A DIGITALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS NO BRASIL: IMPACTOS, DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DO INSS DIGITAL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma102401250957


Maxwell Nascimento Costa1
Pierre Morais dos Santos2
Prof.ª Ma. Ana Carolinna Barros e Silva3
Prof.ª Ma. Joelma Danniely Cavalcanti Meireles4
Prof.º Elson Jose do Rego5
Prof.ª Ma. Jane Karla de Oliveira Santos6


RESUMO

A modernização dos serviços públicos no Brasil, com destaque para a digitalização, visa reduzir a burocracia e melhorar o acesso aos direitos dos cidadãos. O INSS Digital é um exemplo dessa transformação, permitindo que os brasileiros solicitem e acompanhem benefícios previdenciários online. No entanto, a transição para o meio digital traz desafios, como a exclusão de grupos que enfrentam barreiras no uso da tecnologia, especialmente idosos, pessoas de baixa renda e residentes em áreas rurais. O objetivo deste estudo é analisar como a implementação do INSS Digital impacta o acesso aos direitos previdenciários no Brasil, identificando as dificuldades enfrentadas pelos usuários. A pesquisa utiliza revisão de literatura, focando nas inovações tecnológicas e nas barreiras de acessibilidade. Os resultados indicam que, embora o INSS Digital tenha melhorado a eficiência dos serviços, muitos cidadãos ainda encontram dificuldades em acessar a plataforma devido à falta de inclusão digital. As conclusões apontam para a necessidade de políticas públicas que promovam a educação digital e simplifiquem os processos, garantindo equidade no acesso aos serviços previdenciários.

Palavras-chave: Digitalização. Inclusão. Previdência

ABSTRACT

The modernization of public services in Brazil, with emphasis on digitalization, aims to reduce bureaucracy and improve access to citizens’ rights. INSS Digital is an example of this transformation, allowing Brazilians to request and track social security benefits online. However, the transition to the digital environment brings challenges, such as the exclusion of groups that face barriers in using technology, especially the elderly, low-income people and residents of rural areas. The objective of this study is to analyze how the implementation of INSS Digital impacts access to social security rights in Brazil, identifying the difficulties faced by users. The research uses a literature review, focusing on technological innovations and accessibility barriers. The results indicate that, although INSS Digital has improved the efficiency of services, many citizens still find it difficult to access the platform due to the lack of digital inclusion. The conclusions point to the need for public policies that promote digital education and simplify processes, ensuring equity in access to social security services.

Keywords: Digitization. Inclusion. Pension.

1. INTRODUÇÃO

A modernização dos serviços públicos no Brasil tem avançado consideravelmente nas últimas décadas, com a digitalização sendo uma das principais estratégias adotadas para reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos dos cidadãos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Digital é um exemplo claro desse processo de transformação tecnológica, buscando oferecer serviços previdenciários de forma mais ágil e eficiente. Através dessa plataforma, os cidadãos podem solicitar e acompanhar seus benefícios sem a necessidade de comparecimento às agências, um passo importante na desburocratização do sistema previdenciário.

No entanto, essa inovação tecnológica traz consigo uma série de desafios, especialmente no que tange à inclusão digital. Para muitas pessoas, a transição do atendimento presencial para o digital tem gerado dificuldades, principalmente para aqueles que possuem acesso limitado à internet ou enfrentam barreiras no uso de plataformas tecnológicas. Grupos como idosos, populações de baixa renda e moradores de áreas rurais são alguns dos mais impactados. Assim, surge a necessidade de investigar como a implementação do INSS Digital tem afetado a equidade no acesso aos direitos previdenciários, uma vez que a exclusão digital pode dificultar a obtenção desses direitos.

Este estudo tem como objetivo geral analisar os impactos da implementação do INSS Digital no acesso da população brasileira aos direitos previdenciários. De forma específica, busca-se identificar as principais dificuldades enfrentadas pela sociedade no uso dessa plataforma, relacionar as inovações tecnológicas introduzidas pelo INSS Digital, e propor soluções para melhorar a eficiência e a equidade no acesso aos serviços previdenciários.

A justificativa para esta pesquisa é o fato de que, apesar da digitalização dos serviços públicos ser uma tendência global, é necessário garantir que ela seja inclusiva e acessível para toda a população. Entender os benefícios e as dificuldades desse processo é crucial para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam o acesso adequado aos serviços previdenciários.

A metodologia adotada neste trabalho consiste em uma revisão de literatura sobre os desafios da implementação do INSS Digital, utilizando artigos acadêmicos, livros e fontes online. A análise será focada nas inovações tecnológicas e nas barreiras de acessibilidade, com o objetivo de fornecer uma visão abrangente sobre os impactos sociais e econômicos dessa transformação digital.

Este trabalho será estruturado da seguinte forma: inicialmente, será apresentado um panorama teórico sobre o INSS Digital e seu contexto de implementação. Em seguida, serão discutidas as dificuldades enfrentadas pela população e os benefícios da digitalização. Por fim, serão abordadas possíveis soluções para melhorar a acessibilidade e a eficiência dos serviços previdenciários, concluindo com as considerações finais e sugestões para futuras pesquisas.

2. O INSS DIGITAL: CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

O estudo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seus avanços ao longo dos tempos se traduz em um contexto complexo e multifacetado, que carrega consigo muitas questões, desde a seara administrativa, até a introdução (nesse sistema) de tecnologias aptas a desenvolver e modernizar a previdência no Brasil.

Os sistemas sociais são marcados pela burocracia e complexidade, o que historicamente dificultou o acesso aos direitos previdenciários. Essa realidade prejudica os cidadãos que necessitam destes serviços. No entanto, à medida que a sociedade avança para uma realidade cada vez mais tecnológica, a inovação no setor público deixou de ser uma mera opção e tornou-se uma necessidade urgente.

Ainda em 2004, Aparecida Giorletto de Lima trouxe à baila a necessidade de se discutir uma reforma no sistema de previdência, ressaltando que a segurança das pessoas que porventura são ou serão beneficiadas pela previdência passa pela necessidade de um sistema que seja sustentável e justo socialmente (Lima, 2004).

A necessidade de introdução de tecnologias no INSS é evidenciada em razão da escassez de tecnologias até então utilizadas pelo sistema. Com a adoção de novas tecnologias, é possível evitar fraudes, o que contribui para a melhora da credibilidade do Instituto Nacional da Seguridade Social, muitas vezes criticado pela interferência política na sua atuação (Lima, 2004). 

Nesse sentido, Dolabela (1999, p. 32) ressalta:

Apesar de todas as dificuldades em torno da ruptura de paradigmas nas formas e modelos de gestão, os gestores públicos da atualidade tendem a adotar modelos atuais baseados na competência profissional, no capital intelectual, principalmente na última década que este fato passou a ser uma “exigência” no sentido de estar condizente com a realidade das políticas públicas.

Essa resistência em adotar novas tecnologias no âmbito do INSS levou Fernandes de Sousa (2012) a analisar os canais de atendimento do Instituto no mesmo ano, ressaltando a importância de um planejamento estratégico que favoreça e traga evolução aos serviços ofertados pela autarquia.

Fernandes de Sousa (2012) ainda ressalta a importância de conceituar resultados dentro do contexto da gestão. Para Singer e Loureiro (2017) essa gestão é baseada na noção de ativismo e compõe a cadeia causal que pode levar aos resultados da produção dos governos, sendo os efeitos a consequência do produto desencadeada na realidade do produto final. Assim, a eficiência da gestão pública deve estar ligada diretamente aos efeitos das políticas, projetos ou programas desenvolvidos, com objetivo final bem delineado.

Já no ano de 2014, Oliveira (2014) traz a necessidade de se discutir questões relacionadas à governança dentro do INSS, destacando que a falta de canais de comunicação diretos e eficazes na comunicação com os beneficiários afeta consideravelmente a imagem da autarquia e o relacionamento interorganizacional do INSS.

No ano de 2015, Soares Filho e Celso Leocádio Tote desenvolveram uma pesquisa voltada para as mudanças administrativas e tecnológicas que foram implementadas no âmbito da autarquia federal para eliminar filas nos postos de atendimento físicos. Ao fim, foi constatado que a atualização e implementação de novas tecnologias e a readequação dos sistemas de agendamento remoto são destacadas na melhoria da prestação de serviço do INSS (Soares Filho e Tote, 2015).

Ohara (2019), ao utilizar uma abordagem qualitativa para enfrentar a evolução histórica da implementação de tecnologias no âmbito do INSS, ressalta que tais mudanças foram pautadas nas políticas públicas relacionadas à bioética e à saúde. Assim, a implementação do INSS digital deve ser pautada nos princípios da economicidade, equidade e justiça, fundamentando uma distribuição isonômica do acesso ao sistema e pautando as transformações tecnológicas com as políticas de desenvolvimento já indicadas (Ohara, 2019).

Diante das crescentes demandas por maior eficiência, transparência e acessibilidade, promover inovações nos serviços públicos não é apenas uma prioridade em diversos países desenvolvidos, mas também uma forma de responder a esses desafios estruturais (Alves e Morais, 2024). 

A digitalização e a implementação de novas tecnologias têm o potencial de simplificar processos complexos, tornando o acesso aos direitos previdenciários mais ágil e menos burocrático. Assim, a transição para um sistema mais inovador não só busca modernizar a prestação de serviços, mas também visa humanizar a experiência do cidadão, proporcionando um acesso mais fácil e direto aos benefícios sociais que lhe são devidos. Essa conexão entre inovação e a necessidade de superar a complexidade burocrática é fundamental para construir um sistema de proteção social que realmente atenda às necessidades da população (Alves e Morais, 2024).

Essas inovações não apenas transformam a maneira como o governo interage com a sociedade, mas também são fundamentais para lidar com os desafios globais de gestão e equidade. Portanto, o papel inovador do setor público deve ser reconhecido como uma força criativa e estratégica, com potencial para gerar avanços que beneficiam a sociedade como um todo (Cavalcante; Cunha, 2017).

Um dos principais desafios da gestão pública é equilibrar as crescentes expectativas dos cidadãos com a necessidade de entregar serviços de qualidade em prazos adequados. O cidadão moderno espera eficiência e agilidade no atendimento de suas demandas, muitas vezes comparando a prestação de serviços públicos àquelas oferecidas pela iniciativa privada. No entanto, os governos enfrentam limitações significativas, especialmente relacionadas aos recursos orçamentários. Essas restrições obrigam as administrações a desenvolverem estratégias para otimizar o uso dos recursos disponíveis, garantindo que as necessidades da população sejam atendidas de maneira eficaz e dentro das possibilidades financeiras (Alcântara et al., 2024).

Ainda segundo Alcântara et al. (2024), esse contexto impõe a necessidade de inovação na gestão pública, com o objetivo de melhorar a alocação de recursos e evitar desperdícios. Ferramentas como a digitalização de processos, a automação de serviços e o uso de tecnologias de análise de dados vêm ganhando espaço como alternativas para aumentar a eficiência do setor público. A busca por parcerias público-privadas e a adoção de práticas de governança também são estratégias que ajudam a contornar essas limitações orçamentárias. Contudo, o desafio permanece: alinhar a qualidade e a agilidade no atendimento às restrições financeiras, sem comprometer a confiança do cidadão na capacidade do governo de prover serviços essenciais.

3. DESAFIOS E BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO INSS DIGITAL  

A dificuldade no acesso aos serviços ofertados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social era uma realidade enfrentada por todos os beneficiários da seguridade. Ante a existência de modificações no sistema de concessão, bem como a crise econômica enfrentada pela autarquia, a precarização no deferimento de benefícios se tornou uma constante dentro do INSS. A burocracia existente na tramitação dos processos no INSS é uma realidade desde a sua implantação até a atualidade.

Buscando uma melhoria no sistema de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social, surgiu o INSS Digital que, segundo Cavalheiro teve, entre suas tecnologias, a implementação da Central Telefônica 135, criada no ano de 2005, a qual é “usada até os dias de hoje com a finalidade de sanar dúvidas, fazer requerimento de serviços e benefícios e para agendamento de atendimentos junto à autarquia” (Cavalheiro, 2022, p. 32). A Central Telefônica 135 foi implementada inicialmente para prestar informações e, posteriormente, deixou de ser um serviço unicamente informativo e passou a ser utilizado diretamente como operador de serviços e agendamentos dentro do INSS.

A Central Telefônica 135, em sua criação, tinha por objetivo a:

1. Humanização do atendimento, com eliminação de filas e alocação de servidores com perfil e preparo técnico adequados ao tipo de atendimento programado;
2. Redução do tempo de espera para atendimento (tempo decorrido entre a data de solicitação do agendamento e data de atendimento);
3. Redução do tempo de permanência do segurado na unidade de atendimento;
4. Redução do tempo de análise e conclusão dos processos de benefícios;
5. Redução do estoque de processos de benefícios pendentes de análise;
6. Reformulação do modelo de atendimento à população, com a ampliação e maior facilidade de acesso aos serviços previdenciários (Cotta, 2006, p. 3).

Após a implantação da Central 135, já no ano de 2011, a autarquia buscou efetivar o processo eletrônico como um meio de trabalho, instituindo, assim, a Resolução número 166/2011, oriunda da Presidência do INSS, a qual procurava implementar:

a) as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e armazenamento de documentos;
b) a necessidade de estabelecer normas para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, metadados e níveis de segurança adequados; e
c) a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento de informações,
Resolve:
Art.1º. Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução.
Art.2º. O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências desta Resolução (Brasil, 2011).

Já no ano de 2016, com a efetivação da reforma proposta pelo Governo Temer, foi adotado o novo modelo de atendimento pelo INSS, instalando definitivamente os atendimentos virtuais no âmbito da seguridade social:

[…] o INSS adotou um novo modelo de atendimento: o INSS Digital que, segundo a autarquia, consiste em um “novo fluxo de atendimento para aumentar a capacidade da autarquia de reconhecer direitos”. Os pilares do projeto são o processo eletrônico – agendamento e concessão do benefício pela internet para o segurado […] ou por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS – e a distribuição de demandas entre as unidades (Cirilo e Mello, 2017, p. 3).

Essa informatização dos serviços prestados pelo INSS trouxe à tona questionamentos atinentes à qualidade do serviço ofertado, já que o beneficiário já não tem acesso direto aos servidores da autarquia, mitigando o contato humano durante a concessão dos benefícios. Para Pinheiro et al., 2018, s/p:

A construção de outra relação com o usuário a partir do atendimento digital coloca em questionamento a qualidade da atividade de análise de benefícios previdenciários. Se, por um lado, o atendimento à distância é avaliado positivamente por permitir maior concentração do trabalhador para a realização de um trabalho bem-feito; por outro, a presença do beneficiário no momento da análise possibilitava que possíveis dúvidas dos analisadores pudessem ser imediatamente dirimidas, além de figurar como importante oportunidade de repasse de informações e esclarecimentos para o usuário.

O Meu INSS, canal digital de atendimento do Instituto Nacional da Seguridade Social, possui como objetivo ser uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS)” (Brasil, 2017). Essa informatização completa dos processos eletrônicos de concessão de benefícios trouxe diversos problemas para os usuários:

Muitos foram os problemas com senhas e inconsistências tanto cadastrais, quanto do sistema onde são realizados os requerimentos, além de, em muitos casos, resultar na inacessibilidade total do usuário à política, seja por exclusão social, ocorrida pela falta de acesso aos meios de comunicação ou por exclusão burocrática digital (Cavalheiro, 2022, p. 38).

Cavalheiro (2022) destaca de maneira incisiva os desafios enfrentados na implementação do INSS digital, sublinhando tanto as dificuldades técnicas quanto às barreiras sociais que emergem desse novo modelo. Em primeiro plano, a questão das senhas e das inconsistências no sistema é emblemática de uma transição digital que, embora prometedora em termos de eficiência, frequentemente ignora a complexidade do público que atende. Muitos usuários do INSS são pessoas de faixa etária mais elevada ou com limitações no acesso à tecnologia, que podem não ter a familiaridade necessária com plataformas digitais. Essa falta de inclusão digital pode resultar em frustrações e na desistência de realizar o requerimento de benefícios, perpetuando desigualdades sociais já existentes.

Além disso, a referência à “exclusão social” e à “exclusão burocrática digital” merece uma análise mais profunda. A exclusão social se manifesta em diversas formas, incluindo a falta de acesso à internet, a ausência de dispositivos adequados e, principalmente, a dificuldade em navegar por sistemas digitais complexos. Muitos cidadãos dependem de terceiros para realizar essas interações, o que pode gerar uma dependência indesejada e aumentar a vulnerabilidade. Por outro lado, a exclusão burocrática digital implica em uma falta de suporte e orientação para aqueles que tentam acessar serviços, evidenciando uma necessidade urgente de capacitação e apoio.

A digitalização dos serviços do INSS, embora vista como um avanço necessário, pode ser um obstáculo para a população mais vulnerável, ao invés de um facilitador. Conforme destaca Mattos e Chagas:

(…) dado que a expansão do acesso à internet no Brasil pode ter chegado já a todas ou quase todas as pessoas que têm certo patamar de rendimentos e que queiram se inserir digitalmente (ou seja, que tenham recursos financeiros e desejo para adquirir um computador e uma linha telefônica e pagar para usar um provedor de acesso), fica o desafio para que, nos próximos anos, mantenha-se o atual ritmo de ampliação da inclusão digital no país. A elevada concentração de renda e o baixo nível do rendimento médio da população brasileira representam, portanto, um significativo entrave para a manutenção de uma contínua ampliação do grau de inclusão digital no Brasil no futuro breve (MATTOS; CHAGAS, 2008, p. 81).

Os autores destacam que a exclusão digital está fortemente vinculada a questões de desigualdade social e econômica. Aqueles com rendas mais baixas, que vivem em áreas rurais ou periferias urbanas, continuam enfrentando barreiras significativas no acesso à internet, como a falta de infraestrutura adequada ou os altos custos associados ao uso de dispositivos e serviços de internet. 

Estudos indicam que, apesar do aumento no número de brasileiros conectados, há uma lacuna entre o uso básico e a apropriação efetiva das tecnologias digitais para educação, trabalho e acesso a serviços públicos o ritmo de expansão da inclusão digital exigirá políticas públicas focadas em tornar o acesso à internet mais acessível e em capacitar cidadãos economicamente desfavorecidos. Programas de subsídios, melhorias na infraestrutura em áreas menos desenvolvidas e parcerias público-privadas podem ser caminhos promissores. A inclusão digital não se resume ao acesso à tecnologia, mas à capacidade de usá-la de forma significativa e produtiva (MATTOS; CHAGAS, 2008).

Para que a implementação do INSS digital seja realmente eficaz, é imprescindível que haja uma abordagem inclusiva, que considere as diversidades do público-alvo. Medidas como a simplificação dos processos, a disponibilização de suporte técnico e a promoção de campanhas de educação digital são essenciais para garantir que a transformação digital não se torne um fator de exclusão. 

É vital que as iniciativas de inclusão digital sejam integradas a um plano mais amplo de desenvolvimento econômico e social, que promova não apenas o acesso à tecnologia, mas também a educação e a capacitação da população para utilizar essas ferramentas de forma eficaz.

Sobre a discussão acerca da necessidade de inclusão das pessoas na sociedade da informação:

Há a necessidade da inclusão das pessoas na sociedade da informação, chamado de infoinclusão, pois o acesso às tecnologias digitais e da informação estão, hoje, limitados a um grupo privilegiado, estando associadas então, à exclusão social. Nesse sentido, no presente trabalho foi introduzida a questão da desigualdade de acesso aos recursos digitais como negação de um direito humano, o direito à informação, destacando sua importância ao exercício dos direitos de cidadania. Há que se pensar a inclusão digital para além do simples acesso a uma tecnologia de informação e comunicação. A inclusão digital, como necessidade histórica, possui um valor que deve ser transformado em direito a ser utilizado pelo ser humano contra esta exclusão. A inclusão digital como direito fundamental deve ser incorporada pelo ser humano para combater as práticas exclusivas (SILVA; MARQUES; DONADEL, 2013, pp. 862-863).

Os autores enfatizam que desigualdade no acesso aos recursos digitais representa uma negação do direito à informação é uma perspectiva amplamente reconhecida. O direito à informação é essencial para o empoderamento individual e coletivo, pois possibilita que os cidadãos tomem decisões informadas, participem ativamente da vida pública e reivindiquem seus direitos. Assim, a infoinclusão deve ser vista como um direito humano fundamental, que precisa ser garantido para todos.

É importante destacar que a inclusão digital vai além do simples fornecimento de acesso à tecnologia. Envolve também a capacitação e o desenvolvimento de habilidades necessárias para que as pessoas possam utilizar essas ferramentas de maneira eficaz. A inclusão digital deve ser entendida como uma resposta histórica às desigualdades estruturais da sociedade, onde a tecnologia se torna um instrumento de transformação e inclusão social. Isso implica a necessidade de políticas públicas que promovam não apenas o acesso à tecnologia, mas também a educação digital e a conscientização sobre o uso responsável da informação.

4. PARCERIA ENTRE MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, INSS E CORREIOS

A digitalização dos serviços previdenciários no Brasil tem sido uma estratégia essencial para ampliar o acesso da população aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse contexto, a parceria entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Ministério da Previdência Social e o INSS foi expandida para permitir que os segurados utilizem aproximadamente 2,6 mil agências próprias dos Correios para solicitar o Requerimento de Benefício por Incapacidade Temporária na modalidade Atestmed, bem como para apresentar documentação complementar para cumprimento de exigências. 

Para tanto, os segurados que necessitam solicitar o benefício por incapacidade temporária podem se dirigir a qualquer agência dos Correios portando os documentos obrigatórios. Ressalta-se que o atestado deve ser de até 180 dias de afastamento. Os funcionários das agências dos Correios digitalizam a documentação e inserem os dados diretamente no sistema do INSS, gerando um protocolo que permitirá ao segurado acompanhar a solicitação. 

A ampliação da parceria entre os Correios e o INSS representa um avanço significativo na digitalização e descentralização dos serviços previdenciários no Brasil. Isso facilita o acesso ao reconhecimento de direitos, especialmente para pessoas que vivem em regiões remotas, não têm acesso à internet ou enfrentam dificuldades para lidar com a tecnologia, a exemplo do público idoso.

5. CARTÓRIOS PODERÃO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE E LICENÇA MATERNIDADE

Uma importante mudança foi anunciada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, que permitirá que cartórios solicitem benefícios de pensão por morte e licença maternidade durante os registros de óbitos e nascimentos. A iniciativa visa reduzir o tempo de espera para a concessão dos benefícios, e consequentemente, aliviar o sofrimento de quem enfrenta o luto ou diminuir a burocracia no início da maternidade.

A medida que autoriza os cartórios a solicitarem pensão por morte durante o registro de óbito promete acelerar o processo de concessão desse benefício. Espera-se que a grande maioria desses pedidos seja processada no INSS de forma automatizada sem necessidade de intervenção manual, resultando em um processo mais ágil e eficiente. A proposta também tem uma importante dimensão emocional, pois a agilidade na concessão do benefício pode aliviar o impacto financeiro de quem perde um ente querido, proporcionando maior tranquilidade neste momento delicado.

Além da pensão por morte, outra medida importante será a concessão automática do salário-maternidade por meio dos cartórios localizados em hospitais. Com essa mudança, o registro de nascimento do filho poderá ser simultaneamente utilizado para a solicitação do benefício, eliminando a necessidade de o segurado procurar o INSS para realizar o pedido. Esse processo também será automatizado, e a expectativa é que ele seja implementado entre fevereiro e março deste ano. 

Essa digitalização dos serviços previdenciários reduz custos operacionais e promove maior transparência nos processos, minimizando erros e fraudes. Dessa forma, essa colaboração não apenas moderniza a gestão previdenciária, mas também reforça o compromisso do Estado com a inclusão social e a melhoria do atendimento ao cidadão. Essas mudanças, que começam a ser implementadas já nos próximos meses, representam um passo significativo para a modernização e a simplificação do acesso aos benefícios previdenciários, impactando positivamente a vida dos segurados do INSS.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As considerações finais deste estudo ressaltam que a implementação do INSS Digital simboliza um passo essencial na modernização dos serviços públicos no Brasil, oferecendo maior agilidade e praticidade no acesso aos benefícios previdenciários. No entanto, embora a digitalização tenha trazido avanços significativos na redução da burocracia, também revelou profundas desigualdades de acesso, especialmente entre grupos socialmente vulneráveis, como idosos, pessoas de baixa renda e moradores de áreas rurais.

Esses grupos enfrentam grandes barreiras ao uso de tecnologias digitais, o que, em muitos casos, resulta em frustração e exclusão no momento de solicitar seus direitos. Para essas populações, o contato humano e o suporte presencial são elementos importantes que o ambiente digital, por si só, não consegue substituir. Por isso, é imperativo que a digitalização dos serviços venha acompanhada de estratégias que humanizem o atendimento e ofereçam suporte contínuo para aqueles que não dominam o uso das plataformas digitais.

O estudo aponta para a necessidade urgente de políticas públicas que ampliem a inclusão digital, garantindo que ninguém seja deixado para trás. Além disso, é importante que o processo de transformação tecnológica não perca de vista a empatia no atendimento, valorizando o cidadão e suas necessidades singulares. Medidas como a criação de centros de apoio digital, a simplificação dos processos e a educação tecnológica inclusiva são essenciais para assegurar que a modernização dos serviços públicos seja acessível e justa para todos.

Em resumo, para que o INSS Digital atinja seu pleno potencial, é fundamental que ele seja inclusivo, humano e eficiente, atendendo às necessidades diversas da população brasileira de forma equitativa e acolhedora. 

REFERÊNCIAS

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1Graduando em Direito pela Faculdade CET – Centro de Ensino Tecnológico de Teresina. E-mail: maxwellncosta@hotmail.com
2Graduando em Direito pela Faculdade CET – Centro de Ensino Tecnológico de Teresina. E-mail: pierremorais@gmail.com
3Mestra em direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professora de Direito da Faculdade CET
Endereço completo (institucional): Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, 64003-420, Teresina – Piauí
E-mail: profcarolinnabarros@gmail.com. Celular: 86981181212. Orcid: 0009-0005-1568-3451
4Mestra em Direito. Pós-graduada em Contabilidade Fiscal e Tributária. Graduada em Direito. Graduada em Ciências Contábeis. Professora de Direito da Faculdade CET. E-mail: professor15@faculdadecet.edu.br. ID Lattes: http://1837081361490207. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6958-1446
5Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor de Direito da Faculdade CET. https://orcid.org/0009-0005-2543-5363. E-mail elsonrego@gmail.com.
6Mestra em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professora de Direito da Faculdade CET. https://orcid.org/0000-0003-1276-9426. Email professor21@cet.edu.br