THE ROLE OF SOCIAL WORK IN GUARANTEEING THE RIGHTS OF CHILDREN WITH AUTISM SPECTRUM DISORDER: CHALLENGES AND PROSPECTS IN THE BRAZILIAN CONTEXT
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202505191019
Sarrandra Celestino Calista1
Orientadora: Damares Ismael Tomaz2
RESUMO
A pesquisa aborda a atuação do assistente social na promoção e garantia dos direitos das crianças com Transtorno do Espectro Autista no contexto das políticas públicas brasileiras. O estudo tem como objetivo analisar de forma crítica como esse profissional contribui para a efetivação de direitos por meio de práticas intersetoriais, sensíveis e baseadas em princípios éticos e democráticos. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza exploratória, com base em revisão bibliográfica e análise documental, utilizando dados de legislações, normativas e produção científica recente sobre o tema. A investigação considera as interfaces entre saúde, educação e assistência social, com foco na mediação entre famílias e instituições públicas. A análise indica que, apesar dos avanços legais, persistem barreiras institucionais e desigualdades sociais que dificultam a inclusão plena das crianças com TEA. Conclui-se preliminarmente que a atuação crítica, ética e articulada do Serviço Social é essencial para consolidar práticas inclusivas e fortalecer redes de proteção social que respeitem a diversidade, promovam autonomia e garantam cidadania.
Palavras-chave: Autismo. Cidadania. Inclusão. Políticas públicas. Serviço Social.
ABSTRACT
This research addresses the role of the social worker in promoting and ensuring the rights of children with Autism Spectrum Disorder within the scope of Brazilian public policies. The study aims to critically analyse how this professional contributes to the realisation of rights through intersectoral, sensitive practices grounded in ethical and democratic principles. The adopted methodology is qualitative and exploratory, based on bibliographical review and document analysis, using data from legislation, normative instruments and recent scientific literature. The research considers the interface between health, education and social assistance, focusing on the mediation between families and public institutions. The analysis indicates that, despite legal advances, institutional barriers and social inequalities still hinder the full inclusion of children with autism. It is preliminarily concluded that the critical, ethical and articulated action of Social Work is essential to consolidate inclusive practices and to strengthen protection networks that respect diversity, promote autonomy and ensure citizenship.
Keywords: Autism. Citizenship. Inclusion. Public policies. Social Work.
1. INTRODUÇÃO
A efetivação dos direitos das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil tem sido objeto de amplos debates no campo das políticas públicas, especialmente diante dos desafios impostos pela desigualdade social e pela fragmentação dos serviços ofertados. Nesse cenário, destaca-se a atuação do assistente social como profissional estratégico na mediação entre os sujeitos em situação de vulnerabilidade e os sistemas de proteção social, educacional e de saúde. A complexidade que envolve a inclusão das crianças autistas exige práticas interdisciplinares, sensíveis às especificidades do TEA e comprometidas com a equidade e a justiça social.
Apesar dos avanços legais conquistados nas últimas décadas, como a promulgação da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e da Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020), observa-se que muitos desses dispositivos ainda não se traduzem em políticas públicas eficazes e acessíveis à população que deles necessita. As barreiras de acesso, a desinformação institucional e a falta de formação adequada dos profissionais continuam sendo entraves para a concretização dos direitos assegurados. Nesse contexto, questiona-se: De que maneira o assistente social contribui para a efetivação dos direitos das crianças com TEA no contexto das políticas públicas brasileiras?
Diante desse cenário, esta pesquisa tem como objetivo analisar a atuação do assistente social na promoção dos direitos das crianças com TEA, à luz do marco legal brasileiro e das diretrizes das políticas públicas intersetoriais. Pretende-se compreender como esse profissional intervém nos contextos institucionais e sociais, articulando saberes, práticas e estratégias para garantir o acesso aos serviços e a permanência qualificada das crianças autistas nas redes de atenção, essa investigação fundamenta-se em uma abordagem crítica, orientada pelo compromisso ético com os direitos humanos, a justiça social e o reconhecimento da diversidade.
A escolha do tema justifica-se pela urgência de consolidar práticas inclusivas que garantam não apenas o reconhecimento formal dos direitos das crianças com TEA, mas também a sua efetiva realização nos espaços públicos. A atuação do Serviço Social, nesse campo, é desafiadora e exige um olhar atento às vulnerabilidades que se acentuam nas famílias em situação de pobreza, exclusão ou negligência institucional. Ao lançar luz sobre essas práticas, busca-se fortalecer as ações profissionais voltadas à equidade, ao acolhimento e à transformação das relações sociais que produzem e reproduzem a exclusão.
A relevância acadêmica desta pesquisa reside na contribuição para o aprofundamento das discussões sobre a prática profissional do assistente social frente às especificidades do autismo, promovendo reflexões críticas sobre formação, intervenção e políticas públicas inclusivas. Do ponto de vista jurídico, o estudo busca reafirmar a centralidade do ordenamento legal como instrumento de garantia de direitos e de enfrentamento das desigualdades, destacando a importância da legislação brasileira no reconhecimento do TEA como deficiência e na regulamentação de mecanismos de proteção integral. Já no aspecto social, a pesquisa propõe fortalecer o protagonismo das famílias e das crianças, ampliando o debate público sobre inclusão e cidadania.
Assim, esta investigação pretende contribuir com a construção de um projeto societário pautado na valorização da diferença, na promoção da dignidade humana e no fortalecimento dos princípios que regem o projeto ético-político do Serviço Social brasileiro. Ao reconhecer o TEA como uma condição que requer abordagens interdisciplinares, éticas e humanizadas, reafirma-se a necessidade de consolidar políticas públicas que transcendam o assistencialismo e que estejam voltadas à construção de uma sociedade efetivamente democrática, justa e plural.
2. A NECESSIDADE DA COMPREENSÃO DAS ESPECIFICIDADES CLÍNICAS E COMPORTAMENTAIS NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
A compreensão das especificidades clínicas e comportamentais das crianças com TEA é um componente fundamental para que a atuação profissional do Serviço Social ocorra de maneira ética, sensível e tecnicamente qualificada, considerando as múltiplas implicações sociais e familiares que envolvem esse diagnóstico, é necessário que o profissional compreenda as particularidades do neurodesenvolvimento infantil para garantir o acesso aos direitos e a efetivação de políticas públicas que considerem as singularidades e necessidades de cada sujeito em sua totalidade.
O diagnóstico do TEA, conforme estabelecido nos manuais DSM-5 e CID-11, parte de critérios clínicos relacionados a déficits persistentes na comunicação social e à presença de comportamentos repetitivos e restritos, segundo Kerches (2021), a definição atual incorpora os diferentes níveis de suporte que o indivíduo pode necessitar, o que reforça a importância de abordagens individualizadas e contínuas, sendo este entendimento indispensável para a atuação interdisciplinar voltada à proteção e à promoção de direitos da criança autista no contexto social.
A compreensão das alterações cognitivas e sensoriais das crianças com TEA permite o desenvolvimento de intervenções mais humanizadas e eficazes, visto que tais crianças apresentam percepções diferenciadas dos estímulos ambientais e dificuldades em interações sociais, Brito (2018) aponta que é imprescindível considerar a hipersensibilidade e a hipoatividade sensorial na construção de planos terapêuticos e educativos, respeitando as formas como a criança se comunica e se expressa no ambiente social, familiar e institucional.
As dificuldades no reconhecimento e na expressão das emoções pelas crianças com TEA não devem ser interpretadas como ausência de afetividade, pois envolvem processos neurológicos distintos na leitura de estímulos e respostas emocionais, Blagonadezhina (2020) destaca que essas manifestações emocionais seguem uma lógica interna própria, exigindo do profissional sensibilidade ética e conhecimento técnico para evitar estigmatizações, o que reforça o papel do Serviço Social na mediação entre a criança, a família e os dispositivos de atendimento especializado.
As práticas lúdicas desempenham papel relevante no desenvolvimento das habilidades sociais e cognitivas da criança autista, visto que o brincar estruturado permite a construção de vínculos e a expressão simbólica de experiências subjetivas, Silva et al. (2024) defendem que o uso de jogos, dramatizações e atividades sensoriais favorece a comunicação não verbal e estimula a interação com o outro, promovendo avanços na autonomia e na sociabilidade, além de contribuir para a aprendizagem por meio de estímulos organizados e intencionais.
O ambiente escolar, enquanto espaço privilegiado de socialização, precisa estar preparado para acolher as necessidades específicas das crianças com TEA, sendo necessária a adaptação de materiais, rotinas e estratégias pedagógicas, Silva, Gaiato e Reveles (2012) argumentam que a falta de compreensão por parte dos profissionais da educação sobre as características do espectro compromete o processo inclusivo, cabendo ao assistente social articular ações intersetoriais e colaborar na construção de um ambiente educacional acessível, respeitoso e efetivamente inclusivo.
O acolhimento familiar, por sua vez, é uma dimensão crucial para o fortalecimento dos vínculos e para o enfrentamento das dificuldades cotidianas, Stravogiannis (2021) destaca que muitas famílias vivenciam sentimentos de medo, negação e culpa após o diagnóstico, sendo imprescindível que o Serviço Social ofereça suporte emocional, orientação técnica e mediação com as redes de apoio, promovendo o protagonismo parental e a superação das barreiras que dificultam o acesso a tratamentos adequados e à educação inclusiva.
As mães, comumente, assumem papel central no cuidado diário e na mediação com os serviços públicos, sendo alvo de sobrecarga emocional, física e social, Almeida, Silva e Almeida (2020) apontam que o cuidado com uma criança autista, em muitos casos, recai de forma desigual sobre a mulher, exigindo dos profissionais atenção às dinâmicas familiares e ações de escuta qualificada, empatia e fortalecimento dos vínculos comunitários, o que torna o apoio institucional à família um eixo essencial da política de atenção à pessoa com TEA.
As intervenções terapêuticas comportamentais, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), têm demonstrado eficácia quando aplicadas de forma ética e adaptada à realidade da criança, Brito (2018) evidencia que estratégias estruturadas com reforço positivo e clareza de objetivos podem promover avanços significativos na comunicação, na autorregulação e na funcionalidade social, no entanto, tais métodos devem ser inseridos em um plano terapêutico integrado que valorize a singularidade do sujeito e evite práticas padronizadas e descontextualizadas.
A prática de atividades físicas adaptadas também tem se revelado benéfica na promoção da saúde integral da criança com TEA, Silva e Nascimento (2017) afirmam que a inclusão da criança em ambientes esportivos e recreativos favorece a interação social, melhora a coordenação motora e reduz sintomas de ansiedade e agitação, sendo importante que o Serviço Social atua na articulação dessas iniciativas com os programas institucionais e comunitários, ampliando as possibilidades de cuidado intersetorial e participação social da criança.
As especificidades clínicas e comportamentais das crianças com TEA exigem não apenas a adequação dos serviços, mas uma mudança de paradigma no modo como a sociedade compreende e se relaciona com a neurodiversidade, Stravogiannis (2021) enfatiza que é preciso combater o capacitismo institucional e as formas sutis de exclusão, por meio da formação continuada dos profissionais, da escuta das famílias e do reconhecimento do autismo como uma condição que demanda acolhimento, respeito e efetiva garantia de direitos nas políticas públicas.
A atuação do assistente social, nesse processo, torna-se imprescindível na medida em que promove a articulação de saberes técnicos e políticas públicas com as necessidades singulares de cada sujeito, ao posicionar-se criticamente frente às práticas excludentes, o profissional contribui para a consolidação de uma cultura de direitos que valorize a diversidade humana como princípio civilizatório, além disso, sua atuação deve garantir que as intervenções propostas estejam ancoradas na escuta ativa e na participação das famílias.
A promoção da cidadania da criança com TEA passa pela criação de espaços acessíveis, humanizados e sustentáveis, nos quais suas expressões sejam acolhidas e valorizadas, é nesse contexto que o Serviço Social deve fortalecer redes de apoio, estimular a corresponsabilidade entre as políticas setoriais e desenvolver ações educativas voltadas ao combate ao preconceito e à estigmatização, favorecendo a construção de um ambiente social mais justo, democrático e inclusivo.
Reconhecer as manifestações clínicas e comportamentais do autismo na infância implica compreender que cada criança apresenta um modo singular de existir no mundo, o Serviço Social, ao construir uma escuta sensível e um olhar ético sobre essas expressões, contribui decisivamente para a superação das barreiras sociais que ainda invisibilizam o sujeito autista, nesse sentido, o conhecimento técnico aliado ao compromisso com os direitos humanos possibilita práticas profissionais transformadoras, capazes de promover inclusão, cidadania e dignidade à criança com TEA e sua família.
3. DIREITOS LEGAIS DAS CRIANÇAS COM TEA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A proteção jurídica das crianças com TEA constitui um tema de relevância crescente no campo do Serviço Social, especialmente quando se analisa o arcabouço normativo brasileiro voltado à infância, nesse contexto, observa-se a necessidade de reconhecer os avanços legais que asseguram direitos fundamentais a essa população, bem como os desafios persistentes na efetivação desses direitos, particularmente diante das desigualdades estruturais que historicamente comprometem o acesso equitativo aos serviços públicos no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais, representando uma mudança estrutural na forma de conceber a infância, superando a visão tutelar e reconhecendo a criança como sujeito de direitos (Brasil, 1988), conforme aponta Fausto (1995), essa normatização inaugura uma nova era na proteção infantojuvenil no Brasil, exigindo não apenas a garantia formal desses direitos, mas sua efetiva realização por meio de políticas públicas inclusivas e intersetoriais, especialmente para crianças com TEA, que exigem atenção continuada, sensível e especializada por parte do Estado e da sociedade.
Nesse contexto, é importante destacar que a universalização dos direitos prevista na Constituição requer práticas concretas, principalmente diante das desigualdades históricas que limitam a efetivação da equidade, como observa Arretche (2018), as mudanças normativas nem sempre se convertem em mudanças estruturais e materiais, o que impõe aos formuladores de políticas públicas a necessidade de superar os entraves territoriais e sociais que ainda persistem no Brasil, sendo assim, para a criança com TEA, é indispensável a criação de estratégias que articulem cuidado permanente, políticas sociais integradas e uma atuação ética voltada à justiça social e ao combate das múltiplas formas de exclusão.
Do ponto de vista das experiências familiares, os desafios enfrentados pelas mães de crianças com TEA revelam uma sobrecarga emocional e institucional, conforme identificam Almeida, Silva e Almeida (2020), que observaram a presença de lacunas nos serviços públicos, especialmente em relação ao acesso à saúde e à educação, o que impõe ao Serviço Social o compromisso com a escuta qualificada e a mediação institucional, promovendo uma atuação proativa voltada à inclusão e ao fortalecimento da rede de proteção social, na perspectiva de assegurar a dignidade, a autonomia e a participação ativa das famílias no processo de garantia de direitos.
Nessa direção, Heringer (2020) salienta que o Serviço Social brasileiro é historicamente marcado por uma atuação crítica e resistente diante das desigualdades estruturais que atravessam o país, sendo assim, os assistentes sociais são chamados a exercer um papel articulador entre as normativas legais e a realidade concreta dos usuários, especialmente no que se refere às infâncias diversas, como a das crianças com TEA, exigindo, portanto, uma prática comprometida com os princípios democráticos, com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a superação das barreiras institucionais que ainda limitam o acesso e a permanência qualificada nos serviços públicos essenciais.
Dando continuidade ao avanço normativo iniciado pela Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) institui a doutrina da proteção integral, consolidando a criança como sujeito em condição peculiar de desenvolvimento e, por isso, destinatária de políticas públicas específicas e intersetoriais, conforme Skidmore (2003) destaca, esse marco legal redefine as responsabilidades do Estado frente à infância, exigindo a implementação de ações que não apenas reconheçam os direitos, mas que assegurem sua concretização diária, especialmente no que tange à inclusão das crianças com TEA nos serviços de saúde, educação e assistência social.
Com base nesse entendimento, é necessário reconhecer que as demandas das crianças com TEA são complexas, contínuas e multifatoriais, o que impõe ao Estado o dever de articular políticas integradas que assegurem atenção permanente, sendo assim, a atuação intersetorial deve ser vista não como uma diretriz opcional, mas como uma exigência constitucional e legal para garantir o pleno desenvolvimento infantojuvenil, conforme sustentam Santos et al. (2025), políticas públicas eficazes requerem planejamento, articulação de redes, financiamento adequado e participação social, o que implica maior protagonismo do Serviço Social na construção e no acompanhamento dessas estratégias.
Além disso, a construção de respostas públicas às necessidades das crianças com TEA deve considerar a inclusão escolar como eixo central da proteção integral, pois é na escola que se materializam importantes vínculos sociais, afetivos e cognitivos, conforme observa Brito (2018), a presença de profissionais capacitados, a adaptação curricular e o apoio pedagógico especializado são medidas indispensáveis para garantir a permanência qualificada do estudante autista, nesse sentido, o assistente social deve atuar junto às equipes escolares, promovendo mediações e articulando demandas que ultrapassam a esfera educacional, contribuindo para a consolidação de ambientes verdadeiramente inclusivos.
De igual modo, a integração entre os serviços de saúde, educação e assistência social demanda a superação de práticas fragmentadas e desarticuladas, pois tais lacunas inviabilizam o atendimento integral às crianças com TEA e suas famílias, como destaca Boschi (1999), a efetividade das políticas públicas está diretamente ligada à capacidade do Estado em estruturar suas ações de forma coordenada e responsiva, nessa lógica, o papel do assistente social consiste em fomentar práticas coletivas e participativas, que promovam o diálogo entre as instituições e assegurem a continuidade do cuidado como princípio estruturante das ações públicas.
Por conseguinte, é fundamental que as políticas voltadas à infância autista considerem a singularidade dos sujeitos e promovam o fortalecimento das redes de apoio familiar e comunitário, pois, como indicam Silva, Almeida e Oliveira et al. (2024), o suporte institucional deve ser compreendido como uma extensão da vivência familiar, atuando de maneira sensível às realidades locais e às condições socioeconômicas das famílias, assim, a proteção integral não se resume ao cumprimento formal da legislação, mas exige um compromisso ético e político com a inclusão social, com a equidade e com a transformação das estruturas que historicamente produziram a exclusão das infâncias diversas.
A promulgação da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, representou um avanço significativo no reconhecimento jurídico das pessoas com TEA, pois estabeleceu direitos específicos ao considerá-las, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência, nesse sentido, a legislação reafirma os princípios constitucionais da dignidade, da inclusão e da equidade, criando dispositivos voltados ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e à inclusão escolar com suporte especializado, conforme enfatizam Santos et al. (2025), trata-se de um marco que legitima a especificidade do TEA no campo das políticas públicas.
Além disso, a Lei Berenice Piana consolidou a importância da participação da família no processo terapêutico, reconhecendo sua função essencial na promoção do desenvolvimento da criança com TEA, tal reconhecimento reforça a necessidade de práticas interdisciplinares e acolhedoras que respeitem os contextos familiares, o que exige uma atuação sensível por parte dos profissionais, conforme Brito (2018), é fundamental garantir espaços de escuta, orientação e fortalecimento dos vínculos familiares, o Serviço Social, nesse cenário, assume papel estratégico na mediação entre usuários e instituições, promovendo o acesso a direitos e o apoio às dinâmicas familiares.
Ademais, a aplicação dessa legislação no cotidiano das políticas públicas demanda uma articulação efetiva entre as esferas de governo, com planejamento, financiamento e capacitação profissional contínua, pois, como destaca Boschi (1999), o desenho institucional das políticas sociais brasileiras é historicamente marcado por fragmentações e descontinuidades, tal realidade compromete a efetividade dos dispositivos legais e amplia as desigualdades no acesso aos serviços, por isso, a atuação do assistente social deve ser orientada por uma lógica sistêmica, promovendo o fortalecimento das redes intersetoriais e contribuindo para a redução das barreiras institucionais.
Com efeito, a operacionalização da Lei Berenice Piana pressupõe um olhar ampliado sobre os direitos das crianças com TEA, superando visões biomédicas e promovendo práticas centradas no sujeito e em sua autonomia, segundo Heringer (2020), é imprescindível que o Serviço Social articule suas ações com base nos princípios da justiça social, da ética profissional e da emancipação, enfrentando as contradições do cotidiano institucional, assim, garantir o cumprimento da lei não se limita a ações burocráticas, mas exige comprometimento crítico com a transformação das relações sociais e com o reconhecimento das diferenças como expressão da diversidade humana.
Por fim, a implementação da Lei nº 12.764/2012 depende da valorização do conhecimento técnico, da escuta ativa e da atuação política dos profissionais envolvidos, conforme Kerches (2021), o autismo exige intervenções que acompanhem o sujeito ao longo da vida, integrando saúde, educação e assistência de forma contínua e respeitosa, nesse processo, o assistente social deve atuar como articulador de redes e defensor da inclusão plena, reforçando o compromisso com uma sociedade que reconheça e valorize as infâncias diversas, assegurando, assim, a efetividade dos direitos conquistados e a ampliação da cidadania das pessoas com TEA.
Complementando os avanços da Lei Berenice Piana, a promulgação da Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, representou um reforço à efetivação dos direitos das pessoas com TEA, ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), o dispositivo visa garantir prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, eliminando barreiras de reconhecimento institucional, conforme Kerches (2021), a criação dessa carteira não apenas facilita a identificação imediata, mas simboliza o reconhecimento social e jurídico das especificidades relacionadas ao espectro autista, favorecendo uma resposta mais rápida e humanizada.
Sob essa perspectiva, a CIPTEA deve ser compreendida como ferramenta de inclusão social e de visibilidade pública das necessidades das pessoas com TEA, sendo essencial que os profissionais das políticas sociais, incluindo o Serviço Social, promovam sua ampla divulgação e acessibilidade, segundo Santos et al. (2025), a negligência em relação à sua aplicação revela falhas na estrutura estatal, especialmente nos territórios mais vulneráveis, por isso, é necessário que os assistentes sociais orientem as famílias quanto ao processo de emissão da carteira, bem como fortalecem as articulações com as redes de atendimento para garantir seu uso efetivo no cotidiano institucional.
Além disso, é preciso compreender que a eficácia da Lei Romeo Mion está condicionada à superação da desinformação institucional, à formação continuada dos profissionais e à sensibilidade no trato com o público autista, como destaca Silva et al. (2017), ainda persiste um desconhecimento técnico sobre o TEA, o que compromete a qualidade do atendimento prestado, assim, a atuação do assistente social deve incluir ações educativas junto às equipes multiprofissionais, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura organizacional mais inclusiva, empática e atenta às nuances do autismo, de forma a concretizar o espírito da legislação.
Do ponto de vista técnico, a CIPTEA também representa um avanço na sistematização das informações sobre pessoas com TEA, o que pode subsidiar a formulação de políticas públicas mais assertivas, conforme Brito (2018), o mapeamento das necessidades é etapa fundamental para a construção de estratégias eficazes e territorializadas, dessa maneira, o assistente social deve utilizar os dados provenientes dessa identificação como instrumento de planejamento e gestão, promovendo intervenções que integrem saúde, educação e assistência, com foco na superação das desigualdades sociais que dificultam a inclusão efetiva das crianças e adolescentes autistas.
Finalmente, a Lei Romeo Mion reforça a importância da atuação crítica e propositiva do Serviço Social, que deve articular os dispositivos legais com as demandas reais das famílias e dos usuários, como afirma Heringer (2020), o desafio está em transformar a normativa em prática viva, presente e acolhedora nos territórios, o que exige dos profissionais compromisso com a equidade, com a escuta sensível e com a construção de redes efetivas de apoio, desse modo, a inclusão das crianças com TEA não será apenas uma diretriz legal, mas uma conquista concreta da cidadania e da justiça social.
No campo educacional, a legislação brasileira assegura o direito inalienável das crianças com TEA à inclusão escolar, com apoio especializado e acesso pleno ao currículo, conforme Silva, Gaiato e Reveles (2012), a escola deve ser um espaço de acolhimento, desenvolvimento e socialização, entretanto, ainda persistem desafios relacionados à adaptação curricular, à formação docente e à estrutura das instituições, sendo assim, a presença do assistente social no ambiente escolar é estratégica para mediar demandas, articular serviços e contribuir para a construção de práticas pedagógicas inclusivas e equitativas.
Adicionalmente, a realização plena da educação inclusiva depende de uma política pública estruturada que considere as desigualdades históricas e regionais, de acordo com Arretche (2018), o financiamento educacional no Brasil ainda é marcado por profundas disparidades entre os territórios, o que compromete a oferta de recursos pedagógicos adequados e de profissionais qualificados em regiões mais vulneráveis, diante disso, o Serviço Social deve agir de maneira incisiva na defesa do direito à educação, promovendo a articulação entre famílias, escolas e gestores para garantir que o princípio da igualdade de oportunidades seja efetivamente cumprido.
Por conseguinte, a atuação do profissional de Serviço Social deve compreender a complexidade das demandas das crianças com TEA no ambiente escolar, sendo necessário identificar barreiras pedagógicas, físicas e atitudinais que inviabilizam a permanência com qualidade, como ressaltam Almeida, Silva e Almeida (2020), é comum que essas crianças sejam excluídas por comportamentos que a escola não compreende ou não sabe manejar, o que reforça a necessidade de ações formativas e apoio técnico-pedagógico, desse modo, cabe ao assistente social fomentar a cultura da inclusão e combater práticas institucionais discriminatórias.
Além disso, é essencial que as práticas educativas voltadas à inclusão não se limitem à matrícula formal, mas promovam a real participação e aprendizagem do estudante autista, segundo Brito (2018), para isso é indispensável o desenvolvimento de metodologias adaptadas, o uso de tecnologias assistivas e o trabalho conjunto entre escola, família e serviços de apoio, nesse cenário, o assistente social deve atuar como articulador de redes, promovendo o diálogo entre os atores envolvidos e garantindo que a criança com TEA tenha assegurado o direito de aprender com dignidade e respeito à sua individualidade.
Por fim, deve-se considerar que a construção de uma escola verdadeiramente inclusiva exige a superação de obstáculos estruturais e simbólicos profundamente enraizados, conforme Heringer (2020), a desigualdade no sistema educacional é alimentada por uma cultura de normalização e exclusão que precisa ser enfrentada com compromisso político e sensibilidade técnica, nesse sentido, o Serviço Social contribui para a efetivação da educação como direito social, atuando na interface entre sujeitos, instituições e políticas, promovendo práticas transformadoras que consolida a escola como espaço de justiça, diversidade e emancipação para todas as infâncias.
No que tange ao direito à saúde, a Constituição Federal assegura atendimento universal e integral por meio do SUS, o qual deve contemplar as necessidades das crianças com TEA de forma especializada e contínua, conforme Boschi (1999), a efetividade desse direito está condicionada à integração dos serviços e à presença de profissionais capacitados, sendo assim, a atuação do Serviço Social torna-se fundamental na escuta das famílias, na articulação das redes de atenção e na mediação entre os usuários e o sistema público de saúde.
Além disso, é importante considerar que o atendimento às crianças com TEA demanda uma abordagem intersetorial, com articulação entre saúde, educação e assistência social, segundo Brito (2018), essa integração permite respostas mais adequadas às demandas complexas do espectro autista, evitando a fragmentação das ações e a sobreposição de serviços, desse modo, o assistente social deve atuar de maneira estratégica, contribuindo com o planejamento de políticas inclusivas e participativas, que garantam o cuidado contínuo e respeitoso, pautado nos princípios da equidade e da universalidade do SUS.
Contudo, apesar dos avanços normativos, à estruturação da rede pública de saúde ainda apresenta fragilidades na oferta de serviços especializados para o público autista, como observa Heringer (2020), as desigualdades regionais e a precarização das políticas públicas dificultam o acesso a terapias essenciais, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, nesse cenário, o profissional de Serviço Social tem o desafio de identificar as lacunas locais, propor soluções viáveis e mobilizar recursos institucionais e comunitários, garantindo que as crianças com TEA recebam acompanhamento adequado e permanente em todas as fases do seu desenvolvimento.
É necessário também considerar que a qualidade do atendimento em saúde está diretamente associada à formação dos profissionais envolvidos, conforme Silva et al. (2017), a ausência de conhecimento técnico sobre o autismo pode gerar abordagens inadequadas e até violadoras de direitos, nesse sentido, o Serviço Social deve participar de processos formativos internos, promovendo a sensibilização das equipes e contribuindo para o desenvolvimento de práticas humanizadas e centradas no sujeito, ampliando a capacidade do SUS de responder às singularidades do público infantojuvenil com TEA.
A política de assistência social, conforme preconizada pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), deve assegurar proteção às famílias em situação de vulnerabilidade, o que inclui as que convivem com TEA, nesse sentido, a atuação do Serviço Social é essencial para identificar demandas específicas, articular os serviços da Rede de Proteção Social e garantir acesso aos benefícios socioassistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se configura como um direito fundamental da criança com deficiência e de sua família.
Entretanto, a efetividade dessa política é constantemente comprometida pela descontinuidade de programas, pela fragmentação dos serviços e pela limitação de recursos humanos e financeiros, segundo Santos et al. (2025), essas falhas institucionais dificultam o acompanhamento sistemático das famílias e comprometem a qualidade do atendimento ofertado, diante disso, o assistente social deve atuar estrategicamente para garantir a permanência das famílias nas redes públicas, fortalecendo vínculos, promovendo o acesso à informação e assegurando a continuidade do cuidado como prática social estruturante.
Ademais, o fortalecimento da Proteção Social Básica e Especial exige planejamento intersetorial e escuta sensível das demandas das famílias atípicas, como indicam Almeida, Silva e Almeida (2020), muitas mães enfrentam sobrecarga emocional e abandono institucional no cotidiano de cuidado com seus filhos, o que reforça a importância de práticas acolhedoras e políticas públicas que promovam autonomia e protagonismo, nesse contexto, o Serviço Social deve operar como elo entre os sujeitos e o Estado, promovendo a inclusão social e a dignidade humana em todas as fases do ciclo vital.
Além disso, o acesso à assistência social deve ser garantido com base na equidade e na justiça social, superando critérios excludentes ou estigmatizantes que ainda operam no cotidiano institucional, conforme Iamamoto (2018), o trabalho do assistente social deve estar orientado por uma perspectiva crítica, comprometida com os direitos humanos e com a transformação das estruturas que geram desigualdades, nesse sentido, a criança com TEA e sua família devem ser vistas não como objeto de tutela, mas como sujeitos ativos na construção de suas trajetórias sociais e nos espaços de decisão.
Por conseguinte, é fundamental que a Rede de Proteção Social opere de forma articulada e responsiva, garantindo o cuidado integral e a defesa intransigente dos direitos sociais, como aponta Heringer (2020), a precarização das políticas sociais não pode ser naturalizada, devendo ser enfrentada com ação técnica e política por parte dos profissionais, assim, o Serviço Social reafirma seu compromisso ético com a inclusão, contribuindo para que o sistema socioassistencial não apenas ampare, mas fortaleça as famílias de crianças com TEA em sua caminhada por reconhecimento, apoio e cidadania plena.
Embora os avanços legais sejam significativos, a efetivação dos direitos das crianças com TEA enfrenta barreiras institucionais relacionadas à cultura organizacional e à formação deficiente dos profissionais, como aponta Heringer (2020), a exclusão não se dá apenas pela ausência de políticas, mas pela reprodução de práticas discriminatórias que negam a singularidade do sujeito, nesse sentido, é papel do assistente social atuar na desconstrução de posturas normativas e na promoção de ambientes institucionais éticos, sensíveis e abertos à diversidade das infâncias.
Ademais, observa-se que muitos profissionais das redes públicas desconhecem as especificidades do TEA, o que compromete o acolhimento e a qualidade dos serviços, segundo Silva, Almeida e Oliveira et al. (2024), essa lacuna formativa dificulta o atendimento integral e contribui para a invisibilidade institucional da criança autista, diante disso, é necessário investir em formação continuada e em processos educativos que envolvam todos os setores do atendimento público, o Serviço Social pode e deve liderar ações interdisciplinares voltadas à capacitação, à sensibilização e à transformação de práticas tradicionais excludentes.
Além disso, é fundamental construir espaços permanentes de escuta qualificada e participativa, voltados às famílias e às próprias crianças com TEA, pois, conforme Blagonadezhina (2020), a dimensão emocional e afetiva está diretamente ligada ao bem-estar e à inserção social dos sujeitos, nesse cenário, o assistente social deve adotar metodologias que valorizem a subjetividade, os vínculos e a escuta ativa, atuando não apenas como executor de políticas, mas como sujeito político na defesa da dignidade, da liberdade e da convivência social humanizada e não patologizante.
De igual modo, a construção de práticas inclusivas requer o enfrentamento das estruturas institucionais autoritárias e da lógica hierárquica que ainda permeia os serviços públicos, como adverte Iamamoto (2014), o Serviço Social deve manter seu compromisso com a crítica das relações sociais desiguais e com a promoção da justiça, sendo assim, o enfrentamento da exclusão institucional exige que os profissionais não se limitem à normatividade, mas avancem na direção de práticas propositivas, que ampliem a cidadania e consolida a inclusão como valor fundante das políticas sociais.
Finalmente, a transformação da cultura institucional demanda tempo, comprometimento político e alinhamento ético entre os agentes envolvidos, conforme Kerches (2021), o processo de inclusão das crianças com TEA é contínuo, dinâmico e relacional, por isso, não basta garantir o acesso aos serviços, é necessário fiscalizar a permanência com qualidade, respeitando a singularidade do sujeito e promovendo sua autonomia, nessa perspectiva, o Serviço Social deve atuar como mediador crítico, articulando escuta, formação, sensibilização e incidência política na consolidação de um sistema verdadeiramente inclusivo.
Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro assegura ampla proteção à infância, o controle social sobre a implementação dessas normativas continua frágil, especialmente no que se refere às crianças com TEA, como destaca Fausto (1995), a história brasileira é marcada por avanços legais que, muitas vezes, não foram acompanhados de mecanismos eficazes de fiscalização, nesse cenário, a atuação dos conselhos tutelares e dos conselhos de direitos deveria ser estratégica, porém esbarra na ausência de estrutura, formação e articulação com os demais setores da política pública.
Além disso, é fundamental compreender que o controle social não se resume à fiscalização do Estado, mas envolve a participação cidadã ativa e consciente na exigibilidade dos direitos, como adverte Castro (2005), a democratização das políticas sociais passa pela mobilização popular e pela ampliação dos espaços de deliberação coletiva, desse modo, cabe ao assistente social estimular a organização da sociedade civil, promover o acesso à informação e fortalecer os vínculos entre as famílias e os mecanismos institucionais de monitoramento e denúncia de violações de direitos.
Ademais, a ausência de transparência nos processos decisórios e orçamentários compromete a construção de políticas públicas eficazes e equitativas, conforme Netto (1991), o distanciamento entre os gestores e os usuários favorece a reprodução de desigualdades e a manutenção de interesses elitistas, nesse contexto, o Serviço Social tem como função estratégica a mediação crítica entre as comunidades e o Estado, propondo formas de controle social popular, participativo e alinhado à realidade vivida pelas famílias de crianças com TEA, especialmente nos territórios mais afetados pela exclusão socioeconômica.
Outrossim, a responsabilização pela garantia dos direitos das crianças com deficiência não pode recair unicamente sobre o Estado, sendo necessário o envolvimento ético e solidário de toda a sociedade, segundo Stravogiannis (2021), as famílias de autistas enfrentam preconceitos, sobrecarga emocional e negligência institucional, o que reforça a necessidade de uma corresponsabilização coletiva, nesse sentido, o assistente social deve promover ações educativas e políticas que combatam o capacitismo, promovam a empatia social e consolida práticas de cuidado partilhado e não isolado.
Embora o Brasil possua um arcabouço legal robusto voltado à proteção das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a materialização desses direitos ainda é limitada pelas desigualdades estruturais que atravessam o país, conforme Arretche (2018), fatores como concentração de renda, iniquidade regional e precariedade dos serviços públicos inviabilizam a efetivação universal das políticas sociais, sendo assim, o reconhecimento jurídico não se converte automaticamente em acesso real, o que demanda posturas ativas e politizadas por parte dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse cenário, o Serviço Social é convocado a desenvolver ações críticas e propositivas, voltadas à exigibilidade dos direitos sociais, como afirma Iamamoto (2018), é necessário ultrapassar a mera execução técnica e assumir um papel político na defesa intransigente da equidade, desse modo, o assistente social deve identificar as expressões da desigualdade no território em que atua, denunciá-las institucionalmente e propor estratégias que articulem redes locais, movimentos sociais e instâncias governamentais para a construção de políticas públicas coerentes com as realidades locais e regionais.
Além disso, é preciso compreender que a desigualdade de acesso aos direitos não decorre apenas da ausência de recursos, mas da forma como as políticas públicas são historicamente planejadas e implementadas, segundo Netto (1991), a lógica excludente que permeia o Estado brasileiro favorece grupos privilegiados e marginaliza populações vulneráveis, como as famílias de crianças com TEA, diante disso, o Serviço Social deve contribuir para a formulação de políticas baseadas em diagnósticos participativos, que incorporem os sujeitos e suas vivências no centro do processo de planejamento.
Ademais, a atuação do assistente social na exigibilidade dos direitos pressupõe domínio técnico, argumentação política e comprometimento ético, conforme Heringer (2020), não basta identificar desigualdades, é necessário incidir sobre elas com ações concretas, articulando dados, legislações, escuta ativa e mobilização coletiva, dessa forma, o profissional torna-se agente de transformação, capaz de tensionar as estruturas vigentes e propor alternativas inclusivas, sustentáveis e pautadas no respeito à diversidade das infâncias, contribuindo assim para o enfrentamento das múltiplas formas de exclusão social.
Por fim, a desigualdade estrutural não pode ser enfrentada isoladamente, sendo urgente a construção de políticas públicas universais que sejam acompanhadas de mecanismos de regulação, financiamento contínuo e controle social efetivo, conforme Santos et al. (2025), a exigibilidade dos direitos deve ser compreendida como uma ação permanente, articulada entre Estado e sociedade civil, dessa maneira, o Serviço Social reafirma seu compromisso com a justiça social, com a defesa das crianças com TEA e com a construção de um projeto de sociedade fundado na inclusão, na equidade e na cidadania plena.
Diante dos desafios identificados, destaca-se a importância de uma atuação profissional comprometida com a transformação social, crítica diante das contradições institucionais e fundamentada em princípios éticos e técnicos. O assistente social deve articular o conhecimento jurídico à escuta qualificada e à intervenção sociopolítica, compreendendo a complexidade das demandas que envolvem as infâncias diversas e os direitos fundamentais das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É na interface entre legislação, ética e prática que se viabiliza a construção de projetos profissionais orientados pela justiça social, pela inclusão e pela defesa dos direitos humanos. A atuação crítica e propositiva possibilita reconhecer as crianças com TEA como sujeitos plenos de direitos e de transformação social, rompendo com paradigmas assistencialistas e fortalecendo estratégias de autonomia, participação cidadã e reconhecimento da diversidade no espaço público.
4. METODOLOGIA
A presente pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com o objetivo de compreender, a partir da análise documental e teórica, os desafios enfrentados pelos assistentes sociais na garantia de direitos das crianças com TEA no âmbito das políticas públicas brasileiras. A escolha por essa abordagem se justifica pela complexidade das relações sociais envolvidas e pela necessidade de captar as dimensões subjetivas e institucionais que atravessam o cotidiano profissional e familiar. A análise qualitativa permite interpretar os dados com base em significados, valores e contextos sociais.
O procedimento metodológico utilizado foi a pesquisa bibliográfica, realizada com base em livros, artigos científicos, dissertações, teses e legislações pertinentes ao tema, com ênfase nos campos do Serviço Social, da educação inclusiva, da saúde pública e dos direitos da pessoa com deficiência. Foram selecionadas obras de autores clássicos e contemporâneos como Iamamoto, Netto, Heringer, Arretche e Castro, entre outros, que abordam as dimensões ético-políticas da profissão, as desigualdades estruturais e os dispositivos legais voltados à proteção da infância e à inclusão de pessoas com deficiência, especialmente no contexto do autismo.
Além da revisão de literatura, foram considerados documentos normativos e institucionais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Berenice Piana, a Lei Romeo Mion e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A análise dos dados se deu por meio da técnica de análise de conteúdo, conforme Bardin, com a categorização dos principais elementos encontrados nas fontes, permitindo a sistematização das reflexões e a identificação das estratégias profissionais utilizadas para promover o acesso, a permanência e a inclusão de crianças com TEA nas redes públicas.
A delimitação temporal da pesquisa compreendeu materiais publicados entre os anos de 1991 e 2025, de forma a contemplar tanto a produção teórica consolidada quanto os avanços normativos recentes que incidem sobre a prática do Serviço Social. A investigação não se propôs a realizar entrevistas ou estudos de campo, concentrando-se na análise documental e teórica crítica, com vistas a subsidiar a construção de propostas técnico-políticas comprometidas com a inclusão, com a justiça social e com a valorização da diversidade nas práticas profissionais que envolvem crianças com TEA e suas famílias.
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
A atuação do assistente social no campo dos direitos das crianças com TEA exige uma compreensão profunda dos fundamentos ético-políticos da profissão, bem como das demandas concretas apresentadas por esse público e suas famílias, trata-se de um campo que desafia as práticas tradicionais e impõe a necessidade de construir respostas qualificadas, contextualizadas e articuladas, respeitando as particularidades dos sujeitos e promovendo sua plena inserção nos espaços institucionais e sociais.
Entre os princípios que orientam a intervenção do assistente social, destacam-se o compromisso com a justiça social, a defesa incondicional dos direitos humanos e a luta pela erradicação de todas as formas de discriminação, segundo Iamamoto (2018), a prática profissional deve estar voltada para o fortalecimento da cidadania dos sujeitos, contribuindo para a superação de desigualdades estruturais, essa perspectiva exige um posicionamento político-crítico, que reconheça o caráter coletivo das demandas sociais e a complexidade dos processos que envolvem a vida das crianças autistas.
No cotidiano institucional, o assistente social atua como elo entre a família, a escola e os serviços da rede socioassistencial, educativa e de saúde, conforme Heringer (2020), essa mediação é essencial para garantir que os direitos assegurados em lei sejam efetivamente acessados, sobretudo porque muitas famílias desconhecem os mecanismos legais existentes ou encontram dificuldades para transitar entre os equipamentos, o que demanda uma atuação orientada pela informação, escuta qualificada e acolhimento.
O enfrentamento das barreiras sociais, institucionais e legais que limitam o acesso das crianças com TEA às políticas públicas exige estratégias de intervenção integradas, nos estudos de Netto (1991), verifica-se que o assistente social deve conhecer a fundo o funcionamento das instituições e os contextos em que as violações ocorrem, sendo capaz de articular demandas, formular relatórios, propor encaminhamentos e denunciar omissões, fortalecendo os canais de controle social e de responsabilização do Estado.
A intersetorialidade é um dos pilares da prática profissional comprometida com a inclusão e com a garantia de direitos, conforme apontam Iamamoto e Carvalho (2014), a atuação integrada entre educação, saúde e assistência social amplia as possibilidades de atendimento humanizado e de construção de planos individuais de cuidado, nesse sentido, a mediação do assistente social deve considerar as condições concretas de vida das famílias, bem como a necessidade de orientar os profissionais das demais áreas sobre os direitos das crianças com autismo.
A defesa da inclusão escolar como direito fundamental é também um eixo de atuação relevante, sobretudo diante dos obstáculos ainda presentes nas práticas pedagógicas e institucionais, para Castro (2005), o assistente social deve colaborar na elaboração de projetos pedagógicos que valorizem a diversidade e promovam a equidade, dialogando com gestores e professores, além de acompanhar as famílias no processo de inserção e permanência escolar, garantindo o suporte necessário para uma educação verdadeiramente inclusiva.
A atuação no Sistema Único de Saúde também demanda a presença ativa do assistente social, que deve zelar pela integralidade do cuidado, conforme Iamamoto (2018), o profissional é responsável por identificar situações de negligência, violação de direitos e descontinuidade no atendimento, propondo medidas que assegurem o acolhimento adequado, além disso, cabe-lhe orientar as famílias quanto às possibilidades de acesso aos serviços, bem como monitorar a eficiência das ações desenvolvidas nas unidades de saúde.
Diante das limitações impostas pela estrutura burocrática e pela escassez de recursos, o profissional precisa desenvolver habilidades técnicas para lidar com contextos de tensão, negociação e defesa de direitos, segundo Heringer (2020), a escuta sensível e a análise socioeconômica das famílias são instrumentos fundamentais para a construção de respostas concretas, o que exige comprometimento ético e capacidade de mobilização institucional frente às situações de exclusão.
O enfrentamento das desigualdades que atingem as crianças com TEA deve considerar a relação entre estrutura social e expressão da questão social, Netto (1991) ressalta que o Serviço Social deve atuar com base em uma leitura crítica da realidade, que reconheça o impacto das condições materiais de existência sobre o acesso aos direitos, assim, é possível formular ações que transcendam o assistencialismo e fortaleçam a autonomia dos sujeitos e de suas famílias.
O desenvolvimento de práticas fundamentadas em metodologias participativas contribui para a democratização do acesso às políticas sociais e para a ampliação da capacidade de incidência do usuário nos espaços públicos, como mencionado por Castro (2005), a mobilização comunitária, o fortalecimento de redes e a atuação em conselhos de direitos são elementos centrais para consolidar a participação cidadã e a construção coletiva de soluções para os problemas enfrentados pelas crianças com TEA.
Apesar dos avanços legais e institucionais, ainda persistem lacunas na formação dos profissionais e na capacidade de resposta das políticas sociais às demandas da população autista, Iamamoto e Carvalho (2014) apontam para a importância da formação crítica e da atuação em rede, com vistas à superação de práticas fragmentadas, nesse sentido, é essencial promover a articulação entre serviços, a troca de experiências entre profissionais e a construção de agendas intersetoriais.
A articulação em rede deve ter como base o reconhecimento da pluralidade das infâncias e das realidades sociais que as atravessam, conforme Brito (2018), a inclusão das crianças com TEA passa pela valorização de suas potencialidades, pela escuta de suas vivências e pela superação de modelos terapêuticos centrados apenas na normatização do comportamento, nesse aspecto, o Serviço Social contribui com práticas que dialogam com a singularidade, o afeto e a dignidade dos sujeitos envolvidos.
De forma complementar, é necessário que o profissional conheça e mobilize os recursos institucionais e comunitários disponíveis no território, segundo Heringer (2020), a intervenção qualificada do assistente social depende do mapeamento das redes existentes, da articulação entre os atores locais e da construção coletiva de estratégias de apoio, por isso, a prática deve ser fundamentada em diagnósticos participativos, promovendo a inclusão como projeto político e ético de sociedade.
A intervenção do assistente social junto às crianças com TEA se sustenta na articulação entre conhecimento técnico, compromisso ético e defesa intransigente dos direitos humanos, para atuar de forma qualificada, o profissional precisa dominar as dimensões da legislação, da política e da realidade concreta, mobilizando recursos institucionais e comunitários, sua atuação contribui para o reconhecimento da pluralidade das infâncias e para a construção de uma sociedade pautada pela inclusão, pela dignidade e pela equidade social.
Por fim, a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva depende da mobilização de todos os setores sociais e da atuação crítica dos profissionais comprometidos com os direitos humanos, como afirma Iamamoto (2018) e Heringer (2020), a luta por equidade deve ser coletiva, permanente e situada historicamente, sendo assim, cabe ao Serviço Social manter-se fiel a seu projeto ético-político, enfrentando os desafios cotidianos com compromisso, escuta ativa e ação transformadora.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise da atuação do assistente social no contexto das políticas públicas voltadas às crianças com TEA evidenciou a centralidade desse profissional na mediação entre os sujeitos em situação de vulnerabilidade e os sistemas de garantia de direitos. A pesquisa demonstrou que, embora o marco legal brasileiro seja robusto e contemple importantes avanços normativos, como as Leis nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020, ainda persistem lacunas significativas na efetivação prática desses direitos, especialmente nos territórios marcados por desigualdades sociais e institucionais.
Verificou-se que o cotidiano das famílias de crianças com TEA é atravessado por múltiplos desafios, incluindo desinformação, negligência institucional, ausência de diagnóstico precoce e dificuldade de acesso aos serviços especializados. Nesse cenário, o assistente social atua como articulador entre os diversos setores — saúde, educação e assistência social — e como agente mobilizador na luta pela ampliação dos direitos, pela qualificação dos serviços e pela valorização da escuta qualificada. Sua intervenção se revela estratégica tanto na construção de políticas inclusivas quanto na responsabilização do Estado diante das omissões.
A intersetorialidade, a escuta ativa e o fortalecimento da autonomia dos sujeitos foram apontados como eixos estruturantes da prática profissional no enfrentamento das barreiras que limitam a inclusão das crianças com autismo. A atuação ética, política e técnica do assistente social, fundamentada no projeto ético-político da profissão, contribui para transformar os espaços institucionais em ambientes de acolhimento, respeito e promoção da diversidade. Além disso, destaca-se a importância de práticas formativas continuadas que preparem os profissionais para atuar com sensibilidade e competência diante das demandas específicas do TEA.
As reflexões construídas ao longo do trabalho também evidenciaram a necessidade de uma maior articulação entre os serviços e de um investimento efetivo em políticas públicas baseadas em diagnósticos participativos e contextualizados. A mobilização comunitária, a valorização dos saberes populares e a construção coletiva de estratégias de cuidado devem estar no centro das ações desenvolvidas com as famílias e as crianças com TEA. Somente por meio dessa articulação será possível avançar para além da normativa legal, alcançando práticas concretas que garantam o acesso, a permanência e o desenvolvimento integral dessas crianças.
Em termos acadêmicos, esta pesquisa contribuiu para o aprofundamento do debate sobre os limites e as possibilidades da atuação do Serviço Social no campo da deficiência, com ênfase nas infâncias diversas. Do ponto de vista jurídico, reafirma-se a importância de fortalecer a exigibilidade dos direitos previstos em lei, combatendo a naturalização das desigualdades e promovendo o controle social. No aspecto social, o estudo reforça a urgência de políticas públicas que tenham como base a equidade, a justiça social e o reconhecimento da diversidade como um valor democrático e civilizatório.
Conclui-se, portanto, que o enfrentamento das desigualdades que atravessam a vida das crianças com TEA não depende apenas da legislação, mas da ação articulada de profissionais comprometidos com a transformação da realidade social. O Serviço Social, nesse processo, ocupa lugar estratégico, ao integrar conhecimento técnico, sensibilidade ética e posicionamento político na luta por uma sociedade mais justa, inclusiva e plural. Assim, a prática profissional se transforma em instrumento de emancipação, resistência e garantia de direitos fundamentais para as infâncias autistas.
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1Acadêmica do Curso de Bacharelado em Serviço Social pela Faculdade Metropolitana de Manaus – FAMETRO. E-mail: sarrandra_liviia@hotmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-4398-3738.
2Mestre em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. E-mail: damares.tomaz@fametro.edu.br.