O PREGÃO ELETRÔNICO COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202504271421


Flávio Dias Júnior1
Márcio Ulindson Pereira de Assunção2
Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar3


RESUMO

O pregão eletrônico tem se consolidado como uma ferramenta fundamental para aprimorar a transparência e a eficiência nos processos licitatórios da administração pública. No Estado de Rondônia, onde a gestão de recursos públicos desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento socioeconômico, essa modalidade de licitação visa reduzir custos, ampliar a competitividade e minimizar riscos de fraudes. Dessa maneira, o objetivo geral deste estudo foi analisar como o pregão eletrônico contribui para aumentar a transparência e a eficiência na administração pública do Estado de Rondônia. O problema central investigado consiste em: quais são os principais desafios e limitações enfrentados na implementação desse instrumento no âmbito da administração pública estadual, para aprimorar a transparência e eficiência nos processos de compras públicas;  a metodologia adotada baseou-se em pesquisa documental e revisão bibliográfica, com análise de normativas e dados referentes às licitações realizadas no estado; foram examinados relatórios e estudos sobre a implementação do pregão eletrônico, buscando identificar seus impactos na gestão pública. Os resultados demonstraram que o uso do pregão eletrônico em Rondônia possibilitou maior economia para os cofres públicos, aumento da concorrência entre fornecedores e redução de interferências externas nos processos licitatórios. Além disso, verificou-se que a transparência proporcionada pelo meio digital fortaleceu a confiança da sociedade nas contratações públicas, contribuindo para uma governança mais eficiente. No entanto, desafios como a capacitação de servidores e a inclusão digital de fornecedores ainda precisam ser superados para ampliar os benefícios dessa modalidade.

Palavras-chave: Pregão eletrônico. Rondônia. Licitação. Transparência. Eficiência.

ABSTRACT

The electronic bidding process has been consolidated as a fundamental tool for enhancing transparency and efficiency in public administration procurement processes. In the State of Rondônia, where the management of public resources plays a crucial role in socio-economic development, this bidding modality aims to reduce costs, increase competitiveness, and minimize fraud risks.Thus, the general objective of this study was to analyze how electronic bidding contributes to increasing transparency and efficiency in public administration in the State of Rondônia. The central problem investigated was: What are the main challenges and limitations faced in implementing this instrument within state public administration to improve transparency and efficiency in public procurement processes?The methodology adopted was based on documentary research and literature review, analyzing regulations and data related to bids conducted in the state. Reports and studies on the implementation of electronic bidding were examined to identify its impact on public management.The results showed that the use of electronic bidding in Rondônia led to greater savings for public funds, increased competition among suppliers, and reduced external interference in bidding processes. Furthermore, it was found that the transparency provided by the digital platform strengthened society’s trust in public contracts, contributing to more efficient governance. However, challenges such as staff training and digital inclusion of suppliers still need to be overcome to maximize the benefits of this modality.

Keywords: Electronic Bidding. Rondônia. Procurement. Transparency. Efficiency.

1 INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos, a administração pública enfrentou dificuldades para atender à crescente demanda da população por serviços mais rápidos, eficazes e de qualidade. Esse desafio, somado aos elevados custos de manutenção dos serviços, impulsionou uma série de mudanças, especialmente no âmbito das licitações e contratos administrativos, visando reformular suas práticas e adaptar-se ao princípio constitucional da eficiência (Lima, 2008).

Dessa forma, o pregão eletrônico como modalidade de licitação pública, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01/04/2021, tornou-se um instrumento importante para promover transparência e eficiência na administração pública, asseverando os direitos daqueles que passam a participar desta modalidade de licitação.

Assim em Rondônia, o uso do pregão eletrônico ganha relevância diante dos desafios enfrentados pela administração pública local, como a necessidade de otimizar recursos públicos e garantir a legalidade nos processos licitatórios, princípio também consubstanciado no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Além de promover uma competição mais justa entre fornecedores, o pregão eletrônico assegura maior transparência, já que todas as etapas do processo podem ser acompanhadas em tempo real por qualquer cidadão. Segundo, Nunes e Pessoa, (2024), assim sendo, na nova Lei de Licitações, um dos princípios em evidência nas compras públicas é destacado no art. 11, inc. IV, que prevê o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável. Esse princípio visa promover a aquisição de produtos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

Desse modo, levantou-se a seguinte problemática: quais são os principais desafios e limitações enfrentados na implementação do pregão eletrônico no âmbito da administração pública estadual para aprimorar a transparência e a eficiência nos processos de compras públicas?

Para responder este problema, o estudo objetivou analisar como o pregão eletrônico contribui para aumentar a transparência e a eficiência na administração pública do Estado de Rondônia.

Então, especificamente, buscou identificar os principais mecanismos de transparência utilizados no pregão eletrônico no âmbito da administração pública estadual, analisar os impactos da sua implementação na eficiência dos processos licitatórios e verificar os desafios e as oportunidades enfrentados pela administração pública de Rondônia na adoção do pregão eletrônico como ferramenta de gestão.

A escolha do tema desta pesquisa é importante devido à crescente necessidade de aprimoramento dos processos licitatórios na administração pública, especialmente no Estado de Rondônia, onde a transparência e a eficiência são requisitos indispensáveis para a correta aplicação dos recursos públicos.

O pregão eletrônico, instituído no Brasil pela nova  Lei nº  14.133, de 01/04/ 2021, tem se consolidado como uma das principais ferramentas para viabilizar tais objetivos, ao permitir maior competitividade, agilidade e segurança nas contratações governamentais (Brasil, 2021).

No entanto, ainda existem desafios significativos relacionados à sua plena implementação e funcionamento, o que justifica a necessidade de um estudo aprofundado sobre seu impacto no contexto estadual.

Em consonância com Júnior Amaral (2024) em um panorama que é permeado por diversidades e injustiças, a procura por mecanismos que asseverem a boa-fé e a equidade nas relações sociais se torna cada vez mais imprescindível. Nessa situação, o Pregão Eletrônico nasce como um farol de esperança, alumiando o caminho para uma maior transparência e a justiça na Administração Pública.

Dessa feita, denota-se que a relevância do pregão eletrônico reside em seu caráter inovador, que o decompõe em um instrumento enérgico no combate à corrupção e no fomento da boa governança. Por meio da plataforma digital, as licitações públicas auferem celeridade, eficiência e segurança, consentindo que o dinheiro público seja, portanto, aplicado de forma responsável e transparente.

Em termos de relevância, esta pesquisa contribuirá para o conhecimento científico ao investigar como o pregão eletrônico pode ser aprimorado como instrumento de transparência e eficiência na administração pública de Rondônia.

De acordo com Santos (2013), a transparência é um dos pilares da gestão pública moderna, promovendo a confiança da população nos processos administrativos e fortalecendo a accountability.

Infere-se, entretanto que o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação que passa a garantir transparência nas contratações da administração pública.

Ademais, é considerada um instrumento que admite acompanhar os atos do processo licitatório, desde a sessão pública até a sua conclusão. Assim, para o cidadão, o Pregão Eletrônico constitui a oportunidade de acompanhar de perto os gastos do seu dinheiro, fiscalizando cada fase do processo licitatório e guerreando qualquer irregularidade.

É então a democratização do acesso à informação, Lei nº 12.527, de 18/11/2011, afiançando que todos os cidadãos tenham voz e contribuam para a edificação de uma sociedade mais justa e igualitária.

2 MATERIAL E MÉTODOS

A metodologia desta pesquisa foi fundamentada em um raciocínio indutivo, buscando compreender as relações e os impactos do Pregão Eletrônico na transparência e eficiência da administração pública no Estado de Rondônia. A pesquisa teve como natureza básica, conforme destacado por Gil (2021), buscar gerar conhecimento com a finalidade de solucionar problemas específicos relacionados à utilização desse instrumento nas contratações públicas.

A abordagem adotada é de caráter qualitativo focando na análise interpretativa dos dados, o que permitirá uma compreensão mais aprofundada dos acontecimentos envolvidos. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e documental, explorando obras, artigos, legislações e documentos relevantes sobre o tema do Pregão Eletrônico – Lei nº 14.133, de 01/04/2021 – e sua aplicação no contexto da administração pública.

Os objetivos da pesquisa são tanto exploratórios quanto descritivos. O objetivo exploratório visa mapear as diversas formas pelas quais o Pregão Eletrônico contribui para a transparência e a eficiência nas contratações públicas, enquanto o objetivo descritivo busca detalhar e caracterizar essas relações, fundamentando-se nas evidências coletadas.

Os procedimentos técnicos incluíram pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. A pesquisa bibliográfica envolverá a revisão de literatura relevante sobre o Pregão Eletrônico, transparência e eficiência, enquanto a pesquisa documental buscará legislações, decisões judiciais e outros documentos que contribuam para a análise da temática.

Para a coleta de dados, foram utilizados principalmente livros, artigos acadêmicos, normas e jurisprudências acessíveis em bases de dados, como o Portal de Periódicos da CAPES, SciELO, Google Acadêmico, entre outros.

A análise dos dados será realizada por meio de análise de conteúdo, permitindo-se, desta feita, a identificação de categorias e padrões nas informações coletadas. Essa análise possibilitará confrontar os dados com as hipóteses formuladas e contribuirá para a discussão dos resultados obtidos, alinhando-se aos objetivos propostos na pesquisa.

3 RESULTADOS

É possível afirmar que no contexto social e econômico de Rondônia, marcado pela dependência de investimentos públicos em infraestrutura e serviços, o pregão eletrônico tem o potencial de aprimorar a qualidade do gasto público, reduzindo a possibilidade de fraudes e garantindo que os recursos sejam aplicados de forma adequada (Cruz, 2015).

Os resultados deste estudo demonstraram que a implementação do pregão eletrônico na Administração Pública do Estado de Rondônia resultou em maior eficiência e transparência nos processos licitatórios. A análise dos dados revelou que o uso dessa modalidade de licitação reduziu significativamente os custos para o poder público, ampliando a competição entre fornecedores e promovendo a economicidade das contratações.

Além disso, observou-se uma maior celeridade nos processos, o que permitiu que bens e serviços fossem adquiridos com mais agilidade, atendendo melhor às necessidades da administração e da população. O formato eletrônico também contribuiu para o aumento da segurança e da confiabilidade dos certames, minimizando a interferência de fatores externos e reduzindo os riscos de conluio e favorecimento.

Amaral (2024) enfatiza que é nesse momento que a Lei nº 14.133, de 01/04/2021 ostenta um papel capital. Essa lei institui as normas gerais para a realização do Pregão Eletrônico, definindo os deveres e as responsabilidades do pregoeiro, além de prognosticar sanções intransigentes para aqueles que transgridem os seus princípios.

Frise-se que a conduta desonesta do pregoeiro não somente enseja danos ao erário público, como também ocasiona um sentimento de impotência e de frustração junto à sociedade. A percepção de que o dinheiro público está sendo afugentado para fins privados consume a confiança nas instituições e mina a total crença na justiça brasileira.

Di Pietro (2002) passou a lecionar que a licitação é uma implicação do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se estabelece uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante, daí porque, a Administração terá que eleger aquele cuja proposta melhor venha atender o interesse público.

Então, constatou-se que o pregão eletrônico tem potencial para fortalecer a governança pública, garantindo que os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência sejam efetivamente cumpridos.

Rek Marcos (2023) aduziu que além da finalidade de afastar atividades fraudulentas ou desmoralizadas em licitações, o legislador, por meio da modalidade do Pregão, maximizou a probabilidade de alcance de economia, transparência, agilidade, ampla participação, otimização de recursos, e redução de custos a fornecedores e à Administração Pública.          

Denota-se que o procedimento licitatório obteve, primeiramente via Lei 10.520, de 17/07/2002, revogada pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, no pregão eletrônico a melhoria de que a Administração Pública tanto carecia, infligindo novo estilo funcional à licitação, exasperando as características e aspectos da ampla concorrência, transparência, legalidade, economicidade e celeridade às compras governamentais.

No entanto, o estudo também indicou que desafios como a inclusão digital de fornecedores e a capacitação dos servidores ainda precisam ser superados para ampliar os benefícios dessa modalidade de licitação.

4. DISCUSSÃO

Gasparini (2016), aduz que estudos indicam que a implementação do pregão eletrônico pode reduzir em até 20% os custos para a administração pública, devido à ampliação da competitividade entre fornecedores e à diminuição de práticas ilícitas como o conluio e o superfaturamento.

Assim sendo, passar a compreender melhor esses impactos no contexto rondoniense são de extrema seriedade para a evolução das práticas administrativas no Estado de Rondônia.

De acordo com a Secretaria do Estado de Comunicação (SECOM), 97% das compras do governo são realizadas por meio desse método, e os resultados ficam acessíveis para consulta pública. A implementação do pregão eletrônico trouxe vários avanços para a administração pública. Com esse modelo, o Governo desmantelou estruturas anteriores, como as que existiam na aquisição de oxigênio hospitalar,” afirma o superintendente (Cruz, 2015).

Dessa maneira em termos objetivos, dados da Controladoria Geral da União (CGU) mostram que, em 2021, Rondônia apresentou uma das menores taxas de adesão ao pregão eletrônico no país, em comparação a outros estados da Região Norte, o que levanta questionamentos sobre as barreiras para sua utilização mais ampla (Brasil, 2021).

Este cenário demonstra a viabilidade e necessidade de se investigar as razões para essa baixa adesão, bem como as formas de aumentar o uso desse recurso, promovendo maior eficiência nas compras públicas.

Outro ponto a ser destacado é a contribuição que esta pesquisa pode oferecer para a formulação de políticas públicas. Ao apresentar melhorias no uso do pregão eletrônico, espera-se que os resultados possam contribuir para que os gestores públicos tomem decisões mais eficazes e transparentes.

4.1 Evolução da Administração Pública no Brasil: Modelos, Valores e Desafios na Gestão de Recursos

De acordo com Melo, (2002), as organizações públicas podem ser vistas como um sistema que se baseia em valores compartilhados pelos indivíduos que as compõem. Esses valores são assimilados e transmitidos ao longo do tempo, influenciando aspectos como tecnologia, estrutura hierárquica, status, poder e comunicação, todos essenciais para o funcionamento eficaz da organização.

Dessa maneira, analisando o texto de Melo (2002), destaca-se a importância dos valores compartilhados na estruturação e funcionamento das organizações públicas. Esses valores, ao serem assimilados e transmitidos moldam não apenas a cultura organizacional, mas também influenciam aspectos operacionais, como tecnologia, hierarquia, poder e comunicação.

Tudo isso passa a sugerir que a administração pública não é apenas um conjunto de normas e procedimentos, mas um ambiente dinâmico onde fatores socioculturais impactam diretamente a eficiência e a tomada de decisão.

Santos (2017) enfatiza que o Estado é responsável pela prestação de diversos serviços demandados pela população – educação, saúde, segurança, habitação, saneamento, esporte, lazer e assistência social. Para que os objetivos sejam alcançados, a administração precisa de planejamento e preocupação com o bom uso dos recursos públicos, atuando de forma eficiente, rápida e transparente.

Nesse sentido, a administração pública no Brasil passou por diversas transformações ao longo do tempo, influenciada por diferentes correntes teóricas.

Segundo Campelo (2010), é possível identificar três principais modelos de administração pública: o patrimonialista, o burocrático e o gerencial. O modelo patrimonialista se caracteriza pelo clientelismo, pela troca de favores e pela predominância de interesses privados sobre o bem público.

Frise-se que o modelo burocrático nasceu na década de 1930 e consistiu em uma resposta ao crescente desenvolvimento do capitalismo e da democracia. Tratou-se de uma solução para bombardear a corrupção e o nepotismo do sistema patrimonialista. Fulcrou-se na autoridade racional-legal e ficou marcado por regras e processos para autoridades, governantes e agentes públicos.

Já o modelo gerencial surgiu a partir da década de 1990. Foi uma tentativa de superar o engessamento ocasionado pela burocratização. Baseou-se em leis. Envidou esforços no controle das implicações da máquina pública. Ficou marcado por técnicas mais brandas de gestão, muito típicas da iniciativa privada.

Conforme apontado por Mourão (2015), o modelo de administração pública demonstra uma forma de dominação política na qual não há uma distinção clara entre as esferas pública e privada. Os governantes e gestores com poder político-administrativo não fazem essa separação, e a dominação ocorre por meio de relações pessoais ou privadas.

Assim, na contratação de bens e serviços pela Administração Pública, é adotado o processo de licitação, que consiste em uma série de procedimentos administrativos. O primeiro marco legal sobre licitações no Brasil foi o Decreto nº 2.296, de 14/05/1862, que regulamentava a contratação de serviços sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

Meirelles (2017) aduz que a licitação é entendida como um processo administrativo preparatório para um futuro contrato, sem garantir ao vencedor um direito imediato ao contrato, apenas uma expectativa de direito.

Vejamos, que a afirmação destaca um aspecto fundamental do processo licitatório: a licitação não gera, por si só, um direito adquirido ao contrato, mas apenas uma expectativa de direito para o vencedor do certame. Isso ocorre porque, após a fase de julgamento e classificação das propostas, ainda há etapas administrativas que podem impactar a formalização do contrato, como a análise de documentação, eventuais impugnações, homologação e adjudicação.

Dito isto, a Administração Pública mantém a prerrogativa de verificar a legalidade e conveniência da contratação, garantindo que o interesse público seja devidamente atendido.

Segundo Kanaaene (1999), assim, um procedimento administrativo é utilizado por uma autoridade para alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, além de conceder permissões. Nesse contexto, a administração convoca interessados a apresentarem propostas, visando escolher a opção mais adequada com base em critérios previamente definidos e divulgados.

Infere-se do trecho que a função essencial dos procedimentos administrativos no processo de contratações públicas, evidenciando a necessidade de critérios objetivos e previamente definidos para garantir a isonomia e a transparência.

A administração pública, ao convocar interessados para participarem do processo licitatório, busca selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, evitando favorecimentos e assegurando a melhor aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, a citação de Kanaaene (1999) reforça a importância da normatização e da publicidade no procedimento, elementos fundamentais para a lisura e a eficiência das contratações governamentais.

Santos (2017) enfatiza que o papel essencial dos procedimentos administrativos no processo de contratações públicas, evidenciando a necessidade de critérios objetivos e previamente deliberados para garantir a isonomia e a transparência. A administração pública, ao convocar interessados para compartilharem do processo licitatório, procura selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, evitando favorecimentos e garantindo a melhor aplicação dos recursos públicos.

Mediante isso, um dos principais desafios para os gestores públicos é garantir que os órgãos públicos operem de forma a maximizar o uso de recursos limitados enquanto asseguram a qualidade dos serviços prestados à população. Para alcançar esses objetivos, é crucial que os administradores sigam as normas legais que regulam as instituições públicas (Souza, 2011).

Dessa forma, a evolução dos processos licitatórios no Brasil demonstra um esforço contínuo para aprimorar a gestão pública, tornando-a mais eficiente, transparente e acessível. A normatização das contratações e a adoção de procedimentos administrativos rigorosos refletem a necessidade de garantir a equidade entre os participantes e a melhor aplicação dos recursos públicos.

Nesse contexto de modernização e busca por maior eficiência, destaca-se o pregão eletrônico como uma ferramenta fundamental para tornar as contratações públicas mais ágeis e transparentes. A seguir, será abordado como essa modalidade tem se consolidado como um mecanismo estratégico para otimizar os processos de compras governamentais, promovendo economia e fortalecendo a governança pública.

4.2 O Pregão Eletrônico como Ferramenta de Eficiência e Transparência nas Contratações Públicas

A licitação tem como objetivo fundamental selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, garantindo igualdade de oportunidades para todos os participantes. Isso é evidenciado pelo caráter administrativo do processo, que envolve uma série de atos vinculativos que visam promover eficiência e moralidade nas contratações (Meirelles, 2007).

Assim, a essência do processo licitatório como um mecanismo para assegurar que a administração pública obtenha a proposta mais vantajosa, sem comprometer a isonomia entre os concorrentes. A ênfase na igualdade de oportunidades reforça o caráter democrático da licitação, permitindo que qualquer interessado que atenda aos requisitos estabelecidos participe do certame.

Além do mais, ao mencionar os atos vinculativos, fica evidente que a licitação não é um procedimento discricionário, mas sim um conjunto de regras pré-estabelecidas que garantem a transparência, a moralidade e a eficiência nas contratações públicas.

Segundo Justen Filho (2013), a vantajosidade em uma licitação se caracteriza pela adequação e satisfação do interesse coletivo, alcançada pela execução do contrato. Isso ocorre por meio de uma relação de custo-benefício, onde a Administração busca a prestação menos onerosa e, ao mesmo tempo, a mais completa por parte do contratado.

Dessa forma, a maior vantagem é alcançada pela combinação de menor custo, a execução bem mais completa pelo contratado e o maior benefício para a Administração Pública.

Santos (2011), observa que, destarte, que o pregão é uma modalidade de licitação que surgiu como alternativa às formas tradicionais estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 31/06/1993. Diferentemente desta, o pregão foi criado em 2000, por meio da Medida Provisória nº 2.026-4, que inicialmente o instituiu apenas no âmbito da União. Essa medida foi regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, e somente em 2002, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, é que o pregão foi estendido aos Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo a sua utilização de forma mais ampla para aquisições de bens e serviços.

Ressalta-se que o pregão se sobressai por suas características únicas, como a inversão das fases de habilitação e julgamento, além da probabilidade de renovação de lances por parte de todos ou alguns licitantes até a acepção da proposta que é mais benéfica.

Santos (2011), diz que com a regulamentação da modalidade eletrônica pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Administração Pública passou a contar com um processo mais ligeiro e transparente, onde os fornecedores participam, de forma remota, por meio da internet, gerando maior competitividade e redução de custos. A inversão das fases de habilitação e julgamento, além da possibilidade de renovação de lances, garante a seleção da proposta mais vantajosa, o que resultou em significativa economia para os cofres públicos, sem renunciar à transparência e eficiência no processo licitatório.

Observa-se que o uso dessas ferramentas coopera de maneira sobremaneira para a transparência, porque permite um domínio mais efetivo dos atos exercitados pela Administração. E assim, qualquer cidadão, na comodidade de sua casa, pode seguir o processo licitatório, desde então a sessão pública até todos os demais atos praticados.

Por derradeiro, o pregão eletrônico harmoniza diferentes prerrogativas e vantagens como por exemplo: acessibilidade, celeridade do processo licitatório, publicidade, abrangência, admitindo, assim, alcançar múltiplos princípios da administração pública, como, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (caput do art. 37 da CF/88).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve como objetivo geral analisar como o pregão eletrônico contribui para aumentar a transparência e a eficiência na administração pública do Estado de Rondônia, objetivo esse que foi plenamente alcançado ao longo do desenvolvimento da pesquisa. Por meio da análise documental, revisão bibliográfica e avaliação de dados relacionados aos processos licitatórios no estado, foi possível compreender de forma aprofundada os impactos dessa modalidade de licitação na gestão pública.

Inicialmente, a investigação abordou a evolução da administração pública no Brasil, destacando os principais modelos adotados ao longo da história patrimonialista, burocrático e gerencial e como os valores compartilhados nas organizações públicas influenciam diretamente as práticas administrativas. Identificou-se que os avanços teóricos e normativos promoveram mudanças significativas nos mecanismos de gestão, culminando em uma busca contínua por eficiência, moralidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos.

Posteriormente, com foco específico no pregão eletrônico, foram discutidas suas características, fundamentos legais e vantagens operacionais. Observou-se que o pregão eletrônico representa um importante instrumento de modernização da administração pública, possibilitando maior controle social, redução de custos, ampliação da competitividade entre fornecedores e, principalmente, transparência nos processos de contratação pública. A inversão das fases de habilitação e julgamento, aliada ao ambiente virtual de disputa, fortalece os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e eficiência.

Nos resultados obtidos, constatou-se que a utilização do pregão eletrônico no Estado de Rondônia tem proporcionado uma gestão mais racional dos recursos públicos, com significativo aumento na economia e melhoria nos procedimentos licitatórios. A discussão dos dados revelou, ainda, que embora haja avanços, existem desafios a serem superados, como a necessidade de capacitação dos servidores públicos e maior inclusão digital dos fornecedores, especialmente os de pequeno porte.

Dessa forma, conclui-se que o pregão eletrônico se consolidou como uma ferramenta eficaz na promoção da boa governança, contribuindo para um modelo de administração pública mais transparente, acessível e eficiente. Recomenda-se o fortalecimento de políticas públicas voltadas à formação continuada dos agentes públicos e ao aprimoramento das plataformas tecnológicas, visando à ampliação dos benefícios proporcionados por essa modalidade licitatória.

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1 Acadêmica de Direito. Email. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.
2 Acadêmica de Direito. Email. Artigo apresentado à UniSapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, Porto Velho/RO, 2024.
3 Professora Orientadora. Professora Doutora do curso de Direito. E-mail: vera.aguiar@gruposapiens.com.br.