UMA ANÁLISE CRÍTICA A ATUAÇÃO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS NO RACISMO RELIGIOSO

A CRITICAL ANALYSIS OF THE INTER-AMERICAN HUMAN RIGHTS SYSTEM’S ROLE IN RELIGIOUS RACISM

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma1020212120745


Amábile Lúcia de Jesus Martins


RESUMO

Este artigo analisa a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) no combate ao racismo religioso, focando especialmente nas religiões de matriz africana no Brasil, como o Candomblé e a Umbanda. O racismo religioso, uma forma de discriminação estrutural, se manifesta em ataques físicos a templos, discursos de ódio e marginalização dessas religiões. Embora a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) garanta a liberdade religiosa, a implementação dessas normas é dificultada por entraves culturais, institucionais e pela falta de monitoramento eficaz das decisões do SIDH. O Brasil, com leis como a Lei 14.532/2023, que criminaliza o racismo religioso, ainda enfrenta desafios na aplicação dessas leis, como subnotificação e resistência de autoridades. O SIDH tem um papel importante, mas sua eficácia depende da colaboração de governos, sociedade civil e Judiciário, com medidas como campanhas educativas e melhor acesso ao sistema interamericano. O combate ao racismo religioso é essencial para a preservação da democracia, pois a intolerância religiosa enfraquece os pilares da pluralidade e da igualdade, fundamentais para o Estado democrático de direito.

Palavras-chave: Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH); Racismo religioso; Liberdade religiosa; Lei 14.532/2023; Discriminação estrutural; Democracia.

ABSTRACT

This article examines the role of the Inter-American Human Rights System (SIDH) in combating religious racism, particularly focusing on Afro-Brazilian religions such as Candomblé and Umbanda. Religious racism, a form of structural discrimination, manifests in physical attacks on temples, hate speech, and the marginalization of these religions. While the American Convention on Human Rights (ACHR) guarantees religious freedom, the implementation of these norms is hindered by cultural and institutional barriers and the lack of effective monitoring of SIDH’s decisions. Brazil, with laws such as Law 14.532/2023, which criminalizes religious racism, still faces challenges in enforcing these laws, such as underreporting and resistance from authorities. SIDH plays a key role, but its effectiveness depends on cooperation among governments, civil society, and the judiciary, with measures such as educational campaigns and better access to the inter-American system. Combating religious racism is crucial for preserving democracy, as religious intolerance undermines the core principles of plurality and equality that are vital to the democratic rule of law.

Keywords: Inter-American System of Human Rights (SIDH); Religious Racism; Religious Freedom; Law 14.532/2023; Structural Discrimination; Democracy.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo examina o papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) no enfrentamento ao racismo religioso, uma manifestação direta do racismo estrutural que afeta profundamente as religiões de matriz africana no Brasil, como o Candomblé e a Umbanda. Essas tradições religiosas, alicerces culturais e identitários de milhões de brasileiros, enfrentam desafios históricos que vão além do preconceito individual, manifestando-se em práticas de discriminação institucional, depredação de patrimônio cultural e violência física. A intolerância religiosa, frequentemente amplificada por discursos de ódio, transforma esses grupos em alvos recorrentes, evidenciando a ausência de um sistema robusto de proteção dos direitos humanos.

O racismo religioso não é apenas uma questão de violência contra templos ou praticantes, mas também reflete uma tentativa de apagar narrativas históricas e identidades culturais. Ao longo da história brasileira, essas práticas religiosas foram marginalizadas por normas sociais e legais que criminalizam seus rituais e reforçam uma visão eurocêntrica de superioridade religiosa. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha estabelecido o Estado laico e garantido a liberdade religiosa, na prática, as religiões de matriz africana continuam sendo alvo de preconceito estrutural e exclusão.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos, composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, desempenha um papel crucial no enfrentamento dessas violações. Fundamentado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), o SIDH estabelece normas jurídicas que garantem direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a proteção contra qualquer forma de discriminação. Em especial, o artigo 12 da CADH assegura a liberdade de consciência e de religião, contemplando tanto o direito individual de escolha religiosa quanto a prática coletiva dessas crenças em âmbitos públicos e privados.

Apesar de seu arcabouço normativo robusto, o impacto concreto dessas disposições ainda é limitado por uma série de entraves. Questões culturais, como a perpetuação de narrativas racistas e a falta de educação sobre diversidade religiosa, somam-se a barreiras institucionais que dificultam a aplicação das normas do SIDH. Muitos Estados-membros, incluindo o Brasil, demonstram resistência em implementar as recomendações da CIDH ou as decisões da Corte Interamericana. Isso ocorre devido a fatores como a subnotificação de casos, o desconhecimento por parte das comunidades sobre os mecanismos de acesso ao sistema e a falta de vontade política em reconhecer a gravidade do racismo religioso.

Por outro lado, o SIDH possui um potencial significativo para catalisar mudanças. A CIDH tem produzido relatórios temáticos que destacam a importância de combater a intolerância religiosa, enquanto a Corte Interamericana, por meio de suas sentenças, pode responsabilizar Estados por negligência na proteção dos direitos de minorias religiosas. Decisões condenatórias não apenas estabelecem precedentes jurídicos, mas também funcionam como pressão internacional para que os governos implementem reformas e políticas públicas mais inclusivas.

Em resumo, o SIDH representa uma ferramenta valiosa na promoção da liberdade religiosa e na defesa das comunidades afro-religiosas. No entanto, sua eficácia depende da capacidade dos Estados-membros de superar barreiras culturais e institucionais e de implementar medidas que traduzam as normas internacionais em proteções reais para os grupos mais vulneráveis. A educação para a diversidade religiosa, o fortalecimento do acesso aos mecanismos do SIDH e o monitoramento das decisões são passos essenciais para garantir que os direitos consagrados na CADH sejam plenamente realizados.

2. O RACISMO RELIGIOSO NO CONTEXTO BRASILEIRO

No Brasil, o racismo religioso é um fenômeno profundamente enraizado na história colonial do país, marcada pela escravidão e pela marginalização sistemática das práticas religiosas de matriz africana. Durante o período escravocrata, as manifestações religiosas dos povos africanos eram vistas como ameaças à ordem social e criminalizadas. Esse processo histórico resultou em um preconceito estrutural que continua a colocar as religiões afro-brasileiras em situação de vulnerabilidade, mesmo após a abolição formal da escravidão em 1888. Atualmente, o racismo religioso manifesta-se de diversas formas, como ataques físicos a terreiros, depredação de imagens sagradas, discursos de ódio e perseguições institucionais.

Leis nacionais, como a Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo, e a Lei 14.532/2023, que aborda especificamente o racismo religioso, representam avanços significativos no arcabouço jurídico brasileiro. A Lei 14.532/2023, por exemplo, define o racismo religioso como crime e estabelece penalidades mais severas para atos de intolerância contra grupos religiosos. Apesar disso, a aplicação dessas leis enfrenta entraves, como a subnotificação de casos e a resistência cultural de autoridades em reconhecer a gravidade do problema. Além disso, há um desafio em traduzir esses avanços legais em mudanças concretas para as comunidades afetadas.

Os ataques a terreiros e práticas religiosas de matriz africana têm se tornado mais frequentes e, muitas vezes, são acompanhados de discursos de ódio promovidos por lideranças religiosas de segmentos majoritários. Esses discursos reforçam estigmas históricos, associando as religiões afro-brasileiras a práticas “demoníacas”, o que legitima a violência física e simbólica contra seus adeptos. Em muitos casos, essas violências resultam na destruição de patrimônio cultural e na impossibilidade de prática religiosa, o que representa uma afronta à liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal de 1988.

Organizações como o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) e a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) desempenham um papel fundamental no enfrentamento do racismo religioso. Essas instituições não apenas denunciam violações, mas também promovem campanhas de 

conscientização, articulações com o poder público e ações de acolhimento para vítimas de intolerância religiosa. Dados coletados por essas organizações revelam um padrão preocupante de violências que incluem não apenas a destruição de templos, mas também ameaças diretas aos líderes religiosos e suas comunidades.

O racismo religioso no Brasil também constitui uma ameaça direta à democracia. Atos de intolerância religiosa comprometem pilares fundamentais de um Estado laico, como a pluralidade e o respeito à diversidade cultural. Além disso, a falta de respostas efetivas das instituições públicas para coibir essas práticas reforça a sensação de impunidade e perpetua o ciclo de discriminação. Para enfrentar essa realidade, é essencial implementar políticas públicas mais eficazes, investir em educação para a diversidade e fortalecer os mecanismos de denúncia e proteção para comunidades vulneráveis.

Dito isso, o racismo religioso no Brasil é um fenômeno complexo que exige ações coordenadas entre o poder público, a sociedade civil e as organizações internacionais. Combater essa forma de discriminação não é apenas uma questão de justiça social, mas também de fortalecimento dos valores democráticos e da proteção dos direitos humanos.

3. ATUAÇÃO DO SIDH NO COMBATE AO RACISMO RELIGIOSO

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) tem desempenhado um papel fundamental no combate ao racismo religioso na América Latina e no Caribe. Por meio de recomendações, medidas cautelares e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o SIDH tem procurado garantir a proteção da liberdade de convicção e combater a intolerância religiosa. Relatórios temáticos e de país emitidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), destacam a importância de garantir a liberdade religiosa como um direito humano fundamental. A CIDH tem enfatizado a necessidade de enfrentar todas as formas de discriminação religiosa, com especial atenção para o racismo religioso contra as religiões de matriz africana, que, frequentemente, enfrenta violência e marginalização em diversos países da região.

No entanto, apesar dos esforços do SIDH, observa-se uma lacuna significativa na implementação das suas recomendações pelos Estados-membros. A resistência cultural de alguns governos à gravidade do problema, aliada a práticas de exclusão e intolerância religiosa, tem dificultado a adoção de políticas públicas mais inclusivas. Além disso, a subnotificação de casos de racismo religioso é uma questão urgente. Muitas comunidades afro-religiosas, vítimas de intolerância, desconhecem os mecanismos para registrar queixas junto à CIDH. O processo de acesso ao sistema interamericano de direitos humanos muitas vezes se torna burocrático e complexo, o que contribui para a invisibilidade dos casos de discriminação religiosa e limita a efetividade da Corte IDH na proteção desses direitos.

Além disso, a falta de um monitoramento sistemático sobre o cumprimento das decisões do SIDH compromete sua capacidade de gerar mudanças estruturais. Embora o SIDH emita sentenças e recomendações que possam, em teoria, iniciar os Estados a reformar suas políticas, a ausência de um acompanhamento rigoroso dificulta a implementação efetiva dessas decisões. Isso se traduz em uma limitação na capacidade do SIDH de garantir a mudança concreta nas práticas discriminatórias contra as religiões de matriz africana e outras religiões minoritárias.

Por outro lado, o SIDH tem um potencial significativo para promover avanços importantes no combate ao racismo religioso. As decisões que condenam os Estados por negligência na proteção das religiões minoritárias podem estabelecer precedentes jurídicos importantes, criando uma pressão internacional sobre os governos para que implementem reformas legislativas e políticas mais eficazes. A petição da Corte Interamericana, que já foi um importante mecanismo de luta pelos direitos humanos em diversas áreas, pode ser um aliado essencial na promoção da igualdade religiosa.

Uma colaboração mais estreita entre a CIDH, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e lideranças religiosas é essencial para ampliar o acesso ao SIDH e aumentar a visibilidade dos casos de discriminação religiosa. A atuação dessas entidades pode contribuir para uma maior conscientização sobre os direitos religiosos, facilitando o registro de denúncias e o acompanhamento de casos no sistema interamericano. Além disso, a pressão contínua dessas organizações públicas pode cultivar os Estados a adotar políticas que promovam a inclusão religiosa e a tolerância, de forma a proteger as comunidades afro-religiosas e combater o racismo religioso de maneira mais eficaz.

Nesse sentido, é necessário fortalecer a capacitação das comunidades em relação aos seus direitos e aos mecanismos legais disponíveis, a fim de permitir um maior envolvimento com o SIDH e outras instâncias internacionais. O trabalho conjunto entre governos, sociedade civil e organizações internacionais pode ser decisivo para a superação das barreiras que ainda persistem no combate ao racismo religioso, garantindo que o direito à liberdade de opinião seja protegido e respeitado em toda a região.

4. ANÁLISE CRÍTICA E PERSPECTIVAS DE MELHORIA

Embora o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) disponha de um arcabouço jurídico e normativo robusto, a efetividade de suas ações ainda está comprometida pela falta de implementação eficaz. A ausência de um sistema de monitoramento eficiente e de uma avaliação contínua das medidas adotadas pelos Estados-membros impede que as recomendações e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tenham o impacto desejado no combate ao racismo religioso. Além disso, a implementação de políticas públicas efetivas e o engajamento ativo das comunidades no processo de proteção aos direitos religiosos permanecem como desafios importantes.

A necessidade de medidas mais medidas de monitoramento e avaliação não pode ser subestimada, para que o SIDH exerça seu potencial de transformação, é essencial que os mecanismos de monitoramento não se limitem apenas à emissão de recomendações, mas que se estendam à fiscalização de sua implementação. A falta de um sistema que acompanhe de perto o cumprimento das sentenças e que, eventualmente, responsabilize os Estados pela não implementação, prejudica a capacidade do SIDH de investir mudanças concretas nas políticas públicas dos países signatários. Além disso, a criação de um mecanismo robusto de feedback, em que as vítimas de racismo religioso possam relatar o progresso das ações ou a persistência das violências, pode fornecer dados mais precisos sobre a situação e subsidiar a elaboração de estratégias mais eficazes.

Outro ponto crucial é o investimento em campanhas educativas para promover o respeito à diversidade religiosa. Embora as normas e leis sejam fundamentais, elas precisam ser acompanhadas de um esforço contínuo de conscientização da sociedade sobre a importância da liberdade religiosa e da igualdade. A promoção de uma cultura de tolerância e respeito à diversidade religiosa é um passo essencial para a prevenção do racismo religioso e para a criação de um ambiente mais inclusivo e plural. Tais campanhas devem ser direcionadas não apenas às autoridades públicas, mas também à sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar a população para as consequências da intolerância religiosa e as formas de combate à discriminação.

Além disso, a democratização do acesso ao SIDH é um aspecto fundamental. As comunidades marginalizadas, especialmente as afro-religiosas, muitas vezes não têm conhecimento dos mecanismos disponíveis para denunciar claramente seus direitos. Facilitar o acesso a esses mecanismos e garantir a participação ativa dessas comunidades no processo de proteção aos seus direitos são importantes para que o SIDH se torne mais eficaz e inclusivo. A presença de organizações da sociedade civil que atuam como intermediárias, oferecendo apoio jurídico e assistência na formalização das denúncias, pode aumentar significativamente a quantidade de casos levados à Corte Interamericana, além de melhorar a visibilidade das questões relacionadas ao racismo religioso.

No entanto, a efetividade do SIDH não depende apenas da sua estrutura e das ações que ele propõe. Uma das maiores limitações para o enfrentamento do racismo religioso está na aplicação e aplicação das leis dentro dos próprios Estados-membros, especialmente no que tange ao poder judiciário. É necessário que os sistemas judiciários nacionais, em todos os níveis, sejam mais eficientes e comprometidos com a implementação das leis que protegem as religiões contra a discriminação. A ineficácia do Judiciário em julgar com celeridade e rigor os casos de racismo religioso, muitas vezes, resulta em impunidade, perpetuando a violência e a exclusão. Nesse contexto, é necessário que os tribunais adotem uma postura mais proativa na aplicação das leis, com especial atenção à gravidade do racismo religioso e à urgência na proteção dos direitos das vítimas.

Além disso, uma capacitação contínua de juízes e promotores de justiça sobre os direitos das minorias religiosas é essencial para garantir uma aplicação mais justa e eficaz das leis. O Judiciário deve ser sensibilizado para as especificidades do racismo religioso, especialmente no que se refere à discriminação contra as religiões de matriz africana, que muitas vezes são alvo de estigmatização e violência. É necessário que as instituições judiciárias, ao tomarem decisões, compreendam a dimensão simbólica e estrutural da intolerância religiosa, para além da individualização de casos específicos.

A falha na luta contra o racismo religioso não só perpetua essa forma de discriminação, mas também compromete a democracia. Ao não proteger de forma efetiva os direitos de todas as comunidades religiosas, os Estados violam compromissos democráticos essenciais, enfraquecendo princípios como igualdade e pluralidade. Essa omissão contribui para a manutenção de ciclos de exclusão e marginalização, o que, por sua vez, compromete a coesão social e a convivência entre diferentes grupos religiosos.

Portanto, o fortalecimento da articulação entre o SIDH, os Estados, a sociedade civil e o Judiciário é indispensável para garantir a liberdade religiosa como um direito humano fundamental. Uma colaboração mais estreita entre esses diferentes atores pode contribuir para a implementação eficaz das medidas de proteção, além de fornecer uma resposta mais rápida e adequada aos casos de racismo religioso. Somente com a integração desses esforços será possível construir uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a verdadeira pluralidade religiosa.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade e da liberdade religiosa, atuando como um mecanismo essencial na proteção contra o racismo religioso. No entanto, apesar das importantes conquistas alcançadas até o momento, o SIDH enfrenta desafios consideráveis  na implementação eficaz de suas recomendações e na garantia de uma proteção robusta para as vítimas de intolerância religiosa, especialmente as comunidades afro-religiosas. A falta de efetividade na aplicação de suas medidas, aliada a obstáculos institucionais, culturais e políticos, limita a capacidade do SIDH de erradicar o racismo religioso e garantir uma verdadeira liberdade religiosa para todos.

Para que o SIDH seja mais eficaz na promoção da igualdade religiosa, é imprescindível que sejam superadas as barreiras que ainda persistem. O fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e avaliação, a implementação de campanhas educativas amplas e acessíveis sobre o respeito à diversidade religiosa, e a democratização do acesso ao sistema são algumas das ações cruciais. Tais medidas não são apenas para tornar o SIDH mais acessível e visível, mas também para criar uma cultura de respeito e convivência pacífica entre as diferentes opiniões.

No entanto, além dos esforços internacionais, é urgente que o sistema judiciário dos países signatários seja mais eficiente e comprometido com a aplicação das leis que protegem as religiões contra o racismo. A falha em aplicar as punições legais aos agressores e em garantir a devida responsabilização por atos de intolerância religiosa perpetua a discriminação, e muitas vezes, acaba reforçando a impunidade. Um Judiciário que não envelhece com rigor e celeridade diante de casos de racismo religioso não só compromete a justiça, mas também fragiliza o próprio Estado de Direito. Sem uma aplicação efetiva da legislação, a proteção das vítimas fica comprometida, e os perpetradores da violência religiosa continuam impunes, perpetuando um ciclo de discriminação e exclusão.

A não resolução do racismo religioso, e do racismo em geral, é um dos maiores obstáculos para o fortalecimento da democracia. Quando os direitos dos grupos minoritários são sistematicamente violados e quando a intolerância religiosa não é enfrentada de maneira eficaz, a confiança nas instituições democráticas é erodida. A democracia não se sustenta apenas no respeito às normas formais, mas na prática cotidiana da igualdade, no reconhecimento da pluralidade e na proteção das minorias contra todas as formas de discriminação. A falta de resolução do racismo e da intolerância religiosa prejudica os pilares de uma sociedade democrática, que deve ser fundada na inclusão e no respeito mútuo. A manutenção de um ambiente de discriminação e exclusão gera desconfiança nas instituições e nas lideranças políticas, impedindo o avanço rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

Portanto, para que possamos realmente avançar na construção de uma sociedade democrática, inclusiva e justa, é fundamental que o SIDH seja fortalecido por meio de reformas que garantam a plena implementação de suas decisões. Isso inclui a criação de mecanismos mais ações de monitoramento, a ampliação do acesso ao sistema interamericano e a implementação de campanhas educativas contínuas sobre a diversidade religiosa. Adicionalmente, é necessário que o Judiciário atue com mais celeridade e eficiência, aplicando as leis de forma rigorosa e garantindo que os crimes de racismo religioso sejam devidamente punidos. Somente com a articulação desses esforços será possível superar os desafios estruturais que ainda impedem o pleno respeito à liberdade religiosa e garantir que todos os cidadãos possam viver em um ambiente de igualdade, respeito e dignidade.

Sendo assim, a luta contra o racismo religioso é inseparável da luta pela preservação da democracia, já que o enfrentamento do racismo em todas as suas formas não é apenas uma questão de justiça social, mas uma condição essencial para a construção de um Estado democrático de direito em que todos, sem exceção, tenham seus direitos respeitados e protegidos.

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