PUBLIC POLICIES, EDUCATION AND TECHNOLOGY: LAW Nº 15.100/2025 AS A REGULATORY FRAMEWORK IN BASIC EDUCATION
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202502280134
Pedro Henrique Farias Vianna1; Silvana Maria Aparecida Viana Santos2; Alcione Maria de Souza Veiga3; Ariana Geraldo Limas4; Ingrid Laila Ferreira Machado5; Hodac Rosendo Fernandes6; Erli da Conceição Belicio Cunha7; Alini Belicio de Souza Rodrigues8; Clessia dos Santos Oliveira Neiva9; Sheila Sousa da Costa10; Marcos Paulo Parente Araújo11; Huarlison de Souza Silva12; Maíra Santiago Pires Parente13; Thaynara de Moura Bezerra14; Raimunda Neia Mendes Cardoso15
Resumo
O avanço da tecnologia tem impactado significativamente a educação, tornando essencial a regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar. Nesse contexto, a Lei nº 15.100/2025 estabelece diretrizes para a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais na educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental e o bem-estar dos estudantes. Este estudo busca analisar os impactos dessa legislação no processo educacional, investigando sua influência na aprendizagem, na interação social e na saúde psíquica dos alunos. A pesquisa foi conduzida por meio de uma revisão da literatura, baseada na análise de 10 artigos científicos e da referida legislação, obtidos em bases como Google Acadêmico e SciELO. Os dados foram examinados de forma qualitativa, identificando desafios e oportunidades da regulamentação. Os resultados indicam que a lei visa equilibrar a inserção da tecnologia no ensino, restringindo seu uso irrestrito, mas permitindo sua aplicação pedagógica e garantindo a acessibilidade e a inclusão. Além disso, destaca-se a necessidade de estratégias institucionais para lidar com o impacto psicológico do uso excessivo de telas. Conclui-se que a legislação representa um avanço na governança educacional, porém, sua eficácia dependerá da adesão e adaptação das escolas às diretrizes estabelecidas. Recomenda-se a realização de estudos empíricos para avaliar os efeitos práticos da norma e possíveis aprimoramentos.
Palavras-chave: Educação básica; Políticas públicas; Tecnologia educacional.
1. INTRODUÇÃO
A incorporação de tecnologias digitais no ambiente educacional tem sido uma tendência crescente, impulsionada pelo avanço da conectividade e pela necessidade de modernizar os métodos de ensino. A presença de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas, como smartphones e tablets, desperta debates sobre seus impactos no processo de aprendizagem, na disciplina escolar e na equidade educacional. Diante dessa realidade, a Lei nº 15.100/2025 surge como um marco regulatório que visa disciplinar o uso desses dispositivos nos estabelecimentos de ensino da educação básica, estabelecendo diretrizes para sua utilização pedagógica e limites para evitar prejuízos ao ambiente escolar.
O tema se mostra relevante tanto para a sociedade quanto para a academia, pois a regulamentação do uso de tecnologias na educação básica tem implicações diretas na qualidade do ensino, no desenvolvimento de competências digitais e na inclusão educacional. Além disso, o debate sobre a influência da tecnologia na aprendizagem envolve diferentes perspectivas, incluindo aspectos pedagógicos, psicológicos e sociais. Compreender os efeitos dessa legislação é essencial para avaliar como as políticas públicas podem equilibrar o potencial transformador da tecnologia com a necessidade de manter um ambiente de ensino produtivo e equitativo.
O problema central investigado neste trabalho diz respeito aos desafios e oportunidades decorrentes da implementação da Lei nº 15.100/2025 no contexto educacional. A regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas pode gerar impactos diversos, desde a ampliação de possibilidades pedagógicas até dificuldades na sua aplicação prática. Dessa forma, questiona-se quais são os principais desafios enfrentados pelos gestores, professores e alunos diante dessa regulamentação e quais estratégias podem ser adotadas para maximizar seus benefícios e minimizar eventuais prejuízos.
A escolha deste tema se justifica pela necessidade de compreender os impactos de políticas públicas na interseção entre educação e tecnologia. O avanço tecnológico é irreversível e, portanto, regulamentar seu uso na educação básica se torna essencial para garantir que os benefícios sejam maximizados sem comprometer a qualidade do ensino. Além disso, a temática envolve um campo de estudo interdisciplinar, abrangendo educação, políticas públicas, tecnologia e inclusão digital, o que reforça sua importância para a pesquisa acadêmica e para a formulação de diretrizes eficazes.
O objetivo geral deste trabalho é analisar criticamente a Lei nº 15.100/2025 como um marco regulatório para o uso de dispositivos eletrônicos na educação básica, avaliando seus impactos e implicações no contexto escolar. Para isso, será realizada uma revisão de literatura que busca compreender as vantagens e desvantagens dessa regulamentação, identificando os desafios para sua implementação e possíveis estratégias para seu aprimoramento.
Espera-se que este estudo contribua academicamente para o debate sobre a relação entre tecnologia e educação, fornecendo subsídios teóricos para futuras pesquisas e reflexões sobre políticas públicas voltadas para o uso de dispositivos digitais na educação básica. Além disso, do ponto de vista prático, os resultados podem oferecer orientações para gestores e educadores no desenvolvimento de estratégias que conciliam inovação tecnológica e qualidade educacional, garantindo que a regulamentação proposta alcance seus objetivos de maneira eficaz.
2. METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma revisão de literatura, cujo objetivo é analisar criticamente a Lei nº 15.100/2025 como um marco regulatório para o uso de dispositivos eletrônicos na educação básica. Para isso, foram selecionados 10 artigos científicos publicados em língua portuguesa e a própria legislação em questão. A busca pelos materiais foi realizada nas bases de dados Google Acadêmico e SciELO, enquanto o texto da lei foi obtido diretamente no site da Câmara dos Deputados. Os critérios de inclusão consideraram publicações que abordam políticas públicas educacionais, tecnologia no ensino básico e regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula. Trabalhos que não tratassem diretamente dessas temáticas foram excluídos do escopo da pesquisa.
A coleta de dados consistiu na identificação, leitura e análise dos textos selecionados, com o objetivo de extrair informações relevantes para a discussão proposta. Os artigos foram examinados quanto aos seus objetivos, metodologia e principais resultados, permitindo a construção de um panorama sobre os impactos e desafios da regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos na educação básica. A Lei nº 15.100/2025 foi analisada em seu conteúdo normativo, buscando compreender suas diretrizes, implicações e possíveis lacunas na implementação. Para a análise dos dados, utilizou-se a abordagem qualitativa, baseada na interpretação crítica dos textos revisados, relacionando as informações extraídas às discussões teóricas existentes na literatura sobre o tema.
Este estudo segue considerações éticas ao utilizar apenas materiais de acesso público, garantindo a correta citação das fontes consultadas. No entanto, apresenta algumas limitações, como a restrição à literatura disponível em língua portuguesa e a ausência de investigações empíricas diretas sobre a implementação da Lei nº 15.100/2025, dado seu caráter recente. Dessa forma, os resultados obtidos nesta pesquisa contribuem para a compreensão dos impactos da regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos na educação básica, fornecendo subsídios teóricos para futuras discussões e formulações de políticas educacionais mais eficazes.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
O artigo 1ª da lei 15.100/2025 estabelece diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes em instituições de ensino da educação básica, abrangendo tanto escolas públicas quanto privadas. Seu propósito é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Além disso, define que qualquer ambiente escolar onde ocorram atividades pedagógicas orientadas por profissionais da educação deve ser considerado uma sala de aula (BRASIL, 2025). A regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas busca proteger a saúde mental, física e emocional dos estudantes, prevenindo impactos negativos como distração e dependência digital. Além disso, ao considerar qualquer espaço pedagógico como sala de aula, a norma amplia seu alcance, garantindo um ambiente educacional mais controlado. Dessa forma, a medida equilibra o uso da tecnologia com a necessidade de um aprendizado mais focado e saudável.
Conforme o artigo 2º da referida legislação, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. No entanto, permite seu uso em sala de aula exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, desde que sob orientação dos profissionais da educação. Além disso, abre exceções para casos de estado de perigo, necessidade ou força maior (BRASIL, 2025). A proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas busca reduzir distrações e promover maior concentração no aprendizado, limitando seu uso a contextos pedagógicos sob supervisão docente. No entanto, a norma reconhece situações excepcionais, permitindo o uso desses aparelhos em casos de emergência ou necessidade. Essa abordagem equilibra a restrição tecnológica com a garantia de acessibilidade e segurança dos estudantes.
Segundo o artigo 3º da lei, autoriza o uso de dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes em qualquer etapa de ensino e ambiente escolar, tanto dentro quanto fora da sala de aula, quando destinados a promover acessibilidade e inclusão, atender a necessidades de saúde ou assegurar direitos fundamentais (BRASIL, 2025). Essa abordagem reconhece a importância da tecnologia como suporte essencial para o aprendizado e a equidade educacional. Ao permitir seu uso tanto dentro quanto fora da sala de aula, assegura que todos os alunos, especialmente os com necessidades específicas, possam usufruir de um ambiente de aprendizagem mais inclusivo.
O artigo 4º da legislação, determina que as redes de ensino e as escolas desenvolvam estratégias para abordar a saúde mental dos estudantes da educação básica, conscientizando-os sobre os riscos, sinais e formas de prevenção do sofrimento psíquico, especialmente em relação ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos e ao acesso a conteúdos impróprios. Além disso, exige a realização de treinamentos periódicos para identificar e lidar com esses problemas, bem como a criação de espaços de escuta e acolhimento para atender estudantes e funcionários afetados pela dependência digital e pela nomofobia (BRASIL, 2025). Ao abordar o sofrimento psíquico e os efeitos da dependência digital, a norma também exige a formação contínua de educadores para detectar e lidar com esses desafios. A criação de espaços de acolhimento, destinados a apoiar tanto alunos quanto funcionários, reforça o compromisso com o bem-estar emocional dentro do ambiente escolar.
Segundo Da Silva et al. (2024), as tecnologias digitais no contexto educacional oferecem oportunidades de transformação pedagógica, ampliando o acesso ao conhecimento e favorecendo a interação entre alunos e professores. A implementação das tecnologias na educação tem sido apontada como um dos principais caminhos para a superação das desigualdades educacionais, uma vez que elas proporcionam um ambiente mais dinâmico, flexível e acessível. Essa perspectiva é ainda mais relevante no contexto das escolas públicas brasileiras, onde a diversidade de condições socioeconômicas exige soluções que integrem diferentes ferramentas digitais, assegurando a inclusão de todos os estudantes, porém, deve ser controlada.
Para Boscarioli (2022), a integração das tecnologias na educação básica requer mais do que infraestrutura; é necessária uma mudança no paradigma pedagógico que permita a utilização eficaz dessas ferramentas no processo de ensino-aprendizagem. Este conceito reforça a ideia de que não basta disponibilizar tecnologia nas escolas; é preciso também adaptar os métodos de ensino para tirar o máximo proveito desses recursos. A mudança pedagógica envolve capacitação docente e desenvolvimento de novas metodologias que contemplem o uso das tecnologias digitais de forma crítica e reflexiva, promovendo o protagonismo do aluno no processo educativo.
Segundo Ribeiro, Bonamino e Martinic (2020), os professores desempenham um papel central na implementação das políticas educacionais, sendo fundamentais na adaptação das inovações tecnológicas ao contexto local. A capacitação docente, portanto, é um aspecto essencial para a efetividade das políticas públicas de inclusão digital. Professores bem preparados para integrar a tecnologia de forma pedagógica não só melhoram o aprendizado, mas também ajudam a superar as barreiras de desigualdade que a simples presença de tecnologia nas escolas pode não ser capaz de resolver sozinha.
De acordo com Santos e Da Silva (2023), as políticas públicas de educação devem ser planejadas com base em uma compreensão profunda da realidade social e econômica das escolas, considerando as especificidades regionais e culturais. A implementação de leis como a Lei nº 15.100/2025, que visa regular a utilização de tecnologias nas escolas, precisa, portanto, ser construída de maneira que leve em consideração as diferenças estruturais entre as escolas das diversas regiões do Brasil. Isso inclui desde o acesso à infraestrutura tecnológica até a formação dos professores e o engajamento das famílias e da comunidade escolar.
Segundo Costa (2015), a democratização do acesso à tecnologia educacional é um dos principais desafios enfrentados pelas políticas públicas na atualidade. Para que as tecnologias possam, de fato, beneficiar a educação básica, é preciso garantir que todas as escolas, independentemente de sua localização ou contexto social, tenham acesso a essas ferramentas. Isso envolve não apenas a entrega de dispositivos e conexão à internet, mas também a criação de um ambiente de aprendizagem onde os alunos possam explorar e interagir com essas tecnologias de forma significativa.
Como argumentam Joaquim e Pesce (2016), a inclusão digital na educação básica pode ser vista como um movimento estratégico para a formação de cidadãos críticos e bem preparados para as exigências do século XXI. Ao incorporar as tecnologias na educação, não se trata apenas de facilitar o acesso ao conteúdo, mas também de promover uma educação mais conectada com a realidade do mundo digital, onde as habilidades tecnológicas se tornaram essenciais para a cidadania e o mercado de trabalho. Nesse sentido, as políticas públicas que promovem a inclusão digital são fundamentais para o desenvolvimento de competências cognitivas e sociais dos alunos.
Segundo Chauí (2016), a educação deve ser compreendida como um direito social, e a efetivação desse direito passa pela implementação de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades. No contexto da Lei nº 15.100/2025, garantir a inclusão digital nas escolas públicas é uma forma de assegurar que todos os alunos, independentemente de sua origem, tenham as mesmas oportunidades de acesso ao conhecimento. Nesse processo, as tecnologias digitais surgem como uma ferramenta poderosa, capaz de nivelar as disparidades educacionais e promover a equidade no sistema educacional.
Para Dos Santos, Schwanke e Machado (2017), o uso das tecnologias digitais na educação não deve ser visto como um fim em si mesmo, mas como um meio para o desenvolvimento de competências cognitivas e sociais dos alunos. Esse entendimento aponta para a importância de um uso pedagógico das tecnologias, onde o objetivo não seja apenas o domínio técnico das ferramentas digitais, mas também a construção de um aprendizado mais autônomo, colaborativo e crítico. Assim, as políticas públicas precisam estar focadas na formação integral dos alunos, utilizando a tecnologia como facilitadora desse processo.
Conforme apontam Barboza e Santana (2022), a formação contínua dos docentes é um requisito essencial para a implementação eficaz das políticas públicas de tecnologia na educação. A adaptação do currículo, a mudança de práticas pedagógicas e o uso adequado das tecnologias exigem que os professores tenham acesso a programas de formação e atualização constantes. Essa formação deve ser alinhada com as demandas tecnológicas, mas também com os objetivos pedagógicos da educação básica, promovendo um ensino mais inclusivo, crítico e de qualidade.
Segundo Da Silva e Freitas (2021), a integração das tecnologias na educação deve ser baseada em uma abordagem crítica que permita aos alunos desenvolverem não apenas habilidades técnicas, mas também competências para analisar e refletir sobre o uso dessas tecnologias em suas vidas. A educação tecnológica não deve se limitar ao aprendizado de ferramentas digitais, mas deve estimular a reflexão sobre os impactos dessas tecnologias na sociedade e no cotidiano dos alunos. Nesse sentido, a Lei nº 15.100/2025 pode ser uma oportunidade para impulsionar a formação de cidadãos mais críticos e conscientes, preparados para o uso ético e responsável da tecnologia.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa analisou a Lei nº 15.100/2025 como um marco regulatório para a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais na educação básica, destacando seus impactos na dinâmica escolar, na aprendizagem e na saúde mental dos estudantes. A revisão da literatura permitiu compreender os desafios e oportunidades envolvidos na regulação do uso de tecnologias em ambientes educacionais, considerando aspectos pedagógicos, sociais e psicológicos.
Os resultados evidenciaram que a legislação busca equilibrar o uso da tecnologia na educação, restringindo sua utilização irrestrita e promovendo um ambiente de aprendizado mais focado e estruturado. A proibição geral do uso de dispositivos eletrônicos durante as aulas e intervalos reforça a preocupação com a atenção dos alunos e a interação social, ao mesmo tempo em que permite exceções para fins pedagógicos, acessibilidade e inclusão. Essa abordagem demonstra um esforço legislativo para minimizar os impactos negativos do uso excessivo de telas, especialmente no desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças e adolescentes.
Além da questão do uso de aparelhos, a lei destaca a necessidade de estratégias institucionais para lidar com o sofrimento psíquico e os efeitos nocivos do uso imoderado da tecnologia. Ao determinar que as redes de ensino e as escolas promovam treinamentos periódicos e espaços de acolhimento, a legislação vai além da proibição e busca uma solução mais ampla para os desafios contemporâneos da era digital. Esse aspecto reforça a importância da mediação escolar no desenvolvimento saudável dos estudantes.
Entretanto, algumas limitações foram identificadas no estudo. A falta de dados quantitativos sobre o impacto direto da legislação nas escolas pode dificultar uma avaliação mais precisa da sua eficácia. Além disso, a implementação da lei depende da adaptação de cada instituição de ensino, o que pode gerar desafios na aplicação uniforme das diretrizes. A aceitação por parte da comunidade escolar, incluindo professores, pais e alunos, também é um fator determinante para o sucesso da regulamentação.
Diante dessas considerações, recomenda-se que futuras pesquisas analisem os efeitos práticos da Lei nº 15.100/2025 em diferentes contextos educacionais, por meio de estudos empíricos que avaliem seu impacto no desempenho acadêmico, na interação social e na saúde mental dos estudantes. Além disso, investigações sobre estratégias eficazes para a mediação do uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula podem contribuir para aprimorar as diretrizes existentes.
No contexto acadêmico, este estudo contribui para a compreensão do papel das políticas públicas na regulação do uso da tecnologia na educação básica, oferecendo subsídios para debates e aprimoramentos na área. Para os gestores educacionais, a pesquisa reforça a importância da implementação de políticas alinhadas às necessidades pedagógicas e à saúde mental dos alunos, garantindo que as diretrizes da lei sejam aplicadas de forma eficaz e inclusiva.
Conclui-se que a Lei nº 15.100/2025 representa um avanço na regulamentação do uso de tecnologias na educação básica, reconhecendo tanto os benefícios quanto os riscos associados aos dispositivos eletrônicos. Sua aplicação requer um equilíbrio entre controle e flexibilidade, garantindo que os objetivos pedagógicos sejam atendidos sem comprometer a inovação e a acessibilidade. Assim, o sucesso da implementação dependerá da colaboração entre escolas, professores, estudantes e famílias para criar um ambiente educacional saudável e produtivo.
Dessa forma, espera-se que este estudo possa servir de base para novas discussões sobre o impacto das políticas públicas na interseção entre educação e tecnologia, incentivando o desenvolvimento de estratégias que promovam um uso consciente e equilibrado dos recursos digitais no ambiente escolar.
REFERÊNCIAS
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1Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, Universidade Federal de Roraima, pedrofanna@gmail.com
2Doutoranda em Ciências da Educação, Facultad Interamericana de Ciencias Sociales, silvanaviana11@yahoo.com.br
3Mestranda em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, alciveiga@gmail.com
4Mestranda em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, arianageraldo16@gmail.com
5Mestranda em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, ingrid_laila1988@hotmail.com
6Mestrando em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, hodacrosendo@gmail.com
7Mestranda em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, erlibelicio.44@gmail.com
8Mestranda em Ciências da Educação, Ivy Enber Christian University, alinibelicio@outlook.com
9Mestranda em Tecnologias Emergentes em Educação, Must University, clessia.neiva@gmail.com
10Especialista em Educação: Métodos e Técnicas de Ensino – Instituto Federal de Roraima, sheila.sousa.costa@hotmail.com
11Especialista em Gestão de Cooperativa de Crédito, Centro de Ensino São Lucas, marcospaulomust@gmail.com
12Especialista em Educação Profissional e Tecnológica, Universidade Católica de Brasília, huarlisondesouza@gmail.com
13Especialista em Gestão de Cooperativa de Crédito, Centro de Ensino São Lucas, mairamust1104@gmail.com
14Licenciada em Educação Física, Instituto de Ensino Superior Franciscano, tsimons_@hotmail.com
15Licenciada em Letras/Inglês, Universidade Paulista, raimunda.mendes.cardoso@gmail.com