CRIMINOSOS NA ERA DIGITAL: COMO A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REDEFINE A ANÁLISE DE PERFIS

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202501142308


Charleson Marcelo Closs; Daniela Neis Forneck; Delmiro Pauczinski; Denise Maria Pivetta; Ezequiel Fernando Noster Perine; Fabiano Parmeggiani da Silva; Jorge Luís Rios Polletti; Luís Fernando Stein; Mara Righes da Rosa; Marcelo Azevedo Trindade; Paraguay Duarte Fagundes; Rogério Berlatto Puiati; Tiago Marcarini Lindholz


RESUMO

O avanço da tecnologia da informação tem impactado significativamente a criminologia, transformando os métodos tradicionais de análise de perfis criminais. Ferramentas digitais como big data, inteligência artificial (IA) e algoritmos preditivos são agora amplamente utilizadas para identificar comportamentos suspeitos, monitorar atividades criminosas e traçar perfis mais precisos de infratores. Esses recursos tecnológicos facilitam a análise de grandes volumes de dados, permitindo que as autoridades policiais e órgãos de segurança desenvolvam modelos mais robustos e eficazes na prevenção e combate ao crime. A tecnologia, além de acelerar os processos de investigação, amplia a capacidade de detectar padrões ocultos em comportamentos criminosos que antes passavam despercebidos. Além disso, o uso de softwares especializados, que cruzam informações de diferentes bases de dados, permite traçar perfis detalhados e conectados em tempo real a uma série de atividades suspeitas. No entanto, há também desafios éticos e jurídicos associados ao uso dessas tecnologias, como a invasão de privacidade, discriminação algorítmica e o risco de dependência excessiva dos sistemas automatizados. Mesmo com tais desafios, a incorporação dessas ferramentas representa uma evolução na abordagem criminológica, proporcionando um cenário de maior precisão, eficiência e rapidez no enfrentamento da criminalidade. Em síntese, a tecnologia da informação redefine a forma como os perfis criminais são analisados, contribuindo para uma transformação substancial na forma como o crime é compreendido, prevenido e combatido no mundo contemporâneo. 

Palavras-chave: Criminosos. Era digital. Informação. 

ABSTRACT

The advancement of information technology has significantly impacted criminology, transforming traditional methods of analyzing criminal profiles. Digital tools such as big data, artificial intelligence (AI) and predictive algorithms are now widely used to identify suspicious behavior, monitor criminal activity and more accurately profile offenders. These technological resources facilitate the analysis of large volumes of data, allowing police authorities and security agencies to develop more robust and effective models for preventing and combating crime. The technology, in addition to accelerating investigation processes, increases the ability to detect hidden patterns in criminal behavior that previously went unnoticed. Furthermore, the use of specialized software, which cross-references information from different databases, allows detailed profiles to be drawn up and linked in real time to a series of suspicious activities. However, there are also ethical and legal challenges associated with the use of these technologies, such as invasion of privacy, algorithmic discrimination and the risk of over-reliance on automated systems. Even with such challenges, the incorporation of these tools represents an evolution in the criminological approach, providing a scenario of greater precision, efficiency and speed in combating crime. In short, information technology redefines the way criminal profiles are analyzed, contributing to a substantial transformation in the way crime is understood, prevented and fought in the contemporary world. 

Keywords: Criminals. It was digital. Information.

1 INTRODUÇÃO

A evolução da tecnologia da informação tem promovido mudanças significativas em diversas áreas, e a criminologia é uma das mais impactadas. A análise de perfis criminais, que outrora dependia de métodos manuais e observações subjetivas, agora conta com o suporte de ferramentas digitais avançadas. Essas inovações ampliam o alcance e a precisão das investigações, redefinindo a maneira como os criminosos são identificados e monitorados.

Com o uso de big data e inteligência artificial, tornou-se possível processar grandes volumes de informações de maneira ágil e eficiente. A análise preditiva, por exemplo, permite detectar padrões de comportamento que podem antecipar ações criminosas, oferecendo às autoridades meios para agir preventivamente. Esse novo paradigma desafia as abordagens tradicionais, integrando a tecnologia de forma cada vez mais central na segurança pública.

Além de acelerar os processos investigativos, as novas tecnologias oferecem ferramentas de cruzamento de dados em tempo real. Isso significa que atividades suspeitas podem ser monitoradas e comparadas com bases de dados de diferentes fontes, facilitando a identificação de redes criminosas complexas. Dessa forma, o uso dessas tecnologias fortalece a capacidade de resposta das forças de segurança.

Entretanto, a utilização dessas inovações também levanta questões éticas e jurídicas. O uso de algoritmos para identificar perfis criminais pode, inadvertidamente, reforçar preconceitos sociais e perpetuar discriminações. A privacidade dos cidadãos também está em jogo, uma vez que a coleta massiva de dados pode invadir esferas pessoais sem o devido controle.

A utilização da tecnologia diante da criminalidade se destaca por ajudar a determinar o modus operandi, e dar uma resposta à criminalidade, trazendo segurança para a população. Importante também é apostar na formação dos agentes e na regulamentação sobre o uso dos conhecimentos operacionais para combater, entendendo que a tecnologia traz avanço para a sociedade, mas também é usada para cometer crimes, por isso é importante o uso da tecnologia como ferramenta de combate a criminalidade que também cresce e se evolui diariamente.

Assim, o equilíbrio entre a eficácia tecnológica e o respeito aos direitos fundamentais é um desafio central na aplicação dessas ferramentas na criminologia moderna. É crucial que o avanço da tecnologia da informação seja acompanhado por uma regulamentação adequada, de modo a garantir que suas potencialidades sejam exploradas de forma ética e responsável.

2.   DESENVOLVIMENTO

O impacto da tecnologia da informação sobre a criminologia, particularmente na análise de perfis criminais, pode ser observado em diversos âmbitos. O uso de softwares de inteligência artificial, algoritmos preditivos e grandes volumes de dados transformou a forma como as investigações são conduzidas. Hoje, há uma maior dependência de sistemas automatizados que processam informações de maneira eficiente e oferecem insights valiosos sobre possíveis atividades criminosas. Isso trouxe uma nova dimensão à análise de perfis criminais, possibilitando maior precisão e agilidade nas respostas de segurança pública. (CUNHA,2019)

O processamento de grandes quantidades de dados, conhecido como big data, facilita a detecção de padrões complexos. Análises preditivas baseadas nesses dados permitem antecipar comportamentos criminosos com base em padrões históricos e estatísticos. Esse tipo de abordagem contribui para a implementação de políticas de segurança mais eficazes, já que permite uma atuação preventiva. No entanto, é necessário um rigoroso controle da qualidade dos dados utilizados, para evitar resultados enviesados que possam levar a conclusões equivocadas. (MORAES,2017)

A integração de bases de dados de diferentes fontes é outro ponto crucial dessa transformação tecnológica. Redes de informação que conectam sistemas judiciais, financeiros e de vigilância em tempo real oferecem uma visão mais ampla e detalhada das atividades suspeitas. Esse cruzamento de dados possibilita um mapeamento mais preciso de perfis criminais, especialmente em contextos que envolvem crimes organizados e de difícil rastreamento pelas vias tradicionais. (ALMEIDA,2015)

Apesar dos avanços, a questão ética permanece um ponto delicado. O uso dessas ferramentas levanta preocupações sobre privacidade e a possibilidade de discriminação algorítmica. O fato de que os algoritmos podem refletir vieses presentes nos dados de treinamento é um risco significativo. Assim, é essencial que as tecnologias sejam desenvolvidas e implementadas com mecanismos que assegurem transparência e justiça. (FURTADO,2017)

A regulação adequada dessas novas práticas é fundamental para equilibrar a eficácia no combate ao crime com o respeito aos direitos humanos. Um quadro jurídico atualizado é necessário para lidar com as complexidades introduzidas pelas tecnologias da informação. Sem esse equilíbrio, corre-se o risco de que as ferramentas utilizadas para aumentar a segurança acabem violando liberdades fundamentais. (RAMOS,2017)

2.1 Criminosos na Era da Informação: A Transformação da Análise de Perfis Através de Tecnologias Digitais Avançadas

A transformação da análise de perfis criminais, impulsionada pela tecnologia da informação, representa uma mudança significativa na abordagem criminológica. Ferramentas tecnológicas têm permitido que investigadores e órgãos de segurança lidem com volumes de dados que antes eram inimagináveis. A coleta e análise de grandes quantidades de informações fornecem uma base sólida para a criação de perfis criminais mais precisos e abrangentes. O uso de algoritmos e inteligência artificial tem permitido que se identifiquem padrões e comportamentos de forma muito mais eficiente do que os métodos tradicionais. (SANTOS,2016)

O uso de inteligência artificial na criminologia trouxe vantagens que vão além da simples identificação de criminosos. Softwares especializados agora podem prever comportamentos futuros com base em dados históricos, o que aumenta a capacidade das forças de segurança de agirem preventivamente. Isso possibilita a criação de estratégias mais eficazes de prevenção ao crime, baseadas em evidências estatísticas e análises profundas de comportamento. A tecnologia, nesse sentido, tornou-se uma aliada crucial na luta contra o crime organizado e em atividades de monitoramento de grandes grupos. (CUNHA,2019)

Outro aspecto importante da transformação tecnológica na criminologia é a velocidade com que os dados podem ser processados. Antes, uma investigação poderia demorar meses para coletar e analisar informações suficientes. Hoje, com o uso de tecnologias avançadas, esse processo pode ser reduzido a dias ou até mesmo horas. Isso acelera significativamente o trabalho de detecção e identificação de atividades criminosas, permitindo que as forças de segurança ajam com mais rapidez e precisão. (MORAES,2017)

Além disso, o uso de sistemas digitais na análise de perfis criminais trouxe maior objetividade aos processos investigativos. Métodos manuais, que dependiam muitas vezes de observações subjetivas, são agora complementados ou substituídos por análises automatizadas, que baseiam suas conclusões em evidências concretas. Isso reduziu o risco de erros humanos e de julgamentos preconceituosos, tornando o processo mais imparcial e confiável. (OLÍMPIO,2019)

Outrossim, é importante considerar que a transformação trazida pela tecnologia da informação na criminologia não apenas redefiniu os métodos de análise, mas também ampliou as possibilidades de investigação. A utilização de dados coletados de redes sociais, câmeras de vigilância e outras fontes digitais oferece um conjunto de informações cada vez mais detalhado, que pode ser crucial para a resolução de crimes e identificação de infratores. (FOSSATI,2019)

O uso de big data e inteligência artificial na criminologia revolucionou a maneira como as investigações são conduzidas. A capacidade de processar grandes quantidades de dados em questão de segundos possibilitou uma visão mais detalhada dos comportamentos criminosos e de suas interações com o ambiente social. Isso permite que as autoridades tracem perfis mais precisos e que compreendam a dinâmica dos crimes de maneira mais eficaz. (PRIETO,2018)

A análise preditiva é uma das inovações mais significativas nessa área. Baseada em algoritmos que analisam grandes conjuntos de dados, essa ferramenta oferece a possibilidade de antecipar possíveis comportamentos criminosos. Padrões que anteriormente poderiam passar despercebidos agora podem ser identificados de forma mais clara, possibilitando que as autoridades atuem de forma preventiva, em vez de reagir após a ocorrência dos crimes. Isso marca uma mudança importante na gestão da segurança pública. (SANTOS,2016)

Além disso, a utilização de inteligência artificial na criminologia não se restringe apenas à análise preditiva. Sistemas de IA são capazes de cruzar dados de fontes diversas, como câmeras de vigilância, registros financeiros e interações nas redes sociais, para compor um perfil detalhado de possíveis criminosos. Essa interconexão de dados oferece uma visão mais global dos crimes e de como eles se desenvolvem em diferentes esferas da vida cotidiana. Assim, as autoridades podem agir de maneira mais eficaz e coordenada. (RAMOS,2017)

Contudo, o uso de big data e IA na análise de perfis criminais também exige uma discussão ética profunda. A coleta massiva de dados, muitas vezes feita sem o consentimento dos cidadãos, levanta questões sobre a privacidade e o direito à proteção de informações pessoais. Embora essas ferramentas sejam úteis na prevenção do crime, é necessário garantir que seu uso não viole direitos fundamentais. (FURTADO,2017)

Assim, a implementação dessas tecnologias deve ser acompanhada por regulamentações claras e eficazes. Somente assim será possível aproveitar ao máximo o potencial do big data e da inteligência artificial sem comprometer os direitos e as liberdades dos indivíduos. (PRIETO,2018)

A integração de diferentes bases de dados em tempo real transformou a maneira como as redes criminosas são monitoradas. Ferramentas tecnológicas que conectam bancos de dados de órgãos de segurança, instituições financeiras e até mesmo plataformas digitais têm permitido que atividades suspeitas sejam identificadas e correlacionadas de forma rápida e eficiente. Esse processo de cruzamento de informações revela padrões de comportamento que podem não ser evidentes em uma única fonte de dados, mas que se tornam claros quando vistas de forma integrada. (OLÍMPIO,2019)

Por meio dessa interconexão de dados, é possível mapear redes criminosas complexas, como o tráfico de drogas e o crime organizado. Os algoritmos utilizados para analisar essas informações conseguem identificar ligações ocultas entre diferentes atores, revelando a estrutura e os fluxos de comunicação entre os membros das redes criminosas. Isso facilita a identificação de líderes e a interrupção de operações ilícitas antes que elas atinjam um nível mais avançado. (SILVA,2014)

A utilização dessas ferramentas de integração de dados também fortalece a cooperação entre diferentes órgãos de segurança. A comunicação rápida entre instituições permite uma troca mais ágil de informações, o que melhora significativamente a eficácia das operações conjuntas. Dessa forma, a tecnologia atua como um catalisador, ampliando a capacidade de resposta das forças de segurança em cenários de alta complexidade. (SANTOS,2016)

Entretanto, essa integração de dados também apresenta desafios. A segurança das informações compartilhadas entre diferentes instituições é uma preocupação constante. O vazamento ou uso indevido de dados sensíveis pode comprometer investigações e até mesmo colocar em risco a vida de agentes envolvidos em operações sigilosas. Assim, é fundamental que sejam implementados protocolos rigorosos de proteção de dados. (FOSSATI,2019)

Apesar dos desafios, a integração de bases de dados em tempo real se consolidou como uma ferramenta essencial na luta contra o crime organizado. Essa abordagem facilita a detecção de padrões complexos e oferece às autoridades uma visão mais abrangente e precisa das operações criminosas. (ALMEIDA,2015)

Os desafios éticos relacionados ao uso da tecnologia da informação na análise de perfis criminais são um dos aspectos mais debatidos na atualidade. A discriminação algorítmica, em particular, representa um dos principais riscos associados ao uso dessas ferramentas. Quando os algoritmos são treinados com dados históricos, eles podem reproduzir os vieses presentes nesses dados, perpetuando padrões de discriminação racial, social ou de gênero. (PRIETO,2018)

Por exemplo, se um algoritmo é treinado com dados que refletem práticas policiais historicamente discriminatórias, ele pode identificar como criminosos potenciais indivíduos de grupos que já são desproporcionalmente alvo de investigações. Esse tipo de erro pode resultar em abordagens e prisões injustas, reforçando desigualdades já existentes na sociedade. Assim, é fundamental que os desenvolvedores de tecnologias criminais se empenhem em eliminar vieses de seus sistemas, garantindo que suas ferramentas não perpetuem preconceitos. (SANTOS,2016)

A invasão de privacidade também é uma preocupação constante no uso de tecnologias de monitoramento e coleta de dados. O avanço das ferramentas digitais ampliou significativamente a capacidade de vigilância dos órgãos de segurança, muitas vezes sem o conhecimento ou consentimento dos cidadãos. Embora essas práticas sejam justificadas pela necessidade de prevenir crimes, é essencial que haja limites claros para proteger a privacidade dos indivíduos. (OLÍMPIO,2019)

Além disso, o uso de tecnologias de vigilância levanta a questão do equilíbrio entre segurança e liberdade. Em um cenário onde todos os aspectos da vida cotidiana podem ser monitorados, existe o risco de que os direitos fundamentais à liberdade de expressão e associação sejam comprometidos. O monitoramento excessivo pode gerar um ambiente de desconfiança e restrição, em que as pessoas se sentem constantemente vigiadas. (FURTADO,2017)

Outro ponto essencial é o controle sobre os algoritmos utilizados na análise de perfis criminais. Esses algoritmos precisam ser projetados de forma a minimizar vieses que possam gerar discriminação racial, social ou de gênero. Sem uma supervisão rigorosa, os dados de treinamento usados para alimentar esses sistemas podem conter preconceitos históricos, resultando em julgamentos injustos e estigmatização de determinadas populações. A regulamentação deve prever auditorias regulares desses algoritmos e a exigência de que eles sejam projetados e testados com a intenção de reduzir ao máximo esses vieses. (RAMOS,2017)

A existência de órgãos reguladores independentes é outro elemento crucial para garantir a responsabilidade no uso das tecnologias criminais. Esses órgãos devem ter o poder de monitorar e avaliar o uso dessas ferramentas, garantindo que os direitos dos indivíduos sejam protegidos e que as liberdades civis não sejam comprometidas em nome da segurança. A criação de mecanismos de supervisão independentes é vital para que as tecnologias sejam usadas com responsabilidade, estabelecendo um controle externo que fiscalize as ações das autoridades e a adequação do uso dessas ferramentas no combate ao crime. (SILVA,2014)

Além disso, é necessário um quadro legal robusto que regule o armazenamento e uso dos dados coletados. A regulamentação deve abordar questões como a duração do armazenamento de dados, o direito ao esquecimento, e os critérios para compartilhamento de informações entre diferentes instituições. Essas regras são fundamentais para garantir que o uso das tecnologias criminais seja restrito ao estritamente necessário para a prevenção e investigação de crimes, evitando o uso indiscriminado e a perpetuação de um estado de vigilância constante. (MORAES,2017)

A utilização de equipamentos tecnológicos como ferramentas se destaca diante de qualquer ato criminoso, mas com ênfase diante do atual crescimento das facções criminosas que também segue aperfeiçoando seu modus operandi se utilizando da tecnologia para seus atos criminosos que visam lucro cometendo crimes. Neste sentido destaca-se a utilização de todos os meios tecnológicos para a obenção de provas destes atos criminosos e também o conhecimento para não somente dar uma resposta à criminalidade, mas como ferramenta contra o crime. (MARTINS, 2023)

A utilização da tecnologia cria um resultado contínuo na evolução da era digital, que criam impactos sociais, econômicos e até ambientais, pois transmite um sentimento de segurança para a população, se utilizando sempre de novos e os mais modernos equipamentos, permitindo enfrentar este crescimento de grupos criminosos. Também importante além do investimento em ferramentas tecnológicas de investigação, deve continuar apostando sempre na formação dos policiais que seguem à frente dos desafios, pois a tecnologia segue avançando diariamente.  (MARTINS, 2023)

A tecnologia já é usada como estratégia inovadora e eficaz, como uma ferramenta de comunicação ágil, permitindo o compartilhamento em tempo real podendo coordenar de forma eficiente as forças de segurança. A tecnologia já a mão pode proporcionar um potencial fortalecimento com seu uso, mas ainda enfrenta desafios, pois em muitos casos falta regulamentação devendo o operador sempre agir com ética frente aos desafios em estabelecer diretrizes claras sobre o uso das informações e conhecimentos gerados frente aos avanços e aplicações tecnológicas, construindo a confiança da sociedade a eficácia e o reconhecimento operacional deste meios como ferramenta de enfrentamento ao crime. (DIAS, 2024)

A implantação das ferramentas tecnológicas no combate à violência urbana deve ser aliada ao treinamento e capacitação dos agentes, com isso seguirá desenvolvendo uma melhor e eficaz utilização do conhecimento e reconhecimento de padrões com a aplicação da tecnologia. São diversos os aparatos tecnológicos já implementados as forças de segurança, demonstrando serem instrumentos importantes no combate à violência e redução da criminalidade com o uso da tecnologia que diariamente se atualiza. (AMARAL, 2023)

Na atualidade todas as ferramentas tecnológicas estão sendo usadas a favor do crescimento da sociedade moderna, mas sua aplicabilidade e seu alcance tecnológico segue se evoluindo de forma muito rápida e em tão pouco tempo, sendo necessário sempre a regulamentação no direito digital, diante deste avanço ocorrem também diversos crimes que impactam a vidas das pessoas. Os desafios do uso da tecnologia exige que haja uma necessidade de que esta tecnologia também seja usada para identificar e combater estes crimes, sendo uma tarefa difícil acompanhar os avanços da criminalidade, mas deve se valer do uso da tecnologia como ferramenta para o combate a criminalidade que cresce em nossa sociedade. (FLACH, 2022)

Por fim, o avanço tecnológico no combate ao crime deve ser acompanhado de uma constante revisão ética e jurídica. A tecnologia está em constante evolução, e é imprescindível que as leis e regulamentos acompanhem essas mudanças para evitar abusos. Apenas com um equilíbrio adequado entre a inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais será possível criar um sistema de segurança eficiente e justo, que atue de forma eficaz na prevenção do crime sem sacrificar as liberdades individuais. Dessa forma, o uso de tecnologias criminais pode se consolidar como uma ferramenta poderosa no combate à criminalidade, respeitando os princípios democráticos e garantindo a proteção de todos os cidadãos. (CUNHA,2019)

3. CONCLUSÃO

Em conclusão, o impacto da tecnologia da informação na análise de perfis criminais representa uma transformação significativa na maneira como os crimes são compreendidos e combatidos. As ferramentas digitais avançadas, como inteligência artificial e big data, possibilitaram um nível de precisão e eficiência que anteriormente era inatingível. Dessa forma, a criminologia moderna tem se beneficiado enormemente das inovações tecnológicas, permitindo uma resposta mais rápida e precisa por parte das autoridades de segurança.

No entanto, o uso dessas tecnologias também trouxe novos desafios, especialmente no que se refere a questões éticas e jurídicas. A discriminação algorítmica e a invasão de privacidade são dois dos principais problemas enfrentados nesse contexto. Esses desafios exigem uma reflexão contínua sobre os limites do uso da tecnologia na segurança pública, garantindo que o avanço tecnológico não se sobreponha aos direitos fundamentais dos indivíduos.

A necessidade de regulamentação clara e eficaz é um ponto central para garantir que as tecnologias sejam usadas de forma ética e responsável. A criação de diretrizes e órgãos de supervisão pode mitigar os riscos associados ao uso dessas ferramentas, assegurando que elas sejam empregadas de maneira justa. Somente com uma estrutura regulatória sólida será possível equilibrar a eficácia no combate ao crime com a proteção dos direitos humanos.

Além disso, o uso responsável da tecnologia exige uma constante atualização dos sistemas e uma supervisão rigorosa para evitar abusos. O avanço da tecnologia não pode ser desvinculado das responsabilidades éticas e sociais que ele impõe. A justiça e a transparência no uso de dados são fundamentais para garantir que as ferramentas tecnológicas não sejam usadas de maneira discriminatória ou opressiva.

A utilização da tecnologia como ferramentas diante do atual crescimento da criminalidade é importante, pois se destaca por determinar além do modus operandi, uma resposta a criminalidade e também traz segurança para a população, pois permite enfrentar com o uso da tecnologia a criminalidade, pois permite um combate proporcional e eficaz.

Frente ao avanço tecnológico também importante apostar na formação dos policiais e na regulamentação das diretrizes sobre o uso destes conhecimentos operacionais como ferramenta importante de enfrentamento e combate ao crime, entendendo que o avanço tecnológico é responsável pelo rápido avanço da sociedade, mas também é usado para cometer crimes, então importante combater a criminalidade mantendo o investimento e inovando ações com o uso da tecnologia diante da criminalidade que cresce e evolui também a cada dia.

Por fim, a tecnologia da informação continuará a desempenhar um papel crucial na evolução da criminologia. A inovação deve ser acompanhada por um compromisso ético que assegure que o avanço no combate ao crime seja realizado de maneira justa e que respeite os direitos fundamentais dos indivíduos. Esse equilíbrio entre tecnologia e direitos humanos é a chave para o futuro da criminologia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Renata. Tecnologia e segurança pública: desafios e soluções na era digital. São Paulo, 2015.

AMARAL, Thiago Bottino do; VARGAS, Daniel; PRATES, Fernanda. Segurança pública na era do big data. FGV DIREITO RIO – Livros. 2023. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/server/api/core/bitstreams/869f434b-4ea1-4b73-ae69983cde99e084/content Acesso em: 11 jan. 2025. Às 17h32min

CUNHA, Fernanda. Monitoramento digital e privacidade: uma análise das novas tecnologias de vigilância. Fortaleza, 2019.

DIAS, Renato Augusto. A utilização pela polícia militar do paraná de grupos de whatsapp como ferramenta no combate à criminalidade. RECIMA21-Revista Científica Multidisciplinar-ISSN 2675-6218, v. 5, n. 2, p. e524894-e524894, 2024. Disponível em: https://recima21.com.br/index.php/recima21/article/view/4894/3414 Acesso em: 11 jan. 2025. Às 17h26min

FLACH, JOÃO AUGUSTO ANGONEZE. A evolução do direito digital e suas ferramentas legais de combate aos crimes virtuais no Brasil. Trabalho apresentado ao Curso de Direito do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) – Erechim/RS, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. 2022. Disponível em: http://uricer.edu.br/cursos/arq_trabalhos_usuario/4942.pdf Acesso em: 11 jan. 2025. Às 17h40min

FOSSATI, Patrícia. Big data e a transformação das políticas de segurança. Salvador, 2019.

FURTADO, André. Perfis criminais na era digital: desafios e oportunidades. Manaus, 2017.

MARTINS, João Júlio Ribeiro. Os Equipamentos da Era Digital e a sua influência no Combate ao Crime Organizado. 2023. Tese de Doutorado. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/50300/1/154_Martins%202180015.pdf Acesso em: 11 jan. 2025. Às 17h11min

MORAES, Carlos. Inteligência artificial e segurança pública: implicações éticas e jurídicas. Belo Horizonte, 2017.

OLÍMPIO, Mariana. A era dos dados: como o big data está moldando a criminologia moderna. Florianópolis, 2019.

PRIETO, Rafael. Tecnologia e privacidade: desafios da era digital na segurança pública. Recife, 2018.

RAMOS, Letícia. O uso de IA na prevenção do crime: um estudo sobre segurança pública. Brasília, 2017.

SANTOS, Guilherme. Criminologia digital: uma nova fronteira no combate ao crime. Rio de Janeiro, 2016.

SILVA, Júlia. Algoritmos e discriminação: o impacto da IA na análise de perfis criminais. Curitiba, 2014.