REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202505200828
Saulo Junior Ramos Lima
RESUMO
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como “Lei das S/A”, completa neste ano de 2019, quarenta e três anos de vigência em nosso país, essa traz em seu bojo capítulo destinado a Demonstrações Financeiras e discorre em seção específica sobre a obrigação de publicação das demonstrações contábeis pelas empresas de capital aberto registrado da CVM. Este trabalho através de pesquisa bibliográfica, percorre a questão legal e conceitos básicos de contabilidade e empresa, fazendo com que o leitor entenda o porquê a divulgação das demonstrações contábeis por todas as entidades devidamente registras nos órgãos competentes, e não somente pelas listadas em bolsa. Ao final, observa-se que seria essencial a publicação dos demonstrativos contábeis de toda e qualquer empresa, para o crescimento econômico do país, gestão da riqueza nacional, cumprimento da função social da empresa e controle pela sociedade dos objetos a que se propõe atividade empresarial, isso sem a perda do enfoque econômico liberal que o brasil atravessa.
Palavras-chave: demonstrações financeiras, publicação, controle social.
1. INTRODUÇÃO
No brasil apenas empresas de capital aberto são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras. De modo que empresas de pequeno porte desobrigam-se, algumas inclusive, sendo desobrigadas de escrituração contábil.
O presente artigo visa evidenciar a necessidade e benefícios da publicação por toda e qualquer empresa de seus demonstrativos contábeis. Justifica-se a pesquisa dado os estado fiscal econômico que o país atravessa, a alta carga tributária imposta ao empresários que torna difícil a iniciativa empreendedora no país. A relevância desse tema faz com que o leitor repense questões jurídicas no quesito de proteção da informação em oposição ao denominado interesse público e principalmente, qualidade dos serviços contábeis e da exigência de competência do profissional contábil brasileiro. Esse trabalho é desenvolvido com base em um enfoque econômico liberal, de redução da carga tributária, custo brasil e tantas outras medidas imprescindíveis quando se fala em países com maior liberdade econômica.
São realizadas diversas pesquisas bibliográficas acerca do assunto, projetos de lei, informações de bancos de dados nacionais e internacionais. Em um primeiro momento há um abordagem legal trazendo ao leitor o porquê empresas publicam e não publicam, conceitos de empresa e da ciência contábil. Já em um segundo momento coloca-se a tese de apresentada e suas vantagens, elegendo com vistas a delimitação do trabalho as vantagens de diminuição da carga tributária e da atuação estatal. Por fim, o autor conclui trazendo as vantagens citadas e a valorização do profissional contábil que além de responsável pela elaboração das demonstrações contábeis é também um agente de controle social.
2. PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Atualmente no Brasil, estão obrigadas a apresentação de demonstrações contábeis todas as empresas de capital aberto e fechadas que possuam patrimônio superior a dois milhões de reais. Vejamos o que diz a Lei 6404/1976, conhecida como “Lei das S/A”
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. (Artigo 176 da Lei 6404/19760)
Neste ponto cumpre destacar que estamos falando das companhias abertas, quanto as companhias fechados a lei trouxe a desobrigatoriedade àquelas que possuem patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Vejamos:
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.” (NR). (Artigo 6 da LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Insta salientar que estamos falando da obrigação das empresas a publicação de suas demonstrações financeiras, logo por consequência lógica dos citados dispositivos, todas as empresas com patrimônio superior a dois milhões de reais devem elaborar suas demonstrações.
2.1 Obrigatoriedade de Escrituração Contábil
Quanto a obrigatoriedade de escrituração contábil também é logico que as que devem publicar, devem elabora-las como exposto acima. Agora vejamos as empresas não obrigadas a publicação das demonstrações contábeis e questões relativas a sua escrituração contábil.
A lei complementar 123/2006 regula as empresas com regime único que arrecadação de tributos, denominada popularmente como: “empresas do simples nacional” e traz o seguinte quando a necessidade de escrituração de empresas:
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. (Artigo 27 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006).
Apesar da indicação opcional, cabe aqui destacar que quanto a elaboração das demonstrações contábeis o Código Civil de 2002 obriga o empresário a publicação das demonstrações contábeis, vejamos:
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. (Artigo 27 Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002)
Ainda destaca-se as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Contabilidade, conhecida como ITG 2000 (R1) que trata da forma de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, relatando em seu corpo que as referidas normas servem para todas as entidades. Por fim quanto a escrituração contábil temos o regime do Micro Empreendedor Individual que também tem o dever de apresentar escrituração no caso de necessidade de apuração de lucro para distribuição.
Como exposto verifica-se que toda e qualquer entidade da obrigação da escrituração contábil.
2.2. Finalidade das demonstrações Contábeis
Resta aqui fazer um abordagem teórica do porquê um empresa elabora demonstrações financeiras, Segundo Ribeiro (2005), a contabilidade é uma ciência social que tem por objeto o patrimônio das entidades. Seu objetivo é controlar o patrimônio das entidades em decorrência de suas variações. Ainda segundo o American Institute of Certified Public Accountants – AICPA o objetivo da contabilidade e prover informações úteis ao seus usuários, externos e internos para a tomada de decisão. Usuários internos são aqueles que estão dentro da organização e usuários externos, entende-se aquele que necessita da informação contábil (governo, investidores, acionistas, steakholders, público em geral).
Posto isso, podemos entender a importância da contabilidade e de suas demonstrações haja vista que a partir das mesmas investidores, governos e demais interessados conseguem observar a saúde da entidade.
2.3 Finalidade de uma da empresa
Aqui cabe destacar a busca do referencial teórico de porquê um empresa existe. Ao buscar tal referencial teórico que é demasiadamente extenso, tendo como principais a teoria dos shareholders que foco no enriquecimento do acionista, teoria de custos de transação e do principal agente que diz a respeito à busca de máxima eficiência da empresa, a teoria dos stakeholders essa buscando não somente a riqueza da empresas, produção de lucros mas também interesses da sociedade, e as teorias mais recentes como a dos autores Michael Porter e outros sobre responsabilidade social corporativa e ainda a criação de valor compartilhado (CSV), proposta por Porter e Kramer em seu artigo “Criando valor compartilhado”.
Ao que se vê recentemente vem havendo uma ocorrência clara de que a empresa não limita-se a gerar riqueza ao seus acionistas mas possui um valor muito mais voltado a sociedade, seja na sua atividade fim, na colocação de bens de consumo e serviços as pessoas ou por meio de contratação de mão de obra gerando emprego e renda aos seus funcionários ou financiando a atividade do governos através do pagamento de tributos.
3. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR TODAS AS EMPRESAS.
Diante de todo o exposto, observa que mui relevante todas as entidades publicarem suas demonstrações contábeis. A mais recentes teorias evidenciam que na sociedade atual está ultrapassada sua a tese de que um empresa existe somente para consecução de seus objetivos privados, a partir do momento que a figura da pessoa jurídica está inserida no mundo real, passa a portar-se como um agente de mudança, sendo inclusive pessoa afeta de direito e obrigações, revestida de representatividade jurídica, podendo inclusive ser passível de sanções na esfera cível e criminal.
Posta essa premissa, a publicação por todas as entidades das demonstrações contábeis fará com que os usuários da informação tenham maior controle sobre a eficiência e eficácia da atividade contábil, vejamos: imprescindível para o empregado saber se a empresa está em boa saúde financeira para continuidade de seu emprego, para o fornecedor para o recebimento de seus valores, para o governo para a arrecadação de seus tributos.
O público externo, como o cidadão comum isso torna-se ainda mais relevante, pois esse é o principal agente de mudança e transformação da sociedade local. Uma empresa estabelecida em determinada cidade pode ser principal fonte de acesso a produtos de primeira urgência daquele público, ou serviços de necessidade básica. Denomino essa possibilidade e/ou necessidade de apresentação de dados por toda e qualquer empresa para os usuários em geral (entenda-se como todo e qualquer cidadão) como uma forma efetiva de controle social.
Tal controle social é o que é feito de um cidadão para o outros quanto a crimes, posturas e comportamento que podem ser aceitos pela sociedade ou reprimidos. Tal controle social do cidadão em uma empresa, permite a redução da mão do estado sobre a vida das pessoas jurídicas, vez que o próprio governado pode ser agente fiscal.
Entenda-se aqui, que não trata-se do indivíduo entrar na empresa e determinar, governar, ou agir como dono fosse, isso cabe aos acionistas em assembleias e demais ocasiões. O que se fala aqui e sobre o cidadão que entende os conceitos contábeis de análise das demonstrações contábeis poder analisar demonstrações públicas de natureza pública, de qualquer empresa, e em caso de hipótese de inadequação do comportamento da pessoa jurídica poder comunicar ao estado, autorizado ao denominado jus puniendi, esse sim instituído de direitos e prerrogativas para adentrar na empresa e proceder fiscalização dos atos do empresário (acionista).
Trata-se de um mudança de paradigma tal tese proposta, vejamos, em sendo possível da publicização a liberdade econômica flui de tal maneira que teremos um controle social onde um cidadão cuida do outro, fazendo o que o gestor da empresa seja, inclusive mais diligente no ato de condução de seu negócio.
Outro lado, coloca o profissional da contabilidade em posição ímpar perante a sociedade, vez que esse é responsável pelas elaborações das demonstrações contábeis. Teremos um profissional que terá necessariamente que estar mais atualizado, por que passa a ter papel de agente de geração de valor para sociedade.
No brasil temos a uma das cargas tributárias mais altas comparados a nossos vizinhos da américa do sul, chegando a cerca de 35%. Os profissionais contábeis estão ofuscados pelas obrigações acessórias postas pelo governo. Nosso fisco possui um aparato gigantesco de tecnologia e mais legislação para acessos a dados financeiros com o fim arrecadatório, ou seja, justamente pela fata do uso ou inaceitação dos relatórios contábeis dessas empresas de pequeno porte como úteis o fisco se cerca de legislações e tecnologias.
3.1 Publicação das demonstrações contábeis e diminuição da carga tributária.
Aqui urge destacar que a diminuição da carga tributária pode estar diretamente atrelada justamente a publicação das demonstrações contábeis e ao controle feito pela sociedade.
A contabilidade como ciência que estuda o patrimônio acessa a cada célula operacional da empresa para elaboração de seus relatórios, cada operação processada pela organização, torna-se um dado e logo após um informação e um relatório financeiro. Exigir dos profissionais e empresários a correta contabilidade e contabilização de todos os atos praticados pode evidenciar inúmeros fatos geradores de tributos escondidos elaborações, cuja informações são privadas e por não ter capacidade operacional, o estado não busca esse recurso. Alia-se ao fato de que a forte tendência de um estado menor e efetivada colocando o cidadão como guardião dos próprios atos praticados por seus pares, ocorrendo o que chamo aqui de controle social.
Quanto de recurso tributário buscado pelo estado, muito certamente não estaríamos falando de aumento de carga tributária, e sim, de diminuição vez que a eterna vigilância do cidadão através do controle social aumentaria certamente a arrecadação ao cofres público, dinheiro esse que possivelmente iria para educação, saúde e segurança.
3.2 Publicação das demonstrações contábeis e diminuição do estado.
Podemos ainda afirmar que com a ajuda do controle social todo aparato do estado seria reduzido, hoje são gastos milhões de reais todos os dias em tecnologia e outros meios de invadir a vida privada de pessoa físicas e jurídicas na busca de evidências para possíveis achados de auditorias fiscais. Com o controle social haveriam denúncias. O estado agiriam partindo do pressuposto da boa-fé do cidadão de que suas demonstrações encontram-se em consonância com a legislação aplicável e os princípios de contabilidade, reforçadas inclusive por um profissional contábil, único revestido de competência para elaboração dos demonstrativos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Este artigo trata-se de evidências de uma pesquisa maior de mestrado, e procurou mostrar partindo da conceituação legal, quanto a publicação das demonstrações contábeis, bem como da contabilidade e sua finalidade, da empresa e sua finalidade nos dias atuais, a relevância do controle social do cidadão sobre as empresas, tendo como premissa a publicização das demonstrações financeiras por toda e qualquer empresa.
Fica evidenciado a importância dessa publicação e realização do controle social, temos como uma das principais consequência o aumento da arrecadação pelo estado, redução da carga tributária, valorização do profissional contábil que além de responsável pela elaboração as demonstrações contábeis é também agente de controle social, diminuição do estado, maior responsabilidade dos gestores das empresas para com os usuários da informação contábil e sociedade em geral.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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- RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva, 2005.