FINANÇAS SUSTENTÁVEIS E OS TÍTULOS DE CRÉDITO VERDE: CONCEITO, NÚMEROS E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

SUSTAINABLE FINANCE AND GREEN BONDS: CONCEPT, FIGURES AND PROSPECTS FOR THE FUTURE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504101302


Felipe de Paula Ferreira1
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida2


RESUMO

Com a crescente preocupação com o meio ambiente, decorrente de questões como a necessidade de controle dos desmatamentos, e das mudanças climáticas, houve uma inovação no mercado financeiro, chamada de títulos verdes, papeis criados como forma de fomento a iniciativas sustentáveis e desenvolvimento ao meio ambiente. Em tese, tais papéis buscam viabilizar uma maior participação do setor financeiro em questões ambientais, possibilitando o investimento em iniciativas sustentáveis dentro do ambiente de instituições públicas e privadas autorizadas a emissão de tais certificados. Permitindo assim, no futuro a restituição do valor ao investidor, com a remuneração combinada, e no período entre o aporte e o retorno, a utilização do recurso como fomento a iniciativas que possam trazer benefícios ao meio ambiente. Com base nisso, o presente trabalho tem por objetivo a análise destas novas espécies de títulos de créditos temáticos, denominados de Títulos Verdes, explorando seu conceito e origem, compreensões do mercado, números no Brasil e no mundo, e por fim buscando compreender o cenário futuro acerca do tema.

Palavras-Chave: crédito de carbono; sustentabilidade; título verde; títulos de crédito.

INTRODUÇÃO

A escolha do tema proposto deu-se em virtude das amplas crises ambientais que nosso planeta enfrenta, e a necessidade de maior participação e investimentos em instituições voltadas ao terceiro setor, com foco ao meio ambiente.

Partindo desse pressuposto, o texto apresentado tem a pretensão de apresentar os aspectos jurídicos dos títulos de créditos verdes, ou apenas, títulos verdes, títulos temáticos emitidos por instituições públicas ou privadas com o objetivo de atrair investimentos para projetos voltados ao meio ambiente. Para tanto, o trabalho será iniciado com um breve relato histórico acerca das questões ambientais, tais como queimadas, diminuição das áreas verdes, desmatamentos e questões climáticas.

Em seguida o texto discorrerá acerca dos títulos de créditos, inicialmente de forma genérica, um panorama sobre sua origem, aplicação na legislação nacional e as espécies de títulos de crédito previstas no ordenamento.

Dando prosseguimento será apresentado então os títulos de crédito verde, seu conceito, finalidade, tipos, sua origem e aplicação legal, o entendimento de órgãos reguladores acerca do tema, e a destinação de seus recursos. Neste mesmo rol será apresentado o green bond principles e os números de emissões no Brasil e em outros países.

Embora não se trate de um título de crédito, foi preparado ao longo deste trabalho um capítulo para tratar do Fundo Amazônia, fonte importante de captação de recursos, com destinação a diversos projetos sociais com objetivo de preservação da fauna e da flora da Amazônia.

Na sequência o trabalho tratará acerca dos créditos de carbono, que embora tenham um objetivo parcialmente diferente dos demais títulos verdes explorados neste trabalho, também são instrumentos financeiros utilizados na preservação do meio ambiente, neste caso em especial, no controle e redução dos gases emitidos na atmosfera.

Por fim, o trabalho apresentará uma perspectiva prática da emissão de títulos verdes, sua operacionalização e com base nisso tratar das perspectivas de futuros, tais como, os desafios encontrados ao longo e propostas de leis para seu desenvolvimento.

Para desenvolvimento desta pesquisa foi considerado foram coletados de dados e análises de informações em literaturas, livros, jornais, revistas, artigos, doutrinas, leis e demais publicações com temas correlacionados aos títulos de crédito temáticos, em especial, aos títulos verdes. Por se tratar de tema novo, serão consideradas também informações divulgadas por meio da internet de caráter jornalístico e de apresentação publicadas por instituições públicas e privadas. 

Como plano metodológico, fora considerado como mais adequado para este projeto o tipo de pesquisa exploratória, que segundo Vergara1, “é aquela realizada em área na qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado”, pois, embora a temática dos títulos de crédito seja amplamente conhecida e debatida, a questão dos títulos verdes ainda são um tema relativamente novo, o que possibilita uma vasta exploração. Com dados adquiridos por meio de fontes secundárias, haverá a possibilidade da integração de um maior número de dados e informações para o assunto em questão, enriquecendo assim a pesquisa, na busca por atingir seu objetivo. 

CONTEXTO HISTÓRICO

Em 1932, no auge da grande depressão de 1929, o economista britânico Lionel Robbins, apresentou em seu livro “Um Ensaio Sobre a Natureza e a Importância da Ciência Econômica”, umas das mais citadas e conhecidas definições da economia moderna: “2A Economia é a ciência que estuda o comportamento humano como uma relação entre fins e meios escassos que têm usos alternativos.” Em outras palavras, Robbins disse que a economia estuda a relação entre os diferentes níveis de escassez e o surgimento de novas relações entre as partes (oferta e demanda). Nesta relação pode haver uma situação de equidade entre as partes, como momentos de desníveis, como ocorrências na qual a demanda é maior do que a oferta, neste cenário de excesso de demanda do bem: os compradores não conseguem comprar tudo o que querem ao preço vigente. Nas palavras do próprio Mankiw3

Uma situação como essa é denominada excesso de demanda. Quando ocorre uma escassez no mercado de sorvete, os compradores precisam esperar em longas filas por uma oportunidade para comprar um dos poucos sorvetes de casquinha que estão disponíveis. Havendo muitos compradores em busca de poucos bens, os vendedores podem reagir à escassez aumentando seus preços, e, com isso, perder vendas. Esses aumentos de preço fazem com que a quantidade demandada caia e a quantidade ofertada suba. Mais uma vez, essas mudanças representam movimentos ao longo das curvas de oferta e de demanda e movem o mercado em direção ao equilíbrio.

Mas o que esta introdução tem relação com a temática do presente trabalho? Dados do IBGE4 Em 2018, mostram que o Brasil perdeu 7,5% de suas florestas apenas no período entre 2000 e 2016, além disso, o mesmo estudo apresenta que nos anos de 2014, 2015 e 2016, ou seja, apenas nestes 3 anos, mais de 62 mil km2 do território nacional sofreu algum tipo de alteração. Considerando neste contexto a perda da vegetação nativa, para a expansão de áreas agrícolas e da silvicultura. Dados mais recentes, infelizmente não traduzem uma melhoria na realidade, o que pode ser visto, de acordo com notícia do portal g1 de 15 de novembro de 2022, tivemos alguns dos piores índices do país em relação ao meio ambiente5, onde em 2020 os índices foram piores do que os índices dos anos anteriores. O mesmo pode ser dito ao se tratar do número de focos de incêndio nos últimos 10 anos, onde conforme a mesma matéria, em praticamente todos os anos nas últimas duas décadas houve aumento nos números.

Estas são apenas duas das inúmeras variáveis que podem ser citadas para introduzir a necessidade deste tema, mas pode ser averiguar também questões como a preservação da fauna e da flora, das águas, o aquecimento global, a poluição do ar e sonora, entre outras as quais poderia se aprofundar.

É fato que há uma grande responsabilidade do governo em cada um destes pontos, aliás, para introdução do presente trabalho é de suma importância ressaltar que cada item citado está ligado diretamente à questão do meio ambiente, questão que foi tutelada pela constituição federal de 1988, como um bem, em seu Art. 225:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)

Considerando o meio ambiente na ótica de bens, nas palavras de RODRIGUES E SILVA (2014)6 Os bens ambientais possuem muitos valores diferentes, entre os quais o valor econômico, percebido nos recursos hídricos e nos florestais, razão pela qual se caracterizam como insumos para os processos produtivos. Desta forma, estamos falando de algo, não meramente subjetivo, mas que possui valor econômico real. A aplicação do 225 da constituição, no âmbito legislativo, executivo e administrativo, pode ser vista na assinatura de acordos, incentivos fiscais, obras de infraestrutura, fiscalização e aplicação de sanções.

Ainda assim, toda esta mobilização do setor público não tira a responsabilidade de cooperação do setor privado no que tange em relação ao meio ambiente. O que na ótica prática, pode ser visto, pois, existem empresas empenhadas em produzir de forma sustentável, comprometidas com o menor impacto na extração de matéria primas e na dispersão de resíduos, como exemplo, como também pode ser visto em relatórios ESG publicados pelas próprias empresas.  

Sob a ótica das finanças o presente trabalho, busca explorar ações que já são feitas e que podem vir a ser feitas, de forma a contribuir para este cenário. É muito provável que quando Robbins ou Mankiu escreveram seus livros, citados no começo deste capítulo, não fizeram com o foco de uma aplicação a preservação do meio ambiente. Mas fato é, que a medida em que há a deterioração da fauna, há também o aumento na escassez dos recursos naturais. O que pode ser considerado nessa adaptação, uma redução na oferta, as quais necessitamos para sobreviver, desde a água, ar limpo, e a medida em que se deteriora aumenta significativamente o custo de vida, sem contar a qualidade. 

Diante deste contexto, a iniciativa privada e principalmente o setor financeiro, podem vir a se tornar importantes ferramentas de fonte de captação de recursos e gestão de projetos de proteção e preservação do meio ambiente. Dentro deste cenário, o presente trabalho buscará explorar a dinâmica e a aplicabilidade dos ditos “título de crédito verde”. E por consequência, responder a questão da aplicabilidade de tais títulos, o respectivo alcance e por fim, os reais impactos que já foram alcançados e potenciais impactos que podem vir a surgir por meio destes “papeis”. 

1. O QUE SÃO TÍTULOS DE CRÉDITO

1.2 Contexto Geral dos Títulos de Crédito 

A origem dos títulos de crédito, se funda no próprio crédito, que nas palavras de CHAGAS 7se traduz na confiança que uma pessoa inspira a outra de que cumprirá, no futuro, uma obrigação contraída no presente”, que de forma geral facilita as operações comerciais, tornando-as mais céleres e atingindo uma maior quantidade de pessoas. Pois como exemplo, por meio do crédito pode ser dado a determinado agente a possibilidade que este disponha de determinado poder de compra, mesmo quando naquele exato momento não possuía recurso financeiro próprio para comprar. De acordo com MEMEDE8Há muitos séculos, estabeleceu-se entre os seres humanos o conceito e a prática dos títulos de crédito, isto é, de documentos que materializavam o direito de exigir bens ou dinheiro”. 

No âmbito legal, a primeira lei que trato dos títulos de crédito, foi a Lei de Câmbios de Barcelona9, promulgada em 1376, na cidade de Barcelona, Espanha, com foco nas letras de câmbio. Após isso, pode-se destacar que em 1807 o Código Comercial Francês10 consolidou regras sobre títulos de crédito na Europa e em 1930 a Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias estabeleceu um padrão internacional para diversos países.

Pode-se afirmar que os títulos de crédito possuem a capacidade de aumentar volume transacionado e por consequência, ser fonte de progresso. Pois formado pelos elementos tempo e confiança, o crédito nasceu a partir das necessidades do trato comercial de obter uma circulação mais rápida que a permitida pela moeda manual, visando facilitar a negociação da riqueza pela troca de bens no tempo. O crédito, por si só, não cria direitos, caracterizando-se pela utilização de um bem ocioso no patrimônio de terceiro, desde que haja interregno de tempo (um dos elementos), ainda que exíguo, como no caso do cheque, entre prestação e contraprestação, pois, se as prestações são simultâneas, não há crédito. Antes de o crédito ser constituído, um negócio jurídico deu origem às obrigações patrimoniais que findaram pactuadas para pagamento futuro. Tal negócio é que criou direitos.

1.3 Título de crédito na legislação brasileira 

Os títulos de crédito estão amparados na legislação brasileira, no artigo 887 do Código Civil, que diz: “é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido”. Mais do que isso, o código civil de 200211, trouxe um capítulo com o nome “Dos Títulos de Crédito”, de forma ainda mais ampla, explica CHAGAS12

Desse modo, duas situações devem ser consideradas: a) se a regulamentação de um título de crédito já se encontra estabelecida em lei especial, devem incidir tais regras, quando, então, as normas do Código Civil somente serão aplicáveis de forma suplementar (mediata), seja para preencher as lacunas das normas especiais, seja para corrigir as antinomias; b) se não houver normas especiais, deve-se aplicar o Código Civil de forma imediata.

Portanto, seja por meio do Código Civil ou de lei própria, com base no princípio da legalidade ou tipicidade, o que se compreende é que apenas são títulos de crédito aqueles amparados por lei.

Além do código civil, no Brasil existem outras leis que tratam do tema. A primeira delas, é o Decreto nº 57.663/1966, que promulgou na legislação brasileira três convenções, assinadas em Genebra em 1930. a Convenção para a Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que trouxe regras detalhadas sobre a emissão, circulação, endosso, aval e pagamento desses títulos de crédito. A Convenção para a Solução de Conflitos de Leis em Matéria de Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que estabeleceu critérios para determinar a legislação aplicável nos casos em que um mesmo título de crédito envolvesse diferentes ordenamentos jurídicos13. E a Convenção Relativa ao Selo em Matéria de Letras de Câmbio e Notas Promissórias, tratava da uniformização da tributação incidente sobre os títulos de crédito, especialmente no que se refere ao imposto de selo.

Outras duas leis aplicáveis na legislação brasileira, é a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985)14, e a Lei da Duplicata (Lei nº 5.474/1968)15. Vale ressaltar que toda a estrutura do mercado financeiro está regulada pelo Banco Central, que também produz normas e regulações específicas no que diz respeito aos títulos de crédito.

1.4 Tipos de Títulos de Crédito 

Há diferentes títulos de créditos previstos em lei e disponíveis à negociação no mercado, entre eles se destacam as letras de câmbio, os cheques, as duplicatas, as cédulas de crédito bancário e os títulos públicos.  

Todas estas espécies, entre outras não citadas, estão amparadas por lei e possuem características específicas para atender aqueles que irão negociá-las.

2. TÍTULO DE CRÉDITO VERDE

Diante de todo o contexto apresentado, o que são e como se classificam os títulos de crédito verde? Este é um tema relativamente novo, ainda pouco explicado pela doutrina, mas que encontra apresentação em instituições ligadas ao sistema financeiro, associações sem fins lucrativos e publicações governamentais. 

2.1 Conceito de Títulos de Crédito Verde 

De acordo com a B316 há uma diversidade de instrumentos financeiros criados com o intuito de viabilizarem a captação de recursos, com a finalidade de financiar e fomentar as atividades econômicas sustentáveis, neste contexto se destacam os Títulos Verdes, Sociais, Sustentáveis (combinação entre o Verde e o Social) e Vinculados à Sustentabilidade – também conhecidos por Green, Social, Sustainability e Sustainability-Linked Bonds, em inglês. Estes papéis nada mais são do que instrumentos de dívida emitidos por entidades, tais como empresas, governos e entidades multilaterais, que passam a ser negociados nos mercados de capitais, tendo como principal objetivo atrair capital para projetos que tenham como propósito um impacto socioambiental positivo. Conforme definição da própria B317:

São considerados títulos verdes, títulos de dívida usados para captar recursos com o objetivo de implantar ou refinanciar projetos e compra de ativos capazes de trazer benefícios ao meio ambiente ou ainda contribuir para amenizar os efeitos das mudanças climáticas. Entre os títulos que se enquadram nesses parâmetros estão debêntures, debêntures de infraestrutura, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Um exemplo de Título de crédito verde é a CPR Verde, instituída pelo Decreto nº 10.828/202118, que tem por finalidade financiar atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais, desta forma, a pessoa que mantém a floresta em pé, recebe uma espécie de pagamento, por conta dos créditos de carbono por ela gerados. Isso permite ao produtor rural antecipar recursos de serviços ambientais, por meio do lastro do estoque de carbono da vegetação nativa preservada.

Em 2016 a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) criou um guia para a emissão de títulos verdes no Brasil19, o qual define os títulos verdes da seguinte forma:

Títulos Verdes (Green Bonds para o mercado internacional) são Títulos de Renda Fixa utilizados para captar recursos com o objetivo de implantar ou refinanciar projetos ou ativos que tenham atributos positivos do ponto de vista ambiental ou climático. Os projetos ou ativos enquadráveis para emissão destes títulos podem ser novos ou existentes e são denominados Projetos Verdes.

Isso é possível pois o foco dos títulos verdes está em direcionar recursos para projetos de longo prazo, como iniciativas em tecnologias, que possibilitem resultados positivos para o meio ambiente, tais como, o desenvolvimento sustentável e a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

2.2 Green bond principles

Os Princípios dos Títulos Verdes, ou green bonds principles, foram criados pela International Capital Market Association (ICMA), instituição sem fins lucrativos, criada em 1969, para representar os participantes do mercado de capitais internacionais. De forma geral, a ICMA trabalha para promover a eficiência, transparência e integridade nos mercados de capitais, fornecendo orientações e padrões para práticas de mercado.

O Princípios foram estabelecidos sob 4 pilares20

  • Uso dos recursos: Os recursos levantados pelos Green Bonds devem ser alocados para projetos ambientalmente sustentáveis, com benefícios claros para o meio ambiente.
  • Processo de avaliação: Os emissores são incentivados a realizar uma avaliação rigorosa dos projetos financiados pelos Green Bonds, incluindo a identificação e mensuração dos impactos ambientais.
  • Relatórios e divulgação: Os emissores são obrigados a fornecer relatórios periódicos sobre o uso dos recursos dos Green Bonds e seus impactos ambientais, garantindo transparência e prestação de contas aos investidores e outras partes interessadas.
  • Verificação externa: Recomenda-se que os emissores submetam os Green Bonds a verificações externas por partes independentes, garantindo a conformidade com os Princípios dos Green Bonds e a credibilidade dos instrumentos.

Além disso, a ICMA apresenta um Framework com uma série de recomendações, tais como, o dever dos emissores em explicar o alinhamento de seus Títulos Verdes ou Programa de títulos com as quatro bases referenciadas acima, apresentar documentação estrutural e/ou legal com fácil acesso aos investidores. Resumindo os seus títulos verdes, de forma apresentar a real estratégia de sustentabilidade. Os emissores também são incentivados a divulgar quaisquer taxonomias, padrões verdes ou certificações referenciadas na seleção de projetos. 

2.3 Títulos verdes em números

As primeiras emissões de Títulos Verdes no mundo foram realizadas pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco Mundial, em 2007 e 2008 respectivamente21. De acordo com o relatório Anual “Global State of the Market Report 2023”22, elaborado pela Climate Bonds Initiative, já em sua 13ª edição, os títulos Verdes “Green Bonds”, possuem um mercado de 2.8 bilhões de dólares em 2023, sendo entre as iniciativas de captação sustentáveis, a que possui maior adesão. Conforme relatório, no comparativo dos últimos anos, embora tenha ocorrido uma redução de quase 30% no número de títulos disponíveis, houve um crescimento considerável em todos os demais indicadores. Em 2023 houve um crescimento de 15%, superando novamente a barreira do meio trilhão de títulos emitidos. E a concentração da emissão destes títulos encontra-se na Europa e na Ásia, sendo apenas a Europa responsável pela emissão de mais da metade dos títulos, 

Detalhando mais os números, na originação de títulos verdes por países, há de se destacar o Reino Unido, Alemanha e Itália como os maiores emissores. Embora pequena a participação da América Latina, frente ao mercado global de títulos verdes, destaca-se alguns números. De acordo com relatório de “Análise do Mercado e Dívida Sustentável na América Latina e Caribe de 2022”23, também fornecido pela “Climate Bonds Initiative”, houve uma queda alarmante de 48% na originação de títulos verdes em 2022, frente a 2021. Totalizando 3 bilhões de dólares no período, se compararmos isso com a emissão de gases do efeito estufa no período. Em relação a participação do mercado, o Brasil lidera a participação com um mercado de U$D 15,2. Diferente do que ocorre na Europa onde há uma forte participação direta do Governo ou de instituições que possuem incentivos do Governo, na América Latina, as emissões de títulos verdes são em suma maioria de empresas privadas não-financeiras, a exceção fica por Chile e Colômbia que possuem maiores participações de Fundos Soberanos. 

2.4 Títulos públicos sustentáveis

Há ainda os títulos públicos verdes, com mais conhecidos como Títulos Públicos sustentáveis, que de acordo com o site do Tesouro Nacional24

são instrumentos de dívida pública lastreados em programações orçamentárias do Orçamento Geral da União destinadas ao desenvolvimento sustentável e definidas como elegíveis, à luz do Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis, incluindo ações e projetos associados com a temática ambiental ou à social.

Tais papéis têm como objetivo o combate e controle da poluição, a implantação de energias sustentáveis e maior eficiência energética, os meios de transporte limpos, a sustentabilidade de gestão de recursos naturais, as mudanças climáticas, entre outros.

2.5 Arcabouço brasileiro para títulos soberanos sustentáveis

O Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis25 é um documento elaborado pelo Comitê de Finanças Soberanas Sustentáveis, envolvendo uma série de Ministérios da União, que reforma o comprometimento do Brasil com a agenda de desenvolvimento sustentável e busca alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU), dos quais prioriza a proteção ambiental e se compromete com a redução do desmatamento e com a promoção de energias renováveis. 

O documento é dividido em 7 seções, logo após a Apresentação Inicial, a Seção 2 trata das “Políticas Públicas e Compromissos do Brasil com o Desenvolvimento Sustentável”, onde destaca que:

A agenda de desenvolvimento sustentável no Brasil está ancorada em estratégias e planos transversais que promovem o alinhamento entre os compromissos adotados pelo Brasil e as políticas públicas que os viabilizam, considerando aspectos econômicos, institucionais, sociais e ambientais.

Nesta etapa são apresentadas as credenciais do país, incluindo os compromissos e o situação atual do Brasil em relação às pautas do meio ambiental, social, governança e finanças sustentáveis; A Seção 3, descreve os principais conceitos aplicáveis na apresentação; a Seção 4, “Uso dos Recursos”, trata da emissão dos Títulos Sustentáveis e as categorias de atividades associadas a benefícios ambientais, sociais e/ou sustentáveis, o qual será mais detalhado a frente; A Seção 5, “Processo de Avaliação e Seleção das Despesas Elegíveis”, retrata os papéis e responsabilidades relacionados com a definição das despesas elegíveis no contexto de determinado título. A Seção 6, “Gestão dos Recursos”, estão os procedimentos aplicados na gestão dos recursos captados. E na última seção, a Seção 7, “Transparência e Impacto”, é destacado as medidas utilizadas para o acompanhamento e mensuração na publicação de relatórios de alocação e impacto dos recursos captados.

Sobre a Seção 4, que trata dos Títulos Sustentáveis, são apresentadas as categorias de despesas relacionadas a benefícios ambientais e/ou sociais, bem como os Critérios de Elegibilidade relacionados aos respectivos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) associados, elegíveis que são financiados por meio dos recursos da emissão de Títulos Públicos Soberanos Sustentáveis. Dentro destas categorias destacam-se a prevenção e controle da poluição, as fontes de energias renováveis, o transporte limpo, a gestão sustentável de recursos vivos e naturais e uso da terra, a gestão sustentável das águas e de efluentes, entre outros.

Em novembro de 2023, o Tesouro Nacional anunciou o resultado da primeira emissão de títulos sustentáveis. Denominado Global 2031 ESG, foi emitido no montante de US$ 2,0 bilhões, com uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a. e prazo de 7 anos, de acordo com informações do Ministério da Fazenda26.  O resultado foi significativamente positivo, pois houve mais de 240 ordens no ápice do livro de ofertas, e a demanda superou largamente o volume emitido, com o livro de ordens próximo a US$ 6,0 bilhões. É de se destacar que a alocação final contou com expressiva participação de investidores internacionais, sendo cerca de 75% da Europa e da América do Norte, com a América Latina, incluindo o Brasil, respondendo por 25%. Fato interessante que contribuiu para tamanha adesão foi a transparência do governo, que antes da emissão divulgou um relatório de pré-emissão, com a alocação indicativa dos recursos27, no qual apresentou como seriam aplicados os recursos captados por meio dos títulos sustentáveis.

3. FUNDO AMAZÔNIA

De acordo com o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia)28, o Fundo Amazônia foi criado pelo decreto nº 6.526, em 200829, e tem por objetivo “captação de recursos para projetos em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e uso sustentável no bioma amazônico”. De forma geral é uma ação criada pelo governo envolvendo outros países na contribuição de recursos com objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, ocorridos em consequência do desmatamento de florestas.

Neste caso o investimento é voluntário e não reembolsável, ou seja, diferentemente dos títulos de crédito verde, no caso dos aportes realizados no Fundo Amazônia, não há expectativa de devolução de recursos, sendo assim uma ação sem fins lucrativos. Desde 2008 até o ano de 2022, o Fundo arrecadou 3,4 bilhões de Reais, sendo as principais fontes de originação das doações aos países desenvolvidos, sendo Noruega e Alemanha, correspondendo a 99,5% das doações. 

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é forte aliado do programa, atuando como gestor do fundo. Que de acordo com relatório anual, disponibilizado no site do próprio Fundo Amazônia30 no ano 2023, por meio do 11.368/2023 recriou o Comitê Orientador do Fundo Amazônia, o que permite o estabelecimento de novas diretrizes, com foco no combate ao desmatamento e a crise humanitária e sanitária indígena. Tal ponto foi fundamental para a manutenção e desenvolvimento do fundo, isto porque, desde 2019 (ano da Pandemia de Covid) não haviam sido aprovados novos projetos, sendo apenas a manutenção dos projetos que já estavam em andamento. Ainda assim, mesmo sem aprovar novos projetos no período entre 2019 e 2022, o Fundo Amazônia desembolsou nesses quatro anos R$ 448 milhões para os projetos que já estavam em vigor.

4. CRÉDITO DE CARBONO

4.1 Origem

O Crédito de Carbono surgiu durante a ECO-92, no Rio de Janeiro, quando foi criada por 175 países a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em inglês), que de acordo com o IPAM31, tem por objetivo, “estabelecer a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global”, com foco na estabilização da emissão de gases de efeito estufa, e por consequência, a prevenção da interferência humana perigosa para o clima de nosso planeta.

Tal convenção só foi possível, pois diante de todas as discussões, houve a concordância e o reconhecimento de que as mudanças climáticas de fato são um problema ambiental real e global, que possui influência pelas atividades humanas, e desta forma, precisa ser tratado por meio de cooperação internacional;

Ainda segundo o IPAM32, no ano de 1997, em Quioto, Japão, os países signatários compreenderam a necessidade de assumir compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases que agravam o efeito estufa, tal decisão ficou conhecida como “Protocolo de Quioto”. Ainda assim, apenas em 2004, 55% dos países que representassem 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, ratificaram este protocolo. E de forma a viabilizar e incentivar a redução de gases, decidiu-se que as emissões de carbono passariam a ter valor econômico. Sendo, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2), equivalente a 1 crédito de carbono. Vale ressaltar, que embora o nome específico relativo ao dióxido de carbono, a redução de outros gases que também influenciam no efeito estufa, também permitem a conversão em créditos de carbono, com base na ideia de carbono equivalente.

Não existe uma limitação em relação a este crédito, de forma que ele pode ser negociado em mercados internacionais, desta forma, países que possuem limites de emissões sobrando, podem vender este excesso para outras nações. O objetivo é influenciar a participação pública e privada e com isso flexibilizar e tornar mais eficiente os custos, para que um país possa atingir suas metas de redução, enquanto o país hospedeiro (que teria créditos sobrando), possa se beneficiar de investimentos estrangeiros e transferência de tecnologia.

Desta forma, segundo RODRIGUES e SILVA, os créditos de carbono podem ser definidos como: “certificados emitidos em função de projetos que reduzam ou absorvam, através de metodologias comprovadas, a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa”

4.2 Mercados de crédito de carbono

Regulados pelo BNDES no Brasil, os Mercados de Crédito de Carbono permitem que o setor privado, instituições do terceiro setor ou mesmo indivíduos possam compensar as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE), Tal compensação é feita pela compra de créditos gerados por projetos de redução de emissões de carbono. De acordo com o BNDES33, “A ideia por trás deles é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, ajudando a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.”. Para que tais projetos possam ser aceitos, precisam atender 3 requisitos34

  • ser integralmente desenvolvidos e implantados em território brasileiro;
  • demonstrar, segundo os Padrões de Certificação Voluntários, sua contribuição para remoção e/ou redução de emissões de GEE; e
  • gerar créditos de carbono, em conformidade com as disposições previstas nos editais referentes aos editais de seleções públicas publicados pelo Sistema BNDES.

De acordo com RODRIGUES E SILVA35

Há uma série de critérios para reconhecimento desses projetos, como por exemplo, estarem alinhados às premissas de desenvolvimento sustentável do país hospedeiro, definidos por uma Autoridade Nacional Designada – AND. No caso do Brasil, tal autoridade é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima. Somente após a aprovação pela Comissão, é que o projeto pode ser submetido à ONU para avaliação e registro.

Desta forma, podemos dizer que não estamos falando de um processo simples, onde qualquer cidadão consiga rapidamente qualificar seu território para participação no mercado de carbono, ainda assim, pois de fato, há uma preocupação de que o projeto seja de fato um mecanismo para gerar benefícios reais, tangíveis, de longo prazo, relacionados à mitigação da mudança do clima e contribuir para desenvolvimento sustentável do país no qual a atividade venha a ser implementada.

Por fim, pode-se dizer que os créditos de carbono são um processo promissor, baseado em um mercado que movimenta bilhões. Que ainda está em fase de constituição, mas possui potencial, porém que exige muito preparo, para adequar as documentações obrigatórias e atenção nos procedimentos durante todo o processo de habilitação.

5. Como emitir títulos verdes

Para emitir em títulos verdes o processo é similar a emissão de um título convencional.  De acordo com o SEBRAE36 são 3 os passos necessários para a emissão do título verde, sendo o Primeiro, uma análise de mercado e a elaboração do projeto foco ambiental ou que contribua para mudanças climáticas. O segundo é a certificação, pois, antes de ser emitido, o título deve ser analisado por uma avaliadora externa para garantir que os recursos serão destinados devidos projetos e em paralelo que gerem os impactos esperados, com base em relatório da Climate bonds37, quase todas as emissões feitas no Brasil, ou seja, 96% obtiveram uma análise externa, em geral da SPO ou da própria Climate Bonds Certification. Por fim, o terceiro é a emissão e oferta do título a investidores. Por meio de um órgão intermediador, como um banco, uma agência financeira ou corporações credenciadas emitem o título.

De acordo com a B3, estes títulos precisam estar relacionados a algumas destas vertentes: 

Adaptação às mudanças climáticas, Conservação da biodiversidade terrestre e aquática, Edifícios Verdes, Eficiência energética, Energia renovável, Gestão sustentável das águas e águas residuais, Produtos, tecnologias e processos de produção ecoeficientes e/ou adaptados à economia circular, Prevenção e controle de poluição, Transporte limpo.

É importante ressaltar que além do emissor e do investidor, há uma série de outros participantes envolvidos no processo de emissão, tais como: Coordenadores (underwriters), Investidores, Agentes de Avaliação Externa, Reguladores e Supervisores, Agências de Rating, Agentes Fiduciários, Auditores Financeiros, Sistemas de Registro, Depósito, Liquidação e Negociação de Valores Mobiliários, Assessores Legais. De acordo com a Febraban, o processo de emissão ocorre em três etapas: pré-emissão, emissão e pós-emissão. A pré-emissão consiste na fase de análise de mercado e desenho de abordagem dos Títulos verdes. É nesta etapa onde são avaliados os riscos e oportunidades, são definidos os critérios de elegibilidade dos projetos e a avaliação dos projetos que receberão os recursos. Na emissão é ocorre a preparação da oferta e da emissão, nesta etapa de fato há a estruturação da oferta e emissão, sua distribuição e alocação do recurso aos projetos. Por fim na pós emissão há o monitoramento e reporte, isso significa que nesta etapa é realizado o controle dos recursos obtidos com a emissão, o reporte sobre a alocação dos recursos nos projetos e os indicadores de desempenho ambiental de cada um deles, ou seja, é nesta etapa onde é verificado de fato o quanto a emissão contribuiu para a o bem do meio ambiente. Em outras palavras, é esta etapa que assegurará efetivamente o título verde trouxe a contribuição esperada para a finalidade escolhida. De acordo com a Febraban, nesta etapa se desenvolvida a seguinte atividade:

O emissor do Título Verde deve monitorar o Projeto Verde e reportar os resultados por meio de relatórios no mínimo anuais, que apresentem informações sobre o desembolso de recursos aos projetos ou ativos elegíveis e, sempre que possível, sobre o seu desempenho em termos de sustentabilidade ambiental. A qualidade do monitoramento e a transparência no reporte são fundamentais uma vez que o ganho reputacional é o principal diferencial do Título Verde. Assim, a credibilidade da emissão e o amadurecimento deste mercado dependem em grande parte da forma como serão feitos os reportes. O reporte pode ter diversos formatos, podendo ser realizado por meio de um documento independente ou integrados a outros relatórios, como de sustentabilidade e/ou o relatório anual do Emissor. O Emissor deve tomar esta decisão considerando as demandas dos investidores e a importância de garantir a credibilidade do processo.

É importante ressaltar que é coerente juntamente com a monitoração dos valores alocados, o relatório de monitoramento, deve incluir informações relativas ao desempenho ambiental dos projetos eleitos para uso dos recursos. Desta forma, a companhia emissora, pode em seus relatórios comunicar os efetivos resultados do projeto, assim como estimativas futuras de sua evolução. 

6. Perspectivas de futuro: projeções e desafios 

Na América Latina o Brasil segue com pioneiro no mercado de títulos verde isso é afirmado em relatório da Climate Bonds38.  Comparando com toda a América Latina, as emissões locais representam 48%, sendo que deste montante, 79% foram emitidos por empresas não financeiras, e apenas 11% para empresas financeiras, 11% e 8% por bancos de desenvolvimento. Vale ressaltar, que geralmente as emissões são de longo prazo, sendo que, praticamente metade das transações verdes tem vencimentos entre 5 e 10 anos, e ainda há 15% que ultrapassam os 20 anos de prazo. O foco destas emissões no Brasil está no desenvolvimento de novos mecanismos de geração de Energia renovável, mais da metade, ou mais precisamente 56% das emissões possuem esta destinação. 

Outro ponto que vale ressaltar, embora já apresentado ao longo deste trabalho foi a emissão de títulos verdes pelo governo brasileiro, que captou 2 bilhões de dólares no final de 2023, e já há de acordo com o Ministério da Fazenda39 a expectativa de uma nova emissão. Inclusive já sendo disponibilizado um relatório de pré-emissão, o qual consta a destinação dos recursos desta nova emissão, sendo, “50% a 60% dos recursos da próxima emissão serão associados a despesas ambientais e 40% a 50% a despesas sociais, assim como foi estabelecido para o primeiro título público soberano sustentável.” Além disso, o Brasil foi destaque e premiado no 9º Climate Bonds Awards na categoria Maior Esforço em Política de Transição Integrada (Strongest Effort in Integrated Transition Policy Award), pelos esforços do governo brasileiro na agenda de sustentabilidade ambiental e social, tendo como referência o Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis.

No âmbito legal, existem diversos projetos de lei com foco na regulação deste setor, entre eles, O Projeto de Lei nº 460/202440 propõe a criação da Letra de Crédito Verde (LCV), um título de crédito nominativo emitido por instituições financeiras públicas ou privadas. O objetivo principal da LCV é captar recursos financeiros destinados ao financiamento de projetos voltados à preservação ambiental, como a conservação de ecossistemas e a recuperação de áreas degradadas. A proposta é inspirada em instrumentos financeiros já existentes, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Um dos principais benefícios da LCV é a isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas, além da alíquota de 15% para pessoas jurídicas. E o O Projeto de Lei nº 4499/202441 institui a Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), um título de crédito negociável no mercado financeiro. O objetivo da CCAC é captar recursos para financiar projetos ambientais, com destaque para a restauração de florestas e a preservação da biodiversidade. O texto da proposta inclui a criação de oito categorias de CCAC, com base no tipo de projeto ambiental, como biodiversidade, sequestro de carbono e energia limpa.

Por fim, não há uma previsão clara volume financeiro, da emissão de títulos verdes que serão emitidos pelo setor público ou privado, fato é, que se trata de um segmento novo, ainda pouco explorado, que vem em uma taxa de crescimento acelerado e em especial no Brasil com uma participação por emissões pelo governo federal muito recente, o que deve trazer profundos benefícios para o meio ambiente ao longo dos próximos anos.

7. CONCLUSÃO

Os títulos verdes já são uma realidade no Brasil e no mundo, muito em função da agenda verde e dos esforços dos governos, da ONU e de instituições sem fins lucrativos. Trata-se de um mercado ainda pouco explorado e uma fonte de arrecadação promissora, que permite e permitirá ainda mais conforme a sua ascensão o investimento de recursos em projetos socioambientais. No âmbito jurídico, ainda é necessária a implementação de marcos regulatórios específicos para a criação de uma infraestrutura robusta que permita a negociação eficiente desses títulos e a rastreabilidade dos projetos financiados, além de garantir a integração com os mercados internacionais de financiamento sustentável.

Atualmente todo o trâmite burocrático para a emissão de um título verde coloca uma maior dificuldade e diminui o número de empresas participantes, além de ser um processo demorado. Tal burocracia se faz necessária atualmente para garantir que a emissão do título verde, de fato, irá beneficiar aquele que ao longo do projeto busca ser alcançado. Talvez a tecnologia possa vir como aliada nos próximos anos, de forma a acelerar e facilitar tal tramitação, o que pode vir a ser algo de futuros estudos.

Fato é que há na sociedade atual uma consciência maior a respeito dos impactos ambientais e os títulos verdes se tornam ferramenta importante para pulverizar o número de partes que de alguma forma podem contribuir para a sua preservação e melhor utilização, seja por meio de projetos que são apoiados, por meio dos recursos oriundos dos títulos verdes, das instituições certificadoras que realizam o trâmite de validação e emissão dos respectivos papéis, garantindo a sua idoneidade, dando segurança ao investidor, no que tange a destinação do seu recurso, e ao próprio investidor, que pode por meio de seu capital, apoiar os projetos voltados ao meio ambiente, dispondo temporariamente de seus recursos financeiro para isso, e ainda assim, com base na taxa de retorno esperada, no futuro, ser remunerado por isso.


1VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2004

2Robbins, Lionel. Um ensaio sobre a natureza e a importância da ciência econômica. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 15

3MANKIW, N G. Introdução à economia – Tradução da 8ª edição norte-americana. São Paulo: Cengage Learning Brasil, 2019.p.64

4https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/22977-pais-perdeu-7-5-de-suas-florestas-entre-2000-e-2016 – Acesso em 24/04/2024

5https://g1.globo.com/meio-ambiente/cop-27/noticia/2022/11/15/cop27-3-graficos-que-mostram-piora-do-brasil-em-desmatamento-queimadas-e-emissoes-de-co2.ghtml – Acesso em 24/04/2024

6RODRIGES, Roberto Elias; SILVA, Beatriz Gomes da; Aspectos jurídicos do crédito de carbono e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 15 n. 107,  p. 723 a 748, Out. 2013/Jan. 2014.

7CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial. (Coleção esquematizado®). [Digite o Local da Editora]: SRV Editora LTDA, 2023, p. 209.

8MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2023, p.323.

9COSTA, José Eduardo. História do Direito Comercial e dos Títulos de Crédito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

10COSTA, José Eduardo. História do Direito Comercial e dos Títulos de Crédito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

11BRASIL. Código Civil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 2002.

12CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial. (Coleção esquematizado®). [Digite o Local da Editora]: SRV Editora LTDA, 2023, p. 209.

13TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial: Títulos de Crédito e Contratos Mercantis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018

14BRASIL. Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985. Dispõe sobre o cheque e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm>. Acesso em: 16/03/2025

15BRASIL. Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968. Dispõe sobre as duplicatas e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5474.htm>. Acesso em: 16/03/2025

16https://www.b3.com.br/pt_br/b3/sustentabilidade/produtos-e-servicos-esg/green-bonds/#:~:text=Os%20T%C3%ADtulos%20Verdes%2C%20Sociais%20e,prop%C3%B3sito%20um%20impacto%20socioambiental%20positivo. Acesso em: 17/05/2024

17https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/titulos-verdes.htm acesso em 30/05/2024

18BRASIL. Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021. Dispõe sobre a emissão de títulos verdes soberanos pelo governo federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2021-2022/2021/Decreto/D10828.htm>. Acesso em: 16/03/2025

19https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Guia_emissa%CC%83o_ti%CC%81tulos_verdes_PORT.pdf acesso em 19/05/2024

20https://www.icmagroup.org/assets/documents/Sustainable-finance/2021-updates/Green-Bond-Principles-June-2021-140621.pdf acesso em 30/05/2024

21https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Guia_emissa%CC%83o_ti%CC%81tulos_verdes_PORT.pdf acesso em 30/05/2024

22https://www.climatebonds.net/files/reports/cbi_sotm23_02e.pdf Acesso em 19/05/2024

23https://www.climatebonds.net/files/reports/cbi_lac_sotm_2022_pt.pdf acesso em 19/05/2024

24https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/titulos-sustentaveis/titulos-sustentaveis-capa. Acesso em 17/05/2024

25https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:21059 Acesso em 19/05/2024

26https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/tesouro-anuncia-resultado-da-primeira-emissao-brasileira-de-titulo-sustentavel-em-dolares acesso em 19/05/2024

27https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:21267 Acesso em 19/05/2024

28https://ipam.org.br/entenda/o-que-e-o-fundo-amazonia/?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjwxqayBhDFARIsAANWRnRQBxSYX7rDQUPTwkFDpo4eAzS4y6QuYWSU8Qs-lWF3zdvRu-i2lXEaAtZjEALw_wcB acesso em 19/05/2024

29BRASIL. Decreto nº 6.526, de 30 de julho de 2008. Regula o Sistema de Registro de Produtos, estabelecendo normas para a comercialização de produtos no mercado interno e externo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6526.htm. Acesso em: 16/03/2025

30https://www.fundoamazonia.gov.br/export/sites/default/pt/.galleries/documentos/rafa/RAFA_2022_port.pdf acesso em: 19/05/2024

31https://ipam.org.br/entenda/qual-e-o-objetivo-da-convencao-quadro-das-nacoes-unidas-sobre-mudanca-do-clima-unfccc/#:~:text=de%20forma%20efetiva.-,A%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20Quadro%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas%20sobre%20Mudan%C3%A7a%20do%20Clima,emitem%20gases%20de%20efeito%20estufa. Acesso em 24/05/2024

32https://ipam.org.br/cartilhas-ipam/o-que-e-e-como-funciona-o-mercado-de-carbono/ acesso em 24/05/2024

33https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/blogdodesenvolvimento/detalhe/Infografico-como-funcionam-os-mercados-de-carbono/ acesso em 24/05/2024

34https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/mercado-de-capitais/creditos-de-carbono acesso em 24/05/2024

35RODRIGES, Roberto Elias; SILVA, Beatriz Gomes da; Aspectos jurídicos do crédito de carbono e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 15 n. 107,  p. 723 a 748, Out. 2013/Jan. 2014.

36https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-sao-green-bonds-ou-titulos-verdes,cfd91d68459c4810VgnVCM100000d701210aRCRD#:~:text=Para%20a%20emiss%C3%A3o%20de%20um,que%20contribua%20para%20mudan%C3%A7as%20clim%C3%A1ticas. Acesso em 30/05/2024

37https://www.climatebonds.net/files/reports/cbi_lac_sotm_2022_pt.pdf acesso em 31/05/2024

38https://www.climatebonds.net/files/reports/cbi_lac_sotm_2022_pt.pdf

39https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/governo-divulga-o-segundo-relatorio-de-pre-emissao-para-titulos-publicos-soberanos-sustentaveis acesso em 31/05/2024

40CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 460/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2297664. Acesso em: 16/03/2025

41CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 4499/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2297497. Acesso em: 16/03/2025

8. BIBLIOGRAFIA

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1Pontifícia Universidade Católica – SP (PUC-SP), São Paulo/SP, Brasil Lattes: https://lattes.cnpq.br/7053511051146896
2Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) – Lattes: http://lattes.cnpq.br/6376624087344424