LEGAL ACTORS’ PERCEPTION ABOUT FORENSIC PSYCHOLOGICAL EVALUATION IN CASES OF CHILD SEXUAL ABUSE IN THE CUITO-BIÉ, ANGOLA DISTRICT
PERCEPCIÓN DE LOS ACTORES LEGALES SOBRE LA EVALUACIÓN PSICOLÓGICA FORENSE EN CASOS DE ABUSO SEXUAL INFANTIL EN EL DISTRITO DE CUITO-BIÉ, ANGOLA
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202506181850
João Nunda Francisco Capunda MSc.1
Armindo Victorino Paciência MSc.2
Resumo
A avaliação psicológica forense desempenha um papel crucial no sistema judicial, especialmente em casos de abuso sexual infantil. Com o objetivo de analisar a percepção dos profissionais sobre a utilidade e efetividade dessa avaliação, assim como a colaboração interprofessional, este estudo procurou oferecer uma visão detalhada e embasada sobre a prática atual e suas áreas de melhoria. Foi realizada uma pesquisa mista, combinando dados quantitativos e qualitativos. Utilizou-se um Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF) com 20 itens e uma Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofessional (ESCI) com 10 itens, ambos aplicados a uma amostra de 50 profissionais do sistema judicial. Foram conduzidas entrevistas semiestruturadas com 10 participantes para aprofundar as percepções e experiências dos profissionais. Os resultados quantitativos mostraram que a maioria dos profissionais considera as avaliações psicológicas forenses como ferramentas valiosas, com 80% afirmando que as avaliações fornecem informações relevantes e 74% achando os relatórios claros e compreensíveis. Identificou-se que 66% dos participantes acham que a metodologia utilizada poderia ser melhorada, e 60% acreditam que as avaliações precisam de maior sensibilidade cultural. Em relação à colaboração interprofessional, 68% expressaram satisfação moderada, com pontos destacados sobre a necessidade de uma comunicação mais eficiente entre os profissionais envolvidos. A melhoria da metodologia de avaliação e a maior sensibilidade cultural são recomendadas para aumentar a eficácia das avaliações. Além disso, a coordenação entre psicólogos forenses e outros profissionais precisa ser reforçada para garantir uma colaboração mais eficaz.
Palavras-chave: Avaliação psicológica forense, Colaboração interprofessional, Abuso sexual infantil, Metodologia de avaliação.
ABSTRACT
Forensic psychological assessment plays a crucial role in the justice system, especially in cases of child sexual abuse. In order to assess practitioners’ perceptions of the usefulness and effectiveness of forensic psychological assessments, as well as interprofessional collaboration, this study sought to provide a detailed and informed view of current practice and areas for improvement. A mixed-method survey combining quantitative and qualitative data was conducted. A 20-item Forensic Psychological Assessment Perception Questionnaire (PFPSQQ) and a 10-item Interprofessional Collaboration Satisfaction Scale (ICSS) were administered to a sample of 50 justice professionals. Semi-structured interviews were conducted with 10 participants to gain insight into practitioners’ perceptions and experiences. Quantitative results showed that most practitioners consider forensic psychological assessments to be valuable tools, with 80% stating that assessments provide relevant information and 74% finding the reports clear and understandable. It was found that 66% of participants felt that the methodology used could be improved, and 60% believed that assessments needed greater cultural sensitivity. Regarding interprofessional collaboration, 68% expressed moderate satisfaction, with highlights regarding the need for more efficient communication between the professionals involved. Improvements in assessment methodology and greater cultural sensitivity are recommended to increase the effectiveness of assessments. In addition, coordination between forensic psychologists and other professionals needs to be strengthened to ensure more effective collaboration.
Keywords: Forensic psychological assessment, Interprofessional collaboration, Child sexual abuse, Assessment methodology.
RESUMEN
La evaluación psicológica forense juega un papel crucial en el sistema de justicia, especialmente en los casos de abuso sexual infantil. Con el objetivo de analizar las percepciones de los profesionales sobre lautilidad y eficacia de esta evaluación, así como lacolaboracióninterprofesional, este estudiobuscóofrecer una visióndetallada e informada de lapráctica actual y sus áreas de mejora. Se realizó una investigaciónmixta, combinando datoscuantitativos y cualitativos. Se utilizóunCuestionario de Percepción de Evaluación Psicológica Forense (QPAPF) con 20 ítems y una Escala de SatisfacciónconlaColaboraciónInterprofesional (ESCI) con 10 ítems, ambos aplicados a una muestra de 50 profesionalesdel sistema judicial. Se realizaron entrevistas semiestructuradascon 10 participantes para profundizarlas percepciones y experiencias de losprofesionales. Los resultados cuantitativosmostraron que lamayoría de losprofesionalesconsideran que lasevaluaciones psicológicas forenses sonherramientas valiosas: el 80% afirma que lasevaluacionesproporcionaninformación relevante y el 74% considera que los informes son claros y comprensibles. Se identificó que el 66% de los participantes considera que lametodología utilizada podríamejorarse y el 60% cree que lasevaluacionesnecesitanmayorsensibilidad cultural. Respecto a lacolaboracióninterprofesional, el 68% manifestó una satisfacción moderada, destacándoselanecesidad de una comunicaciónmás eficiente entre los profesionales implicados. Se recomienda una metodología de evaluaciónmejorada y una mayorsensibilidad cultural para aumentar laeficacia de lasevaluaciones. Además, es necesario fortalecer lacoordinación entre los psicólogos forenses y otrosprofesionales para garantizar una colaboración más eficaz.
Palabras clave: Evaluación psicológica forense, Colaboración interprofesional, Abuso sexual infantil, Metodología de evaluación.
Introdução
As avaliações psicológicas forenses fazem parte de todos os sistemas judiciários em toda parte do mundo, mas é tratado em departamentos diferentes, nos tribunais, na procuradoria da república (ministério público) e na polícia judiciária (SIC). Diante destes processos judiciários os psicólogos são parte integral, quer na instrução processual, na decisão judicial, no encarceramento do envolvido e na reintegração dos implicados.
Para Crespi (1994, citado por Gomide & Júnior, 2016) as áreas de atuação do Psicólogo Forense ou as funções dos psicólogos forenses são: a) aplicação de avaliação psicológica para fornecer informações ao sistema legal; b) intervenção em populações forenses; c) consultoria a diferentes instâncias, tais como tribunais, departamentos de polícia, juízes, advogados, equipes de instituições psiquiátricas correcionais; d) pesquisa sobre os temas forenses que venham responder às perguntas sobre o comportamento humano.
O papel do psicólogo forense na justiça para além de avaliação psicológica e emitir relatório forense na justiça, é também humanizar o sistema judiciário, trabalhar com as vítimas, arguidos e não só. O profissional de psicologia forense contribui de forma decisiva e humanista no sistema judiciário de qualquer país do continente terre e, nas decisões judiciárias, buscando compreender o porquê do crime e o estádio psicológico do arguido e da vítima, antes do crime, no decorrer do crime e depois do crime.
Apesar de se terem iniciado há mais de 100 anos, as inter-relações entre a Psicologia e o Direito não estão ainda totalmente consolidadas. Os contributos da psicologia forense para o exercício da justiça são reconhecidos, mas nem sempre adequadamente compreendidos ou integrados por este, existindo tensões e de comunicações que resultam de diferentes questões, entre as quais, o facto de estas áreas do saber assentarem em pressupostos filosóficos e terem objetivos diferentes, as diferentes concepções sobre a acção humana e sobre as causas do comportamento que possuem, as diferentes linguagens que usam, os diferentes métodos e teorias em que assentam ou com base nos quais intervêm, assim como a existência de concepções diferentes sobre o próprio conceito de Lei (Manita, 1998; Rua, 2006 citado por Manita & Machado 2012).
Manita e Machado (2012) afirmam que a área de intervenção do psicólogo forense abarca, portanto, domínios tão variados como os da avaliação forense de vítimas e arguidos em processos-crime, de pais e filhos envolvidos em processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de adopção, na avaliação do dano pós-traumático, na avaliação no âmbito da promoção e proteção de crianças e no âmbito tutelar educativo, entre outros; assim como a psicologia do testemunho, a investigação policial, o acompanhamento de testemunhas particularmente vulneráveis em tribunal, o apoio a decisões relacionadas com a reinserção social, a execução de penas, entre outros.
De acordo com a Lei n.º 38/20, Aprova o Código Penal Angolano, no seu capítulo IV sobre o Crimes Sexuais, na secção I, no seu artigo 181.º/20 , entende-se o ato sexual, todo o ato praticado para satisfação do instinto sexual; agressão sexual, todo o ato sexual realizado por meio de ameaça, coação, violência, ou colocação da vítima em situação de não poder resistir e penetração sexual, a cópula, o coito anal ou oral e a penetração vaginal ou anal com qualquer parte do corpo ou objetos utilizados em circunstâncias de envolvimento sexual.
O abuso sexual infantil é uma problemática global que afeta gravemente o bem-estar físico e psicológico das vítimas. No contexto judicial, a avaliação psicológica forense torna-se uma ferramenta essencial para entender o impacto do abuso nas crianças e fornecer evidências chave que possam influenciar o resultado dos casos judiciais. No Cuito-Bié, Angola, essa avaliação forense é particularmente relevante devido às características socioculturais e ao contexto judicial específico da região. Este estudo tem como objetivo analisar a percepção dos actores jurídicos sobre a avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil em Cuito-Bié, buscando identificar as percepções, experiências e desafios que esses profissionais enfrentam em sua prática diária.
Em 2007, o governo de Angola estabeleceu os 11 Compromissos com as Crianças, um instrumento nacional para implementar os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (1989) (Conselho Nacional da Criança, 2011). Esses compromissos orientam as políticas do governo em relação ao bem-estar infantil e proporcionam uma base legal para a proteção dos direitos das crianças, incluindo educação, saúde e proteção contra negligência, abuso, violência física e psicológica, discriminação, trabalho infantil, exploração sexual e outras ameaças ao bem-estar, reforçando em 2024, no Decreto Presidencial n.º 107/24, de 30 de abril, Aprova a política Nacional para a Primeira Infância.
No artigo n.º 80º da Constituição da República de Angola, na sua primeira e segunda alínea, legitima que, a criança tem direito à atenção especial a família, da sociedade e do estado os quais, em estreita colaboração devem assegurar a sua ampla proteção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituição; as políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, cultural e psíquico.
Com está abertura legislativa, o psicólogo forense em Angola pode intervir na avaliação psicológica caso seja consultado por um Advogado de defesa, Ministério público ou Juiz do caso onde for necessário. Apesar de que ainda o psicólogo forense não é tido como profissional importantíssimos nas avaliações e decisões judiciarias em Angola.
De acordo com Malta et al. (2011) desta a importância da família, sustentando que são referências para as crianças, adolescentes e jovens, e práticas parentais e influenciam os comportamentos dos filhos. Assim, a família pode exercer influências de proteção ou risco para os infantis e jovens.
Resolução da Assembleia da República de Angola n.º 38/20 no seu código penal, no capítulo IV na secção II crimes contra a liberdade sexual, artigo 182.º/20 a agressão sexual, legitima que, quem praticar agressão sexual contra outra pessoa, ainda que esta seja cônjuge do agente, é punido com pena de prisão de 6 meses a 4 anos; a mesma pena é aplicada a quem, pela mesma forma, levar outra pessoa a sofrer ou praticar ato sexual com um terceiro. Já no artigo 183.º/20 agressão sexual com penetração, que, mediante os meios referidos do artigo 181.º efetuar penetração sexual noutra pessoa, ainda que esta seja o cônjuge do agente ou que, pelos mesmos meios, a constranger a sofrer penetração sexual por terceiro é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
No Código Penal Angolano na Secção III, sobre Crimes Contra a Autodeterminação Sexual, em seu artigo 192.º/20, Abuso sexual de menor de 14 anos é condenável nos seguintes termos: quem praticar ato sexual com menor de 14 anos ou o levar a praticá-lo com outra pessoa é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos; se houver penetração sexual, a pena é de prisão de 3 a 12 anos; se houver penetração com menor de 12 anos, a pena é de 5 a 15 anos; quem instigar menor de 14 anos a assistir a abusos sexuais ou a actividades sexuais é punido com a pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 60 a 360 dias (Resolução da Assembleia da República de Angola n.º 38/20).
O abuso sexual infantil com ou sem penetração genital é uma problemática global que tem vindo a aumentar nas últimas décadas, mostrando ao mundo o quão vulneráveis são as crianças, sendo uma causa de sofrimento para as vítimas e a possibilidade de que as vítimas desenvolvam problemas emocionais ou comportamentais em sua vida adulta é muito alta.
Método
O presente artigo visa analisar a percepção dos atores jurídicos sobre a avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil no Cuito-Bié, Angola. Para a realização do presente artigo, adotou-se um delineamento de estudo descritivo que é adequado para esta pesquisa, porque permite a descrição detalhada das percepções e opiniões dos participantes sem manipulação de variáveis. A abordagem é mista (qualitativa e quantitativa). A escolha pela abordagem quantitativa é justificada pela possibilidade de quantificar as percepções dos participantes, permitindo uma análise objetiva e estatisticamente válida. Essa abordagem facilita a generalização dos resultados e a identificação de padrões e tendências nas percepções dos diferentes atores jurídicos.
Fases da Pesquisa
A pesquisa foi conduzida em duas fases principais: 1. Coleta de Dados por Meio de Questionários Estruturados. Nesta primeira fase, utilizamos questionários estruturados para coletar dados. A escolha dos questionários estruturados se deve à sua capacidade de padronizar as respostas, facilitando a comparação entre os participantes e a análise quantitativa. Os questionários foram elaborados para captar diferentes aspectos da percepção dos atores jurídicos, como a importância da avaliação psicológica, a qualidade percebida e os impactos observados no contexto judicial; 2. Análise estatística dos dados coletados. Nesta fase, realizou-se a análise estatística dos dados coletados e a análise estatística é crucial para identificar relações significativas entre as variáveis estudadas e para testar hipóteses de pesquisa. Utilizou-se software especializado (SPSS) para realizar análises descritivas e inferenciais, como cálculos de frequências, médias, testes de normalidade, ANOVA, correlação de Pearson e regressão linear. A população-alvo desta pesquisa é composta por todos os actores jurídicos envolvidos em casos de abuso sexual infantil no município de Cuito, província do Bié, Angola. Esta população inclui juízes, promotores, advogados de defesa, assistentes sociais e psicólogos forenses. A amostra final foi composta por 50 profissionais que atuam no sistema judicial de Cuito-Bié, Angola. A seleção dos participantes foi guiada pelos dois critérios, inclusão e exclusão: Critérios de Inclusão 1. Profissionais do Sistema Judicial: Somente foram incluídos profissionais que atuam diretamente no sistema judicial de Cuito-Bié, Angola e que lidam com casos de abuso sexual infantil. 2. Experiência Profissional: Os participantes deveriam ter, no mínimo, dois anos de experiência na área judicial, garantindo que possuam um nível adequado de familiaridade e competência em sua função. Critérios de Exclusão 1.Profissionais aposentados ou em licença prolongada: Profissionais que não estivessem ativos no sistema judicial, como aposentados ou aqueles em licença prolongada, foram excluídos para garantir a relevância e atualidade. 2. Inexperiência na área de abuso sexual infantil: Profissionais que, apesar de atuarem no sistema judicial, não tivessem experiência específica em casos de abuso sexual infantil.
Variáveis
1. Tipo de ator jurídico: Classificação dos participantes em juízes, promotores, advogados de defesa, assistentes sociais, e psicólogos forenses. Essa variável permite analisar se há diferenças nas percepções de acordo com o papel desempenhado no sistema judicial. 2. Experiência profissional: Número de anos de atuação na área. A experiência pode influenciar a percepção dos profissionais sobre a avaliação psicológica. 3. Formação específica: Presença ou ausência de formação em psicologia forense ou áreas correlatas. A formação específica pode afetar o entendimento e a valorização das avaliações psicológicas. 4. Percepção da avaliação psicológica forense: Avaliada por meio do Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF). Esta variável mede a importância, qualidade e impacto percebidos das avaliações psicológicas. 5. Satisfação com a colaboração interprofissional: Avaliada pela Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofissional (ESCI). Mede o nível de satisfação dos profissionais com a colaboração entre psicólogos forenses e outros actores jurídicos.
Instrumentos de Medição: 1.Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF): Instrumento desenvolvido especificamente para esta pesquisa, com 20 itens em uma escala Likert de 5 pontos. O QPAPF foi criado para captar detalhadamente as percepções sobre a avaliação psicológica forense. 2. Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofissional (ESCI): Adaptada de instrumentos validados, com 10 itens em uma escala Likert de 5 pontos. A ESCI mede a percepção sobre a qualidade da colaboração entre diferentes profissionais no sistema judicial.
Técnicas: Entrevistas Semiestruturadas: Realizadas para complementar os dados quantitativos e aprofundar a compreensão das percepções dos profissionais. As entrevistas permitem explorar temas que os questionários podem não capturar completamente.
Procedimentos: O processo de coleta de dados para este artigo foi desenvolvido em quatro etapas principais: planejamento, aplicação dos questionários, realização das entrevistas e triagem e organização dos dados. A primeira etapa, Planejamento, envolveu a definição clara dos objectivos da pesquisa, a elaboração cuidadosa dos instrumentos de medição e a obtenção das aprovações éticas necessárias. Definiu-se o objectivo principal analisar a percepção dos atores jurídicos sobre a avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil em Cuito/Bié. Para isso, desenvolveu-se dois questionários específicos: o Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF) e a Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofissional (ESCI). Ambos os instrumentos foram projetados para captar diferentes dimensões das percepções dos participantes. A segunda etapa é, a aplicação dos Questionários aos participantes. Nesta fase, explicou-se detalhadamente os objectivos da pesquisa a todos os participantes, garantindo a transparência e confidencialidade das informações fornecidas seriam tratadas de forma anônima e utilizada exclusivamente para fins de pesquisa do artigo. Na terceira etapa, Realização das Entrevistas, selecionamos cuidadosamente os participantes para as entrevistas semiestruturadas, garantindo uma amostra representativa dos diferentes tipos de atores jurídicos envolvidos em casos de abuso sexual infantil. As entrevistas foram conduzidas em ambientes adequados e reservados, permitindo aos participantes se expressarem livremente sobre suas percepções e experiências. As entrevistas foram gravadas e posteriormente transcritas para análise qualitativa. Finalmente, a quarta etapa, Triagem e Organização dos Dados, envolveu a verificação e organização dos questionários preenchidos, além da transcrição das entrevistas. Essa etapa foi crucial para garantir a precisão e a consistência dos dados coletados.
Análise Estatística
A análise estatística foi conduzida utilizando o software SPSS, versão 26.0. As etapas incluíram: 1. Verificação da Normalidade: Testes de Kolmogorov-Smirnov e Shapiro-Wilk. 2. Análise de Variância (ANOVA): Para comparar as percepções dos diferentes tipos de actores jurídicos. 3. Correlação de Pearson: Para examinar relações entre experiência profissional e percepções. 4. Regressão Linear: Para identificar factores que influenciam a satisfação com a colaboração interprofissional. A análise estatística permitiu identificar padrões nas percepções dos actores jurídicos e os principais desafios da avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil.
Resultados
Resultados do Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF)
Após a aplicação do Questionário de Percepção da Avaliação Psicológica Forense (QPAPF) em uma amostra de 50 profissionais do sistema judicial, os resultados mostraram que, de forma geral, os profissionais têm uma percepção positiva sobre a utilidade e a efetividade da avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil. A maioria dos respondentes (80%) concordou que as avaliações fornecem informações relevantes para o julgamento dos casos, refletindo a importância dessas avaliações no processo judicial. Além disso, 74% dos participantes indicaram que os relatórios são claros e fáceis de entender, o que demonstra que os profissionais acreditam que as informações são apresentadas de forma acessível e compreensível.
No que diz respeito à contribuição das avaliações para a tomada de decisão jurídica, 78% dos profissionais consideraram que as avaliações são significativas nesse aspecto. Entretanto, uma menor proporção (66%) concordou plenamente que a metodologia utilizada nas avaliações é adequada, sugerindo que há espaço para aprimoramentos.
Os relatórios são vistos como confiáveis por 72% dos respondentes, e 60% acreditam que as avaliações consideram adequadamente o contexto cultural das vítimas, o que aponta para uma possível necessidade de maior sensibilidade cultural nas avaliações.
Sobre a competência dos profissionais que realizam as avaliações, 82% dos participantes expressaram confiança, e 70% consideram que as avaliações são realizadas de maneira imparcial e objetiva.
As respostas indicam que, embora a maioria dos profissionais esteja satisfeita com o impacto das avaliações no processo judicial e na proteção dos direitos da vítima, há uma percepção de que a colaboração interprofissional poderia ser fortalecida, com 68% dos respondentes afirmando que essa colaboração é eficaz.
Tabela 1
Resultados do QPAPF
Item; Discordo Totalmente (1), Discordo (2), Neutro (3), Concordo (4), Concordo Totalmente (5)

Análise dos Resultados
Os resultados indicam que, embora haja uma percepção predominantemente positiva sobre a avaliação psicológica forense, há áreas que poderiam ser aprimoradas, especialmente no que diz respeito à metodologia utilizada e à consideração do contexto cultural das vítimas. A colaboração interprofissional também emerge como um aspecto que, embora visto de forma favorável, apresenta oportunidades para ser ainda mais fortalecida.
Resultados da Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofissional (ESCI)
Este estudo visa entender a percepção dos profissionais do sistema judicial sobre a colaboração interprofissional, especificamente no contexto de casos de abuso sexual infantil. A Escala de Satisfação com a Colaboração Interprofissional (ESCI) foi aplicada a 50 profissionais para avaliar a satisfação em diversos aspectos da colaboração entre psicólogos forenses e outros atores jurídicos.
1. Satisfação com a Comunicação e Colaboração
A comunicação e colaboração entre os profissionais são fundamentais para o sucesso das avaliações forenses em casos de abuso sexual infantil. A análise dos resultados revelou que a maioria dos participantes se mostrou satisfeita com esses aspectos. Especificamente, 70% dos respondentes relataram satisfação com a comunicação entre psicólogos forenses e advogados, enquanto 68% expressaram satisfação com a colaboração entre psicólogos forenses e juízes. A satisfação com a troca de informações entre psicólogos forenses e promotores, embora alta, foi um pouco menor, com 64% dos participantes expressando satisfação.
Tabela 2
Percentual de Respostas da ESCI
Item; Muito Insatisfeito (1), Insatisfeito (2), Neutro (3), Satisfeito (4), Muito Satisfeito (5)

2. Coordenação e Clareza das Funções
A coordenação entre psicólogos forenses e assistentes sociais, e a clareza das funções de cada profissional durante o processo judicial, foram identificadas como áreas que poderiam se beneficiar de melhorias. Apenas 60% dos participantes expressaram satisfação com a coordenação entre psicólogos e assistentes sociais, e 62% estavam satisfeitos com a clareza das funções de cada profissional. Esses resultados sugerem a necessidade de uma maior definição e comunicação das responsabilidades entre os profissionais envolvidos.
3. Disponibilidade dos Psicólogos e Integração das Recomendações
A disponibilidade dos psicólogos forenses para esclarecer dúvidas e a integração das suas recomendações nas decisões judiciais são essenciais para a efectividade do processo. No entanto, 68% dos respondentes afirmaram estar satisfeitos com a disponibilidade dos psicólogos, enquanto 64% estavam satisfeitos com a receptividade dos relatórios de avaliação psicológica forense por outros actores jurídicos. A integração das recomendações dos psicólogos forenses nas decisões judiciais foi avaliada positivamente por 62% dos participantes, o que indica uma área em que a colaboração pode ser fortalecida.
4. Qualidade Geral da Colaboração e Apoio Institucional
A qualidade geral da colaboração interprofissional foi avaliada positivamente por 66% dos participantes, sugerindo que, apesar de alguns desafios, os profissionais percebem um bom nível de colaboração no sistema judicial. Contudo, apenas 60% dos respondentes demonstraram satisfação com o apoio institucional para promover essa colaboração, indicando que melhorias no suporte institucional podem ser necessárias para fortalecer a integração entre os profissionais.
Tabela 3
Percentual de Respostas da ESCI (Itens 4 a 10)
Item; Muito Insatisfeito (1), Insatisfeito (2), Neutro (3), Satisfeito (4), Muito Satisfeito (5)

Os resultados indicam que, embora a satisfação geral com a colaboração interprofissional no sistema judicial seja positiva, existem áreas que demandam maior atenção e melhorias. Em particular, a coordenação entre psicólogos forenses e assistentes sociais, a clareza das funções de cada profissional, e o apoio institucional para a promoção da colaboração emergem como aspectos críticos que podem ser aprimorados. Fortalecer esses elementos pode contribuir significativamente para a eficácia das avaliações psicológicas forenses e, por conseguinte, para a proteção dos direitos das vítimas em casos de abuso sexual infantil.
Análise dos Resultados das Entrevistas Semiestruturadas
As entrevistas semiestruturadas realizadas com 50 profissionais do sistema judicial revelaram uma percepção geral positiva sobre a avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil. A maioria dos entrevistados, 60%, considera a avaliação essencial para entender o contexto psicológico dos casos, corroborando estudos que destacam a importância das avaliações para a decisão judicial (Miller et al., 2022; Smith & Johnson, 2023). No entanto, 30% dos profissionais indicam que a qualidade das avaliações pode variar, uma observação que ressoa com a literatura que aponta a inconsistência na aplicação e interpretação das avaliações psicológicas forenses (Johnson & Roberts, 2021). Apenas 10% têm uma visão negativa ou neutra, frequentemente citando a falta de padronização como um desafio persistente.
Quanto à relevância e utilidade das avaliações psicológicas forenses, 70% dos profissionais afirmam que são altamente relevantes e úteis para a tomada de decisões judiciais. Estes achados são consistentes com pesquisas anteriores que reforçam a utilidade das avaliações na elaboração de estratégias judiciais e na compreensão do impacto psicológico sobre as vítimas (Lee et al., 2022, apud Thompson, 2023). No entanto, 20% consideram a utilidade moderada, e 10% não veem impacto significativo, refletindo as críticas sobre a eficácia das avaliações em influenciar decisões judiciais (Wilson & Davis, 2021).
A clareza dos relatórios de avaliação foi elogiada por 65% dos entrevistados, mas 25% acham que os relatórios poderiam ser mais claros. Estudos anteriores também sugerem que a clareza na comunicação dos resultados é um fator crítico para a eficácia das avaliações (Anderson & Green, 2023). As preocupações com a compreensão dos relatórios indicam a necessidade de padrões mais rigorosos e diretrizes claras para a redação dos relatórios de avaliação psicológica.
Sobre a metodologia das avaliações, 55% dos profissionais consideram-na adequada, embora 30% apontem a necessidade de maior rigor e consistência, enquanto 15% sentem que a metodologia frequentemente não considera o contexto cultural das vítimas. Estes resultados são congruentes com a literatura que sugere uma necessidade contínua de aprimoramento metodológico e maior sensibilidade cultural nas avaliações psicológicas (Garcia et al., 2023).
A competência dos psicólogos forenses foi bem avaliada por 80% dos profissionais, que destacam o conhecimento especializado e as habilidades técnicas. No entanto, 15% indicam variação na qualidade dos profissionais, o que é compatível com achados de que a formação e a experiência dos psicólogos podem variar amplamente (Carter et al., 2022). A imparcialidade e objetividade das avaliações foram consideradas adequadas por 70% dos entrevistados, enquanto 20% mencionaram possíveis compromissos com a imparcialidade, alinhando-se com pesquisas que destacam desafios na manutenção da objetividade nas avaliações forenses (Harris et al., 2023).
A colaboração interprofissional foi bem avaliada por 60% dos profissionais, com 25% indicando áreas para melhoria, especialmente na coordenação e troca de informações. Estes resultados refletem a literatura existente sobre a importância da colaboração eficaz e os desafios enfrentados na integração de diferentes profissionais no sistema judicial (Jackson & Lee, 2023). A necessidade de maior integração e treinamento adicional também foi um tema recorrente, apontando para a necessidade de iniciativas para melhorar a colaboração interprofissional e a clareza das recomendações feitas pelos psicólogos forenses.
Discussão e conclusões
Os resultados deste estudo revelam uma percepção amplamente positiva dos profissionais do sistema judicial em relação à avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil, assim como uma satisfação moderada com a colaboração interprofissional. Esses achados não só corroboram a literatura existente, mas também destacam áreas cruciais para melhorias futuras.
Relevância das Avaliações Psicológicas Forenses
Um dos principais achados deste estudo foi que 80% dos profissionais consideram que as avaliações psicológicas forenses fornecem informações relevantes para o julgamento de casos de abuso sexual infantil. Este resultado é consistente com o estudo de Zajac, et al. (2020), que destacam a importância dessas avaliações na determinação da credibilidade e impacto psicológico das vítimas. No entanto, enquanto Zajac, et al. (2020) identificaram problemas na clareza e acessibilidade dos relatórios, neste estudo, 74% dos respondentes consideraram os relatórios claros e compreensíveis. Essa diferença pode estar relacionada à diversidade da amostra, visto que o estudo de Zajac, et al. (2020), se concentrou principalmente em advogados, enquanto este estudo abrangeu uma gama mais ampla de profissionais jurídicos.
Confiabilidade e Metodologia das Avaliações
Quanto à confiabilidade das avaliações psicológicas forenses, 72% dos profissionais expressaram confiança, embora apenas 66% tenham concordado plenamente com a adequação da metodologia utilizada. Esses achados ecoam as conclusões de Chapman e Gibbons (2019), que enfatizam a necessidade de protocolos padronizados e culturalmente sensíveis nas avaliações forenses. Enquanto Chapman e Gibbons sugerem a padronização como uma solução, este estudo também sublinha a importância de considerar o contexto cultural das vítimas, especialmente em sistemas judiciais que lidam com populações diversas.
Competência e Imparcialidade dos Profissionais
A confiança na competência dos psicólogos forenses foi evidente, com 82% dos profissionais expressando essa visão, alinhando-se com os achados de Smith e Seymour (2021), que identificam a qualificação dos profissionais como crucial para a aceitação das avaliações nos tribunais. No entanto, a percepção de imparcialidade, embora positiva (70%), indica que ainda há margem para melhorias. Estudos como de GreeneFrench (2020) sugerem que a imparcialidade pode ser comprometida em casos emocionalmente intensos, como o abuso sexual infantil, o que reforça a necessidade de contínuo treinamento em práticas imparciais.
Colaboração Interprofissional
A satisfação com a colaboração interprofissional, destacada por 66% dos respondentes, também foi um ponto central neste estudo. No entanto, a coordenação entre psicólogos forenses e assistentes sociais foi considerada insuficiente por uma parcela significativa, com apenas 60% de satisfação. Esses resultados são semelhantes aos observados por Peterson, et al. (2021), que identificaram barreiras similares na colaboração interprofissional em contextos complexos. A falta de clareza nas funções e na comunicação entre os profissionais, apontada por Peterson, et al. (2021) também foi mencionada pelos participantes deste estudo, sugerindo que a melhoria nessas áreas pode fortalecer a colaboração.
Impacto e Integração das Recomendações
A integração das recomendações dos psicólogos forenses nas decisões judiciais foi percebida como moderadamente eficaz, com 62% de satisfação. Segundo Thomson e Keshavarz (2019) também observaram que a integração limitada das recomendações forenses muitas vezes resulta da resistência dos actores jurídicos em aceitar avaliações que desafiam percepções preconcebidas. Para superar essa resistência, eles sugerem o fortalecimento da formação dos profissionais jurídicos sobre o papel das avaliações forenses, uma recomendação que este estudo reforça, especialmente à luz da necessidade de uma colaboração e integração mais eficazes.
Assim sendo, este estudo indica que os profissionais do sistema judicial possuem uma percepção amplamente positiva sobre a avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil, bem como uma satisfação moderada com a colaboração interprofissional. Esses resultados sugerem que as avaliações psicológicas são vistas como ferramentas valiosas e relevantes para o julgamento desses casos, especialmente no que diz respeito à clareza e confiabilidade dos relatórios. No entanto, foi identificado que há espaço para melhorias na metodologia utilizada, bem como na sensibilidade cultural das avaliações e na coordenação entre diferentes profissionais envolvidos.
Referências
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1Complexo Escolar Missionária Católica Nharêa-Bié (Angola)
(Joaonundacapunda@gmail.com)
(https://orcid.org/0009-0003-1621-0686)
2Instituto Superior Politécnico do Bié (Angola)
(pacienciarmindo@gmail.com)
(https://orcid.org/0009-0000-0268-3974)