REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202411121258
Eloísa Saraiva De Novaes Sales
Nickole Prislla Trivério Costa
Orientador: Catienne Santana
Resumo: A Operação Justiça Rápida Itinerante, realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é uma iniciativa que visa ampliar o acesso à justiça para comunidades distantes e vulneráveis, especialmente em áreas ribeirinhas e periféricas. O programa foi concebido para descentralizar o atendimento judicial, oferecendo serviços como resolução de litígios, emissão de documentos civis, casamentos e registros de nascimento de maneira ágil e gratuita. Sua principal característica é a disposição de equipes judiciais, incluindo magistrados, advogados e defensores públicos, para atender a população local. Essa operação contribui diretamente para a inclusão social e jurídica, promovendo a celeridade processual e a pacificação de conflitos em regiões onde o acesso à justiça tradicional é limitado. Além dos benefícios sociais, a operação tem um impacto positivo no sistema judicial, ajudando a aumentar o acúmulo de processos nas comarcas fixas e proporcionando maior eficiência ao Judiciário. Com base em indicadores como a quantidade de casos resolvidos e a satisfação dos usuários, a operação se consolida como uma estratégia de sucesso, especialmente nas localidades mais isoladas.
Palavras-chaves: Justiça Itinerante. Acesso à Justiça. Inclusão Social. Celeridade Processual. Tribunal.
Abstract: Operation Rapid Itinerant Justice, carried out by the Court of Justice of the State of Rondônia, is an initiative that aims to expand access to justice for distant and vulnerable communities, especially in riverside and peripheral areas. The program was designed to decentralize judicial assistance, offering services such as dispute resolution, issuing civil documents, marriages and birth registrations quickly and free of charge. Its main characteristic is the provision of judicial teams, including magistrates, lawyers and public defenders, to serve the local population. This operation directly contributes to social and legal inclusion, promoting procedural speed and the pacification of conflicts in regions where access to traditional justice is limited. In addition to the social benefits, the operation has a positive impact on the judicial system, helping to increase the backlog of cases in fixed districts and providing greater efficiency to the Judiciary. Based on indicators such as the number of cases resolved and user satisfaction, the operation is consolidated as a successful strategy, especially in the most isolated locations.
Keywords: Itinerant Justice. Access to Justice. Social Inclusion. Procedural Speed. Court.
1. INTRODUÇÃO
A Operação Justiça Rápida Itinerante, rompida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, destaca-se como uma das iniciativas mais inovadoras no campo da justiça no Brasil, especialmente no que diz respeito à democratização do acesso aos serviços judiciários. Inspirada pela necessidade de atender comunidades distantes e isoladas, a operação tem como objetivo principal levar atendimento judicial célere e eficaz às regiões mais remotas do estado, onde o acesso aos serviços convencionais do judiciário é extremamente limitado ou, em muitos casos, inexistente. Essa descentralização do poder judiciário reflete um movimento em direção à inclusão social, uma vez que promove a garantia de direitos fundamentais para as leis historicamente marginalizadas (Diniz, 2012).
A origem dessa operação remonta à criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídas com o propósito de resolver conflitos de menor complexidade de forma mais rápida e eficiente. No entanto, foi uma concepção da justiça itinerante, que levou magistrados e demais operadores do direito a deslocarem-se para áreas de difícil acesso, que deu início a uma nova fase na promoção do acesso à justiça. No Estado de Rondônia, esse modelo foi adaptado para atender comunidades ribeirinhas e zonas periféricas, onde a presença física de tribunais é praticamente inexistente (Deiró, 2024). Com isso, o Tribunal de Justiça de Rondônia conseguiu não apenas abordar a justiça da população, mas também oferecer um serviço humanizado e personalizado.
A operação é realizada periodicamente em diversas localidades do estado, sempre com o apoio de uma equipe multidisciplinar que inclui juízes, promotores, advogados, defensores públicos e conciliadores (TJ RO, 2017). A cada edição, a operação monta uma espécie de “mutirão” jurídico, onde são tratados os mais diversos tipos de litígios, desde questões de família até problemas de direito cível. Além disso, outros serviços são oferecidos à população, como emissão de documentos, registros civis e até mesmo casamentos. Em muitos casos, as audiências são realizadas no próprio local, e as decisões são proferidas de forma imediata, garantindo que os cidadãos não precisem retornar ao local para finalizar seus processos. Esse modelo não apenas reduz o tempo de tramitação processual, como também aumenta a satisfação das partes envolvidas, que obtêm uma solução rápida para seus problemas.
Um dos principais diferenciais da Operação Justiça Rápida Itinerante é o foco nas comunidades mais vulneráveis (Ferraz, 2010). Essas regiões, por estarem afastadas dos grandes centros urbanos, muitas vezes sofrem com a escassez de serviços públicos essenciais, incluindo o acesso à justiça. Para essas situações, a operação representa uma verdadeira oportunidade de ter suas demandas ouvidas e solucionadas sem a necessidade de deslocamentos longos e dispendiosos. Além disso, ao levar o atendimento até essas localidades, o Tribunal de Justiça cumpre com o papel fundamental de aproximar o Estado dos cidadãos, promovendo uma justiça mais acessível, equitativa e inclusiva.
A eficiência da operação também pode ser observada em números. A cada edição da Operação Justiça Rápida Itinerante, centenas de processos são solucionados em um curto espaço de tempo, o que alivia significativamente a sobrecarga do sistema judicial em Rondônia. Em locais como Guajará-Mirim, por exemplo, a operação já conseguiu reduzir em 20% o número de demandas judiciais pendentes, promovendo a celeridade processual e garantindo uma resposta mais rápida e eficaz às propostas apresentadas (CNJ, 2024). Além disso, a iniciativa tem um impacto direto na qualidade das decisões proferidas, uma vez que o contato direto entre magistrados e a população local permite uma análise mais precisa das questões apresentadas.
Entretanto, apesar de todos os benefícios gerados pela operação, ainda existem desafios a serem superados. A logística envolvida no deslocamento das equipes para áreas de difícil acesso é um dos principais obstáculos enfrentados, especialmente em regiões ribeirinhas, onde o transporte é limitado (Ferraz, 2017). Além disso, a escassez de recursos humanos e materiais também limita a abrangência da operação. Muitas vezes, as equipes precisam lidar com um grande volume de processos em um curto período de tempo, o que pode comprometer a qualidade do atendimento em alguns benefícios. Portanto, é fundamental que sejam ultrapassadas melhorias contínuas na estrutura da operação, com o objetivo de garantir sua sustentabilidade a longo prazo e ampliar seu alcance.
Outro desafio relevante é a conscientização da população sobre a existência e os benefícios da Operação Justiça Rápida Itinerante. Muitas pessoas que vivem em áreas isoladas ainda desconhecem os serviços oferecidos pela operação e, por isso, acabam não tendo suas demandas atendidas (MARQUES & REBOUÇAS, 2017). Nesse sentido, uma maior divulgação da iniciativa e campanhas de conscientização são essenciais para garantir que todos os cidadãos possam usufruir desse serviço.
Em suma, a Operação Justiça Rápida Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia se apresenta como um modelo bem-sucedido de inclusão social e promoção de direitos fundamentais. Ao levar a justiça para os locais mais distantes e vulneráveis, a operação não apenas resolve litígios de forma rápida e eficaz, como também reforça o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Contudo, para que continue a trazer benefícios à população, é necessário que sejam superados os desafios logísticos e estruturais, garantindo que esse importante serviço seja acessível a todos os cidadãos, independentemente da sua localização geográfica.
2. A ORIGEM E ESTRUTURA DA OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE EM RONDÔNIA
A Operação Justiça Rápida Itinerante no estado de Rondônia se destaca como uma das iniciativas mais importantes e inovadoras do Tribunal de Justiça local, voltada para garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica (Marques & Rebouças, 2017). Essa operação reflete um esforço contínuo em promover a inclusão social, oferecendo serviços judiciais às questões mais isoladas e de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas e zonas rurais. Ao levar o Judiciário até essas localidades, a operação busca garantir que todos os cidadãos possam exercer seus direitos e resolver conflitos de maneira ágil e eficiente.
2.1 Origem da operação justiça rápida itinerante
A origem da Operação Justiça Rápida Itinerante está diretamente ligada à necessidade de se expandir o acesso à justiça para populações vulneráveis, especialmente aqueles que vivem em regiões distantes dos grandes centros urbanos e que, historicamente, tiveram dificuldades de acesso aos serviços públicos, inclusive o sistema judiciário. O Estado de Rondônia, com sua vasta extensão territorial e características geográficas complexas, apresentou um desafio único no que tange à distribuição da justiça. Grande parte da população vive em áreas rurais e ribeirinhas, onde o transporte é escasso e as distâncias até as comarcas mais próximas são longas (Tomii, 2024). Essas dificuldades resultaram em uma exclusão significativa do acesso ao judiciário, o que motivou a criação de uma solução que aproximava os serviços judiciais dessas comunidades.
A Operação Justiça Rápida Itinerante surgiu como uma resposta a essa demanda por maior inclusão e foi inspirada em políticas públicas que visavam à modernização do Judiciário e à descentralização dos serviços públicos. Em especial, os Juizados Especiais de Pequenas Causas, instituídos pela Lei 7.244/1984, forneceram o modelo inicial para uma justiça mais acessível, focada na resolução de conflitos de menor complexidade de forma célere. No entanto, esses juizados, em sua maioria, estavam limitados às áreas urbanas, o que não atendia às necessidades das comunidades rurais e ribeirinhas de Rondônia.
A partir da década de 1990, o conceito de justiça itinerante começou a se consolidar no Brasil, com a intenção de levar o judiciário até regiões de difícil acesso. Rondônia, dada sua geografia peculiar e as carências regionais, foi um dos estados que mais se beneficiou dessa inovação. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, então, implementar um programa específico para levar a justiça até as comunidades isoladas, a fim de garantir que esse povo tenha acesso aos serviços judiciais de maneira eficaz e sem a necessidade de longas deslocações.
2.2 Estrutura da operação justiça rápida itinerante
A estrutura da Operação Justiça Rápida Itinerante é composta por uma série de mecanismos organizados para garantir que os serviços judiciais sejam oferecidos de maneira rápida, eficiente e acessível às populações atendidas (Leal & Sauerbronn, 2024). A operação é realizada periodicamente em diversas localidades do estado, e cada edição é feita com base nas necessidades específicas da região a serem atendidas. A logística é um dos principais desafios enfrentados pela equipe, uma vez que muitas das áreas atendidas são de difícil acesso, necessitando de transporte fluvial, estradas precárias ou até mesmo deslocamentos a pé.
Cada operação conta com a participação de uma equipe multidisciplinar composta por juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, conciliadores e outros servidores do judiciário (Santos, 2022). Essa equipe se desloca até as comunidades selecionadas para atender às demandas judiciais locais. Os tipos de casos atendidos variam desde questões cíveis simples, como conflitos de vizinhança, até questões mais complexas, envolvendo direito de família, registros civis e, em algumas edições, processos criminais de menor gravidade.
Um dos aspectos centrais da estrutura da operação é a montagem de um “mutirão” jurídico nas localidades atendidas. Nesse mutirão, a equipe realizará uma triagem inicial dos casos e organizará o atendimento em etapas que vão desde a conciliação até o julgamento e a execução das decisões. Em muitos casos, as audiências são realizadas no próprio local da operação, o que garante que as partes envolvidas possam ter seus litígios resolvidos de maneira imediata, sem a necessidade de novos deslocamentos ou agendamentos em fóruns distantes.
Além das audiências e julgamentos, a Operação Justiça Rápida Itinerante oferece outros serviços essenciais à população, como a emissão de documentos civis (certidões de nascimento, carteiras de identidade, entre outros), celebrando casamentos comunitários e orientações jurídicas. Esses serviços são fundamentais para garantir a cidadania plena das pessoas atendidas, muitas das quais vivem sem documentos básicos, o que dificulta seu acesso a outros serviços públicos, como educação e saúde.
2.3 Logística e parcerias
A logística complexa da Operação Justiça Rápida Itinerante exige uma organização detalhada e o envolvimento de diversos parceiros institucionais. A Polícia Militar, por exemplo, frequentemente auxilia no transporte das equipes e na manutenção da ordem durante os mutirões, a Secretaria de Assistência Social e cartórios locais também são parceiros importantes, oferecendo suporte para a emissão de documentos e outros serviços correlatos (Rondônia Dinâmica, 2024).
Um dos grandes desafios enfrentados pela operação é o transporte até áreas ribeirinhas e regiões de difícil acesso. Em muitos casos, as equipes precisam usar barcos para chegar até as comunidades, o que aumenta os custos e o tempo de deslocamento. Além disso, as condições das estradas e o clima da região amazônica (com longos períodos de chuvas intensas) dificultam ainda mais a chegada das equipes. Para superar essas dificuldades, a operação conta com planejamento detalhado e flexível, adaptando-se às condições locais e buscando sempre as melhores soluções para alcançar as populações mais distantes.
As parcerias com entidades locais, como prefeituras, associações comunitárias e lideranças locais, também são essenciais para o sucesso da operação. Essas parcerias facilitam a organização dos mutirões e ajudam a divulgar a operação para a população, garantindo que as pessoas tenham conhecimento dos serviços oferecidos e compareçam para resolver suas demandas.
2.4 Impacto social e jurídico
A operação Justiça Rápida Itinerante tem um impacto significativo tanto para as comunidades atendidas quanto para o próprio sistema judiciário de Rondônia. Para as situações beneficiadas, a operação representa uma oportunidade de resolver conflitos e questões jurídicas que, de outra forma, ficariam sem solução por longos períodos. O acesso facilitado à justiça permite que essas pessoas regularizem suas situações jurídicas, obtenham documentos essenciais e resolvam disputas que afetam diretamente suas vidas (Oliveira, 2021).
Além disso, a operação promove a pacificação social nas regiões atendidas, ao resolver de maneira célere conflitos que, se não solucionados, poderiam gerar interferência e violência dentro das comunidades. O atendimento humanizado e próximo oferecido pela operação cria um ambiente de confiança entre a população e o sistema judiciário, o que contribui para uma maior recompensa da justiça local.
Para o sistema judiciário, a operação traz benefícios ao aliviar a sobrecarga de processos nas comarcas fixas, ao resolver muitos casos diretamente nas comunidades, a operação evita que esses processos sejam levados aos fóruns tradicionais, o que reduz o acúmulo de processos pendentes e melhora a eficiência do sistema como um todo (Rondônia em Foco, 2024). Esse impacto é particularmente importante nas comarcas mais afastadas, onde o volume de processos pode ser maior do que a capacidade de atendimento do tribunal local.
3. IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA: TRANSFORMANDO VIDAS NAS COMUNIDADES ATENDIDAS
A Operação Justiça Rápida Itinerante tem desempenhado um papel transformador nas comunidades que atendem, tanto no âmbito social quanto no jurídico. Ao levar a justiça para áreas remotas e vulneráveis do estado de Rondônia, essa iniciativa não apenas resolve questões de forma célere, mas também promove a inclusão social e a cidadania, impactando positivamente a vida de milhares de pessoas. A seguir, são destacados três impactos principais da operação nas comunidades atendidas:
3.1 Inclusão Social e Garantia de Direitos Fundamentais
Um dos impactos mais evidentes da Operação Justiça Rápida Itinerante é a inclusão social promovida pela garantia de direitos fundamentais às populações que vivem em áreas de difícil acesso. Muitas dessas comunidades, especialmente nas regiões ribeirinhas e rurais, enfrentam barreiras significativas para o acesso a serviços básicos, como educação, saúde e, especialmente, justiça. Ao levar serviços como a transferência de documentos, casamentos comunitários, registros de nascimento e julgamentos de causas civis e familiares, a operação facilita a integração dessas pessoas ao sistema jurídico e social do país.
Para muitos cidadãos, esta operação representa a primeira oportunidade de obter documentos essenciais para a vida civil, como certidões de nascimento e carteiras de identidade, que são pré-requisitos para acesso a outros serviços públicos, como a matrícula nas escolas e o atendimento no sistema de saúde. A emissão desses documentos não garante apenas o reconhecimento oficial dessas pessoas, mas também promove a cidadania e o exercício pleno de seus direitos.
Além disso, ao resolver conflitos de maneira rápida e direta, a Operação Justiça Rápida Itinerante contribui para a pacificação social nas comunidades atendidas, evitando que disputas não resolvidas se transformem em situações de maior tensão (Jus Brasil, 2024). Com isso, promove-se a convivência harmônica nas localidades, reforçando a confiança da população no sistema judiciário e no Estado.
3.2 Celeridade e Descentralização da Justiça
Outro impacto relevante da operação é a celeridade processual que ela proporciona. Nos sistemas judiciais tradicionais, especialmente em áreas distantes dos grandes centros, os processos podem se acumular por longos períodos, resultando em atrasos e ineficiência. A Operação Justiça Rápida Itinerante, ao levar juízes, defensores públicos e promotores diretamente para as comunidades, resolve litígios de forma ágil e eficiente, reduzindo significativamente o tempo de tramitação de processos que, em situações normais, poderiam levar meses ou até anos para serem resolvidos (IPEA, 2012).
Essa celeridade é particularmente importante para a resolução de litígios relacionados com questões de família, como pensão alimentícia, pensão alimentícia e guarda de filhos, que têm um impacto direto e imediato na vida das pessoas. A rápida resolução desses casos permite que os envolvidos sigam em frente com suas vidas, sem a angústia e a incerteza causadas pela demora no sistema judicial tradicional.
Além disso, a descentralização da justiça promove um acesso mais equitativo ao sistema judiciário. Ao levar os tribunais até as comunidades, a operação elimina a necessidade de deslocamento das partes até as sedes das comarcas, muitas vezes situadas a centenas de quilômetros de distância (Falconi, 1994). Isso é crucial para as populações ribeirinhas e rurais de Rondônia, que enfrentam dificuldades de transporte e custos elevados para acesso aos serviços judiciais. A Operação Justiça Rápida Itinerante, portanto, coloca a justiça ao alcance de todos, independentemente de sua localização geográfica.
3.3 Redução da Sobrecarga do Sistema Judiciário e Eficiência Institucional
A Operação Justiça Rápida Itinerante também teve um impacto significativo no próprio sistema judiciário, aliviando a sobrecarga de processos nas comarcas fixas (Campos, 2010). Ao resolver litígios diretamente nas comunidades, a operação evita que esses casos se acumulem nos tribunais locais, contribuindo para a eficiência do sistema como um todo. Essa redução na carga de trabalho permite que os tribunais se concentrem em processos mais complexos e que exigem maior atenção, melhorando a qualidade das decisões judiciais e a satisfação das partes envolvidas.
Além disso, a operação incentiva a resolução consensual dos conflitos por meio da conciliação e mediação, que são métodos menos adversários e mais rápidos. Isso não apenas agiliza a resolução dos casos, mas também promove uma cultura de pacificação social, em que as partes envolvidas são incentivadas a encontrar soluções amigáveis para suas disputas, sem a necessidade de longas batalhas judiciais.
Ao promover a eficiência institucional, a Operação Justiça Rápida Itinerante também reforça a alteração do sistema judiciário perante a população. O acesso ágil à justiça e a resolução de problemas de forma eficiente aumentam a confiança da sociedade nas instituições públicas, fortalecendo o Estado de Direito e garantindo que a justiça seja percebida como uma realidade acessível e eficaz, mesmo nas áreas mais distantes do país.
4. DESAFIOS, LIMITAÇÕES E PROPOSTAS DE APRIMORAMENTO PARA A OPERAÇÃO
A Operação Justiça Rápida Itinerante em Rondônia tem se mostrado uma iniciativa de grande impacto social e jurídico, levando a justiça até as comunidades mais distantes e vulneráveis (Santos, 2019). No entanto, apesar de seus muitos sucessos, a operação enfrenta uma série de desafios e limitações que precisam ser superados para garantir sua sustentabilidade e ampliar ainda mais seus benefícios. A seguir, são discutidos quatro desafios principais, juntamente com propostas de aprimoramento que podem contribuir para o fortalecimento da operação.
4.1 Desafios Logísticos e Geográficos
Um dos maiores desafios da Operação Justiça Rápida Itinerante em Rondônia é uma complexidade logística envolvida no deslocamento das equipes para as áreas mais remotas do estado. Rondônia possui uma geografia diversificada, com muitas comunidades ribeirinhas e zonas rurais de difícil acesso, o que torna o transporte até esses locais um grande obstáculo (IPEA, 2012). Em muitas graças, as equipes precisam utilizar barcos ou veículos especiais para chegar até as comunidades, o que aumenta os custos e o tempo necessário para a realização das operações.
Além disso, as condições climáticas, como as longas temporadas de chuvas intensas típicas da região amazônica, agravam ainda mais o desafio logístico, dificultando o acesso às áreas planejadas para atendimento e, em alguns casos, adiando as operações. Esses fatores impactam diretamente a eficiência da operação e limitam a quantidade de comunidades que podem ser atendidas em cada ciclo.
4.2 Esquema de Recursos Humanos e Materiais
Outro desafio significativo enfrentado pela Operação Justiça Rápida Itinerante é a limitação de recursos humanos e materiais disponíveis para realizar o atendimento. Embora a operação conte com equipes multidisciplinares, o número de profissionais envolvidos muitas vezes não é suficiente para lidar com o grande volume de casos que surgem durante os mutirões, esse fator pode comprometer a qualidade do atendimento e a rapidez da resolução dos litígios (Rondônia em Foco, 2024).
Além disso, a falta de infraestrutura adequada em algumas comunidades dificulta a realização de audiências e julgamentos em condições ideais. Em muitos casos, os mutirões precisam ser realizados em escolas, centros comunitários ou até ao ar livre, o que pode comprometer a eficiência do trabalho.
4.3 Falta de Divulgação e Conscientização
Embora a Operação Justiça Rápida Itinerante já tenha atendido diversas comunidades, muitas pessoas que poderiam se beneficiar dos serviços ainda desconhecem a existência da operação (IPEA, 2017). Esse problema de divulgação limita o número de cidadãos que buscam resolver suas pendências jurídicas durante os mutirões, o que reduz o impacto da operação em algumas localidades (Marques, 2015).
Além disso, a falta de informações sobre os serviços disponíveis e a documentação necessária para os atendimentos também contribui para que muitas pessoas não aproveitem a operação da maneira mais eficiente possível. Em algumas comunidades, a operação enfrenta resistência cultural, onde a desconfiança no sistema judicial ou a falta de familiaridade com os processos legais impedem os cidadãos de procurarem os serviços oferecidos.
4.4 Sustentabilidade e Continuidade da Operação
A sustentabilidade financeira da Operação Justiça Rápida Itinerante é um dos maiores desafios para garantir a continuidade e ampliação dos atendimentos. Os custos envolvidos, especialmente com transporte, infraestrutura e recursos humanos, são elevados, e a operação depende de alocações orçamentárias anuais e de parcerias institucionais que nem sempre são garantidas (Santos, 2015). A falta de financiamento estável pode limitar o número de edições da operação e, consequentemente, o número de comunidades atendidas.
Além disso, a operação também precisa de um planejamento contínuo e eficaz para manter a qualidade dos serviços oferecidos. A falta de uma estrutura de gestão clara e de mecanismos de avaliação pode dificultar a adaptação da operação às novas demandas e desafios que surgem ao longo do tempo.
5. CONCLUSÃO
A Operação Justiça Rápida Itinerante, rompida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, representa uma iniciativa inovadora no cenário jurídico brasileiro, para garantir o acesso à justiça para população remota e vulnerável. Ao longo de sua trajetória, a operação tem se consolidado como uma ferramenta essencial para democratizar a justiça, oferecendo serviços que vão desde a resolução de conflitos até a emissão de documentos essenciais à vida civil. Contudo, para entender a verdadeira relevância dessa operação, é necessário analisar seus impactos, desafios e as possibilidades de aprimoramento, apoiando sua contribuição para o fortalecimento do Estado de Direito e a promoção da cidadania.
Um dos principais méritos da Operação Justiça Rápida Itinerante é o fato de ela ter efetivamente levado os serviços judiciais a comunidades que historicamente dependiam da margem do sistema de justiça. Rondônia, com sua vasta extensão territorial e geografia complexa, caracteriza-se por abrigar regiões ribeirinhas e rurais que, sem essa iniciativa, obviamente teriam acesso a processos judiciais, serviços de registro civil ou mesmo informações sobre seus direitos. Nesse contexto, a operação se destaca como um instrumento de inclusão social, para garantir que essas comunidades possam resolver seus litígios e ter acesso aos direitos básicos, como a concessão de certidões de nascimento, que são essenciais para o exercício da cidadania.
Além do aspecto da inclusão social, a operação promove uma justiça mais célere e eficiente. A resolução de litígios em mutirões jurídicos, com a presença de juízes, promotores e defensores públicos, proporciona um atendimento rápido, muitas vezes resolvendo questões que ficariam pendentes por meses ou até anos no sistema judiciário tradicional. Essa celeridade é particularmente importante em casos que envolvem pensões alimentícias, guarda de filhos e outras questões de família, que impactam diretamente a vida das pessoas. Assim, a Operação Justiça Rápida Itinerante não apenas reduz a sobrecarga do sistema judicial nas comarcas fixas, mas também melhora a qualidade de vida das partes envolvidas, ao fornecer uma solução imediata para seus problemas.
Contudo, como qualquer iniciativa de grande escala, a operação enfrenta desafios importantes que precisam ser superados para garantir sua eficácia e expansão. Um dos maiores obstáculos é a logística envolvida no deslocamento das equipes para as regiões mais isoladas de Rondônia. A geografia do estado, que inclui áreas de difícil acesso, como regiões ribeirinhas e áreas rurais, torna o transporte e a realização das operações um desafio constante. As condições climáticas, como a temporada de chuvas intensas, agravam ainda mais essa situação, dificultando o acesso e, em alguns casos, adiando os mutirões. Para superar esse desafio, seria essencial um investimento mais robusto em infraestrutura e na criação de parcerias que facilitassem o transporte das equipes e dos materiais necessários.
Outro desafio relevante é a escassez de recursos humanos e materiais. Embora a operação conte com uma equipe multidisciplinar, o número de profissionais é muitas vezes insuficiente para lidar com o volume de casos que surgem durante os mutirões. A falta de infraestrutura adequada em algumas comunidades também dificulta a realização dos atendimentos nas condições ideais.
Nesse sentido, seria fundamental aumentar o número de pessoas envolvidas na operação, bem como investir em equipamentos portáteis que possam ser utilizados em áreas sem estrutura adequada, como tendas e móveis adaptados para a realização de audiências.
A divulgação limitada da operação é outro fator que limita seu alcance. Muitas comunidades ainda desconhecem os serviços oferecidos ou não sabem como acessá-los. Isso implica que muitas pessoas que poderiam se beneficiar da Operação Justiça Rápida Itinerante acabaram ficando fora dos mutirões. A ampliação das campanhas de divulgação, especialmente nas áreas rurais e ribeirinhas, poderia aumentar significativamente o impacto da operação, garantindo que mais cidadãos tenham conhecimento dos serviços disponíveis e compareçam para resolver suas pendências judiciais.
No entanto, um dos pontos mais críticos para a continuidade da operação é a sua sustentabilidade financeira. Os altos custos envolvidos no transporte, na infraestrutura e nos recursos humanos tornam a operação dependente de alocações orçamentárias e parcerias que nem sempre são garantidas. Para garantir a continuidade e expansão da operação, é fundamental que ela seja institucionalizada, com garantias de financiamento estável, por meio de leis ou portarias que assegurem sua execução a longo prazo. Além disso, o desenvolvimento de parcerias com o setor privado e ONGs pode auxiliar na captação de recursos adicionais, contribuindo para o fortalecimento da iniciativa.
Outro aspecto que merece destaque é a necessidade de um monitoramento contínuo dos resultados da operação. A criação de um sistema de avaliação que analisa os impactos sociais e jurídicos da Operação Justiça Rápida Itinerante seria crucial para identificar áreas que precisam de melhorias e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente. Além disso, a adoção de novas tecnologias, como a digitalização de processos e a realização de audiências virtuais, pode aumentar a eficiência da operação, reduzindo custos e agilizando o atendimento.
Em resumo, a Operação Justiça Rápida Itinerante é uma iniciativa fundamental para a promoção de uma justiça mais inclusiva, acessível e célere em Rondônia. Seus impactos sociais e jurídicos são inegáveis, transformando a vida de milhares de pessoas que, sem essa operação, continuam à margem do sistema de justiça. Contudo, para que a operação atinja todo o seu potencial, é essencial superar os desafios logísticos, aumentar os recursos disponíveis, melhorar a divulgação e garantir a sua sustentabilidade financeira. Com o investimento devido e planejamento, a operação pode se expandir ainda mais, consolidando-se como um modelo de sucesso na democratização do acesso à justiça no Brasil.
REFERENCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça Rápida Digital já realizou mais de 15 mil audiências em Rondônia. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/justica-rapida-digital-ja-realizou-mais-de-15-mil-audiencias-emrondonia/. Acesso em: 22/09/2024.
BRASIL. Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. Dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 nov. 1984.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Rondônia. Resolução n. 080, de 2021. Dispõe sobre a Justiça Itinerante no Estado de Rondônia. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/resolucoes/n-080-2021. Acesso em: 16/09/2024.
CAPPELETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CNJ. Manual de Procedimentos da Justiça Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/manuais/justica-itinerante.pdf. Acesso em: 17/09/2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça Rápida Digital já realizou mais de 15 mil audiências em Rondônia. Disponível em:https://www.cnj.jus.br/justica-rapida-digital-ja-realizou-mais-de-15-mil-audiencias-emrondonia/. Acesso em: 19/09/2024.
DEIRÓ, Cirone. Atenção para ação da Justiça Rápida Itinerante no Baixo Madeira. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. v. 21, n. 1, p. 58-63, 2024.
DINIZ, Deisy Ventura. Acesso à Justiça e Juizados Especiais: uma Análise do Impacto no Judiciário Brasileiro. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 20, n. 1, p. 55-73, 2012.
FALCONI, Vicente. O Gerenciamento da Rotina do Dia-a-Dia. 7. ed. Rio de Janeiro: Fundação Christiano Ottoni, 1994.
FERRAZ, Leslie. Acesso à Justiça e a Justiça Itinerante. São Paulo: Editora Jurídica, 2010.
FERRAZ, Leslie. Justiça Itinerante no Arquipélago de Bailique. Rio de Janeiro: Editora Jurídica, 2017.
GAULIA, Cristina Tereza. A experiência da justiça itinerante. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
IPEA. Justiça Itinerante: Um Estudo Nacional. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2015.
JUSBRASIL. TJRO promove Operação Justiça Rápida. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjro-promove-operacao-justica-rapida/2462531. Acesso em: 05/09/2024.
LEAL, Jorge Luiz dos Santos; SAUERBRONN, João Felipe Rammelt. Modernização da Justiça como Fator Promotor da Eficiência do Poder Judiciário de Rondônia – Um Estudo de Caso. 2024.
MARQUES, Roberto; REBOUÇAS, José. A Contribuição da Justiça Itinerante no Acesso à Justiça. Revista de Direito, São Paulo, v. 25, n. 3, p. 123-138, 2017.
OLIVEIRA, João Carlos. A Importância da Justiça Itinerante na Inclusão Social. Porto Velho: Editora Jurídica, 2021.
RONDÔNIA DINÂMICA. A Comarca do município realiza triagens para a Justiça Rápida Digital. Porto Velho, Rondônia, 2024. Disponível em: https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2023/02/comarca-do-municipio-realiza-tri agens-para-a-justica-rapida-digital. Acesso em: 14/09/2024.
SANTOS, Maria Aparecida dos. Justiça Itinerante: Uma Análise da Efetividade no Estado de Rondônia. Revista Brasileira de Direito Processual, v. 25, n. 2, p. 123-138, 2022.
SADEK, Maria Tereza. Acesso à Justiça: A Nova Dinâmica da Justiça Itinerante. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 23, n. 67, p. 45-62, 2008.
TOMII, Lílian. Modernização e Facilitação na Interface do Usuário com o Tribunal de Justiça do RS através da Reestruturação do Departamento de Processamento e Distribuição Processual. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Relatório Anual da Justiça Itinerante, 2023. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/relatorios/relatorio-anual-justica-itinerante-2023. Acesso em: 19/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Revista Nossa Causa, n. 14. Disponível em: https://issuu.com/tj-ro/docs/revista_nossa_causa_-_edi____o_14. Acesso em: 17/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Projeto para realização de parcerias entre o Poder Judiciário de Rondônia e Municípios para a realização da “OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA”. Porto Velho, 2024. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/juizado-especiais-parcerias-convenios-ojri. Acesso em: 19/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. O Poder Judiciário em Ação, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=BBoIvQ36BsM. Acesso em: 25/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Resolução n. 016, de 2000. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/provimentos-asresolucao/n-016-2000-pr. Acesso em: dia 25/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Resolução n. 002, de 2002. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/provimentos-asresolucao-2/n-002-2002-cg. Acesso em: dia 17/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Provimento n. 006, de 2000. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/provimentos-asresolucao-2/n-006-2000-cg. Acesso em: 16/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Provimento n. 010, de 2000. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/provimentos-asresolucao-2/n-010-2000-cg. Acesso em: dia 16/09/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA. Resolução n. 008, de 2000. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/provimentos-asresolucao/n-008-2000-pr. Acesso em: dia 17/09/2024.