A EFICÁCIA DO TELETRABALHO APLICADO AO MENOR APRENDIZ À LUZ DA CLT

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202411131628


Maria Oneide Guedes Dias1


RESUMO

A adoção do teletrabalho ganhou destaque nas últimas décadas, especialmente em decorrência das transformações tecnológicas e da recente pandemia que acelerou sua implementação. No contexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho apresenta nuances e implicações específicas, particularmente no que se refere ao menor aprendiz, que está em fase de formação e desenvolvimento profissional, e que enfrenta particularidades que merecem atenção ao se considerar a eficácia dessa modalidade de trabalho. A proposta deste texto é discutir como o teletrabalho, à luz da CLT, pode ser uma alternativa eficaz para o menor aprendiz, analisando os benefícios, desafios e a necessidade de adaptações legais para garantir uma experiência de aprendizado enriquecedora e segura.

Palavras-chave: Menor Aprendiz. Teletrabalho. Leis Trabalhistas.  

ABSTRACT

The adoption of teleworking has gained prominence in recent decades, especially as a result of technological transformations and the recent pandemic that accelerated its implementation. In the context of the Consolidation of Labor Laws (CLT), teleworking presents specific nuances and implications, particularly with regard to minor apprentices, who are in the training and professional development phase, and who face particularities that deserve attention when considering the effectiveness of this type of work. The purpose of this text is to discuss how teleworking, in light of the CLT, can be na effective alternative for young learners, analyzing the benefits, challenges and the need for legal adaptations to guarantee na enriching and safe learning experience.

Keywords: Minor Apprentice. Teleworking. Labor Laws.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo visa explorar a eficácia do teletrabalho para os menores aprendizes, analisando seus benefícios e desafios à luz da CLT, e como essa modalidade pode impactar efetivamente a formação profissional e a inserção desses jovens no mercado de trabalho.

No primeiro tópico, discutirei a inserção do teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explorando seus conceitos e impactos na qualidade de vida da sociedade. Encerrando este segmento, abordarei os desafios relacionados à comunicação e à colaboração no contexto do teletrabalho.

No segundo tópico, serão discutidas as regras e diretrizes relacionadas ao teletrabalho, com ênfase na segurança da informação e na privacidade. Serão abordados também os aspectos de gestão de desempenho e produtividade, além das considerações legais e regulatórias pertinentes ao teletrabalho. O objetivo é fornecer um panorama abrangente que assegure uma prática segura e eficiente dessa modalidade de trabalho.

Por fim, será abordada a aplicação do teletrabalho ao menor aprendiz, explorando seus direitos e deveres enquanto trabalhador remoto. Serão discutidos também os impactos dessa modalidade nas estratégias de recrutamento e retenção, assim como a compensação e os benefícios associados ao teletrabalho.

Para tanto, o estudo se fundamentará em uma revisão da literatura composta por livros e trabalhos de profissionais renomados na área trabalhista, que oferecem uma base teórica sólida e insights práticos sobre as novas dinâmicas laborais. Discutir essa temática é vital não apenas para a compreensão das implicações legais e sociais do teletrabalho, mas também para a formação acadêmica dos estudantes de Direito e áreas relacionadas, que se preparam para enfrentar um mercado de trabalho em constante evolução. O desafio de integrar teoria e prática neste campo é crucial para garantir uma formação completa e consciente, que prepare os futuros profissionais para atuar de forma ética e eficaz na defesa dos direitos dos trabalhadores, incluindo o grupo vulnerável dos menores aprendizes.

2 INSERÇÃO DO TELETRABALHO NA CLT

A interseção do teletrabalho com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz à tona a necessidade de adequação das normas trabalhistas às novas formas de trabalho que emergem na era digital. Com o crescimento do teletrabalho, especialmente evidenciado durante a pandemia, surgem questões sobre a aplicação da CLT, que foi elaborada em um contexto predominantemente presencial.

Decreto de Lei N° 5.452 de 01 de maio de 1943, (…) “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. (Brasil,1943).

Esta introdução busca explorar as nuances e implicações do trabalho à distância dentro do marco legal da CLT, evidenciando os desafios enfrentados tanto por empregadores quanto por empregados, além de discutir a importância de desenvolver um arcabouço jurídico que garanta direitos e proteções adequados para os funcionários nessa nova modalidade. O objetivo é analisar como a legislação pode evoluir para atender às demandas atuais do mercado, promovendo uma relação de função justa e equilibrada.

2.1 Conceitos de Teletrabalho

 Refere-se ao trabalho realizado fora da empresa, utilizando tecnologias de comunicação, o que proporciona maior flexibilidade e autonomia ao empregado. Essa modalidade ganhou destaque após a pandemia de COVID-19, que forçou muitas organizações a adotarem o expediente remoto. Segundo Moraes (2020), o teletrabalho veio para ficar, oferecendo novas formas de organização que beneficiam empregadores e empregados, desde que regulamentadas. Essa mudança destaca a necessidade de adequações legislativas e contratuais para garantir direitos e deveres em um ambiente de trabalho em evolução.

Uma das principais vantagens do teletrabalho é a flexibilidade que oferece a empregadores e empregados, permitindo que os trabalhadores gerenciem melhor seu tempo. Isso pode aumentar a produtividade e melhorar a comodidade, eliminando deslocamentos e possibilitando um ambiente de trabalho mais adequado às suas necessidades pessoais (Moraes, 2020).

Em suma, o teletrabalho evolui a operação das empresas e a relação dos funcionários com seu trabalho. Embora traga benefícios, é crucial que empregadores e empregados reconheçam os desafios e adotem estratégias para mitigá-los, garantindo um equilíbrio entre produtividade e bem-estar (Souza, 2020). O futuro do trabalho tende a ser cada vez mais híbrido, combinando o melhor do presencial e do remoto.

2.2 Impacto na Qualidade de Vida

O teletrabalho, adotado por diversas empresas globalmente, transforma a estabilidade entre vida pessoal e profissional dos indivíduos. Essa mudança traz oportunidades e desafios que afetam a qualidade de vida dos trabalhadores. À medida que mais organizações adotam esse modelo, é essencial analisar seu impacto no bem-estar dos colaboradores.

Um dos principais impactos do teletrabalho é a melhoria na condição de vida, pois elimina o deslocamento diário, permitindo que os colaboradores utilizem esse tempo em atividades pessoais, como convívio familiar e exercícios (Silva, 2024). Esse tempo livre alivia o estresse e contribui para um modo de vida mais saudável, favorecendo a saúde física e mental.

Todavia, também traz desafios que podem afetar o bem-estar. A falta de separação entre o ambiente laboral e pessoal pode aumentar a carga horária, levando a sobrecarga e esgotamento (Paschoal, 2021). Além disso, a redução da interação social pode causar isolamento e solidão, impactando a saúde mental (Vilarinho, 2021). Assim, a gestão do tempo e o cuidado com a saúde emocional são essenciais para mitigar esses efeitos.

Em conclusão, o teletrabalho impacta a qualidade de vida de forma dupla, trazendo benefícios e desafios. Para que os trabalhadores aproveitem esse modelo, é essencial estabelecer limites saudáveis entre trabalho e vida pessoal. Segundo Ribeiro (2020), a organização do espaço de trabalho remoto e a gestão do tempo são cruciais para preservar o bem-estar. Com estratégias adequadas, é possível maximizar os aspectos positivos do teletrabalho, promovendo um ambiente equilibrado que favoreça bem-estar e produtividade.

2.3 Desafios de Comunicação e Colaboração

A distância física dificulta a troca de informações e a construção de relacionamentos, tornando essencial que as organizações desenvolvam estratégias para garantir engajamento e inclusão. Segundo Rocha (2020), a ausência de interação face a face pode causar mal-entendidos e isolamento, o que torna necessário implementar ferramentas que promovam a colaboração entre equipes dispersas.

Um dos principais obstáculos à comunicação no teletrabalho é a falta de interação face a face (Vilarinho, 2021). A carência de comunicação não verbal, como expressões faciais e gestos, pode levar a interpretações errôneas. Além disso, a dependência de plataformas digitais compromete o engajamento e a atenção, resultando em conversas menos produtivas e uma sensação maior de desconexão entre os membros da equipe.

A distância física pode dificultar a construção de relacionamentos fortes nas equipes. Segundo Paschoal (2021), a falta de informalidade do escritório limita a troca espontânea de ideias e a criatividade, essenciais para a inovação. Assim, as organizações devem incentivar a interação entre os membros, mesmo à distância. Para superar esses desafios, Ribeiro (2020) enfatiza a importância de investir em práticas que promovam uma comunicação clara e eficaz, criando um ambiente de trabalho mais integrado e produtivo em cenários remotos.

3 REGRAS E DIRETRIZES PARA O TELETRABALHO

 A regulamentação do teletrabalho no Brasil tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente com o aumento dessa modalidade devido à pandemia. É fundamental que as companhias e os trabalhadores compreendam as regras e instruções que orientam esse novo formato de trabalho.

Lei nº 14.442/22, promulgada em setembro de 2022, teve origem na Medida Provisória 1.108/202, (…), regulamenta o trabalho remoto, também conhecido como trabalho à distância ou trabalho home office. A lei do trabalho remoto estabelece regras e diretrizes para o expediente a distância, para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores (Brasil,2022).

 Essa abordagem ajuda a estabelecer um equilíbrio entre inovação laboral e a defesa dos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e adaptável.

 As normas e diretrizes para o teletrabalho emergem como um aspecto fundamental na regulamentação das relações laborais contemporâneas. Com o aumento desta categoria de trabalho, especialmente acelerado pela pandemia, torna-se necessário estabelecer normas claras que garantam tanto os direitos dos trabalhadores quanto as atribuições dos empregadores (Souza,2020).

3.1 Segurança de Informação e Privacidade

Com a ascensão do teletrabalho, a segurança da informação e a privacidade tornaram-se questões centrais para empresas e colaboradores. Para Serafim (2024) a adoção de modelos de trabalho remoto não apenas exige ajustes na forma como as informações são gerenciadas, mas também apresenta desafios significativos sobre como proteger dados sensíveis e garantir a confidencialidade e integridade das informações.

A segurança da informação no teletrabalho é crucial, pois o ambiente remoto expõe as empresas a riscos como ataques cibernéticos e vazamentos de dados (Looplex, 2023). Para mitigar esses riscos, as organizações devem implementar políticas de segurança robustas e treinar os funcionários em boas práticas, como criar senhas fortes, identificar tentativas de phishing e manter softwares atualizados (Serafim,2024). Além disso, é vital que os colaboradores utilizem redes seguras, evitando conexões Wi-Fi públicas vulneráveis a ataques.

A adoção de VPNs e softwares de criptografia é fundamental para proteger os dados dos colaboradores (Looplex, 2023). Além disso, a LGPD no Brasil estabelece regras para a proteção de dados pessoais e direitos dos indivíduos, incluindo a transparência sobre o uso de seus dados, no ambiente de trabalho remoto.

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes (Brasil,2018).

A adoção de medidas eficazes de proteção de dados e a conformidade com legislações como o GDPR e a LGPD são essenciais para um ambiente de trabalho remoto seguro. Priorizar essas questões protege os ativos da organização e promove um ambiente onde os colaboradores se sentem seguros e valorizados (Markplan, 2024).

Portanto, a salvaguarda e a privacidade na Internet são aspectos cruciais a serem considerados no contexto do home office, onde o acesso a informações sensíveis se torna ainda mais vulnerável (Serafim,2024). Logo, a conscientização e a implementação de práticas de segurança não são apenas uma responsabilidade técnica, mas uma necessidade fundamental para a sustentabilidade do trabalho remoto.

3.2 Gestão de Desempenho e Produtividade

Segundo Mota (2020), a gestão de desempenho e produtividade no teletrabalho no Brasil tornou-se central no contexto corporativo atual. A transição para esse modelo exigiu ajustes nas abordagens tradicionais de avaliação, levando as organizações a redefinirem suas métricas. A gestão eficaz do desempenho é crucial para manter alta o rendimento dos colaboradores fora do ambiente de escritório.

A gestão de desempenho no teletrabalho deve ser baseada em objetivos claros e métricas que reflitam o trabalho remoto, já que muitas empresas tradicionalmente utilizavam a presença física e cumprimento de prazos como indicadores (Paschoal, 2021). A metodologia SMART (Específico, Mensurável, Atingível, Relevante e Temporal) é uma boa prática (Straliotto, 2023). Além disso, plataformas de gestão de projetos, como Trello, Asana ou Slack, facilitam o acompanhamento das atividades e promovem uma comunicação mais fluida entre os membros da equipe (Mota, 2020).

A produtividade no teletrabalho, beneficiada pela redução de deslocamentos e flexibilidade de horários, pode ser afetada por distrações em casa e dificuldades em separar vida pessoal e profissional. Para maximizar a produtividade, as empresas devem promover o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, incentivando pausas regulares e horários flexíveis (Ribeiro, 2020). Silva (2024) destaca que essa flexibilidade é essencial para que os colaboradores se sintam valorizados e gerenciem melhor suas responsabilidades pessoais, aumentando a satisfação e a eficiência.

Investir em programas de capacitação e desenvolvimento é crucial para que os colaboradores se sintam preparados e motivados (Cunha, 2015). Rocha (2020) destaca a importância de iniciativas que promovam integração e bem-estar, como encontros virtuais sociais e reconhecimento de conquistas, ajudando a construir um senso de comunidade mesmo no ambiente remoto.

Em conclusão, a gestão de desempenho e produtividade nas empresas que adotam o teletrabalho no Brasil requer uma abordagem adaptativa e inovadora, focar em metas claras, feedback contínuo, e promover a felicidade dos colaboradores são essenciais para garantir o sucesso nesse novo modelo de trabalho.

3.3 Aspectos Legais e Regulatórios

A transição para o teletrabalho trouxe à tona questões legais e regulatórias que precisam ser cuidadosamente consideradas para garantir tanto os direitos dos trabalhadores quanto a segurança jurídica para os empregadores.

A Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças significativas para a normatização do teletrabalho no Brasil. Essa lei:

  • Define o teletrabalho, estabelecendo que o exercício de atividade que, por natureza, pode ser executada longe das dependências do empregador é considerado teletrabalho.
  • Permite que o empregador e o empregado definam no contrato de trabalho as circunstancias do teletrabalho, incluindo a forma de controle de jornada e de produtividade.
  • Que as normas sobre comando de jornada não se adotam ao teletrabalho, a menos que haja hora extra, o que pode dificultar a fiscalização de horas trabalhadas.

O teletrabalho não retira os direitos básicos dos trabalhadores, e o empregador é responsável pela saúde e segurança dos empregados, mesmo remotamente (Almeida, 2020). É crucial que as partes negociem as despesas do trabalho remoto, como internet e equipamentos, sendo que a jurisprudência geralmente determina que a empresa deve arcar com esses custos. Além disso, os trabalhadores mantêm direitos como férias, 13º salário e FGTS, independentemente da condição de teletrabalho.

Durante a pandemia, o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicaram orientações temporárias relacionadas ao teletrabalho. Essas diretrizes abordam aspectos como, flexibilização da jornada de trabalho, possibilidade de adoção de teletrabalho de forma não onerosa para os empregadores, e incentivo ao trabalho remoto como uma medida de prevenção à saúde (Souza,2020).

Apesar das normatizações existentes, ainda existem desafios a serem superados. Entre eles, destacam-se a supressão de clareza em algumas disposições, a legislação pode carecer de detalhamentos que orientem tanto empregados quanto empregadores sobre suas responsabilidades em situações de litígios e direitos trabalhistas (Silva,2024).

Para Paschoal (2021) a regulamentação do teletrabalho no Brasil é um campo em evolução, moldado por legislações existentes e pela necessidade de adaptação às novas realidades de trabalho. Portanto, as empresas devem estar cientes das leis que regem essa modalidade e garantir que, ao implementar o teletrabalho, respeitem os direitos dos trabalhadores e mantenham um ambiente de trabalho seguro e produtivo (Souza,2020).

4 APLICAÇÃO DO TT AO APRENDIZ

A inserção do teletrabalho entre menores aprendizes está se tornando cada vez mais trivial, especialmente na era da digitalização. Essa modalidade permite aos jovens adquirir experiência profissional e desenvolver habilidades essenciais, como autocontrole e disciplina. Segundo Marino (2024), o teletrabalho amplia as perspectivas de aprendizado e prepara os aprendizes para um mercado de trabalho em evolução, proporcionando formação técnica e valiosa experiência profissional.

A execução do teletrabalho ao menor aprendiz adapta práticas laborais à realidade digital, permitindo que jovens desenvolvam habilidades e adquiram experiência com flexibilidade para equilibrar estudos e trabalho. Contudo, deve-se respeitar a legislação vigente, garantindo direitos como jornada reduzida, supervisão adequada e premissas de trabalho seguras (Pegoretti, 2022). Além disso, é essencial que as empresas ofereçam programas de integração e capacitação online, promovendo aprendizado efetivo e inclusão, priorizando a proteção e os direitos dos jovens (Nunan, 2024).

4.1 Direitos e Deveres do Trabalhador Remoto

O programa de aprendizagem no Brasil é regido pela Lei nº 10.097/2000, que estabelece um marco legal para a contratação de jovens aprendizes.  Essa modalidade de trabalho, que proporciona flexibilidade e a eliminação de deslocamentos, também traz à tona preocupações sobre a proteção dos direitos laborais (Silva, 2024). Ribeiro (2020), ressalta que é fundamental que os trabalhadores remotos tenham seus direitos assegurados, garantindo condições dignas de trabalho e respeitando a legislação vigente.

Segundo Nunan (2024), os menores aprendizes têm diversos direitos garantidos pela legislação brasileira, independentemente do trabalho ser remoto ou presencial. Eles devem ter a carteira de trabalho assinada, com carga horária compatível com sua formação, limitada a seis horas diárias para quem está no ensino regular (Marino, 2024). Também devem receber uma bolsa ou salário que corresponda, no mínimo, ao salário-mínimo hora, além de ter direito a férias conforme a legislação trabalhista (Pegoretti, 2022).

É obrigação da empresa proporcionar formação prática e teórica ao aprendiz (Marino, 2024), essencial para sua evolução no mercado de trabalho, mesmo em regime remoto. Os menores aprendizes têm deveres a cumprir, como manter a frequência e pontualidade exigidas, respeitando os horários de trabalho remoto, e se empenhar em aprender e aplicar os conhecimentos adquiridos (Nunan, 2024).

O jovem deve seguir as diretrizes da empresa, incluindo normas de conduta e segurança da informação para proteger dados sensíveis (Vladimir, 2024). Além disso, as empresas devem promover inclusão e aprendizado contínuo por meio de encontros virtuais e mentoria para apoiar os aprendizes (Marino, 2024).

Em conclusão, a implementação do teletrabalho no Brasil oferece oportunidades para reconfigurar a maneira de trabalhar, mas requer um compromisso firme com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Silva (2024) enfatiza a importância de equilibrar as expectativas das empresas com os direitos dos colaboradores, garantindo condições adequadas para todos os trabalhadores remotos.

4.2 Impactos nas Estratégias de Recrutamento e Retenção

O teletrabalho impactou o recrutamento e a retenção de trabalhadores de diversas idades, incluindo menores aprendizes. A eliminação de barreiras geográficas permite que empresas recrutem jovens de locais distantes e tornam as entrevistas virtuais mais ágeis (Souza, 2020). Contudo, muitos jovens podem não ter as condições necessárias para trabalhar remotamente, limitando o acesso de certos grupos socioeconômicos às oportunidades de emprego.

A retenção de menores aprendizes no ambiente remoto é desafiadora devido à falta de interação presencial, dificultando a construção de laços. Empresas que implementam práticas de engajamento virtual, como reuniões regulares e feedback contínuo, podem mitigar essa lacuna (Silva, 2024). Investir em programas de capacitação e desenvolvimento, oferecendo cursos e planos de carreira, é essencial para aumentar a satisfação e o comprometimento dos jovens, promovendo lealdade e continuidade na organização (Cunha, 2015).

Segundo Rocha (2020), ao se adaptarem a esse novo modelo, as empresas devem desenvolver estratégias que promovam a inclusão, a comunicação aberta e o desenvolvimento contínuo dos jovens trabalhadores. Com uma abordagem cuidadosa, as organizações podem não apenas atrair e reter talentos, mas também contribuir para a formação de uma nova geração de profissionais preparados para os desafios do mercado (Cunha, 2015). Dessa forma, o teletrabalho se revela uma estratégia vantajosa, oferecendo flexibilidade e desenvolvimento profissional aos jovens aprendizes (Marino, 2024).

4.3 Compensação e Benefícios

O teletrabalho, comum após a pandemia de COVID-19, oferece compensações e benefícios para menores aprendizes, promovendo flexibilidade e acessibilidade (Mota, 2020). Essa modalidade transforma a dinâmica profissional, permitindo um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o que pode aumentar a satisfação e a lealdade dos funcionários à empresa, refletindo na retenção de talentos (Paschoal, 2021).

Os menores aprendizes desfrutam de maior flexibilidade nos horários de trabalho, facilitando a conciliação de atividades acadêmicas e profissionais (Pegoretti, 2022). A eliminação do tempo de deslocamento reduz custos e permite que usem esse tempo livre para estudo ou lazer, promovendo um equilíbrio saudável (Souza, 2020). Além disso, o trabalho remoto possibilita a escolha de um ambiente que atenda suas necessidades individuais, aumentando o bem-estar e a produtividade, enquanto quebra barreiras geográficas e expõe os aprendizes a diferentes culturas organizacionais.

O teletrabalho pode causar isolamento nos menores aprendizes, afetando seu engajamento e motivação (Rocha, 2020). As empresas devem implementar estratégias de comunicação, como reuniões regulares, para manter conexões entre aprendizes e colegas, além de garantir acompanhamento e feedback contínuos. Também é importante considerar desigualdades no acesso a condições adequadas para o trabalho remoto, como uma boa conexão de internet, para assegurar oportunidades equitativas.

A compensação adequada dos trabalhadores remotos é crucial e deve refletir suas contribuições e responsabilidades (Silva, 2024). Ajustar a compensação e oferecer benefícios adicionais, como suporte para despesas de trabalho remoto e programas de capacitação, é fundamental para manter o teletrabalho justo e atraente (Vilarinho, 2021). Com políticas que atendam às necessidades dos menores aprendizes, as empresas podem criar um ambiente de aprendizado inclusivo, preparando melhor os jovens para os desafios futuros (Pegoretti, 2022).

 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O teletrabalho é uma realidade crescente e sua pesquisa é essencial para entender suas implicações sociais, econômicas e psicológicas. Discutir os impactos do teletrabalho, especialmente sobre menores aprendizes, é crucial, pois essa modalidade transforma a dinâmica de trabalho, influenciando o acesso ao mercado, a qualidade da formação e a inclusão social. Essa análise permite identificar benefícios, como flexibilidade e redução de custos, e desafios, como o isolamento e desigualdade no acesso a recursos tecnológicos.

Uma hipótese que pode melhorar a aplicação do teletrabalho é que, com suporte contínuo e treinamento em autogestão e comunicação digital, as empresas podem aumentar a produtividade e o engajamento dos menores aprendizes. Isso não só melhora a experiência de trabalho dos jovens, mas também fortalece uma cultura organizacional que valoriza o desenvolvimento e a inclusão, impactando positivamente a performance geral da organização. Explorar os efeitos do teletrabalho pode levar a práticas mais justas e eficazes no ambiente laboral contemporâneo.

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1 Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário Fametro. E-mail: oneideguedes_10@hotmail.com. ORCID: 0009-0000-9062-1123.