MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: FATORES DA INFORMALIDADE NA CIDADE DE BEBERIBE-CEARÁ.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202504102153


Amanda Cristina Lima de Souza


RESUMO

Este trabalho é um estudo de caso realizado em uma feira municipal conhecida como Feira Largo Gama, localizada no centro da cidade de Beberibe-Ceará. Destacam-se aqui os principais fatores que contribuem para a informalidade entre os Microempreendedores Individuais (MEI) na cidade de Beberibe-Ceará que atuam nesse espaço. Visto que há grandes desafios enfrentados por esses trabalhadores informais, o estudo consiste em evidenciar as principais dificuldades destes na compreensão com a formalidade e obrigações dos MEI, por meio de um questionário de seis questões, busca-se identificar a origem da informalidade e possíveis métodos de formalização e quais métodos poderiam vir a ser utilizados no aperfeiçoamento do processo de formalização MEI. 

Palavras-chave: Microempreendedores Individuais, Informalidade, Aspectos socioeconômicos locais. 

1. INTRODUÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que revolucionou o panorama empreendedor no Brasil. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI surgiu como uma alternativa simplificada e acessível para milhões de brasileiros que almejavam formalizar suas atividades econômicas (SEBRAE, 2023).

Segundo Dornelas (2008), o empreendedor surge da ideia de fazer algo inovador tendo como objetivo principal mudar a atual situação e buscar de forma incansável novas oportunidades de negócios que dependem muito do seu esforço. A criação do MEI vem daí, da ideia de melhorias para esses trabalhadores, mas desde o princípio com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos, informais e empreendedores individuais, proporcionando-lhes direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Além disso, o MEI também facilitou o acesso a serviços financeiros, possibilitando a abertura de conta bancária empresarial e a obtenção de crédito com taxas mais atrativas. 

Ademais, uma das características mais atrativas do MEI é sua simplicidade e baixo custo de formalização, uma vez que para se tornar MEI, basta o empreendedor faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e exercer uma das atividades econômicas permitidas pela legislação (BRASIL, 2008). Com esses requisitos, o processo de formalização é realizado de forma rápida e gratuita pela internet, através do site do Portal do Empreendedor (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2013). 

Desde sua criação, o MEI tem desempenhado um papel fundamental no estímulo ao empreendedorismo e na inclusão econômica do total de 15,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros, 94% têm na atividade empreendedora a sua única ou principal fonte de renda, dos quais 457.214 estão registrados no Ceará. Uma pesquisa inédita do Sebrae, confirma o MEI como a maior política de inclusão produtiva já implementada no país. O MEI se tornou uma importante fonte de geração de emprego e renda, especialmente em setores como comércio, serviços e artesanato (SEBRAE, 2024). 

Além disso, o MEI contribui significativamente para o crescimento da economia, ao aumentar a arrecadação de impostos e a formalização de negócios. Essa formalização proporciona maior segurança jurídica aos empreendedores, estimulando o crescimento sustentável de seus negócios e fortalecendo o ambiente empreendedor no país.

Portanto, a criação do MEI representa um marco na história do empreendedorismo brasileiro ao democratizar o acesso à formalização e aos benefícios da seguridade social. Essa modalidade empresarial tem sido fundamental na promoção da inclusão econômica e na construção de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento empresarial do país. Contudo, é crucial investigar os fatores que contribuem para a informalidade dos empreendedores individuais na cidade de Beberibe, Ceará. Nesse contexto, surge a seguinte questão: Quais são os fatores da informalidade dos empreendedores individuais na cidade de Beberibe-Ceará? 

Quanto ao objetivo geral, o presente estudo tem como finalidade identificar os principais fatores da informalidade dos empreendedores individuais que atuam na Feira Largo Gama na cidade de Beberibe-Ceará. E quanto aos objetivos específicos são os seguintes:

  1.  Evidenciar os aspectos legais de formalização do Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Apresentar as vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual (MEI);
  3. Identificar os fatores da informalidade dos feirantes do Largo Gama da cidade de Beberibe-CE.

Além desta introdução, o presente trabalho abordará na segunda seção os principais dispositivos legais do MEI. A terceira seção trata da metodologia e como foi feita a pesquisa. Na quarta seção, os resultados obtidos. Na quinta e última seção, as considerações finais levando em consideração tudo que foi apurado com o trabalho de conclusão do curso.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. Microempreendedor individual: Feirantes informais e sua importância para economia local. 

A principal característica de uma feira livre é a união de pessoas em um determinado local para realizar atividades de vendas ou trocas de produtos. No Brasil, antigamente existiam as famosas quitandas ou feiras africanas, locais onde eram vendidos a produção de lavoura, pesca e mercadorias artesanais. Essas quitandas e feiras africanas eram sempre feitas em locais estratégicos e em dias que tivesse maior fluxo de pessoas para que tivesse maior alcance e maior aproveitamento de vendas. O crescimento demográfico e a diversificação da economia ajudaram a dar início as primeiras feiras entre o século XVII e XVIII. Assim, com mais frequência foi iniciado a comercialização de diversos outros produtos e desenvolvido em muitos lugares do Brasil (Equipe Brasiliana Iconográfica, 2023).

Segundo Moura et al., (2005), no Brasil, os canais de comercialização de alimentos são os hipermercados, supermercados, lojas de especialidades (açougues, padarias, varejões, quitandas, restaurantes), mercearias e as feiras-livres.

As feiras livres, como atividade econômica, sofrem concorrência de outros canais de comercialização, principalmente dos supermercados e hipermercados. A grande maioria das feiras livres operam em determinados dias e horários enquanto os supermercados abrem as suas portas quase todos os dias da semana e em horários compatíveis com as necessidades de seus clientes (Martins; Margarido; Bueno, 2007). 

Segundo Camila Sayuri (2010) no Brasil, as feiras livres se destacam por se caracterizarem pela presença de produtores e pela movimentação no espaço local situado, na qual ocorrem as vendas de produtos e artesanatos. Mas não apenas facilita a troca de bens e serviços como também fortalece os laços sociais e econômicos dentro de uma comunidade. Nesses ambientes vibrantes, produtos artesanais e agrícolas encontram seu caminho para os consumidores, enquanto os comerciantes locais exercem um papel vital na economia regional, (MASCARENHAS, 2008, p.77) defende as feiras livres não só como lugares de anônima aglomeração periódica, mas como espaços de sociabilidades específicas. Na feira livre se instala o uso, impresso pela dinâmica da vida e estimula o uso coletivo dos espaços públicos, ajuda a manter viva a cultura da vida de rua no que seria uma via contrária ao processo de expansão da agorafobia, dos condomínios fechados e shoppings centers. 

A atividade das feiras livres, sem qualquer tipo de fiscalização, mergulha na economia informal e cada vez mais passa a ser vista como uma forma distante e atrasada de comércio. “Torna-se um território desprezado pelas políticas públicas por não estar em compasso com as novas tendências econômicas e culturais mundiais” (MASCARENHAS, 2008, p.81). Os feirantes informais são caracterizados pela ausência de registro formal de seus negócios e pela informalidade de suas atividades comerciais. No entanto, a informalidade também apresenta muitos desafios, pois a falta de registro formal limita seu acesso a benefícios previdenciários e programas de incentivo governamentais, bem como expô-los a vulnerabilidades jurídicas e econômicas. Além disso, a concorrência desleal com comerciantes formais e a pressão por regulamentações mais rígidas podem ameaçar sua subsistência e sua participação nas feiras.

Em suma, os feirantes informais são atores essenciais no cenário brasileiro, contribuindo para a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade desses espaços. Sua inclusão e regularização representam não apenas uma questão de justiça social, mas também uma oportunidade de fortalecer e enriquecer a economia e a cultura local.

Para que os feirantes e empreendedores fossem assegurados, o governo criou uma série de Leis Complementares, iniciando com a de nº 123/2006 que pudessem envolvê-los dentro dos esforços para a criação de um ambiente mais favorável para as micro e pequenas empresas se mostrarem mais efetivas. Pode-se observar a seguir uma breve história da lei. 

2.2 Microempreendedor individual: os principais dispositivos legais que envolvem MEI 

A Lei Complementar nº 128/2008, sancionada em 19 de dezembro de 2008, introduziu a figura do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, como uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Essa lei veio como uma complementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), trouxe inovações específicas para incentivar a formalização e criação de duas figuras importantes: a do Microempreendedor Individual e do Agente de Desenvolvimento. (SEBRAE, 2022).

Posteriormente, a Lei Complementar nº 147/2014, sancionada em 7 de agosto de 2014, trouxe importantes mudanças para o regime tributário do Simples Nacional e ampliou os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo principal dessa lei foi facilitar o acesso de mais categorias profissionais ao regime simplificado e desburocratizar processos, além de estimular o crescimento de pequenas empresas no Brasil. (SEBRAE, 2022).

Em abril de 2016 , foi aprovada a Lei Complementar nº 154/2016, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e estabelecendo que o Microempreendedor Individual poderia utilizar a sua residência como sede do seu estabelecimento. Com o objetivo de promover um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil. Essa lei introduziu mudanças significativas no regime tributário simplificado, especialmente em relação aos limites de faturamento e regras de transição, além de trazer inovações para estimular o empreendedorismo. (SEBRAE, 2022).

A Lei Complementar nº 182/2021, sancionada em 1º de junho de 2021, estabelece o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador no Brasil. O objetivo dessa legislação é criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de startups, incentivando a inovação, simplificando processos e atraindo investimentos para empresas emergentes de base tecnológica e inovadora. (SEBRAE, 2022).

Segundo MARQUES (2023), cada vez mais as pessoas estão buscando no empreendedorismo a liberdade financeira. Por isso, o número de MEIs só aumenta com o decorrer dos anos. O Microempreendedor Individual formalizado conta com inúmeros benefícios como: Modelo Simplificado de Tributação; Inscrição no CNPJ; Serviços Bancários; Emissão de Notas Fiscais; Pode ter o governo como cliente; Conta com apoio do SEBRAE; Tem direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família). (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2021).

Todavia, também existem algumas desvantagens a quais seriam as principais destacadas aqui: Limite de faturamento de até 81 mil; Limite de funcionários de apenas um; Não pode ter ou ser sócio; Perda do direito ao seguro-desemprego. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, 2021).

3. METODOLOGIA

3.1 Área de estudo

A pesquisa tem caráter qualitativo, a pesquisa qualitativa busca entender um fenômeno específico em profundidade. Segundo Minayo (1999), na abordagem qualitativa não podemos pretender encontrar a verdade com o que é certo ou errado, ou seja, devemos ter como primeira preocupação a compreensão da lógica que permeia a prática que se dá na realidade. Ela se preocupa com um nível de realidade que não pode ser quantificado. A pesquisa foi realizada em uma única etapa, em um espaço da Rua Racine Facó, que funciona uma feira popularmente conhecida na região como Feira Largo Gama, localizada na zona urbana do município de Beberibe, no estado do Ceará. Fica aproximadamente a aproximadamente 83 km da capital de Fortaleza. Inicialmente executou-se uma breve pesquisa sobre os feirantes mais assíduos dentro da prefeitura local, no setor de cadastro dentro da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAN) com o intuito de ver com quantas pessoas a pesquisa ia atingir e informa-los sobre o estudo de pesquisa.

A pesquisa utilizou um questionário estruturado, abrangendo aspectos como gênero, idade, tempo de atuação, formalização como MEI e conhecimento sobre os benefícios dessa formalização. Essa abordagem qualitativa foi escolhida por sua capacidade de gerar dados objetivos e sistemáticos.

O ambiente da feira Largo Gama a qual foi estudado é composto por um diversificado número de pessoas autônomas sendo alguns da própria cidade de Beberibe quanto de cidades vizinhas. Possuem cerca de 58 feirantes cadastrados na prefeitura. O questionário quantitativo atingiu cerca de 62% (36 nº feirantes entrevistados) de feirantes cadastrados. 

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Inicialmente foi avaliado o perfil social dos comerciantes, cujos resultados demonstraram que existe uma pequena predominância de mulheres comerciantes (48,27%) em relação aos homens (25,86%). A presente pesquisa foi realizada com um total de 43 feirantes que responderam todo o questionário aplicado. A feira possui atualmente 58 feirantes com cadastro ativo junto da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAN) do município de Beberibe. Sendo 28 feirantes do gênero feminino, 15 no gênero masculino, 8 não opinaram na entrevista e 7 estavam ausentes. O Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas, registrou um aumento de 21,4% no número de empreendedoras entre 2001 e 2011. O Anuário é elaborado pelo Sebrae. Neves (2013) sustenta que as representações de gênero são construídas social e culturalmente, e influenciam a entrada de homens e mulheres no mundo do trabalho e se constroem como fator fundamental da segmentação ocupacional e da divisão sexual do trabalho. (Figura 1).

Figura 1. Opinião dos feirantes entrevistados quanto ao gênero que se consideram.

A faixa etária dos feirantes é um reflexo das transformações sociais e econômicas que afetam o trabalhador informal no Brasil. Dos 28 feirantes feirantes que foram entrevistados(as) 7 estavam na faixa de 20-30 anos, 11 feirantes na faixa de 31-40 anos, 10 estavam na faixa etária entre 41-50 anos. Além desses, 8 feirantes não opinaram na entrevista e 7 pessoas estavam ausentes. O percentual de comerciantes para os intervalos de faixa etária de 20 a 30 anos, de 31 a 40 e de 41 a 50 anos é de 12,06%, 18,96% e 17,24%, respectivamente. Percebe-se um ambiente com faixa etária diversa, com predominância de adultos maduros, mas também com a participação crescente de jovens, a qual pode estar associada ao fato de que esse comércio apresenta a característica de atividade familiar, na qual os familiares dos comerciantes aderem ao trabalho precocemente e a banca da feira é passada de geração em geração de acordo com o relato dos comerciantes, afirma Medeiros (2022). (Figura 2).

Figura 2. Opinião dos feirantes entrevistados quanto a idade que se encontram.

O registro formal de um negócio como empreendedor é um passo fundamental para garantir a legalidade e a estabilidade da atividade comercial, além de abrir portas para diversas oportunidades de crescimento e proteção. Esse processo envolve a formalização da empresa perante os órgãos competentes, o que traz uma série de benefícios tanto para o empreendedor quanto para os consumidores e para a sociedade em geral. A fim de conscientizar e minimizar o trabalho informal, o governo federal instituiu a Lei Complementar 128/2008 vigorada em 1º de julho de 2009, que orienta e permite a regularização do trabalhador informal com rapidez e simplicidade no processo de legalização. (PORTAL DO EMPREENDEDOR, s.d). Dos 28 feirantes que foram entrevistados(as), 21 pessoas não possuem registro formal e 7 pessoas possuem. Além desses, 8 feirantes não opinaram na entrevista e 7 pessoas estavam ausentes. (Figura 3).

Figura 3. Opinião dos feirantes entrevistados quanto aos registro formal do seu negócio como empreendedor.

Os assuntos sobre microempreendedorismo podem ser relativamente fáceis de entender, especialmente quando se trata de conceitos básicos, no entanto, à medida que o negócio cresce, questões como a gestão financeira, a contabilidade e o cumprimento das obrigações tributárias podem se tornar mais complexas. Por isso, embora a entrada no microempreendedorismo seja acessível, é importante que o empreendedor busque orientação constante para garantir o sucesso do seu empreendimento. Para facilitar ainda mais as questões de legalização, o Sebrae disponibiliza em seu próprio site um guia com todo o processo que deve ser feito online e todas as regras e se a sua atividade é permitida pelo MEI, é um processo sem burocracia e que não precisa pagar para se formalizar como MEI. Dos 28 feirantes que foram entrevistados(as), 21 pessoas não possuem registro formal e 7 pessoas possuem. Além desses, 8 feirantes não opinaram na entrevista e 7 pessoas estavam ausentes. (Figura 4).

Figura 4. Opinião dos feirantes entrevistados quanto aos assuntos de microempreendedorismo e sua facilidade de entendimento.

Quem não conhece os benefícios de se formalizar como empreendedor pode estar perdendo oportunidades valiosas, como o acesso a crédito, isenções fiscais e maior segurança jurídica. A informalidade pode limitar o crescimento do negócio e dificultar a conquista de novos clientes e parceiros. Além disso, sem um CNPJ, o empreendedor pode restringir suas vendas. A falta de formalização também impede a contratação legal de funcionários e o aproveitamento de programas de incentivo ao empreendedorismo. Dos 28 feirantes que foram entrevistados(as , 22 pessoas não conhecem os benefícios e 6 pessoas conhecem. Além desses, 8 feirantes não opinaram na entrevista e 7 pessoas estavam ausentes. (Figura 5)

Figura 5. Opinião dos feirantes entrevistados quanto aos benefícios ao se formalizar como microempreendedor.

Se formalizar como empreendedor oferece diversos benefícios, como o acesso a crédito com condições mais favoráveis, a possibilidade de emitir notas fiscais e a garantia de um negócio legalizado. Além disso, a formalização transmite maior credibilidade ao seu público e parceiros comerciais, facilitando o crescimento da empresa. Dos 28 feirantes que foram entrevistados(as, 22 pessoas que não conhecem os benefícios informaram que vão se formalizar e as 6 pessoas que já conheciam também irão. Além desses, 8 feirantes não opinaram na entrevista e 7 pessoas estavam ausentes.  (Figura 6).

Figura 6. Opinião dos feirantes entrevistados quanto a formalização posteriormente a pesquisa.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo evidenciou a relevância do Microempreendedor Individual (MEI) para a formalização e fortalecimento da economia local, especialmente em regiões como Beberibe, Ceará. A análise das condições e desafios enfrentados pelos feirantes informais da Feira Largo Gama destacou a importância de políticas públicas que equilibrem o incentivo à formalização com o reconhecimento das particularidades desses trabalhadores. Embora o MEI ofereça benefícios previdenciários e simplifique o processo de formalização, ainda há resistência à adesão devido a fatores como a burocracia percebida, o desconhecimento dos benefícios e a insegurança quanto à sustentabilidade financeira dentro do regime formal.

A informalidade, embora traga flexibilidade, coloca esses empreendedores em situação de vulnerabilidade jurídica e econômica. É fundamental que os gestores públicos desenvolvam ainda mais ações direcionadas à conscientização e capacitação dos feirantes, facilitando o acesso às informações e aos benefícios da formalização. O fortalecimento do empreendedorismo por meio do MEI pode não apenas promover a justiça social, mas também contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável de Beberibe e outras cidades com características semelhantes.

Dessa forma, conclui-se que a formalização via MEI é um caminho promissor para o empreendedorismo individual, desde que acompanhado de políticas inclusivas, capacitação contínua e suporte adequado para os pequenos empreendedores.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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