POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ VERSUS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS: UMA PROPOSTA DE APRIMORAMENTO INSPIRADO NO SISFRON

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202505300707


Leandro do Nascimento1


Resumo:

O presente artigo analisa os avanços e os desafios da Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR) no enfrentamento dos crimes transfronteiriços, especialmente nas regiões de fronteira com o Paraguai e com o Mato Grosso do Sul. Inicialmente procura-se apontar os fundamentos legais da atuação da PMPR e a articulação com outros órgãos de segurança pública, considerando que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Na sequência, aborda-se a crescente incidência de delitos transfronteiriços como: tráfico de drogas, contrabando de armas, munições, cigarros e roubo de veículos, evidenciando a necessidade de fortalecimento das ações de segurança pública. Por fim, com base na experiência do autor que é policial militar por quase 10 anos, o presente estudo apresenta uma proposta de criação de um programa estadual de monitoramento de fronteiras, inspirado no Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) do Exército Brasileiro, destacando sua viabilidade e aplicabilidade no âmbito estadual. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica, documental e análise qualitativa das operações recentes.

Palavras-chave: Segurança Pública. Polícia Militar do Paraná. Crimes Transfronteiriços. SISFRON.

Abstract:

This article analyzes the advances and challenges of the Military Police of the State of Paraná (PMPR) in confronting cross-border crimes, especially in the border regions with Paraguay and Mato Grosso do Sul. Initially, it seeks to point out the legal foundations of the PMPR’s performance and the articulation with other public security agencies, considering that public security is the duty of the State and the responsibility of all. Next, the growing incidence of cross-border crimes such as drug trafficking, smuggling of weapons, ammunition, cigarettes and vehicle theft is addressed, highlighting the need to strengthen public security actions. Finally, based on the experience of the author who has been a military police officer for almost 10 years, the present study presents a proposal for the creation of a state border monitoring program, inspired by the Integrated Border Monitoring System (SISFRON) of the Brazilian Army, highlighting its feasibility and applicability at the state level. The methodology consists of bibliographic and documentary research and qualitative analysis of recent operations.

Keywords: Public Security. Military Police of Paraná. Cross-border crimes. SISFRON.

1. INTRODUÇÃO

O Estado do Paraná possui uma posição geográfica estratégica na Região Sul do Brasil, sendo porta de entrada para o território nacional de uma série de ilícitos provenientes do exterior. O estado faz fronteira terrestre com o Paraguai por aproximadamente 447 quilômetros, abrangendo municípios como Foz do Iguaçu, Guaíra e Santa Helena, e, além disso, possui uma extensa divisa com o Estado do Mato Grosso do Sul, totalizando cerca de 1.236 quilômetros, incluindo regiões de relevante interesse para o trânsito de pessoas, veículos e mercadorias.

Essa configuração geográfica transforma o Paraná em um corredor logístico, não apenas para o comércio legal, mas, infelizmente, também para atividades criminosas transnacionais, como tráfico internacional de drogas, armas, munições, contrabando de cigarros e roubo de veículos, os quais se deslocam das regiões de fronteira para diversos estados brasileiros.

A malha rodoviária paranaense, que conecta a fronteira com os grandes centros urbanos do Sul e Sudeste do país, potencializa os desafios das forças de segurança pública, especialmente no enfrentamento dos chamados crimes transfronteiriços, cujos índices vêm crescendo nos últimos anos, impactando diretamente a segurança pública, a economia e a ordem social.

Nesse contexto, a Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio de unidades especializadas como o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), tem desempenhado papel fundamental na repressão e prevenção dessas práticas delituosas. Apesar dos avanços operacionais e do trabalho integrado com outras forças, os desafios se tornam cada vez maiores diante da sofisticação das organizações criminosas, que utilizam tecnologia de ponta, logística eficiente e rotas alternativas para burlar a fiscalização.

Diante disso, torna-se imperativa a necessidade de investimentos robustos em tecnologias de monitoramento e vigilância, que permitam às forças estaduais de segurança maior capacidade de detecção, prevenção e resposta às ações criminosas.

Nesse passo, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), coordenado pelo Exército Brasileiro, ainda que não implementado totalmente, tem se mostrado uma solução eficiente no controle das fronteiras terrestres nacionais. A análise da viabilidade de implementação de um modelo semelhante no âmbito estadual, adaptado às necessidades e peculiaridades do Paraná, encontra respaldo no Decreto nº 8.903/2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, permitindo a adoção de tecnologias e sistemas integrados pelos entes federativos.

Este artigo, portanto, tem por objetivo analisar os avanços e desafios da PMPR no enfrentamento dos crimes transfronteiriços, demonstrando, por meio de dados e exemplos, a urgência de se estruturar um programa estadual de monitoramento de fronteiras, inspirado no SISFRON, como medida eficaz para elevar os índices de segurança pública e fortalecer o controle do território estadual.

2. FUNDAMENTO LEGAL DA ATUAÇÃO DA PMPR E DA ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

2.1 Do aspecto legal

A atuação da Polícia Militar do Paraná no combate aos crimes transfronteiriços encontra respaldo jurídico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como em legislações infraconstitucionais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, estabelece que:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O mesmo artigo, em seu § 5º, define que: As polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Além da Constituição, outras normas dão suporte à atuação da Polícia Militar do Paraná no combate aos crimes de fronteira:

a) Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB): autoriza a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais, permitindo abordagens e revistas de veículos, o que frequentemente resulta na apreensão de ilícitos.

b) Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas: prevê a repressão ao tráfico ilícito de drogas, sendo a PM força auxiliar no enfrentamento desse crime.

c) Lei nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública (SUSP): formaliza a integração operacional das forças de segurança pública, incluindo a Polícia Militar, as polícias civis, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as guardas municipais e outros órgãos.

d) Decreto nº 9.489/2018: regulamenta o SUSP, definindo procedimentos de atuação conjunta, compartilhamento de informações e ações coordenadas.

e) Decreto nº 8.903/2016: Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, que prevê a integração federativa da União com Estados e Municípios nas áreas de prevenção, controle, fiscalização e repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriços, permitindo aos estados e municípios implementarem sistemas de monitoramento e controle, inclusive com emprego de sensores, radares e monitoramento eletrônico nas áreas de fronteira.

2.2 Da articulação com outros órgãos

O modelo de segurança pública brasileiro, especialmente após a criação do Sistema Único de Segurança Pública, busca a integração entre os diversos órgãos de segurança, respeitadas suas competências constitucionais e legais. Nesse cenário, a Polícia Militar do Paraná atua em cooperação com:

a) Polícia Federal (PF): especialmente no combate ao tráfico internacional de drogas, armas e contrabando.

b) Polícia Rodoviária Federal (PRF): fiscalização em rodovias federais, com ações conjuntas nas áreas limítrofes.

c) Receita Federal (RF): no combate aos crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro.

d) Exército Brasileiro (EB): especialmente nas áreas de fronteira, por meio do apoio logístico, operacional e de inteligência, como ocorre nas operações integradas com o SISFRON.

e) Ministério Público e Poder Judiciário: no suporte às ações repressivas e na persecução penal.

Portanto, a segurança pública, sendo dever do Estado e direito de todos, também demanda a participação da sociedade civil, das empresas, das universidades e de organismos internacionais, sobretudo na fronteira, onde os desafios são complexos e interdependentes.

3. CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS: CONCEITO, INCIDÊNCIA E IMPACTOS

3.1 Conceito de crimes transfronteiriços

Os crimes transfronteiriços são definidos como aqueles que envolvem a prática de condutas ilícitas que ultrapassam as fronteiras nacionais, afetando diretamente dois ou mais Estados soberanos. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)2, eles incluem atividades como tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, tráfico de pessoas, contrabando de cigarros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

No contexto jurídico brasileiro, embora não haja uma tipificação específica de “crime transfronteiriço”, esses delitos são tratados a partir dos tipos penais comuns, associados às circunstâncias de transnacionalidade, o que potencializa a gravidade e amplia as competências investigativas e repressivas.

3.2 Incidência desses crimes na fronteira Brasil-Paraguai

A fronteira entre Brasil e Paraguai, especialmente nas regiões de Foz do Iguaçu (tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina) e Guaíra, no Oeste do Paraná, é reconhecida como uma das áreas de maior incidência de crimes transfronteiriços na América do Sul. Caracteriza-se por extensas áreas de fronteira seca e fluvial, com intensa circulação de pessoas, veículos e mercadorias, muitas vezes sem o devido controle. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os crimes mais recorrentes estão:

a) Tráfico internacional de drogas: O Paraguai é considerado um dos principais produtores de maconha da América Latina, além de ser rota para a cocaína oriunda da Bolívia.

b) Contrabando de armas e munições: Armas de fogo e munições entram clandestinamente no Brasil, abastecendo organizações criminosas em todo o território nacional.

c) Contrabando de cigarros: O cigarro paraguaio representa significativa parcela do mercado ilícito no Brasil, gerando bilhões em evasão fiscal.

d) Roubo e furto de veículos: Veículos são roubados no Brasil e levados para o Paraguai, ou utilizados no transporte de mercadorias ilícitas.

3.3 Impactos econômicos e na segurança pública

Os prejuízos causados pelos crimes transfronteiriços são expressivos. Segundo dados da Receita Federal e do Fórum Nacional Contra a Pirataria, o Brasil perde anualmente mais de R$ 10 bilhões com o contrabando de cigarros. No tráfico de drogas, os impactos extrapolam o aspecto econômico, atingindo diretamente a segurança pública, fomentando organizações criminosas, homicídios, lavagem de dinheiro e corrupção.

Além disso, o tráfico de armas fortalece facções criminosas, elevando os índices de violência urbana. A logística desses crimes também sobrecarrega o sistema de justiça criminal, aumenta os custos do Estado com segurança, saúde e assistência social e gera instabilidade social nas regiões de fronteira.

Diante desse cenário, justifica-se plenamente o investimento em tecnologias de monitoramento e controle da fronteira estadual, com a implantação de um programa integrado de vigilância como uma estratégia moderna e eficaz na repressão aos ilícitos fronteiriços.

4. AVANÇOS E DESAFIOS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ NO COMBATE AOS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS

4.1. Avanços da PMPR versus Crimes Transfronteiriços

A Polícia Militar do Paraná tem desempenhado papel fundamental no enfrentamento aos crimes transfronteiriços, destacando-se pelo fortalecimento do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), unidade operacional criada para atuar especificamente nessa demanda. Entre as ações dessas unidades de policiamento, pode-se destacar:

a) Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) – Responsável pelo policiamento nas rodovias estaduais, o BPRv tem desempenhado papel crucial na interceptação de cargas ilícitas que transitam nas estradas paranaenses.

Recentemente, em janeiro de 2025, em uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Federal, na Rodovia PR-323, em Cruzeiro do Oeste, no Paraná, foram apreendidos 104,700 Kg de pasta base de cocaína, prejuízo estimado ao mundo do crime de R$7.720,00 milhões3.

b) Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON) – Criado com a finalidade de intensificar o policiamento ostensivo na região de fronteira, o BPFRON tem se destacado nas apreensões de grandes cargas de drogas, armas, contrabando e veículos furtados.

Em 2023, uma operação do BPFRON resultou na apreensão de 160 armas, maior volume da história da corporação, na rodovia PR-323, nos municípios de Iporã e Perobal, na região Noroeste do Estado.

Ao falar sobre a apreensão, o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná na época, coronel Sérgio Almir Teixeira, frisou que a “apreensão realizada resulta também na repressão de outros crimes, inclusive os de homicídios”. Ressaltou ainda as inúmeras vidas poupadas com a apreensão. Veja:

“Essa apreensão não só é histórica, como também inibe o cometimento de outros crimes, salvando inúmeras vidas que poderiam ser vítimas desses armamentos, como também crimes de roubo a mão armada. Isso causa um prejuízo financeiro para o crime organizado e nossa atuação é fundamental para garantir a segurança da população paranaense e até de outros estados”4.

4.2 Integração da PMPR com outras forças

A PMPR tem atuado em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e Exército Brasileiro, o que potencializa os resultados operacionais.

Um exemplo disso é a Operação Hórus, uma ação integrada que visa coibir crimes na faixa de fronteira, que tem sido responsável por milhões de reais em prejuízo ao crime organizado desde sua implantação. Segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, desde o início da Operação, em maio de 2019, foram mais de duas mil toneladas de drogas apreendidas nos estados abrangidos pela atuação integrada de órgãos federais e estaduais.

O prejuízo estimado ao crime passa de R$ 8,5 bilhões. Nesse período, também houve a prisão de mais de 23 mil pessoas e apreensão de 200 milhões de maços de cigarro, mais de 943 embarcações e 11,7 mil veículos.5

4.3 Principais desafios enfrentados pela PMPR

O número de policiais especializados é insuficiente frente à demanda operacional. Além disso, há carência de equipamentos modernos, como drones de longo alcance, radares móveis, sensores e veículos blindados.

Além disso, o Paraná possui uma extensa malha rodoviária e uma fronteira seca com o Paraguai de 239 Km e mais 208 com a Argentina, o que dificulta o controle absoluto. As organizações criminosas utilizam rotas alternativas e tecnologia para burlar fiscalizações.

O número de policiais especializados é insuficiente frente à demanda operacional. Ademais, há carência de equipamentos modernos, como drones de longo alcance, radares móveis, sensores e veículos blindados.

Diferente do SISFRON, que conta com sensores, radares, torres de comunicação e sistemas integrados em tempo real, a PMPR ainda não possui uma rede robusta de monitoramento permanente nas estradas e fronteiras.

Esses desafios demandam soluções estruturantes, com investimento em tecnologia, fortalecimento da atividade de inteligência e integração operacional, a exemplo do que já vem sendo aplicado com êxito no âmbito federal por meio do Programa VIGIA e no âmbito militar com o SISFRON.

5. PROPOSTA DE APRIMORAMENTO: PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE FRONTEIRAS INSPIRADO NO SISFRON

5.1 O que é e como funciona o SISFRON?

O SISFRON é um sistema coordenado pelo Exército Brasileiro que combina monitoramento eletrônico, sensores, radares, câmeras térmicas, aeronaves não tripuladas (drones), estações de comando e controle, integrando informações em tempo real. Seu objetivo é ampliar a vigilância e o controle das fronteiras terrestres do Brasil, permitindo a atuação rápida e eficaz contra ilícitos6.

Vale registrar que a faixa de Fronteira do Brasil, além de sua larga extensão, possui um intenso e frequente fluxo comercial e de pessoas, o que gera grandes gastos e problemas de fiscalização, levando a utilização das rotas para as relações ilícitas e atuação do crime organizado que podem ocorrer em mais de 500 municípios brasileiros que se situam na faixa de fronteira. A região é subdividida em arcos demarcando as áreas do território brasileiro de proximidade à fronteira, estes são: o arco Norte, com territórios dos estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas e Acre, o arco Central, com Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o arco Sul, com extensões do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ademais das diferenças entre os municípios, os arcos de fronteira são marcados por mudanças geográficas, culturais e históricas, assim necessitado de uma adaptabilidade na forma de atuação das forças nacionais em cada espaço. As atividades ilegais nas regiões de fronteira são consideradas uma das principais questões de segurança atuais na América do Sul, como o tráfico de substâncias ilícitas, de armas, de pessoas, o contrabando e crime organizado.

Representação gráfica do programa Sisfron nos tres arcos de fronteira

Cumpre registrar que o projeto piloto do SISFRON foi instalado em 2012 na 4.ª Brigada de Cavalaria Mecanizada7, ao longo de 660 quilômetros de fronteira com o Paraguai e Bolívia, na região de Ponta Porã e Dourados, Mato Grosso do Sul. Esta é uma importante porta de entrada de drogas, armas e mercadorias contrabandeadas.

5.2 Viabilidade jurídica de adaptação do SISFRON para a PMPR

A implementação de um programa estadual inspirado no SISFRON encontra respaldo jurídico no Decreto nº 8.903/2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras. Este diploma normativo prevê, entre seus objetivos, a utilização de tecnologias de vigilância, monitoramento e controle, bem como a integração dos sistemas de segurança pública nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Está alinhada, também, aos princípios do Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018), que prioriza a interoperabilidade e a integração de dados na segurança pública.

5.3 Operação do Sistema na prática

A proposta é criar um Sistema Estadual Integrado de Monitoramento Rodoviário e de Fronteira, inspirado no SISFRON, adaptado à realidade do Paraná. Este sistema envolveria:

a) Instalação de câmeras inteligentes e sensores nas principais rodovias estaduais e na faixa de fronteira.

b) Utilização de drones de longo alcance para patrulhamento aéreo.

c) Criação de um centro de comando e controle regional, integrando informações do BPRv, BPFRON e outras forças.

d) Análise de dados em tempo real para direcionar as equipes operacionais com maior precisão.

e) Parcerias com o Exército, universidades e o setor privado.

f) Atividade de inteligência altamente integrada, capaz de alimentar o sistema com dados estratégicos, cruzar informações de investigações, identificar padrões criminosos, rotas utilizadas e antecipar ações das organizações criminosas.

5.4 Da Incorporação dos Aprendizados do Programa VIGIA

Lançado em 2019, o Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas, sob o conceito de Vigilância, Integração, Governança, Interoperabilidade e Autonomia (VIGIA), é um dos projetos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que tem como foco reduzir a vitalidade financeira das organizações criminosas.

O Programa conta com a atuação das seguintes instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Força Nacional de Segurança Pública, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira.

O início do programa contou com uma operação piloto, denominada Hórus, na cidade de Guaíra (PR). Com o retorno positivo das ações, em menos de um ano, o VIGIA ganhou capilaridade e hoje a Operação Hórus está presente em nove estados: Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, além das divisas do Tocantins e de Goiás.

Segundo o Ministério de Justiça e Segurança Pública7, o trabalho das instituições envolvidas na Operação Hórus do Programa VIGIA, nos nove estados, evitou um prejuízo de mais de R$ 250 milhões aos cofres públicos referente ao que deixaria de ser arrecadado em impostos por causa do cigarro contrabandeado. Até abril de 2020, foram apreendidas mais de 125 toneladas de drogas, cerca de 50 milhões de maços de cigarros, 137 embarcações roubadas e mais de 1350 veículos roubados foram recuperados.

O Programa é executado pela Coordenação-Geral de Fronteiras da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), também criada pelo MJSP para coordenar operações a nível nacional. Dessa forma, o Programa VIGIA do Governo Federal tem sido referência no enfrentamento dos crimes transfronteiriços, com resultados expressivos, de modo que o aprendizado obtido com este programa pode ser aplicado ao SISFRON estadual do Paraná, especialmente em relação a integração efetiva entre as forças de segurança e a capacitação continuada dos agentes.

Evidente que a implantação do SISFRON estadual não se trata de fórmula mágica para resolver o problema dos crimes transfronteiriços no curto prazo, mas sem dúvida, no médio e longo prazo ele pode representar uma política eficaz no enfrentamento desses crimes.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo buscou analisar os avanços da Polícia Militar do Paraná (PMPR) no combate aos crimes transfronteiriços, especialmente nas regiões de fronteira com o Paraguai e o Mato Grosso do Sul.

Ficou evidente que a atuação da PMPR, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), tem sido fundamental no enfrentamento de delitos como tráfico de drogas, contrabando de armas e munições, descaminho de cigarros, roubo e furto de veículos, dentre outros crimes que impactam diretamente a economia, a segurança e a ordem pública.

O estudo também demonstrou que os crimes transfronteiriços afetam não apenas a região de fronteira, mas reverberam por todo o território nacional, abastecendo organizações criminosas, fomentando a violência e gerando prejuízos econômicos bilionários ao país.

Apesar dos avanços conquistados, os desafios ainda são enormes. As organizações criminosas operam de maneira cada vez mais estruturada, utilizando recursos tecnológicos sofisticados, o que exige das forças de segurança pública o constante aprimoramento de seus meios e estratégias.

Diante desse cenário, torna-se urgente a necessidade de se investir na ampliação e modernização da vigilância das fronteiras do Paraná. A proposta de criação de um programa estadual inspirado no Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) do Exército Brasileiro surge como uma solução altamente viável e eficaz. Esse sistema, que alia sensores, radares, câmeras, plataformas móveis e integração de dados, apesar de ainda não totalmente implantado, tem se mostrado extremamente eficiente na detecção, monitoramento e repressão de atividades criminosas na fronteira terrestre nacional.

Além disso, a experiência bem-sucedida do Programa VIGIA do Governo Federal reforça a importância de ações integradas, emprego de tecnologia e fortalecimento da inteligência policial, elementos que seriam incorporados no modelo estadual sugerido. A viabilidade jurídica desse projeto encontra respaldo no Decreto nº 8.903/2016, que incentiva a integração e o compartilhamento de dados entre órgãos de segurança pública e defesa.

Portanto, é imperioso que o Estado do Paraná priorize investimentos em tecnologia de monitoramento, inteligência policial e fortalecimento das unidades especializadas de fronteira, capaz de proteger a sociedade paranaense e brasileira dos inúmeros prejuízos decorrentes dessas práticas ilícitas.


2Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/marco-legal.html. Acesso em: 27 maio 2025.
3Polícia apreende grande quantidade de cocaína durante abordagem na PR-323. Disponível em: https://www.reportereduardovinicius.com/2025/01/policia-apreende-grande-quantidade-de.html. Acesso em: 27 maio 2025.
4Operação da PM resulta na apreensão de 160 armas, maior volume da história da corporação. Disponível em: https://www.seguranca.pr.gov.br/Noticia/Operacao-da-PM-resulta-na-apreensao-de-160-armas-maiorvolume-da-historia-da-corporacao. Acesso em 25 maio 2025.
5Operação Hórus apreende 43 toneladas de drogas e causa mais de R$196 milhões de prejuízo ao crime. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/operacao-horus-apreende-43-toneladas-de-drogase-causa-mais-de-r-196-milhoes-de-prejuizo-ao-crime. Acesso em: 26 maio 2025.
6SISFRON – Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira progride com a tecnologia SAAB. Disponível em: https://www.defesaemfoco.com.br/sisfron-sistema-integrado-de-monitoramento-de-fronteira-progride-coma-tecnologia-da-saab/. Acesso em: 28 maio de 2025.
7Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_Integrado_de_Monitoramento_de_Fronteiras. Acesso em: 27 maio 2025.
8VIGIA: Programa Nacional de Segurança nas Fronteiras e Divisas. Disponível em: https://www.gov.br/mj/ptbr/assuntos/noticias/vigia-programa-nacional-de-seguranca-nas-fronteiras-e-divisas-completa-um-ano-deatuacao-com-resultados-expressivos-1. Acesso em 27 maio 2025.


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1Licenciado em Letras pela Faculdade Anhanguera de Ponta Porã-MS. Pós Graduado “Lato Sensu” em Segurança Pública e Análise Criminal pela Faculdade UNINA-PR. E-mail: leandro@hotmail.com.