ANÁLISE QUANTITATIVA DO IMPACTO SOCIAL DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO NO ESTADO DO AMAZONAS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202505141456


Daniel Castro Ferreira


RESUMO

Esta pesquisa visa quantificar o impacto social das agências de fomento ao empreendedorismo no estado do Amazonas, com foco no desenvolvimento econômico e social resultante de suas ações. Utilizando uma metodologia comparativa, foram analisados dados dos anos de 2019 e 2024, com base nos relatórios de fomento da AFEAM, dados da JUCEA e a taxa de desocupação do IBGE. Os resultados indicam que as agências têm um impacto positivo significativo, evidenciado pelo aumento na geração de empregos, incremento na renda e melhorias na qualidade de vida das comunidades assistidas. Esse impacto é crucial em um contexto regional marcado por desafios socioeconômicos. Contudo, a pesquisa também revelou a necessidade de melhorar o acesso a recursos financeiros e ampliar a capacitação técnica oferecida aos empreendedores locais. As conclusões destacam a importância de políticas públicas integradas e alinhadas com as atividades das agências, além de investimentos contínuos para maximizar e sustentar os benefícios gerados. Esta análise reafirma o papel vital dessas agências no fortalecimento do tecido econômico e social do Amazonas, promovendo um ambiente mais propício ao empreendedorismo e ao desenvolvimento sustentável.

Palavras-chave: Empreendedorismo; Impacto Social; Desenvolvimento Econômico; Políticas Públicas;

ABSTRACT

This research aims to quantify the social impact of agencies that promote entrepreneurship in the state of Amazonas, focusing on the economic and social development resulting from their actions. Using a comparative methodology, data from the years 2019 and 2024 were analyzed based on AFEAM’s funding reports, JUCEA data, and IBGE’s unemployment rate. The results indicate that these agencies have a significant positive impact, as evidenced by the increase in job creation, income growth, and improvements in the quality of life of assisted communities. This impact is crucial in a regional context marked by socio-economic challenges. However, the research also revealed the need to improve access to financial resources and expand the technical training offered to local entrepreneurs. The conclusions highlight the importance of integrated public policies aligned with the agencies’ activities, as well as continuous investments to maximize and sustain the benefits generated. This analysis reaffirms the vital role of these agencies in strengthening the economic and social fabric of Amazonas, fostering a more favorable environment for entrepreneurship and sustainable development.

Keywords: Entrepreneurship; Social Impact; Economic Development; Public Policies;

1. INTRODUÇÃO

O Estado do Amazonas, localizado na Região Norte do Brasil, apresenta um conjunto de vulnerabilidades socioeconômicas que o posicionam entre as unidades federativas com os indicadores mais preocupantes do país. Dados recentes do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciam disparidades significativas em relação ao restante do território nacional, especialmente no que se refere à renda domiciliar per capita, à informalidade nas relações de trabalho e ao acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e educação, conforme demonstrado por Silva, M. L. A. et al. (2022).

“O Estado do Amazonas, faz parte da Região Norte do Brasil que juntamente com a Região Nordeste apresenta os mais elevados indicadores de vulnerabilidade do país e com a chegada da pandemia veem agravar os problemas socioeconômicos que sofrem cotidianamente   a   população.” (SILVA, M. L. A. e; MAURICIO BARBOSA LUCAS, M.; MARCELO DOS REIS BRAULE PINTO, L, 2022, p.4)

Em análise, os Municípios como Atalaia do Norte e Santa Isabel do Rio Negro ilustram esse cenário com baixos Índices de Desenvolvimento Humano municipal e rendimentos médios significativamente inferiores à média nacional, o que reforça a persistência de desigualdades estruturais na região.

A realidade socioeconômica amazonense é agravada por uma expressiva taxa de informalidade no mercado de trabalho — que atinge mais de 58% da população ocupada (IBGE, 2022) — e pela elevada dependência de políticas de transferência de renda, das quais aproximadamente um quarto da população é beneficiária.

Tais elementos configuram um contexto de fragilidade econômica e social que limita o desenvolvimento sustentável da região e compromete a qualidade de vida de grande parte de seus habitantes. Ademais, a carência de infraestrutura básica, reitera a urgência de intervenções públicas voltadas à promoção da equidade social e ao fortalecimento da economia local.

Nesse contexto, o estímulo ao empreendedorismo configura-se como uma estratégia relevante para a promoção do desenvolvimento econômico, destacando-se o papel das micro e pequenas empresas na geração de emprego, renda e dinamização das economias locais, destacando-se portanto a atuação de agências de fomento ao empreendedorismo, que, emerge como um instrumento essencial para a redução das desigualdades regionais, ao promover a formalização de negócios, a inclusão produtiva e a ampliação de oportunidades econômicas, sobretudo em áreas historicamente marginalizadas conforme a Lei Estadual 2505/98 que cita:

“Art .2º. – A Agência a ser constituída nos termos desta Lei terá como finalidade promover o desenvolvimento econômico do Estado, mediante financiamento às atividades produtivas.

Art. 3º – Caberá à Agência, como agente financeiro do Estado, a responsabilidade pela execução da política e dos programas específicos de financiamento às atividades econômicas, com ênfase às micro, pequenas e médias empresas, e à produção primária no interior do Estado, inclusive as operações com recursos do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI, observados os objetivos e características operacionais desses fundos” (AMAZONAS, 1998)

No estado do Amazonas, as particularidades socioeconômicas exigem políticas públicas sensíveis às dificuldades locais, como o limitado acesso ao crédito e a carência de capacitação técnica entre os empreendedores, exigências impostas pelo mercado nacional e sua consequente integração com o resto do país, onde se buscou superar essas limitações e fragilidades nas interações entre as regiões brasileiras por meio de implementação de políticas de desenvolvimento voltadas às macrorregiões periféricas em relação ao centro político e econômico do país (SOUSA, 2022).

Isto é, o crescimento de determinadas atividades econômicas visa não apenas ao aumento do retorno financeiro, mas também à transformação estrutural que possibilite uma distribuição mais equitativa da riqueza entre diferentes grupos sociais e regiões (FRAGATA, R. e SILVA, S., 2016). Dessa forma, para uma análise adequada do desenvolvimento, é essencial considerar variáveis políticas, tecnológicas, ambientais e de qualidade de vida, pois estas refletem a realidade da atividade econômica local.

Diante disso, torna-se fundamental avaliar o desempenho das agências de fomento, especialmente quanto à sua capacidade de promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão social na região amazônica.

Nesse sentido, torna-se fundamental analisar o desempenho das agências de fomento, especialmente quanto à sua capacidade de impulsionar o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

A presente pesquisa, de caráter comparativo, utiliza dados dos anos de 2019 e 2024 para avaliar a eficácia das ações promovidas por essas instituições, com ênfase na geração de emprego, no aumento da renda e na melhoria das condições de vida das comunidades beneficiadas. Destaca-se, ainda, a importância da articulação entre políticas públicas integradas e as iniciativas das agências de fomento, com vistas à ampliação dos resultados positivos, principalmente entre os grupos mais vulneráveis, como jovens e mulheres.

Dessa forma, o objetivo geral do estudo é verificar se as políticas de fomento ao empreendedorismo têm contribuído para melhorias nos indicadores socioeconômicos da população amazonense. Como objetivos específicos, propõe-se: (i) contextualizar os dados demográficos e econômicos do Censo 2022 do IBGE com foco no estado do Amazonas; (ii) Correlacionar as informações disponíveis da principal agência de fomento estadual, a AFEAM, bem como da Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA); e (iii) estabelecer um comparativo entre os dados, a fim de aferir se os investimentos realizados pela AFEAM têm impactado positivamente o desempenho das micro e pequenas empresas no estado.

Assim, esta pesquisa visa analisar o impacto das agências de fomento ao empreendedorismo no Amazonas, especialmente no que se refere à sua contribuição para a melhoria dos indicadores socioeconômicos no período de 2019 a 2024, considerando sua atuação na promoção da atividade empreendedora, no incremento da renda e na inclusão de populações em situação de vulnerabilidade.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO AMAZONAS

A partir do exposto, surge a necessidade de conceituar o desenvolvimento que, por sua vez, envolve um processo contínuo de aperfeiçoamento de condições consideradas desejáveis para a sociedade, abarcando não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria da qualidade de vida, da equidade social e do acesso a oportunidades (FRAGATA, R. e SILVA, S. 2016).

Trata-se de uma noção relacional e comparativa, baseada em valores coletivos e nas necessidades concretas de cada contexto. Nesse sentido, torna-se ainda mais relevante quando aplicado a realidades complexas, como a do estado do Amazonas, que apresenta acentuadas desigualdades regionais e enfrenta desafios estruturais persistentes.

Isto posto, os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, revelam disparidades expressivas entre a capital e os municípios do interior, sobretudo nos indicadores de renda, formalização do trabalho e acesso a serviços essenciais.

Ou seja, em termos de rendimento, o estado registrou, em 2024, um rendimento nominal domiciliar per capita de R$ 1.238,00, posicionando-se na 25ª colocação entre as 27 unidades federativas do país. Além disso, o rendimento médio real do trabalho formal situou-se em torno de R$ 2.526,00, valor ainda consideravelmente inferior às médias observadas nas regiões mais desenvolvidas do Brasil.

Outro ponto importante à ser ressaltado é a informalidade no mercado de trabalho, que se mostra como outro fator preocupante. Em 2022, apenas 37,9% da população ocupada possuía vínculo formal de trabalho, revelando a precariedade nas relações laborais. Paralelamente, o setor público apresenta-se como um dos principais empregadores no estado, com cerca de 147 mil servidores ativos, o que ressalta a dependência de grande parte da população em relação ao Estado para acesso ao emprego e à renda.

Ainda em relação à população ocupada, os dados mostram contrastes marcantes, isto é, enquanto Manaus concentra mais de 636 mil pessoas empregadas, pequenos municípios como Ipixuna apresentam cerca de 170 pessoas ocupadas formalmente. A média entre os demais municípios é de aproximadamente 2.000 trabalhadores, evidenciando a baixa densidade econômica e produtiva do interior.

A análise dos municípios amazonenses reforça as desigualdades regionais. O Índice de Desenvolvimento Humano municipal varia entre 0,737 em Manaus — considerado alto — e 0,450 em Atalaia do Norte — classificado como muito baixo. A média geral dos municípios do estado situa-se em torno de 0,57, o que revela um nível de desenvolvimento humano moderado e reforça a necessidade de políticas públicas focalizadas em educação, saúde e geração de renda para regiões mais vulneráveis (IBGE, 2022).

O Produto Interno Bruto (PIB) per capita também apresenta uma distribuição desigual. Manaus, capital e principal centro econômico do estado, registra aproximadamente R$ 45.783,00 por habitante, enquanto municípios como Santa Isabel do Rio Negro apresentam valores inferiores a R$ 7.000,00. A média entre os municípios analisados gira em torno de R$ 14.500,00, o que demonstra a forte concentração da atividade econômica e da renda na capital.

Um fator socioeconômico de evidência é o percentual da população que vive com até 1/2 salário mínimo. A média estadual situa-se em 51%, com valores que oscilam entre 37,9% em Manaus e 57,7% em Itamarati/AM. Essa realidade revela níveis alarmantes de pobreza e vulnerabilidade social, que afetam a capacidade da população de acessar bens e serviços básicos.

No tocante ao salário médio mensal dos trabalhadores formais, observa-se uma variação de 1,4 a 3,3 salários mínimos entre os municípios. Em Presidente Figueiredo (3,3 salários mínimos) e Manaus (2,9) destacam-se positivamente, enquanto localidades como Guajará e Santa Isabel do Rio Negro registram apenas 1,4 salário mínimo, reforçando a disparidade na remuneração e a necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico no interior.

Diante desse panorama, se faz necessário a adoção de políticas públicas capazes de mitigar as desigualdades sociais e regionais, promover o fortalecimento da economia local e estimular a inclusão produtiva.

A situação de municípios mais isolados reflete de forma mais acentuada os obstáculos enfrentados pela interiorização da Amazônia, isto é, a precariedade da infraestrutura logística, agravada pela dependência de vias fluviais e aéreas e pela sazonalidade dos rios que compromete o acesso a serviços essenciais e evidencia as limitações estruturais que perpetuam desigualdades, conforme demonstra-se no estudo de Israel Levy Costa Lima (2024), que muito embora, concentra-se no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, as dificuldades enfrentadas são similares nas demais regiões do interior do Estado.

“A logística e a infraestrutura hospitalar em São Gabriel da Cachoeira enfrentam obstáculos consideráveis devido à localização remota do município. O acesso limitado, principalmente  por  vias  fluviais  e  aéreas,  impacta  diretamente  o  abastecimento  de suprimentos  médicos,  a  manutenção  de  equipamentos  e  a  evacuação  de  pacientes  em casos de emergência. A sazonalidade dos rios amazônicos adiciona uma camada extra de complexidade  a  estes  desafios  logísticos,  afetando  o  fluxo  de  recursos  essenciais  e demandando um planejamento meticuloso e adaptativo.” (LIMA, I. 2024, p. 4)

Diante desse panorama, faz-se necessário adotar políticas públicas que não apenas mitiguem essas desigualdades, mas que também fortaleçam a economia local e estimulem a inclusão produtiva, contribuindo para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável e mais equitativo.

2.2 O EMPREENDEDORISMO NO ESTADO DO AMAZONAS

Neste contexto, o presente estudo fundamenta-se nos objetivos destacados no modelo de Lundström e Stevenson que foi estudado por Éder Bezerra et all (2014), que permitem classificar as políticas públicas de apoio ao empreendedorismo em diferentes dimensões.

Entre os objetivos centrais desse modelo estão o aumento da a visibilidade do empreendedorismo na sociedade; a ampliação a consciência pública sobre o tema; a divulgação de casos de sucesso que exemplifiquem o êxito de iniciativas empreendedoras; estimular atitudes positivas em relação ao empreendedorismo e seu papel social; promover o interesse pela atividade empreendedora como opção de carreira; e fortalecer o apoio social ao empreendedorismo (BEZERRA, E et all, 2014).

Essas ações contribuem para consolidar o empreendedorismo como uma prática socialmente valorizada desde a base educacional, tal como ocorre com outras profissões. Desse modo, busca-se conferir maior prestígio à prática empreendedora e formar potenciais empreendedores desde cedo, oferecendo-lhes respaldo social e acesso ao conhecimento necessário sobre a atividade empreendedora, incluindo seus desafios e oportunidades no mercado.

O incentivo ao empreendedorismo, especialmente por meio das micro e pequenas empresas e dos MEI (microempreendedores individuais), desponta como uma estratégia promissora, uma vez que representa a maior parte da fonte de renda dos municípios do Estado do Amazonas além de desempenhar papel crucial na geração de emprego, renda e dinamismo econômico.

Assim, de acordo com BEZERRA, E et all, (2014), conclui-se que as políticas públicas de empreendedorismo no Brasil ainda apresentam limitações que podem ser solucionadas a partir da redistribuição da verba destinada ao fomento para que sejam abarcadas outros setores como a educação empreendedora e melhorias na infraestrutura pública.

“Pode-se dizer que as políticas de empreendedorismo no Brasil têm um enfoque maior nas questões relacionadas ao apoio financeiro a empreendedores e empreendimentos (45,54%) e no apoio tecnológico e de inovação (33,66%), e que existe uma preocupação de que estas políticas também atendam a grupos específicos e minorias (27,72%) e ao empreendedor de maneira geral (33,66%), mas ainda existem poucas políticas que podem contribuir diretamente com o aumento do número de empreendedores no Brasil, especialmente aquelas políticas de redução de barreiras de entrada e saída (5,94%) e de infraestrutura pública (8,91%). Do mesmo modo, ainda são poucas as políticas de promoção da cultura empreendedora (11,88%) e de educação empreendedora (8,91%), que seriam primordiais para que o empreendedorismo fosse visto como opção de carreira por mais pessoas” (BEZERRA, E et al, 2014, p. 14)

Diante desse panorama, as agências de fomento ao empreendedorismo assumem um papel estratégico na criação de um ambiente propício ao desenvolvimento sustentável e de economia criativa, que é protagonizado, no Estado do Amazonas, pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM.

2.2 O FOMENTO DO EMPREENDEDORISMO NO AMAZONAS

A Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM) foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do estado por meio do financiamento de atividades produtivas. Sua origem remonta à Lei Estadual nº 2.505, de 12 de novembro de 1998, que autorizou o Poder Executivo a constituí-la como uma empresa pública, com controle acionário majoritário do Estado do Amazonas. A legislação também previu a possibilidade de participação direta da União, de suas instituições financeiras oficiais e dos municípios no capital social da AFEAM.

A estrutura jurídica da AFEAM está fundamentada nas Leis Federais nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e nº 4.595/1964 (Lei da Reforma Bancária), sendo classificada como uma instituição financeira não bancária, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Além disso, ela está sujeita à fiscalização e supervisão do Banco Central do Brasil, o que garante sua atuação dentro das normas do sistema financeiro nacional.

A finalidade central da AFEAM, conforme definido na lei que a instituiu, é promover o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, com foco especial no financiamento às micro, pequenas e médias empresas, bem como à produção primária no interior do estado. Para tanto, atua como agente financeiro do Estado, sendo responsável pela execução de políticas públicas de fomento econômico, especialmente através da operacionalização de recursos oriundos de fundos como o FMPES (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas) e o FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas).

Com a extinção do Banco do Estado do Amazonas S.A. (BEA), a AFEAM assumiu a gestão dos programas de financiamento antes operados por aquele banco, herdando o acervo patrimonial correspondente, composto por ativos e passivos vinculados aos fundos mencionados, porém com a missão institucional, de promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, incentivando a geração de ocupação e renda e contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população amazonense.

Historicamente, a AFEAM, tem uma participação ativa no fomento do empreendedorismo no Estado uma vez que que comporta recursos anualmente de forma crescente, favorecendo cada vez mais empresários locais, conforme a imagem do relatório de aplicação trazidos pela instituição, totalizando um aporte de R$ 572.167.156 entre os anos de 2019 e 2022 em 57.233 operações de crédito.

Figura 1 – Relatório de Aplicação de Crédito Consolidado 2019-2022. Fonte: AFEAM

Já nos anos de 2023 e 2024, os dados fiaram disponíveis através de um painel interativo de dados¹, e houve um aumento exponencial do valor investido em crédito, indo para R$ 271.894.439,00 em 2023 e R$ 322.025.464,00 em 2024, somando mais 32.104 operações e um total de R$ 593.919.903,00 investidos no empreendedorismo no Amazonas.

Figura 2 – Demonstrativo de Aplicação de Crédito. Painel Interativo. Fonte: AFEAM

A partir desses dados, pode-se obter a seguinte tabela:

Tabela 1 – Tabela de Valores e Operações de Crédito Consolidadas. Elaborado pelo Autor 2025. Fonte: AFEAM.

Entre os anos de 2019 e 2024, observou-se um crescimento expressivo nos valores empenhados para ações de fomento no estado do Amazonas, evidenciando uma intensificação das políticas públicas voltadas ao estímulo do empreendedorismo e do desenvolvimento socioeconômico regional. Em 2019, o total de recursos aplicados foi de R$ 71.769.219,00. Esse valor aumentou progressivamente ao longo dos anos, atingindo R$ 322.025.464,00 em 2024, o que representa uma variação positiva superior a 348% no período analisado.

Em contrapartida, o número de operações realizadas — entendido como a quantidade de contratos, atendimentos ou concessões de crédito formalizadas com os beneficiários — apresentou comportamento distinto. O pico foi registrado em 2021, com 21.283 operações, provavelmente como consequência da reestruturação empresarial no cenário de pós-pandemia, seguido por uma queda gradual nos anos seguintes, culminando em 16.022 operações em 2024. Tal tendência revela uma mudança na estratégia de execução das políticas de fomento: embora os valores aplicados tenham aumentado, houve uma redução no número de beneficiários diretos, indicando maior concentração de recursos por operação.

Esse redirecionamento pode decorrer de critérios mais rigorosos na análise de viabilidade e impacto dos projetos financiados, priorizando qualidade e sustentabilidade em detrimento da abrangência numérica.

Ainda, é possível que fatores externos, como a priorização de empreendimentos que possuam dificuldades logísticas, barreiras de acesso ao crédito ou situem-se em áreas remotas, além das limitações operacionais das instituições de fomento, tenham contribuído para a redução no número de operações.

Em uma primeira análise dos dados, se mostra um processo de amadurecimento das políticas de fomento no Amazonas, com ampliação significativa dos recursos públicos empregados e uma reconfiguração na lógica de distribuição.

A priorização de investimentos mais específicos, ainda que menos numerosos, indica uma busca por maior efetividade e impacto das ações de fomento. Porém, será que esses investimentos estão refletidos na geração de novas empresas no Estado?

Para solucionar essa questão, foi realizada uma busca nos dados dos Relatórios Estatísticos e Resumo de Arrecadação da Junta Comercial do Estado do Amazonas, dos anos de 2019 a 2024, disponíveis no endereço eletrônico da JUCEA-AM (https://www.jucea.am.gov.br/acesso-a-informacao/estatisticas/), em que foram analisados e tabelados os números referentes à aberturas de empresas (com e sem enquadramento) que se encaixem nos grupos de interesse da AFEAM, ou seja, MEI, Micro e pequenas empresas, oportunidade em que se obteve o seguinte resultado:

Tabela 2 – Tabela de Registros Empresariais. Elaborado pelo Autor 2025. Fonte: JUCEA

A partir da tabela 2 é possível realizar a análise integrada dos dados de fomento e abertura de empresas no estado do Amazonas entre os anos de 2019 e 2024, o que por sua vez, permite identificar tendências sobre o ambiente de negócios e a eficácia das políticas públicas de estímulo à atividade empreendedora na região.

De antemão, entre 2019 e 2024, os recursos empenhados em fomento aumentaram mais de quatro vezes, saltando de R$ 71,7 milhões para R$ 322 milhões. Paralelamente, o número total de novos negócios registrados também cresceu, especialmente entre os MEIs, que representam a grande maioria dos empreendimentos formais no estado.

Quadro 1 – Somatório de Registros Empresariais por ano. Elaborado pelo autor. 2025.

Isto posto, houve um incremento de 71% no total de empresas abertas entre 2019 e 2024, o que coincide com o aumento dos investimentos em fomento. Isso sugere uma correlação positiva entre o aumento de recursos públicos para incentivo à atividade econômica e a formalização de novos empreendimentos, sobretudo de microempreendedores individuais, o grupo focal mais beneficiado pela AFEAM.

Apesar do crescimento dos recursos e da abertura de empresas, a análise por natureza jurídica mostra que a maior parte dos novos empreendimentos ainda é composta por MEIs, que em 2024 representaram mais de 81% dos registros empresariais no estado. Embora esse aumento também seja significativo, ele é menos expressivo quando comparado ao crescimento do volume de recursos de fomento, o que pode indicar que os recursos estão sendo concentrados em um número menor de empresas de maior porte relativo (MEs e EPPs), em linha com a diminuição no número de operações de fomento observada desde 2021.

Ao correlacionar os referidos dados, se obtém os seguintes gráficos:

Figura 3 – Ilustração dos Gráficos de Correlação Elaborado pelo autor. 2025.

Dessa forma, a partir de 2021, observa-se uma queda no número de operações de fomento e um aumento acentuado no valor médio por operação, indicando que os recursos passaram a ser destinados a projetos de maior valor agregado. Isso pode ter favorecido principalmente MEs e EPPs, que, por suas características, demandam maior volume de capital para instalação e operação.

Entretanto, a manutenção de um alto número de registros de MEIs indica que esse público pode não estar acessando os mesmos recursos de fomento, seja por barreiras burocráticas, falta de informação ou requisitos de elegibilidade incompatíveis com seus perfis, o que revela um desafio importante de inclusão financeira e institucional, pois os MEIs formam a base da pirâmide empreendedora na região.

CONCLUSÃO

Após a análise dos resultados, verificou-se que os dados revelam um cenário favorável de expansão do empreendedorismo no estado do Amazonas, impulsionado, em parte, pelo aumento dos recursos públicos destinados ao fomento. Entretanto, a concentração desses recursos em operações de maior valor e a consequente redução no número de beneficiários diretos indicam uma política mais seletiva, que pode não estar alcançando de maneira equitativa os pequenos empreendedores — especialmente os microempreendedores individuais (MEIs), que representam a maioria dos novos negócios formais no estado.

No decorrer da pesquisa, os objetivos específicos propostos foram plenamente atingidos. A contextualização dos dados demográficos e econômicos do Censo 2022 do IBGE permitiu compreender o perfil socioeconômico do Amazonas, evidenciando características estruturais relevantes para a formulação de políticas públicas.

A análise integrada dos dados da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (AFEAM) e da Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA) possibilitou observar a relação entre o fomento financeiro e a formalização de empresas no estado. Por fim, o comparativo entre os investimentos realizados e o desempenho das micro e pequenas empresas permitiu aferir impactos positivos nos indicadores de empreendedorismo, embora com limitações quanto à abrangência dos beneficiários.

As conclusões reforçam a importância de políticas públicas integradas e alinhadas às ações das agências de fomento, além da necessidade de investimentos contínuos para maximizar e sustentar os benefícios socioeconômicos gerados. A análise reafirma o papel estratégico dessas instituições no fortalecimento do tecido produtivo local e na promoção de um ambiente mais propício ao empreendedorismo e ao desenvolvimento sustentável.

Dessa forma, recomenda-se que as políticas de fomento sejam acompanhadas por ações complementares de inclusão e capacitação, com foco na ampliação do acesso dos microempreendedores individuais aos programas de crédito e ao apoio institucional. Tais medidas contribuiriam para uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos e para o fortalecimento do ecossistema empreendedor no Amazonas, com impactos positivos tanto na geração de renda quanto na inclusão produtiva.


¹O painel interativo está disponível no sítio da AFEAM, e pode ser encontrado na aba de Acesso à Informação

REFERÊNCIAS

AMAZONAS. Lei nº 2505, de 12 de novembro de 1998. Autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas, a realizar o empréstimo que especifica, e dá outras providências. Manaus, 1998.

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