A RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMO UM DIREITO HUMANO

THE SOCIAL RESPONSIBILITY OF TRANSNATIONAL CORPORATIONS AND THE PROTECTION OF THE ENVIRONMENT AS A HUMAN RIGHT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202504032108


Bruna Marques de Sousa Carvalho1
Eliane M. Octaviano Martins2


RESUMO

Este artigo apresenta uma pesquisa sobre a responsabilidade social das empresas transnacionais e a proteção do meio ambiente. O objetivo geral do estudo foi investigar como a responsabilidade social das empresas transnacionais influencia a proteção do meio ambiente como um direito humano, e os papéis das políticas de ESG, da legislação internacional e dos tribunais transnacionais nesse processo. Para tanto, foram estabelecidos objetivos específicos, incluindo a avaliação da influência das práticas empresariais na sustentabilidade, a análise da evolução das políticas e o exame do papel da legislação internacional e dos tribunais. A metodologia utilizada envolveu a revisão de literatura relevante e a análise de dados de fontes secundárias. A pesquisa revelou a importância crítica das empresas transnacionais na promoção do desenvolvimento sustentável e a eficácia variável das legislações em diferentes contextos, e concluiu que há uma interdependência crescente entre práticas empresariais sustentáveis e a proteção ambiental como um direito humano. As considerações finais destacam a importância da continuidade da pesquisa no assunto, para aprimorar o conhecimento atual e promover avanços futuros.

Palavras-chave: Responsabilidade social corporativa. Desenvolvimento sustentável. Políticas de ESG. Legislação ambiental internacional. Tribunais transnacionais.

ABSTRACT

This article presents research on the social responsibility of transnational corporations and environmental protection. The overall objective of this study was to investigate how the social responsibility of transnational corporations influences the protection of the environment as a human right, and the roles of ESG policies, international legislation, and transnational courts in this process. To achieve this goal, specific objectives were established, including assessing the influence of corporate practices on sustainability, analyzing the evolution of policies, and examining the role of international legislation and courts. The methodology used involved reviewing relevant literature and analyzing data from secondary sources. The research revealed the critical importance of transnational corporations in promoting sustainable development and the variable effectiveness of legislation in different contexts, concluding that there is a growing interdependence between sustainable business practices and environmental protection as a human right. The final considerations highlight the importance of continuing research on the subject to enhance current understanding and promote future advancements.

Keywords: Corporate social responsibility. Sustainable development. ESG policies. International environmental legislation. Transnational courts.

1. INTRODUÇÃO

No cenário global contemporâneo, a responsabilidade social das empresas transnacionais emerge como um pilar fundamental na jornada rumo à sustentabilidade e à proteção ambiental. Essa realidade transcende o tradicional escopo de operações empresariais, desafiando as corporações a desempenharem um papel ativo na preservação. A interconexão entre o bem-estar e o sucesso corporativo se tornou inegável, evidenciando a necessidade de um compromisso contínuo e genuíno com práticas empresariais.

As empresas transnacionais, devido à sua vasta influência e recursos, estão particularmente posicionadas para impulsionar mudanças significativas. Ao integrar a sustentabilidade em suas estratégias de negócios, não apenas beneficiam o meio ambiente, mas também fortalecem sua própria resiliência e relevância no mercado. A adoção de práticas responsáveis, como a redução da pegada de carbono, o uso de recursos e o investimento em tecnologias verdes, reflete uma consciência corporativa que vai além da lucratividade, abraçando uma visão de longo prazo para o desenvolvimento.

Essas empresas devem não apenas implementar práticas sustentáveis, mas também assegurar que estas práticas sejam transparentes e mensuráveis. Relatórios de sustentabilidade detalhados e auditorias regulares são essenciais para demonstrar o compromisso da empresa com a responsabilidade ambiental. Esta abordagem não apenas reforça a confiança dos stakeholders, mas também serve como um modelo para outras organizações seguirem.

As empresas transnacionais, ao colaborarem com governos, ONGs e comunidades locais, podem desencadear um impacto mais amplo. Essas parcerias permitem a troca de conhecimentos, a inovação conjunta e a implementação de soluções de sustentabilidade que beneficiam múltiplas partes interessadas. Através dessa sinergia, é possível enfrentar desafios complexos que vão além das capacidades de uma única entidade.

Explorar a interconexão entre a responsabilidade social das empresas e a proteção do meio ambiente como um direito humano, abordando o desenvolvimento sustentável, ESG, e a evolução da legislação internacional em responsabilidade ambiental corporativa, bem como o papel dos tribunais transnacionais na garantia da proteção como direito humano inalienável, é o objetivo geral desta pesquisa. Portanto, são analisadas as fontes confiáveis e os avanços recentes na área, a fim de contribuir para o campo acadêmico e fornecer mais referencial para futuras pesquisas. A fim de alcançar esse objetivo geral e comprovar o conhecimento aprofundado sobre o assunto, foram elaborados os seguintes objetivos específicos: avaliar a influência da responsabilidade social das empresas na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente; investigar a evolução das políticas de ESG e seu impacto nas estratégias corporativas transnacionais; analisar a legislação internacional em relação à responsabilidade corporativa e seu desenvolvimento ao longo do tempo; e examinar o papel e a eficácia dos tribunais transnacionais na implementação e no cumprimento das leis como um direito humano.

Para atingir os objetivos estabelecidos e abordar as categorias necessárias, a questão de pesquisa foi definida da seguinte forma: como a responsabilidade social das empresas transnacionais influencia a proteção do meio ambiente como um direito humano, e de que maneira as políticas de ESG, a legislação internacional e a atuação dos tribunais transnacionais contribuem para esse fim?

A pesquisa é então importante porque destaca a crescente interdependência entre as práticas empresariais sustentáveis e os direitos humanos, enfatizando a relevância do tema para a academia, a sociedade e a indústria. Além disso, identifica lacunas na literatura atual sobre a eficácia das leis ambientais e das políticas de ESG no contexto transnacional, e como esta pesquisa pretende preencher essas lacunas e contribuir para o acervo científico. Este estudo também examina as implicações práticas destas interações para empresas, governos e sociedade civil, e fornecerá uma base sólida para futuras pesquisas na área.

Neste estudo, o método empregado foi uma análise literária narrativa, envolvendo um exame detalhado de publicações relacionadas ao tópico em discussão. A coleta de dados foi feita consultando bancos de dados acadêmicos renomados, como Scielo, Capes e Google Acadêmico, além de livros e revistas científicas de importância. Também foram incluídos trabalhos escritos em português, inglês e espanhol.

Para construir a bibliografia, foi feita uma avaliação crítica dos títulos e um escaneamento rápido dos resumos de cada artigo. A temporalidade dos materiais foi estabelecida com foco nos últimos cinco anos, embora exceções tenham sido feitas para trabalhos considerados clássicos. Essa abordagem permitiu uma compreensão abrangente e atualizada do tópico, fornecendo um fundamento robusto para as conclusões do estudo e contribuindo para a literatura científica sobre o tema.

Diante dos objetivos estabelecidos, o estudo se desenvolveu ao longo dos seguintes tópicos: Responsabilidade Social das Empresas e Proteção Ambiental; Desenvolvimento Sustentável e Políticas de ESG; e Legislação Internacional e Tribunais Transnacionais em Responsabilidade Ambiental. Com a realização da pesquisa e o sucesso na resolução do problema, chegou-se a uma conclusão e uma bibliografia abrangente foi compilada.

2 RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS E PROTEÇÃO AMBIENTAL

A noção de responsabilidade social corporativa (RSC) tem evoluído significativamente ao longo das décadas, refletindo a crescente conscientização das corporações sobre seu papel na sociedade e no meio ambiente. Inicialmente, era frequentemente percebida como uma mera extensão das atividades filantrópicas das empresas, focada em doações e caridade. Com o passar do tempo, essa percepção se expandiu para incluir uma abordagem mais integrada e estratégica, na qual as práticas são alinhadas com os princípios de sustentabilidade e ética3.

No cerne da responsabilidade social corporativa moderna está o reconhecimento de que as atividades empresariais têm um impacto amplo, que vai além dos lucros e abrange questões, sociais e de governança. Esse entendimento levou ao desenvolvimento de estratégias que não apenas mitigam os impactos negativos, mas também promovem resultados positivos para a sociedade e para o meio ambiente. A RSC contemporânea, portanto, envolve uma análise cuidadosa e um planejamento estratégico para assegurar que as operações corporativas sejam sustentáveis, éticas e benéficas para todas as partes interessadas, incluindo empregados, comunidades, clientes e o planeta4. A autora destaca a reconstrução pós-Segunda Guerra e a formação de uma dependência societal em relação às corporações que produzem bens e serviços, situando a soberania dos estados como uma moeda de troca nesse processo5.

Ainda evoluiu para se tornar um componente integral da gestão empresarial e da estratégia corporativa. Isso se reflete no desenvolvimento de relatórios e na integração de critérios de ESG na tomada de decisões e no planejamento a longo prazo. Essa integração indica uma mudança fundamental no modo como elas percebem seu papel na sociedade: de agentes exclusivamente econômicos para participantes ativos no bem-estar social e ambiental6.

Esse avanço também é impulsionado pela crescente demanda dos consumidores, investidores e reguladores por práticas empresariais mais responsáveis e transparentes. A pressão do público e a conscientização sobre questões sociais levaram a adotarem posturas mais proativas em relação à sustentabilidade. Como resultado, muitas estão agora explorando novas formas de inovação e colaboração, buscando não apenas cumprir com suas obrigações éticas e legais, mas também criar valor para a sociedade como um todo.

Na esfera das empresas transnacionais, as práticas de sustentabilidade representam um componente essencial da estratégia corporativa, refletindo uma crescente consciência sobre a necessidade de equilibrar objetivos econômicos com considerações ambientais e sociais. Essas práticas envolvem um espectro variado de atividades que visam a minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na sociedade, ao mesmo tempo em que promovem o desenvolvimento econômico sustentável7.

Uma tendência significativa é a integração de metas em seus planos de negócios. Isso implica não apenas em aderir a padrões sociais, como também em estabelecer objetivos claros e mensuráveis para reduzir emissões de carbono, aumentar a eficiência energética, promover a utilização de recursos renováveis e garantir práticas justas de trabalho. Essa abordagem estratégica para a sustentabilidade é muitas vezes complementada por iniciativas de inovação que visam a desenvolver produtos e serviços amigáveis4.

Um dos principais objetivos estratégicos e operacionais dos fabricantes têm sido exatamente a busca pela introdução do desenvolvimento sustentável de produtos por meio do melhor desempenho ambiental de produtos e serviços. Especialmente pela influência de vários agentes como o governo, consumidores, a sociedade e parceiros comerciais8.

As empresas transnacionais estão cada vez mais envolvidas em esforços de colaboração para abordar desafios de sustentabilidade. Essas parcerias, que muitas vezes incluem stakeholders como governos, ONGs e comunidades locais, são fundamentais para desenvolver soluções integradas e eficazes para problemas complexos. Por exemplo, iniciativas conjuntas em áreas como a gestão de recursos naturais e a promoção de cadeias de suprimentos demonstram um compromisso coletivo para alcançar objetivos ambientais e sociais mais amplos5.

A comunicação transparente e o engajamento com os stakeholders envolve não apenas a divulgação regular de progressos por meio de relatórios detalhados, mas também a criação de canais de diálogo com diferentes grupos interessados. O envolvimento ativo e a comunicação aberta ajudam a construir confiança, e a garantir que as estratégias estejam alinhadas com as expectativas e necessidades da sociedade9.

A análise do impacto ambiental e social das políticas corporativas é um componente crítico para entender a eficácia das estratégias de sustentabilidade adotadas pelas empresas. Essas políticas, ao serem implementadas, têm o potencial não apenas de mitigar danos, mas também de promover melhorias significativas na sociedade. A abrangência desses impactos reflete a interconexão intrínseca entre o meio ambiente, a comunidade e a economia10.

Do ponto de vista ambiental, as políticas corporativas podem contribuir significativamente para a redução da pegada ecológica das empresas. Isso é alcançado através de medidas como a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, a adoção de práticas de produção mais limpas e a utilização de recursos renováveis. Além disso, muitas delas estão adotando a economia circular como um modelo de negócios, buscando reduzir o desperdício e maximizar a reutilização e a reciclagem de materiais. Essas práticas não apenas preservam os recursos naturais, como também promovem a resiliência a longo prazo9.

No aspecto social, as políticas corporativas têm um impacto profundo na comunidade e nos trabalhadores. Isso inclui a promoção de condições de trabalho justas e seguras, o respeito aos direitos humanos e a inclusão de práticas de diversidade e igualdade. Empresas que se engajam ativamente em responsabilidade social tendem a construir relacionamentos mais sólidos com as comunidades locais, muitas vezes apoiando programas educacionais, de saúde e de bem-estar social. Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade de vida das comunidades envolvidas, mas também reforçam a reputação e a confiança na empresa11. Segundo Atchabahian6, a solução proposta para a questão da responsabilização corporativa passa pelo uso inovador da extraterritorialidade, priorizando uma aplicação da lei que coloque as vítimas de violações de direitos humanos no centro do processo judicial e reparatório.

3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E POLÍTICAS DE ESG

A compreensão dos conceitos e critérios de ESG é fundamental no contexto atual de negócios, refletindo uma mudança paradigmática na forma como as corporações avaliam e integram as questões ambientais, sociais e de governança em suas operações. Esse enfoque tridimensional serve como um quadro abrangente para medir o impacto ético das empresas, guiando-as para além do tradicional foco no lucro financeiro.

No aspecto ambiental (Environmental), o foco recai nas práticas relacionadas à redução das emissões de gases de efeito estufa, gestão eficiente dos recursos naturais, tratamento de resíduos e poluentes e desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis. As empresas são avaliadas com base em como minimizam seu impacto e contribuem para a preservação dos ecossistemas4.

Quanto ao componente social (Social), esse critério avalia como as empresas gerenciam as relações com funcionários, fornecedores, clientes, e as comunidades onde operam. Aspectos como direitos humanos, práticas trabalhistas justas, diversidade e inclusão e impacto na comunidade local são considerados. A ênfase está em criar um ambiente corporativo positivo, promovendo o bem-estar dos stakeholders e se engajando de forma ética e responsável com a sociedade12. Atchabahian6 argumenta que a eficácia das iniciativas voltadas para a responsabilização corporativa em violações de direitos humanos é questionável, evidenciando a fragilidade do acesso à reparação no contexto dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

A implementação de práticas de ESG em empresas transnacionais representa um movimento estratégico e ético em direção a um modelo de negócios mais sustentável e responsável. Essa integração é um processo complexo, que exige uma abordagem holística e um compromisso genuíno com a mudança organizacional, impactando a forma como essas empresas operam em múltiplos níveis12.

Questões que envolvam o consumo de recursos e uso de energia renovável, além das relacionadas ao campus verde, são capazes de influenciar o desempenho da sustentabilidade. No pilar do social, são as questões relativas à inclusão e tópicos voltados ao impacto das atividades acadêmicas na sociedade. E quanto à governança, é a participação das partes interessadas e formação de parcerias que apresentaram grande relevância na análise desenvolvida13.

No âmbito ambiental, estão adotando práticas que visam a reduzir sua pegada ecológica. Isso inclui estratégias para diminuir emissões de carbono, otimizar o uso de recursos e implementar processos de produção mais limpos e eficientes. Iniciativas como o investimento em energias renováveis e a promoção de uma economia circular são exemplos de como elas estão redefinindo suas operações para serem ambientalmente sustentáveis13.

No aspecto social, a implementação envolve a criação de um ambiente de trabalho equitativo e seguro, o respeito pelos direitos humanos e a promoção de práticas inclusivas e de diversidade. Elas estão cada vez mais conscientes de seu papel nas comunidades locais e globais, buscando maneiras de contribuir positivamente, seja através de programas de responsabilidade social, seja por meio de práticas de negócios que beneficiem tanto a empresa quanto a sociedade14.

4 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E TRIBUNAIS TRANSNACIONAIS EM RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O histórico e a evolução da legislação ambiental internacional constituem um percurso notável de progresso e adaptação frente aos desafios ambientais crescentes. Essa trajetória reflete uma mudança significativa na percepção e no tratamento de questões em nível global, marcada por um esforço coletivo para enfrentar problemas complexos.

Nos primórdios, a legislação ambiental internacional se concentrava principalmente em questões específicas e localizadas, como a regulamentação da caça excessiva e a proteção de espécies em risco. Com o passar do tempo, e em resposta ao aumento da conscientização global sobre a degradação, a legislação começou a abordar uma gama mais ampla de questões. Isso incluiu a poluição do ar e da água, a destruição de habitats naturais e a conservação da biodiversidade15.

O final do século XX e o início do século XXI marcaram um período de aceleração na evolução da legislação internacional. Fóruns globais, como as Conferências das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, desempenharam um papel crucial nessa fase, reunindo países para discutir e formular políticas coletivas para a gestão. Acordos importantes, como o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris sobre mudança climática, exemplificam o comprometimento internacional com a redução das emissões de gases de efeito estufa e a mitigação das mudanças climáticas13.

Essa era também testemunhou um aumento na cooperação entre nações para enfrentar desafios ambientais transfronteiriços. A legislação internacional passou a incorporar conceitos de desenvolvimento sustentável, incentivando uma abordagem que equilibra as necessidades econômicas com a proteção. Isso reflete uma compreensão crescente de que os desafios são intrinsecamente ligados às questões sociais e econômicas11.

A efetivação das leis internacionais requer um sistema judiciário que não apenas intérprete as normas estabelecidas, mas também assegure a conformidade e aplique penalidades quando necessário. Este papel tem se tornado cada vez mais relevante à medida que os desafios ambientais ultrapassam as fronteiras nacionais, demandando soluções e respostas jurídicas que também transcendam esses limites16.

Os tribunais transnacionais, nesse contexto, atuam como agentes de fiscalização e implementação das políticas acordadas internacionalmente. Eles fornecem um fórum para a resolução de disputas relacionadas ao meio ambiente que envolvam múltiplas nações ou entidades transnacionais. Isso inclui casos de poluição transfronteiriça, danos a ecossistemas compartilhados e violações de tratados ambientais16.

A jurisdição e a autoridade desses tribunais têm se expandido ao longo dos anos, refletindo a necessidade de um mecanismo legal mais robusto para lidar com infrações complexas e de grande escala. Eles desempenham um papel fundamental na interpretação do direito internacional, contribuindo para a criação de uma jurisprudência coerente e eficaz. Esta função é essencial para garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa em diferentes jurisdições8.

Assim, os tribunais contribuem para o fortalecimento do direito ambiental, criando precedentes legais que podem influenciar legislações nacionais e práticas corporativas. Suas decisões muitas vezes servem de referência para a elaboração de novas leis e políticas, moldando a forma como os países e as empresas abordam questões.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o objetivo de atingir as metas propostas, este estudo procurou elucidar a questão investigada relacionada à responsabilidade social das empresas transnacionais e a proteção do meio ambiente, através de um exame bibliográfico minucioso e criterioso. As fontes escolhidas ofereceram uma visão abrangente do tópico e possibilitaram uma avaliação precisa e crítica das informações reunidas.

Ao concluir o estudo, verificou-se que as empresas transnacionais desempenham um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente, principalmente através da implementação de políticas de ESG. Foi observado que, enquanto algumas corporações têm adotado estratégias efetivas que alinham seus interesses comerciais com as necessidades ambientais, outras ainda estão em fase de transição para práticas mais sustentáveis.

Dessa maneira, a análise da legislação internacional e o papel dos tribunais transnacionais revelaram avanços significativos na aplicação de leis, demonstrando uma tendência crescente na consideração do meio ambiente como um direito humano inalienável. No entanto, apesar dos progressos observados, também se identificaram lacunas e desafios na implementação uniforme dessas leis e políticas em diferentes jurisdições.


3 PIFFER, Carla; ROSSO, Andyara Luisa Miglioranzi de. Ecocídio como instrumento de proteção transnacional do meio ambiente. Ponto de Vista Jurídico, 2019.

4 SILVA, Milla Christi Pereira da; VASCONCELOS, Sthéfane Alves; FREITAS, Thaís Onofre Caixeta de. Responsabilidade das empresas transacionais em garantir os direitos humanos. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 5, n. 38, 2023.

5 ATCHABAHIAN, Ana Claudia Ruy Cardia. Transterritorialidade: uma teoria de responsabilização de empresas por violações aos direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

6 RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá; ROLAND, Manoela. A regulação de empresas transnacionais e a proteção dos direitos humanos de defensores ambientais: a proteção dos direitos humanos dos defensores ambientais no Brasil.

7 VIOLARDI, Beatriz Gomes da Silva.Os créditos de carbono no brasil e sua regulação em face das empresas transnacionais como instrumento para a consecução da dignidade da pessoa humana. 2022.

8 BELLA, R. L. F; QUELHAS, O. L. G. Perspectivas sobre a responsabilidade social corporativa no desenvolvimento de produtos. Brazilian Journal of Production Engineering, v. 5, n. 2, p. 8, 2019.

9 GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti; PEDRA, Adriano Sant’ana. Deveres internacionais e obrigações socioambientais para empresas multi e transnacionais. Revista de Direito Internacional, v. 17, n. 3, 2020.

10 OLSEN, Ana Carolina Lopes; PAMPLONA, Danielle Anne. Violações a direitos humanos por empresas transnacionais na américa latina: perspectivas de responsabilização. Revista Direitos Humanos e Democracia, v. 7, n. 13, 2019.

11 PINHEIRO, Alan Bandeira; COSTA, Gerliane Maia; SAMPAIO, Thicia Stela Lima. Multinacionais em mercados emergentes: existem pressões institucionais para o desenvolvimento sustentável? Revista Brasileira de Administração Científica, v. 12, n. 2, 2021.

12 HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo Outeiro. Meio ambiente, empresas e direitos humanos no sistema das Nações Unidas: uma análise econômica da adoção de normas vinculantes sobre obrigações de direitos humanos das empresas. Homa Publica-Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas, v. 3, n. 2, 2019.

13 LIMA, Clayton Dos Santos. Desenvolvimento sustentável em universidades: uma análise de práticas de contabilidade, gestão e de environmental social and governance – ESG. Santa Maria, 2022. p. 98.

14 BENACCHIO, Marcelo; DEZEM, Renata Mota Maciel. A atuação socio ambiental das empresas transnacionais na ótica dos direitos humanos:. desarrollo en Brasil, España y la Unión Europea: hacia la construcción de un nuevo orden global sostenible, 2021.

15 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Responsabilidade das empresas transnacionais em face da poluição do ar no âmbito do direito ambiental brasileiro. 2021

16 XAVIER, Juliana Benício; SILVA, Lucas Reis da. A nova lei que institui o direito de vigilância na França: uma luz no fim do túnel contra a impunidade das grandes empresas transnacionais. Revista Ciências do Trabalho, 2020.

REFERÊNCIAS

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1 Mestranda em Direito pelo Centro Universitário FIEO. Especialista em Direito Tributário. Advogada. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AP. Membro da Comissão de Registro de Sociedade de Advogados da OAB/AP. Sócia fundadora do Escritório CARPE Advocacia. E-mail: adv.brunamscarvalho@gmail.com.
2 Professora do curso de mestrado em Direito da UNIFIEO. Diretora da Maritime Law Academy (MLAW). Consultora jurídica. Pós-doutorado pela Western Michigan University (EUA/2019). Doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), Mestrado pela UNESP/2000). Autora de várias obras e artigos publicados no Brasil e exterior. E-mail: coord@mlawbrasil.com.