REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202504302110
Ednaldo Lopes De Freitas Junior1
Otávio dos Santos Hora2
RESUMO
A Justiça Restaurativa surge como uma alternativa ao modelo tradicional de Justiça Retributiva, oferecendo uma abordagem focada na reparação do dano, no diálogo entre as partes e na reintegração social de vítimas e ofensores. No Brasil, essa perspectiva tem ganhado espaço, especialmente após a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para sua aplicação. Apesar disso, ainda enfrenta desafios relacionados a resistências culturais, limitações institucionais e a escassez de recursos. O objetivo geral deste estudo foi analisar os aspectos fundamentais da Justiça Restaurativa, avaliar as políticas públicas relacionadas e propor caminhos para sua efetiva implementação no Brasil. A pesquisa utilizou metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de literatura especializada, incluindo livros, artigos acadêmicos e documentos oficiais. Os resultados indicam que a implementação efetiva da Justiça Restaurativa no Brasil depende de esforços coordenados entre os poderes públicos e a sociedade civil, com destaque para a criação de programas de formação, o fortalecimento de centros de Justiça Restaurativa e a conscientização social. Conclui-se que, ao superar barreiras institucionais e culturais, essa abordagem tem o potencial de contribuir para a pacificação social e a construção de uma justiça mais humanizada e equitativa.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa; Justiça Retributiva; Políticas Públicas; Resolução de Conflitos; Reparação do Dano; Reintegração Social; Resolução 225/2016 CNJ; Diálogo; Implementação; Sociedade Civil.
1 INTRODUÇÃO
A Justiça Restaurativa emerge como uma alternativa ao modelo tradicional de resolução de conflitos, oferecendo uma abordagem centrada na reparação do dano e na reintegração social. Diferente da Justiça Retributiva, que foca na punição do infrator, a Justiça Restaurativa busca estabelecer um diálogo construtivo entre as partes envolvidas, promovendo a responsabilização e o fortalecimento dos laços comunitários. Essa perspectiva vem ganhando destaque no cenário global como uma estratégia eficaz para lidar com questões criminais e sociais complexas.
No Brasil, a Justiça Restaurativa está em fase de consolidação, impulsionada por iniciativas como a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa normativa define diretrizes para a implementação das práticas restaurativas no sistema de justiça, evidenciando a importância de uma abordagem mais humanizada e inclusiva. Apesar dos avanços, há desafios significativos, como resistências culturais e a escassez de recursos, que limitam a expansão dessa abordagem em um país com marcantes desigualdades sociais e regionais.
Internacionalmente, países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul têm demonstrado o potencial da Justiça Restaurativa para transformar sistemas judiciais e comunidades. Essas experiências podem servir de inspiração para o Brasil, destacando a necessidade de adaptar essas práticas ao contexto cultural e institucional do país. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de políticas públicas robustas é essencial para superar os desafios e garantir a efetividade das iniciativas em âmbito nacional.
A relevância do tema se justifica pela sua capacidade de promover uma justiça mais equitativa e focada na pacificação social. Em um sistema jurídico tradicional frequentemente criticado por sua morosidade e desconexão com as necessidades reais das partes envolvidas, a Justiça Restaurativa oferece uma solução inovadora. Além disso, sua implementação pode contribuir para a redução da reincidência criminal, a valorização das vítimas e o fortalecimento da cidadania, alinhando-se aos princípios de uma sociedade democrática e justa.
O objetivo geral deste trabalho é analisar os principais aspectos da Justiça Restaurativa e os caminhos para sua efetiva implementação no Brasil. Para isso, os objetivos específicos são: Explorar os conceitos e fundamentos da Justiça Restaurativa, destacando sua origem e princípios. Avaliar as políticas públicas brasileiras voltadas para a Justiça Restaurativa, considerando avanços e limitações. Identificar estratégias viáveis para a implementação efetiva da Justiça Restaurativa, com base em experiências nacionais e internacionais.
O problema de pesquisa que orienta este estudo é: como a Justiça Restaurativa pode ser efetivamente implementada no Brasil, considerando os desafios culturais, institucionais e econômicos existentes? Além disso, quais estratégias e políticas públicas poderiam ser adotadas para garantir a eficácia dessa abordagem como um mecanismo transformador de resolução de conflitos?
A metodologia adotada neste estudo será qualitativa, com base em uma revisão bibliográfica de literatura especializada. Serão analisados livros, artigos acadêmicos e documentos oficiais que abordam os conceitos, fundamentos, políticas públicas e estratégias de implementação da Justiça Restaurativa no Brasil e em outros países. A pesquisa será organizada em três eixos principais: fundamentos teóricos, panorama das políticas públicas e propostas de implementação, visando a construção de um panorama abrangente e crítico sobre o tema.
2 JUSTIÇA RESTAURATIVA: CONCEITO E FUNDAMENTOS
A Justiça Restaurativa é um modelo alternativo ao sistema tradicional de resolução de conflitos, cujo objetivo central é a reparação dos danos causados às vítimas, a responsabilização do ofensor e a promoção do diálogo entre as partes envolvidas. Este modelo tem ganhado espaço nas discussões acadêmicas e práticas judiciais, sendo considerado uma abordagem mais humanizada e eficaz na resolução de conflitos, conforme apontam Brito (2023). Ao invés de focar exclusivamente na punição do infrator, a Justiça Restaurativa busca a reconstrução das relações afetadas pelo delito.
A origem da Justiça Restaurativa remonta às práticas ancestrais de resolução de conflitos em comunidades indígenas e tribos africanas, onde a reparação do dano era mais valorizada do que a retribuição punitiva. Segundo Campos et al. (2023), essas práticas enfatizavam o restabelecimento da harmonia comunitária, permitindo que os envolvidos dialogassem e encontrassem soluções conjuntas. No século XX, o conceito foi resgatado e sistematizado no Canadá e na Nova Zelândia, sendo posteriormente incorporado por diversos países como alternativa ao modelo tradicional de Justiça Retributiva.
A evolução da Justiça Restaurativa foi impulsionada por críticas ao sistema penal clássico, considerado insuficiente para atender às demandas sociais. De acordo com Dos Santos (2023), a Justiça Retributiva, focada em punições severas, frequentemente ignora as necessidades emocionais e materiais das vítimas. Em contraposição, a Justiça Restaurativa se apresenta como uma abordagem transformadora, capaz de reparar os danos, promover a reintegração social e prevenir reincidências.
Uma das diferenças fundamentais entre Justiça Retributiva e Justiça Restaurativa está no papel das partes envolvidas. Enquanto a Justiça Retributiva centraliza o Estado como protagonista, a Restaurativa valoriza o protagonismo da vítima, do ofensor e da comunidade no processo de resolução do conflito. Fermino et al. (2023) destacam que este modelo busca atender não apenas à necessidade de justiça, mas também de reconciliação e cura, promovendo um impacto mais duradouro nas relações sociais.
A Justiça Restaurativa também se diferencia pelo objetivo final. Na Retributiva, o foco é a punição proporcional ao crime; já na Restaurativa, a prioridade é reparar o dano causado e promover mudanças no comportamento do infrator. Segundo Santos et al. (2024), o sucesso da Justiça Restaurativa não é medido pelo cumprimento de uma sentença, mas pelo grau de satisfação das partes envolvidas e pela restauração das relações interpessoais.
Os princípios da Justiça Restaurativa estão baseados no diálogo, na reparação do dano e na reintegração social. Brito (2023) ressalta que o diálogo permite que as partes expressem seus sentimentos e necessidades, enquanto a reparação material ou simbólica restaura a dignidade das vítimas. A reintegração social, por sua vez, busca prevenir a exclusão do infrator, evitando que ele volte a cometer delitos.
Outro princípio essencial é o protagonismo das partes no processo. De acordo com Campos et al. (2023), a Justiça Restaurativa convida as vítimas a participarem ativamente, permitindo-lhes narrar seus sofrimentos e propor soluções. O ofensor, por sua vez, é incentivado a reconhecer sua responsabilidade, contribuindo para a reparação do dano. Este protagonismo reduz o distanciamento entre os envolvidos e promove um senso de justiça mais inclusivo.
No contexto brasileiro, a Justiça Restaurativa ganhou relevância com a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para sua aplicação no sistema de justiça. Dos Santos (2023) explica que está normativa foi um marco na institucionalização da prática no Brasil, promovendo a formação de mediadores e a criação de centros especializados em Justiça Restaurativa.
A Resolução 225/2016 também prevê a aplicação da Justiça Restaurativa em diversos contextos, incluindo crimes graves, desde que todas as partes concordem com o processo. Fermino et al. (2023) observam que a implementação ainda enfrenta desafios, como a resistência cultural e a falta de capacitação de profissionais, mas destaca que os resultados têm sido positivos na resolução de conflitos comunitários e escolares.
No cenário internacional, países como Nova Zelândia, Canadá e África do Sul são referências na aplicação da Justiça Restaurativa. Santos et al. (2024) destacam que a Nova Zelândia, por exemplo, utiliza este modelo como parte integrante de seu sistema de justiça juvenil, com foco na reabilitação e reintegração dos jovens infratores. Estes exemplos demonstram o potencial da Justiça Restaurativa em contextos variados.
Outro destaque é o Canadá, que foi pioneiro na utilização da Justiça Restaurativa em crimes graves, promovendo círculos de diálogo entre vítimas, ofensores e membros da comunidade. Segundo Brito (2023), estas práticas não apenas reduziram as taxas de reincidência, mas também fortaleceram os vínculos comunitários, mostrando que este modelo é eficaz em longo prazo.
A África do Sul, por sua vez, implementou a Justiça Restaurativa no processo de transição pós-apartheid, utilizando-a como ferramenta de reconciliação nacional. Campos et al. (2023) explicam que as audiências públicas promovidas pela Comissão de Verdade e Reconciliação exemplificam o impacto positivo do diálogo e da reparação simbólica em conflitos de grande escala.
A integração da Justiça Restaurativa ao sistema jurídico brasileiro ainda está em fase de desenvolvimento, mas há avanços significativos. Dos Santos (2023) argumenta que sua consolidação depende de investimentos em políticas públicas, formação de profissionais e conscientização da sociedade sobre seus benefícios.
Por fim, a Justiça Restaurativa representa uma alternativa promissora à Justiça Retributiva, oferecendo soluções mais humanas e eficazes para conflitos. Conforme afirmam Fermino et al. (2023), seu sucesso está diretamente ligado à capacidade de promover o diálogo, reparar os danos e reintegrar os envolvidos à sociedade, contribuindo para uma justiça mais inclusiva e transformadora.
Assim, a Justiça Restaurativa não é apenas uma metodologia jurídica, mas um paradigma que valoriza a empatia, o respeito mútuo e a reconstrução de relações sociais. Santos et al. (2024) concluem que seu impacto transcende o sistema de justiça, influenciando positivamente a coesão social e a promoção de uma cultura de paz.
3 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL
As políticas públicas para a Justiça Restaurativa no Brasil têm evoluído, especialmente a partir da Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu diretrizes para sua aplicação. Essa normativa reforçou o compromisso do poder público em promover práticas restaurativas no sistema de justiça. Segundo Santos (2022), a implementação dessas políticas busca superar a abordagem tradicional punitiva e adotar um modelo que priorize o diálogo, a reparação e a reintegração social.
Um dos principais avanços observados é a criação de núcleos e programas de Justiça Restaurativa em tribunais estaduais, com destaque para iniciativas voltadas ao público juvenil. De acordo com Barbosa (2023), estados como São Paulo e Rio Grande do Sul têm se tornado referência na aplicação de práticas restaurativas em escolas e comunidades. Essas experiências têm demonstrado resultados positivos na redução de conflitos e na melhoria do ambiente social.
Apesar dos avanços, as políticas públicas enfrentam significativas limitações. A principal delas é a ausência de uma legislação nacional específica que consolide a Justiça Restaurativa como prática institucional. Conforme Kelner et al. (2022), essa lacuna legislativa dificulta a uniformização de critérios e procedimentos, resultando em desigualdades regionais na implementação dessas políticas.
Outro desafio é a resistência cultural à mudança de paradigma na justiça. Barbosa (2020) observa que a sociedade brasileira, historicamente centrada em modelos punitivos, ainda enfrenta dificuldades em aceitar a Justiça Restaurativa como alternativa viável. Essa resistência também se reflete em algumas esferas institucionais, onde a adoção de práticas restaurativas é vista com ceticismo.
No cenário internacional, países como Canadá, Nova Zelândia e África do Sul são exemplos inspiradores na aplicação da Justiça Restaurativa. Schilling (2021) destaca o Canadá como pioneiro, utilizando círculos restaurativos para crimes graves e promovendo o protagonismo da comunidade. Essa experiência demonstra que é possível incorporar práticas restaurativas mesmo em sistemas judiciais consolidados.
Na Nova Zelândia, a Justiça Restaurativa é parte integrante do sistema de justiça juvenil, priorizando a reabilitação dos jovens infratores. Santos (2022) aponta que o modelo neozelandês, baseado em valores indígenas Maori, oferece uma abordagem culturalmente inclusiva, com forte impacto na redução de reincidência. Essas práticas poderiam ser adaptadas ao contexto brasileiro, respeitando a diversidade cultural do país.
A África do Sul utilizou a Justiça Restaurativa como ferramenta de reconciliação pós-apartheid. De acordo com Barbosa (2023), a Comissão de Verdade e Reconciliação foi um marco na história sul-africana, mostrando como práticas restaurativas podem ser aplicadas em larga escala para superar traumas coletivos. Essa experiência oferece lições valiosas sobre o potencial da Justiça Restaurativa em situações de conflito social profundo.
Para adaptar essas experiências ao Brasil, é necessário considerar as particularidades locais. Kelner et al. (2022) destacam a importância de desenvolver políticas públicas que dialoguem com a realidade cultural e social brasileira, incorporando elementos de justiça comunitária já presentes em algumas regiões. Essa adaptação exige esforços conjuntos entre governo, sociedade civil e organizações internacionais.
Entre os principais desafios para a implementação da Justiça Restaurativa no Brasil está a escassez de recursos financeiros e humanos. Barbosa (2020) ressalta que a falta de investimentos limita a expansão de programas existentes, impedindo que alcancem um maior número de comunidades. Além disso, a capacitação de profissionais ainda é insuficiente para atender à demanda crescente.
A formação de mediadores e facilitadores é essencial para o sucesso das práticas restaurativas. Schilling (2021) enfatiza que a Justiça Restaurativa requer habilidades específicas, como mediação de conflitos e empatia, que precisam ser desenvolvidas por meio de treinamentos especializados. Sem esses profissionais capacitados, a eficácia das políticas públicas pode ser comprometida.
Outro obstáculo significativo é a resistência institucional. Santos (2022) observa que muitos atores do sistema de justiça, como juízes e promotores, ainda têm receios quanto à efetividade das práticas restaurativas. Para superar esse desafio, é fundamental promover campanhas de sensibilização e educação sobre os benefícios desse modelo.
A construção de políticas públicas eficazes também depende da articulação entre diferentes esferas do governo. Kelner et al. (2022) destacam a necessidade de integrar as práticas restaurativas a outros programas sociais, como educação e saúde, ampliando seu alcance e impacto. Essa abordagem intersetorial pode fortalecer as políticas existentes e fomentar uma cultura de paz.
Além disso, a sociedade civil desempenha um papel crucial na promoção da Justiça Restaurativa. Barbosa (2023) aponta que organizações não governamentais e movimentos sociais têm sido parceiros importantes na implementação de práticas restaurativas, especialmente em comunidades marginalizadas. Essa parceria deve ser fortalecida para garantir a sustentabilidade das políticas públicas.
Um exemplo bem-sucedido dessa parceria é o projeto de círculos restaurativos em escolas públicas, desenvolvido em colaboração com ONGs. Schilling (2021) relata que essas iniciativas não apenas reduziram os índices de violência escolar, mas também promoveram a inclusão e o diálogo entre alunos, professores e famílias.
A disseminação de boas práticas é outro fator importante. Santos (2022) sugere que o Brasil pode criar redes nacionais e internacionais de troca de experiências em Justiça Restaurativa, facilitando a aprendizagem mútua e a inovação. Essa troca pode contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas em âmbito local e nacional.
Apesar dos desafios, há um potencial significativo para a expansão da Justiça Restaurativa no Brasil. Barbosa (2020) afirma que, com investimentos adequados e maior articulação entre os atores envolvidos, é possível transformar as políticas públicas em instrumentos efetivos de justiça e inclusão social.
A institucionalização da Justiça Restaurativa requer um compromisso de longo prazo. Kelner et al. (2022) destacam que a construção de um sistema restaurativo sólido demanda não apenas recursos financeiros, mas também vontade política e engajamento da sociedade.
Por fim, as políticas públicas para a Justiça Restaurativa no Brasil têm um papel estratégico na promoção de uma cultura de paz e na transformação das relações sociais. Schilling (2021) conclui que, ao investir em práticas restaurativas, o Brasil pode avançar na construção de uma justiça mais humana, inclusiva e efetiva.
4 CAMINHOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO BRASIL
A implementação efetiva da Justiça Restaurativa no Brasil exige diretrizes claras para orientar políticas públicas. De acordo com Barbosa (2024), é fundamental investir na elaboração de programas de formação continuada voltados para operadores do Direito, como juízes, promotores e advogados. Esses profissionais precisam estar capacitados para compreender e aplicar as práticas restaurativas em sua totalidade, indo além do paradigma retributivo.
A criação de centros de Justiça Restaurativa em todo o território nacional é uma das propostas mais relevantes. Garcia (2024) argumenta que esses centros podem funcionar como espaços de acolhimento e resolução de conflitos, oferecendo suporte às vítimas, ofensores e comunidades impactadas. A descentralização desses serviços é essencial para garantir o acesso universal e equitativo.
Além disso, o fortalecimento do diálogo entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil é indispensável. Munhoz et al. (2024) enfatizam que a implementação de práticas restaurativas depende de um esforço colaborativo, envolvendo todos os níveis de governo e organizações não governamentais. Esse diálogo pode facilitar a criação de políticas mais inclusivas e adaptadas às realidades locais.
A conscientização e a educação social são pilares para o sucesso da Justiça Restaurativa. Marques (2024) destaca a importância de divulgar os benefícios dessas práticas para a população em geral. Campanhas educativas e informativas podem ajudar a desconstruir preconceitos e aumentar a aceitação social da Justiça Restaurativa como uma alternativa viável.
A inserção da Justiça Restaurativa no currículo de escolas e universidades é outra medida estratégica. Segundo De Souza Reis (2024), educar as novas gerações sobre os princípios e práticas da Justiça Restaurativa pode promover uma cultura de paz e diálogo desde a infância. Essa abordagem preventiva é essencial para transformar as estruturas sociais no longo prazo.
O monitoramento e a avaliação das iniciativas são passos cruciais para garantir a eficácia das políticas públicas. Barbosa (2024) propõe o desenvolvimento de indicadores de sucesso que permitam medir o impacto das práticas restaurativas em diferentes contextos, como redução da reincidência criminal e melhoria das relações comunitárias.
A transparência e a prestação de contas também são indispensáveis. Garcia (2024) argumenta que, para ganhar a confiança da população, é necessário que as iniciativas em Justiça Restaurativa sejam monitoradas de forma contínua e seus resultados amplamente divulgados. Esse processo fortalece a credibilidade das políticas públicas.
Um dos desafios mais relevantes para a implementação efetiva é a criação de um marco regulatório nacional. Munhoz et al. (2024) defendem que uma legislação específica pode uniformizar as práticas e consolidar a Justiça Restaurativa como política de Estado, garantindo sua continuidade e expansão.
Outra proposta é o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento acadêmico sobre o tema. Marques (2024) sugere que o governo pode financiar estudos que explorem os impactos da Justiça Restaurativa em diferentes contextos sociais, contribuindo para a criação de políticas mais embasadas.
De Souza Reis (2024) também aponta a necessidade de engajamento comunitário como um fator essencial. A participação ativa da sociedade civil pode ampliar o alcance das práticas restaurativas e adaptá-las às especificidades de cada comunidade. Esse engajamento fortalece o vínculo social e promove a solidariedade.
A articulação intersetorial é outro caminho promissor. Barbosa (2024) propõe que as práticas restaurativas sejam integradas a outras políticas públicas, como saúde, educação e segurança. Essa abordagem holística pode potencializar os resultados e ampliar os impactos positivos da Justiça Restaurativa.
Garcia (2024) reforça a importância de capacitar não apenas os operadores do Direito, mas também outros profissionais que atuam diretamente com as comunidades, como assistentes sociais, educadores e mediadores comunitários. Essa formação multidisciplinar é essencial para a efetividade das práticas restaurativas.
O fomento ao diálogo intercultural também é uma medida necessária. Munhoz et al. (2024) sugerem que as práticas restaurativas sejam adaptadas às diversidades culturais do Brasil, respeitando tradições e valores locais. Isso pode aumentar a aceitação e a eficácia dessas iniciativas.
Marques (2024) destaca a necessidade de financiamento adequado para sustentar os programas de Justiça Restaurativa. Sem recursos financeiros suficientes, muitas iniciativas correm o risco de serem descontinuadas. Por isso, é fundamental incluir a Justiça Restaurativa no orçamento público de forma prioritária.
De Souza Reis (2024) sugere que a cooperação internacional pode trazer benefícios significativos. Parcerias com países que já possuem sistemas restaurativos consolidados podem acelerar o desenvolvimento de políticas no Brasil, além de promover a troca de boas práticas.
A sensibilização dos líderes comunitários é uma estratégia complementar. Barbosa (2024) afirma que, ao engajar lideranças locais, as práticas restaurativas podem alcançar maior legitimidade e eficiência. Esses líderes podem atuar como mediadores e facilitadores nas comunidades.
Garcia (2024) defende a criação de redes de colaboração entre municípios e estados para compartilhar experiências e recursos. Essa abordagem pode reduzir desigualdades regionais e promover uma implementação mais uniforme da Justiça Restaurativa no Brasil.
Munhoz et al. (2024) ressaltam que a inclusão digital pode ser uma aliada no processo. Plataformas online podem ser utilizadas para oferecer treinamentos, compartilhar materiais educativos e facilitar o acompanhamento de casos, ampliando o acesso às práticas restaurativas.
Por fim, Marques (2024) conclui que a construção de uma cultura de paz depende de um esforço contínuo e integrado. A Justiça Restaurativa não é apenas uma ferramenta jurídica, mas um instrumento de transformação social que requer o compromisso de toda a sociedade.
De Souza Reis (2024) enfatiza que o sucesso das políticas públicas para a Justiça Restaurativa no Brasil depende de planejamento estratégico, articulação intersetorial e um forte compromisso político. Com essas condições, é possível transformar a Justiça Restaurativa em uma realidade acessível e eficaz para todos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da análise realizada, conclui-se que a Justiça Restaurativa se apresenta como uma alternativa transformadora ao modelo tradicional de resolução de conflitos, especialmente no contexto brasileiro, marcado por desafios estruturais e culturais. A investigação permitiu compreender que a implementação efetiva dessa abordagem exige a superação de barreiras significativas, como resistências institucionais, escassez de recursos e a falta de conscientização pública. Apesar dessas dificuldades, a Justiça Restaurativa tem o potencial de contribuir para a pacificação social, a reparação de danos e a valorização do protagonismo de vítimas e ofensores no processo de resolução de conflitos.
Em relação aos objetivos propostos, foi possível explorar os conceitos e fundamentos da Justiça Restaurativa, destacando suas diferenças em relação à Justiça Retributiva e seus princípios centrados no diálogo e na reintegração social. Além disso, foi avaliado o panorama das políticas públicas brasileiras, com destaque para iniciativas como a Resolução 225/2016 do CNJ, que estabelece diretrizes importantes, mas enfrenta limitações em sua aplicação prática. Por fim, identificaram-se caminhos promissores para a implementação efetiva, incluindo a criação de programas de formação continuada, a ampliação de centros de Justiça Restaurativa e a promoção de maior diálogo entre os poderes públicos e a sociedade civil.
A efetiva implementação da Justiça Restaurativa no Brasil requer um esforço coordenado entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil, aliado a estratégias de conscientização social e educação para disseminar os benefícios dessa abordagem. Adaptações de experiências internacionais bem-sucedidas, como as do Canadá e da Nova Zelândia, podem fornecer modelos úteis, desde que ajustados à realidade brasileira. A inclusão da Justiça Restaurativa em currículos escolares e a definição de indicadores de sucesso para monitorar as iniciativas também se mostram essenciais para garantir sua eficácia e sustentabilidade.
Portanto, o avanço da Justiça Restaurativa no Brasil depende não apenas de iniciativas legislativas, mas também do compromisso coletivo em transformar a cultura punitiva prevalente. Ao promover a reparação dos danos e o fortalecimento dos laços comunitários, a Justiça Restaurativa contribui para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e comprometida com a pacificação social e a dignidade humana.
REFERÊNCIAS
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1Agente de Segurança Pública. Graduado em Perícia Judicial e Extrajudicial, em Gestão Judicial e Notarial pela Gran Faculdade, Bacharel em Comunicação pela Escola Superior de Relações Públicas – Esurp. Especialista MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades, Especializado em Inteligência Policial, Engenharias de Tráfego e Segurança do Trabalho. Graduando de Direito pelo Centro Universitário do Recife Unipesu. Servidor operador da Central de Operações e Videomonitoramento da Prefeitura do Recife, Socorrista, Resgatista Bombeiro e Guarda Vidas (Salva Vidas) Pro Rescue Life Internacional e pela Academia Pernambucana de Guarda Vidas – Apasa.
2Advogado. Servidor Público. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Pernambuco. Licenciado em Letras pela Faculdade IBRA e graduando em Pedagogia pela UNICV. Especialista em Direito Público (SOPECE) e em Segurança Pública (FAMEESP). Aluno especial do Mestrado em Direito da UFPE. Mediador e Conciliador Judicial certificado pelo CNJ. Professor universitário, coordenador de curso e membro de comissões na OAB e na ABCCRIM.