AÇÕES DO ESTADO PARA GARANTIR O TRATAMENTO HUMANO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

STATE ACTIONS TO GUARANTEE HUMANE TREATMENT OF WOMEN VICTIMS OF VIOLENCE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411190011


Alcione Viana da Costa1
Diego Melo dos Santos2
Ewerson Brandão Ximende3
Jéssica Karoline de Souza França4
Ketlen Rosa Guedes Moreira5
Ludymilla Silva do Nascimento6
Ranielly Oliveira Gomes7
Adriano Dos Santos Oliveira8
Dianne Mota Monteiro9


RESUMO

O artigo aborda as principais ações que o Estado deve adotar para assegurar um tratamento digno e humanizado às mulheres vítimas de violência, enfatizando a importância de políticas integradas. Primeiramente, destaca-se a necessidade de políticas de prevenção, por meio de campanhas educativas e programas de conscientização que desafiam estereótipos de gênero e promovam a igualdade, prevenindo a perpetuação da violência. O treinamento de profissionais da saúde, educação e segurança também é crucial para garantir um atendimento adequado e respeitoso às vítimas.

Além disso, o artigo aponta para a importância da aplicação eficiente de medidas protetivas, como a Lei Maria da Penha, que visa proteger as vítimas por meio de ações rápidas, como o afastamento do agressor. A criação de delegacias especializadas e varas de violência doméstica fortalece a aplicação dessas medidas.

Outro ponto central é a ampliação dos serviços de acolhimento, como abrigos e centros de referência, que oferecem suporte psicológico, jurídico e social às vítimas. O empoderamento econômico das mulheres é visto como essencial para romper com o ciclo de violência, promovendo sua reintegração social por meio de políticas de capacitação e geração de emprego.

Por fim, o artigo enfatiza a importância da parceria entre o Estado e organizações da sociedade civil na implementação e monitoramento das políticas públicas, destacando o papel crucial dos movimentos sociais na defesa dos direitos das mulheres. Conclui-se que, para garantir o tratamento humano às vítimas, é necessária uma abordagem integrada, com medidas de proteção, acolhimento, empoderamento e prevenção, garantindo a dignidade e segurança das mulheres em situação de violência.

PALAVRAS-CHAVE: A violência contra a mulher, vitimas, Estado, Acolhimento.

ABSTRACT:
The article addresses the main actions that the State must adopt to ensure dignified and humanized treatment for women victims of violence, emphasizing the importance of integrated policies. Firstly, the need for prevention policies is highlighted, through educational campaigns and awareness programs that challenge gender stereotypes and promote equality, preventing the perpetuation of violence. Training health, education and security professionals is also crucial to ensure adequate and respectful care for victims. Furthermore, the article points to the importance of efficiently applying protective measures, such as the Maria da Penha Law, which aims to protect victims through quick actions, such as removing the aggressor. The creation of specialized police stations and domestic violence courts strengthens the application of these measures. Another central point is the expansion of reception services, such as shelters and reference centers, which offer psychological, legal and social support to victims. The economic empowerment of women is seen as essential to breaking the cycle of violence, promoting their social reintegration through training and employment generation policies. Finally, the article emphasizes the importance of partnership between the State and civil society organizations in the implementation and monitoring of public policies, highlighting the crucial role of social movements in defending women’s rights. It is concluded that, to guarantee humane treatment for victims, an integrated approach is necessary, with protection, reception, empowerment and prevention measures, guaranteeing the dignity and safety of women in situations of violence.

KEYWORDS: Violence against women, victims, State, Support.

1 Introdução

A violência contra a mulher é uma manifestação global que afeta milhões de mulheres de todas as idades, classes sociais e origens, configurando-se como uma grave violação dos direitos humanos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que uma em cada três mulheres ao redor do mundo já experimentou algum tipo de violência física ou sexual em algum momento de sua vida (OMS, 2013). No Brasil, o cenário é alarmante, com milhares de casos de violência doméstica, feminicídio e agressões sendo registrados anualmente, colocando o país entre os que possuem os maiores índices de violência de gênero (Waiselfisz, 2015).

Nesse contexto, o papel do Estado é fundamental para garantir não apenas a proteção dos agressores, mas também o atendimento humanizado e a proteção das mulheres vítimas de violência. Segundo Saffioti (2004), a violência contra a mulher é perpetuada pela estrutura patriarcal, o que reforça a necessidade de uma ação estatal firme. O tratamento inadequado das vítimas pode fortalecer sentimentos de vulnerabilidade e desamparo, agravando ainda mais as consequências psicológicas e sociais dessa violência (Schraiber & D’Oliveira, 2008). Portanto, o Estado deve adotar medidas abrangentes que contemplem a prevenção, a proteção e o apoio às vítimas, promovendo o respeito à dignidade e aos direitos humanos.

A presente discussão foca nas ações que o Estado deve implementar para garantir o tratamento humano às mulheres vítimas de violência. Essas ações vão desde a criação de políticas públicas que promovam a prevenção da violência, como destaca Heise (1998) ao defender a necessidade de um entendimento multicausal da violência de gênero, passando pelo fortalecimento das medidas de proteção, até o desenvolvimento de redes de apoio, como abrigos e assistência jurídica. A implementação adequada dessas políticas pode contribuir significativamente para a redução dos índices de violência e para a melhoria da qualidade.

2 Referencial Teórico

Atualmente, o Ministério da Saúde e diversas organizações não-governamentais feministas têm produzido material didático, com orientações sobre o tema, e oferecido treinamentos aos profissionais de saúde de modo que eles possam identificar, apoiar e dar o devido encaminhamento às vítimas de violência. Um avanço já pode ser percebido no que tange ao enfrentamento da violência sexual pelos serviços de saúde. Tais medidas resultam tanto da compreensão de que a violência representa uma violação dos direitos humanos, como também do reconhecimento de que esta é um importante causa do sofrimento e adoecimento, sendo fator de risco para diversos problemas de saúde (físicos e psicológicos).

Apesar desses avanços, os serviços de saúde nem sempre oferecem uma resposta satisfatória para o problema, que acaba diluído entre outros agravos, sem que seja levada em consideração a recorrência do ato que ocasionou aquela morbidade.

Segundo Silva (2003), esta “invisibilidade” da violência decorre do fato de alguns setores ainda se limitarem a cuidar dos sintomas das doenças e não contarem com instrumentos capazes de identificar o problema. Desta forma, as intervenções acabam por mostrar respostas insuficientes dos serviços para as necessidades das mulheres, pois, uma vez que a situação de violência não se extingue, as repercussões sobre o adoecimento físico ou mental ressurgem e voltam a pressionar os serviços (Schraiber et al., 2002).

Cavalcanti (2002) e Tuesta (1997), no entanto, constataram que os profissionais de saúde não têm dificuldades em identificar a violência, uma vez que suspeitam frequentemente desta. A maior dificuldade dos profissionais, segundo estas autoras, está em não saber como encaminhar a questão.

A proposta para os serviços de saúde tem sido, simplesmente, detectar a violência com a “busca ativa” de rotina. Porém, quando detectada a violência, a demanda é rejeitada como “não-doença”, porque social, ou ao contrário, é percebida como patologia, reduzindo ao corpo individual algo que é fruto das interações humanas. Schraiber (2001) chama atenção que, ao se aplicar a ideia de doença à violência, pode-se incorrer no aprofundamento da ideia de vitimização, colocando as mulheres nesta situação, assim como os doentes, como sujeitos incapazes que necessitam de tutela especializada.

Por estarem próximos à maioria das mulheres, que, por um motivo ou outro, os utilizam em seu cotidiano, os serviços de saúde têm o dever de se constituírem como um local de acolhimento e elaboração de projetos de apoio, ao invés de serem mais um obstáculo na tentativa empreendida pelas mulheres de transformar sua situação de opressão.

A alta prevalência do problema nos serviços de saúde foi constatada por estudos tanto nacionais (Silva, 2003; Schraiber et al., 2002; Deslandes, Gomes, Silva, 2000), como internacionais (Mccauley et al., 1995; American Medical Association, 1994). No entanto, depois de constatada a presença de mulheres em situação de violência como demanda recorrente no setor saúde, é preciso refletir sobre como o setor tem absorvido e encaminhado o problema.

As unidades de saúde são importantes na detecção da violência doméstica, porém sua identificação deve se constituir no início de um processo que busque apoiar tais usuárias na superação do problema. Nesse sentido, realizou-se uma investigação em duas unidades de atenção primária à saúde do município do Rio de Janeiro, em 2006, com o objetivo de conhecer como tais serviços absorvem e encaminham as demandas relativas às situações de violência percebidas pelos profissionais de saúde no atendimento cotidiano às usuárias.

O enfoque na atenção primária se justifica por ser este um local privilegiado para o desenvolvimento de ações de prevenção, reflexão e orientação sobre o tema, pois tem uma grande cobertura e possibilita um contato mais estreito com as mulheres, podendo reconhecer e acolher o caso antes de incidentes mais graves.

2.1 TRATAMENTO AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 

Para garantir o tratamento humano às mulheres vítimas de violência, o Estado deve adotar medidas estruturais, institucionais e sociais que assegurem a proteção, o acolhimento e a dignidade dessas mulheres. 

A questão da violência contra as mulheres é um problema global, que afeta milhões de pessoas e representa uma violação grave dos direitos humanos. Para garantir um tratamento humano e digno às mulheres vítimas de violência, o Estado tem um papel essencial na criação e implementação de políticas públicas. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o enfrentamento da violência contra as mulheres deve seguir uma abordagem integrada, que considere as dimensões legais, sociais, de saúde e de direitos humanos.

2.2 IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO 

O primeiro passo essencial é o fortalecimento de políticas públicas que garantam a proteção e o tratamento humanizado das vítimas de violência. Leis como a Lei Maria da Penha, no Brasil, são marcos legais de grande importância, mas é necessário garantir sua plena aplicação. O Estado deve priorizar o desenvolvimento e aprimoramento de normas que contemplem todas as formas de violência de gênero, assegurando que as vítimas tenham acesso aos seus direitos.

Além disso, é fundamental que o Estado estabeleça mecanismos eficazes de fiscalização para garantir que essas leis sejam cumpridas. A criação de tribunais e delegacias especializadas, bem como a ampliação de suas capacidades, são ações necessárias para uma aplicação efetiva das políticas públicas. 

O Estado deve criar políticas específicas voltadas à prevenção da violência e ao atendimento das vítimas, como abrigos, centros de atendimento especializados e linhas telefônicas de emergência. A Convenção de Belém do Pará (1994) afirma que é dever do Estado “adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher” (OEA, 1994, art. 7).

2.3 CRIAÇÃO DE DELEGACIAS E JUIZADOS ESPECIALIZADOS

A ampliação de uma rede de atendimento especializado é outra ação imprescindível. Delegacias da Mulher, centros de referência e casas-abrigo devem estar disponíveis em todas as regiões, especialmente nas áreas mais carentes. É importante que esses serviços ofereçam atendimento 24 horas e estejam preparados para acolher as vítimas de maneira sensível e humanizada, com profissionais capacitados para lidar com o trauma.

A criação de unidades móveis de atendimento pode ser uma alternativa para levar apoio às vítimas que vivem em áreas de difícil acesso ou que não têm condições de deslocar-se para os centros urbanos. Esse tipo de serviço pode garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam assistidas de forma imediata.

O Estado deve assegurar que as mulheres vítimas de violência tenham acesso facilitado à Justiça. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e os juizados de violência doméstica são exemplos importantes de como o atendimento deve ser adaptado às especificidades das vítimas de violência de gênero. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado deve garantir “medidas protetivas de urgência” para mulheres em risco (Brasil, 2006).

Outro ponto crucial é garantir que as vítimas de violência tenham acesso a suporte jurídico e psicológico gratuito e de qualidade. O apoio psicológico é fundamental para ajudar as mulheres a superar os traumas da violência e a reconstruir suas vidas. O acompanhamento jurídico, por sua vez, garante que as vítimas entendam seus direitos e possam tomar as medidas legais necessárias contra seus agressores, sem enfrentar barreiras financeiras.

Esses serviços devem ser integrados, de modo que a vítima seja acolhida de forma integral, com atendimento psicológico, orientação jurídica e proteção física, promovendo sua recuperação e autonomia.

2.4 ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Para garantir o tratamento humanizado das vítimas, é essencial que os profissionais que atuam no atendimento a essas mulheres, como policiais, profissionais de saúde, assistentes sociais e advogados, recebam treinamento adequado. A capacitação deve incluir sensibilização sobre questões de gênero, direitos humanos e práticas de acolhimento. É necessário que os profissionais saibam como identificar sinais de violência, oferecer apoio emocional e conduzir o atendimento sem vitimizar as mulheres.

Além disso, é fundamental que os profissionais do judiciário estejam devidamente treinados para tratar os casos de violência contra a mulher com a seriedade e urgência que eles exigem, evitando a impunidade dos agressores e garantindo que as vítimas recebam a devida proteção.

A vítima deve ter acesso a um atendimento que englobe suporte jurídico, psicológico e social, visando sua recuperação integral. 

Segundo a Lei Maria da Penha, é direito das vítimas receber “assistência judiciária, médica e psicológica integral” (Brasil, 2006, art. 9º). Esse atendimento deve ser humanizado, evitando a revitimização da mulher e respeitando sua dignidade.

2.5 EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE

As campanhas educativas e de conscientização são fundamentais para prevenir a violência contra as mulheres e incentivar a denúncia de casos de abuso. O Estado deve promover campanhas contínuas que abordem os direitos das mulheres, as formas de violência e os canais disponíveis para que as vítimas busquem ajuda. Essas campanhas devem ser direcionadas tanto para as mulheres quanto para toda a sociedade, fomentando uma cultura de respeito e igualdade de gênero.

Os profissionais que lidam diretamente com vítimas de violência, como policiais, médicos, assistentes sociais e psicólogos, devem receber treinamento contínuo. A abordagem humanizada, sensível e capacitada reduz o impacto do trauma e garante um tratamento adequado. Conforme Schritzmeyer (2006), “a qualidade do atendimento prestado às mulheres depende da capacidade dos profissionais em compreenderem a complexidade das questões de gênero e violência”.

A educação também é uma ferramenta poderosa na prevenção da violência. Programas educativos voltados para as escolas, com a inclusão de temas como respeito, igualdade e direitos humanos, podem contribuir para formar uma sociedade mais consciente e preparada para combater o machismo e a violência.

O Estado deve promover campanhas públicas de conscientização sobre os direitos das mulheres e a prevenção da violência de gênero, além de incluir o tema nos currículos escolares. 

Como Simone de Beauvoir disse: “não se nasce mulher: torna-se mulher” (Beauvoir, 1949), sublinhando a importância de educar para desconstruir as estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.

2.6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

É essencial que o Estado seja ágil na concessão de medidas protetivas, como as ordens de afastamento, que garantem que o agressor seja mantido a uma distância segura da vítima. Além disso, deve-se monitorar de maneira rigorosa o cumprimento dessas medidas, utilizando, por exemplo, tornozeleiras eletrônicas para os agressores.

O Estado deve garantir que as vítimas se sintam seguras e amparadas, tomando providências imediatas em casos de descumprimento das ordens judiciais. A proteção das vítimas deve ser uma prioridade, e falhas no sistema de monitoramento podem colocar suas vidas em risco.

O Estado deve garantir a avaliação contínua das políticas públicas adotadas, a fim de assegurar sua eficácia na proteção das vítimas e na prevenção da violência. É necessário que o Estado disponha de dados precisos sobre violência de gênero para que possa aperfeiçoar as ações já implementadas (Diniz & Medeiros, 2012).

3 METODOLOGIA

3.1 Revisão Bibliográfica

A pesquisa foi fundamentada em uma ampla revisão da literatura sobre políticas públicas externas para a proteção de mulheres vítimas de violência. Foram consultados artigos acadêmicos, livros e relatórios de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). O objetivo dessa etapa foi mapear as teorias e debates acadêmicos que abordam a violência de gênero e as práticas estatais para o enfrentamento desse problema. 

Heise (1998) destaca a importância de se considerar a violência de gênero como uma manifestação multicausal, que envolve fatores individuais, relacionais, comunitários e sociais. Saffioti (2004) discute o patriarcado como uma estrutura social que perpetua a violência contra as mulheres, enquanto Schraiber e D’Oliveira (2008) apontam a necessidade de integrar os serviços de saúde como parte da resposta institucional à violência de gênero.

3.2 Análise de Documentos Oficiais

Nesta fase, foram analisados documentos legais, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, e planos nacionais de combate à violência de gênero. Também foram revisados relatórios governamentais e de ONGs que monitoram a implementação dessas políticas públicas. O objetivo foi entender como a legislação é aplicada na prática e identificar falhas ou sucessos na sua execução.

3.3 Estudos de Caso

Foram selecionados estudos de caso de iniciativas governamentais e programas de apoio a mulheres vítimas de violência em diferentes contextos regionais, tanto no Brasil quanto internacionalmente. A escolha dos casos se baseou em critérios como diversidade geográfica, abrangência das políticas e impacto na redução da violência contra a mulher. Esses casos foram analisados para avaliar os resultados e desafios enfrentados na implementação das ações estatais.

3.4 Análise de Dados

A análise dos dados foi feita de maneira qualitativa, buscando identificar padrões e tendências nas políticas adotadas e os impactos observados. O cruzamento dos dados obtidos por meio da revisão bibliográfica, análise de documentos e entrevistas permitiu uma compreensão aprofundada das ações do Estado e seus efeitos. Os dados foram organizados em categorias, como prevenção, proteção, acolhimento e empoderamento, para facilitar a interpretação dos resultados e apontar recomendações.

Essa metodologia permitiu uma visão abrangente e detalhada das ações necessárias para garantir o tratamento humano às mulheres vítimas de violência, destacando boas práticas e identificando áreas que necessitam de melhorias.

4. RESULTADOS 

A implementação de ações estatais que garantam o tratamento humano às mulheres vítimas de violência tem gerado resultados promissores, mas ainda há desafios a serem superados, especialmente no que diz respeito à ampliação do acesso a serviços de acolhimento e à capacitação contínua dos profissionais envolvidos. A efetivação dessas medidas, aliada a um forte engajamento da sociedade, tem o potencial de não apenas proteger as vítimas, mas também transformar as bases culturais que sustentam a violência de gênero.

As políticas públicas bem-sucedidas no enfrentamento da violência contra as mulheres demonstram que a combinação de prevenção, proteção, acolhimento e empoderamento pode levar a uma significativa redução na incidência de violência e a uma melhoria na qualidade de vida das mulheres vítimas desse tipo de abuso.

5. Conclusão 

O tratamento humano às mulheres vítimas de violência exige um comprometimento profundo e contínuo por parte do Estado, que deve garantir a proteção e o apoio integral para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas em condições de dignidade e segurança. A violência de gênero, em suas diversas formas, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, é uma das expressões mais cruéis da desigualdade entre homens e mulheres e constitui uma violação direta dos direitos humanos. Para enfrentar esse problema de maneira eficaz, o Estado precisa adotar ações que sejam não apenas reativas, mas também preventivas, garantindo a devida proteção e promovendo a conscientização da sociedade como um todo.

A responsabilidade estatal começa pela formulação e implementação de políticas públicas robustas, que ofereçam um atendimento humanizado e completo às vítimas de violência. Essas políticas devem garantir uma rede de apoio integrada, composta por delegacias especializadas, centros de referência, casas-abrigo e serviços de assistência social, jurídica e psicológica. O atendimento nessas instituições precisa ser contínuo e multidisciplinar, reconhecendo as necessidades físicas, emocionais e jurídicas das mulheres, a fim de garantir que o ciclo de violência seja rompido de forma definitiva. Para que essas ações sejam bem-sucedidas, é necessário um comprometimento contínuo e uma ampla mobilização de todos os setores da sociedade, pode levar a uma significativa redução na incidência de violência e a uma melhoria na qualidade de vida das mulheres vítimas desse tipo de abuso, garantindo que as mulheres possam viver livres de violência e de medo.

6. Referências

BISCOTTO P.R., et al. Compreensão da vivência de mulheres em situação de rua Rev Enferm USP. 2016. 

BRASIL. Saúde da população em situação de rua: um direito humano Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 

BRASIL. Decreto 07/2010. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

BRASIL. Rua: aprendendo a contar: Pesquisa Nacional Sobre a População em Situação de Rua. Brasília, DF. 2009. 

CAVALCANTI, M.L.T. A abordagem da violência intrafamiliar no Programa Médico de Família: dificuldades e potencialidades. 2002. Tese (Doutorado) – Instituto Fernandes Figueira, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro. 2002.

COSTA, A.M. Desenvolvimento e implementação do PAISM no Brasil. In: GIFFIN, K.; COSTA, S.H. (Orgs.). Questões da saúde reprodutiva Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, (1999).

SOUSA, Marluce Rufino. CAMPOS, Lorena Cardoso Mangabeira. OLIVEIRA, Jeane Freitas de. OLIVEIRA, Josias Alves de. SILVA, Dejeane de Oliveira. Mulheres em Situação de Rua: Práticas de Cuidados em Saúde. V Seminário Internacional Enlaçando Sexualidades. Salvador, 2016.

Beauvoir, S. O Segundo Sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (1949).

Brasil. Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. (2006).

Diniz, D., & Medeiros, M. Violência contra a Mulher: Políticas Públicas e Avanços Legislativos no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), (2012).

Heise, L. Violência contra as mulheres: uma estrutura ecológica integrada. (1998).

Organização dos Estados Americanos (OEA). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher Convenção de Belém do Pará. (1994). 

Organização das Nações Unidas (ONU).Relatório sobre Violência Contra Mulheres e Meninas. Nova Iorque: ONU Mulheres. (2020).

Organização Mundial da Saúde. (OMS) Estimativas globais e regionais de violência contra as mulheres: Prevalência e efeitos na saúde da violência do parceiro íntimo e da violência sexual de não parceiros. (2013).

Schritzmeyer, A. Violência Doméstica: Gênero e Direitos Humanos. São Paulo: Perspectiva. (2006).

Schraiber, L. B., & D’Oliveira, A. F. P. L. Violência contra mulheres: interfaces com a saúde. São Paulo: Editora UNESP. (2008).

Saffioti, H. I. B. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Editora Perseu Abramo. (2004).

Waiselfisz, JJ Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. (2015).


1Instituição: Centro Universitário Ceuni – Fametro
E-mail: ionneviana25@gmail.com
ORCID: HTTPS://ORCID.ORG/0009-0000-2232-6237
2Instituição: Centro Universitário Ceuni – Fametro
E-mail:di3gomelloo@gmail.com
ORCID:HTTPS://ORCID.ORG/0009-0000-8336-2979
3Instituição: Centro Universitário Ceuni – Fametro
E-mail: ewersonximende@gmail.com
ORCID:HTTPS://ORCID.ORG/0009-0004-6221-4749
4Instituição: Centro Universitário Ceuni – Fametro
E-mail: Jk1861239@Gmail.Com
ORCID: HTTPS://ORCID.ORG/0009-0007-3444-4338
5Instituição: Centro Universitário CEUNI – FAMETRO
E-mail: Ketlenguedess@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0000-2232-6237
6Instituição: Centro Universitário CEUNI – FAMETRO
E-Mail: Nascimentoludymilla9@Gmail.com
Orcid: https://orcid.org/0009-0007-3444-4338
7Centro Universitário Ceuni – Fametro
E-Mail: raniellyoliveira815@gmail.com
Orcid:https://orcid.org/0009-0003-1329-823X
8Co-orientador – Docente do Curso de Enfermagem
Adriano.oliveira@fametro.edu.br
Instituição de Formação: Univas – Universidade do Vale do Sapucaí
9Orientadora – Docente do Curso de Enfermagem
E-mail: difisio31@gmail.com
Centro Universitário do Norte – UNINORTE