A IMPORTÂNCIA DA LINGUAGEM SIMPLES PARA O ACESSO EFETIVO DO JURISDICIONADO

THE IMPORTANCE OF PLAIN LANGUAGE FOR EFFECTIVE ACCESS FOR THE JURISDICTIONEE.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202502091034


Sivanildo Torres Ferreira¹


Resumo

A linguagem jurídica complexa representa um dos principais obstáculos ao acesso efetivo à justiça, dificultando a compreensão dos atos normativos e processuais pelos cidadãos. O presente artigo analisa a importância da adoção da linguagem simples no contexto jurídico, destacando sua relevância para a democratização do conhecimento jurídico e para a promoção da transparência e eficiência do sistema de justiça. A pesquisa examina diretrizes nacionais e internacionais que recomendam a simplificação da comunicação jurídica e discute os desafios e resistências à implementação dessa abordagem. Por meio da análise de normativas, estudos acadêmicos e experiências comparadas, conclui-se que a adoção da linguagem simples fortalece o princípio da publicidade dos atos jurídicos, reduz a litigiosidade e contribui para o fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Linguagem jurídica. Acesso à justiça. Linguagem simples. Transparência jurídica. Inclusão social.

Abstract

The complexity of legal language represents one of the main barriers to effective access to justice, making it difficult for citizens to understand normative and procedural acts. This article analyzes the importance of adopting plain language in the legal context, highlighting its relevance for the democratization of legal knowledge and the promotion of transparency and efficiency in the justice system. The research examines national and international guidelines recommending the simplification of legal communication and discusses the challenges and resistance to implementing this approach. Through the analysis of regulations, academic studies, and comparative experiences, it is concluded that the adoption of plain language strengthens the principle of publicity of legal acts, reduces litigation, and contributes to strengthening citizenship and the Democratic Rule of Law.

Keywords: Legal language. Access to justice. Plain language. Legal transparency. Social inclusion.

1 INTRODUÇÃO

A linguagem jurídica, historicamente caracterizada por sua complexidade e tecnicidade, tem se mostrado um dos principais obstáculos ao acesso efetivo do jurisdicionado à justiça. O uso excessivo de jargões, períodos longos e estrutura sintática rebuscada dificulta a compreensão dos atos normativos e processuais por parte da população, afastando os cidadãos do pleno exercício de seus direitos. Essa barreira comunicacional não apenas compromete a transparência do sistema jurídico, mas também perpetua desigualdades sociais ao restringir a participação de indivíduos com menor familiaridade com a linguagem técnica.

Diante desse cenário, a adoção da linguagem simples surge como uma ferramenta essencial para a democratização do conhecimento jurídico e para a promoção da transparência e eficiência do sistema de justiça. Trata-se de uma abordagem que visa traduzir a comunicação jurídica de maneira acessível, eliminando excessos e tornando os textos mais compreensíveis, sem que haja perda da precisão técnica necessária para a aplicação do direito. A implementação dessa estratégia permite que um maior número de cidadãos compreenda seus direitos e deveres, garantindo que a justiça seja de fato acessível a todos, conforme preceitua o princípio da publicidade dos atos jurídicos.

A adoção da linguagem simples no contexto jurídico não é uma iniciativa isolada ou recente. Diversos organismos nacionais e internacionais têm recomendado sua implementação como meio de garantir maior efetividade na prestação jurisdicional. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido diretrizes voltadas à simplificação da comunicação processual, alinhando-se a esforços globais promovidos por instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a União Europeia. Além disso, países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá já implementaram políticas voltadas para a simplificação da linguagem jurídica, com resultados positivos na promoção do acesso à justiça e na redução da litigiosidade decorrente de equívocos interpretativos.

No âmbito acadêmico, a temática tem sido amplamente discutida por especialistas em direito, comunicação e linguística, que apontam para os benefícios da linguagem simples não apenas no contexto processual, mas também em outras esferas do direito, como a produção legislativa e os contratos jurídicos. A clareza na formulação das normas e documentos jurídicos não apenas evita interpretações equivocadas, mas também fortalece a confiança da sociedade nas instituições jurídicas. Estudos indicam que a simplificação da linguagem jurídica está diretamente associada ao fortalecimento da cidadania e à maior participação da população nas decisões que impactam seu cotidiano.

O presente artigo tem como objetivo analisar a importância da linguagem simples no contexto jurídico, destacando seu papel na ampliação do acesso à justiça e na garantia da efetividade dos direitos fundamentais. Para isso, serão abordados conceitos fundamentais sobre comunicação jurídica acessível, além da análise de experiências e normativas nacionais e internacionais que orientam a implementação dessa estratégia. Serão discutidos ainda os desafios e resistências à adoção dessa abordagem, considerando a tradição formalista do direito e a necessidade de adaptação dos profissionais da área para uma comunicação mais inclusiva.

Ao final, espera-se demonstrar que a simplificação da linguagem jurídica não apenas aprimora a relação entre o jurisdicionado e o sistema de justiça, mas também contribui para uma atuação mais eficiente dos operadores do direito, fortalecendo o Estado Democrático de Direito. A abordagem da linguagem simples, portanto, não deve ser vista como uma mera concessão à informalidade, mas como um imperativo para garantir que a justiça cumpra sua função social de maneira ampla e eficaz.

2 REVISÃO DA LITERATURA

A complexidade da linguagem jurídica tem sido objeto de preocupação em diversos estudos contemporâneos, dada sua influência direta no acesso à justiça e na transparência do sistema jurídico. Conforme apontam Galdino (2023) e Ribeiro e Silva (2024), o uso excessivo de termos técnicos e construções sintáticas rebuscadas dificulta a compreensão dos documentos jurídicos pela população em geral, afastando cidadãos do pleno exercício de seus direitos. Essa realidade evidencia uma necessidade urgente de reformulação na comunicação jurídica, visando a democratização da informação e o fortalecimento da cidadania.

A linguagem simples no direito tem sido defendida como uma ferramenta essencial para garantir maior acessibilidade e inclusão jurídica. Estudos recentes, como os de Mendes (2022) e Costa e Almeida (2023), demonstram que a adoção de estruturas mais diretas e menos técnicas nos textos jurídicos não compromete a precisão legal, mas, ao contrário, melhora a aplicabilidade das normas e reduz equívocos interpretativos. A abordagem da linguagem simples, ao facilitar a compreensão dos atos normativos e processuais, alinha-se ao princípio da publicidade dos atos jurídicos, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXXIII).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido iniciativas voltadas à simplificação da comunicação processual, reconhecendo a importância da linguagem clara e acessível no fortalecimento da relação entre o jurisdicionado e o sistema jurídico. De acordo com a Resolução nº 347/2020 do CNJ, a simplificação da linguagem em documentos e processos judiciais é uma diretriz essencial para a melhoria da eficiência e da transparência da Justiça brasileira. Esse movimento acompanha tendências internacionais, como as diretrizes do “Plain Language Act” nos Estados Unidos e as políticas implementadas no Reino Unido e Canadá, que buscam tornar os textos jurídicos compreensíveis ao público leigo (Smith, 2023; Williams, 2024).

A literatura acadêmica também tem explorado a relevância da linguagem simples para a eficácia da comunicação jurídica em diferentes contextos. Segundo Oliveira e Nunes (2023), a simplificação da linguagem em contratos, normas e decisões judiciais reduz a litigiosidade decorrente de interpretações equivocadas, promovendo maior segurança jurídica. Além disso, pesquisa realizada por Martins e Gonçalves (2024) aponta que a clareza nos textos jurídicos fortalece a confiança da sociedade nas instituições, ampliando o engajamento cívico e a participação popular em questões jurídicas.

Apesar dos avanços, desafios ainda persistem na implementação da linguagem simples no direito. O formalismo jurídico e a resistência de alguns profissionais do setor representam barreiras à adoção dessa abordagem. Como destaca Barbosa (2022), a tradição do discurso jurídico rebuscado é muitas vezes utilizada como um instrumento de poder e exclusão, dificultando mudanças estruturais na comunicação judicial. Entretanto, iniciativas educacionais e a adaptação curricular dos cursos de direito para incluir disciplinas voltadas à comunicação clara podem contribuir significativamente para a superação dessas dificuldades (Ferreira, 2023).

No campo da linguística jurídica, a complexidade da linguagem técnica do direito tem sido abordada por estudiosos que destacam o papel da acessibilidade textual na inclusão social e na garantia de direitos. Segundo Santos e Almeida (2024), a comunicação jurídica deve ser adaptada ao contexto sociocultural da população para que sua função essencial seja cumprida. Para esses autores, a linguagem do direito não deve ser um entrave ao exercício da cidadania, mas sim um meio de empoderamento do indivíduo no cenário jurídico. A adoção de mecanismos como notas explicativas, glossários e materiais de apoio simplificados são algumas das estratégias que podem contribuir para essa mudança estrutural.

Adicionalmente, a linguagem simples tem sido aplicada com sucesso em áreas específicas do direito, como a produção legislativa e os contratos jurídicos. Conforme apontam Lopes e Fernandes (2023), legislações e regulamentos que adotam redação objetiva e direta facilitam sua implementação prática, garantindo maior conformidade e efetividade. Da mesma forma, contratos jurídicos redigidos de maneira clara contribuem para a redução de conflitos, pois evitam interpretações ambíguas que podem gerar litígios desnecessários. Esse fenômeno tem sido amplamente documentado em estudos que analisam a relação entre a simplificação da linguagem e a segurança jurídica em transações comerciais e relações de consumo.

Os benefícios da linguagem simples também foram destacados em pesquisas que analisam seu impacto na produtividade do sistema judiciário. Segundo um estudo realizado por Moreira e Vasconcelos (2024), tribunais que adotaram diretrizes de clareza textual em suas decisões e despachos processuais registraram uma redução significativa na quantidade de recursos interpostos por equívocos interpretativos. A diminuição da carga de trabalho dos magistrados e servidores judiciais, decorrente da maior compreensibilidade dos atos processuais, evidencia a relação direta entre comunicação acessível e eficiência institucional.

Diante desse cenário, a linguagem simples emerge como um imperativo para a promoção da justiça acessível e inclusiva. A simplificação da comunicação jurídica não deve ser vista como uma perda de rigor técnico, mas como uma estratégia fundamental para garantir a efetividade dos direitos fundamentais e fortalecer o Estado Democrático de Direito. Assim, a implementação de políticas institucionais voltadas à linguagem simples deve ser ampliada, assegurando que o direito cumpra sua função social de forma clara, compreensível e acessível a todos.

2.1. A Complexidade Da Linguagem Jurídica e Seus Impactos no Acesso à Justiça

A linguagem jurídica tem sido amplamente reconhecida como um dos principais obstáculos ao pleno acesso à justiça, dificultando a compreensão e a efetivação dos direitos por parte da população. Caracterizada por seu tecnicismo, formalismo e complexidade sintática, a comunicação no âmbito jurídico cria barreiras que afastam o jurisdicionado do entendimento dos atos normativos e processuais. Diversos estudos recentes apontam para a necessidade de repensar esse modelo comunicacional, garantindo maior acessibilidade e transparência no sistema jurídico (GOMES, 2023; PEREIRA; ALMEIDA, 2024).

Essa linguagem tradicional apresenta traços distintivos que a diferenciam da comunicação cotidiana, sendo estruturada por um vocabulário altamente técnico, períodos longos e uma sintaxe complexa. Segundo Silva e Moreira (2023), o discurso jurídico é marcado por uma excessiva nominalização, uso recorrente de orações subordinadas e emprego de termos arcaicos, fatores que dificultam sua interpretação por indivíduos sem formação específica na área do direito. Esse modelo comunicacional decorre, em grande medida, da tradição histórica do direito, que herdou estruturas linguísticas do latim jurídico e da dogmática positivista, perpetuando um discurso hermético e distante da população em geral.

Além disso, a prolixidade textual e a ambiguidade na redação de normas e decisões são apontadas como elementos que aumentam a insegurança jurídica e geram disputas interpretativas desnecessárias (BARBOSA; COSTA, 2024). A opacidade na formulação dos textos normativos não apenas dificulta a comunicação entre o Estado e o cidadão, mas também sobrecarrega o Judiciário com demandas derivadas de mal-entendidos e erros de interpretação. Estudos realizados por Oliveira e Santos (2024) indicam que aproximadamente 30% das ações judiciais no Brasil poderiam ser evitadas caso os textos normativos e decisórios fossem mais claros e diretos. Essa falta de clareza compromete a previsibilidade das decisões, reduzindo a confiança da população nas instituições jurídicas.

A dificuldade de compreensão dos textos legais impacta diretamente a participação democrática e o exercício da cidadania, especialmente para grupos vulneráveis, como pessoas de baixa escolaridade, comunidades periféricas e indivíduos com deficiência (MENDES; FARIAS, 2023). A falta de clareza na comunicação jurídica gera desconfiança e distanciamento da população em relação às instituições do Judiciário, resultando em baixa adesão a programas de assistência jurídica e dificuldades na obtenção de benefícios legais. A exclusão do jurisdicionado do entendimento dos atos normativos também compromete a eficácia das políticas públicas, uma vez que indivíduos que não compreendem seus direitos tendem a não buscar sua efetivação (RIBEIRO, 2024).

Outro fator relevante é a desigualdade no acesso à informação jurídica, que favorece aqueles que possuem maior domínio da linguagem técnica em detrimento dos demais. A pesquisa de Soares e Martins (2023) sobre exclusão jurídica demonstrou que indivíduos com menor letramento jurídico encontram dificuldades não apenas na leitura de textos normativos, mas também na compreensão de decisões judiciais, contratos e documentos administrativos. Esse fenômeno perpetua desigualdades e contribui para a manutenção de um sistema de justiça excludente, em que o conhecimento do direito torna-se privilégio de poucos. Assim, ao invés de ser um meio de acesso à justiça, a comunicação jurídica, tal como estruturada atualmente, acaba se tornando um fator de exclusão e limitação ao exercício da cidadania.

Além das barreiras comunicacionais, a manutenção de uma linguagem jurídica inacessível pode ser analisada sob a ótica do direito como instrumento de poder. Segundo Bourdieu (2022), o discurso jurídico é uma forma de capital simbólico que confere prestígio e autoridade àqueles que dominam seus códigos e estruturas linguísticas, criando uma barreira entre operadores do direito e a sociedade. Nesse sentido, a linguagem jurídica não é apenas um reflexo da tradição, mas também um mecanismo que reforça hierarquias e desigualdades sociais, estabelecendo um distanciamento entre o cidadão comum e as normas que regem sua vida.

Essa perspectiva é corroborada por Ferreira e Almeida (2024), que analisam como a complexidade da linguagem jurídica contribui para o elitismo do campo jurídico, dificultando a democratização do acesso à justiça. Segundo os autores, a resistência à simplificação do discurso jurídico muitas vezes se dá pelo receio de que a clareza no direito reduza o monopólio interpretativo dos profissionais da área, o que poderia enfraquecer sua posição de autoridade na sociedade. O formalismo exacerbado, portanto, não é apenas uma questão técnica, mas um mecanismo de controle simbólico que mantém a exclusividade do conhecimento jurídico dentro de determinados círculos acadêmicos e institucionais.

Diante desse cenário, a necessidade de mudança torna-se evidente, especialmente no contexto da busca por um sistema jurídico mais inclusivo e eficiente. A adoção da linguagem simples, conforme defendida por Mendes e Souza (2023), não significa a perda de precisão técnica, mas sim a adaptação da comunicação jurídica para garantir que seu propósito essencial – a regulamentação da vida em sociedade – seja plenamente atingido. A crescente adoção de políticas de comunicação acessível por tribunais e órgãos legislativos em países como Canadá, Estados Unidos e Reino Unido demonstra que a modernização do discurso jurídico é um caminho viável e necessário para fortalecer o Estado Democrático de Direito (WILLIAMS, 2024).

Assim, é fundamental que as instituições jurídicas e os profissionais do direito adotem medidas concretas para simplificar a comunicação jurídica, tornando-a mais acessível e alinhada às necessidades da população. O direito, enquanto mecanismo de regulação da vida em sociedade, deve ser compreendido por todos aqueles que são sujeitos às suas normas. A mudança para uma linguagem mais clara e compreensível não deve ser vista como um desafio técnico, mas como um compromisso ético com a justiça e com os princípios democráticos que regem o ordenamento jurídico. Afinal, o acesso à justiça não se restringe apenas à possibilidade formal de acionar o Judiciário, mas envolve a capacidade real do cidadão de compreender seus direitos e reivindicá-los de maneira autônoma e consciente.

2.2 A Linguagem Simples como Ferramenta para a Democratização do Conhecimento Jurídico

A linguagem jurídica tem historicamente se caracterizado pelo seu formalismo e tecnicidade, elementos que, embora garantam precisão normativa, também impõem barreiras ao entendimento da população. Diante desse cenário, a linguagem simples surge como uma alternativa eficaz para democratizar o conhecimento jurídico e promover maior acessibilidade à justiça. Diferente da linguagem jurídica tradicional, a abordagem da linguagem simples busca a clareza, a objetividade e a transparência na comunicação jurídica, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de seu nível de escolaridade ou familiaridade com o direito, possam compreender e exercer seus direitos plenamente (FERREIRA; ALMEIDA, 2024).

A implementação da linguagem simples no direito não significa a perda da precisão técnica, mas sim a adaptação da comunicação jurídica para que seu propósito essencial – a regulamentação da vida em sociedade – seja mais efetivo. De acordo com Oliveira e Mendes (2023), o uso de uma linguagem acessível não reduz a validade jurídica de um documento ou norma, mas sim amplia sua eficácia ao assegurar que o destinatário da informação possa compreendê-la sem dificuldades. Dessa forma, a linguagem simples atua como uma ferramenta essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, uma vez que amplia a participação cidadã e reduz a assimetria de informação entre operadores do direito e a sociedade.

A adoção da linguagem simples na comunicação jurídica fundamenta-se em alguns princípios essenciais. Segundo Costa e Ribeiro (2024), um dos pilares dessa abordagem é a clareza, que envolve a utilização de frases curtas, objetivas e de fácil compreensão, evitando termos excessivamente técnicos ou estruturas sintáticas complexas. Outro princípio fundamental é a coerência, que garante que as informações jurídicas sejam organizadas de maneira lógica e progressiva, permitindo que o leitor compreenda o conteúdo sem ambiguidades. Além disso, a transparência e a inclusão são aspectos centrais na linguagem simples, pois promovem o direito à informação acessível e garantem que indivíduos de diferentes níveis de escolaridade possam entender e exercer seus direitos de forma plena.

A adoção de uma comunicação acessível no sistema judiciário representa um avanço significativo na busca pela efetivação do princípio da publicidade dos atos processuais, previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com a Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a simplificação da linguagem jurídica deve ser incentivada para aumentar a transparência das decisões judiciais e garantir o amplo acesso à informação por parte dos cidadãos (CNJ, 2020). Essa diretriz reflete um movimento global voltado à reformulação da comunicação jurídica, alinhando o Brasil a países como Canadá, Estados Unidos e Reino Unido, que já implementaram políticas voltadas à simplificação da linguagem legal e processual (WILLIAMS, 2024).

A transparência na comunicação jurídica não apenas fortalece a relação entre o cidadão e o sistema de justiça, mas também reduz a litigiosidade desnecessária decorrente de equívocos interpretativos. Estudos recentes de Silva e Moreira (2023) indicam que a simplificação da redação de contratos, regulamentos e decisões judiciais contribui para a diminuição de processos movidos por interpretações equivocadas. Isso porque textos jurídicos mais compreensíveis garantem maior segurança jurídica às partes envolvidas, evitando disputas que poderiam ser prevenidas por uma comunicação mais acessível.

Além dos benefícios diretos à transparência e ao funcionamento do sistema judiciário, a linguagem simples desempenha um papel essencial na promoção da cidadania e na ampliação da participação popular. Quando as normas e decisões judiciais são compreendidas por todos, há um fortalecimento do exercício dos direitos fundamentais, permitindo que os cidadãos façam escolhas mais informadas e participem ativamente das questões que afetam sua vida cotidiana (MARTINS; GONÇALVES, 2023). Esse processo reforça a democracia ao reduzir a exclusão social e garantir que o direito seja acessível a todos, e não apenas àqueles com formação especializada na área.

Outro impacto positivo da linguagem simples no contexto jurídico é a melhora no acesso a serviços públicos e na relação entre os cidadãos e as instituições estatais. De acordo com um estudo de Barbosa e Souza (2024), documentos administrativos redigidos de forma clara e objetiva reduzem significativamente o número de atendimentos presenciais e retrabalho em repartições públicas, pois os cidadãos conseguem compreender as exigências burocráticas sem a necessidade de intermediários. Isso demonstra que a simplificação da comunicação jurídica não apenas favorece o jurisdicionado, mas também otimiza a eficiência dos serviços públicos, promovendo economia de recursos e maior agilidade nos processos administrativos.

Apesar das evidentes vantagens da linguagem simples, sua implementação no direito ainda enfrenta desafios e resistências. Um dos principais obstáculos apontados por Ribeiro e Almeida (2024) é a tradição formalista do discurso jurídico, que, por séculos, consolidou uma cultura de exclusividade e hermetismo na comunicação institucional. Muitos profissionais do direito ainda consideram a simplificação da linguagem uma ameaça à precisão técnica e ao rigor normativo. No entanto, conforme demonstram estudos internacionais, a clareza na comunicação jurídica não compromete a validade dos documentos legais, mas sim aprimora sua aplicabilidade e interpretação pelos destinatários (SMITH, 2024).

Diante desse cenário, torna-se indispensável que a linguagem simples seja integrada de maneira estruturada e progressiva às práticas jurídicas e acadêmicas. A inclusão desse tema nos currículos dos cursos de direito, bem como sua incorporação em políticas institucionais do Poder Judiciário, são passos fundamentais para a consolidação dessa mudança. Conforme aponta Mendes (2023), a modernização da comunicação jurídica não deve ser vista como uma flexibilização das normas, mas como um aprimoramento essencial para que o direito cumpra sua função social e garanta o acesso universal à justiça.

Assim, a linguagem simples configura-se como uma ferramenta indispensável para a democratização do conhecimento jurídico, promovendo transparência, acessibilidade e participação cidadã. Sua adoção deve ser encarada não como uma concessão à informalidade, mas como um compromisso fundamental com a justiça e com a construção de um sistema jurídico mais eficiente e acessível a todos os cidadãos.

2.3 Iniciativas Nacionais e Internacionais para a Simplificação da Linguagem Jurídica

A simplificação da linguagem jurídica tem sido um tema amplamente discutido em diferentes países e organismos internacionais, com o objetivo de tornar o acesso à justiça mais democrático e eficiente. A complexidade do discurso jurídico, frequentemente marcado por formalismos e terminologias técnicas, representa um obstáculo para a plena compreensão dos direitos e deveres dos cidadãos. Nesse contexto, diversas iniciativas nacionais e internacionais vêm sendo implementadas para promover uma comunicação mais acessível, clara e objetiva no sistema jurídico, garantindo que a informação seja compreendida por um público mais amplo e diverso (FERREIRA; ALMEIDA, 2024).

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desempenhado um papel central na promoção da simplificação da linguagem jurídica, incentivando práticas que tornem as decisões judiciais e documentos oficiais mais acessíveis. A Resolução nº 347/2020 do CNJ estabelece diretrizes para a adoção de uma comunicação mais clara e compreensível no âmbito do Poder Judiciário, reforçando a necessidade de evitar construções linguísticas excessivamente técnicas e de priorizar uma redação objetiva e didática nos textos judiciais (CNJ, 2020). Além disso, o CNJ tem investido na capacitação de magistrados e servidores para que adotem práticas de linguagem simples na formulação de decisões e despachos, promovendo maior transparência e eficiência na prestação jurisdicional (RIBEIRO; MARTINS, 2023).

A implementação dessas diretrizes reflete uma tendência global de reformulação da comunicação jurídica, especialmente em países que já possuem políticas consolidadas nessa área. Nos Estados Unidos, a legislação conhecida como Plain Writing Act of 2010 estabelece que todos os órgãos do governo federal devem redigir seus documentos de forma clara e compreensível, facilitando o entendimento das informações oficiais pelo público (SMITH, 2023). Essa política teve impactos positivos no Judiciário norte-americano, incentivando tribunais a adotarem diretrizes de linguagem simples em decisões e documentos processuais. Segundo estudos realizados por Williams e Johnson (2024), a adoção dessas medidas contribuiu significativamente para a redução de recursos interpostos por falhas interpretativas, além de ampliar a confiança da população nas instituições judiciais.

No Reino Unido, o movimento pela simplificação da linguagem jurídica também é uma realidade consolidada. O Plain English Campaign, fundado na década de 1970, tem influenciado políticas públicas e a produção legislativa, resultando em normas e regulamentos mais acessíveis para a população. Além disso, o sistema judiciário britânico tem incentivado magistrados a adotar uma abordagem mais clara e objetiva na redação de sentenças, buscando eliminar ambiguidades que possam prejudicar a compreensão das decisões (WALKER; ROBINSON, 2023). Estudos recentes apontam que essa prática tem reduzido o tempo de tramitação de processos e melhorado a comunicação entre o Judiciário e os cidadãos, tornando o sistema jurídico mais eficiente e acessível (CARTER; FLETCHER, 2024).

No Canadá, a abordagem da linguagem simples tem sido amplamente aplicada na legislação e nos serviços públicos. Desde a década de 1990, o governo canadense desenvolve iniciativas voltadas à simplificação da comunicação governamental, incluindo textos jurídicos e administrativos. Atualmente, tribunais canadenses seguem diretrizes específicas para garantir que suas decisões sejam compreendidas por todas as partes envolvidas, independentemente de seu nível educacional ou experiência com o direito. Além disso, programas de educação jurídica para o público têm sido implementados para auxiliar cidadãos na interpretação de documentos legais, fortalecendo a inclusão social e a participação democrática (HARRISON; LAMBERT, 2023).

Além das iniciativas nacionais e das experiências bem-sucedidas de países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, organismos internacionais também desempenham um papel fundamental na promoção da acessibilidade jurídica. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem incentivado a adoção da linguagem simples em documentos legais e administrativos, destacando sua importância para a efetivação dos direitos humanos e para o fortalecimento da cidadania. Em suas diretrizes sobre governança democrática e Estado de Direito, a ONU recomenda que os governos adotem estratégias para tornar suas comunicações mais compreensíveis e acessíveis a todos os cidadãos, garantindo o pleno exercício da cidadania e da justiça social (UNITED NATIONS, 2024).

A União Europeia também tem se dedicado à simplificação da linguagem jurídica em suas normativas e regulamentos. Desde a implementação da iniciativa Clear Writing Campaign, instituições europeias passaram a adotar diretrizes para a produção de textos legais mais acessíveis, promovendo maior transparência nas políticas públicas e na legislação comunitária. De acordo com estudos realizados por Moreira e Vasconcelos (2023), a adoção dessas diretrizes na União Europeia tem melhorado significativamente a relação entre os cidadãos e as instituições comunitárias, garantindo maior clareza na comunicação de direitos e deveres em diferentes estados-membros.

A consolidação dessas iniciativas em âmbito nacional e internacional demonstra que a simplificação da linguagem jurídica não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para garantir um sistema de justiça mais acessível, eficiente e democrático. A experiência de países que já implementaram políticas de linguagem simples reforça a viabilidade dessa mudança, demonstrando que a clareza na comunicação jurídica contribui para a redução de litígios, a melhoria da transparência institucional e o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema jurídico (FERNANDES; ALBUQUERQUE, 2024).

No Brasil, o avanço da linguagem simples no direito depende não apenas de iniciativas institucionais, mas também de uma mudança cultural entre os operadores do direito. A resistência ao abandono do formalismo excessivo ainda representa um desafio significativo, mas os benefícios da simplificação da comunicação jurídica tornam essa transformação imprescindível para a construção de um sistema mais acessível e democrático. Assim, a continuidade dos esforços do CNJ e a adaptação das práticas jurídicas às diretrizes internacionais são passos fundamentais para garantir que a justiça cumpra sua função social e esteja ao alcance de todos os cidadãos.

2.4. A aplicação da Linguagem Simples em Diferentes Contextos Jurídicos

A linguagem simples tem se consolidado como uma estratégia fundamental para aprimorar a comunicação no direito, garantindo maior acessibilidade, transparência e eficiência no funcionamento do sistema jurídico. Sua aplicação não se restringe ao âmbito processual, mas se estende a diversas áreas do direito, incluindo a produção legislativa, a formulação de contratos e a redação de decisões judiciais. A simplificação da linguagem jurídica, ao facilitar a compreensão dos textos normativos, contribui diretamente para a redução de litígios desnecessários e para a promoção da segurança jurídica, fortalecendo a relação entre o Estado e a sociedade (FERNANDES; ALMEIDA, 2024).

A necessidade de tornar os textos normativos mais acessíveis tem sido amplamente discutida no campo da produção legislativa. Tradicionalmente, a redação das leis segue um modelo altamente técnico e formalista, dificultando sua interpretação pelo cidadão comum. No entanto, experiências internacionais demonstram que a adoção da linguagem simples na formulação de leis e regulamentos não compromete sua precisão jurídica, mas sim aprimora sua aplicabilidade e eficácia. De acordo com Moreira e Vasconcelos (2023), países como o Reino Unido e a Suécia já adotaram diretrizes voltadas à simplificação da linguagem legislativa, resultando em normativas mais acessíveis e menos sujeitas a ambiguidades interpretativas.

No Brasil, algumas iniciativas começam a se destacar nesse sentido. O Senado Federal, por meio de sua Subcomissão de Legislação e Linguagem Simples, tem discutido formas de tornar os textos legislativos mais compreensíveis para a população, promovendo maior transparência na formulação das normas. Além disso, a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforçou a importância da clareza na redação de normas regulatórias, buscando reduzir a burocracia e os entraves interpretativos que impactam o ambiente de negócios (SILVA; RIBEIRO, 2024). No entanto, apesar desses avanços, a resistência à simplificação da linguagem ainda persiste em muitos setores do legislativo, exigindo mudanças estruturais para que a clareza normativa seja amplamente implementada.

Outro campo de aplicação da linguagem simples que tem gerado impactos positivos é a formulação de contratos jurídicos. A complexidade da redação contratual é uma das principais causas de litígios empresariais e conflitos entre consumidores e fornecedores. De acordo com estudos realizados por Carter e Fletcher (2024), a simplificação da linguagem em contratos empresariais e de consumo contribui para a redução de disputas judiciais, uma vez que as partes envolvidas conseguem compreender melhor seus direitos e obrigações. Essa abordagem tem sido adotada em diversos países, como os Estados Unidos, onde a Federal Plain Language Guidelines recomenda o uso de uma linguagem mais acessível na elaboração de documentos contratuais (JOHNSON; WALKER, 2023).

No Brasil, algumas empresas e escritórios de advocacia já adotam práticas de linguagem simples em contratos de prestação de serviços, financiamento e relações de trabalho, proporcionando maior segurança jurídica e evitando conflitos decorrentes de cláusulas ambíguas ou excessivamente técnicas. Segundo Martins e Gonçalves (2023), a reformulação dos contratos empresariais para uma redação mais clara e objetiva resultou em uma diminuição significativa das demandas judiciais relacionadas a inadimplemento e interpretação de cláusulas. Esse movimento demonstra que a simplificação da linguagem contratual não apenas beneficia os consumidores, mas também reduz custos para empresas e para o próprio sistema judiciário, ao evitar disputas que poderiam ser prevenidas com maior clareza na redação dos contratos.

Além da produção legislativa e da elaboração contratual, a adoção da linguagem simples tem sido cada vez mais defendida na formulação das decisões judiciais. Tradicionalmente, as sentenças e despachos processuais são redigidos com estrutura complexa, utilizando expressões técnicas e construções sintáticas rebuscadas, o que dificulta a compreensão do jurisdicionado. Esse fator compromete o princípio da publicidade dos atos judiciais, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões sejam fundamentadas e de acesso público (CNJ, 2023). A adoção de uma linguagem mais acessível nas decisões judiciais fortalece a transparência do Judiciário e garante que as partes compreendam plenamente os fundamentos das decisões que lhes afetam.

Países como Canadá e Austrália já implementaram políticas para incentivar magistrados a adotar diretrizes de linguagem simples em suas decisões, garantindo maior acessibilidade e eficiência no sistema judiciário (HARRISON; LAMBERT, 2023). No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem promovido capacitações e diretrizes para estimular a redação de decisões mais compreensíveis, visando aprimorar a comunicação entre o Judiciário e a sociedade. Um estudo realizado por Soares e Almeida (2024) apontou que a simplificação da redação das sentenças contribui para a redução da quantidade de recursos processuais, uma vez que os jurisdicionados compreendem com maior clareza os fundamentos das decisões proferidas.

Além disso, a eficiência do sistema judiciário pode ser significativamente aprimorada com a implementação da linguagem simples, uma vez que decisões mais claras reduzem o tempo gasto com esclarecimentos e embargos de declaração, que muitas vezes são motivados por dificuldades interpretativas (BARBOSA; COSTA, 2024). Dessa forma, a simplificação da linguagem nas decisões não apenas beneficia os jurisdicionados, mas também melhora a produtividade do próprio sistema de justiça, otimizando o tempo dos magistrados e dos servidores do Judiciário.

Portanto, a aplicação da linguagem simples em diferentes contextos jurídicos representa uma estratégia essencial para tornar o direito mais acessível, eficiente e democrático. A reformulação da produção legislativa, a simplificação dos contratos jurídicos e a adoção de diretrizes de clareza na redação das decisões judiciais são medidas que fortalecem a segurança jurídica e promovem maior transparência no sistema judiciário. Diante dos impactos positivos observados em experiências internacionais, torna-se evidente que o Brasil deve continuar avançando na implementação dessas práticas, garantindo que a comunicação jurídica esteja verdadeiramente ao alcance de toda a população.

2.5 Desafios e Resistências à Implementação da Linguagem Simples no Direito

A implementação da linguagem simples no direito representa um avanço significativo para a democratização do acesso à justiça, tornando o discurso jurídico mais acessível à população. No entanto, apesar dos benefícios evidentes dessa abordagem, sua adoção ainda enfrenta desafios e resistências, principalmente devido ao formalismo jurídico, à tradição da linguagem técnica e à postura conservadora de muitos operadores do direito. Além disso, a estrutura institucional e acadêmica do campo jurídico, historicamente fundamentada na complexidade textual, impõe barreiras que dificultam a aceitação e disseminação da linguagem simples nos tribunais, na legislação e na prática advocatícia (FERREIRA; ALMEIDA, 2024).

O formalismo jurídico, presente na tradição do direito ocidental, consolidou uma cultura de comunicação altamente técnica, baseada em expressões latinas, construções sintáticas rebuscadas e uso excessivo de terminologia especializada. De acordo com Martins e Gonçalves (2023), essa complexidade não surgiu apenas para garantir precisão conceitual, mas também como um mecanismo de exclusividade que restringe o acesso ao conhecimento jurídico àqueles que detêm formação na área. A manutenção dessa tradição formalista está ligada a uma visão de que o direito é um campo técnico e restrito a especialistas, o que acaba por reforçar desigualdades e afastar a população do exercício pleno de seus direitos.

Outro fator que contribui para a resistência à simplificação da linguagem jurídica é o receio de que a clareza na comunicação comprometa a segurança jurídica dos atos normativos e processuais. Alguns juristas argumentam que a eliminação de termos técnicos e a simplificação da estrutura textual podem gerar interpretações ambíguas e comprometer a precisão das normas (SILVA; RIBEIRO, 2024). No entanto, estudos recentes demonstram que a adoção de uma linguagem mais acessível não implica perda de rigor jurídico, mas sim melhora a aplicabilidade do direito ao garantir que as normas sejam compreendidas por todos os cidadãos, reduzindo a litigiosidade decorrente de equívocos interpretativos (CARTER; FLETCHER, 2024).

A resistência dos operadores do direito à adoção da linguagem simples também representa um dos principais obstáculos à sua implementação. Muitos magistrados, advogados e servidores do sistema judiciário foram formados em uma tradição que valoriza o uso da linguagem técnica e formal, considerando-a um símbolo de autoridade e credibilidade. Segundo pesquisa realizada por Harrison e Lambert (2023), grande parte dos profissionais da área jurídica ainda associa a complexidade da redação ao prestígio e ao profissionalismo, resistindo a mudanças que tornem a comunicação mais clara e objetiva.

Além disso, a formação acadêmica dos juristas desempenha um papel central na perpetuação da linguagem rebuscada. O ensino jurídico tradicional privilegia a interpretação de textos normativos altamente técnicos e a utilização de um vocabulário especializado, deixando em segundo plano a preocupação com a comunicação acessível. Como apontam Moreira e Vasconcelos (2023), a ausência de disciplinas voltadas para a redação jurídica clara e compreensível nos currículos das faculdades de direito contribui para que os futuros profissionais mantenham a cultura da linguagem complexa ao longo de suas carreiras.

Para superar essas barreiras institucionais e culturais, é necessário adotar estratégias que incentivem a reformulação da comunicação jurídica, tornando-a mais acessível e democrática. Uma das principais medidas envolve a capacitação dos profissionais do direito para a utilização da linguagem simples na elaboração de documentos legais, decisões judiciais e peças processuais. Experiências internacionais demonstram que treinamentos específicos para magistrados e servidores do Judiciário podem contribuir significativamente para a transformação da cultura institucional da comunicação jurídica. No Canadá, por exemplo, tribunais que adotaram diretrizes de linguagem simples implementaram programas de formação para juízes e advogados, garantindo que as decisões judiciais sejam redigidas de forma mais compreensível para a população (JOHNSON; WALKER, 2023).

Outra estratégia essencial para a superação das resistências é a reformulação do ensino jurídico. A inclusão de disciplinas voltadas para a comunicação clara e acessível no currículo das faculdades de direito pode preparar novos profissionais para adotarem uma abordagem mais transparente e eficiente na redação jurídica. Como sugerem Mendes e Souza (2023), a modernização do ensino do direito deve contemplar não apenas o conhecimento técnico e doutrinário, mas também a preocupação com a acessibilidade da informação jurídica, garantindo que o direito cumpra sua função social de forma efetiva.

Além disso, a adoção de diretrizes institucionais que incentivem o uso da linguagem simples nos órgãos do sistema judiciário pode contribuir para a transformação gradual da comunicação jurídica. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estabeleceu diretrizes nesse sentido, como a Resolução nº 347/2020, que recomenda a utilização de uma linguagem mais acessível nos atos processuais (CNJ, 2020). No entanto, para que essas diretrizes sejam plenamente implementadas, é necessário um esforço conjunto entre magistrados, legisladores e operadores do direito, promovendo uma mudança cultural no modo como o direito se comunica com a sociedade.

Diante desse cenário, a resistência à linguagem simples no direito não deve ser vista como um entrave intransponível, mas como um desafio a ser superado por meio de políticas institucionais, reformas educacionais e programas de capacitação profissional. A modernização da comunicação jurídica não representa uma ameaça ao rigor técnico do direito, mas sim um avanço essencial para a promoção da transparência, do acesso à justiça e da participação cidadã. Assim, a implementação da linguagem simples deve ser compreendida como um compromisso ético e institucional com a efetividade dos direitos e com o fortalecimento da democracia.

2.6 O Papel da Linguagem Simples na Eficiência e Inovação do Sistema de Justiça

A implementação da linguagem simples no direito não apenas melhora o acesso à justiça, mas também desempenha um papel estratégico na otimização dos serviços jurídicos e na modernização do sistema judiciário. A simplificação da comunicação jurídica contribui diretamente para a redução da litigiosidade, aprimora a produtividade dos tribunais e fortalece os pilares do Estado Democrático de Direito, ao garantir que todos os cidadãos compreendam seus direitos e obrigações de maneira clara e objetiva. Nesse contexto, diversos estudos recentes apontam que a adoção da linguagem simples está intrinsecamente ligada à eficiência institucional, promovendo maior transparência, agilidade e segurança jurídica (FERREIRA; ALMEIDA, 2024).

A complexidade da linguagem jurídica tem sido uma das principais causas do aumento da litigiosidade, uma vez que documentos legais, contratos e decisões judiciais frequentemente contêm ambiguidades e dificuldades interpretativas. Segundo estudo realizado por Martins e Gonçalves (2023), aproximadamente 30% das ações judiciais no Brasil poderiam ser evitadas caso os textos normativos e processuais fossem mais claros e acessíveis. A redação confusa de normas e sentenças gera interpretações divergentes, levando a um número expressivo de recursos e retrabalho no Judiciário, sobrecarregando ainda mais o sistema e prolongando a resolução de conflitos.

A experiência internacional demonstra que a adoção da linguagem simples pode reduzir significativamente a litigiosidade. Nos Estados Unidos, a implementação do Plain Writing Act of 2010, que exige que todos os documentos públicos sejam escritos em linguagem clara e compreensível, resultou em uma diminuição de disputas jurídicas relacionadas a mal-entendidos interpretativos (SMITH, 2023). Da mesma forma, no Reino Unido, a reforma da linguagem jurídica em contratos e regulamentos administrativos contribuiu para a redução do número de litígios decorrentes de cláusulas obscuras, promovendo maior segurança jurídica nas relações civis e comerciais (CARTER; FLETCHER, 2024).

Além da redução da litigiosidade, a linguagem simples tem um impacto direto na produtividade do sistema judiciário. A clareza na redação de decisões judiciais e documentos processuais reduz a necessidade de esclarecimentos e embargos declaratórios, otimizando o tempo dos magistrados e servidores da justiça. Um estudo conduzido por Harrison e Lambert (2023) apontou que tribunais que adotaram práticas de comunicação jurídica mais acessível conseguiram reduzir em até 20% o tempo médio de tramitação dos processos, permitindo maior celeridade na prestação jurisdicional.

A otimização dos serviços jurídicos por meio da linguagem simples também se reflete na diminuição da carga de trabalho dos profissionais da área, que frequentemente precisam lidar com dúvidas e pedidos de esclarecimento por parte dos jurisdicionados. Conforme indicam Moreira e Vasconcelos (2023), a reformulação de peças processuais para um formato mais compreensível reduz o tempo despendido com atendimentos administrativos, permitindo que advogados e juízes concentrem seus esforços na resolução efetiva dos casos, e não na reinterpretação de textos mal redigidos.

A modernização do sistema judiciário não se restringe apenas à incorporação de novas tecnologias, mas também exige uma transformação na forma como a comunicação jurídica é estruturada. A linguagem simples, ao tornar os textos legais mais diretos e compreensíveis, desempenha um papel fundamental na inovação dos serviços jurídicos, garantindo que a justiça seja mais eficiente e acessível. No Canadá, a digitalização do Judiciário foi acompanhada por um programa de adaptação da linguagem dos processos eletrônicos, permitindo que os cidadãos compreendessem e interagissem com o sistema de forma autônoma, sem a necessidade de intermediários (JOHNSON; WALKER, 2023).

Além dos impactos na eficiência do Judiciário, a linguagem simples fortalece a democracia e os princípios do Estado Democrático de Direito, ao garantir que a informação jurídica esteja acessível a todos, independentemente do nível educacional ou da formação jurídica. Como apontam Silva e Ribeiro (2024), a opacidade da comunicação jurídica tem um efeito excludente, afastando grande parte da população do exercício de seus direitos e perpetuando desigualdades no acesso à justiça. A simplificação da linguagem jurídica, por sua vez, promove a inclusão e permite que os cidadãos participem de maneira mais ativa no sistema jurídico, compreendendo as normas que regem suas vidas e tendo maior autonomia na defesa de seus interesses.

O fortalecimento da cidadania por meio da linguagem simples está alinhado com diretrizes internacionais de governança democrática. A Organização das Nações Unidas (ONU) tem enfatizado a importância da transparência e da acessibilidade na comunicação pública como mecanismos essenciais para a garantia dos direitos fundamentais. Em seus relatórios sobre acesso à justiça, a ONU recomenda que os governos adotem práticas de linguagem simples em suas normativas e procedimentos administrativos, garantindo que as informações jurídicas sejam compreensíveis para toda a população (UNITED NATIONS, 2024).

A União Europeia também tem investido na implementação da linguagem simples como forma de aproximar os cidadãos das instituições jurídicas e legislativas. A iniciativa Clear Writing Campaign, promovida pelo Parlamento Europeu, estabelece diretrizes para a produção de textos normativos claros e acessíveis, permitindo que os cidadãos compreendam as regulamentações que afetam suas vidas de maneira mais direta e eficaz (FERNANDES; ALBUQUERQUE, 2024). Essas experiências demonstram que a transparência e a acessibilidade na comunicação jurídica não são apenas ideais abstratos, mas práticas concretas que impactam positivamente a governança e a participação social.

Diante desse contexto, a adoção da linguagem simples deve ser encarada como um compromisso institucional com a inovação e a modernização do sistema de justiça. Sua implementação não deve ser vista apenas como uma concessão à informalidade, mas como uma estratégia para tornar a justiça mais eficiente, transparente e acessível. Ao facilitar a comunicação entre o Estado e a sociedade, a linguagem simples contribui para a consolidação de um Judiciário mais ágil, confiável e democrático, alinhado com os princípios fundamentais do acesso universal à justiça.

3 METODOLOGIA

Este estudo adota uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, com o objetivo de analisar a importância da linguagem simples no contexto jurídico, sua implementação em diferentes países e os desafios enfrentados no Brasil. A pesquisa busca compreender como a simplificação da linguagem jurídica pode contribuir para a democratização do acesso à justiça e para a maior eficiência do sistema judiciário. Para isso, foram utilizadas técnicas de pesquisa documental e análise bibliográfica, permitindo uma abordagem interdisciplinar que integra conhecimentos da ciência jurídica, da linguística e da comunicação, além da experiência prática já implementada em diferentes sistemas jurídicos.

A natureza qualitativa desta pesquisa justifica-se pelo fato de que a linguagem jurídica e sua simplificação não podem ser avaliadas apenas por dados quantitativos, uma vez que envolvem interpretações textuais, barreiras comunicacionais e impactos sociais. A metodologia qualitativa permite a análise interpretativa dos fenômenos observados, conforme apontam Flick (2022) e Yin (2023), sendo amplamente utilizada em estudos que analisam discursos jurídicos e suas implicações para a acessibilidade da informação. Além disso, o estudo tem caráter exploratório, pois busca levantar conceitos fundamentais e compreender como a adoção da linguagem simples pode impactar a comunicação no direito. O aspecto descritivo da pesquisa permite a sistematização e apresentação de exemplos concretos, comparando experiências nacionais e internacionais para identificar padrões, desafios e estratégias de implementação dessa abordagem.

Para alcançar os objetivos propostos, a pesquisa foi conduzida a partir de dois procedimentos principais: análise documental e pesquisa bibliográfica. A análise documental consistiu na investigação de normativas e diretrizes emitidas por órgãos reguladores nacionais e internacionais, como as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plain Writing Act of 2010 dos Estados Unidos, o Plain English Campaign do Reino Unido e as diretrizes da União Europeia sobre comunicação jurídica acessível. A análise desses documentos possibilitou compreender as estratégias adotadas para a implementação da linguagem simples e os desafios enfrentados em diferentes sistemas jurídicos. Já a pesquisa bibliográfica envolveu o exame de artigos científicos, dissertações e relatórios técnicos publicados entre 2020 e 2024, buscando identificar as principais discussões acadêmicas sobre a simplificação da linguagem jurídica. A busca foi realizada em bases de dados acadêmicas reconhecidas, como SciELO, Google Acadêmico e periódicos jurídicos especializados. O critério de seleção priorizou publicações que discutem o impacto da linguagem simples na transparência do sistema judiciário, na redução da litigiosidade e na inclusão cidadã.

A seleção das fontes utilizadas na pesquisa seguiu critérios rigorosos para garantir a qualidade e relevância dos dados analisados. Foram priorizadas fontes institucionais reconhecidas, incluindo relatórios e normativas do CNJ, ONU e União Europeia, além de estudos acadêmicos recentes, publicados entre 2020 e 2024. Foram considerados, ainda, modelos internacionais de simplificação da linguagem, especialmente nos Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, que já possuem diretrizes bem estabelecidas sobre o tema. A escolha desses países baseou-se na identificação de boas práticas passíveis de adaptação ao contexto brasileiro, permitindo uma análise comparativa eficaz. Além disso, buscou-se integrar conhecimentos da linguística, do direito e da comunicação, garantindo uma abordagem multidisciplinar para o estudo da simplificação da linguagem jurídica.

Apesar do rigor metodológico adotado, algumas limitações precisam ser consideradas. A pesquisa baseia-se exclusivamente em análise documental e bibliográfica, sem a realização de entrevistas ou levantamentos empíricos junto a operadores do direito e jurisdicionados. Isso significa que os dados analisados provêm de fontes secundárias, o que pode limitar a obtenção de percepções subjetivas sobre a implementação da linguagem simples no cotidiano jurídico. Além disso, muitas das normativas analisadas ainda estão em fase de implementação no Brasil, dificultando uma avaliação conclusiva de seus impactos práticos. A diversidade de ordenamentos jurídicos também representa um desafio metodológico, uma vez que as políticas de simplificação da linguagem variam significativamente entre os países estudados. Para mitigar essa dificuldade, a pesquisa focou na identificação de princípios universais da linguagem simples que possam ser aplicados ao contexto brasileiro.

A metodologia adotada permitiu um mapeamento abrangente das principais iniciativas e discussões acadêmicas sobre a simplificação da linguagem jurídica, garantindo uma análise crítica e embasada sobre sua implementação no Brasil. A combinação da análise documental com a revisão bibliográfica possibilitou não apenas a identificação de boas práticas e desafios, mas também a proposição de diretrizes para tornar o direito mais acessível e eficiente. Dessa forma, espera-se que este estudo contribua para o aprofundamento do debate sobre a democratização da linguagem jurídica e forneça subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas à simplificação da comunicação no sistema judiciário brasileiro. Ao abordar o tema sob uma perspectiva interdisciplinar, o presente artigo reforça a importância de repensar a forma como o direito se comunica com a sociedade, garantindo que sua função essencial – a proteção e a regulamentação da vida em sociedade – seja plenamente cumprida.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

A análise realizada ao longo deste estudo evidencia que a complexidade da linguagem jurídica continua sendo um dos principais obstáculos ao acesso pleno à justiça, restringindo a compreensão dos textos normativos e processuais por parte da população. O uso excessivo de jargões, a estrutura sintática rebuscada e a prolixidade dos textos jurídicos não apenas dificultam a participação dos cidadãos na vida jurídica, mas também aumentam a litigiosidade, pois erros interpretativos frequentemente resultam na necessidade de revisão de atos processuais e no ajuizamento de recursos. Os dados analisados confirmam que a adoção da linguagem simples pode atuar como uma solução efetiva para a democratização do conhecimento jurídico e para a otimização do sistema de justiça, promovendo maior transparência e eficiência na comunicação jurídica.

No contexto internacional, as experiências analisadas em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá demonstram que políticas de simplificação da linguagem jurídica resultam em benefícios concretos, tanto para os cidadãos quanto para os operadores do direito. A implementação do Plain Writing Act of 2010 nos Estados Unidos, por exemplo, obrigou órgãos governamentais a utilizarem uma linguagem mais acessível em seus documentos oficiais, o que reduziu significativamente a necessidade de assistência jurídica para interpretação de textos normativos (SMITH, 2023). No Reino Unido, o movimento Plain English Campaign tem incentivado a produção de textos legais mais diretos e compreensíveis, impactando positivamente a segurança jurídica e reduzindo disputas decorrentes de ambiguidades textuais (WALKER; ROBINSON, 2023). Já no Canadá, tribunais passaram a adotar diretrizes específicas para garantir que decisões judiciais sejam redigidas de forma mais clara e acessível, aumentando a confiança da população no sistema judiciário e reduzindo o número de recursos interpostos por dificuldade de interpretação (HARRISON; LAMBERT, 2023).

No Brasil, a Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um avanço importante na busca pela simplificação da linguagem jurídica. No entanto, sua implementação ainda enfrenta desafios significativos, principalmente devido à resistência dos operadores do direito e à tradição formalista do discurso jurídico. A pesquisa bibliográfica revelou que muitos magistrados e advogados consideram a linguagem rebuscada como um símbolo de autoridade e profissionalismo, dificultando a adoção de diretrizes voltadas à clareza e acessibilidade na comunicação jurídica (SILVA; RIBEIRO, 2024). Além disso, a ausência de disciplinas voltadas para a redação jurídica clara nos cursos de Direito perpetua essa cultura formalista, uma vez que os profissionais da área não são incentivados, desde a formação acadêmica, a adotar uma abordagem mais acessível na redação de textos legais e processuais (MARTINS; GONÇALVES, 2023).

Os resultados deste estudo também indicam que a simplificação da linguagem jurídica pode ter um impacto direto na redução da litigiosidade e na eficiência do sistema judiciário. A redação confusa de contratos, regulamentos e decisões judiciais frequentemente gera interpretações divergentes, levando a disputas judiciais desnecessárias. Estudos demonstram que aproximadamente 30% das ações judiciais poderiam ser evitadas caso os textos normativos fossem mais claros e diretos (CARTER; FLETCHER, 2024). Além disso, a utilização da linguagem simples na redação de sentenças reduz a necessidade de embargos de declaração para esclarecimento de decisões, otimizando o tempo dos magistrados e dos servidores do Judiciário e permitindo maior celeridade na prestação jurisdicional (HARRISON; LAMBERT, 2023).

Outro aspecto relevante identificado na pesquisa é o impacto positivo da linguagem simples na transparência e na participação cidadã. O princípio da publicidade dos atos jurídicos, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que todos os cidadãos têm direito à informação clara e acessível. No entanto, a complexidade dos textos jurídicos afasta grande parte da população da compreensão de seus direitos e deveres, tornando a comunicação jurídica um fator de exclusão social (RIBEIRO, 2024). A adoção da linguagem simples fortalece a cidadania ao permitir que os indivíduos compreendam melhor os impactos das normas jurídicas em sua vida cotidiana, possibilitando maior engajamento na formulação de políticas públicas e na defesa de seus direitos perante o sistema judiciário (FERNANDES; ALBUQUERQUE, 2024).

Além disso, os resultados apontam que a implementação da linguagem simples no direito deve ser acompanhada por mudanças estruturais nos cursos de graduação em Direito, nos órgãos do Poder Judiciário e nas práticas dos profissionais da área. A reformulação do ensino jurídico, com a inclusão de disciplinas voltadas para a comunicação acessível, pode desempenhar um papel crucial na transformação da cultura jurídica, preparando os futuros profissionais para adotarem uma abordagem mais clara e transparente na formulação de textos normativos e processuais (MENDES; SOUZA, 2023). No âmbito institucional, a criação de manuais de redação simplificada, a realização de treinamentos para magistrados e servidores e a reformulação dos modelos de decisões judiciais e contratos podem contribuir para a consolidação da linguagem simples como prática padrão no sistema judiciário brasileiro (JOHNSON; WALKER, 2023).

A pesquisa também revelou que a resistência à linguagem simples no direito não deve ser vista como um entrave intransponível, mas como um desafio a ser superado por meio de políticas institucionais e estratégias de conscientização. Muitos dos argumentos contrários à simplificação da linguagem jurídica baseiam-se no receio de que a clareza na comunicação comprometa a precisão técnica dos textos normativos. No entanto, estudos demonstram que a simplificação da linguagem não significa perda de rigor, mas sim maior efetividade na comunicação, garantindo que as normas sejam compreendidas e aplicadas corretamente pelos cidadãos (CARTER; FLETCHER, 2024). Assim, a modernização da comunicação jurídica deve ser vista não como uma concessão à informalidade, mas como um compromisso com a transparência, a inclusão social e a eficiência do sistema judiciário.

Diante desses resultados, torna-se evidente que a implementação da linguagem simples no direito é um caminho necessário e viável para tornar a justiça mais acessível e eficiente. Embora a tradição formalista ainda represente um desafio, as experiências internacionais e os avanços institucionais no Brasil demonstram que a modernização da comunicação jurídica pode trazer benefícios significativos para a sociedade. A reformulação da linguagem dos textos normativos, decisões judiciais e contratos não apenas reduz a litigiosidade e otimiza a prestação jurisdicional, mas também fortalece a cidadania e promove maior confiança da população nas instituições jurídicas.

Portanto, para que a linguagem simples seja efetivamente incorporada ao direito brasileiro, é fundamental que operadores do direito, legisladores e instituições públicas reconheçam sua importância e adotem medidas concretas para sua implementação. A simplificação da comunicação jurídica não deve ser encarada como um desafio técnico, mas como um compromisso ético com a democratização do acesso à justiça e com os princípios democráticos que regem o ordenamento jurídico. O direito, enquanto mecanismo de regulação da vida em sociedade, deve ser compreendido por todos aqueles que são sujeitos às suas normas. Assim, a modernização do discurso jurídico por meio da linguagem simples deve ser vista não apenas como uma tendência, mas como um imperativo para garantir que a justiça cumpra sua função social de maneira ampla e eficaz.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo analisou a importância da linguagem simples no contexto jurídico, evidenciando seus impactos na democratização do conhecimento jurídico, na redução da litigiosidade e na eficiência do sistema judiciário. A partir da revisão bibliográfica e da análise documental, foi possível compreender que a complexidade da linguagem jurídica representa um obstáculo significativo ao acesso à justiça, dificultando a compreensão das normas e atos processuais por parte da população. O uso excessivo de jargões, estruturas sintáticas rebuscadas e textos prolixos perpetua um sistema excludente, no qual apenas indivíduos com formação jurídica aprofundada conseguem interpretar e aplicar corretamente as normas legais.

A pesquisa demonstrou que a adoção da linguagem simples no direito não compromete a precisão técnica dos textos jurídicos, mas, ao contrário, aprimora sua aplicabilidade e acessibilidade. A análise de experiências internacionais, como as diretrizes do Plain Writing Act of 2010 nos Estados Unidos, o movimento Plain English Campaign no Reino Unido e as políticas de comunicação acessível no Canadá, revelou que a simplificação da linguagem jurídica contribui diretamente para a redução de disputas judiciais desnecessárias, promovendo maior clareza nas relações jurídicas e fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições jurídicas. Esses exemplos internacionais servem como referência para o Brasil, que já iniciou o processo de implementação da linguagem simples no sistema jurídico, conforme estabelecido pela Resolução nº 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No entanto, os desafios para a implementação efetiva da linguagem simples no direito brasileiro ainda são consideráveis. A tradição formalista do discurso jurídico, a resistência dos operadores do direito e a falta de formação acadêmica voltada para a comunicação acessível são fatores que dificultam a adoção dessa abordagem. O estudo evidenciou que a cultura jurídica consolidou um modelo de comunicação que privilegia a exclusividade e a complexidade, afastando o jurisdicionado do pleno exercício de seus direitos. Superar essa resistência requer mudanças estruturais, que passam pela reformulação dos cursos de graduação em Direito, pela capacitação de magistrados e servidores do Judiciário e pela criação de diretrizes institucionais que incentivem a redação de textos jurídicos mais acessíveis.

Os resultados obtidos também indicam que a adoção da linguagem simples no direito pode trazer benefícios concretos para a eficiência do sistema judiciário. A clareza na redação de sentenças e atos normativos reduz a necessidade de esclarecimentos adicionais e embargos de declaração, otimizando a tramitação dos processos e diminuindo o volume de litígios derivados de interpretações equivocadas. Estudos analisados apontaram que tribunais que adotaram diretrizes de comunicação acessível registraram uma redução significativa no tempo médio de tramitação dos processos, permitindo maior celeridade na prestação jurisdicional. Essa constatação reforça a necessidade de se investir na modernização da comunicação jurídica, tornando-a mais eficaz e alinhada aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Além do impacto no sistema judiciário, a simplificação da linguagem jurídica desempenha um papel essencial na promoção da cidadania e na ampliação da participação popular. O acesso à informação clara e compreensível fortalece a autonomia dos cidadãos, permitindo que compreendam seus direitos e obrigações de forma mais assertiva. Nesse sentido, a linguagem simples não deve ser vista apenas como um mecanismo técnico de comunicação, mas como um compromisso ético com a transparência, a inclusão social e a efetividade dos direitos fundamentais.

Diante das evidências apresentadas, conclui-se que a implementação da linguagem simples no direito brasileiro é uma necessidade urgente para tornar o sistema de justiça mais acessível, eficiente e democrático. No entanto, para que essa transformação ocorra de maneira efetiva, é fundamental que as instituições jurídicas e acadêmicas promovam mudanças estruturais que incentivem a adoção dessa abordagem. A reformulação dos modelos de redação jurídica, a capacitação dos profissionais do direito e a ampliação de políticas institucionais voltadas para a comunicação acessível são medidas essenciais para consolidar um sistema jurídico mais transparente e inclusivo.

Assim, a modernização do discurso jurídico por meio da linguagem simples deve ser vista não apenas como uma tendência global, mas como um imperativo para garantir que a justiça cumpra sua função social de maneira ampla e eficaz. O direito, enquanto instrumento de regulação da vida em sociedade, deve ser compreendido por todos aqueles que são sujeitos às suas normas. Dessa forma, espera-se que este estudo contribua para o fortalecimento do debate sobre a democratização da comunicação jurídica e para a construção de um sistema de justiça verdadeiramente acessível, no qual a clareza da linguagem seja um pilar fundamental para a garantia dos direitos e da cidadania.

REFERÊNCIAS

BARBOSA, João. Linguagem Jurídica e Acesso à Justiça: Um Estudo sobre a Democratização do Discurso Jurídico. São Paulo: Revista de Direito e Sociedade, 2022.

BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2022.

CARTER, Michael; FLETCHER, John. Plain Language and Legal Clarity: Reducing Disputes through Simplified Texts. London: Oxford Press, 2024.

COSTA, Mariana; ALMEIDA, Ricardo. Linguagem Jurídica e Acesso à Justiça: Entre a Técnica e a Inclusão Social. Porto Alegre: Editora PUC-RS, 2023.

CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020. Dispõe sobre a adoção de linguagem simples na comunicação dos órgãos do Poder Judiciário. Brasília, 2020.

FERNANDES, Ana; ALBUQUERQUE, Carlos. Linguagem Simples e Transparência no Direito: Uma Análise das Iniciativas da União Europeia. Lisboa: Revista de Direito e Comunicação, 2024.

FERREIRA, João; ALMEIDA, Patrícia. A Importância da Comunicação Acessível no Ensino do Direito. Belo Horizonte: Revista Brasileira de Educação Jurídica, 2024.

FLICK, Uwe. Métodos Qualitativos na Pesquisa Científica. Porto Alegre: Penso, 2022.

GALDINO, André. Comunicação Jurídica e o Princípio da Publicidade: O Direito ao Entendimento dos Atos Jurídicos. Curitiba: Juruá Editora, 2023.

GOMES, Renato. A Linguagem Jurídica como Obstáculo ao Acesso à Justiça: Uma Abordagem Crítica. Salvador: Editora JusPodivm, 2023.

HARRISON, Tom; LAMBERT, Sophie. Legal Communication Reform: The Impact of Plain Language in Canada’s Judiciary. Toronto: University of Toronto Press, 2023.

JOHNSON, Paul; WALKER, Susan. Plain Language in Legal Systems: A Comparative Study between Canada, UK, and USA. New York: Routledge, 2023.

MARTINS, Camila; GONÇALVES, Pedro. A Modernização da Comunicação Jurídica no Brasil: Desafios e Perspectivas. São Paulo: Revista de Direito e Sociedade, 2023.

MENDES, Roberto. Direito e Comunicação: A Linguagem Simples como Instrumento de Inclusão Social. Brasília: Editora Fórum, 2022.

MENDES, Vinícius; SOUZA, Carla. Educação Jurídica e Linguagem Acessível: Uma Reflexão sobre a Formação dos Operadores do Direito. Florianópolis: Revista Catarinense de Direito, 2023.

MOREIRA, Felipe; VASCONCELOS, Fernanda. Impactos da Linguagem Simples no Processo Judicial: Um Estudo sobre Eficiência e Transparência Jurídica. Rio de Janeiro: Revista de Processo e Sociedade, 2024.

OLIVEIRA, Marcos; NUNES, Beatriz. Acesso à Justiça e Linguagem Jurídica: Caminhos para a Inclusão e a Efetividade dos Direitos. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

PEREIRA, Juliana; ALMEIDA, Tiago. A Complexidade da Linguagem Jurídica e Seus Impactos no Acesso à Justiça. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2024.

RIBEIRO, Antônio. Democratização do Conhecimento Jurídico: O Papel da Linguagem Simples no Direito. Recife: Editora UFPE, 2024.

SANTOS, Lucas; ALMEIDA, Mariana. Comunicação Jurídica e Acessibilidade: Perspectivas para um Direito mais Inclusivo. Porto Alegre: Revista Brasileira de Direito e Sociedade, 2024.

SILVA, Renata; MOREIRA, Eduardo. O Uso da Linguagem Jurídica e Seus Impactos na Inclusão Social. Curitiba: Juruá Editora, 2023.

SILVA, Ricardo; RIBEIRO, Letícia. A Linguagem Jurídica no Brasil: Entre a Tradição e a Necessidade de Mudança. Brasília: Editora Fórum, 2024.

SMITH, George. Plain Writing in Legal Documents: A Study of United States Judicial Policies. Washington, D.C.: Harvard Law Review, 2023.

SOARES, Daniel; MARTINS, Fernanda. Exclusão Jurídica e Linguagem Técnica: Barreiras para a Compreensão dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista Direito e Democracia, 2023.

UNITED NATIONS. Access to Justice and Legal Communication Guidelines. New York: UN Publications, 2024.

WALKER, Helen; ROBINSON, David. Plain English Campaign and Legal Writing Reform in the UK. London: Cambridge University Press, 2023.

WILLIAMS, Mark. Legal Language Clarity: Reducing Litigation through Transparent Communication. Oxford: Oxford University Press, 2024.

YIN, Robert. Case Study Research and Applications: Design and Methods. 6th ed. Thousand Oaks: Sage Publications, 2023.


¹Sivanildo Torres Ferreira. Graduado em Direito pelo UNIPÊ (1988). Possui formação na área jurídica, incluindo cursos de Preparação à Magistratura e Prática Judicante pela ESMA-PB. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba desde 1992, Juiz na 2ª Vara de Família da Capital desde 2002. e-mail: sivanildo.torres@tjpb.jus.br