurso  hídrico. 

A lei de Águas de 1985 da Espanha reconhece a importância da água como  um recurso natural escasso e essencial à vida e para a maioria das atividades  econômicas. A conscientização sobre a relevância da água para a Sociedade e a  Economia significa que a água é considerada um bem público e pertencente ao Estado  Espanhol e é de responsabilidade do Estado sua gestão.

Sendo assim, o Estado pode realizar essa gestão da melhor maneira que lhe  convém, inclusive contratando empresas privadas para poder gerir esse ciclo da água,  que é como acontece ja há muitos anos na Espanha. 

Inclusive, até o preço da água na Espanha deve levar em conta o princípio  da recuperação de custos para serviços de água, abrangendo investimentos,  depreciação, aspectos ambientais, manutenção, operação e gestão, e também o princípio  do “poluidor – pagador”, ou seja, a água para chegar na casa da população possui um  custo e dessa forma deve ser cobrado do usuário o mínimo para abater essa despesa. 

A análise comparativa revela que a Espanha obteve êxito na gestão  descentralizada e na utilização de PPPs para garantir a segurança hídrica e o  saneamento universalizado. O Brasil, embora disponha de arcabouço legal, carece de  articulação institucional, investimentos e fiscalização efetiva. 

A expansão das PPPs no setor hídrico brasileiro, inspirada nos modelos  espanhóis, pode contribuir para superar a crise hídrica, desde que assegurada a  transparência, regulação eficiente e participação social. Recomenda-se o fortalecimento  das agências reguladoras, incentivo a tecnologias sustentáveis e revisão de políticas  tarifárias. 

As experiências internacionais devem ser adaptadas às especificidades  brasileiras, respeitando as peculiaridades socioambientais e culturais. A água, como  direito fundamental, exige governança democrática, participativa e sustentável.

REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS 

Adalberto Capellari and Marta Botti Capellari, “A água como bem jurídico, econômico e  social ”, Cidades [Online], 36 | 2018, Online since 20 September 2018, connection on 28  December 2024. URL: http://journals.openedition.org/cidades/657 

Administrativando aabogados. Concesiones administrativas:principales características. 17  de outubro de 2023. Disponível em: <https://administrativando.es/concesiones administrativas-principales-caracteristicas/#:~:text=Las concesiones administrativas, se  encuentran,y 2014/24/UE> 

Agência Nacional de Águas. Mesa de diálogos discute situação dos Comitês de Bacia no  Encob. Disnponível em: < https://www.ipea.gov.br/participacao/noticiasmidia/1408-comite de-bacias-hidrograficas-comite-encob#:~:text=Em quase vinte anos de,espalhados por  diversas bacias hidrográficas>.aguasresiduales.info. El Ayuntamiento d Zaragoza estudia ampliar a 6 años la concesión d  la EDAR de la Cartuja para realizar nuevas inversiones. 09 de maio de 2024. Disponível  em: < https://www.aguasresiduales.info/revista/noticias/el-ayuntamiento-de-zaragoza estudia-ampliar-a-6-an-cBBTk>. 

AGUDELO. Ruth Marina. El agua, recurso estratégico del siglo XXI. Revista Facultad  Nacional de Salud Pública. 2 de junio de 2005. Disponível em: < http://www.scielo.org.co/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0120-386X2005000100009&lang=en>Aigües de Barcelona. La gestión del ciclo integral del agua. Disponible em: < https:// www.aiguesdebarcelona.cat/es/el-agua-en-tu-ciudad/como-se-gestiona-el-agua/la-gestion del-ciclo-integral>. 

AITH, Fernando Mussa Abujamra; ROTHBARTH, Renata. O estatuto jurídico das águas  no Brasil . Estudos Avançados, São Paulo, v. 29, n. 84, p. 163-177, ago. 2015. ISSN  1806-9592. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/eav/article/view/104957>. Acesso  em: 30 jan. 2025. doi:http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142015000200011. 

AITH, Fernando Mussa Abujamra; ROTHBARTH, Renata. O Estatuto Jurídico das águas  no Brasil. Agosto 2015. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0103-40142015000200011>. 

ALMEIDA, Celia. Parcerias público-privadas (PPP) no setor saúde: processos globais e  dinâmicas nacionais. Cadernos de saúde pública. 2017. 

AMORIM, João Alberto Alves. Direito das águas: o regime jurídico da água doce no direito  internacional e no direito Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Araújo, A.R., Barbosa, E.M. (2008) “Evolução do direito de águas no Brasil: uma visão  histórico-jurídica”, in: I Colóquio Internacional de História: Sociedade, Natureza e Cultura,  2008, Campina Grande-PB. Anais… Campina Grande-PB: UFCG. 

ATHAYDES, Tiago Vinicius Silva; PAROLIN, Mauro; CRISPIM, Jefferson de Queiroz.  Análise historica sobre praticas de saneamento básico no mundo. Revista Nacional de  Gerenciamento de Cidades. ISSN 2318-8472. V. 08, N. 65, 2020. Disponível em: < https:// publicacoes.amigosdanatureza.org.br/index.php/gerenciamento_de_cidades/article/view/ 2586/2354> 

BARROS, Rodrigo. Conheça a história do saneamento básico e tratamento de água e  esgoto. EOS consultores, 2024. Disponível em: < https://www.eosconsultores.com.br/ historia-saneamento-basico-e-tratamento-de-agua-e-esgoto/ ≥. 

BOCCHINI, Bruno. Valor econômico da água equivale a 60% do PIB global por ano, diz  WWF. 16 de outubro de 2023. São Paulo. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-10/valor-economico-da-agua-equivale-60-do pib-global-por-ano-diz-wwf#:~:text=No total, os US$ 58,uma tomada de decisão eficaz.> 

BRASIL. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e  permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal,  e dá outras providências. Disponível em: <http:j jwww.planalto.gov.br/ ccivil_03jLeisjL8987cons.htm>. 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  Brasília, DF: Presidência da República,. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em 17 de jan. 2025. 

Brasil. Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em: 19 mai. 2017. 

BRASIL. Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e  contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial  da União: seção 1, Brasília, DF, n. 252, p. 6-8, 31 dez 2004. 

BRASIL. Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de  Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,  regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1° da Lei 8.001,  de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Brasília,  1997. 

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento /  Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. – 5.ed. Brasília: Funasa, 2019. 

CAMPOS, Tiagos Soares. Aquedutos Romanos. História do Mundo. Disponível em: <  https://www.historiadomundo.com.br/romana/aquedutos-romanos.htm>.

CAVALCANTE, Kátia Viana; GENTIL, Daniel Felipe de Oliveira; MARTINS, Lúcia Helena  Pinheiro. Ensino das ciências ambientais na educação básica. Manaus (AM) 2022. p. 22. 

CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Histórico da legislação hídrica  no Brasil. Disponível em: < https://cetesb.sp.gov.br/aguas-interiores/tpos-de-agua/ historico-da-legislacao-hidrica-no-brasil/>Comisión Européia. Guía para las decisiones estratégicas sobre la colaboración público privada en la gestión de las plantas de aguas residuales. 4 de setembro de 2021.

Conjunto de leis instituídas no século XVI, no período em que Portugal esteve sob o  domínio da Espanha, que determinava a conservação ambiental das águas, da fauna e da  flora (MILARÉ, 2009 apud TODAZORI, 2010). 

Conselho Nacional da Agua. Água no Planeta Terra. 2024. Disponível em: < https:// conselhonacionaldaagua.weebly.com/aacutegua-no-planeta-terra.html≥. 

COTEC. Propuestas de mejora para la colaboración público-privada en España.

CRUZ, Hilario Albarracín Santa. La colaboración público-privada y su relevancia en la  mejora e la eficiencia del gasto público en el sector de abastecimiento del agua. N.3/2023.  Revista Instituto de Estudios Económicos. 

Dalberg Advisors. High Cost of Cheap Water: The true value of water and freshwater  ecosystems to people and planet. Outubro de 2023. Disponível em: < https:// wwfint.awsassets.panda.org/downloads/wwf_high-cost-of-cheap-water-report_web.pdf>. 

DE CASTRO, César Nunes. Água,Problemas Complexos e o Plano Nacional de  Segurança Hídrica. Ipea. Rio de Janeiro, 2022. Cap. 1. 

DE MOURA, Adriana Maria Magalhães. Trajetória da política ambiental federal no Brasil.  P.20 

Declaração Universal dos Direitos da Água. Disponível em: , https://cecol.fsp.usp.br/dcms/ uploads/arquivos/1483371864_ONU-Declaração Universal dos Direitos da Água.pdf>. 22  de março de 1992. 

DIAZ, Raphael Rodrigo Licheski; NUNES, Larissa dos Reis. A evolução do saneamento  básico na história e o debate de sua privatização no Brasil. Revista de Direito da  Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 7, n. 02, e292, jul./dez. 2020. doi: https://doi.org/ 10.29293/rdfg.v7i02.292. Disponível em: http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/ index.php/Revistadedireito/article/view/292. Acesso em: 28 de dez de 2024. 

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. vol.  A-C. pag. 438. 

Economic Commission for Europe. UNESCO. 2024. Disponível em: < https:// unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000392087/PDF/392087spa.pdf.multi>

EMANA, Alemayehu N. DUBIE, Misganaw E. Freshwater Crisis: A Challenge to  Sustainable Development. Journal of Petroleum e Environmental Biotechnology.  Disponível em: < https://web.archive.org/web/20210815105510/https://www.longdom.org/ open-access/freshwater-crisis-a-challenge-to-sustainable-development.pdf> 

España pierde el 25% del agua que consume. radiocable.com. 3 de janeiro de 2019.  Disponível em:< https://www.radiocable.com/esp-pierde-agua-consume250.html>. 

ESPANHA. Constitución Española de 1978. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.es/es/tribunal/normativa/Normativa/CEportugu%C3%A9s.pdf.  Acesso em: 31 jan. 2024 

FERREIRA, Demétrius Rodrigues de Freitas; HENRIQUE, Anderson. O mapa das  parcerias público-privadas em saneamento no Brasil: uma análise comparada  (2006-2017). Agosto de 2018. Disponível em: < https://www.scielo.cl/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S0718-65682018000200275>. 

FISCHER, Izaura Rufino; DE MELO, Ligia Albuquerque; COSTA, Anita Aline Albuquerque.  A relação de gênero da política de recursos hídricos, O contraditório em discussão. Ed.  Massagana. 2021. Cap. 2. 

FLORIDO, Iván Rodrígues. 2018. El servicio de abastecimiento urbano de aguas: formas  de gestión y precios.< https:// www.um.es/documents/3456781/9822882/ TFM+Rodriguez+Florido.pdf/e2bacc20-4340-425c-b37c-e75d389d597b >. 

FORNÉS, Juan María; LÓPEZ-GUNN, Elena; VILLARROYA, Fermín, Water in Spain:  paradigm changes in water policy. Hydroligical sciences journal. 2021. Disponível em: <  https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/02626667.2021.1918697? needAccess=true> 

FRAGA, Manuel Vélez; ORTIZ, Ana Maria Sabiote. Public-Private Partnerships. ed.10 13  de junho de 2024. Disponível em: <https://www.uria.com/documentos/colaboraciones/ 3669/documento/spain.pdf?id=13654_en&forceDownload=true>. 

GASPAR, Natália Morais. Água e desenvolvimento: análise de dispositivos  governamentais brasileiros para a gestão dos recursos hídricos. Dezembro 2024.  Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1806-9983e700403>. 

Ghisleni, Maria Salete Dalla Vecchia. Água, fonte de vida. Disponível em: < https:// www.univates.br/media/graduacao/direito/AGUA_FONTE_VIDA.pdf>. 

HabitatBrasil. Principais problemas gerados pela fala de saneamento básico. Disponível  em: < https://habitatbrasil.org.br/problemas-falta-de-saneamento-basico/ #:~:text=Dificuldades financeiras, infraestrutura inadequada e,a serviços de saneamento  básico.>.

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Disponível em: < https://www.ima.sc.gov.br/ index.php/o-instituto/o-que-e#:~:text=O Instituto do Meio Ambiente,original é preservada e  pesquisada;>. 

IRIGARAY, Micheli Capuano; GORCZEVSKI, Clovis. Água como bem comum: o  reconhecimento de um direito humano. VXI seminário internacional décadas sociais e  políticas públicas na sociedade contemporânea. 2019

JAGER, Ernesto. Parcerias público-privado. Revista do Serviço Público. Jan- Abr 1996. V.  120. Número 1. 

JANDAGHIAN, Zahra; COLOMBO, Andrew. The role of Water Bodies in Climate  Regulation: Insights from Recent Studies on Urban Heat Island Mitigation. 18 setembro de  2024. Disponível em: <https://www.mdpi.com/2075-5309/14/9/2945> 

JENICHEN, Artur Filho. O efetivo acesso à água potável como direito fundamental no  ordenamento jurídico brasileiro: demonstração dessa possibilidade a partir de análises de  normas de direito brasileiro e espanhol. Tese de doutorado em direito. Dupla titulação  Univali e Universidad de Alicante. Itajaí 2023. Disnponível em: < https://www.univali.br/ Lists/TrabalhosDoutorado/Attachments/485/Tese – ARTUR JENICHEN FILHO.pdf> 

La gestión del agua en el territorio español. Aguae fundación. 23 de agosto de 2021. <  https://www.fundacionaquae.org/gestion-del-agua-en-espana/>. 

La gestión del agua en España. Análisis y retos del ciclo urbano del agua. < https:// www.pwc.es/es/publicaciones/energia/assets/gestion-agua-2018-espana.pdf >. 

LINDOSO, Daniel Andrade; BOTELHO, Lorenzo Ferraz. Parceria Público-Privada no  Saneamento Básico: Estudo de caso sob a perspectiva dos fatores críticos de sucesso.  UFES. 2020. Vitória – ES. Disnponível em: < https://engenhariacivil.ufes.br/sites/ engenhariacivil.ufes.br/files/field/anexo/pg_-_daniel_lindoso_e_lorenzo_botelho_- _ufes.pdf>. 

LÓPEZ, Manuel Aznar. La colaboración público-privada y su fiscalización. Setembro de  2018. P. 31-97. 

MAGALHAES JUNIOR, Antônio Pereira. Os recursos “não convencionais” na gestão da  água: ensinamentos da experiência espanhola. 12 de maio de 2018. Disponível em: <  https://periodicos.pucminas.br/index.php/geografia/article/view/17148>. 

MAGALHÃES, Antônio Pereira junior. A nova cultura de gestão da água no século XXI.  Lições da experiência espanhola. Junho de 2017. 

MATTAR, Helio. Água: recurso escasso ou abundante?. Akatu, 2024. Disponível em: <  https://akatu.org.br/agua-recurso-escasso-ou-abundante/#_ftnref1>.

MENÉDEZ, Uria. In review: governing rules and procedures for PPP projects in Spain.  Abril de 2023. Disponível em: < https://www.lexology.com/library/detail.aspx? g=ee59c2f1-6e5b-4d20-bb05-d420b2531003> 

MORAES, Luiz Roberto Santos. Parcerias Público- privadas em abastecimento de água e  esgotamento sanitário no Brasil: em busca da universalização desses serviços públicos  ou de lucro? 26 de janeiro de 2024. P. 20. 

Nações Unidas no Brasil. Consumo vampírico está esgotando a água no mundo, afirma  secretário-geral da ONU. 23 de março de 2023. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt br/224386-consumo-vampírico-está-esgotando-água-no-mundo-afirma-secretário-geral da-onu#:~:text=Água: bem comum e não,recebem salário pelo seu trabalho.> 

NETO, Floriano de Azevedo Marques. Parcerias Público-privadas: conceito. Tomo Direito  Administrativo e Constitucional, Edição 1, Abril 2017. Disponível em < https:// enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/32/edicao-1/parcerias-publico-privadas:-conceito>.  Acesso em 17 de jan de 2025. 

O que faz uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente? Horizonte ambiental. 19 de julho  de 2024. Disponível em: < https://horizonteambiental.com.br/secretaria-municipal-de meio-ambiente/>. 

ONU. O direito Humano à Água e Saneamento. Disponível em: < https://www.un.org/ waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_media_brief_por.pdf>. 

Organização das Nações Unidas (2016) Relatório Mundial das Nações Unidas sobre  Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2016. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/ images/0024/002440/244040por.pdf. Acesso em 30 jan. 2025. 

PINTO, Danielle Bacon Ayres; BEZERRA, Eudes Vitor; SILVA, Lucas Gonçalves. Direito,  Governança e JENICHEN, Artur Filho. O efetivo acesso à água potável como direito  fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: demonstração dessa possibilidade a  partir de análises de normas de direito brasileiro e espanhol. Tese de doutorado em  direito. Dupla titulação Univali e Universidad de Alicante. Itajaí 2023. Disnponível em: <  https://www.univali.br/Lists/TrabalhosDoutorado/Attachments/485/Tese – ARTUR  JENICHEN FILHO.pdf> 

PINTO, Danielle Bacon Ayres; BEZERRA, Eudes Vitor; SILVA, Lucas Gonçalves. Direito,  Governança e novas tecnologias II. XXXI Congresso Nacional do CONPEDI Brasília – DF.  2024 

Plano de Metas foi um programa cuja finalidade era melhorar as infraestruturas brasileiras  implementado durante o governo de Juscelino Kubitschek (1956-1960). O projeto definia  trinta objetivos, agrupados em cinco setores, a serem alcançados: energia, transporte,  indústria, educação e alimentação. 

Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em: < https://www.gov.br/ana/pt-br/ assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos#:~:text=O Plano  Nacional de Recursos,de mobilização e participação social.>

POPKIN, Barry M; D`ANCI, Kristen E; ROSENBERG, Irwin H. Water, Hydration and  Health. 1 de agosto de 2011. Disponível em: < https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/ PMC2908954/>. 

Quem inventou o saneamento básico? 12 Setembro de 2017. Disponível em: < https:// saneamentobasico.com.br/outros/meio-ambiente/quem-inventou-o-saneamento-basico/> 

Real Decreto Legislativo 1/2001 de 20 de julho, aprovado pelo texto da Lei de Aguas. 24  de julho de 2001. Disponível em: < https://www.boe.es/eli/es/rdlg/2001/07/20/1/con>. 

Redação. O que são Parcerias Público-Privadas (PPPs)?. Rede Juntos. Disponível em:  <https://redejuntos.org.br/o-que-sao-parcerias-publico-privadas-ppps/#:~:text=operação  dos serviços.-,Tipos de concessão em PPPs,prestado, conforme pactuado no contrato.> 

RIBEIRO, W, J.; ROOKE, S, M, J. Saneamento básico e sua relação com o meio  ambiente e a saúde pública. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Análise  Ambiental) – Faculdade de Engenharia, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de  Fora, 2010. 

RIBEIRO, Wagner Costa. Gestão de água em Barcelona. 1 de agosto de 2005.  Disnponível em: < https://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-194-67.htm> 

Rivers and Civilization: What’s the link? Mindsparks, 2007, p.8. Disponível em: <https:// books.google.com.br/books?id=ef0xPPsuRgMC&q=river+civilization&pg=PA9&redir_esc=y#v=snippet&q=river  civilization&f=false> 

RODRIGUEZ, Daniel Andrés; BORMA, Laura de Simone. A água como um recurso  renovável, limitado e potencialmente escasso. Hidrologia CCST, 2024. Disponível em: <  https://hidrologia.ccst.inpe.br/agua-comoum-recurso-renovavel-limitado-e-potencialmente escasso/ >. 

SANTILLI, Juliana. A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e sua  implementação no Distrito Federal. Revista de Direito Ambiental, n. 24, ano 6, p. 145- 169,  out.-dez. 2001. 

SANTOS, Maria Carolina de Melo. O que faz o IBAMA? 24/03/2023. Politize! Disponível  em:< https://www.politize.com.br/ibama/>. 

Secretaria Nacional de Segurança Hídrica. Disponível em: < https://www.gov.br/mdr/pt-br/ composicao/secretarias-nacionais/seguranca-hidrica#:~:text=A Secretaria Nacional de  Segurança,como barragens, adutoras e canais.>. 

SHUKLA, Nikita. A água agora está sendo comercializada como uma mercadoria em meio  ao medo da escassez. 6 de agosto de 2021. Disponível em: < https://earth org.translate.goog/water-trade/?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt&_x_tr_pto=sge#:~:text=A água se juntou ao,deinstituições financeiras e investidores.&text=A escassez de água já,severas em todo o  mundo.> 

SILVA, Bruno Gonçalves da. Evolução do setor elétrico brasileiro no contexto econômico  nacional: uma análise histórica e econométrica de longo prazo. Dissertação (Mestrado)  Programa de pós graduação em energia. São Paulo, 2011. 

SILVA, Marina. Meio Ambiente na Constituição de 88 – lições da história. Disponível em: <  https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na carta-cidada/meio-ambiente-meio-ambiente-na-constituicao-de-88-licoes-da historia#:~:text> 

SILVA, Sheila Cardoso; FERREIRA, Teresa; POMPÊO, Marcelo Luiz Martins. Diretiva  Quadro d’água: uma revisão crítica e a possibilidade de aplicação no Brasil. Março de  2013. Disponível em: < https://www.scielo.br/j/asoc/a/Z6zMfSTx3mgzBDLYKZJMT8z/ #:~:text=A Diretiva Quadro da Água,em padrões de qualidade adequados.> 

Sobre a Secretaria. Disponível em: < https://www.semae.sc.gov.br/sobre-a-semae/ #:~:text=e gerenciamento costeiro.-,A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da  Economia,dos ecossistemas terrestres e marinhos.> 

Sobre as quatro regras do Método Cartesiano (evidência, dividir, ordenar e avaliar) veja  LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,  2001. p. 22-26. 

SUÁREZ, Nuria. La colaboración público-privada ha hecho que España sea un referente  en desalación y reutilización. 28 de agosto de 2024. Disponível em: < https:// www.retema.es/actualidad/la-colaboracion-publico-privada-ha-hecho-que-espana-sea-un referente-en-desalacion-y>. 

TEIXEIRA, Telma Cristina Silva; AZEVEDO, José Paulo Soares; JULIEN, Denis Luc Louis.  Cobrança pelo uso da água para o saneamento: mecanismos para incentivo a eficiência e  atendimento ao uso mínimo. Artigo. Engenharia Sanitária Ambiental. Junho 2021.  Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1413-415220200003> 

TESEELKIN, Fedor; POLKOVNIKOV, Nikita. Public-Private Partnership. 13 de junho de  2024. Disponível em:< https://www.lexology.com/library/document.ashx? g=5cd6aa5a-07d6-46c5-92b1-e3b377c39c4a> 

TONACO, Lucas. A água na Espanha: Inteligência, instituições, hidrografia e conflitos. 12  de março de 2024. < https://www.fnucut.org.br/44116/a-agua-na-espanha-inteligencia instituicoes-hidrografia-e-conflitos/>. 

TURNER, Kerry; GEORGIOU, Stravous; CLARK, Rebecca; BROUWER, Roy. Economic  valuation of water resources in agriculture. P. 2004. FAO water reports. Chapter 1.  Disponível em: <https://www.fao.org/4/y5582e/y5582e04.htm>.

Unidade PPP Minas Gerais. Concessões e parcerias. 29 de junho 2021. Disponível em: <  http://www.ppp.mg.gov.br/institucional/faq#:~:text=O prestador também poderá dispor,de  descanso em seu encostamento.&text=Como semelhança destaca-se que,pode ser  entendida como privatização?> 

Vacca, Giuseppe. “Estado e Mercado, Público e Privado”. Lua nova, n. 24, set 1991. 

VAÑO, Maria José. La colaboración público privada através de entidades de la economía  social. N64. 2020. Disponível em:< https://ciriec.es/wp-content/uploads/2021/02/ Revista_64_tema.pdf>. 

VELVET, Gabriela. Conheça a história do saneamento básico no mundo. Blog do AFTM.  15 DE fevereiro de 2023. Dísponivel em: < https://blogdoaftm.com.br/conheca-a-historia do-saneamento-basico-no-mundo/>