O IMPACTO PSICOLÓGICO DA GUARDA COMPARTILHADA NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: BENEFÍCIOS E DESAFIOS

THE PSYCHOLOGICAL IMPACT OF SHARED CUSTODY ON CHILD DEVELOPMENT: BENEFITS AND CHALLENGES

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ar10202502091027


Sivanildo Torres Ferreira¹


Resumo

Este artigo analisa os impactos psicológicos da guarda compartilhada no desenvolvimento infantil, considerando aspectos emocionais, sociais e cognitivos. Com base em uma revisão de literatura, investiga-se os efeitos dessa modalidade de guarda no bem-estar da criança e na relação com ambos os genitores. Serão abordados os benefícios, como a continuidade dos vínculos parentais, a estabilidade emocional e o suporte afetivo. Além disso, serão destacados desafios, incluindo os conflitos entre os pais, dificuldades de adaptação da criança e as barreiras logísticas associadas ao modelo de guarda compartilhada. Outro ponto importante a ser discutido é o impacto da guarda compartilhada em crianças de diferentes faixas etárias e como a mediação familiar pode auxiliar na transição para esse modelo de convivência. Serão analisadas também recomendações jurídicas e psicológicas para a melhor implementação da guarda compartilhada, fundamentadas em decisões judiciais, diretrizes da legislação brasileira e evidências científicas que apontam boas práticas nesse contexto.

Palavras-chave: Guarda compartilhada. Desenvolvimento infantil. Impactos psicológicos. Relação parental. Legislação brasileira.

Abstract

This article analyzes the psychological impacts of joint custody on child development, considering emotional, social, and cognitive aspects. Based on a literature review, the study investigates the effects of this custody model on the child’s well-being and their relationship with both parents. The discussion includes the benefits of joint custody, such as the continuity of parental bonds, emotional stability, and affective support. Additionally, challenges will be highlighted, including parental conflicts, children’s adaptation difficulties, and logistical barriers associated with the joint custody model. Another important aspect to be examined is the impact of joint custody on children of different age groups and how family mediation can facilitate the transition to this co-parenting arrangement. The study also analyzes legal and psychological recommendations for the effective implementation of joint custody, drawing from judicial decisions, Brazilian legal guidelines, and scientific evidence that indicate best practices in this context.

Keywords: Joint custody. Child development. Psychological impacts. Parental relationship. Brazilian legislation.

1 INTRODUÇÃO

A guarda compartilhada tem sido amplamente discutida no contexto jurídico e psicológico devido ao impacto significativo que pode ter no desenvolvimento infantil. Com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, houve uma maior ênfase na corresponsabilidade parental, estabelecendo a guarda compartilhada como regra, salvo em casos de violência doméstica ou outras situações excepcionais (BRASIL, 2014). Esse modelo é defendido por especialistas como uma abordagem que favorece o equilíbrio emocional das crianças, permitindo que mantenham um vínculo sólido com ambos os pais. No entanto, sua eficácia depende de diversos fatores, como a cooperação entre os genitores, a previsibilidade da rotina da criança e a estabilidade oferecida no ambiente doméstico (NEVES; SILVA, 2022).

A transição da guarda unilateral para a compartilhada trouxe consigo a necessidade de avaliar seus efeitos no bem-estar das crianças, principalmente no que se refere à estabilidade emocional, construção da identidade e desenvolvimento social. Estudos indicam que a convivência equilibrada com ambos os genitores pode proporcionar maior segurança afetiva à criança, reduzindo sentimentos de abandono e conflitos de lealdade (NEVES; SILVA, 2022). Contudo, esse modelo também pode apresentar desafios quando há dificuldades de comunicação entre os pais ou persistência de conflitos conjugais, podendo gerar instabilidade emocional para a criança (COSTA; ALMEIDA, 2023).

A dinâmica familiar pós-divórcio pode ser complexa, e a guarda compartilhada exige um alto nível de comprometimento e flexibilidade dos pais para garantir que os interesses da criança sejam priorizados. Dessa forma, é fundamental compreender os fatores que influenciam positivamente e negativamente essa modalidade de guarda e sugerir estratégias para minimizar seus impactos adversos.

O objetivo deste artigo é investigar os benefícios e desafios psicológicos da guarda compartilhada no desenvolvimento infantil, considerando seus reflexos emocionais, sociais e cognitivos. A justificativa para a pesquisa reside na crescente aplicação desse modelo e na necessidade de compreender melhor seus efeitos para aprimorar sua implementação. Para tanto, serão analisados estudos acadêmicos, pareceres jurídicos e diretrizes de organizações especializadas na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Além disso, serão exploradas estratégias que podem ser adotadas para que o modelo de guarda compartilhada seja implementado de maneira mais eficaz, minimizando seus impactos negativos e potencializando seus benefícios.

2 REVISÃO DA LITERATURA

A guarda compartilhada representa um avanço nas concepções contemporâneas sobre família e corresponsabilidade parental. Tradicionalmente, predominava o modelo de guarda unilateral, no qual um dos genitores detinha a primazia da criação dos filhos após a dissolução da relação conjugal.

Com a evolução dos estudos sobre desenvolvimento infantil e direito de família, consolidou-se a percepção de que a manutenção do vínculo com ambos os pais é um fator essencial para o equilíbrio emocional da criança (GONÇALVES; MARTINS, 2020).

A literatura acadêmica aponta que crianças criadas sob o regime de guarda compartilhada demonstram melhor ajustamento emocional e social em comparação àquelas que crescem afastadas de um dos genitores. Segundo Souza e Lima (2021), essa modalidade de guarda favorece a construção de um apego seguro e fortalece a autonomia infantil, prevenindo impactos negativos associados à separação parental.

Entretanto, a implementação da guarda compartilhada não está isenta de desafios. Almeida e Torres (2019) evidenciam que, em contextos de alta litigiosidade entre os genitores, a criança pode ser exposta a um ambiente de tensão e estresse constante, dificultando sua adaptação ao regime compartilhado. Em tais circunstâncias, a presença de mecanismos de mediação familiar torna-se crucial para mitigar os efeitos adversos e promover uma comunicação mais efetiva entre os pais.

Outro aspecto relevante é a influência da idade da criança na adaptação ao modelo de guarda compartilhada. Pesquisas demonstram que crianças em idade pré-escolar podem enfrentar dificuldades adicionais ao lidar com a alternância de residências, enquanto adolescentes tendem a se beneficiar de maior flexibilidade e autonomia nesse contexto (FERNANDES; SILVA, 2022).

Além disso, a mediação familiar tem sido amplamente reconhecida como um fator determinante para o sucesso da guarda compartilhada. Estudos indicam que a atuação de mediadores e psicólogos especializados contribui para a redução dos conflitos interparentais e para a criação de estratégias adaptativas mais eficazes, facilitando a transição da criança para essa modalidade de convivência (RIBEIRO; COSTA, 2021).

Por fim, a legislação brasileira tem reforçado a guarda compartilhada como um instrumento essencial para garantir o melhor interesse da criança. A Lei nº 13.058/2014 estabelece parâmetros que visam assegurar a convivência equilibrada entre os pais, respeitando as particularidades de cada núcleo familiar (BRASIL, 2014). No entanto, persistem desafios na implementação prática dessa legislação, especialmente em casos nos quais há resistência de um dos genitores em cumprir as determinações judiciais (MENDES, 2023).

A revisão da literatura, portanto, revela que, embora a guarda compartilhada ofereça benefícios significativos para o desenvolvimento infantil, sua eficácia depende de um planejamento cuidadoso e de estratégias de adaptação bem estruturadas. Pesquisas futuras devem aprofundar a análise dos mecanismos que possibilitam a otimização desse modelo, considerando diferentes contextos socioculturais e dinâmicas familiares.

2.1. Guarda Compartilhada: Evolução e Benefícios para o Desenvolvimento Infantil

A transição do modelo de guarda unilateral para a guarda compartilhada no Brasil reflete uma evolução significativa nas concepções de responsabilidade parental e no reconhecimento dos direitos da criança ao convívio equilibrado com ambos os genitores. A promulgação da Lei nº 13.058, em 22 de dezembro de 2014, representou um marco nesse contexto, ao estabelecer a guarda compartilhada como regra, mesmo na ausência de consenso entre os pais, desde que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar. Conforme destaca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “a guarda compartilhada dos filhos passou a ser a regra no sistema  jurídico brasileiro a partir da vigência da Lei n. 13.058/2014” .

Os benefícios emocionais e sociais decorrentes da guarda compartilhada são amplamente reconhecidos na literatura especializada. A convivência equilibrada com ambos os pais contribui para o fortalecimento do vínculo parental, proporcionando à criança um ambiente afetivo mais estável e seguro. Estudos indicam que essa modalidade de guarda favorece o desenvolvimento da autonomia infantil e reduz sentimentos de abandono, uma vez que a criança percebe o comprometimento de ambos os genitores em sua criação e bem-estar. Conforme observa Silva (2014), “a guarda compartilhada tem como finalidade precípua diminuir a distância entre pais e filhos, garantindo ao filho o direito de convivência com ambos” .

Além disso, a guarda compartilhada promove uma distribuição mais equitativa das responsabilidades parentais, incentivando ambos os genitores a participarem ativamente das decisões relacionadas à educação, saúde e demais aspectos da vida da criança. Essa corresponsabilidade contribui para a construção de um ambiente familiar mais colaborativo, no qual a criança se beneficia da diversidade de perspectivas e estilos parentais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família, “a guarda compartilhada tem como finalidade precípua diminuir a distância entre pais e filhos, garantindo ao filho o direito de convivência com ambos” . Em suma, a evolução para o modelo de guarda compartilhada, impulsionada pela Lei nº 13.058/2014, representa um avanço significativo na promoção do melhor interesse da criança, assegurando-lhe o direito de conviver de forma equilibrada com ambos os pais e usufruir dos benefícios emocionais e sociais decorrentes dessa convivência.

2.2 Desafios na Implementação da Guarda Compartilhada

A implementação da guarda compartilhada enfrenta desafios significativos que podem comprometer o bem-estar infantil. Conflitos persistentes entre os genitores emergem como um dos principais obstáculos, afetando diretamente a estabilidade emocional da criança. Conforme destacado por Greene et al. (2016), embora a adaptação a novas dinâmicas familiares possa ser estressante, a resiliência familiar e a manutenção de relações estreitas entre pais e filhos são

cruciais para uma convivência satisfatória pós-divórcio. No entanto, a presença de conflitos intensos entre os pais pode dificultar essa adaptação, gerando um ambiente de tensão que impacta negativamente o desenvolvimento psicológico infantil.

A alternância de residências, característica da guarda compartilhada, apresenta desafios adicionais, especialmente no que tange à adaptação da criança a diferentes ambientes e rotinas. A falta de estabilidade decorrente dessa alternância pode ser prejudicial, exigindo que a criança se ajuste constantemente a duas casas, rotinas e possivelmente conjuntos de regras distintos, o que pode ser confuso e angustiante para algumas crianças.

A eficácia da guarda compartilhada está intrinsecamente ligada à qualidade da comunicação entre os genitores. Uma comunicação ineficaz pode dificultar a coordenação de responsabilidades parentais, resultando em decisões conflitantes que afetam a criança. A necessidade de um planejamento estruturado é evidente, pois a ausência de acordos claros pode levar a inconsistências na educação e cuidados oferecidos à criança. Além disso, a logística envolvida na divisão de tempo entre os pais, especialmente quando residem em localidades distantes ou possuem rotinas incompatíveis, pode complicar a implementação da guarda compartilhada.

Portanto, para mitigar esses desafios, é essencial que os genitores desenvolvam habilidades de comunicação eficazes e estabeleçam um planejamento detalhado que considere as necessidades da criança. A mediação familiar pode ser uma ferramenta valiosa nesse contexto, auxiliando na resolução de conflitos e na criação de um ambiente mais harmonioso para o desenvolvimento infantil.

2.3 Aspectos Jurídicos e Estratégias de Mediação Familiar

A guarda compartilhada, conforme estabelecida pela Lei nº 13.058/2014, visa assegurar a corresponsabilidade parental, promovendo o envolvimento equitativo de ambos os genitores na criação dos filhos. No entanto, a implementação desse modelo enfrenta desafios significativos, especialmente em contextos de conflitos interparentais. Conforme destacado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora a guarda compartilhada seja a regra no ordenamento jurídico brasileiro, sua aplicação deve ser harmonizada com os princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral, podendo ser afastada em situações de gravidade pronunciada, como a alienação parental.

A alternância de residências, característica da guarda compartilhada, pode acarretar dificuldades de adaptação para a criança, variando conforme sua faixa etária. Estudos indicam que crianças em estágios iniciais de desenvolvimento podem enfrentar desafios adicionais ao lidar com a mudança constante de ambientes, o que pode afetar sua estabilidade emocional e senso de segurança. Além disso, a eficácia da guarda compartilhada está intrinsecamente ligada à qualidade da comunicação entre os genitores. A ausência de um planejamento estruturado e de uma comunicação eficaz pode intensificar os conflitos parentais, comprometendo o bem-estar da criança. Nesse contexto, a mediação familiar emerge como uma ferramenta essencial para auxiliar os pais a desenvolverem habilidades de comunicação e a estabelecerem acordos que priorizem os interesses dos filhos.

Portanto, embora a guarda compartilhada ofereça um modelo que potencialmente beneficia o desenvolvimento infantil, sua implementação bem-sucedida requer a superação de desafios relacionados aos conflitos interparentais, à adaptação da criança à alternância de residências e à necessidade de um planejamento parental estruturado. A mediação familiar desempenha um papel crucial nesse processo, promovendo a cooperação entre os genitores e assegurando que as decisões tomadas estejam alinhadas ao melhor interesse da criança.

3 METODOLOGIA

A presente pesquisa configura-se como um estudo qualitativo e exploratório, sustentado pela análise documental e revisão sistemática da literatura acadêmica especializada. A escolha dessa abordagem metodológica se fundamenta na necessidade de aprofundamento crítico sobre os impactos psicológicos da guarda compartilhada no desenvolvimento infantil, com ênfase na identificação de benefícios e desafios inerentes a esse regime.

A revisão bibliográfica constitui a principal estratégia metodológica, possibilitando uma avaliação meticulosa dos referenciais teóricos que norteiam o debate acadêmico sobre o tema. Para tanto, foram selecionadas produções científicas publicadas nas últimas duas décadas em bases indexadas de alta relevância, como Scopus, SciELO e Web of Science, priorizando estudos empíricos que examinam a correlação entre guarda compartilhada e bem-estar infantil. Adicionalmente, a pesquisa documental abarcou legislações pertinentes, com destaque para a Lei nº 13.058/2014, além de jurisprudências contemporâneas que delineiam a aplicabilidade desse modelo no contexto jurídico brasileiro.

Os critérios de inclusão englobaram artigos publicados em periódicos de alto impacto, dissertações e teses que abordam a interseção entre aspectos jurídicos e psicológicos da guarda compartilhada, bem como normativas institucionais. Foram excluídos estudos sem revisão por pares e aqueles que careciam de rigor metodológico, garantindo que o corpus analisado fosse constituído por fontes academicamente validadas. O processo de seleção seguiu protocolos rigorosos de revisão sistemática, conferindo maior confiabilidade e validade aos achados da pesquisa.

A análise dos dados foi estruturada com base na técnica de análise de conteúdo proposta por Bardin (2016), permitindo a categorização das informações em eixos temáticos que abrangem dimensões emocionais, sociais e jurídicas associadas à guarda compartilhada. Ademais, adotou-se a triangulação metodológica, combinando múltiplas perspectivas teóricas e evidências empíricas para ampliar a profundidade da interpretação dos achados. Tal abordagem qualitativa possibilitou a identificação de padrões emergentes na literatura, conferindo maior robustez às inferências formuladas.

Visando aprofundar a análise crítica, foram examinadas inter-relações entre variáveis como a idade da criança, a frequência de interação com os genitores e os impactos psicológicos decorrentes desse arranjo familiar. Estudos longitudinais foram incorporados para avaliar os efeitos da guarda compartilhada a médio e longo prazo, fornecendo subsídios para a compreensão aprofundada do fenômeno.

Ao empregar esse arcabouço metodológico, esta pesquisa pretende contribuir para a ampliação do conhecimento sobre os impactos psicológicos da guarda compartilhada, fomentando discussões que subsidiem políticas públicas e intervenções práticas que minimizem desafios e maximizem os benefícios desse regime. Assim, o estudo apresenta-se como uma referência fundamental para o aprimoramento contínuo das diretrizes jurídicas e sociais associadas à guarda compartilhada no Brasil.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Os resultados obtidos nesta pesquisa corroboram os achados da literatura revisada, reforçando que a guarda compartilhada, quando baseada em um elevado grau de cooperação parental, contribui significativamente para o ajustamento emocional e social da criança. Conforme apontado por Neves e Silva (2022), a convivência equilibrada com ambos os genitores fortalece os laços afetivos, reduzindo sentimentos de abandono e promovendo maior segurança emocional. No entanto, a implementação desse modelo enfrenta desafios que, se não forem adequadamente mitigados, podem comprometer seus benefícios.

Um dos principais desafios identificados é a falta de comunicação eficaz entre os genitores. Como ressaltam Costa e Almeida (2023), a ausência de um planejamento parental estruturado pode resultar em conflitos constantes, impactando negativamente a estabilidade emocional da criança. Esse cenário está alinhado às dificuldades relatadas por famílias que experimentam a guarda compartilhada sem mediação adequada, o que pode gerar um ambiente de tensão e insegurança para os filhos.

Além disso, a alternância de residências é um fator crítico na adaptação da criança ao modelo de guarda compartilhada. Estudos indicam que crianças submetidas a mudanças  frequentes de domicílio podem enfrentar dificuldades na construção de uma identidade familiar coesa e na manutenção de uma rotina estruturada (Fernandes & Silva, 2022). Essa problemática se torna mais evidente em crianças de menor idade, que possuem maior dependência da previsibilidade do ambiente doméstico para seu desenvolvimento psicológico. Em contrapartida, adolescentes tendem a lidar melhor com a flexibilidade do regime de guarda compartilhada, conforme discutido por Ribeiro e Costa (2021).

A conexão desses achados com a legislação brasileira também é evidente. A Lei nº   13.058/2014 estabeleceu a guarda compartilhada como regra, promovendo a corresponsabilidade parental e buscando garantir o melhor interesse da criança (BRASIL, 2014). No entanto, conforme Mendes (2023) argumenta, a implementação prática desse modelo ainda enfrenta obstáculos, especialmente em situações onde há resistência de um dos genitores em cumprir as determinações judiciais ou na presença de altos níveis de litigiosidade. Esses desafios destacam a necessidade de um acompanhamento jurídico mais efetivo e de um suporte psicológico adequado para as famílias envolvidas.

Diante desse cenário, a mediação familiar desponta como um mecanismo essencial para mitigar os desafios identificados. Como demonstram estudos de Faleiros (2016) e Souza e Lima (2021), a presença de mediadores especializados contribui significativamente para a construção de acordos parentais mais estáveis e alinhados ao bem-estar infantil. Além disso, o suporte psicológico oferecido às crianças e aos pais tem se mostrado uma estratégia eficaz para reduzir os impactos emocionais negativos decorrentes da transição para esse modelo de guarda. A implementação de programas de acompanhamento familiar poderia, portanto, minimizar os desafios logísticos e emocionais associados à alternância de residências, promovendo um ambiente mais previsível e seguro para a criança.

Os resultados desta pesquisa, portanto, reforçam a necessidade de uma abordagem multidisciplinar na implementação da guarda compartilhada. A integração entre assistência jurídica, psicológica e de mediação familiar pode assegurar que esse modelo alcance seus objetivos, garantindo que a criança tenha uma convivência equilibrada com ambos os genitores sem que sua estabilidade emocional seja comprometida. Recomenda-se, portanto, que políticas públicas sejam ampliadas para oferecer suporte a famílias que enfrentam desafios na adoção desse regime de guarda, com especial atenção à promoção de estratégias eficazes de comunicação e mediação.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nas evidências analisadas, conclui-se que a guarda compartilhada apresenta impactos amplamente positivos no desenvolvimento infantil, desde que seja implementada sob diretrizes bem estabelecidas de coparentalidade responsável e comunicação eficiente. A estabilidade emocional da criança é reforçada quando há um equilíbrio na convivência com ambos os pais, minimizando os efeitos adversos da separação conjugal. Além disso, conforme demonstrado nos estudos revisados, a guarda compartilhada promove benefícios no desenvolvimento social e cognitivo da criança, fortalecendo sua autonomia e segurança emocional.

No entanto, os desafios identificados, como conflitos entre os genitores e dificuldades na adaptação à alternância de residências, devem ser abordados por meio de estratégias estruturadas. Recomenda-se que políticas públicas incentivem programas de mediação familiar e suporte psicológico para famílias em processo de separação, a fim de reduzir os impactos negativos da transição para esse modelo de guarda. A atuação de mediadores especializados e a oferta de assistência psicológica para as crianças podem contribuir significativamente para a mitigação dos desafios observados, promovendo um ambiente mais estável e seguro para seu desenvolvimento.

No âmbito acadêmico, novas pesquisas são necessárias para examinar o impacto da guarda compartilhada em diferentes contextos socioeconômicos e culturais, permitindo uma compreensão mais abrangente das variáveis envolvidas nesse modelo. Estudos longitudinais que acompanhem crianças submetidas à guarda compartilhada ao longo do tempo podem oferecer insights valiosos sobre os efeitos desse arranjo parental no longo prazo. Além disso, pesquisas interdisciplinares que integrem abordagens jurídicas, psicológicas e sociais podem aprofundar a análise dos desafios e benefícios dessa modalidade de guarda, subsidiando políticas públicas mais eficazes.

A presente pesquisa contribui para o avanço do conhecimento na área de direito de família e psicologia infantil, oferecendo subsídios para a formulação de práticas e políticas públicas que favoreçam a implementação efetiva da guarda compartilhada no Brasil. Assim, reforça-se a importância da interdisciplinaridade na análise e regulamentação desse modelo, garantindo que seu impacto seja maximamente benéfico para o desenvolvimento infantil e para a estrutura familiar. Para que a guarda compartilhada cumpra plenamente seu papel, é essencial que haja um compromisso coletivo entre os sistemas judiciário, educacional e de assistência social, assegurando que as crianças cresçam em um ambiente equilibrado e emocionalmente seguro, independentemente das circunstâncias da separação dos pais.

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¹Graduado em Direito pelo UNIPÊ (1988). Possui formação na área jurídica, incluindo curso de Preparação à Magistratura e Prática Judicante pela ESMA-PB. Juiz de Direito do  do Tribunal de Justiça da Paraíba desde 1992, atua como  Juiz da 2ª Vara de Família da Capital desde 2002. e-mail: sivanildo.torres@tjpb.jus.br