REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ni10202502192146
Aurilene Gaia Barroso1
Jaqueline Mendes Bastos2
RESUMO
O presente artigo propõe uma análise da lei nº 12.764/2012 que trata sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, destacando conquistas, desafios e as práticas pedagógicas que favorecem a inclusão efetiva a inclusão efetiva desses alunos no cotidiano escolar. Nos últimos anos, o Brasil tem avançado em termos de políticas educacionais que permitam garantir que os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham as mesmas oportunidades de aprendizado que seus pares. Para o desenvolvimento dos estudos teóricos a pesquisa se apoiou em autores como Marques et al. (2022), Silva (2014), Bittencourt (2021), Cunha (2013) entre outros que trouxeram inúmeras contribuições para o desenvolvimento deste estudo. Os resultados da pesquisa evidenciaram que, a efetivação dos direitos educacionais requer, ainda, o monitoramento e a avaliação constantes das políticas públicas, de modo a identificar lacunas e promover melhorias. A construção de um sistema educacional inclusivo e acolhedor é uma tarefa que exige não apenas ações concretas, mas também uma mudança de paradigma em relação à percepção da deficiência.
Palavras-chave: Inclusão. Autismo. Ambiente escolar. Legislação
1. INTRODUÇÃO
A inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa um desafio significativo, exigindo a implementação de estratégias pedagógicas eficazes e personalizadas para atender às necessidades individuais desses estudantes que possuem o transtorno do espectro autista. Estudos realizados por De Paula Nunes, Azevedo e Schmidt (2013) revelam que a discussão sobre a Educação Especial no Brasil teve início com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
Embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) tenha estabelecido que as pessoas com deficiência deveriam ser incluídas, preferencialmente, no ensino regular, essa inclusão efetiva só começou a avançar com a promulgação da Constituição Federal de 1988. O presente artigo propõe uma análise crítica das bases legais vigentes, destacando conquistas, desafios e as práticas pedagógicas que favorecem a inclusão efetiva a inclusão efetiva desses alunos no cotidiano escolar.
A inclusão de alunos com autismo no ambiente escolar é um tema relevante e que requer atenção especial, especialmente em um contexto de crescente demanda por práticas inclusivas. As bases legais que fundamentam o ensino inclusivo brasileiro, visam garantir os direitos desses alunos, mas é fundamental compreender como esses dispositivos legais são interpretados e aplicados no dia a dia das escolas.
2. AUTISMO: DIAGNÓSTICO, CARACTERÍSTICAS E ESPECTRO
De acordo com a Associação Psiquiatra Americana (APA, 2013), autismo, ou Transtorno do espectro Autista (TEA), é uma condição complexa do neurodesenvolvimento que se manifesta em diversas formas e intensidades, afetando a comunicação, o comportamento e a interação social dos indivíduos.
O transtorno do espectro autista é uma síndrome do neurodesenvolvimento caracterizada pela deficiência persistente na comunicação social e na interação social e em padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, com elevada variação no grau de intensidade e que devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento (APA, 2013).
De acordo com Orrú (2012), Léo Kanner foi o primeiro a realizar estudos aprofundados sobre o autismo. Médico psiquiatra do Instituto de Psiquiatria Infantil do Hospital Johns Hopkins, nos estados Unidos, ele se dedicou a investigar o comportamento peculiar de crianças que enfrentavam dificuldades na fala e na formação de vínculos. Embora os primeiros estudos sugerissem uma associação entre o autismo e a esquizofrenia, Kanner identificou diferenças significativas entre as duas condições, mesmo reconhecendo que as crianças autistas, assim como os esquizofrênicos, apresentavam um comportamento de isolamento em relação ao mundo.
Pesquisas realizadas por Schmidt et al. (2016) sobre a prevalência do autismo revelam um aumento significativo no número de diagnósticos. Estudos realizados nos Estados Unidos, por exemplo, indicam que aproximadamente uma em cada 68 crianças apresenta esse transtorno (WINGATE et al., 2014). No Brasil, a pesquisa epidemiológica conduzida por Paula Fombone, Gadia, Tuckman e Rosanoff (2011) estima que cerca de 600 mil pessoas tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA), representando 0,3% da população. No entanto, esses autores alertam que, ao cruzar essas informações com dados internacionais e levar em conta os casos ainda não diagnosticados, essa estimativa pode ser significativamente maior.
Ainda que o conhecimento sobre a existência do autismo tenha aumentado consideravelmente nos últimos anos, a maioria dos cidadãos brasileiros sabe pouco a r4espeito da condição. Nessa concepção, é muito comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que venham a generalizar a comunidade com TEA de forma, muitas vezes, preconceituosa. Isso ocorre na maioria das vezes, há uma desinformação de que pessoas com autismo se reduzem há uma desinformação de que pessoas com autismo se reduzem à sua condição, sendo incapazes e dependentes. Como resultado, a inclusão social desses indivíduos vem a se tornar mais difícil (MARQUES et al. 2022, p. 20).
Percebemos a partir da fala dos autores que, apesar do aumento do conhecimento sobre o autismo nos últimos anos, a sociedade brasileira ainda possui uma compreensão limitada sobre a condição. Isso leva à perpetuação de estereótipos e comportamentos preconceituosos que generalizam a comunidade com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reduzindo-os a uma visão equivocada de incapacidade e dependência. Essa desinformação dificulta a inclusão social das pessoas com autismo, já que muitos as veem apenas por sua condição, ignorando suas habilidades e potencialidades.
Conforme os estudos realizados por Marques et al. (2022), o aumento no número de diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser atribuído a duas possibilidades: um real crescimento dos casos ou um aumento nas taxas de diagnóstico. Os pesquisadores defendem a segunda hipótese, uma vez que, nos últimos anos, o acesso ao diagnóstico tem se ampliado, impulsionado por um maior fluxo de informações e pela qualificação profissional promovida por especialistas na área. Além disso, a pesquisa revela que a proporção de diagnósticos é de quatro meninos para cada menina. No entanto, ainda não existem estudos conclusivos que expliquem essa disparidade na incidência de autismo entre os sexos.
As características essenciais do transtorno do espectro autista são prejuízo persistente na comunicação social recíproca e na interação social (Critério A) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesse ou atividades (Critério B). Esses sintomas estão presentes desde o início da infância e limitam ou prejudicam o funcionamento diário (Critério C e D) […]. O transtorno do espectro autista engloba transtornos antes chamados de autismo infantil precoce, autismo infantil, autismo de Kanner, autismo de alto funcionamento, autismo atípico, transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da infância e transtorno de Asperger (DSM, 2014, p. 53).
Atualmente, o autismo é classificado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), publicado pela Associação Psiquiátrica Americana (APA) em 2014, como um transtorno do neurodesenvolvimento. Essa condição é caracterizada por dificuldades na interação social, na comunicação e por comportamentos repetitivos e restritos.
É indispensável destacar que o autismo é assimilado de maneiras diversas. Na esfera legal e médica o autismo é considerado majoritariamente como uma deficiência, tido como aquilo que limita as ações do indivíduo. Ademais, para o modelo social da neurodiversidade, o autismo é aceito como uma maneira particular de ser e estar no mundo. Apesar de existir essas duas concepções sobre a deficiência, cabe frisar que o autista é considerado, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como pessoa com deficiência (MARQUES et al. 2022, p. 17).
Observamos a partir da visão dos autores diferentes perspectivas sobre o autismo. Na área legal e médica, o autismo é frequentemente visto como uma deficiência que limita as capacidades do indivíduo. Em contraste, o modelo social da neurodiversidade o entende como uma forma de ser que enriquece a diversidade humana, ressaltando que não é necessariamente uma limitação. Mesmo assim, a Organização das Nações Unidas (ONU) classifica os autistas como pessoas com deficiência, reconhecendo, assim, a necessidade de políticas e suporte para essa população.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem sido objeto de um aumento significativo de pesquisas. Em resposta ao crescimento do número de diagnósticos em todo o mundo, autores como Almeida e Neves (2020) levantam a questão sobre a possibilidade de estarmos diante de uma “falsa epidemia” de diagnósticos.
A CID-10 (3) define o autismo como um transtorno global do desenvolvimento, caracterizado por um desenvolvimento anormal ou alterado, manifestado antes dos três anos de idade, e apresentando uma perturbação característica do funcionamento em cada 2 um dos três domínios seguintes: interações sociais, comunicação, comportamento focalizado e repetitivo (SILVA, 2014, p. 2).
Observamos a partir dos estudos de Silva (2014) que, com o aumento do número de casos, tornou-se essencial aprofundar os estudos sobre o ensino no contexto escolar para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso abriu espaço para reflexões sobre as práticas pedagógicas que podem favorecer, ou não, a aprendizagem desse público.
É importante ressaltar a grande dificuldade que as pessoas autistas enfrentam para se inserir na sociedade, marcada por barreiras decorrentes da falta de compreensão sobre seus comportamentos e atitudes. Nesse sentido, é fundamental reconhecer a complexidade da inclusão dessas crianças no ambiente escolar e buscar estratégias que minimizem os efeitos negativos, por meio da combinação entre conhecimento científico e práticas pedagógicas adequadas.
Em uma revisão da literatura, Rodrigues e Spencer encontraram conceitos diversos relacionados ao TEA. Notaram que ora é visto como um transtorno orgânico, resultante de uma patologia de sistema nervoso central e, por isso, compreende implicações neurobiológicas, neurofisiológicas e neuroanatômicas. Observaram que o TEA também é visto como uma doença incapacitante e crônica, que provoca sérios comprometimentos no campo cognitivo, no desenvolvimento da motilidade e da linguagem, apresentando déficit ou alterações na codificação e decodificação dos significados das palavras. Encontraram, ainda, conceitos que definem o TEA como um impedimento neurofuncional que não permite ao seu portador o desenvolvimento funcional eficaz no processo de comunicação (SILVA, 2014, p.4)
A pesquisa de Rodrigues e Spencer citada por Silva (2014) aponta para a complexidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a diversidade de perspectivas que cercam sua compreensão. Os autores destacam que o TEA pode ser observado sob diferentes ângulos: como uma condição orgânica vinculada a anomalias no sistema nervoso central — reforçando sua natureza neurobiológica — e também como um transtorno que gera incapacidades crônicas, afetando áreas vitais como cognição, motricidade e linguagem.
Silva (2014) enfatiza que o TEA é mais do que um conjunto de sintomas; é um impedimento que compromete a capacidade de comunicação e o desenvolvimento funcional do indivíduo. Isso sugere que a abordagem do TEA deve ser multifacetada, levando em conta não apenas os aspectos médicos, mas também as implicações sociais e funcionais para aqueles que vivem com a condição. Consequentemente, é fundamental que profissionais que atuam na área da saúde e educação compreendam essas diversas dimensões do TEA para oferecer intervenções adequadas e eficazes, promovendo assim um suporte integral ao indivíduo e suas famílias.
Nesse viés, a inclusão de alunos com autismo na escola pública é um tema que vem ganhando destaque nas discussões sobre educação inclusiva. O reconhecimento da diversidade nas salas de aula e a necessidade de promover um ambiente educativo que acolha todas as crianças são fundamentais para garantir o direito à educação de qualidade.
A pesquisa sobre o autismo deve continuar a avançar, tanto em termos de compreensão das causas e fatores de risco quanto em relação a intervenções terapêuticas. A integração entre diferentes áreas do conhecimento, como psicologia, neurociências e educação, é crucial para oferecer um suporte mais efetivo a indivíduos autistas e suas famílias. Investir em políticas públicas que garantam o direito à educação, à saúde e à inclusão social é um passo necessário para promover uma sociedade mais justa e equitativa para todos, independentemente de suas singularidades.
3. INCLUSÃO DE ALUNOS COM AUTISMO NA ESCOLA PÚBLICA: IMPORTÂNCIA DA PARCERIA COM A FAMÍLIA
Um aspecto que consideramos importante para o desenvolvimento adequado da criança autista é a interação entre a família e a escola. Essa colaboração permite que o professor adapte sua prática pedagógica, levando em conta as particularidades e necessidades de cada estudante com autismo. As informações fornecidas pelos pais ou responsáveis desempenham um papel fundamental nesse processo, pois são essenciais para a adequação de recursos didáticos, estratégias de ensino e para o estabelecimento de uma comunicação eficaz com as crianças autistas. Assim, a construção de uma parceria sólida entre família e escola se revela indispensável para promover um ambiente educacional mais inclusivo e respeitador das singularidades de cada aluno.
Nesse contexto, a parceria com a família se torna um elemento necessário para o sucesso desse processo. A colaboração entre educadores e familiares não apenas fortalece o vínculo entre a escola e o lar, mas também possibilita a troca de informações e experiências que enriquecem a prática pedagógica.
Bittencourt (2021) destaca a relevância que os docentes devem atribuir às informações fornecidas pelos pais, incorporando-as em seu planejamento. Nesse contexto, a adaptação das atividades pedagógicas emerge como um aspecto crucial que favorece a aprendizagem de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa afirmação é corroborada pela própria pesquisa de Bittencourt (2021), que menciona a importância dessa prática:
Foi possível, também, identificar, nos relatos de pais e professoras, a importância em considerar os interesses e preferências educacionais dos filhos/alunos, para que as atividades pedagógicas, implementadas pelas professoras, possam ser adaptadas, auxiliando, assim, o trabalho docente e promovendo práticas colaborativas que tendem a impulsionar o desenvolvimento da aprendizagem da criança (Bittencourt, 2021, p. 93).
Observamos, portanto, que a relevância de levar em conta os interesses e preferências dos alunos na elaboração das atividades pedagógicas. Criticamente, isso sugere que a educação não deve ser um processo unilateral onde o professor impõe conteúdos, mas um esforço colaborativo que envolve pais e educadores na criação de um ambiente de aprendizagem mais eficaz. Ao adaptar as práticas educativas aos desejos dos alunos, promove-se um maior engajamento e, consequentemente, um desenvolvimento mais significativo da aprendizagem. Essa abordagem apontada por Bittencourt (2021) enfatiza a personalização do ensino e o reconhecimento das singularidades de cada aluno, o que pode enriquecer a experiência educativa, mas também levanta questões sobre como balancear esses interesses com os objetivos curriculares e as necessidades de uma formação integral.
De acordo com os estudos de Camargo e Bosa (2009) é o sistema educacional e social que deve estar adaptado para receber a criança deficiente. Jordan (2005) destaca a importância de oferecer orientação aos professores, uma vez que a falta de conhecimento sobre os transtornos do espectro autista dificulta a identificação correta das necessidades de alunos com autismo. Quando um indivíduo é considerado apenas sob a perspectiva de suas limitações, a crença em sua capacidade de aprendizagem e desenvolvimento se torna limitada, o que pode resultar na exclusão desse estudante de ambientes escolares regulares.
Os resultados dos estudos sobre autismo demonstram que os professores apresentam ideias distorcidas a respeito do mesmo, principalmente quanto à in(capacidade) de comunicação. Não surpreendente, essas concepções parecem influenciar as práticas pedagógicas e as expectativas acerca da educabilidade desses alunos. As dificuldades dos professores, de um modo geral, se apresentaram na forma de ansiedade e conflito ao lidar com o “diferente” (Camargo e Bosa, 2009, p. 69).
As autoras abordam um problema importante relacionado à percepção de professores sobre o autismo e suas implicações na educação. Elas sugerem que os professores muitas vezes possuem concepções erradas ou distorcidas sobre o autismo, especialmente no que tange à comunicação das pessoas com essa condição. Essas ideias equivocadas não apenas afetam a forma como os docentes ensinam, mas também suas expectativas sobre a capacidade de aprendizado dos alunos autistas. Essa distorção de entendimento pode levar à exclusão ou à subavaliação das habilidades desses alunos, limitando suas oportunidades educacionais. Assim, a formação continuada e a sensibilização dos docentes sobre o autismo são essenciais para promover um ambiente educacional mais inclusivo e eficaz, onde todos os alunos possam ter suas potencialidades reconhecidas e desenvolvidas.
Desse modo, observamos não só a figura do educador como mediador do conhecimento, mas sim do conjunto de pessoas que compartilham responsabilidades e ações tendo como principal objetivo o desenvolvimento do aluno com TEA.
Na perspectiva da educação inclusiva, é fundamental que os professores identifiquem as características dos alunos e os recursos de ensino que podem ser adaptados para facilitar o aprendizado (SOARES, 2016). Embora a implementação de práticas inclusivas nas salas de aula enfrente diversas dificuldades, é possível atenuar esses desafios por meio de pesquisas extracurriculares. Para isso, o educador deve demonstrar interesse em adquirir novos conhecimentos que aprimorem sua prática pedagógica.
Frade (2018, p. 52) ressalta que “[…] a falta de referencial teórico sobre o transtorno pode levar a professora ao limite do senso comum, o que afeta sua prática docente, já que seu entendimento sobre a situação é bastante restrito.” Esse depoimento evidencia a importância da formação inicial, uma vez que, durante esses cursos, os futuros professores têm seu primeiro contato com a literatura científica e aprendem sobre as características das deficiências (NOZI; VITALIANO, 2017).
Podemos constatar mediante os levantamentos realizados através dos estudos teóricos que o conhecimento adquirido pelo professor acerca das características do TEA, são importantes para subsidiar a prática e ajuda o professor a intervir de forma mais assertiva diante de situações adversas, como também a encontrar novos caminhos para o ensino voltado a esses alunos.
Outro ponto fundamental é a participação da família, pois, a relação entre família e escola é fundamental para o desenvolvimento de crianças autistas. Conforme destaca Cunha (2014), essa parceria é essencial para promover um atendimento mais eficaz e integrado.
[…] escola e família precisam ser concordes nas ações e nas intervenções na aprendizagem, principalmente, porque há grande suporte na educação comportamental. Isto significa dizer que a maneira como o autista come, veste-se, banha-se escova os dentes, manuseiam os objetos os demais estímulos que recebe para seu contato social precisam ser consoantes nos dois ambientes (Cunha, 2014, p. 44).
Instruir sobre rotinas e normas familiares ajuda a guiar a inclusão em diferentes ambientes sociais, uma vez que cada um deles possui suas próprias regras. Porém, é fundamental revisar essas rotinas quando elas incentivam comportamentos nocivos. Enquanto é essencial preservá-las, também é necessário alterá-las, pois mudanças são parte integrante da vida cotidiana. (Cunha, 2013).
No contexto educacional, a inclusão implica no direito de todos ao acesso à educação sem distinções étnicas, raciais ou sociais. Uma educação de qualidade, levando em conta as necessidades, interesses ou características dos alunos. Conforme firmado na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994, p. 2): “cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem”, por isso, a escola deve se comprometer com práticas pedagógicas que visem a formação dos alunos em todos os aspectos, sobretudo, com relação à aprendizagem dos saberes escolares, já que essa é a função social da escola, mesmo que adaptações significativas sejam necessárias. Todos os alunos têm o direito de aprender a ler, escrever, calcular etc.
4. LEGALIDADE E DIREITOS: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE PARA A INCLUSÃO.
A inclusão educacional é um tema de crescente relevância no cenário contemporâneo, refletindo a busca por uma sociedade mais justa e igualitária. No Brasil, esse movimento é respaldado por um arcabouço jurídico robusto, que visa garantir o acesso à educação de qualidade para todos os indivíduos, independentemente de suas condições físicas, sociais ou cognitivas.
Segundo as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determina que:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (BRASIL, 2001, p. 19).
Para apoiar essa proposta educacional, é fundamental implementar políticas de inclusão que garantam os direitos das pessoas com autismo. No Brasil, a Política Educacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) estabelece que alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação têm o direito de participar do ensino regular e receber Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Diante disso, é fundamental que os sistemas de ensino contratem profissionais especializados que possam apoiar os professores das turmas regulares na compreensão das características dos alunos com necessidades educacionais especiais. Esses especialistas devem colaborar na elaboração de materiais e na implementação de estratégias pedagógicas que promovam o pleno desenvolvimento de todos os estudantes. Essa importância é reforçada pelo que está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especificamente no capítulo que trata do direito à educação, no artigo 28.
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: […] “adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado (BRASIL, 2015, p. 33).
De acordo com o Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 que regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, trata em seu
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (BRASIL, 2012).
Percebemos, portanto, que, essa legislação representa um avanço significativo na inclusão e na proteção dos direitos das pessoas com autismo, uma vez que reconhece a condição como uma deficiência que demanda atenção e políticas específicas. No entanto, a efetividade da lei depende da implementação adequada de suas diretrizes e da conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito às particularidades das pessoas com TEA. Apesar do reconhecimento legal, ainda existem desafios, como preconceitos e a falta de recursos que garantam a prática dos direitos assegurados. Portanto, embora a lei seja um passo importante, a sua aplicação prática e a mudança de atitudes sociais são essenciais para uma verdadeira transformação.
Dentre os vários contextos relevantes, destaca-se a escola, que, em conformidade com as políticas inclusivas atuais, busca expandir o acesso de estudantes com necessidades especiais às classes regulares. Essa prática é sustentada por três documentos legais fundamentais. O primeiro é a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que reconhece esses alunos como público-alvo da educação especial (Brasil, 2008b). Em segundo lugar, há a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que inclui diretrizes específicas voltadas para a formação e capacitação de profissionais que atendem essa população (Brasil, 2012). Por último, afirma-se a importância da Nota Técnica n. 24, emitida pelo Ministério da Educação, que orienta os sistemas de ensino a implementarem ações concretas para a inclusão de pessoas com TEA (Brasil, 2012).
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) estabelece que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como aqueles com deficiência e superdotação, devem ser integrados à rede regular de ensino, recebendo Atendimento Educacional Especializado (AEE) em horários alternativos.
Diante disto, a inclusão no ensino regular é um avanço significativo, pois estimula a convivência e a interação entre alunos com diferentes perfis, favorecendo um ambiente de aprendizagem mais rico e diverso. No entanto, a implementação efetiva do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno levanta algumas questões. É fundamental que haja recursos adequados, formação de profissionais e apoio para que o AEE realmente cumpra seu papel de atender às necessidades específicas de cada aluno, evitando que a inclusão se torne uma mera formalidade sem a efetividade desejada.
A inclusão exige uma mudança de cultura nas instituições de ensino, que devem estar preparadas para acolher e atender as demandas de todos os alunos, promovendo práticas pedagógicas que respeitem e valorizem as diferenças. É essencial que a política educacional não se limite a diretrizes gerais, mas que busque maneiras concretas de implementação e avaliação de seu impacto nas escolas, garantindo que a inclusão de alunos com TEA e outras necessidades especiais se traduza em uma educação de qualidade para todos.
Nesse contexto, é importante destacar que o Brasil possui uma variedade de legislações que visam a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei 12.764/12 (que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a Lei 8.899/94 (que estabelece normas para a acessibilidade), a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei 10.098/00 (sobre a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e produtos de uso público). Ademais, vale mencionar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a Carta dos Direitos das Pessoas com Autismo, de 1992, que, juntos, compõem um arcabouço normativo significativo. No entanto, é fundamental observar que, apesar da robustez desse aparato legal, a efetividade de sua implementação e a consciência social a respeito dos direitos garantidos muitas vezes se mostram insuficientes, indicando a necessidade de um esforço contínuo para promover a inclusão real e efetiva dessas pessoas na sociedade. (SCHMIDT, 2013).
Sem dúvida, um importante avanço do ordenamento jurídico brasileiro foi a criação de normas específicas voltadas para o direito à educação inclusiva, abrangendo tanto o transtorno do espectro autista quanto as deficiências em geral. Essas garantias estão previstas nas leis 12.764 e 13.146/2015 (Marques et al. 2022).
A Lei n° 12.764/2012, conhecida com a Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, passando a considerar os portadores com transtorno pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, acolhendo a pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência e nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Lei n° 13.146/2015 que dispões sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto 6.949/2000 a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (MARQUES et al. 2022, p. 24).
Percebemos que, a implementação dessa lei representa um avanço importante na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA, permitindo que elas possam acessar serviços, assistência e direitos garantidos a um grupo mais amplo de deficientes. No entanto, a efetividade dessa lei depende da aplicação prática e do comprometimento das políticas públicas, além de um maior entendimento e sensibilização da sociedade sobre as necessidades e os direitos das pessoas com TEA. Também menciona a relação desta lei com normas internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o que indica um alinhamento dos compromissos do Brasil com os padrões globais de direitos humanos. A importância dessa interligação não deve ser subestimada, pois fortalece a base legal para a proteção e defesa dos direitos das pessoas com TEA.
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), representa um marco significativo na promoção dos direitos e na inclusão social das pessoas com autismo no Brasil. Porém, sua implementação e os efeitos práticos dessa legislação suscitam uma análise crítica que envolve tanto aspectos positivos quanto desafios persistentes. Em seu Art. 2º enfatiza que:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes (BRASIL, 2012).
Notamos que, a legislação assegura o acesso a serviços de saúde especializados, como diagnóstico precoce e intervenções necessárias. Isso é crucial, já que o tratamento adequado pode melhorar significativamente a qualidade de vida das pessoas com autismo. A lei traz uma série de garantias que visam proteger os direitos das pessoas com TEA em diversas esferas, como saúde, educação, assistência social e trabalho, promovendo uma abordagem integral. Um dos principais desafios da lei é a sua implementação. Existem barreiras na execução das políticas públicas, que muitas vezes falham em alcançar as comunidades mais vulneráveis. O financiamento inadequado e a falta de capacitação de profissionais são obstáculos significativos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atualmente, existe uma demanda crescente de crianças com TEA nas escolas, o que torna ainda mais urgente a necessidade de estratégias pedagógicas eficazes para incluí-las no ambiente escolar. Além disso, a garantia do direito à educação inclusiva é prevista em leis e tratados internacionais, como a Declaração de Salamanca e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Vimos que, o autismo não deve ser visto como uma entidade única, mas sim como um espectro que engloba uma ampla gama de manifestações, variando de leve a severa. Essa compreensão é fundamental para que profissionais de saúde, educadores e familiares possam desenvolver estratégias de apoio que atendam às necessidades individuais de cada pessoa.
Notamos ainda que, o diagnóstico preciso do autismo continua sendo um desafio, uma vez que não existem testes laboratoriais definitivos e as características podem se sobrepor a outras condições. É essencial que o diagnóstico seja realizado por especialistas capacitados, levando em consideração os sinais comportamentais e o histórico do desenvolvimento da criança. Além disso, a conscientização e formação sobre o autismo são essenciais para desmistificar preconceitos e promover a inclusão social.
Percebemos também que, a inclusão de alunos com autismo na escola pública é um processo que transcende a mera integração física dos estudantes ao ambiente escolar. A colaboração efetiva entre educadores e famílias é fundamental para o sucesso dessa inclusão. A parceria permite a troca de informações sobre as necessidades específicas dos alunos, favorecendo a personalização do ensino e a promoção de um ambiente mais acolhedor e estimulante. Além disso, a participação ativa das famílias contribui para a construção de uma rede de apoio que fortalece a autoestima e o desenvolvimento social dos estudantes autistas. É imprescindível que as escolas valorizem e busquem essa colaboração, não apenas como um dever legal, mas como uma prática que enriquece a educação de todos os alunos, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo e diversificado. A construção de um espaço educacional que respeite as particularidades dos alunos com autismo, aliada à parceria com suas famílias, é um passo essencial rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
No que tange à legalidade e direitos dos alunos com autismo, verificamos que, as leis e diretrizes estabelecidas, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Educação Especial, representam avanços significativos na promoção da igualdade de oportunidades e na garantia do direito à educação para pessoas com deficiência.
No entanto, é evidente que a mera existência dessas normas não é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. É necessário que haja um compromisso coletivo – que envolva gestores, educadores, famílias e a sociedade civil – para que os princípios da inclusão sejam colocados em prática. A formação contínua dos profissionais da educação, a adequação das estruturas físicas e pedagógicas e a sensibilização da comunidade escolar são aspectos fundamentais que devem ser priorizados.
Observamos que a Lei nº 12.764/2012 é um avanço significativo para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil. No entanto, seu sucesso depende de um esforço conjunto entre o Estado, profissionais da educação e da saúde, e a sociedade civil para garantir que os direitos garantidos na legislação se traduzam em realidades efetivas. A conscientização social, a capacitação de profissionais e o financiamento adequado são fundamentais para que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA cumpra seu papel transformador.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Maíra Lopes; NEVES, Ana maria Silva. A Popularização Diagnóstica do Autismo: uma Falsa Epidemia? Psicologia: Ciência e Profissão, v. 40, 2020, p. 1-12. Disponível em: https://doi.org. Acesso em: JAN. 2025.
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1Mestranda do Programa de Pós- Graduação em Ciências da Educação. Facultad de Ciências Sociales Interamericana/FICS. Email: aurilenegaia712@gmail.com.
2Professora doutora do Programa de Pós- Graduação em Ciências da Educação. Facultad de Ciências Sociales Interamericana/FICS. jaquelinebastos321@gmail.com.